← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
| native_id | 4689 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-13T11:27:35.629173-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-03-12T08:05:33.202037-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 1 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 477/2023 Em 16 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 053/2023, que versa sobre: P. L. nº 053/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 053, de 16 de agosto de 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Muncípio de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária ao Conselheiro Tutelar que, a serviço, deslocar-se temporariamente para outro ponto do território nacional, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, além das despesas de transporte intermunicipal ou interestadual. Art. 2º - A diária terá carater indenizatório e corresponderá a 4 URM (Unidades de Referência do Município). Art. 3º - Na concessão de diária ao Conselheiro Tutelar deverá ser observado o disposto na lei e regulamentos vigentes que tratam da concessão de diárias aos servidores públicos municipais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de agosto de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2023 O Projeto de Lei n. º 053/2023 ora apresentado a esta Casa de Leis dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder diária aos Conselheiros Tutelares que, em razão do serviço, necessitarem se afastar do Município de Santo Antônio da Platina. O presente projeto de lei visa aprimorar o arcabouço jurídico municipal sanando omissão na legislação vigente que nada dispõe acerca do pagamento de diária aos Conselheiros Tutelares, que precisam sair do Município para conduzir atendimento à criança e ao adolescente, realizando diligencias em outros municípios ou ainda participar de cursos de aperfeiçoamento, congressos, não sendo razoável que o Conselheiro Tutelar tenha que dispor de seus próprios recursos para financiar esses eventuais deslocamentos, necessários ou recomendáveis, para o exercício de sua função. Daí a necessidade de constar em lei municipal permissivo para o pagamento de diárias, afastando qualquer dúvida que possa existir acerca da possibilidade ou não de pagamento das mesmas a esses agentes públicos de função tão relevante, sendo certo que o afastamento para realização de diligências e/ou participação em atividades correlatas a função de sua competência e reconhecidas como de interesse relevante certamente tem como com objetivo potencializar e aprimorar a atuação dos Conselheiros Tutelares o que contribuirá para um desempenho cada vez melhor na garantia e salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente junto à comunidade local. Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1520-NKAEVHMDUOEEZ-4 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 30/07/2023 19:39:36 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 27083/2023 Cód. Verificador: U93Z7E2K Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 Endereço: Avenida José de Palma Rennó Nº 393 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: Residencial Rennó Park Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI Data de Abertura: 30/07/2023 19:39 Previsão: 31/07/2023 Documentos do Processo Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788. SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTIANO BENEDITO LAURO Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 1 de 3 PARECER JURÍDICO Nº 0628/2023 PROCESSO 27083/2023 MINUTA PROJETO DE LEI SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diária aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. INTERESSADO: Prefeito Municipal. RELATÓRIO A Minuta do Projeto de Lei em apreço tem por objetivo conceder diária aos Conselheiros tutelares que, em razão do serviço, necessitarem se afastar do Município de Santo Antônio da Platina. Justifica-se a referida alteração, com o fito de sanar a omissão na legislação vigente que nada dispõe acerca do pagamento de diária aos Conselheiros Tutelares, que precisam sair do Município para conduzir atendimento à criança e ao adolescente, realizando diligências em outros municípios ou ainda participar de cursos de aperfeiçoamento, congressos, não sendo razoável que este, tenha que dispor de seus próprios recursos para financiar esses eventuais deslocamentos, necessários ou recomendáveis, para o exercício de sua função. Nisto reside a necessidade de constar em lei municipal permissivo para o pagamento de diárias, afastando qualquer dúvida que possa existir acerca da possibilidade ou não de pagamento das mesmas a esses agentes públicos, sendo certo que o afastamento para realização de diligências e/ou participação em atividades correlatas a função de sua competência e reconhecidas como de interesse relevante certamente tem como com objetivo potencializar e aprimorar a atuação dos Conselheiros Tutelares o que contribuirá para um desempenho cada vez melhor na garantia e salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente junto à comunidade local. É o relatório, passo a opinar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 2 de 3 Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor do art. 57, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina: Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua remuneração; E ainda, deve ser observado os critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, adentrar no percentual de despesa de pessoal (art. 18 da LRF), além da comprovação da adequação orçamentária e financeira do gasto, a sua previsão na Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0628/2023 Página 3 de 3 Plurianual, além de estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. CONCLUSÃO Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supramencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que a Minuta do Projeto de Lei em apreço, possui embasamento legal, devendo ser observada as regras sobre a geração de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina, 07 de agosto de 2023. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto nº. 203/2012 CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Assinado de forma digital por CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Dados: 2023.08.07 08:29:21 -03'00' MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1520-SRIVRGLQIHJKP-0 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 08/08/2023 21:58:47 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 27083/2023 Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI Origem: Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO Repartição: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data/Hora: 08/08/2023 21:58 Observação: Ciente quanto a minuta de Projeto de Lei e também ciente quanto ao Parecer Jurídico. Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos e por tratar-se de projeto de lei que irá gerar despesas com pessoal o processo precisa ser encaminhado aos Departamentos de Orçamento e Recursos Humanos para providências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ass: Destino: Repartição: Departamento Municipal de Recursos Humanos Responsável: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Data/Hora: 08/08/2023 21:58 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-EGXOOBYWKYBLR-4 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 14/08/2023 15:56:41 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 27083/2023 Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 14/08/2023 15:56 Observação: conforme já mencionado na solicitação da Sec. de Assist. Social, existe previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes para o pagamento de Diárias para os Conselheiros Tutelares, através da Dotação nº 788. Sendo assim, não há necessidade de ajustamento no Orçamento vigente para atender o objeto deste processo. Ass: Destino: Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO Data/Hora: 14/08/2023 15:56 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1520-SPXMNOGCPXGOV-9 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 14/08/2023 16:31:38 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 27083/2023 Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI Origem: Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO Repartição: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data/Hora: 14/08/2023 16:31 Observação: Prezada Procuradora. Com informações dos Departamentos de Recursos Humanos e Orçamento, encaminho processo a esta PJM entendendo que não haverá impacto orçamentário, tendo em vista que nas leis orçamentárias vigente está autorizado o pagamento de diária para os Conselheiros Tutelares e com previsão de valores. Sendo assim solicito a continuidade da tramitação do projeto de lei. Ass: Destino: Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 14/08/2023 16:31 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 1 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00 Processo Nº 27083 / 2023 - [Em Análise] Código Verificador: U93Z7E2K Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Detalhes: Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788. Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI Procurador: CRISTIANO BENEDITO LAURO Previsão: 31/07/2023 Anexos Descrição Usuário Data GUIA:357154/1.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 30/07/2023 Projeto de Lei XXX.23 - Diária Conselheiro Tutelar.doc ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 02/08/2023 0628-2023 - 27083.2023 - PROJETO DE LEI - Concessão de diária aos conselheiros tutelares.pdf CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA 07/08/2023 GUIA:357154/14.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 08/08/2023 GUIA:357154/18.pdf ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 14/08/2023 GUIA:357154/20.pdf CRISTIANO BENEDITO LAURO 14/08/2023 Projeto de Lei 53.23 - Diária Conselheiro Tutelar - Minuta.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023 Projeto de Lei 53.23 - Diária Conselheiro Tutelar - Justificativa.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023 08.16- encaminha Projeto de Lei 053.23.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/08/2023 Histórico Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abertura: 30/07/2023 19:39 Entrada: 30/07/2023 19:39:30 Usuário: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Observação: Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Saída: 30/07/2023 19:39 Entrada: 31/07/2023 14:21 Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Observação: Prezada Procuradora Municipal. Em analise a Lei Municipal 2088 de 25 de maio de 2022, onde trata da Criação e funcionamento dos Conselho Tutelares, verificou-se que não há previsão de pagamento de diária para membros do Conselho Tutelar. Considerando que a função de Conselheiro Tutelar equipara-se com a função de servidor público, SOLICITO criação de projeto de lei onde autoriza o pagamento de diárias aos membros do referido conselho. Informo que há previsão orçamentaria para a referida despesa o qual prevista na dotação 788. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Usuário Destino: FERNANDA DE SOUZA PAULA Saída: 02/08/2023 15:37 Entrada: 02/08/2023 15:40 Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Recebido por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Observação: Para emissão de relatório visando a emissão de parecer jurídico referente a minuta de projeto de lei anexa. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 2 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00 Histórico Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Usuário Destino: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Saída: 03/08/2023 08:29 Entrada: 03/08/2023 09:38 Movimentado por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Recebido por: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Observação: Relatório de parecer concluído. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Usuário Destino: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Saída: 07/08/2023 08:29 Entrada: 07/08/2023 08:57 Movimentado por: CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Observação: Segue o Parecer Jurídico. Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Saída: 07/08/2023 08:58 Entrada: 08/08/2023 21:53 Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Observação: Para verificação da minuta do projeto e ciência sobre o parecer jurídico. Após, por tratar-se de projeto de lei que irá gerar despesas com pessoal o processo precisa ser encaminhado aos Departamentos de Orçamento e Recursos Humanos para providências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Setor: Departamento Municipal de Recursos Humanos Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Setor Destino: Departamento Municipal de Recursos Humanos Saída: 08/08/2023 21:58 Entrada: 09/08/2023 09:52 Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Observação: Ciente quanto a minuta de Projeto de Lei e também ciente quanto ao Parecer Jurídico. Encaminho ao Departamento de Recursos Humanos e por tratar-se de projeto de lei que irá gerar despesas com pessoal o processo precisa ser encaminhado aos Departamentos de Orçamento e Recursos Humanos para providências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Setor: Departamento Municipal de Orçamento Setor Origem: Departamento Municipal de Recursos Humanos Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento Usuário Destino: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Saída: 09/08/2023 09:54 Entrada: 14/08/2023 15:50 Movimentado por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Observação: Ao Departamento Municipal de Orçamento. Não há possibilidade de cálculo por este DRH, tendo em vista que as diárias tramitam pela Divisão de Contabilidade. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 3 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-LGMDAIOAEPYAI-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 18/08/2023 08:07:38 -03:00 Histórico Setor: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Usuário Destino: CRISTIANO BENEDITO LAURO Saída: 14/08/2023 15:56 Entrada: 14/08/2023 16:25 Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Recebido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Observação: conforme já mencionado na solicitação da Sec. de Assist. Social, existe previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes para o pagamento de Diárias para os Conselheiros Tutelares, através da Dotação nº 788. Sendo assim, não há necessidade de ajustamento no Orçamento vigente para atender o objeto deste processo. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: SECRET. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Usuário Destino: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Saída: 14/08/2023 16:31 Entrada: 15/08/2023 07:59 Movimentado por: CRISTIANO BENEDITO LAURO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Observação: Prezada Procuradora. Com informações dos Departamentos de Recursos Humanos e Orçamento, encaminho processo a esta PJM entendendo que não haverá impacto orçamentário, tendo em vista que nas leis orçamentárias vigente está autorizado o pagamento de diária para os Conselheiros Tutelares e com previsão de valores. Sendo assim solicito a continuidade da tramitação do projeto de lei. Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Saída: 15/08/2023 08:00 Entrada: 15/08/2023 08:47 Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Observação: Para numeração, formatação, coleta de assinatura do Exmo. Prefeito e demais providências de estilo visando o encaminhamento projeto de lei ao Legislativo. Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Setor Origem: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Saída: 16/08/2023 16:07 Entrada: 17/08/2023 11:12 Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Observação: Para análise e assinatura da Minuta, Justificativa e Ofício do Projeto de Lei nº 53/2023. Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Saída: 17/08/2023 11:13 Entrada: 18/08/2023 08:07 Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Observação: PL ASSINADO PARA SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL COM OS DOCUMENTOS PERTINENTES.