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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 42,00 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 124/2019-SEDU referente à pavimentação asfáltica do bairro Jardim Alegre, conforme Excesso de Arrecação.
native_id4618

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T08:11:33.316932-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2023-06-20T08:29:42.976557-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
42,00 (quarenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00837 - Termo de Convênio nº 124/2019 - SEDU R$ 42,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 42,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 132101019932 - Rendimentos Termo de Convênio 124/2019 SEDU (837) da fonte 837 - Termo de Convênio nº 
124/2019 - SEDU nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2411 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Serviços e Obras Públicas
Setores 
Administrativos
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$42,00 00837 - Termo de 
Convênio nº 
124/2019 - SEDU
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00837 - Termo de Convênio nº 124/2019 - SEDU
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 42,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 17 de maio de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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