← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 4641 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-28T14:07:28.321661-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 5 | 0 | 0 |
| 2023-06-27T08:28:54.686193-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 14/2023 Ementa: Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina. Autor: Mesa Executiva CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quo!.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEINº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o nº. 20.745.433/0001-83, com sede neste Município. Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do exercício subsequente, os seguintes documentos: I — relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período; Il — atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III — certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV — balancete contábil. Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos no Art. 3º desta Lei; II — deixar de cumprir as disposições estatutárias; NI — substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria; V — conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a dirigentes, mantenedores, associados e afins; VI — almejar fins lucrativos; CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br VII — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Qualquer parceria entre a Administração Pública Municipal e entidade de que trata o Art. 1º desta lei, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros por parte do ente público, somente será formalizada mediante prévia autorização do Poder Legislativo — conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, nos artigos 21, inciso IV e 22, incisos IX e X. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — ESTADO DO PARANÁ, em 21 de junho de 2023. q e) Edson Muniz Gonçalves Presidente Luiz Flávio R tti Maiorky Vice-Presidente e mi tos iam on fo Primeiro Secretário Rudnei Benedito Esteves Segundo Secretário CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíQuo!.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br JUSTIFICATIVA AQ PROJETO LEINº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, a obtenção do título de utilidade pública, no âmbito municipal, para o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina. A entidade em comento é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a fiscalização da execução penal. O referido órgão é regulamentado pela Lei Nacional nº, 7.210/1984 e, administrativamente, pelas Instruções Normativas Conjuntas nº. 01 e 02, ambas de 2013, do Tribunal de Justiça e Ministério Público do Paraná. A referida entidade está constituída há mais de uma década e seu compromisso é garantir aos presos e à sociedade como um tudo, através de políticas públicas na seara penal, a plena efetividade das decisões judiciais, que além do caráter condenatório têm a missão de ressocializar e reinserir pessoas em conflito com a lei de volta à sociedade, sem o ciclo vicioso do crime. Ou seja, ao passo que assegura direitos e proporciona melhor assistência aos presos e internados, trabalha em prol de uma sociedade com menor índice de criminalidade e reincidência através da ressocialização desses encarcerados é de trabalhos preventivos, a exemplo do combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar. Além disso, o referido Conselho funciona como gestor do Patronato Municipal, criado pela Lei Municipal nº, 1.652/2017. Ocorre que, para que possa dar continuidade ao relevante trabalho que realiza no município é fundamental à entidade à garantia de um aporte financeiro, que para ser alcançado depende do repasse de recursos também por outras esferas (estadual e federal), motivo pelo qual necessita da certidão de utilidade pública. Ademais, oportuno ressaltar que em anexo ao presente Projeto de Lei segue toda a documentação exigida para a declaração de sua utilidade pública — condição esta imprescindível para que possa promover um número ainda maior de ações em prol dos presos e da segurança pública no Município. Assim, pelas razões expostas, espera-se o apoio dos Nobres ação do presente Projeto de Lei e a sua final aprovação. (a Edson Muniz Gonçalves Luiz Flávio utti Maiorky Presidente Vice-Presidente Rudnei Benedito Esteves Segundo Secretário CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P.-81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br DECLARAÇÃO Nós, vereadores autores do Projeto de Lei nº. 14/2023 e que compomos a Mesa Executiva deste Legislativo Municipal (2023/2024), DECLARAMOS, para os devidos fins, que temos conhecimento dos relevantes serviços de interesse público prestados pelo Conselho da Comunidade em nosso Município, bem como dos esforços e engajamento dessa entidade na promoção dos direitos sociais das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica. Kal Edson Muniz Gonçalves Presidente Luiz Flávio Vice-Presidente , des lton Fagun Primeiro Secretário x Rudnei Benedito Esteves Segundo Secretário o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap gmail.com Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 Em 20 de junho de 20283. Of. 148/23. À Vossa Excelência, : Vereador EDSON MUNIZ GONÇALVES, DD. Presidente do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio da Platina/PR. Prezado Sr. Presidente, Honrado em cumprimenta-lo, este órgão de fiscalização da execução penal, defesa e promoção dos direitos humanos vem, com a habitual vênia, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, na Lei Estadual nº 17.826/2013, no art. 5º, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, e arts. 227 e 233, do Regimento Intemno dessa Casa de Leis, esclarecer e requerer o que segue: Y Em 18 de setembro de 2013, fora instalado em nosso Município e Comarca de Santo Antônio da Platina, o Conselho da Comunidade. Somos um órgão de fiscalização de execução penal, regulamentado pela Lei Nacional nº 7.210/1984 e, administrativamente, pelas Instruções Normativas Conjuntas nº 01 e 02, ambas de 2014, do Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado do Paraná. Dentre nossas funções, destaca-se a obrigação de visitar, ao menos mensalmente, a cadeia pública de nosso Município, visando assegurar que as pessoas cumpram suas penas observados os mandamentos constitucionais e legais a segurados a todos os cidadãos, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao Judiciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência aos presos e internados (art. 81, Lei Nacional nº 7.210/84). Além das obrigações legais acima, cabe ao Conselho da Comunidade atuar como órgão garantidor de direitos por meio de politicas públicas na seara penal, visando uma plena efetividade das decisões judiciais, que além do caráter sancionatório, têm a missão de ressocializar e reinserir pessoas em conflito com a lei de volta à sociedade, sem o ciclo vicioso do crime. Na atuação do Conselho da Comunidade, há também trabalhos preventivos à criminalidade, tais como o combate e enfrentamento a violência de gênero em face das mulheres. o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20:745.433/0001-83 Segundo o art. 4º da Lei Nacional nº 7.210/1984, o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Afinal é de fundamental importância a participação da sociedade no processo de reintegração de um condenado. Na busca do estreitamento dos laços e da repartição de responsabilidades com a comunidade nas atividades de execução é que foi idealizada a criação de um Conselho específico para o enfrentamento do tema (art. 61, VII, Lei Nac. nº 7.210/84). Em nossa realidade fática, o Conselho da Comunidade é o gestor do Patronato Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.652/2017, cujo o convênio segue anexo. Pelo trabalho que vem sendo realizado, este Conselho está pleiteando recursos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para que possamos, cada vez mais, seguir defendendo e materializando direitos, ressocializando e, destarte, devolvendo à sociedade pessoas com uma nova oportunidade de vida, sem a reincidência no mundo do crime, o que faz, obviamente, aumentar a segurança pública. Por. todo o trabalho que vem sendo desenvolvido desde sua criação, especificamente nos últimos 3 (três) anos, este Conselho necessita de uma certidão de utilidade pública para aque possamos obter aporte financeiro de Entes da República. Compulsando a legislação que traz os requisitos para concessão de utilidade pública, vemos que claramente este órgão atende os requisitos objetivos previstos em lei, cabendo, dessa maneira, a uma análise subjetiva dos Nobres Edis acerca do reconhecimento e concessão de utilidade pública no Municipio de Santo Antônio da Platina. . Numa breve pesquisa no sistema público dessa Casa de Leis, encontramos os Requerimentos nº 552/2020, 249/2022, 493/2022 e 676/2022, todos destacando ações desempenhadas pelo Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina. Visando atender sem controvérsias o contido na legislação, encaminhamos anexo relatórios das atividades realizadas pelo Conselho, como manda o art. 2, da Lei Estadual nº17.826/13. Por fim, tendo em vista tratativas com a assessoria técnica do Ministério de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, faz-se necessário que a análise de concessão de utilidade pública se dê com urgência, sob risco de não conseguirmos utilizar valores que estão sendo tratados com o referido Ministério. Com base no Regimento Interno dessa Casa de Leis, especificamente os artigos 227 e 233, requeremos a Vossa Excelência, Sr. Presidente, em unidade com seus Nobres Pares, a concessão do regime de urgência na tramitação de uma propositura legislativa visando conceder o título de op Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (Ggmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 — WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 utilidade pública ao Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina. Frise-se que toda documentação exigida pela lei encontra-se anexo a este ofício. Pelo exposto, requeremos a esta Casa de Leis seja feito um projeto de lei visando conceder ao Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina o título de utilidade pública municipal e que, caso assim acolhido por Vossa Excelência e seus Pares, este projeto de lei tramite sob o regime de urgência com fundamento legal no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de elevada estima e distinta consideração, rogando a Deus as mais altas bênçãos sobre ti e seus afazeres. Atenciosamente, 23/12/2022 15:34 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA PELA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SNADEASERTURA 745. MAR -B3 CADASTRAL 30/06/2014 NOME EMPRESARIAL CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 306-9 - Fundação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R RUY BARBOSA centre CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 86.430-000 VILA COELHO SANTO ANTONIO DA PLATINA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONSELHODACOMUNIDADESAPGGMAIL.COM (43) 3534-4994 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ara SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 30/06/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL vrrnrara Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 23/12/2022 às 15:34:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 11 20/06/2023, 11:37 Consulta Regularidade do Empregador E RR “rr CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 20.745.433/0001-83 Razão ocial: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SAN Endereço: AV OLIVEIRA MOTTA / CENTRO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:16/06/2023 a 15/07/2023 Certificação Número: 2023061604133132810623 Informação obtida em 20/06/2023 11:37:49 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 11 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CNPJ: 20.745.433/0001-83 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:32:40 do dia 20/06/2023 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/12/2023. Código de controle da certidão: 3419.7D12.FE41.16A9 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. “age Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 030828143-58 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 20.745.433/0001-83 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 18/10/2023 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www .fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emilido via Intemet Pública (20/06/2023 11:35:28) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.745.433/0001-83 Certidão nº: 28369746/2023 Expedição: 20/06/2023, às 11:39:50 Validade: 17/12/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.745.433/0001-83, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Próvia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 9460/2023 Contribuinte Nome/Razão: 451754 - CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CNPJ/CPF: 20.745.433/0001-83 Endereço: Rua Ruy Barbosa, 359 Complemento: PREDIO DO COMPLEXO SOCIAL Bairro: VILA COELHO Cidade: Santo Antônio da Platina - PR Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO 20/06/2023 DATA DE VALIDADE Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar as dividas que venham a ser apuradas, de responsabilidade do contribuinte abaixo identificado CE RTIFICO que, em nome de CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA até a presente data não existem, em aberto, débitos de tributos municipais. Santo Antônio da Platina - PR, 20 de junho de 2023 IPM Sistemas Ltda Identificador: WGT211201-000-FRJHCSJWUWZEJR-8 20/06/2023 11:37:05 Atande Nat - WGT v Infant 20/06/2023, 14:19 servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=706824434 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Certidão Negativa de Pendências CNPJ: 20.745.433/0001-83 Requerente: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do requerente. Esta certidão não se aplica aos seguintes casos: a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução Normativa nº 68/2012; b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 19, da Lei Complementar nº 113/2005. Certidão emitida em 20/06/2023 14:19:40, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br mediante digitação do código de controle. Código de controle desta certidão: 706824434 Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014. https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=706824434 14 11 cam CAPÍTULO | — DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADES Ng SSOAs | Art. 1º O Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, com prazo de duração indeterminado e com sede no Edifício do Fórum da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, é uma entidade sem fins lucrativos, instalado a partir da ata nº , em 18 de setembro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 80 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que tem por finalidade auxiliar o Poder Judiciário, o Ministério Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional do processo e das transações penais, bem como dar assistências aos apenados e aos presos recolhidos em estabelecimentos penais localizados no âmbito territorial da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 2º Compete ao Conselho da Comunidade colaborar com a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR e órgãos encarregados e responsáveis pelos Serviços Penitenciários do Estado, sem contudo interferir ou substituir as funções do Estado, propondo-se a: |— visitar, pelo menos mensalmente, o estabelecimento penal existente na comarca; H — entrevistar presos; li — apresentar relatórios mensais ao Juízo de Execuções da Comarca e ao Conselho Penitenciário; IV — diligenciar na obtenção de recursos materiais e humanos para a melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a Direção do estabelecimento; V — dar assistência ao reeducando e à sua família, com ou sem participação de outras pessoas ou instituições; VI — estimular a readaptação social dos sentenciados por meios e formas adequadas a cada caso; Vit — providenciar a realização de cursos de alfabetização, educação integrada, ensino supletivo, qualificação profissional e outros; Vili — procurar encaminhar a emprego o preso em liberdade condicional e o egresso; IX — cooperar para a manutenção do estabelecimento penal da comarca com recursos da comum diade; X — auxiliar na assistência material (alimentação e vestuário), na assistência à saúde (atendimento médico, farmacêutico e odontológico, preventivo e curativo), na assistência N aa jurídica, na assistência educacional (instrução escolar e formação A assistência social e religiosa (observada a liberdade de culto) aos apenados: recolhidos na comarca e aos egressos do sistema penitenciário; X — buscar a integração do Poder Judiciário e do Ministério Público das comarcas que não possuem estabelecimentos penais. Parágrafo único. O exercício da função dos conselheiros será voluntário e gratuito. rt. 3º O patrimônio e a renda do Conselho da Comunidade serão constituídos de bens e rios contribuições específicas e espontâneas, donativos ou legados que reverterão em benefício de suas finalidades. Art. 42 No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. CAPÍTULO ll - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º São órgãos da Administração do Conselho da Comunidade: I— Os membros do Conselho; e | — Diretoria. Art. 6º O Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina é constituído por número ilimitado de membros, participando todos os cidadãos Platinenses, residentes neste Município, que estejam interessados em colaborar o fiel propósito do Conselho. $ 1º - Fica vedada a participação ativa de política partidária a todo membro da Diretoria. 82º - Considera-se cidadão Platinense todo aquele inscrito como eleitor na 222 Zona Eleitoral. Art. 7º Os membros da Diretoria não perceberão, sob qualquer pretexto, remuneração pelo exercício de seus mandatos. Art. 8º A diretoria é órgão executivo do Conselho da Comunidade e compõe-se de Presidente, Vice Presidente, dois Secretários e Tesoureiro, com mandato de dois anos, eleitos pelos membros do Conselho da Comunidade, nomeados pelo Juízo de Execuções Criminais da Comarca, em conformidade com a Lei Federal nº 7.2 10/84. fã VTC] A ] Art. 9º São membros natos do Conselho da Comunidade de Santo Antônio Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Art. 10º Compete prioritariamente à Diretoria: I- representar o Conselho da Comunidade, para os efeitos legais; H — cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; Hi — realizar as finalidades previstas neste Estatuto; IV— gerir os interesses econômicos e financeiros do Conselho da Comunidade; V— aprovar a inscrição de novos membros no Conselho da Comunidade, mediante petição ao Juízo de Execuções Penais; VI — designar comissões de atividades para melhor funcionamento do Conselho da Comunidade; e VIl— prestar contas do andamento do Conselho da Comunidade sempre que for solicitado. Art. 11 A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente do Conselho da Comunidade ou um terço de seus componentes e, ainda, pelo Juiz da Execução. Art. 12 A Diretoria poderá assessorar-se sempre que necessário para a consecução dos objetos do Conselho da Comunidade. Art. 13 Ao Presidente compete: !— superintender as atividades do Conselho da Comunidade; H — convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e Hl — representar ativa e passivamente o Conselho da Comunidade em todos os atos judiciais e extrajudiciais, com poderes amplos e necessários, inclusive de constituir procurador; e IV — assinar, juntamente com o tesoureiro; documentos que representam obrigações para o Conselho da Comunidade, inclusive cheques. Art. 14 Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento e, também secretariar quando da ausência do Secretario. Art. 15 Aos Secretários competem atender o expediente, redigir e assinar, com o Presidente, atas e correspondências, bem como outras atividades correlatas. Art. 16 Aos Tesourciros compete a responsabilidade do patrimônio e controle financeiro do Conselho da Comunidade, a arrecadação de fundos, pagamento de despesas, elaboração d prestação de contas e, bem assim, da assinatura, juntamente com o Presidente, ercheginta, . , a Pistina e demais documentos correlatos. “Spa - CAPÍTULO Ill - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 Os integrantes do Conselho da Comunidade não responderão solidariamente, nem subsidiariamente, por atos e obrigações assumidas pela Diretoria em nome da entidade. Art. 18 O Conselho da Comunidade atuará sempre como entidade de apoio e assessoramento, sendo-lhe vedado interferir, a qualquer título, na administração do estabelecimento penal. Art. 19 O Conselho da Comunidade somente poderá reformar o seu Estatuto, ou se dissolvido, por deliberação de todos os membros da Diretoria constituída. Art. 20 No caso de dissolução, o patrimônio do Conselho da Comunidade será revertido para uma entidade da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, conforme deliberação da Assembleia Geral. Art. 21 As rendas auferidas no art. 3º deste Estatuto serão depositadas em conta-corrente bancária especial, movimentada exclusivamente pelo Presidente e Tesoureiro do CCEP, conjuntamente. Art. 22 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria constituída do Conselho, por deliberação da maioria de seus integrantes. Art. 23 A eleição da nova Diretoria do Conselho da Comunidade ocorrerá no mês anterior ao término do mandato da que sucederá. Art. 24 Fica eleita, neste ato, por aclamação, a primeira Diretoria, composta pelos seguintes conselheiros: Presidente: José Alex Gonçalves Figueira. Vice — Presidente: Milton Souza Coelho. Tesoureiro: Antônio Eduardo Martins Sant'Anna. Secretário: Guilherme Barbosa da Silva. Secretário: Thiago Batista Hernandes. rs | * para averbação, em data de hoje. Cartório de Registro de Títulos e Documentos — Rua Marcchal Art. 25 As presentes disposições foram aprovadas em Assembleia Geral de ua 2013, entrando em vigor a partir desta data. e o é À Aofuana o, sos RR GONÇALVES FIGUEIRA Presidente M ad Vice Presidente Secretário 410 - Santo Antônio da Platina - PR Fone (43)3534-4334 « Danielle Mialski Vitas Bôas Vicente - Oficinia. REGISTRO DE ESTATUTO Centifico que o presente Estatuto Social foi apresentado: E< ii T) TER PROTOCOLO Nº 0019696 hs .8SceT, Controle: NFeew. JTID. Co! em hitp:/funarpen.com.br i (PR), 30 de junho de 2014 Vitas Bôas Vicente - Oficiala e Registro de Títulos e Documentos Santo Antônio da Platina « PA [e DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTATUTO SOCIAL TÍTULO | DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, DENOMINAÇÃO, SEDE,DURAÇÃO, FINALIDADE E REGIME JURÍDICO Artigo 1º A Associação terá por nome “Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina”, doravante designada apenas “Conselho daComunidade", sendo regida pelo presente Estatuto e por leis e regulamentos federais e estaduais. Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto, consideram-se equivalentes as expressões “Conselho da Comunidade” ou “Conselho”, bem como a expressão “Conselheiro(a)". Artigo 2º O Conselho da Comunidade tem sede e foro na Rua o Rui Barbosa, nº 359, Parque Rennó, nesta cidade de Santo Antônio da Platina/PR. - iP Artigo 3º A duração do Conselho da Comunidade terá prazo indeterminado. 4 cd Artigo 4º O Conselho da Comunidade tem por finalidade promover a participação da sociedade na execução penal, dar assistência aos presos, egressos e seus familiares da Comarca de Santo Antônio da Platina, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo e das transações penais. lucros, resultados ou qualquer remuneração aos conselheiros, bem como aos membros dos conselhos q Artigo 5º O Conselho da Comunidade não tem fins econômicos/lucrativos e não distribuirá diretor e fiscal. Eventual resultado positivo será destinado à aplicação em suas atividades institucionais. Parágrafo primeiro. O cargo de auxiliar administrativo, responsável pela secreta! administrativa, é de livre escolha do presidente do Conselho Diretor/Diretoria, observado os mandamen! legais previstos na CLT, sendo vedado a contratação de parentes até terceiro grau, direto ou colateral. CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio Jo Complexo Social. qa — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 (a Registro de Títulos e Documentos “ à Santo Antônio da Platina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Parágrafo segundo. Cargos de nível técnico/superior serão contratados mediamente processo seletivo simplificado, conforme disponibilidade financeira e observados a CLT. Parágrafo terceiro. O Conselho da Comunidade, bem como seus membros, observarão no exercício de suas funções o previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, o previsto no artigo 27, caput, da Constituição do Estado Paraná, bem como a Lei 8.429/92 e demais legislações pertinentes. Parágrafo quarto. Aos membros do Conselho da Comunidade, no exercício de suas funções, é vedado qualquer tipo de manifestação, conduta ou posicionamento preconceituoso, discriminatório e/ou racista, devendo sempre atuar na defesa e promoção dos direitos humanos. Parágrafo quinto. O Conselho da Comunidade poderá formalizar convênios com Entes Públicos e entidades privadas, sempre visando uma efetiva ressocialização e atuando na promoção de políticas públicas que materializem direitos previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 7.210/1984 e normas internacionais de direitos humanos as quais a República Federativa do Brasil seja signatária. Parágrafo sexto. Os Poderes da República e o Ministério Público que funcionem no Município de Santo Antônio da Platina, devem ser comunicados com 10 (dez) dias de antecedência sobre as assembleias gerais, quando forem alterar o Conselho Diretor/Diretoria, para que seja assegurado a eles participação como membros natos do Conselho da Comunidade, indicando representantes. TÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES | EY IN Ê Artigo 6º São atribuições do Conselho da Comunidade: | visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais existentes n: Comarca, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuai irregularidades; Il —entrevistar presos, egressos e noticiados; gb ' Dad É til — apresentar relatórios mensais ao Juizo da Execução, e ao Conselho Penitenciário, N ' q e dl CNPS 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Co! o Social. 4 — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 Registro de Títulos e Documentos ' Santo Antônio da Pistina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA quando houver, IV — oportunizar a participação de presos, cumpridores de penas e medidas alternativas, e- gressos e familiares, nos programas assistenciais, de educação, formação para o trabalho e colocação profissional existentes na rede social do município; V fomentar a criação de programas, projetos e serviços voltados especificamente a pre- sos, cumpridores de penas e medidas alternativas, egressos e seus familiares; E Vi - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso, egresso ou intemado, em caráter excepcional; Vil — colaborar com os órgãos encarregados da formulação e execução da política peniten- ciária; Mill — realizar eventos com a participação de profissionais, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas; IX — contribuir para o acompanhamento do cumprimento das condições especificadas na transação penal, na suspensão condicional do processo, na suspensão condicional da execução da pena, bem como na sentença concessiva do livramento condicional, na fixação do regime aberto e das medidas alternativas; X orientar e apoiar o cumpridor de penas e medidas em meio aberto; | XI - orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional; ) Le LT XI! orientar e apoiar o egresso com o fim de promover sua inclusão social; () XIII - fomentar a participação da comunidade na execução penal; se XIV — diligenciar a prestação de assistência material ao egresso; Wu Xv — representar à autoridade competente em caso de constatação de violação das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho, bem como violação às normas de direitos humanos; XVI- orientar e apoiar a vítima, seus familiares e o agressor; XVII- contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos temáticos em especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao enfrentamento às drogas, à violência doméstica e familiar e à 1] violência de trânsito; ai N XvVIII- apoiar as ações de outros órgãos da execução penal. CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 ds Registro de Titulos e Documentos Santo Antônio da Platina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Parágrafo único. São igualmente atribuições do Conselho da Comunidade: |- eleger e dar posse ao seu Conselho Diretor/Diretoria e ao Conselho Fiscal; Il elaborar e aprovar o seu regimento interno; Hl instituir comissões especiais ou permanentes; IV — deliberar sobre matéria administrativa no âmbito de suas atribuições. Artigo 7º As atribuições do Conselho da Comunidade serão exercidas noslimites territoriais da Comarca de Santo Antônio da Platina. TÍTULO ll DOS CONSELHEIROS Artigo 8º O Conselho da Comunidade será integrado obrigatoriamente por,no mínimo, 1 (um) representante de associação comercial ou industrial; 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil; 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral; e 1 (um) assistente social. | - na ausência dos profissionais descritos no caput, caberá ao Juízo da execução ou ao , Conselho Diretor/Diretoria indicar conselheiros. / - gue ad a Parágrafo Primeiro. O Conselho da Comunidade poderá ser ainda integrado por representantes de: | entidades religiosas; | Yo Il — entidades educacionais, AR N Vad y ll — associações sem fins lucrativos; IV — clubes de serviços: , V sindicatos; D Ai qo” VI movimentos sociais; CCR Vit — entidades de defesa de direitos humanos; di É il ' CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do plexo Social. ( A, — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 ty Registro de Títulos é Documentos & Pessoa Jurídicas DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VIII - entidades de assistência social; IX — familiares de pessoas privadas de liberdade e egressos; X— outras pessoas da comunidade com interesse na área. Parágrafo Segundo. É permitida a participação de representantes da comunidade local em reuniões e eventos abertos do Conselho da Comunidade, independentemente de prévio vínculo. a Artigo 9º É admissível o ingresso de novos conselheiros, desde que o interessado, além de manifestar sua intenção de vincular-se, preencha alguma das condições do artigo 8º. Parágrafo Primeiro. O novo conselheiro deverá ser aceito pela maioria simples dos presentes à primeira reunião de Diretoria que ocorrer após a manifestaçãode interesse. Parágrafo Segundo. A proposta de admissão deverá ser apresentada pelointeressado junto à Diretoria do Conselho, verbalmente ou por escrito, que levará a proposta para deliberação na primeira reunião de Diretoria que ocorrer após a manifestação de interesse. Artigo 10 O conselheiro que desejar se retirar do Conselho deverá apresentar pedido por escrito à Diretoria, que será analisado em até 5 (cinco) dias. Parágrafo Único. A retirada do conselheiro não o exime da responsabilidade pelos atos anteriormente praticados. Artigo 11 Os conselheiros não serão responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas ES obrigações que, expressa ou tacitamente, forem contraídas emnome do Conselho da Comunidade pelos ' ] seus Diretores. f Artigo 12 O exercício das funções dos conselheiros no Conselho constituirá serviço público relevante e não será remunerado sob nenhuma hipótese. A Artigo 13 São direitos dos conselheiros: à E NA . | — tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela sejam trata- dos e consignar em ata as suas manifestações; Il — propor à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral, medidas de interesse do MT í Conselho da Comunidade; Ill retirar-se do Conselho quando lhe convier, após deferimento de pedido formal; RAS ! E Fl 3 CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédi — Telefone: (43) 3534-8729 Registro de Títulos é Documentos é Pessoa Jurídicas DA COMUNIDADE Sante Antônio da Platina - PR CONSELHO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA IV —obter informações sobre a posição dos débitos e créditos do Conselho da Comunidade; V votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal: VI —obter, a qualquer tempo, informações sobre as atividades do Conselho da Comunidade. Artigo 14 São deveres e obrigações dos conselheiros: | — cumprir as disposições da lei, deste Estatuto e do Regimento Interno, este último, se º aprovado; Il — zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Conselho daComunidade; Hi — zelar pela correta aplicação de recursos destinados ao Conselho daComunidade: IV —trabalhar com eficiência e ética, tendo em vista o alcance dos objetivosdo Conselho da Comunidade; V -— acatar as orientações e recomendações emanadas do Poder Judiciário e do Ministério Público. VI - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias. VII - a ausência injustificada em 2 (duas) reuniões subsequentes ou 3 (três) intercaladas, gerará a punição prevista no artigo 15, inciso Ill, deste Estatuto, ficando habilitado a retornar como conselheiro decorrido no minimo 6 (seis) meses, contados da data de exclusão. Artigo 15 Ocorrendo infração de qualquer disposição estatutária, legal ou regulamentar por conselheiro caberá, após regular procedimento, a aplicação de: | - advertência por escrito; / ai Il - suspensão; ( e A Ill - exclusão, havendo justa causa. iu Ms Ea Parágrafo Primeiro. O procedimento de apuração de infração cometida pelo conselheiro (Fy deverá ser proposto mediante provocação de qualquer conselheiro ou cidadão junto à Diretoria do Conselho da Comunidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo. Do pedido de abertura do procedimento, a Diretoria mandará dar ciência ao conselheiro denunciado para manifestação, em 5 (cinco) dias, improrrogáveis, decidindo na sequência. CNP! 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, P; Complexo Social. É — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 sá 20 Registro de Títulos e Documentos é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina « PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÓNIO DA PLATINA Parágrafo Terceiro. Da decisão que determinar a aplicação de penalidade ao conselheiro denunciado caberá recurso à Assembleia Geral, a ser interposto no prazode 5 (cinco) dias contados da ciência da decisão. Parágrafo Quarto. Para exclusão do conselheiro denunciado, em sede de recurso, é necessária a votação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Artigo 16 A estrutura organizacional básica do Conselho da Comunidade compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação superior, de direção e de fiscalização: |- Assembleia Geral; Il - Conselho Diretor ou Diretoria; Ill - Conselho Fiscal. CAPÍTULO | () (| DA ASSEMBLEIA GERAL (é a pao Artigo 17 A Assembleia Geral, órgão soberano do Conselho daComunidade, é constituida por tó todos os conselheiros e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor/Diretoria. as Artigo 18 Compete privativamente à Assembleia Geral: (ny, | — eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, MA Il — deliberar sobre a exclusão de conselheiro denunciado, na hipótese de recurso; tl — destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, IV — aprovar as contas, «É AR a V alterar o Estatuto; C- a » CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Comptexo Social. (a — Telefone: [43] 3524-8779 au 9967R-2776 O Registro de Títulos e Documentos , ' é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina « PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Vi — deliberar sobre a dissolução do Conselho da Comunidade e destinação de seu patrimônio. Parágrafo Primeiro. Para as deliberações da Assembleia é exigido o voto da maioria simples dos conselheiros presentes. Parágrafo Segundo. Para os assuntos elencados nos inciso Il, III, VI deste artigo, exige-se deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, com quórum qualificado de 2/3 dos « associados presentes. Artigo 19 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por provocação do Presidente do Conselho Diretor/Diretoria, observadas: ! —a antecedência mínima de 10 (dez) dias; Il — a necessidade de convocação pessoal, mediante carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação, aplicativo de mensagens dirigido a todos os conselheiros ou, alternativamente, a publica- ção de Edital de convocação em jornal de circulação no município da sede do Conselho da Comunidade. Artigo 20 A Assembleia funcionará com a presença de, no minimo, 1/5 (um quinto) do total de conselheiros. CAPÍTULO Il DO CONSELHO DIRETOR/DIRETORIA | ho E ai Artigo 21 A Diretoria, órgão executivo e administrativo do Conselho da Comunidade, será ex exercida por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: [ —1 (um) Presidente; ga f Ill —1 (um) Vice-Presidente; 1) Ill — 1 (um) Secretário; Renê IV — 1 (um) Tesoureiro; Artigo 22 Além das demais atribuições conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria: - |- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; ( ( ( o <A Rb EN CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Compl ial. SA — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 ) Registro de Títulos e Documentos & Pessoa Jurídicas CONSELHO DA COMUNIDADE Santo Antônio da Platina - PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Il - elaborar o Regimento Interno da Entidade; Ht — prestar contas à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal, quando este a solicitar, e ao Ju- iz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade: IV — elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros, e submetê-lo à apreciação do Juiz Supervisor do Conselho da Comunidade; V elaborar os relatórios das visitas mensais realizadas nos estabelecimentos prisionais localizados na Comarca pelos membros do Conselho da Comunidade e encaminhá-los ao Juiz Supervisor; VI. - elaborar os relatórios de fiscalização das penas e medidas alternativas, caso a fiscaliza- ção das mesmas lhe tenha sido delegada; Vil elaborar os relatórios das atividades mensais realizadas pelo Conselhoda Comunidade; VIII — elaborar os relatórios gerenciais dos valores e bens recebidos pelo Conselho; IX realizar todas as finalidades previstas nos artigos 4º e 6º. Artigo 23 Compete ao Presidente do Conselho da Comunidade: | — representar o Conselho da Comunidade junto aos órgãos públicos municipais, es- taduais ou federais, bem como perante a sociedade civil; Il —convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Diretoria; ll | — dar execução às resoluções do Conselho; La IV — aprovar a ordem do dia de cada reunião; Did V — designar comissões e delas participar diretamente ou de- EN legando responsabilidades a outros membros; y VI —assinar as atas das reuniões; gh ae Q Vit — movimentar as contas bancárias, juntamente com o tesoureiro, assinando cheques, ou demais formas de pagamentos previamente autorizadas pela FECCOMPAR ou Tribunal de Justiça, bei como assumir obrigações financeiras em nome do Conselho; di VII — preparar anualmente o Relatório para ser apresentado à Assembleia Geral; x IX - encaminhar o plano de aplicação dos recursos financeiros elaborado Wu Po x Registro de Títulos e Documentos é Pessoa Jurídicas cd a Santo Antônio da Platina - PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA pela Diretoria para aprovação do Juiz Supervisor do Conselho; X encaminhar o Balanço Contábil do exercício anterior ao Juiz Supervisordo Conselho da Comunidade até 30 (trinta) de abril de cada ano, referente às aplicações dos recursos; XI - apresentar à Receita Federal, no prazo legal, a Declaração de Imposto de Renda do Conselho da Comunidade e fazer cumprir as obrigações tributárias a que estiver subordinado o Conselho; XI! — encaminhar os relatórios das visitas mensais realizadas nos estabelecimentos prisio- nais localizados na Comarca pelos membros do Conselho da Comunidade ao Juiz Supervisor; XIII — encaminhar mensalmente, ou quando solicitado, pelo Juiz ou Promotor da Execução os relatórios de fiscalização das penas e medidas alternativas, cuja fiscalização tiver sido delegada ao Conse- lho da Comunidade; XIV — encaminhar ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade os relató- rios das atividades mensais realizadas pelo Conselho da Comunidade; XV - encaminhar ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade, no prazo definido na legislação, as prestações de contas da aplicação dosrecursos financeiros recebidos pelo Conse- lho. Artigo 24 Compete ao Vice-Presidente: | —substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, Il —responder pelos atos de comunicação interna e externa, em consonância com as delibera- Vs, ções do Conselho da Comunidade; ) Ill — desenvolver outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente. Dai Artigo 25 Compete ao Secretário: | organizar a Secretaria do Conselho da Comunidade; tl — auxiliar o Presidente do Conselho da Comunidade na administração, orientação e coor-, denação do Conselho; 1 À ed N Ill — promover a execução das deliberações do Conselho da Comunidade; Ni | E) Iv —secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, lavrando as respectivas atas; =” V — receber as petições e procedimentos protocolados junto ao Conselho da Comunidade, dá dando o necessário encaminhamento; (u . ; e as Ei CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 Registro de Títulos e Documentos & Pessoa Jurídicas SANTO ANTÔNIO DA PLRTINA Vi — resolver problemas de ordem administrativa do Conselho da Comunidade; VII — assinar, quando autorizado pelo Presidente, correspondência relativa ao Conselho da Comunidade, exceto quando se tratar de representação em juizo; Mill — providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidascomplementares para convocação e a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo Primeiro. Cabe à secretária administrativa, por meio de seu auxiliar administrativo, dar encaminhamentos e diligenciar para resolver ou agilizar as demandas do Conselho. Parágrafo Segundo. Na ausência do Secretário, cabe ao auxiliar administrativo, redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como da assembleia geral e demais documentos necessários. Parágrafo Terceiro. Por delegação do Presidente do Conselho Diretor/Diretoria, qualquer dos colaboradores do Conselho da Comunidade ou conselheiro poderá ser designado responsável pela lavratura de ata das reuniões/assembleias, cabendo a quem receber a delegação, redigir e documentar o que fora tratado e decidido. Artigo 26 Compete ao Tesoureiro: ! | zelar pela escrituração do movimento financeiro; Le. Il — apresentar os balanços anuais e balancetes mensais de receita e despesa; Ill — organizar a escritura contábil e mantê-la em dia; Wo IV — organizar as prestações de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral, ao Juiz Su- A pervisor do Conselho da Comunidade, e às entidades governamentais, quando de convênios; Gac V - auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria na elaboração do plano de aplica- » «il ção dos recursos financeiros; VI — assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, obrigações de ordem financeira a, - demais papéis relativos à movimentação bancária; a Vil — ter sob a sua direta responsabilidade o caixa e a tesouraria, bem como supervisionar o (o serviço contábil do Conselho da Comunidade, cuja execução será delegada à profissional legalmente habili- tado, caso o Tesoureiro não tenha formação na área contábil. a VIlt —supervisionar a elaboração do Balanço Contábil Anual do Conselho da Comunidade que l A à o rá ser apresentada ao Juiz Supervisor do Conselhoda Comunidade até o dia 30 (trinta) de abril de cada k s CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, do Complexo Social, Fa p 19 a —Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 (9,9 o) Ro Registro de Títulos e Documentos É Santo Antônio da Pistina - PA CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ano, referente às aplicaçõesdos recursos relativas ao exercicio anterior; Artigo 27 A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês ordinariamente, ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. . Parágrafo Primeiro, No caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, o membro da Diretoria perderá seu mandato, salvo em caso de justificativa aceita pela maioria dos membros da Diretoria. Não sendo aceita a justificativa, haverá vacância do cargo, que será preenchido na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Segundo. Se a vacância ocorrer um mês antes das eleições gerais, o cargo será preenchido por membro do Conselho indicado pelo Presidente ou seu substituto legal. CAPÍTULO Ill DO CONSELHO FISCAL Artigo 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Conselho da Comunidade, e será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal escolherá, por votação de seus membros, em reunião logo após sua posse como conselheiros fiscais, o seu Presidente e o Secretário. 0a E Artigo 29 Compete ao Conselho Fiscal: | — examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer Hl — fiscalizar o estrito cumprimento deste Estatuto; PA a respeito; ia Hll - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. 1) s l Qy, , CAPÍTULO IV NY DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL o, A CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, dio do Complexo Social. WO) 9 A — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 Registro de Títulos e Documentos é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Artigo 30 A Diretoria convocará, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, a Assembleia Geral para eleição de seus membros e do Conselho Fiscal. Artigo 31 O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terá duração de 3 (três) anos contados da respectiva posse, permitida uma recondução. s Parágrafo Único. Havendo retirada ou exclusão de associado integrante da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Extraordinária visando à eleição do substituto, para mandato complementar. Artigo 32 A votação será direta e secreta, pela maioria simples dos presentes na Assembleia Geral, vedado o voto por procuração. Artigo 33 Os casos omissos neste Estatuto, relativos à eleição da Diretoriae do Conselho Fiscal, serão resolvidos pela Diretoria. TÍTULO V DAS RECEITAS, DESPESAS E DO PATRIMÔNIO A | — recursos financeiros oriundos da prestação pecuniária quando a vitima ou seus depen- — Artigo 34 Constituem receitas do Conselho da Comunidade: EN dentes não forem os beneficiários, aplicada no âmbito da Comarca; 4 If — recursos financeiros oriundos de acordos penais celebrados nos termos dos artigos 76 e Dadá 89, 8 2º, da Lei nº 9.099/95, entabulados nos Juizados Especiais Criminais e na(s) Vara(s) Criminal(is) d Comarca; Hll- — verbas repassadas pela União e demais entes federados, mediante convênios, contra- || 4 tos ou ajustes; 21, IV — doações, auxílios, legados e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas, nacionais ou ” du ” estrangeiras; ei - rendas o inclusive as ii de depósitos laço financeiras, tu Ba Td CNP! 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park; io do Complexo Social, ; ( (A — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 puy Registro de Títulos e Documentos é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA como da venda de materiais de publicação e da realização de eventos. Parágrafo Primeiro. As receitas descritas nos incisos | e Il serão depositadas, obrigatoriamen- te, em conta especial, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, sediada na Comarca, a ser aberta em nome do Conselho da Comunidade; Parágrafo Segundo. O patrimônio adquirido com recursos oriundos dos incisos | e || deverá ser identificado de forma própria. Artigo 35 A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | — da existência de disponibilidade, em função do cumprimento de programação; H | — do atendimento ao plano de aplicação aprovado pelo Juiz da Comarca. Hi | — da apresentação de projetos, cujo plano de aplicação dos recursos financeiros será ela- borado pela Diretoria, bem como submetido ao Juiz para conhecimento. Parágrafo Primeiro. Somente depois de aprovado o plano de aplicação pelo Juiz da Comarca é que poderá ser movimentada a conta corrente a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 34 deste Estatuto. Parágrafo Segundo. O Presidente do Conselho deverá encaminhar oBalanço Contábil Anual ao Juiz competente, até 30 (trinta) de abril de cada ano, referente às aplicações dos recursos relativas ao exercício anterior. Wo À Artigo 36 Os saldos financeiros do Conselho, constantes do balanço anual geral, serão transferidos para o exercício financeiro seguinte. VÁ é Artigo 37 O patrimônio, as receitas e eventual superávit do Conselho da Comunidade somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos, sendo vedada a destinação de bens e V recursos para o custeio do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Poder 4 a g SS Executivo, inclusive das Polícias Civil e Militar. (A Artigo 38 O Conselho da Comunidade encaminhará mensalmente, ousempre que solicitado, | NU / ao Juiz e Promotor Supervisores, relatórios gerenciais sobre a aplicação de seus recursos e das atividades desenvolvidas. | Artigo 39 O Conselho da Comunidade prestará contas ao respectivo Juiz Supervisor, sendo E dd o fiscalizado também pelo Ministério Público. + . Ed bosa, 359, Rennó Prédio do Complexo Social. CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Bar Ig! YO) 4, — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídicas SNVAEADE Santo Antônio da Platina « PR CONSELHO DA €! SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Artigo 40 O Conselho da Comunidade deverá manter escrita contábil lavrada por contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade e estará sujeitoao recolhimento dos tributos previstos em Lei. TÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO Artigo 41 Dissolvido o Conselho da Comunidade, seu patrimônio será revertido para qualquer outra entidade comunitária desta Comarca, preferencialmente as que desenvolvam programas de assistência à ressocialização de apenados, assistência às vitimas de crimes, defesa de direitos humanos, prevenção da criminalidade e da violência e de promoção da cultura da paz ou que colaborem diretamente na execução das penas e medidas alternativas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral. Artigo 42 A dissolução do Conselho e destinação do seu patrimônio serão decididas pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigido o quórum qualificado de 2/3 dos conselheiros presentes. TÍTULO Vil VA : tarda DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ) IN o Mio: IN lee Artigo 43 O Conselho não responderá pelas obrigações ilegalmente contraidas em seu nome. ai u Artigo 44 O Conselho da Comunidade não terá sua pessoa jurídica, denominação ou sui ] ações vinculadas a ações de cunho político-partidário. il E Parágrafo Único. A vinculação do Conselho da Comunidade a ações de cunho político- E NS partidário constituirá falta grave por parte do agente que a promover, estando o agente que der causa sujeito So as sanções previstas neste Estatuto, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ' CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park»Brédib do Complexo Social. a — Telefone: (43) 3534 9 ou 99628-2226 Registro de Títulos e Documentos é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Artigo 45 Este Estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigido o quórum qualificado de 2/3 dos associados presentes. Artigo 46 Os colaboradores do Conselho da Comunidade devem observar estritamente o que for determinado pela Diretoria, especificamente pelo seu Presidente e Vice-Presidente, observando o mandamento constitucional da celeridade e eficiência no exercícios de suas funções mantendo-se, ainda, pró-atividade nos seus afazeres diários. Artigo 47 Este Estatuto, que contém quarenta e sete artigos, entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Platina/PR, em 16 de março de 2023. ho CNP) 20,745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. — Telefone: (43) 3534-8729 ou 99628-2226 (a Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Rua Benedito Lúcio Machado, 511, sata E - Centro Santo Antônio da Platina - PR - Fone/Fax (43) 3141-0509 Marcio Trombini a. ESTATUTO Certifico que o presente Estatuto Social foi averbado hoje. PROTOCOLO Nº 0025415 | “+ REGISTRO Nº 0000521 | LIVRO A-018 Selo Digital nº SFTDIVescnCUaFZ5QDDk1492q Consulte em http://horus funarpen com br/consulta Samo Antômo da Platina (PR). 03 de maio de 2023 Márcio Trombini Caldas A E Aáio Oficial Registrador A / 4 JOSÉ ARTHUR RITT! - TABELIÃO Rua Rui Barbosa, 777 - Sto. António da Platina - Paraná Fone:(43)3534-3634 Selo nº SFTNLIGQIDORJUMVaQeJ1095q Consulte em http:lhorus funarpen.com briconsulta Reconheço por Semelhança a assinatura de JÉFONI NOGARI. Dou f& 03 de maio de 2023 EAN PO 5; da Verdade cida Murba dos Santos- Escrevente Poerrawenr Bjuoaninsa SOJUPS Fop Dqany, ppuIindy punrey Registro de Tituios e Documentos é Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ Rs Aos dezoito de setembro de 2013, no Edifício do Fórum da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, aconteceu Sessão Solene de instalação do Conselho da Comunidade, conforme previsto na Lei Federal 7.210/84. Estiveram presentes na Sessão: Capitão Agnaldo Rodrigues Pereira, comandante da 42 Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná; Dr. Diego André Coqueiro Barros, Promotor Substituto; Dra. Maristella Andrade de Carvalho, Juíza de Direito; Dr. Thiago Batista Hernandes, Bacharel e Estagiário de Pós Graduação do Ministério Público; Milton Souza Coelho, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo Antônio da Platina; José Alex Gonçalves Figueira, Bioquímico; Dr. Antônio Eduardo Martins Sant'Anna, Advogado; Murilo Onisko da Silva, Subchefe de Cadeia Pública; Dr. Tristão Antônio Borborema de Carvalho, Delegado de Polícia; Célia Ricardo, Investigadora de Polícia e Dr. Guilherme Barbosa da Silva, Bacharel e Assistente Il de Juiz de Direito. Iniciado os trabalhos, a Dra. Maristella Andrade de Carvalho saudou e agradeceu a presença de todos, ressaltando a importância da ressocialização do preso e frisou a importância do Conselho da Comunidade para tal feito. Salientou ainda que o Conselho da Comunidade se difere do Conselho de Segurança, que já existe nesta Comarca. O subchefe de Cadeia, Murilo, questionou sobre a possibilidade de repasses pelo Conselho da Comunidade para futuras reformas na Cadeia Pública local. Foi explicado que tal feito não é possível, haja vista disposição expressa no Provimento 68/2005, expedido pelo Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Douto Delegado de Polícia também salientou sobre a importância do Conselho da Comunidade e inclusive mencionou que o Conselho da Comunidade da comarca de Ribeirão do Pinhal/PR possui projeto onde é concedido café da manhã aos presos da cadeia pública daquela cidade. Salientou que caso fosse possível a implementação do café também na cadeia pública desta comarca, alguns itens poderiam ser retirados de dentro das celas, tais como fogareiro, dentre outros. O conselheiro Thiago explanou sucintamente sobre o Projeto Começar de Novo, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. O Dr. Promotor Substituto sugeriu a análise das maiores necessidades e dos problemas urgentes, a fim de que sejam buscadas soluções para estes casos primordiais. O bioquímico losé Alex, desde logo, informou que há possibilidade de vagas para os egressos nos cursos oferecidos pelo SENAC. Foi informado pela Dra. Maristella Andrade de Carvalho e pelo conselheiro Guilherme Barbosa da Silva, sobre ofício encaminhado à Diretoria da Faculdade do Norte Pioneiro requerendo a indicação de alguns acadêmicos de direito, a fim de que seja realizado um Mutirão, ainda no mês de outubro, com o intuito de que sejam levantados os dados processuais dos atuais presos recolhidos na Cadeia Pública desta cidade, para análise quanto a eventuais benefícios. Após todas as sugestões, declarou-se instalado o Conselho? SU da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, aprovando-se po unanimidade a primeira Diretoria: Presidente, José Alex Gonçalves Figueira; Vice — Presidente, Milton Souza Coelho; Tesoureiro, Antônio Eduardo Martins Sant'Anna; Secretário, Guilherme Barbosa da Silva, e Secretário, Thiago Batista Hernandes. Destacou-se por fim que, conforme Pedido de Providências nº 2013.581-5, foi oficiado a todos os órgãos determinados por lei, entretanto, somente a Ordem dos Advogados do Brasil indicou membro para a composição inicial do Conselho da Comunidade. Salientou que o Conselho Regional de Assistência Social respondeu o ofício enviado pelo Juízo, se abstendo, todavia, da indicação de membro. Na continuidade ficou deliberado que a solenidade de posse do Conselho da Comunidade será no próximo dia 17 de outubro, às 17 horas, na sala do Tribunal do Júri, no Edifício do Fórum, quando será apresentado o Estatuto para a devida aprovação. E, para constar, lavrei a presente ata a qual depois de lida e achada conforme, vai por todos devidamente assinada. Eu, (Guilherme Barbosa da Silva) Secretário, a digitei e subscrevi. Santo Antônio da Platina, 18 de setembro de 2013. e a ' Pd FIG atiçà JOSÉ GONÇALVES FIGUEIRA ANTÕNI UARDO M. SANT'ANNA Presidente L Tesoureirg PA ES MILTON SOUZA COELHO GUILHERME Ba BOSA DA SILVA Vice Presidente Secretário ” THIAGO BATISTA HERNANDES Secretário GÍLASNOE ARPOSA va + esa fegino “00º 4 ri va foro - Blond 7474 bs Aa» SA S/A A no USE ALEX GOMGaLVES FIQUE IRA b) Andam Poquina Doro, hugo Bolísto Wonades | - Cartório de Registro de Títulos e Documentos. - ua E | Fone (43)3534-4334 | le Miatstd Vilas | Bêas Vicente - - Oficiata er juper 5 SN sans da Plata - PR ATA DA ASSEMBLEIA VIRTUAL - DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2022. hos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e dois, às 17h:10m, reunidos de modo virtual em observância as orientações das autoridades sanitárias, para controle e prevenção da Covid-19, presentes o Dr. Alex Dias Massarelli, o Dr. Carlos Alberto Gonçalves Luz, Dra. Caroline Ferreira Batista de Sousa, Dr. Guilherme Barbosa da Silva, o Dr. Matheus Felipe Reis de Oliveira, Dr. Ygor Biaggoni Batista, Dra. Ana Lúcia, Dr. Marcelo Cardoso, Dr. Jéfoni Nogari e Dr. Thiago Batista Hernandes, deu-se início à segunda reunião do Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina, realizando, nesta oportunidade, sua Assembleia para uma nova gestão. O presidente Alex Massarelli cumprimenta os presentes consignando da importância da eleição da nova diretoria deste Conselho. Formou-se chapa única para que fosse colocada em votação, tendo sido imediatamente aprovada a nova diretoria para o biênio 2022/2024, sendo composta pelos seguintes membros: Jéfoni Nogari, brasileiro, solteiro, advogado, CIRG nº 8.819.240-0, CPF nº 009.483.989-13, residente e domiciliado na Rua Manoel Pimenta Brito, 30, Jardim Santo André, 86430-000, em Santo Antônio da Platina/PR, Presidente; Caroline Ferreira Batista de Sousa, brasileira, solteira, advogada, CIRG nº 12.626.964-1, CPF nº 083.941.579-63, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 1.308, Centro, 86.430-000, em Santo Antônio da Platina, Vice-presidente; Marcelo Graça Milani Cardoso, brasileiro, casado, advogado, CIRG nº 7.241.086-6, CPF nº 031.167.319-85, domiciliado na Avenida Oliveira Motta, 1.128, Centro, 86430-000, em Santo Antônio da Platina, Secretário; Matheus Felipe Reis de Oliveira, brasileiro, solteiro, advogado, CIRG nº 12.372.234-5, CPF nº 093.212.059-85, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro Il, 57, Vila São José, 86.430-000, em Santo Antônio da Platina, Primeiro-tesoureiro; Thiago Batista Hemandes, brasileiro, solteiro, advogado, CIRG nº 9.916.978-8, CPF nº 067.008.399-20, residente e domiciliado à Rua Coronel Joaquim Rodrigues do Prado, nº 549, Centro, 86.430-000, em Santo Antônio da Platina. Após, discutiu-se sobre a necessidade de novas ações para efetivar a atuação do Conselho. Finalizando a reunião, presentes. éfoni Nogari, atual secretário, redigi a presente ata que vai assinada pelos oa tos GF " Motta, 745 — Centro (Prédio do Fórum) — 86430-000 — Santo Antônio da Platinaer conselhodacomunidadesap (gmail.com ONBIPR dot. 03% = Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas —— Rua Benedito Lúcio Machado, 511. sala E - Centro Santo Antônio da Platina - PR Fone/Fax: (43) 3141-0509 Marcio Trombini Caldas - Oficial Registrador Selo Digital nº 1492MCRqd7Pkhs LTG4k3DaocA Consulte em http://horus.funarpen com.briconsulta Apresentante: Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina /PR PROTOCOLO Nº 0024625 REGISTRO Nº 0021402 LIVRO B-127 Santo Antônio da Platina (PR), 04 de março de 2022 Márcio Trombini Caidas Oficial Registrador 24 bia e es Registro de Títulos e Documentos y Santo Antônio de Pine - PR CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ - DIA 16 DE MARÇO DE 2023. Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois e vinte e três, às 17h:30m, reunidos de modo presencial, presentes o Jéfoni Nogari, Presidente; Caroline Ferreira Batista de Sousa, Vice-presidente; Guilherme Barbosa da Silva, Presidente do Conselho Fiscal, Emanuelle Cristina Pereira, Advogada do Conselho; Aline Lima, Assistente Administrativa do Conselho; Daniella Carneiro Perry Diz, Pedagoga do Conselho; Letícia Romão Gomes, Marcelo Graça Milani Cardoso, Carlos Alberto Luz, Thiago Batista Hernandes Conselheiros; Cristiano Benedito Lauro, Secretário Municipal da Assistência Social; Ailson Jesus Levatti, Presidente da OAB de Santo Antônio da Platina; Luciana W. Lemos Frufrek, Diretora da Secretaria Municipal da Assistência Social; Francielle de Moraes Macedo, Vereadora; João Gabriel Ferreira Batista de Sousa, Yago Lima Mariano. Consignamos nesta oportunidade que conforme artigo 9º do estatuto vigente, no dia 27 de fevereiro de 2023, foi comunicado por oficio o Poder Judiciário e o Ministério Publico para que integrem este Conselho, não havendo representantes informados de tais órgãos no momento. Consignamos ainda que o edital de convocação da Assembleia foi publicado no dia 24 de fevereiro de 2023 e encaminhado a todos os conselheiros no dia 27 de fevereiro de 2023, conforme documentos anexos. Deu-se início à Reunião do Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, realizando, nesta oportunidade, sua Assembleia para alteração do estatuto social adequando-o ao modelo proposto pela Feccompar e demais assuntos. O presidente Jéfoni Nogari cumprimenta os presentes consignando da importância da presença de todos. Inicialmente foi discutido sobre a inclusão de novos membros no conselho, sendo aprovado por unanimidade a inclusão de: 1- João Gabriel Ferreira Batista de Souza, : brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 083.941.559-10; 2- Yago Lima Mariano, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 095.665.819-98; 3- Franciele de Moraes Macedo, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 006.709.149-08; 4- Cristiano Benetido Lauro, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 021.033.679-01; 5- Luciana W. Lemos Frufrek, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 019.035.379-16; 6- Ailson Jesus Levatti, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 071.507.558-60. Em seguida foi realizada a prestação de contas do ultimo ano da atual gestão, sem questionamentos. Posteriormente foi debatida sobre a possibilidade do CONSEG utilizar a estrutura do Complexo Social quando necessário. O Dr. Marcelo questionou que a união dos dois conselhos não poderá ser bem vista aos olhos da sociedade, e o Dr. Thiago questionou que a união dos conselhos pode ferir a independência do conselho da comunidade e gerar futuras demandas trabalhistas; respondido todos os é A . EA 46) ZA ns e ' ) ) í . CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do doca Social AEE — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 n tu RW ve A ko o Registro de Títulos e Documentos ; e Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina « PR questionamentos pelo presidente do conselho a demanda foi colocada em votação, que se deu da seguinte forma: 09 votos contrários, 03 votos favoráveis sendo de Jéfoni Nogari, João Ferreira e Yago Lima e 01 abstenção, do Guilherme Barbosa. Foi apresentando o novo estatuto do Conselho da Comunidade, e ficou decidido que será modificado o estatuto para constar que o atual mandato será de dois anos e o próximo mandato será de três anos. Frisa-se que o novo estatuto foi enviado antecipadamente a todos conselheiro para uma analise prévia. Por fim, foi colocado em debate sobre eventuais trocas nos cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, ocorrendo a seguinte alteração: deixa cargo o cargo de tesoureiro pedido Matheus Reis e assume como tesoureiro titular Yago Lima Mariano, portador do RG n.º 13.195.540-5, inscrito no CPF sob n.º 095.665.819-98, residente e domiciliado Rua Rosário Agostinho, n.º 176, Jardim Santa Crescência, Santo Antônio da Platina/PR, CEP 86430-000; e como tesoureiro suplente assume João Gabriel Ferreira Batishy de Sousa, portador do RG n.º 12.627.399-1, inscrito no CPF sob n.º 083.941.559-10, residente e f ne Caroline Ferreira Batista de Sousa es, Guilherme Barbosa da Silva Emanuelle Cristina Pereira O Arad oo Aline Lima Daniella Carneiro Perry Diz kh Ray Ed Letícia Romão Gomes João a Ferreira Batista de Sousa Yago Lima Mariano Cristiano Benetido Lauro AS N CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. a» go - Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 JOSÉ ARTHUR RITTI - TABELIÃO Rua Rui Barbosa, 777 - Sto. Antônio da Platina - P; Fone:(43)3534-3634 Solo nº SFTNIIG3jbORY: Consulte em http: via ri briconsulta Reconheço por Semelhança a assinatura de Dou fé. 03 de maio de 2023 da Verdade JÉFONIN ABICSI epeseueinr aque sojunç sor POL, PP nd y mirso Registro de Títulos e Documentos & Pessoa Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas [ Rua Benedito Lucio Machado, 511. sala E - Centro ] Santo Antônio da Platina - PR - Fone/Fax: (43) 3141-0509 ] | ATA | Certifico que a presente ata foi averbada hoje | ni PROTOCOLO Nº 0025416 | “+ REGISTRO Nº0000521 LIVRO A-018 | Seto Digital nº SFTDIUeUCACUaAFZ2QXDK 14929. Consulte em | Mttp:/Mhorus funarpen com briconsulta | Santo Antônio da Platina (PR), 03 de maio de 2023 Márcio Trombini Caldas Oficial Registrador Auto o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap Qgmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO Eu, JÉFONI NOGARI, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 102.317, portador do RG nº 8.819.240-0, SSPIPR, e CPF nº 009.483.989-14, atualmente exercendo a função de presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, venho, com a habitual vênia, DECLARAR que nenhum membro da Diretoria, seja Conselho Diretor ou Conselho Fiscal, recebe quaisquer tipos de valores, não havendo, por tanto, remuneração a seus membros. DCLARO, ainda, que o Conselho da Comunidade presta serviço relevante de interesse público, visando a promoção de direitos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica. or ser a expressão da verdade, firmo o presente. JOSÉ ARTHUR RITTI - TABELIÃO Rua Rui Barbosa, 777 - Sto. Antônio da Platina - Para Fone:(43)3534-3634 Selon? SPTNI29aNb321Yx7aKeo 10954 Consulte em hsspiírne com. briconsuir Reconheço por “Semelhança a assinatura de JÉFONI NOGARI. fé. 20 a de 2023. Em tod da Verdade Rosana Aparecida ia dos Santos-Escrevente murba dos Santos apa Mr amentada o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WihatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS Eu, JÉFONI NOGARI, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 102.317, portador do RG nº 8.819.240-0, SSP/PR, e CPF nº 009.483.989-14, atualmente exercendo a função de presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, venho, com a habitual vênia, DECLARAR que este Conselho da Comunidade, sob minha responsabilidade, recebe repasse do Poder Judiciário da Comarca de Santo Antônio da Platina, por meio da Vara de Corregedoria dos Presídios. Tais repasses são feitos trimestralmente, ou seja, 4 (quatro) vezes no ano e seus valores têm alteração a depender do plano de aplicação de recursos apresentados ao Juizo. Em média, recebemos em tomo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a cada trimestre. O fundamento legal para referidos repasses são a Lei Nacional nº 7.210/1984, Instrução Normativa Conjunta TJPR e MPPR nº 02/2014 e, mais recentemente, a Resolução nº 488/2023, do Conselho Nacional de Justiça. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - CP - 81 - CEP: 86.430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap ajuol. com.br — site: www santoantoniodaplatina pr.leg.br Requerimento nº 5 54 /2020 Excelentissimo Senhor Odemir Jacob Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina A Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro, infra- assinada, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, requer a Vossa Excelência que seja expedido ofício às Costureiras do Projeto “Oficina de Costura”, organizado pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, parabenizando-as pelos trabalhos para confecção de máscaras de proteção doadas à população carente desse Município. O trabalho realizado por essas Costureiras demonstra um verdadeiro espirito de solidariedade com a Comunidade platinense, principalmente para aquelas pessoas menos favorecidas. Nestes termos, Pede deferimento. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de setembro de 2020. Mirian PN Mersadort CAMARA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DA PL ATINA Regno 4 3 25 Hodo Data QoS! às “h min Nome, À CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Moita, 715, Centro CP. 81 - CEP: 86430-000 Fone: (43) 3534-1220 sie suntaanronenlaplatina pr. leg br - email: camarasapauol com.br REQUERIMENTO Nº 249/2022 A VEREADORA MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO, infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apreciação do Plenário desta Casa de Leis, requer que seja encaminhado oficio nos seguintes termos: Agradece aos representantes do Conselho da Comunidade desta C omarca, pela participação e significativas contribuições nas discussões sobre a instalação do Patronato e de um Escritório Social no Município, e que certamente em muito irá beneficiar a população platinense, principalmente daqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade. Nestes termos, Pede deferimento. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de abril de 2022. ) Mirian Rodpigues ontanheiro Veytadora Sessão Ordinária de / f ( )JAPROVADO ( )Reprovado ( ) Retirado de pauta Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José ( "orrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Monta, 715, Centro CP. 81 -C "EP: 86430-000 - Fone: (43) 3534-)220 sHecmwrw samoctomodaplutna pr feg tr - email: comarasapame! qum br REQUERIMENTO Nº «33 /2022 A VEREADORA MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, requer que seja encaminhado o seguinte oficio: Parabeniza ao Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, pela realização do Dia da Beleza e da palestra sobre violência doméstica e familiar. no último dia 26 de agosto, entre as mulheres em situação de reclusão social na cadeia pública deste Município. Além de resgatar a autoestima dessas mulheres, eventos como esse contribuem para a tão sonhada ressocialização, que é um dos principios a ser perseguido pelo sistema carcerário. Nestes termos, Pede deferimento. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 29 de agosto de 2022. A mamae Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro Vereadora Sessão Ordinária de 108/2022 ( JAPROVADO ( ) Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel, Oliveira Morta, Centro CP SE CEP: S6430-000 - Fone: (43) 3534-1220 site seu, segrator dept de be = e-mail; cu pg PURO) REQUERIMENTO Nº ( 74 /2022 A Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta a seguinte proposição: Parabeniza ao Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina, na pessoa de seu Presidente, Senhor Jéfoni Nogari. pelo apoio à instalação do Escritório Social em nosso Município. e que em muito contribuirá no combate à violência e a criminalidade através das práticas de ressocialização de pessoas em condição de débito com a Justiça. Nestes termos, Pede deferimento. Santo Antônio da Platina, aos 12 de dezembro de 2022 Vereadora 1. Requerimento aprovado na Sessão Ordinária de /11/2022. 2. Atenda-se na forma requerida. Jose Jaime Paula Silva Presidente da Câmara Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap( gmail.com Telefone: (43) 3534-8729 | WhatsApp: (43)99628-2226 CNP) 20.745.433/0001-83 Relatório da Ações Sociais Promovidas Pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina 1 - Campanha Municipal do Dia Internacional da Mulher 2022: realizada entre o período de 21/02/2022 a 04/03/2022. Foram arrecadados 1.056 produtos de higiene pessoal para cadeia feminina de Santo Antônio da Platina. Publicações ido (eo A RB Curtido por adv.jnogari e outras 4 pessoas conselhodacomunidadesap - Produ dados na Campanha Municipal Dia Interna fulher ados, sendo de xampu e dentes de condicionador 29 É 21 pacot f 10 hidrat mM conselhodacomunidadesap na Campanha Municipal Di 11.056 produtos arrecadados, sendo 2- Campanha sinal vermelho contra a violência doméstica: realizada entre o período de 15 a 19 de agosto de 2022. O Conselho da Comunidade visitou escolas e Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap( gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 deve ser feito por mulheres vítimas de violência domestica e familiar, além de orientar como proceder para proteger a mulher e ativar as autoridades para a sua proteção. ELE - OS - Nu Publicações < | Publicações Sinal contra a violência Ver tradução ay : a fado SAB Curtido por alinelima 86 e outras 12 pessoas conselhodacomunid ap ATENÇÃO! e começa a campanha “Sinal Vermelho - como pedir ajuda? ÇÃO E CÓDI Publicações conselhodacomunidadesap £ MB Curtido por alinelima 86 e outras 20 pessoas lhodacomunidadesap No decorrer di o Conselho da Comunidade tem visitado e: Ver tradução [1 conselhodacomunidadesap UE Ferry ne 4 j o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap( gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 | WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 3 - Campanha Agosto Lilás — atividade realizada em parceria com Conselho da Comunidade, DEPPEN e Prefeitura de Santo Antônio da Platina: realizado no dia 26/08/2022. Foi desempenhada diversas atividades na cadeia feminina de Santo Antônio da Platina, na qual foi abordado temas sobre o mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar pelo fim da violência contra a mulher. Além disso, foi realizado momento de 4 — Semana da Criança e do Adolescente no Judiciário: realizada entre os dias 10 a 17 de outubro de 2022. O projeto consistiu na adoção de medidas concretas, voltadas à celeridade na garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente junto ao Poder Judiciário e comunidade. Foram realizadas palestras nos colégios de Santo Antônio da Platina, com tema Gravidez na Adolescência e seus Respectivos Direitos. As palestras foram ministradas pela enfermeira Vânia Granemann Bertolini e a advogada Elen Conrado. Por fim, os menores do CENSE visitaram a empresa Aramon e a Faculdade Fanorpi, com o intuito de estimular o estudo e trabalho. Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesapO gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (O gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 conselhodacomunidadesap Santo Antônio da Platina K, MP Curtido por alinelima 86 e outras 23 pessoas conselhodacomunidadesap VI SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO JUDICIÁRIO a conselhodacomunidadesap Santo Antônio da Platina ME O VaA”V Ce A $ AM Curtido por alinelima 86 e outras 23 pessoas sonsslhodacomunidadesap VI SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO JUDICIÁRIO o-S o Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR AMAS Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. E-mail: conselhodacomunidadesa p(D gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VI SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO JUDICIÁRIO 10 a 17 de outubro de 2022. Iniciativa: s TJPR fo) dia 5 — 22º Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa: realizada entre os dias 21 a 25 de novembro de 2022. Teve por objetivo orientar a sociedade sobre como identificar e se portar diante dos casos de violência domestica e familiar contra a mulher, buscando conscientização e CNP) 20.745.433/0001-83 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Durante a Semana da Criança e do Adolescente realizaram-se atividades em escolas públicas e particulares da Comarca de Santo Antônio da Platina - PR e no CENSE local, levando informações sobre saúde e direitos básicos fundamentais, proporcionando momentos educativos e profissionalizantes, com o intuito de melhorar a realidade social vivenciada, Atividades desenvolvidas: 1. Realização de palestras em escolas públicas e particulares da Comarca de de Santo Antônio da Platina/PR, entre as datas de 10 a 17 de outubro de (o) acolhimentos às mulheres que se encontram nessa situação. Para tanto foi realizada uma palestra inaugural no dia 21/11/2022, para sociedade em geral, com diversos palestrantes, dentre eles: Dr. Djalma Aparecido Gaspar Júnior — Juiz de Direito; Dra. Luciana Helena Tofano Chuvalski — Promotora de Justiça, entre outros. Por fim, entre os dias 22 a 25 de novembro de 2022, foram realizadas diversas minipalestras no CREAS, CRAS, SCFV (serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) do município de Santo Antônio da Platina. Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 | WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 6 — No mês de Dezembro de 2022 o Conselho da Comunidade presenteou as detentas da Cadeia Pública e Internados do CENSE da comarca, com panetones: [= conselhodacomunidadesap : conselhodacomunidadesap A Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina ER Curtido por niicarvalho, psi e outras 24 VGY W pessoas “AB Curtido por niicarvalho, psi e outras 15 conasihod Econ iui ataca Nesta Va RE feira de "* pessoas 2022, o presidente do Conselho, Dr. Jéfoni Nogari, conselhodacomunidadesap Nesta terça-feira, dia 20, 0 acompanhado da vice-presidente Dra. Caroline Ferreira Conselho da Comunidade, representado pela e a Dra. Sandra Daldegan, conselheira, estiveram na procuradora Dra. (Demanuellec.pereira e a : unidade platinense do Departamento de Polícia Penal (malinelima 86, nos tária, estiveram na unidade S do Cense platir e ndo panetones em virtude do Paraná entregando os tradicionais panetones do fim do Natal de ano. o po Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 7 — Entrega dos materiais para a Lavanderia, custeados pelo Conselho da Comunidade, que foi instalado na cadeia pública da comarca de Santo Antônio da Platina: a conselhodacomunidadesap Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina ENAP Curtido por hear lima e outras 31 pessoas conselhodacomunidadesap Mais boas notícias! Nesta manhã de quinta-feira, dia 26, o presidente do Conselho da Comunidade, Dr. Jéfoni Nogari, visitou a cadeia pública para ver como ficaram a lavanderia e as salas de aulas. O Tide Camilo, gestor da Polícia Penal em Sap, acampanhou a visita e detalhou como ficaram os novos espaços O Conselho da Comunidade articulou, junto ao Poder Judiciário, os recursos para implantação dessa nova estrutura. Nessa oportunidade, agradecemos ao Dr. Djalma, juiz corregedor, pelo apoio e destinação das 8 - Campanha Municipal do Dia Internacional da Mulher 2023: realizada entre o período de 21/02/2023 a 04/03/2023. Foram arrecadados 1.930 produtos de higiene pessoal para cadeia feminina de Santo Antônio da Platina. Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (O gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 | WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 conselhodacomunidadesap e adv.jnogari Municipal 08/03 tava Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina Realização; ? PR Curtido por alinelima 86 e outras 32 pessoas conselhodacomunidadesap Nesta manhã de quinta-feira, o presidente do Conselho da Comunidade, Dr. (Qadv.jnogari, acompanhado das Drs. carolineferreiradv, vice-presidente e a (Dleticia.romao.gomes , conselheira, entregaram ao Departamento de Polícia Penal de nossa cidade as doações recebidas durante a campanha municipal da mulher &2 conselhodacomunidadesap e adv.jnogari ) À A e Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina conselhodacomunidadesap e adv.jnogari Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina N $ PA Curtido por alinelima 86 e outras 32 pessoas conselhodacomunidadesap Nesta manhã de quinta-feira, o presidente do Conselho da Comunidade, Dr. (Dadv.jnogari, acompanhado das Drs. (Bcarolineferreiradv, vice-presidente e a (Qleticia.romao.gomes , conselheira, entregaram ao Departamento de Polícia Penal de nossa cidade as doações recebidas durante a campanha municipal da mulher. $ PR Curtido por alinelima 86 e outras 32 pessoas conselhodacomunidadesap Nesta manhã de quinta-feira, o presidente do Co lho da Comunidade, Dr. (Dadv.jnogari, acompanhado das Drs. (Dearolineferreiradv, vice-presidente e a (leticia.romao.gomes , conselheira, entregaram ao Departamento de Polícia Penal de nossa cidade as doações recebidas durante a campanha municipal da mulher Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap(D gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 9 — 23º Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa: Foi realizada entre os dias 06 a 10 de março de 2023. Teve por objetivo a conscientização dos alunos de ensino médio das escolas públicas e particulares de Santo Antônio da Platina, acerca do tema: Violência Domestica e Familiar contra Mulher. a conselhodacomunidadesap 5) Eventos agendados: “* 06/03 08h às 09h - Colégio Tia Ana Maria * D6/03- 10/45 As 14:45 Colégio SESI |» 07/03 08h as 09h - + Colégio Estadual Rio Branco 09h As-10h - Colégio Estadual Rio UU ty CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA E Y ôncho oe rscauzaçãona O EXECUÇÃO PENAL E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS q 07:30 s 08:30 - Colégio Maria Dalila: “08:30 à 09:30 - Colégio Maria Dalila | * NO/03 «09h às 10h - Colégio Casucha * 10/03:10:45 às 11:45 - Colégio Maria Dalila sENcciA Pi Disque 180 (Central de x * Atendimento à Mulher) Reulização: » 190 (Polícia Militar) ad ETs ppp EABS Curtido por adv.jnogari e outras 12 pessoas conselhodacomunidadesap Hoje Semana Nacional da Justiça pela P - Ver tradução ABA Curtido por adv.jnogari e outras 12 pessoas conselhodacomunidadesap Hoje as Semana Nacional da Justiça pela Paz em C. k * Ver tradução Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesa pç? gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 10 — Lembrança de Páscoa: No dia 05 de abril de 2023 o conselho da Comunidade presenteou a PPL's da Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina com bombons decorados. conselhodacomunidadesap : a conselhodacomunidadesap Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina s Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina ? p Curtido por alinelima 86 e outras 28 pessoas £ PR Curtido por alinelima 86 e outras 28 pessoas conselhodacomunidadesap Mais uma ação concreta realizada pelo nosso Conselho em parceria com a Polícia Penal e o Patronato de Santo Antônio da Platina conselhodacomunidadesap Mais uma ação concreta realizada pelo nosso Conselho em parceria com a Polícia Penal e o Patronato de Santo Antônio da Platina. 11 — Lembrança de dia das Mães: No dia 12 de maio de 2023 o Conselho da Comunidade da Comarca de Santo Antônio da Platina presenteou as PLL's da cadeia publica desta Comarca com lembrancinhas de dia das mães. Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 [st conselhodacomunidadesap Cadeia Pública De Santo Antônio Da Platina £ P?> Curtido por alinelima 86 e outras 20 pessoas conselhodacomunidadesap Na manhã de hoje, a nossa as lembranças do dia das mê Neste domingo tão especial, um gesto tão simples se torna muito importante. Agradecemo: ão da Polícia Penal pela par em prol de tão nobre causa Juntos somos mais fortes! 12 — Lançamento Programa Basta: No dia 16 de maio de 2023, ocorreu o lançamento do Programa Basta, que será desenvolvido pela equipe do Complexo social, realizando encontros periódicos com autores de violência domestica. [128] conselhodacomunidadesap Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina anto Antônio da Platina a conselhodacomunidadesap $ 3, curtido por alinelima 86 e outras 37 pessoas $ 31, W Curtido por alinelima 86 e outras 37 pessoas conselhodacomunidadesap Na noite de 16 de maio, aconteceu o Evento de Lançamento do Program... mai conselhodacomunidadesap Na noite de 16 de maio, aconteceu o Evento de Lançamento do Program... 1 Há 5 semanas * Ver tradução Hás5 se * Ver tradução Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap( gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 conselhodacomunidadesap : conselhodacomunidadesap ; Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina º Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina e uu $ PP Curtido por alineli 86 4 - E o dê ? PR Curtido por alinelima 86 e outras 46 pessoas £ 3,9 Curtido por alinelima 86 e outras 42 pessoas conselhodacomunidadesap Na noite de 16 de maio, conselhodacomuni sap N ite d [o) aconteceu o Evento de Lançamento do Program... mais da dadesap Na noite de 16 de maio, aconteceu o Evento de Lançamento do Program Há 5 semanas + Ver tradução H * Ver tradução 13 — Semana do “Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”: Ocorreu entre os dias 15 a 18 de maio de 2023, onde foi realizada a divulgação do tema nas mídias sociais e rádios, passeada com alunos de escolas públicas e distribuição de cartazes e panfletos nos comércios do município. Por fim, foi realizado um círculo reflexivo com 3 internados do CENSE, abordando o tema. (ep RR Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. TATA Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 wWhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNP) 20.745.433/0001-83 É necessário garantir a crianças e adolescentes o direito ao seu desenvolvimento, de forma segura e protegida, livre da violência sexual. Como denunciar « Conselho Tutelar; - Delegacias Especializadas ou Comuns. « Disque Denúncia local ou Diseue 100. « Polícia Militar (190). - Polícia Federal, - Polícia Rodoviária Federal (191) - Crimes na Internet newsafernotorg br O NSELHO DA COMUNIDADE «TO ANTÔNIO DA PLATINA CALIZAÇÃO DA Er acMOÇÃO m40S [ia AE CUÇãO PF DE DIREITOS ' o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (O gmail.com Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap (O gmail.com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 14 — Semana da Adoção: No dia 25 de maio de 2023, em parceria com o TJPR e com a Casa Lar, foi realizado um encontro com o tema: “A constituição da família pela via adotiva: Aspectos legais, processuais e psicossociais da adoção”: Encontro: “A consti aspectos legais, process DR aa h RB Curtido por hear. lima e outras 30 pessoas Data: 25 de maio d Horário: 19 hora conselhodacomunidadesap No dia da adoção, o Poder Judiciário de nossa Comarca promoveu um encontro sobre "a constituição da família pela via adotiva: aspectos legais, processuais e psicossociais da adoção." conselhodacomunidadesap SEMANA DA ADOÇÃO Parabenizamos os profissionais que, brilhantemente, partilharam sobre o tema da adoção dentro de suas atribuições Anualmente ocorre no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ações sociais alusivas ao Dia Nacional da Adoção, 25 de maio. 15 — Dia do “Combate contra o Trabalho Infantil”: No dia 12 de junho de 2023 o Conselho realizou a divulgação do tema nas mídias sociais e rádios. Além de distribuir cartazes nos comércios e locais públicos para a divulgação do tema: | / o-S o Endereço: Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park - Prédio do Complexo Social. Cep: 86430-000 — Santo Antônio da Platina/PR E-mail: conselhodacomunidadesap er com CONSELHO DA COMUNIDADE Telefone: (43) 3534-8729 WhatsApp: (43)99628-2226 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CNPJ 20.745.433/0001-83 conselhodac nidadesap QUANDO PENSO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, PENSO EM ALGO SAGRADO, EM PROTEÇÃO, EM FUTURO, EM AFETO E CUIDADO. SPA) Curtido por daaniperry e outras 11 pessoas conselhodacomunidadesap O dia 12 de junho, Dia o-S o Sa CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA E O CONSELHO DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.968.627/0001-00, com sede na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Centro, Santo Antônio da Platina, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 3.451.727-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.870.029-87, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, nº 966, Centro, CEP 86430- 000, e o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 20.745.433/0001-83, com sede na Rua Rui Barbosa, n.º 359, Vila Coelho, Santo Antônio da Platina, Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JÉFONI NOGARI, portador do RG n.º 8.819.240-0 e CPF/MF sob o n.º 009.483.989-13, residente e domiciliado à Rua Manoel Pimenta Brito, nº 30, Jardim Santo André, CEP 86430-000, resolvem celebrar este Convênio, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto deste Convênio a união de esforços para reestruturação do Patronato Municipal e o uso de uma estrutura física para sediar o CONSELHO DA COMUNIDADE. Parágrafo Único. Cabe ao CONSELHO DA COMUNIDADE a gestão do Patronato Municipal, à luz da Lei Municipal nº 1.652/2017 e Lei nº 7.210/84, CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. .com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 Ed ESSE hmps CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 2. Integram este Convênio, independente de transcrição, os protocolos municipais nº 2022/4/7163 e 2022/2/3222. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 O prazo para de vigência deste Convênio é de 2 (dois anos), contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo. 3.2 A prorrogação deverá ser solicitada pelo CONSELHO DA COMUNIDADE, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, e deverá ser formalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 Compete ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA: 4.1.1 providenciar e manter imóvel para a instalação do Patronato Municipal e cessão de salas para a instalação do CONSELHO DA COMUNIDADE, bem como a outros órgãos ou núcleos pertencentes ao sistema de execução penal, assim definidos na Lei nº 7.210/1984, podendo ser em prédio próprio do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ou imóvel locado. 4.1.2 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando o CONSELHO DA COMUNIDADE quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4.1.3 executar vistoria técnica inicial no imóvel, inclusive, produzindo material fotográfico; 4.1.4 dar apoio necessário à consecução do Convênio; Parágrafo Primeiro. Evidenciada a necessidade o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA poderá alocar no Patronato Municipal. até 2 (dois) estagiários. para auxiliar na execução dos objetivos deste convênio junto aa CONSELHO DA COMUNIDADE. Parágrafo Segundo. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA poderá ceder ao CONSELHO DA COMUNIDADE o uso de 1 (um) veículo público, para realização dos serviços elencados na Lei nº 7.210/1984, incluindo as finalidades do Patronato Municipal. CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. conselhodacomunidadesap (gmail.com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 92318 17-030 SINADO EM 194/0612) ACESSE ht INTEL SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Parágrafo Terceiro. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA poderá, a critério discricionário, repassar recursos financeiros aa CONSELHO DA COMUNIDADE para fins de auxílio nas atividades-fins deste Convênio, não podendo ser o valor do repasse mensal maior do que R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em até 12 (doze) parcelas anual. 4.2 Compete ao CONSELHO DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA: 4.2.1 Contratar e manter um(a) advogado(a), um(a) pedagogo(a), e um(a) assistente administrativo(a) para atender e materializar o previsto na Lei Municipal nº 1.652, de 26 de outubro de 2017, que criou o Patronato Municipal de Santo Antônio da Platina, bem como direitos previstos na Lei nº 7.210/1984; 4.2.2 Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA em relação aos referidos pagamentos; 4.2.3 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração; 4.2.4 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; 4.2.5 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final; 4.2.6 franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, procedimentos, aos documentos e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 4.2.7 O repasse previsto no parágrafo terceiro. da cláusula quarta deste Convênio. poderá ser utilizado apenas para custeio de despesas administrativas, campanhas ou ações sociais que visam as finalidades previstas na Lei nº 7.210/84 e Lei Municipal nº 1.652/2017; CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social, conselhodacomunidadesap (Dgmail.com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 o-S o ANNA CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 4.2.8 gerir o Patronato Municipal à luz das legislações vigentes, observados os princípios constitucionais e administrativos que regem à Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5. Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta das partes, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto. 5.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão. CLÁUSULA SEXTA - DO GESTORIFISCAL DO CONVÊNIO Fica designado com gestor do convenio pelo Município o servidor: Cristiano Benedito Lauro, portador do RG n.º 6.855.854-9 e CPF/MF sob o n.º 021.033.679-01, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 131, Vila Mendes, CEP 86430-000. Fica designado como fiscal do convênio pelo Município a servidora: Luciana Wenceslau Lemos Frufrek, portadora do RG n.º 87.046.609-0 e CPF/MF sob o n.º 019.035.379-16, residente e domiciliada à Rua Dario Vilela Bitencourt, nº 766, Jardim São Pedro, CEP 86430-000. Fica designado com gestor do convenio pelo Conselho da Comunidade: Jéfoni Nogari, portador do RG n.º 8.819.240-0 e CPF/MF sob o n.º 009.483.989-13, residente e domiciliado à Rua Manoel Pimenta Brito, nº 30, Jardim Santo André, CEP 86430-000. Fica designado como fiscal do convênio pelo Conselho da Comunidade: Caroline Ferreira Batista de Sousa, inscrita no CPF/MF sob o n.º 083.941.579-63, residente e domiciliada à Rua 7 de Setembro, nº 1308, Centro, CEP 86430-000. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 7. Este Convênio poderá ser: 7.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. conselhodacomunidadesap(D gmail.com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 7.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que tome o objeto formal ou materialmente inexecutável; 7.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho; c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento; d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 7.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE 8 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. 8.1 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA deverá disponibilizar, no Portal da Transparência, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca de Santo Antônio da Platina para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social. conselhadacomunidadesap (gmail.com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226 o-D o ANA” CONSELHO DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Santo Antônio da Platina/PR, 23 de Maio de 2023. amado inca at JEFONI NOGARI CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JÉFONI NOGARI Jose DA SILVA COELHO ETO 518.870 19/06/2025 “6. 16: 1 refeito Munici nicipal Assinatura Elis, avançada co! do digital não ICP- Brasil. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Testemunhas: RENATA BATISTA DE ALMEIDA 031.365.439-55 19/06/2023 16:21:55 Aesinature digital avançada com certificado digital não ICP- Nome: CPF: ASSADO Gac Mentt EMANUELLE CRISTINA PEREIRA Aeee coma seconds mom (a Nome: CPF: CNP) 20.745.433/0001-83 — Rua Rui Barbosa, 359, Rennó Park, Prédio do Complexo Social, conselhodacomunidadesap gmail.com — Telefone: (43) 3534-8729 / (43) 99628-2226