br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
native_id4689

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:27:35.629173-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-03-12T08:05:33.202037-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 477/2023 Em 16 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 053/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 053/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros 
Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 053, de 16 de agosto de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos 
Conselheiros Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária ao 
Conselheiro Tutelar que, a serviço, deslocar-se temporariamente para outro ponto do território 
nacional, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, além 
das despesas de transporte intermunicipal ou interestadual.
Art. 2º - A diária terá carater indenizatório e corresponderá a 4 URM (Unidades de 
Referência do Município).
Art. 3º - Na concessão de diária ao Conselheiro Tutelar deverá ser observado o 
disposto na lei e regulamentos vigentes que tratam da concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de 
agosto de 2023. – 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_____________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2023
O Projeto de Lei n. º 053/2023 ora apresentado a esta Casa de Leis dispõe sobre 
autorização ao Executivo Municipal para conceder diária aos Conselheiros Tutelares que, 
em razão do serviço, necessitarem se afastar do Município de Santo Antônio da Platina.
O presente projeto de lei visa aprimorar o arcabouço jurídico municipal sanando 
omissão na legislação vigente que nada dispõe acerca do pagamento de diária aos 
Conselheiros Tutelares, que precisam sair do Município para conduzir atendimento à 
criança e ao adolescente, realizando diligencias em outros municípios ou ainda participar 
de cursos de aperfeiçoamento, congressos, não sendo razoável que o Conselheiro Tutelar 
tenha que dispor de seus próprios recursos para financiar esses eventuais deslocamentos, 
necessários ou recomendáveis, para o exercício de sua função.
Daí a necessidade de constar em lei municipal permissivo para o pagamento de 
diárias, afastando qualquer dúvida que possa existir acerca da possibilidade ou não de 
pagamento das mesmas a esses agentes públicos de função tão relevante, sendo certo que o 
afastamento para realização de diligências e/ou participação em atividades correlatas a 
função de sua competência e reconhecidas como de interesse relevante certamente tem 
como com objetivo potencializar e aprimorar a atuação dos Conselheiros Tutelares o que 
contribuirá para um desempenho cada vez melhor na garantia e salvaguarda dos direitos da 
criança e do adolescente junto à comunidade local.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda 
Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma 
Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes 
políticos envolvidos, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros 
desse respeitável Parlamento Municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1520-NKAEVHMDUOEEZ-4 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 30/07/2023 19:39:36 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 27083/2023 Cód. Verificador: U93Z7E2K
Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Avenida José de Palma Rennó Nº 393 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Residencial Rennó Park
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Data de Abertura: 30/07/2023 19:39
Previsão: 31/07/2023
Documentos do Processo
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Prezada Procuradora Municipal.
Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho
Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar.
Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação
de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho.
Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788.
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTIANO BENEDITO LAURO
Requerente Funcionário(a)
Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 1 de 3 
PARECER JURÍDICO Nº 0628/2023 
PROCESSO 27083/2023 
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares 
do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. 
INTERESSADO: Prefeito Municipal. 
RELATÓRIO 
A Minuta do Projeto de Lei em apreço tem por objetivo conceder diária aos 
Conselheiros tutelares que, em razão do serviço, necessitarem se afastar do Município de Santo 
Antônio da Platina. 
Justifica-se a referida alteração, com o fito de sanar a omissão na legislação 
vigente que nada dispõe acerca do pagamento de diária aos Conselheiros Tutelares, que precisam 
sair do Município para conduzir atendimento à criança e ao adolescente, realizando diligências em 
outros municípios ou ainda participar de cursos de aperfeiçoamento, congressos, não sendo razoável 
que este, tenha que dispor de seus próprios recursos para financiar esses eventuais deslocamentos, 
necessários ou recomendáveis, para o exercício de sua função. 
Nisto reside a necessidade de constar em lei municipal permissivo para o 
pagamento de diárias, afastando qualquer dúvida que possa existir acerca da possibilidade ou não de 
pagamento das mesmas a esses agentes públicos, sendo certo que o afastamento para realização de 
diligências e/ou participação em atividades correlatas a função de sua competência e reconhecidas 
como de interesse relevante certamente tem como com objetivo potencializar e aprimorar a atuação 
dos Conselheiros Tutelares o que contribuirá para um desempenho cada vez melhor na garantia e 
salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente junto à comunidade local. 
É o relatório, passo a opinar. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica 
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 2 de 3 
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna 
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal 
apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. 
 
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal: 
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos 
Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município 
de Santo Antônio da Platina, in verbis: 
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao 
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e 
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as 
seguintes atribuições: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, 
a teor do art. 57, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: 
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
E ainda, deve ser observado os critérios estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ou seja, adentrar no percentual de despesa de pessoal (art. 18 da LRF), 
além da comprovação da adequação orçamentária e financeira do gasto, a sua previsão na Lei 
Orçamentária Anual e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 3 de 3 
Plurianual, além de estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
CONCLUSÃO 
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos 
supramencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que a Minuta do Projeto de Lei em apreço, 
possui embasamento legal, devendo ser observada as regras sobre a geração de despesas com 
pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos 
nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem 
caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina, 07 de agosto de 2023. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto nº. 203/2012 
CINTIA ANTUNES 
DE ALMEIDA DA 
SILVA
Assinado de forma digital 
por CINTIA ANTUNES DE 
ALMEIDA DA SILVA 
Dados: 2023.08.07 
08:29:21 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1520-SRIVRGLQIHJKP-0 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 08/08/2023 21:58:47 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 27083/2023
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Origem:
Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Repartição: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/Hora: 08/08/2023 21:58
Observação: Ciente quanto a minuta de Projeto de Lei e também ciente quanto ao Parecer Jurídico.
Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos e por tratar-se de projeto de lei que irá gerar 
despesas com pessoal o processo precisa ser encaminhado aos Departamentos de Orçamento e 
Recursos Humanos para providências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Recursos Humanos
Responsável: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS
Data/Hora: 08/08/2023 21:58
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-EGXOOBYWKYBLR-4 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 14/08/2023 15:56:41 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 27083/2023
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 14/08/2023 15:56
Observação: conforme já mencionado na solicitação da Sec. de Assist. Social, existe previsão nas Leis 
Orçamentárias Vigentes para o pagamento de Diárias para os Conselheiros Tutelares, através da 
Dotação nº 788. Sendo assim, não há necessidade de ajustamento no Orçamento vigente para 
atender o objeto deste processo.
Ass:
Destino:
Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Data/Hora: 14/08/2023 15:56
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1520-SPXMNOGCPXGOV-9 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 14/08/2023 16:31:38 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 27083/2023
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Origem:
Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Repartição: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/Hora: 14/08/2023 16:31
Observação: Prezada Procuradora.
Com informações dos Departamentos de Recursos Humanos e Orçamento, encaminho processo a 
esta PJM entendendo que não haverá impacto orçamentário, tendo em vista que nas leis 
orçamentárias vigente está autorizado o pagamento de diária para os Conselheiros Tutelares e com 
previsão de valores.
Sendo assim solicito a continuidade da tramitação do projeto de lei.
Ass:
Destino:
Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 14/08/2023 16:31
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 1 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00
Processo Nº 27083 / 2023 - [Em Análise]
Código Verificador: U93Z7E2K
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhes: Prezada Procuradora Municipal.
Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há 
previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar.
Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza 
o pagamento de diárias aos membros do referido conselho.
Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788.
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Procurador: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Previsão: 31/07/2023
Anexos
Descrição Usuário Data
GUIA:357154/1.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 30/07/2023
Projeto de Lei XXX.23 - Diária Conselheiro Tutelar.doc ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 02/08/2023
0628-2023 - 27083.2023 - PROJETO DE LEI - Concessão de diária aos 
conselheiros tutelares.pdf
CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA 07/08/2023
GUIA:357154/14.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 08/08/2023
GUIA:357154/18.pdf ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
14/08/2023
GUIA:357154/20.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 14/08/2023
Projeto de Lei 53.23 - Diária Conselheiro Tutelar - Minuta.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023
Projeto de Lei 53.23 - Diária Conselheiro Tutelar - Justificativa.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023
08.16- encaminha Projeto de Lei 053.23.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023
Histórico
Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Abertura: 30/07/2023 19:39 Entrada: 30/07/2023 19:39:30
Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Observação: Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e 
funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do 
Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, 
SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que 
há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Saída: 30/07/2023 19:39 Entrada: 31/07/2023 14:21
Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Observação: Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e 
funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do 
Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, 
SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que 
há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Usuário Destino: FERNANDA DE SOUZA PAULA
Saída: 02/08/2023 15:37 Entrada: 02/08/2023 15:40
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Recebido por: FERNANDA DE SOUZA PAULA
Observação: Para emissão de relatório visando a emissão de parecer jurídico referente a minuta de projeto de lei anexa.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 2 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00
Histórico
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Usuário Destino: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA 
SILVA
Saída: 03/08/2023 08:29 Entrada: 03/08/2023 09:38
Movimentado por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Recebido por: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA 
SILVA
Observação: Relatório de parecer concluído.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Usuário Destino: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Saída: 07/08/2023 08:29 Entrada: 07/08/2023 08:57
Movimentado por: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA 
SILVA
Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Observação: Segue o Parecer Jurídico.
Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Saída: 07/08/2023 08:58 Entrada: 08/08/2023 21:53
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Observação: Para verificação da minuta do projeto e ciência sobre o parecer jurídico. Após, por tratar-se de projeto de lei que irá gerar 
despesas com pessoal o processo precisa ser encaminhado aos Departamentos de Orçamento e Recursos Humanos 
para providências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Setor: Departamento Municipal de Recursos Humanos
Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Setor Destino: Departamento Municipal de Recursos 
Humanos
Saída: 08/08/2023 21:58 Entrada: 09/08/2023 09:52
Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA 
CHAGAS
Observação: Ciente quanto a minuta de Projeto de Lei e também ciente quanto ao Parecer Jurídico. Encaminho ao Departamento de 
Recursos Humanos e por tratar-se de projeto de lei que irá gerar despesas com pessoal o processo precisa ser 
encaminhado aos Departamentos de Orçamento e Recursos Humanos para providências estabelecidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Setor: Departamento Municipal de Orçamento
Setor Origem: Departamento Municipal de Recursos 
Humanos
Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento
Usuário Destino: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Saída: 09/08/2023 09:54 Entrada: 14/08/2023 15:50
Movimentado por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA 
CHAGAS
Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Observação: Ao Departamento Municipal de Orçamento. Não há possibilidade de cálculo por este DRH, tendo em vista que as diárias 
tramitam pela Divisão de Contabilidade.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 3 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00
Histórico
Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Usuário Destino: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Saída: 14/08/2023 15:56 Entrada: 14/08/2023 16:25
Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO
Observação: conforme já mencionado na solicitação da Sec. de Assist. Social, existe previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes para o 
pagamento de Diárias para os Conselheiros Tutelares, através da Dotação nº 788. Sendo assim, não há necessidade de 
ajustamento no Orçamento vigente para atender o objeto deste processo.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Usuário Destino: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Saída: 14/08/2023 16:31 Entrada: 15/08/2023 07:59
Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Observação: Prezada Procuradora. Com informações dos Departamentos de Recursos Humanos e Orçamento, encaminho processo a 
esta PJM entendendo que não haverá impacto orçamentário, tendo em vista que nas leis orçamentárias vigente está 
autorizado o pagamento de diária para os Conselheiros Tutelares e com previsão de valores. Sendo assim solicito a 
continuidade da tramitação do projeto de lei.
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO
Saída: 15/08/2023 08:00 Entrada: 15/08/2023 08:47
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Observação: Para numeração, formatação, coleta de assinatura do Exmo. Prefeito e demais providências de estilo visando o 
encaminhamento projeto de lei ao Legislativo.
Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Setor Origem: SETOR DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO
Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo 
Municipal
Saída: 16/08/2023 16:07 Entrada: 17/08/2023 11:12
Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Para análise e assinatura da Minuta, Justificativa e Ofício do Projeto de Lei nº 53/2023.
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo 
Municipal
Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO
Saída: 17/08/2023 11:13 Entrada: 18/08/2023 08:07
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Observação: PL ASSINADO PARA SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL COM OS DOCUMENTOS PERTINENTES.

open original →