← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR. |
| native_id | 4676 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-14T08:24:29.384291-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-11-07T08:41:27.662248-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 432/2023 Em 02 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 050/2023, que versa sobre: P. L. nº 050/2023: “Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR.. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 050/2023 Projeto de Lei nº 050 de 02 de agosto de 2023. Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina, que visa incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a diversificação em sua propriedade e aderir à produção orgânica. Art. 2º - O Programa Municipal de incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar, tem os seguintes objetivos: I. Fortalecer a agricultura familiar do município e incentivar a produção e a cerificação de produtos orgânicos; II. Fortalecer a organização de agricultores familiares do município e incentivar a formação de Associações e Cooperativas de Produtores Orgânicos; III. Fomentar a produção sustentável de hortaliças e frutas, com conceitos de base agroecológica orientada para o manejo e conservação do solo; IV. Aumentar o valor bruto de produção agrícola do município e ampliar a geração de empregos e renda nas propriedades rurais familiares; V. Incentivar a produção de alimentos seguros e ampliar a oferta da produção orgânica para os programas Institucionais e para os consumidores em geral, contribuindo para a qualidade de vida dos produtores rurais e da população do município; VI. Subsidiar a implantação das unidades de referência (URs) da produção orgânica e de base agroecológica e a certificação orgânica destas unidades; VII. Disponibilizar o transporte das mudas e insumos às URs quando necessário; VIII. Apoiar a capacitação de produtores rurais através de eventos técnicos, cursos e excursões; IX. Fomentar a instalação de uma agroindústria de produtos minimamente processados e de produção de polpas de frutas junto a Organização de Produtores Familiares; X. Apoiar e incentivar a comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos em feiras livres; XI. Definir regramento, valores e limites de subsídios por família e por cultura; XII. Ampliar o volume de recursos para a compra de produtos orgânicos pelo PNAE/PAA; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 050/2023 XIII. Fortalecer o convênio com IDR-PR para Ater pública em parceria com a Secretaria a Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município; XIV. Constituir o fórum consultivo e deliberativo da produção orgânica do Município; XV. Destinar recursos do orçamento anual do Município para suporte à lei; Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar transferências de recursos para os agricultores familiares, Associações e Cooperativas de Agricultores familiares do Município como subsídio de incentivo para a Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município: § 1º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos requisitos de acordo com a LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. § 2º As Associações e Cooperativas de Agricultores familiares deverão estar sediadas no Município e interessadas na execução do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar mediante apresentação de um plano de trabalho. § 3º A Associação ou Cooperativa deverá comprovar a condição de Associação ou Cooperativa da Agricultura familiar, conforme as normas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento com apresentação de extrato da DAP jurídica válida ou CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) ou equivalente determinado por normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como Cadastro de Produtor Rural (CAD PRO) ativo. § 4º A adesão ao programa será formalizada mediante Termo de Adesão e Compromisso, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas para fazer jus aos benefícios desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 050/2023 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2023 O Projeto de Lei n. º 050/2023 apresentado a esta Casa de Leis dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina visando incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a produção agrícola em suas propriedades aderindo à produção orgânica. Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é importante o incentivo a produção orgânica em nosso Município, que poderá, através de um trabalho adequado, se tornar referência neste tipo de produção, apresentado a seguinte justificativa: A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu representante, vem por meio deste, encaminhar a proposta do Projeto de Lei que institui o programa de Incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade é incentivar os agricultores familiares do Município a aderir à produção orgânica de frutas e olerícolas e transformar o município num pólo de referencia em produção orgânica. São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026 E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 093/2023-SMAPMA Santo Antônio da Platina, 17 de fevereiro de 2023 ASSUNTO: Proposta do Projeto de Lei Agricultura Orgânica Prezado Senhor A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu representante, vem por meio deste, encaminhar a proposta do Projeto de Lei que institui o programa de Incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade é incentivar os agricultores familiares do Município a aderir à produção orgânica de frutas e olerícolas e transformar o município num pólo de referencia em produção orgânica. Proposta do Projeto de Lei anexo. Atenciosamente Ao Senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Santo Antônio da Platina - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Rua Moises Lupiom 111 – Parque Exposições EFAPI – Fone: (43) 3534 -8707 E-mail: luis.carlos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROPOSTA DO PROJETO DE LEI AGRICULTURA ORGÂNICA Institui o Programa de Incentivo a Agricultura Orgânica e a Diversificação na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município de Santo Antônio da Platina, que visa incentivar os agricultores familiares do Município a ampliar a diversificação em sua propriedade e aderir à produção orgânica. Art. 2º O Programa Municipal de incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar, tem os seguintes objetivos: I. Fortalecer a agricultura familiar do município e incentivar a produção e a cerificação de produtos orgânicos; II. Fortalecer a organização de agricultores familiares do município e incentivar a formação de Associações e Cooperativas de Produtores Orgânicos; III. Fomentar a produção sustentável de hortaliças e frutas, com conceitos de base agroecológica orientada para o manejo e conservação do solo; IV. Aumentar o valor bruto de produção agrícola do município e ampliar a geração de empregos e renda nas propriedades rurais familiares; V. Incentivar a produção de alimentos seguros e ampliar a oferta da produção orgânica para os programas Institucionais e para os consumidores em geral, contribuindo para a qualidade de vida dos produtores rurais e da população do município; VI. Subsidiar a implantação das unidades de referência (URs) da produção orgânica e de base agroecológica e a certificação orgânica destas unidades; VII. Disponibilizar o transporte das mudas e insumos às URs quando necessário; VIII. Apoiar a capacitação de produtores rurais através de eventos técnicos, cursos e excursões; IX. Fomentar a instalação de uma agroindústria de produtos minimamente processados e de produção de polpas de frutas junto a Organização de Produtores Familiares; X. Apoiar e incentivar a comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos em feiras livres; XI. Definir regramento, valores e limites de subsídios por família e por cultura; XII. Ampliar o volume de recursos para a compra de produtos orgânicos pelo PNAE/PAA; XIII. Fortalecer o convênio com IDR-PR para Ater pública em parceria com a Secretaria a Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município; XIV. Constituir o fórum consultivo e deliberativo da produção orgânica do Município; XV. Destinar recursos do orçamento anual do Município para suporte à lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Rua Moises Lupiom 111 – Parque Exposições EFAPI – Fone: (43) 3534 -8707 E-mail: luis.carlos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar transferências de recursos para os agricultores familiares, Associações e Cooperativas de Agricultores familiares do Município como subsídio de incentivo para a Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar no Município: § 1º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos requisitos de acordo com a LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. § 2º As Associações e Cooperativas de Agricultores familiares deverão estar sediadas no Município e interessadas na execução do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Orgânica e a Diversificação da produção na Agricultura Familiar mediante apresentação de um plano de trabalho. § 3º A Associação ou Cooperativa deverá comprovar a condição de Associação ou Cooperativa da Agricultura familiar, conforme as normas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento com apresentação de extrato da DAP jurídica válida ou CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) ou equivalente determinado por normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como Cadastro de Produtor Rural (CAD PRO) ativo. § 4º A adesão ao programa será formalizada mediante Termo de Adesão e Compromisso, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais obrigações a serem cumpridas para fazer jus aos benefícios desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-SWSPGSNIDMAMG-2 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 24/05/2023 11:16:32 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 5771/2023 Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 24/05/2023 11:16 Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E PARECER; APÓS, DEVOLVA-SE AO GABINETE PARA NOVAS DELIBERAÇÕES. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 24/05/2023 11:16 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 1 de 3 PARECER JURÍDICO Nº 0431/2023 Processo Digital nº 05771/2023 Requerente: Sr. Luís Carlos da Silva – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Assunto: Análise de Projeto de Lei Interessado: Gabinete do Prefeito Trata-se de Ofício n°. 093/2023, contido no Processo Digital nº. 05771/2023, do Sr. Luís Carlos da Silva – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, solicitando análise e parecer quanto a minuta do Projeto de Lei, que institui o programa de incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, cuja finalidade é incentivar os agricultores familiares do município a aderir à produção orgânica de frutas e olerícolas, transformando-se o município num polo de referência em produção orgânica. Nesta senda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José da Silva Coelho Neto, remeteu o presente processo a esta Procuradoria para análise e parecer. É o relatório. Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. Trata-se de Minuta do Projeto de Lei, que institui o programa de incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 2 de 3 Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei. Trata-se de matéria de competência comum do Município conjuntamente com a União e o Estado, conforme art. 7º, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – É competência comum do Município, juntamente com a União e o Estado: (...) VII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; No mesmo sentido, ao tratar sobre a política pública de incentivo à produção rural a Lei Orgânica Municipal faz as seguintes previsões: Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – A atuação do Município na zona rural terá como principais objetivos: I - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtos e trabalhador rural condições de trabalho e de mercado para os produtos, a rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família rural; II - garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar; III - garantir a utilização racional dos recursos naturais. Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Como principais instrumentos para o fomento da produção na zona rural, o Município utilizará a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, o transporte, o associativismo e a divulgação das oportunidades de crédito e de incentivos fiscais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0431/2023 Página 3 de 3 Dessa forma, considerando os dispositivos da Lei Orgânica supramencionados, percebe-se que minuta do projeto de lei em apreço encontra-se em total consonância com os princípios que regem a atuação do Município na zona rural, visando o incentivo a produção rural, sobre a produção rural orgânica. Cabe dizer que a referida minuta refere-se a incentivos a produção orgânica, e prevê a transferência de recursos públicos, sendo assim, é necessário obedecer as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a geração de despesas, no que se refere ao impacto orçamentário-financeiro. Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supramencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que minuta do Projeto de Lei, que institui o programa de incentivo a agricultura orgânica e a diversificação da produção na agricultura familiar no Município de Santo Antônio da Platina/PR, devendo ser devidamente numerado e instruída com os documentos necessários. Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina, 30 de maio de 2023. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto nº. 203/2012 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-AVZKODIQWUVIS-4 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 31/05/2023 11:44:14 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 5771/2023 Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 31/05/2023 11:44 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO AS ANÁLISES E JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS; CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS, INCLUSIVE ESTIMULANDO A PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS; ENCAMINHE-SE À SECRETARIA DE FAZENDA PARA ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E , APÓS, AO SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE PARA FORMATAÇÃO E ENVIO DO PL À CÂMARA DE VEREADORES. Ass: Destino: Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA Data/Hora: 31/05/2023 11:44 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-KXRHRBKTXBUVO-2 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 23/06/2023 14:53:03 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 5771/2023 Requerente: LUIS CARLOS DA SILVA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 23/06/2023 14:52 Observação: Considerando que o processo em análise não apresenta Minuta de Projeto de Lei, bem como as devidas definições de valores a serem repassados, informo a impossibilidade deste Departamento de Orçamento e Programação elaborar Cálculo de Impacto Orçamentário-Financeiro para o presente processo. Ass: Destino: Usuário: NILTON SANTOS DE LIMA Data/Hora: 23/06/2023 14:52 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____