← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal, para alterar nomenclaturas de departamentos municipais. |
| native_id | 4619 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-27T08:11:49.828119-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-06-20T08:29:57.752104-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 363/2023 Em 02 de junho de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 033/2023, que versa sobre: P. L. nº 033/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 033/2023 Projeto de Lei Complementar nº 033, de 23 de maio de 2023. “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas alterações posteriores termos estabelecidos nesta lei. Art. 2º - Transfere o Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e renomeia para Departamento Municipal de Cultura e Turismo, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao citado departamento. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura e Turismo passará a desenvolver as atribuições de Cultura e Turismo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022 conforme abaixo indicado: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura; b) promover e estimular os artistas locais; c) promover atividades culturais e literárias; d) mobilizar as comunidades para participação das atividades sócio-culturais; e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos; f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Social; g) realizar o controle de freqüência dos servidores lotados no Departamento de Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, encaminhando ao Departamento de Administração; h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal; i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal; j) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de Turismo; k) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade turística municipal; l) adotar ações voltadas ao turismo sustentável; m) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento social e econômico, considerando o potencial do comércio local; n) apoiar o turismo religioso; o) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município; p) desempenhar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 033/2023 Art. 3º - Renomeia a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para Secretaria Municipal de Educação e Esporte, alterando a nomenclatura do cargo de secretário atrelado à secretaria citada. Art. 4º - Renomeia o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para Departamento Municipal de Indústria e Comércio, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado e revoga a parte das funções do Departamento (alíneas w a cc) relacionadas ao Turismo, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e suas alterações realizadas pela Lei Municipal nº 2.038/2022. Art. 5º Renomeia o Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, alterando a nomenclatura do cargo de direção atrelado ao departamento citado. §1º. O Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, além das atribuições já previstas para o Departamento de Ensino Profissionalizante, desenvolverá as seguintes atribuições: I - Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação; II - Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar junto às mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos; III - Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse do Executivo na área de tecnologia e Inovação; IV - Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o município; V - Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira a projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento tecnológico do município; VI - Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme demanda do setor produtivo e tecnológico; VII - Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do Parque Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com a infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base tecnológica no município e região; VIII - Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação como área estratégica de desenvolvimento sustentável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 033/2023 IX - Atender e executar a proposta política de estimular o empreendedorismo relacionado à Tecnologia e Inovação; X - Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, inclusive administrativos e financeiros, expedindo, se necessário, normas, regulamentos e outros; XI - Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município; XII - Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica; XIII - Implantar projetos de cunho tecnológico; XIV - Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação – CDTI; XV - Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do levantamento da demanda local; XVI - Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR); XVII - Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades de tecnologia e inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a programas de inovação e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, incubação e aceleração de empresas, coworking, Centro de negócios. XVIII - Desempenhar outras atividades correlatadas. §2º. Tendo em vista que as atividades realizadas na Estação do Ofício serão realizados no CDTI fica extinta como unidade autônoma a Estação do Ofício sendo, portanto, suprimida do Anexo II – Item III – 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Ensino Profissionalizante que consta na Lei nº 1.427/2015, com as alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.038/2022. Art.6º - Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e suas alterações posteriores, de acordo com o disposto nesta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de maio de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 033/2023 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023 O Projeto de Lei nº 033/2023 ora apresentado e esta Casa de Leis tem o objetivo de alterar a Lei Municipal 1.427/2015 para transferir o Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e uni-lo ao Departamento Municipal de Turismo, passando a denominara Departamento Municipal de Cultura e Turismo, bem como alterar a nomenclatura do Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante acrescentando atribuições a esse departamento. A transferência do Departamento Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e sua junção com o Departamento de Turismo visa otimizar a captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, além de facilitar a implantação e desenvolvimento de políticas das culturais, com a promoção de eventos voltados a visitação do Município, o que acarretará no fortalecimento do fomento e divulgação dos atrativos locais, festivos e tradicionais, incentivando a pratica permanente de atividades voltadas ao fortalecimento da identidade e diversidade cultural e do turismo no nosso município, conforme justificativa apresentada no processo digital nº 18460/2023. Já a alteração da nomenclatura do Departamento de Ensino Profissionalizante para Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante e o acréscimo de atribuições ao citado departamento tem o objetivo de adequar o nome a realidade de fato existente, pois o Departamento de Ensino Profissionalizante já vem atuando em ações voltadas a tecnologia e inovação o que é feito através do Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação, tudo de conformidade com o que consta no processo digital nº 18183/2023. Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima expostas, encaminha o presente Projeto de lei, cabendo registrar que as alterações não irão ocasionar aumento de despesa, sendo, portanto, dispensada a apresentação do calculo de impacto orçamento e financeiro. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0401/2023 Página 1 de 2 PARECER JURÍDICO Nº 0411/2023 Processo Digital nº 18183/2023 Requerente: Sr. José da Silva Coelho Neto – Prefeito Municipal Assunto: Análise de Projeto de Lei Complementar Interessado: Gabinete do Prefeito Trata-se de despacho exarado no Processo Digital nº. 18183/2023, apenados aos Processos n°. 18631/2023 e 18460/2023, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José da Silva Coelho Neto, solicitando análise e parecer quanto a compatibilidade do Projeto de Lei Complementar n°. 033/2023 à Lei Municipal n°. 2038/2022, que realizou diversas alterações na Lei Municipal n°. 1427/2015. Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.427/2015, que estabelece a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal. A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0401/2023 Página 2 de 2 qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei. Trata-se de matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor do art. 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores equivalentes e Órgãos da Administração Pública; Quanto ao impacto financeiro dessa alteração na estrutura administrativa, não se vislumbra sua necessidade, visto que não está criando despesas, mas apenas fazendo reestruturação dos órgãos da Administração Pública. Quanto a compatibilidade do Projeto de Lei Complementar n°. 033/2023 à Lei Municipal n°. 2038/2022, que realizou diversas alterações na Lei Municipal n°. 1427/2015, tem-se que há compatibilidade, visto que o referido projeto de lei também está realizando alterações na Lei Municipal nº 1427/2015. Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei nº 033/2023, que altera a Lei Municipal nº 1427/2015, está apto para ser enviado à Câmara Municipal para deliberação estando de acordo com os as disposições da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto nº. 203/2012 CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Assinado de forma digital por CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Dados: 2023.05.25 08:46:05 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Oficio nº 47/2023 SMDE Santo Antônio da Platina, 12 de maio de 2023. Ao: Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto Assunto: Projeto de lei Exmo. Senhor Prefeito, Venho pelo presente, solicitar para sua apreciação a sugestão de mudança de nome do Departamento Municipal de Ensino Profissionalizante, uma vez que hoje o mesmo é responsável por desenvolver a Inovação e Tecnologia do Município , através do Centro de Desenvolvimento e Tecnologia o CDTI, passando assim a ser Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante, e incorporando as atribuições abaixo relacionadas; Departamento Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante compete: Coordenar e executar a política municipal de tecnologia e inovação; Elaborar planos e/ou programas de ações estratégicas em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como desenvolver e incorporar junto às mesmas, tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos; Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse do Executivo na área de tecnologia e Inovação; Promover, estimular e coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sistemáticos quanto a demanda e oferta da tecnologia e inovação, criando instrumentos de divulgação, difundindo informações para entidades, órgãos e organizações, popularizando a tecnologia e a inovação, promovendo assim o município; Manter contatos em níveis estadual, federal e internacional com instituições públicas e/ou privadas visando obter cooperação técnica e/ou financeira a projetos, programas, intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento tecnológico do município; Realizar, em parceria com entidades públicas e/ou privadas, em níveis municipal, estadual, federal e internacional, estudos, cursos, seminários, conferências, workshops, feiras, exposições e demais eventos relacionados ao desenvolvimento tecnológico, incentivando e promovendo a formação de recursos humanos em níveis universitário e técnico profissionalizante, em consonância aos programas estaduais e nacionais de qualificação de mão de obra, conforme demanda do setor produtivo e tecnológico; Planejar, desenvolver, avaliar e, coordenar todas as atividades do Parque Tecnológico e, da Incubadora Tecnológica, para que venham a contribuir com a infraestrutura e processos de geração de novos empreendimentos de base tecnológica no município e região; Consolidar no Município a percepção de ciência, tecnologia e inovação como área estratégica de desenvolvimento sustentável. Atender e executar a proposta política de estimular o empreendedorismo relacionado à Tecnologia e Inovação; Coordenar e gerir os processos relacionados à Incubadora Tecnológica, inclusive administrativos e financeiros, expedindo se necessário normas, regulamentos e outros; Executar demais determinações e tarefas conferidas por Lei ou Regulamento inerentes ao cargo, fiscalizando o cumprimento das determinações expressas no Regime Jurídico dos Servidores do Município; Realizar diagnóstico das necessidades de inovação tecnológica; Implantar projetos de cunho tecnológico; Coordenar e supervisionar o Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação – CDTI; Implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do levantamento da demanda local; Estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema “S” ( SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI, SENAR) Desempenhar outras atividades correlatadas. 1.1 – Centro de Desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI Coordenar no centro de desenvolvimento de Tecnologia e Inovação – CDTI onde poderá ser disponibilizado espaço físico para instalação de empresas nascentes ou de empreendedores, suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação das atividades matriciais, devendo ser dado preferência às atividades de tecnologia e inovação de processos e produtos, como atividades voltadas a programas de inovação e tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação, incubação e aceleração de empresas, coworking, centro de negócios. Sendo o que tínhamos para o momento. Atenciosamente ___________________________________ ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DECRETO nº 363/22 de 09/08/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA Ofício 27/2023 Santo Antônio da Platina, 15 de maio 2023. PARA: JOSÉ DA SILVA COELHO NETO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Exmo. Senhor Prefeito, Venho pelo presente solicitar a transferência do Departamento Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e incorporar o setor de Turismo, tornando-se então Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Tal pedido se justifica devido às dificuldades e morosidades encontradas nos processos administrativos do Departamento Municipal de Cultura junto à Secretaria Municipal de Educação. A Cultura vinculada a Educação encontrou dificuldades administrativas devido a Educação possuir muito mais recursos (vinculados constitucionalmente) e exigências legais que naturalmente acabam absorvendo o gestor e atrasando os processos por mais simples que sejam do Departamento de Cultura. Por outro lado, quando vinculada ao Turismo, a Cultura costuma ocupar uma melhor atenção, pois políticas culturais são chamadas a colaborar com o planejamento urbano e com o desenvolvimento econômico local. Os benefícios gerados pelo trabalho paralelo destes dois setores são inúmeros, como a preservação do patrimônio cultural e artístico e a prosperidade de lugares e comunidades, com criação de vínculos entre diferentes culturas. Além disso, há os benefícios materiais, como o impacto na economia, na possibilidade de novos negócios e na criação de empregos, uma vez que os gastos dos viajantes levam diretamente à criação de postos de trabalhos em setores como hotelaria, comércio e centros de cultura no local, segundo aponta a OMT (Organização Mundial do Turismo). Os dois setores juntos também têm a oportunidade gerar novos eventos, promover à visitação ao município, contribuir com a divulgação dos atrativos festivos e tradicionais e fortalecer e incentivar atividades permanentes que fortalecem a identidade e a diversidade cultural platinense e atuam na formação contínua dos cidadãos. No município, alguns eventos realizados através da administração municipal já são realizados com o envolvimento dos dois setores como a escolha da rainha da Efapi, realização das festividades de Natal de demais datas comemorativas. Além disso, o município possui elementos culturais e turísticos que podem ser usados como uma ferramenta de desenvolvimento local, no qual os recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA disponíveis contribuiriam para a preservação da cultura local bem como da própria localidade. Administrativamente, a mudança do Departamento Municipal de Cultura impactará também na gestão orçamentária e de recursos humanos da mesma, aproveitando a infraestrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico facilitando a obtenção de recursos conjuntos junto ao governo estadual e federal. Cordialmente, Aline de Fatima Damasio Caetano Diretora Municipal do Departamento de Cultura MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-AAFALUEJFFUQY-2 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 15/05/2023 16:36:00 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 18183/2023 Requerente: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 15/05/2023 16:35 Observação: CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUANTO A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE; CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS TAMBÉM PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA ENTENDO QUE O MESMO PROJETO PODERIA ABARCAR AS DUAS QUESTÕES; ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR A SER ENCAMINHADO À CÂMARA. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 15/05/2023 16:35 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-GMWDXAQAXLKNU-9 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 15/05/2023 16:25:37 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 18460/2023 Requerente: ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO Assunto: DOCUMENTOS EXCLUSIVOS - PREFEITO Subassunto: OFÍCIOS Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 15/05/2023 16:25 Observação: CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR A SER ENCAMINHADO À CÂMARA; NO MESMO SENTIDO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUANTO A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE ENTENDO QUE O MESMO PROJETO PODERIA ABARCAR AS DUAS QUESTÕES. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 15/05/2023 16:25 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____