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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 549.314,54 referente à contrapartida para aquisição de 2 ambulâncias e 3 vans a serem destinados ao Transporte Sanitário Municipal.
native_id4651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T08:29:05.235852-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-08-15T08:05:50.193445-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 23 de junho de 2023.
Of. nº. 022/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 39/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 39, de 23 de 
junho de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em Regime 
de Urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Contrapartida para Aquisição de Veículos a serem destinados ao 
Transporte Sanitário Municipal.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 549.314,54 (quinhentos e quarenta 
e nove mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
549.314,54 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 
2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Seção de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 549.314,54
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 549.314,54
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2401 Seção de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$549.314,54 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2401 - Seção de Transporte de Pacientes
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 549.314,54
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 23 de junho de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
. 39/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício 95/2023-SMS (cópia anexa), 
solicita abertura de crédito adicional no valor de R$ 549.314,54 (quinhentos e quarenta e 
nove mil, trezentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos) a ser utilizado como 
contrapartida Municipal para aquisição de duas Ambulâncias e três Vans a serem 
destinadas ao transporte sanitário.
Vale ressaltar que o valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), 
mencionado no ofício 95/2023-SMS e que comporá o montante para a aquisição dos 
veículos, corresponde às transferências realizadas pelo Governo Estadual para o Município 
de Santo Antônio da Platina através das Resoluções SESA nos 455/2022, 644/2022, 
933/2021 e 1009/2021 (cópia anexa). 
Desta forma, visto a inexistência de previsão nas Leis Orçamentárias vigentes, 
referente à contra partida Municipal, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) 
Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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