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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, para alterar nomenclaturas de departamentos municipais.
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2023-06-20T08:29:57.752104-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 363/2023 Em 02 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 033/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 033/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras 
providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 033/2023
Projeto de Lei Complementar nº 033, de 23 de maio de 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas 
alterações posteriores termos estabelecidos nesta lei.
 Art. 2º - Transfere o Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e renomeia para Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao citado departamento.
 Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura e Turismo passará a
desenvolver as atribuições de Cultura e Turismo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 
1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022 
conforme abaixo indicado:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura;
b) promover e estimular os artistas locais;
c) promover atividades culturais e literárias;
d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-culturais;
e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos;
f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em 
consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social;
g) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento de 
Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com 
as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, encaminhando ao 
Departamento de Administração;
h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
j) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores 
necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de 
Turismo;
k) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade 
turística municipal;
l) adotar ações voltadas ao turismo sustentável;
m) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento 
social e econômico, considerando o potencial do comércio local;
n) apoiar o turismo religioso;
o) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município;
p) desempenhar outras atividades correlatas.
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Projeto de Lei nº 033/2023
 Art. 3º - Renomeia a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para
Secretaria Municipal de Educação e Esporte, alterando a nomenclatura do cargo de secretário 
atrelado à secretaria citada.
 Art. 4º - Renomeia o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
para Departamento Municipal de Indústria e Comércio, alterando a nomenclatura do cargo de 
direção atrelado ao departamento citado e revoga a parte das funções do Departamento 
(alíneas w a cc) relacionadas ao Turismo, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 
30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022.
 Art. 5º Renomeia o Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante para
Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, alterando a 
nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado.
 §1º. O Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino
Profissionalizante, além das atribuições já previstas para o Departamento de Ensino 
Profissionalizante, desenvolverá as seguintes atribuições: 
I - Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação;
II - Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto com as demais 
secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar junto às 
mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos;
III - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse do 
Executivo na área de tecnologia e Inovação;
IV - Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos 
sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando 
instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e 
organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o 
município;
V - Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com
instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira a 
projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento 
tecnológico do município;
VI - Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis 
municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, 
conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao 
desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos 
humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos 
programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme demanda 
do setor produtivo e tecnológico;
VII - Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do Parque 
Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com a 
infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base tecnológica 
no município e região;
VIII - Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação como 
área estratégica de desenvolvimento sustentável.
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Projeto de Lei nº 033/2023
IX - Atender e executar a proposta política de estimular o empreendedorismo 
relacionado à Tecnologia e Inovação;
X - Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, inclusive 
administrativos e financeiros, expedindo, se necessário, normas, regulamentos e 
outros;
XI - Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou
Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações 
expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município;
XII - Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica;
XIII - Implantar projetos de cunho tecnológico;
XIV - Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e 
Inovação – CDTI;
XV - Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do 
levantamento da demanda local;
XVI - Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” 
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR);
XVII - Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI 
onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes 
ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação 
das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades de tecnologia e 
inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a programas de inovação 
e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, incubação e aceleração de 
empresas, coworking, Centro de negócios.
XVIII - Desempenhar outras atividades correlatadas.
§2º. Tendo em vista que as atividades realizadas na Estação do Ofício serão 
realizados no CDTI fica extinta como unidade autônoma a Estação do Ofício sendo, portanto, 
suprimida do Anexo II – Item III – 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 
Departamento de Ensino Profissionalizante que consta na Lei nº 1.427/2015, com as 
alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.038/2022.
Art.6º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de
2015, e suas alterações posteriores, de acordo com o disposto nesta lei.
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de 
maio de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 033/2023
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023
O Projeto de Lei nº 033/2023 ora apresentado e esta Casa de Leis tem o 
objetivo de alterar a Lei Municipal 1.427/2015 para transferir o Departamento Municipal de 
Cultura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e uni-lo ao 
Departamento Municipal de Turismo, passando a denominara Departamento Municipal de 
Cultura e Turismo, bem como alterar a nomenclatura do Departamento Municipal de Ensino 
Profissionalizante para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino 
Profissionalizante acrescentando atribuições a esse departamento. 
A transferência do Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e sua junção com o Departamento de Turismo 
visa otimizar a captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, além de facilitar a 
implantação e desenvolvimento de políticas das culturais, com a promoção de eventos 
voltados a visitação do Município, o que acarretará no fortalecimento do fomento e 
divulgação dos atrativos locais, festivos e tradicionais, incentivando a pratica permanente de 
atividades voltadas ao fortalecimento da identidade e diversidade cultural e do turismo no 
nosso município, conforme justificativa apresentada no processo digital nº 18460/2023.
Já a alteração da nomenclatura do Departamento de Ensino Profissionalizante 
para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante e o 
acréscimo de atribuições ao citado departamento tem o objetivo de adequar o nome a 
realidade de fato existente, pois o Departamento de Ensino Profissionalizante já vem atuando 
em ações voltadas a tecnologia e inovação o que é feito através do Centro de 
Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação, tudo de conformidade com o que consta no 
processo digital nº 18183/2023.
Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima expostas, 
encaminha o presente Projeto de lei, cabendo registrar que as alterações não irão ocasionar 
aumento de despesa, sendo, portanto, dispensada a apresentação do calculo de impacto 
orçamento e financeiro. 
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
 Atenciosamente
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0401/2023 Página 1 de 2 
 
PARECER JURÍDICO Nº 0411/2023 
Processo Digital nº 18183/2023 
Requerente: Sr. José da Silva Coelho Neto – Prefeito Municipal 
Assunto: Análise de Projeto de Lei Complementar 
Interessado: Gabinete do Prefeito 
Trata-se de despacho exarado no Processo Digital nº. 18183/2023, 
apenados aos Processos n°. 18631/2023 e 18460/2023, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José da 
Silva Coelho Neto, solicitando análise e parecer quanto a compatibilidade do Projeto de Lei 
Complementar n°. 033/2023 à Lei Municipal n°. 2038/2022, que realizou diversas alterações na Lei 
Municipal n°. 1427/2015. 
Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise 
técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público. 
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e 
interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria 
Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. 
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre alteração 
da Lei Municipal nº. 1.427/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Santo 
Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal. 
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente 
aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal: 
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete 
aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do 
Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: 
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – 
Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe 
privativamente entre outras, as seguintes atribuições: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – 
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0401/2023 Página 2 de 2 
 
qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado 
o disposto nesta Lei. 
Trata-se de matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, 
a teor do art. 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: 
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - 
São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
(...) 
III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores 
equivalentes e Órgãos da Administração Pública; 
Quanto ao impacto financeiro dessa alteração na estrutura 
administrativa, não se vislumbra sua necessidade, visto que não está criando despesas, mas apenas 
fazendo reestruturação dos órgãos da Administração Pública. 
Quanto a compatibilidade do Projeto de Lei Complementar n°. 
033/2023 à Lei Municipal n°. 2038/2022, que realizou diversas alterações na Lei Municipal n°. 
1427/2015, tem-se que há compatibilidade, visto que o referido projeto de lei também está 
realizando alterações na Lei Municipal nº 1427/2015. 
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra 
mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei nº 033/2023, que altera a Lei 
Municipal nº 1427/2015, está apto para ser enviado à Câmara Municipal para deliberação estando 
de acordo com os as disposições da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. 
Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos 
nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem 
caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto nº. 203/2012 
CINTIA ANTUNES 
DE ALMEIDA DA 
SILVA
Assinado de forma digital por 
CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA 
DA SILVA 
Dados: 2023.05.25 08:46:05 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Oficio nº 47/2023 SMDE Santo Antônio da Platina, 12 de maio de 2023.
Ao: Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto
Assunto: Projeto de lei
 Exmo. Senhor Prefeito,
Venho pelo presente, solicitar para sua apreciação a sugestão de mudança 
de nome do Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante, uma vez que hoje o 
mesmo é responsável por desenvolver a Inovação e Tecnologia do Município , através do 
Centro de Desenvolvimento e Tecnologia o CDTI, passando assim a ser Departamento 
Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, e incorporando as 
atribuições abaixo relacionadas;
Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante 
compete:
Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação;
Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto 
com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar 
junto às mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos;
Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse 
do Executivo na área de tecnologia e Inovação;
Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos 
sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando 
instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e 
organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o 
município;
Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com 
instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira 
a projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao 
desenvolvimento tecnológico do município;
Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis 
municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, 
conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao 
desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos 
humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos 
programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme 
demanda do setor produtivo e tecnológico;
Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do 
Parque Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com 
a infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base 
tecnológica no município e região;
Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação 
como área estratégica de desenvolvimento sustentável.
Atender e executar a proposta política de estimular o 
empreendedorismo relacionado à Tecnologia e Inovação;
Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, 
inclusive administrativos e financeiros, expedindo se necessário normas, 
regulamentos e outros;
Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou 
Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações 
expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município;
Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica;
Implantar projetos de cunho tecnológico;
Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e 
Inovação – CDTI;
Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir 
do levantamento da demanda local;
Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” 
( SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR)
Desempenhar outras atividades correlatadas.
1.1 – Centro de Desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI
Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação –
CDTI onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas 
nascentes ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a 
consolidação das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades 
de tecnologia e inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a 
programas de inovação e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, 
incubação e aceleração de empresas, coworking, centro de negócios.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente
___________________________________
ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DECRETO nº 363/22 de 09/08/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
Ofício 27/2023 Santo Antônio da Platina, 15 de maio 2023.
PARA: JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
Exmo. Senhor Prefeito,
Venho pelo presente solicitar a transferência do Departamento Municipal de 
Cultura da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e incorporar o setor de Turismo, tornando-se 
então Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
Tal pedido se justifica devido às dificuldades e morosidades encontradas nos 
processos administrativos do Departamento Municipal de Cultura junto à 
Secretaria Municipal de Educação. A Cultura vinculada a Educação encontrou 
dificuldades administrativas devido a Educação possuir muito mais recursos 
(vinculados constitucionalmente) e exigências legais que naturalmente acabam 
absorvendo o gestor e atrasando os processos por mais simples que sejam do 
Departamento de Cultura. 
Por outro lado, quando vinculada ao Turismo, a Cultura costuma ocupar uma 
melhor atenção, pois políticas culturais são chamadas a colaborar com o 
planejamento urbano e com o desenvolvimento econômico local. Os benefícios 
gerados pelo trabalho paralelo destes dois setores são inúmeros, como a 
preservação do patrimônio cultural e artístico e a prosperidade de lugares e 
comunidades, com criação de vínculos entre diferentes culturas. Além disso, há 
os benefícios materiais, como o impacto na economia, na possibilidade de 
novos negócios e na criação de empregos, uma vez que os gastos dos 
viajantes levam diretamente à criação de postos de trabalhos em setores como 
hotelaria, comércio e centros de cultura no local, segundo aponta a OMT 
(Organização Mundial do Turismo). 
Os dois setores juntos também têm a oportunidade gerar novos eventos, 
promover à visitação ao município, contribuir com a divulgação dos atrativos 
festivos e tradicionais e fortalecer e incentivar atividades permanentes que
fortalecem a identidade e a diversidade cultural platinense e atuam na 
formação contínua dos cidadãos.
No município, alguns eventos realizados através da administração municipal já 
são realizados com o envolvimento dos dois setores como a escolha da rainha 
da Efapi, realização das festividades de Natal de demais datas comemorativas. 
Além disso, o município possui elementos culturais e turísticos que podem ser 
usados como uma ferramenta de desenvolvimento local, no qual os recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
disponíveis contribuiriam para a preservação da cultura local bem como da
própria localidade.
Administrativamente, a mudança do Departamento Municipal de Cultura 
impactará também na gestão orçamentária e de recursos humanos da mesma, 
aproveitando a infraestrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico facilitando a obtenção de recursos conjuntos junto 
ao governo estadual e federal.
Cordialmente, 
Aline de Fatima Damasio Caetano
Diretora Municipal do Departamento de Cultura
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-AAFALUEJFFUQY-2 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 15/05/2023 16:36:00 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 18183/2023
Requerente: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 15/05/2023 16:35
Observação: CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
QUANTO A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE;
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS TAMBÉM PELA 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA ENTENDO QUE O MESMO PROJETO PODERIA 
ABARCAR AS DUAS QUESTÕES;
ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR A SER ENCAMINHADO À CÂMARA.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 15/05/2023 16:35
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-GMWDXAQAXLKNU-9 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 15/05/2023 16:25:37 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 18460/2023
Requerente: ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO
Assunto: DOCUMENTOS EXCLUSIVOS - PREFEITO
Subassunto: OFÍCIOS
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 15/05/2023 16:25
Observação: CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA 
JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR A SER 
ENCAMINHADO À CÂMARA;
NO MESMO SENTIDO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUANTO A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO 
DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE ENTENDO QUE O MESMO PROJETO 
PODERIA ABARCAR AS DUAS QUESTÕES.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 15/05/2023 16:25
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____

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