br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 1/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDemonstrada a razão do óbice que impede a sanção na íntegra do texto aprovado, em virtude da inconstitucionalidade contida no art. 6º, veto parcialmente o projeto de lei nº 14/2023, que Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina.
native_id4666

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T08:07:43.571118-03:00 Rejeitado 0 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 410/2023 Em 07 de julho de 2023.
Assunto: Mensagem de Veto nº 001/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, na forma do disposto no 
artigo 63 da Lei Orgânica do Município, VETEI parcialmente o Projeto de Lei nº 014/2023, 
que “Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Santo Antônio da Platina”,
de iniciativa do Legislativo de autoria da Mesa Executiva, em virtude de 
inconstitucionalidade como adiante passo a expor.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra no artigo 2º os Princípios 
da Separação e Harmonia entre os Poderes, que são reproduzidos no artigo 7º da Constituição 
do Estado do Paraná e no artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio.
Um dos objetivos desses vetores constitucionais é a separação das atribuições estatais 
e a distribuição entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de modo que cada um 
possa exercê-las com autonomia, independência e harmonia, vedando a ingerência de um 
Poder na esfera que é de competência do outro.
 A Separação dos Poderes significa que a cada um dos Poderes constituídos foi 
atribuída determinada função típica, e que no exercício dessa função não se subordinam a 
nenhum outro Poder, uma vez que atuam com independência. Ao Poder Legislativo foi 
incumbida a função normativa ou legislativa e ao Executivo a função administrativa, que se 
destaca pela prerrogativa de executar atos tendentes a promover a satisfação do interesse 
público, sendo que para o exercício de função típica não necessita de aprovação por parte do 
Legislativo. 
 Diante disso, após analise do Projeto de Lei 014/2023 de iniciativa do Legislativo, 
constatou-se que o Artigo 6º que versa: “Art. 6º - Qualquer parceria entre a Administração 
Pública Municipal e entidade de que trata o Art. 1º desta lei, envolvendo ou não a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
transferência de recursos financeiros por parte do ente público, somente será formalizada 
mediante prévia autorização do Poder Legislativo – conforme dispõe a Lei Orgânica do 
Município, nos artigos 21, inciso IV e 22, incisos IX e X” está ferindo o Principio da 
Separação, Independência e Harmonia dos Poderes ao estabelecer que um ato de gestão, típico 
da função administrativa do Poder Executivo, seja submetido a aprovação do Legislativo, 
logo referido artigo esta eivado de inconstitucionalidade.
Desta forma, demonstrada a razão do óbice que impede a sanção na íntegra do texto 
aprovado, em virtude da inconstitucionalidade contida no art. 6º, veto parcialmente o projeto 
de lei, com fundamento no artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
Assim sendo, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara, renovando a 
Vossa Excelência e aos seus pares, meus protestos de apreço e consideração.
 Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

open original →