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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 432/2023 Em 02 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 050/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 050/2023: “Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a 
Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR..
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Projeto de Lei nº 050/2023
Projeto de Lei nº 050 de 02 de agosto de 2023. 
Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a 
Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo 
Antônio da Platina/PR.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e 
a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da 
Platina, que visa incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a diversificação 
em sua propriedade e aderir à produção orgânica.
Art. 2º - O Programa Municipal de incentivo à Agricultura Orgânica e a 
Diversificação da produção na Agricultura Familiar, tem os seguintes objetivos:
I. Fortalecer a agricultura familiar do município e incentivar a produção e a 
cerificação de produtos orgânicos;
II. Fortalecer a organização de agricultores familiares do município e incentivar a 
formação de Associações e Cooperativas de Produtores Orgânicos;
III. Fomentar a produção sustentável de hortaliças e frutas, com conceitos de base 
agroecológica orientada para o manejo e conservação do solo;
IV. Aumentar o valor bruto de produção agrícola do município e ampliar a geração 
de empregos e renda nas propriedades rurais familiares;
V. Incentivar a produção de alimentos seguros e ampliar a oferta da produção 
orgânica para os programas Institucionais e para os consumidores em geral, 
contribuindo para a qualidade de vida dos produtores rurais e da população do 
município;
VI. Subsidiar a implantação das unidades de referência (URs) da produção 
orgânica e de base agroecológica e a certificação orgânica destas unidades;
VII. Disponibilizar o transporte das mudas e insumos às URs quando necessário;
VIII. Apoiar a capacitação de produtores rurais através de eventos técnicos, cursos e 
excursões;
IX. Fomentar a instalação de uma agroindústria de produtos minimamente 
processados e de produção de polpas de frutas junto a Organização de 
Produtores Familiares;
X. Apoiar e incentivar a comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos 
em feiras livres;
XI. Definir regramento, valores e limites de subsídios por família e por cultura;
XII. Ampliar o volume de recursos para a compra de produtos orgânicos pelo 
PNAE/PAA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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Projeto de Lei nº 050/2023
XIII. Fortalecer o convênio com IDR-PR para Ater pública em parceria com a 
Secretaria a Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do 
Município;
XIV. Constituir o fórum consultivo e deliberativo da produção orgânica do 
Município;
XV. Destinar recursos do orçamento anual do Município para suporte à lei;
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar transferências de recursos 
para os agricultores familiares, Associações e Cooperativas de Agricultores familiares do 
Município como subsídio de incentivo para a Agricultura Orgânica e a Diversificação da 
produção na Agricultura Familiar no Município:
§ 1º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, 
atendendo aos requisitos de acordo com a LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 
2006.
§ 2º As Associações e Cooperativas de Agricultores familiares deverão estar sediadas 
no Município e interessadas na execução do Programa Municipal de Incentivo à 
Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar 
mediante apresentação de um plano de trabalho.
§ 3º A Associação ou Cooperativa deverá comprovar a condição de Associação ou 
Cooperativa da Agricultura familiar, conforme as normas do Ministério da 
Agricultura Pecuária e Abastecimento com apresentação de extrato da DAP jurídica 
válida ou CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) ou equivalente 
determinado por normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 
bem como Cadastro de Produtor Rural (CAD PRO) ativo. 
§ 4º A adesão ao programa será formalizada mediante Termo de Adesão e 
Compromisso, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, 
requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas para fazer jus 
aos benefícios desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de 
agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
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Projeto de Lei nº 050/2023
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2023
O Projeto de Lei n. º 050/2023 apresentado a esta Casa de Leis dispõe sobre a 
Instituição do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a 
Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da 
Platina visando incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a 
produção agrícola em suas propriedades aderindo à produção orgânica.
Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é importante 
o incentivo a produção orgânica em nosso Município, que poderá, através de um 
trabalho adequado, se tornar referência neste tipo de produção, apresentado a seguinte 
justificativa:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu 
representante, vem por meio deste, encaminhar a proposta do Projeto de Lei que 
institui o programa de Incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção 
na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade 
é incentivar os agricultores familiares do Município a aderir à produção orgânica de 
frutas e olerícolas e transformar o município num pólo de referencia em produção 
orgânica.
São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração 
Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos 
envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento 
Municipal. 
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026
E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Of. nº 093/2023-SMAPMA Santo Antônio da Platina, 17 de fevereiro de 2023
ASSUNTO: Proposta do Projeto de Lei Agricultura Orgânica
Prezado Senhor
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu 
representante, vem por meio deste, encaminhar a proposta do Projeto de Lei que 
institui o programa de Incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção 
na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade é 
incentivar os agricultores familiares do Município a aderir à produção orgânica de 
frutas e olerícolas e transformar o município num pólo de referencia em produção 
orgânica.
Proposta do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente
Ao Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Rua Moises Lupiom 111 – Parque Exposições EFAPI – Fone: (43) 3534 -8707
E-mail: luis.carlos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROPOSTA DO PROJETO DE LEI AGRICULTURA ORGÂNICA
Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a Diversificação na 
Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a 
Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio 
da Platina, que visa incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a 
diversificação em sua propriedade e aderir à produção orgânica.
Art. 2º O Programa Municipal de incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação 
da produção na Agricultura Familiar, tem os seguintes objetivos:
I. Fortalecer a agricultura familiar do município e incentivar a produção e a 
cerificação de produtos orgânicos;
II. Fortalecer a organização de agricultores familiares do município e incentivar a 
formação de Associações e Cooperativas de Produtores Orgânicos;
III. Fomentar a produção sustentável de hortaliças e frutas, com conceitos de base 
agroecológica orientada para o manejo e conservação do solo;
IV. Aumentar o valor bruto de produção agrícola do município e ampliar a geração 
de empregos e renda nas propriedades rurais familiares;
V. Incentivar a produção de alimentos seguros e ampliar a oferta da produção 
orgânica para os programas Institucionais e para os consumidores em geral, 
contribuindo para a qualidade de vida dos produtores rurais e da população do 
município;
VI. Subsidiar a implantação das unidades de referência (URs) da produção 
orgânica e de base agroecológica e a certificação orgânica destas unidades;
VII. Disponibilizar o transporte das mudas e insumos às URs quando necessário;
VIII. Apoiar a capacitação de produtores rurais através de eventos técnicos, cursos e 
excursões;
IX. Fomentar a instalação de uma agroindústria de produtos minimamente 
processados e de produção de polpas de frutas junto a Organização de 
Produtores Familiares;
X. Apoiar e incentivar a comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos 
em feiras livres;
XI. Definir regramento, valores e limites de subsídios por família e por cultura;
XII. Ampliar o volume de recursos para a compra de produtos orgânicos pelo 
PNAE/PAA;
XIII. Fortalecer o convênio com IDR-PR para Ater pública em parceria com a 
Secretaria a Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município;
XIV. Constituir o fórum consultivo e deliberativo da produção orgânica do Município;
XV. Destinar recursos do orçamento anual do Município para suporte à lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Rua Moises Lupiom 111 – Parque Exposições EFAPI – Fone: (43) 3534 -8707
E-mail: luis.carlos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar transferências de recursos 
para os agricultores familiares, Associações e Cooperativas de Agricultores 
familiares do Município como subsídio de incentivo para a Agricultura Orgânica e a 
Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município:
§ 1º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, 
atendendo aos requisitos de acordo com a LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 
2006.
§ 2º As Associações e Cooperativas de Agricultores familiares deverão estar 
sediadas no Município e interessadas na execução do Programa Municipal de 
Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura 
Familiar mediante apresentação de um plano de trabalho.
§ 3º A Associação ou Cooperativa deverá comprovar a condição de Associação 
ou Cooperativa da Agricultura familiar, conforme as normas do Ministério da 
Agricultura Pecuária e Abastecimento com apresentação de extrato da DAP 
jurídica válida ou CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) ou equivalente 
determinado por normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, bem como Cadastro de Produtor Rural (CAD PRO) ativo. 
§ 4º A adesão ao programa será formalizada mediante Termo de Adesão e 
Compromisso, no qual serão expressamente definidos os compromissos 
assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem 
cumpridas para fazer jus aos benefícios desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-SWSPGSNIDMAMG-2 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 24/05/2023 11:16:32 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 5771/2023
Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 24/05/2023 11:16
Observação: CIENTE;
ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E PARECER;
APÓS, DEVOLVA-SE AO GABINETE PARA NOVAS DELIBERAÇÕES.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 24/05/2023 11:16
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 1 de 3 
 
PARECER JURÍDICO Nº 0431/2023 
Processo Digital nº 05771/2023 
Requerente: Sr. Luís Carlos da Silva – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente 
Assunto: Análise de Projeto de Lei 
Interessado: Gabinete do Prefeito
Trata-se de Ofício n°. 093/2023, contido no Processo Digital nº. 
05771/2023, do Sr. Luís Carlos da Silva – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, solicitando análise e parecer quanto a minuta do Projeto de Lei, que institui o programa 
de incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no 
Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade é incentivar os agricultores familiares do 
município a aderir à produção orgânica de frutas e olerícolas, transformando-se o município num 
polo de referência em produção orgânica. 
Nesta senda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José da Silva Coelho 
Neto, remeteu o presente processo a esta Procuradoria para análise e parecer. 
É o relatório. 
Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise 
técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público. 
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e 
interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria 
Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. 
Trata-se de Minuta do Projeto de Lei, que institui o programa de 
incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município 
de Santo Antônio da Platina/PR, 
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente 
aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal: 
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete 
aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do 
Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: 
 
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 2 de 3 
 
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – 
Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe 
privativamente entre outras, as seguintes atribuições: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – 
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a 
qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado 
o disposto nesta Lei. 
Trata-se de matéria de competência comum do Município 
conjuntamente com a União e o Estado, conforme art. 7º, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal de 
Santo Antônio da Platina: 
Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – 
É competência comum do Município, juntamente com a União e o 
Estado: 
(...) 
VII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento 
alimentar; 
No mesmo sentido, ao tratar sobre a política pública de incentivo à 
produção rural a Lei Orgânica Municipal faz as seguintes previsões: 
Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina
– A atuação do Município na zona rural terá como principais 
objetivos: 
I - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtos e trabalhador 
rural condições de trabalho e de mercado para os produtos, a 
rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida 
da família rural; 
II - garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento 
alimentar; 
III - garantir a utilização racional dos recursos 
naturais. 
Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina –
 Como principais instrumentos para o 
fomento da produção na zona rural, o Município utilizará a 
assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, o transporte, 
o associativismo e a divulgação das oportunidades de crédito e de 
incentivos fiscais. 
 
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 3 de 3 
 
Dessa forma, considerando os dispositivos da Lei Orgânica 
supramencionados, percebe-se que minuta do projeto de lei em apreço encontra-se em total 
consonância com os princípios que regem a atuação do Município na zona rural, visando o 
incentivo a produção rural, sobre a produção rural orgânica. 
Cabe dizer que a referida minuta refere-se a incentivos a produção 
orgânica, e prevê a transferência de recursos públicos, sendo assim, é necessário obedecer as regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a geração de despesas, no que se refere ao impacto 
orçamentário-financeiro. 
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos 
supramencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que minuta do Projeto de Lei, que institui o 
programa de incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar 
no Município de Santo Antônio da Platina/PR, devendo ser devidamente numerado e instruída com 
os documentos necessários. 
Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos 
nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem 
caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina, 30 de maio de 2023. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto nº. 203/2012 
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Identificador: WPT741101-1882-AVZKODIQWUVIS-4 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 31/05/2023 11:44:14 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 5771/2023
Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 31/05/2023 11:44
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO AS ANÁLISES E JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS, 
INCLUSIVE ESTIMULANDO A PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS;
ENCAMINHE-SE À SECRETARIA DE FAZENDA PARA ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO E , APÓS, AO SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE PARA FORMATAÇÃO E 
ENVIO DO PL À CÂMARA DE VEREADORES.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade
Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA
Data/Hora: 31/05/2023 11:44
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Identificador: WPT741101-1391-KXRHRBKTXBUVO-2 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 23/06/2023 14:53:03 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 5771/2023
Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 23/06/2023 14:52
Observação: Considerando que o processo em análise não apresenta Minuta de Projeto de Lei, bem como as 
devidas definições de valores a serem repassados, informo a impossibilidade deste Departamento 
de Orçamento e Programação elaborar Cálculo de Impacto Orçamentário-Financeiro para o 
presente processo.
Ass:
Destino:
Usuário: NILTON SANTOS DE LIMA
Data/Hora: 23/06/2023 14:52
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____

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