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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.500.00,00 referente ao Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL, destinados à realização de obras de revitalização e infraestrutura das avenidas Cel. Oliveira Motta e José Palma Rennó.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T11:08:23.752223-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-10-03T08:09:05.555047-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0
2023-09-05T08:15:10.334022-03:00 Retirado de Pauta 4 3 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Ofício n°155/2023-SMP Santo Antonio da Platina, 09 de agosto de 2023.
Assunto: Abertura de Crédito
Prezado Senhor
Considerando formalização de Convênio n°012/2023 celebrado entre 
Secretaria De Infraestrutura e Logística – SEIL - e o Município de Santo Antônio da 
Platina com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER – 
cujo objeto é a revitalização e infraestrutura da Avenida Oliveira Motta e Avenida 
José Palma Rennó, com execução de drenagem urbana, recomposição de 
pavimento, recape asfáltico, faixa elevada, lombadas, calçada central com plantio 
de árvores, grama e paraciclos (bicicletário), ciclofaixa, rampas de acessibilidade, 
sinalização horizontal e vertical, solicito a Vossa Excelência providências quanto à
abertura de crédito mediante projeto de lei para inclusão no orçamento do 
exercício vigente, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil 
reais).
O valor total orçado da obra é de R$ 9.861.388,83 (nove milhões, oitocentos e 
sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), sendo 
que o restante da obra será custeado com recursos próprios municipais, previstos 
no orçamento vigente.
Atenciosamente, 
Ao Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Nesta,
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
TERMO DE RETIFICAÇÃO 
PROTOCOLO: 15.812.056-9
INTERESSADO: Município de Santo Antônio da Platina
ASSUNTO: Convênio nº 12/2023
Fica RETIFICADO o Termo de Convênio nº. 12/2023 (mov. 195).
Onde fez constar ao final do documento na assinatura do Prefeito:
“JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito de São José dos Pinhais”
Passa constar:
“JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito de Santo Antônio da Platina”
Curitiba, 31 de julho de 2023.
 (Assinado eletronicamente)
PAULA ANDRÉA SAVELI
Assessora Técnica/Jurídica
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Assinatura Avançada realizada por: Paula Andrea Saveli (XXX.002.569-XX) em 31/07/2023 17:09 Local: SEIL/AT/AJ. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea
Saveli em: 31/07/2023 17:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2431df1f7574b3bbdf2046cf75dca721.
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Documento: Termo_de_Retificacao_NomedoMunicipio_15.812.0569.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Paula Andrea Saveli (XXX.002.569-XX) em 31/07/2023 17:09 Local: SEIL/AT/AJ.
Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 17:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
2431df1f7574b3bbdf2046cf75dca721.
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA – SEIL E O MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA COM A INTERVENIÊNCIA 
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM – DER.
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA 
E LOGÍSTICA – SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80, neste ato representada pelo 
Secretário SANDRO ALEX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1313/2023, portador da Carteira de 
Identidade RG nº 3.978.187-5, com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO 
DO PARANÁ – DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida 
Iguaçu, nº 420, 1º andar, Curitiba – Paraná, neste ato representado pelo Diretor-Presidente
FERNANDO FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 
4.668.894-5, com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba – Paraná e o 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, 
Santo Antônio da Platina - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.968.627/0001-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, portador do CPF/MF 
sob o nº. 518.870.029-87, com domicílio especial na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, 
Santo Antônio da Platina - PR, tendo em vista o constante no Protocolado nº. 15.812.056-9,
resolvem celebrar este Convênio, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador, e que será 
regido pelas disposições contidas na Lei Estadual nº. 15.608/2007 e na Lei Federal nº. 8.666/1993, 
mediante as cláusulas e condições a seguir:
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços destinada a revitalização e infraestrutura 
da Avenida Oliveira Motta e Avenida José Palma Renno, com execução de drenagem urbana, 
recomposição de pavimento, recape asfáltico, faixa elevada, lombadas, calçada central com plantio 
de árvores, grama e paraciclos (bicicletário), ciclofaixa, rampas de acessibilidade, sinalização
horizontal e vertical. A extensão total é de 3.558,73m e contempla área total de recape 33.773,85m² 
e área total de recomposição de 3.989,06m².
Descreve-se a localização exata do trecho pelas coordenadas detalhadas do Plano de Trabalho de 
fls. 595/603a (mov. 177) e Parecer Técnico de fls. 605/609aa (mov. 179), partes integrantes e 
indissociáveis deste instrumento, sendo elas:
Avenida Oliveira Motta:
Trecho 1 - R. Dona Jovelina Dias França até R. Dario Vilela Bitencourt
Início: -23.290189, -50.071856
Fim: -23.290675, -50.072537
Trecho 2 - R. Dario Vilela Bitencourt até R. Dom Pedro II
Início: -23.290756, -50.072627
Fim: -23.291261, -50.073325
Trecho 3 - R. Dom Pedro II até R. José Bonifácio
Início: -23.291322, -50.073413
Fim: -23.291807, -50.074106
Trecho 4 - R. José Bonifácio até R. Floriano Peixoto
Início: -23.291903, -50.074191
Fim: -23.292362, -50.074872
Trecho 5 - R. Floriano Peixoto até R. Wenceslau Braz
Início: -23.292423, -50.074968
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
Fim: -23.292912, -50.075658
Trecho 6 - R. Wenceslau Braz até R. Cel. Capucho
Início: -23.292999, -50.075755
Fim: -23.293496, -50.076460
Trecho 7 - R. Cel. Capucho até R. Rio Branco
Início: -23.293549, -50.076548
Fim: -23.294013, -50.077245
Trecho 8 - R. Rio Branco até R. 24 de Maio
Início: -23.294100, -50.077320
Fim: -23.294565, -50.077985
Trecho 9 - R. 24 de Maio até R. Cel. Joaquim Rodrigues do Prado
Início:-23.294671, -50.078117
Fim: -23.295151, -50.078795
Trecho 10 - R. Cel. Joaquim Rodrigues do Prado até R. Munhoz da Rocha
Início: -23.295255, -50.078913
Fim: -23.295714, -50.079579
Trecho 11 - R. Munhoz da Rocha até R. Tiradentes
Início: -23.295794, -50.079666
Fim: -23.296268, -50.080352
Trecho 12 - R. Tiradentes até R. Dep. Bendito Lucio Machado
Início: -23.296351, -50.080461
Fim: -23.296831, -50.081156
Trecho 13 - R. Dep. Bendito Lucio Machado até R. Arthur Franco
Início: -23.296913, -50.081250
Fim: -23.297398, -50.0819235
Trecho 14 - R. Arthur Franco até R. Joaquim Ribeiro Mendes
Início: -23.297477, -50.082032
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
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CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
Fim: -23.297944, -50.082694
Trecho 15 - R. Joaquim Ribeiro Mendes até R. Nossa Sra. da Saúde
Início: -23.298022, -50.082805
Fim: -23.298504, -50.083480
Trecho 16 - R. Nossa Sra. da Saúde até R. Abilon de Souza Naves
Início: -23.298576, -50.083590
Fim: -23.299060, -50.084257
Trecho 17 - R. Abilon de Souza Naves até R. Sebastião de Souza Coelho
Início: -23.299149, -50.084382
Fim: -23.299632, -50.085055
Trecho 18 - R. Sebastião de Souza Coelho até R. Nossa Sra. das Graças
Início: -23.299712, -50.085168
Fim: -23.300199, -50.085840
Trecho 19 - R. Nossa Sra. das Graças até R. Sebastião Alcantara da Silva
Início: -23.300270, -50.085941
Fim: 23.300816, -50.086581
Trecho 20 - R. Sebastião Alcantara da Silva até Ponte de Ribeirão da Aldeia
Início: -23.300888, -50.086663
Fim: -23.302078, -50.088080
Avenida José Palma Renno:
Trecho 21 - Ponte de Ribeirão da Aldeia
Início: -23.302078, -50.088080
Fim: -23.304192, -50.091645
Trecho 22
Início: -23.304192, -50.091645
Fim: -23.304619, -50.091935
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
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Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
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Trecho 23 - até R. Tamires Martins da Silva Levatti
Início: -23.304619, -50.091935
Fim: -23.305445, -50.092477
Trecho 24 - R. Tamires Martins da Silva Leva até R. Joaquim Ramos
Início: -23.305445, -50.092477
Fim: -23.305519, -50.092536
Trecho 25 - R. Joaquim Ramos até R. Arlei Jesus Levatti Filho
Início: -23.305854, -50.092804
Fim: -23.306476, -50.093296
Trecho 26 - R. Arlei Jesus Leva Filho até R. Airton Dias de Oliveira Filho
Início: -23.306572, -50.093372
Fim: -23.306939, -50.093668
Trecho 27 - R. Airton Dias de Oliveira Filho até R. José Maria Xavier
Início: -23.307026, -50.093768
Fim: -23.308216, -50.094908
Trecho 28 - R. José Maria Xavier até R. Douglas Dalossio V. da S.
Início: -23.308533, -50.095254
Fim: -23.309221, -50.095998
Trecho 29 - R. Douglas Dalossio V. da S. até final da Av. José Palma Renno
Início: -23.309293, -50.096083
Fim: 23.310162, -50.097013
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas 
autoridades competentes fls. 595/603a (mov. 177), bem como os documentos constantes do 
Protocolado nº. 15.812.056-9.
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
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Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 390 (trezentos e noventa) dias, contados da data 
da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, 
mediante termo aditivo.
3.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Estado e encerra-se 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do prazo de execução, 
podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada pelo MUNICÍPIO, no mínimo, 30 
(trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no 
prazo pactuado, desde que aceitas pela SEIL, e deverá ser formalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à SEIL:
4.1.1 providenciar a liberação dos recursos ao Município, de acordo com o cronograma de 
desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
4.1.2 exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de 
validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.1.3 notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas 
administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.1.4 alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.1.5 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR;
4.1.6 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final, dos 
recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.7 notificar ao Município, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados 
ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, 
a Tomada de Contas Especial.
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
4.2 Compete ao DER:
4.2.1 executar vistoria técnica inicial do local da obra, a ser realizada pelo Município, inclusive, 
produzindo material fotográfico;
4.2.2 dar apoio técnico necessário à consecução do Convênio;
4.2.3 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do 
cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu 
processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, 
fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos
4.2.4 supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio, emitindo relatório mensal de 
acompanhamento;
4.2.5 conferir as medições da obra realizadas pelo Município, a qual deve ser executada nos termos 
do plano de aplicação, encaminhando relatório próprio, de imediato, à SEIL, aos cuidados do 
Departamento de Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura – DFIL;
4.2.6 emitir relatório atestando a conclusão do objeto deste Convênio, inclusive com a produção de 
relatório fotográfico, o qual deverá ser encaminhado à SEIL.
4.2.7 emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado ao 
atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho
4.3 Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1 providenciar todos os documentos exigidos pela SEIL para a formalização deste Convênio;
4.3.2 providenciar a lei municipal de autorização da celebração deste Convênio, quando for o caso;
4.3.3 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as 
exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas 
necessárias à sua correta execução;
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
4.3.4 observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste Convênio, 
as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos 
administrativos;
4.3.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução 
do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra;
4.3.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não 
implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência do 
Município em relação aos referidos pagamentos;
4.3.7 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de 
poupança específica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do 
Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os 
resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como 
contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no 
cumprimento do seu objeto;
4.3.8 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta poupança 
específica vinculada a este Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.3.9 apresentar o Projeto Executivo da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da execução e 
da fiscalização (a última se a obra for realizada por terceiro);
4.3.10 executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto executivo de 
engenharia relativo à obra objeto deste Convênio, bem como indicar servidor responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação 
de Responsabilidade Técnica – ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa 
a regularidade na execução, encaminhar à área técnica do DER relatório circunstanciado dos fatos;
4.3.11 executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento 
Ambiental de forma prévia à celebração do Contrato;
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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4.3.12 entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional do DER 
responsável pela supervisão e fiscalização do convênio, uma cópia da medição devidamente 
assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo Município, acompanhada dos controles tecnológicos 
pertinentes;
4.3.13 se for o caso, providenciar as desapropriações, bem como seus pagamentos;
4.3.14 previamente a cada repasse, apresentar à SEIL prova de regularidade com a Fazenda 
Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, 
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para 
Transferências Voluntárias da SEFA e consulta ao CADIN;
4.3.15 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua 
celebração;
4.3.16 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, 
quando constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato à SEIL;
4.3.17 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao 
Ministério Público;
4.3.18 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto 
deste Convênio;
4.3.19 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à 
execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
apresentação da prestação de contas final;
4.3.20 restituir à SEIL o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, 
acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
- quando não for executado o objeto deste instrumento;
- quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
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4.3.21 restituir à SEIL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, 
denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, 
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade 
competente da SEIL;
4.3.22 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de 
fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.3.23 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos 
financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.3.24 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos; 
4.3.25 franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do 
respectivo objeto;
4.3.26 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela 
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
4.3.27 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de 
Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.3.28 cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem como a Instrução 
Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.3.29 efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma 
estabelecida neste Convênio;
4.3.30 facilitar à SEIL e ao DER todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e 
acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que 
solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
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Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
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4.3.31 executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal;
4.3.32 receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma da lei, 
devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao 
DER;
4.3.33 estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de 
Materiais, Obras e Serviços – GMS.
4.3.34 comunicar o Fiscal/Gestor do Convênio, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a 
pretensão pelo início efetivo das obras.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia de:
R$ 9.861.388,83 (nove milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais 
e oitenta e três centavos), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no 
Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
5.1.1 valor que será repassado pela SEIL: R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil
reais), à conta da dotação orçamentária nº. 7704.26.782. – SEIL, 11.6386 – Fomento Rodoviário; 
natureza da despesa nº. 4440.4201– Auxílios a Municípios; espécie da despesa nº 4, fontes de 
recursos: 100 – 101-125 - 147 (conforme declaração de adequação de despesa, fls 622/623a, mov. 
187).
5.1.2 valor da contrapartida do Município: R$ 2.361.388,83 (dois milhões, trezentos e sessenta 
e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), declaração de contrapartida 
fls. 593 – mov. 175.
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária:
Dotação Orçamentária: 7704.26.782.11.6386 – Fomento Rodoviário
Natureza da Despesa: 444042.01 – Auxílios a Municípios 
Fonte: 100-101-125-147
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Dispostos na Lei Orçamentária Anual n° 11.576 de 19 de dezembro de 2022.
5.1.3 O valor do Convênio será ajustado automaticamente ao valor do Contrato Administrativo 
celebrado entre o município e a empresa responsável pela execução do objeto, através de Termo de 
Apostilamento a ser firmado pela SEIL.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
6 Os recursos da SEIL e a contrapartida do Município, ambos destinados à execução do objeto 
deste Convênio, serão transferidos para a conta poupança específica, de titularidade do Município e
vinculada a este Convênio, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado 
do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016.
6.1 Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada pelo 
Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme a 
medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma 
físico-financeiro.
6.2 A liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização 
das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura 
deste Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de 
aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo Município em 
conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.4 Mediante expressa autorização da SEIL, os rendimentos das aplicações financeiras serão 
aplicados no objeto deste Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas para os recursos transferidos.
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6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito 
em sua conta bancária.
6.6. O Município deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade 
dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pela SEIL e pelo Município, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e 
de responsabilidade do agente, para:
7.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao Município;
7.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses 
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 
7.1.7 pagamento de despesas de publicidade;
7.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
7.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de 
benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou 
sócios;
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7.1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste 
instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
7.1.12 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de 
forma automática, o presente Convênio.
7.2 para a realização de cada pagamento, o Município deverá apresentar ao gestor do convênio 
relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas;
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
deverão ser emitidos em nome do Município, devidamente identificados com o número deste 
convênio.
7.4 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras 
pendências de ordem técnica, obriga-se a SEIL a notificar, de imediato, ao Município e a suspender 
a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Citem-se como exemplos 
de impropriedades e/ou irregularidades:
a) ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
c) descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
d) inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
e) não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SEIL;
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f) violação das cláusulas deste Convênio, em especial, o não atendimento do prazo para início da 
execução física da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8.1 O Município deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do 
objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes 
às licitações e contratos administrativos.
8.2 O Município deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
b) as atas decorrentes da licitação;
c) as propostas decorrentes da licitação;
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições 
legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3 A celebração de contrato entre o Município e terceiros não acarretará, em nenhuma hipótese, 
responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná, vínculo funcional ou
empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de 
encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra 
natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do Município, 
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SEIL para análise e decisão, vedada a 
modificação da natureza do seu objeto.
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua 
habilitação para se manifestar sobre a questão.
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9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de 
justificá-lo, cabendo ao Município o suporte financeiro desta diferença, dependendo de 
apresentação e aprovação prévia pela SEIL de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel 
execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por 
termo aditivo.
9.3 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de forma 
automática, o presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO
10. Fica designada, pela SEIL, como Gestora deste Convênio, a servidora Daniele Walter, portadora
do RG: 12.834.045-9, CPF: 090.379.379-26, e como Fiscal deste Convênio o servidor Carlos Roque 
de Oliveira Franco Neto, portador do RG nº 4.929.124-8, CPF nº 755.260.509-04, CREA: 91625//D, 
com prerrogativa técnica funcional, designada por ato publicado no Diário Oficial do Estado, 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
10.1 São funções do Fiscal do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.1.1 receber do Gestor do Contrato (servidor do município) e encaminhar ao Gestor do Convênio 
a documentação relativa a este instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a 
conformidade com a legislação aplicada;
10.1.2 verificar em campo se o Plano de Trabalho referente a este Convênio está sendo 
corretamente desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor do Convênio;
10.1.3 atuar como interlocutor entre o Gestor do Contrato (servidor do município) e o Gestor do 
Convênio;
10.1.4. realizar Termos de Constatação das obras e encaminhar à SEIL;
10.1.5 diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
10.1.6 acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
10.2 São funções do Gestor do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
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10.2.1 cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação 
aplicada;
10.2.2 atuar como interlocutor da SEIL;
10.2.3 prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio;
10.2.4 zelar pelo cumprimento integral do convênio;
10.2.5 emitir Termo de Conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do objeto. 
10.2.6 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, 
adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA
11 As prestações de contas parciais do Município à SEIL deverão ser apresentadas a cada 30 
(trinta) dias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, 
compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o 
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela 
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução previstas no 
Plano de Trabalho.
11.1 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da 
parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da 
impropriedade. 
11.2 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de 
aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de 
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Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos 
seguintes:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o 
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela 
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relatório de conclusão das obras, em conformidade com o Plano de Trabalho;
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.3 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste 
instrumento, o Município terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, 
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, 
na forma da lei.
11.4 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o Município não prestar contas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não devolver os recursos, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para 
a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.5 O Gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas 
apresentadas à Administração Pública. 
11.6 A SEIL terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as 
prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas 
administrativas competentes.
11.7 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as 
contas do Município será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
650
195
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Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 31/07/2023 14:01 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 15.812.056-9 por: Paula Andrea Saveli em: 31/07/2023 10:52.
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Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
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12 A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima Primeira, não 
prejudica o dever do Município de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao 
Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº. 28/2011, alterada pela Resolução nº. 
46/2014, e Instrução Normativa nº. 61/2011, todas desse órgão de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13 Este Convênio poderá ser:
13.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
13.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o 
objeto formal ou materialmente inexecutável;
13.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas 
seguintes hipóteses:
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; 
e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial.
13.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para 
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução 
dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEIL, na forma do art. 110 
da Lei Estadual nº. 15.608/2007.
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195
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CONVÊNIO Nº. 12/2023 – SEIL
Protocolo Integrado nº. 15.812.056-9
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
14.1 A SEIL notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste Convênio ao Presidente da 
Câmara Municipal do MUNICÍPIO, competindo a este notificar aos demais membros da Casa 
Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
14.2 A SEIL e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua 
sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o 
objeto, a finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de 
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as 
controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais 
privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
Curitiba, 31 de julho de 2023.
(Assinado Digitalmente)
SANDRO ALEX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Assinado Digitalmente)
FERNANDO FURIATTI SABÓIA
Diretor-Presidente do DER/PR
(Assinado Digitalmente)
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito de São José dos Pinhais
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195
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 31/07/2023 11:58, Jose da Silva Coelho Neto em 31/07/2023 15:39. Assinatura Avançada realizada por:
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652a
195
Documento: 12.2023_Santo_Antonio_daPlatina_15.812.0569.pdf.
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10 4ª feira | 02/Ago/2023 - Edição nº 11464
Secretaria do Desenvolvimento 
Sustentável e do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– SEDEST
TERMO DE COMPROMISSO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE BATERIAS CHUMBO ÁCIDO
E SUAS EMBALAGENS PÓS-CONSUMO NO ESTADO DO PARANÁ.
OBJETO: A operacionalização do sistema de logística reversa de baterias
chumbo ácido, seus resíduos e suas embalagens pós-consumo para
recebimento, armazenamento, transporte e destinação final
ambientalmente adequada no Estado do Paraná, por meio do qual a parte
compromissária IBER – entidade gestora criada no âmbito do Acordo
Setorial, compromete-se, nos prazos e condições estabelecidos neste
instrumento, a operacionalizar a logística reversa dos seguintes materiais
descartados após o uso pelo consumidor: I. Baterias de chumbo ácido; II.
Todos os componentes de baterias chumbo ácido (partes fixas não
removíveis, constituintes e integrantes da estrutura física, bem como seus
resíduos); III. Todas as embalagens que acondicionem as baterias
chumbo ácido, sendo: embalagens primárias (plásticas rígidas e flexíveis)
e embalagens secundárias (caixas de papelão).
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – MPPR, A
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– SEDEST, O INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT E O INSTITUTO
BRASILEIRO DE ENERGIA RECICLÁVEL – IBER E, COMO
INTERVENIENTES ANUENTES, A ABRABAT E A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DO PARANÁ – ACP.
DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2023.
Curitiba, 31 de julho de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
LOUISE DA COSTA E SILVA GARNICA
Secretária de Estado em exercício
Resolução SEDEST nº. 014/2023
81513/2023
Secretaria da Cultura 
EXTRATO TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 1828/2020
PROTOCOLO: 20.753.299-1
PARTES: Secretaria de Estado da Cultura e a Emparlimp Limpeza Ltda.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses de prestação
de serviços de limpeza, conservação e recepção para atender a
Secretaria de Estado da Cultura e Unidades.
VALOR ESTIMATIVO MENSAL: R$ 118.664,79.
VALOR ESTIMATIVO TOTAL: R$ 1.423.977,48
VIGÊNCIA: 03/08/2023 até 02/08/2024.
AUTORIZADO EM: 28/07/2023 pela Sra. Luciana Casagrande Ferreira
Pereira, Secretária de Estado da Cultura.
ASSINADO EM: 31/07/2023.
81821/2023
Secretaria da Educação 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DO TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA: CONDOMINIO PORTO BELLO - CNPJ –
78.670.494/0001-09 - Trata o presente do Termo de Entrega do Imóvel sob
Contrato Nº 6012/2022 celebrado com a Secretaria de Estado da Educação,
onde estava em funcionando o NRE DE TOLEDO, município de Toledo - PR,
entregue ao proprietário o imóvel no dia 24/07/2023
AUTORIZADO POR: José Carlos Pereira Guimarães
Gestora do Contrato
Decreto 69/2023
DATA: 24/07/2023
81516/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DO TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA: IMOBILIARIA PLENA LTDA – ME - CNPJ –
05.273.496/0001-90 - Trata o presente do Termo de Entrega do Imóvel sob
Contrato Nº 258/2018 celebrado com a Secretaria de Estado da Educação,
onde estava em funcionando o NRE DE TOLEDO, município de Toledo - PR,
entregue ao proprietário o imóvel no dia 24/07/2023
AUTORIZADO POR: José Carlos Pereira Guimarães
Gestora do Contrato
Decreto 69/2023
DATA: 24/07/2023
81518/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
NÚCLEO FAZENDÁRIO SETORIAL
Termo de Movimentação de Crédito Orçamentário nº 017/2023 que entre si
estabelecem a Secretaria de Estado da Educação - SEED, na condição de
Órgão Titular do Crédito, e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento
Educacional - FUNDEPAR, na condição de Órgão Gerenciador, visando a
descentralização do orçamento programado, em atendimento ao Decreto nº
5.975 de 22 de julho de 2002.
Objeto: O presente Termo tem por objeto normatizar e instrumentalizar
a descentralização do orçamento programado, observando os
limites por rubricas orçamentárias e funcionais programáticas,
visando Aditivo de Serviços e Prazo Contrato 248/2022 -
Retomada de Obra UNV CEEP Maringá - Maringá - Obra 04 -
Convênio 658470/2009, Protocolo sob nº 20.000.763-8, por
meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional
– FUNDEPAR.
Valor: R$ 857.549,57 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Dotação
Orçamentária:
4101.12.363.05.6465 – Desenvolvimento da Educação
Profissional de Nível Médio, Rubrica Orçamentária –
4490.5101 – Construção de Edifícios Públicos, Valor de R$
59.997,93 na Fonte de Recursos – 100 – Ordinário Não
Vinculado – CONTRAPARTIDA. Valor de R$ 654.339,12 na
Fonte de Recursos – 107 – Transferências e Convênios com
Órgãos Federais. Valor de R$ 143.212,52 na Fonte de
Recursos – 116 – Transferências de Recursos do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Vigência: 31 de dezembro de 2023, com início na data da assinatura do
termo, podendo, se for do interesse dos convenentes, ser
prorrogado por igual período, mediante provocação.
81545/2023
Secretaria de Infraestrutura e 
Logística
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Republicado para correção – Edição 11463 – página 6
PROTOCOLO Nº: 19.839.102-6 apenso ao PI 18.671.835-6
DOCUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 081/2022
Onde se lê:
DOCUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 081/2022
Leia-se:
DOCUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 081/2022
DATA: 01 de agosto de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO: 15.812.056-9
DOCUMENTO: Convênio n º 012/2023-SEIL
CONVENENTES: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL
e o Município de Santo Antônio da Platina.
DO OBJETO: Execução de obras de revitalização e infraestrutura das
Avenidas Oliveira Motta e José Palma Renno, conforme detalhamento
constante do Plano de Trabalho de fs. 595/603a (mov. 177) e Parecer
Técnico de fs. 605/609a (mov. 179), partes integrantes e indissociáveis
deste instrumento.
DOS RECURSOS: O valor deste convênio é de R$ 9.861.388,83, sendo a
partida do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Logística, no montante de R$ 7.500.000,00 e a contrapartida do Município
de R$ 2.361.388,83.
DA EXECUÇÃO: O prazo de execução de 390 dias, contados da data
da publicação do seu extrato no Diário Ocial do Estado, podendo ser
prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
DA VIGÊNCIA: A vigência de 180 dias após a conclusão do prazo de
execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo
aditivo.
DO GESTOR: A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística indica,
como gestor deste Convênio, a servidora Daniele Walter, portadora do
RG: 12.834.045-9, CPF: 090.379.379-26, e como Fiscal deste Convênio o
servidor Carlos Roque de Oliveira Franco, portador do RG nº 4.929.124-
8-PR, CPF nº 755.260.509-04, e CREA nº 91.625-D-PR, com prerrogativa
técnica uncional, designado por ato no Diário Ocial do Estado, responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos
repassados.
DATA: 31 de julho de 2023.
Fernando Furiatti Sabóia Sandro Alex
Diretor Presidente/DER Secretário/SEIL
81727/2023
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-102-UOVSOXZEZQPPXN-6 - Emitido por: LUANA BARONI 09/08/2023 13:22:20 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 28793/2023 Cód. Verificador: N0R725X2
Requerente: 856444 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Rua PÇ. NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 09/08/2023 13:22
Previsão: 08/09/2023
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Convênio nº 012-2023-Santo Antônio da Platina.pdf
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Conforme Ofício n°155/2023-SMP, Abertura de Crédito Avenidas Cel. Oliveira Motta e José de Palma Rennó.
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO
LUANA BARONI
Requerente Funcionário(a)
Recebido









PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
MEMORIAL
DESCRITIVO
Dezembro,
2022
Obra de Revitalização da Avenida Coronel Oliveira Motta, 
e Continuidade dela na Avenida José de Palma Rennó, 
incluindo Pista de Caminhada, Ciclofaixa, Substituição de 
Calçadas, Rampa PNE, Drenagem, Recape Asfáltico e 
Sinalização Horizontal e Vertical.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-4131 – CNPJ 76.968.627/0001-00
2
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO .....................................................................................................................3
2. FINALIDADE............................................................................................................3
3. DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................................................................................3
4. CARACTERÍSTCAS REGIONAIS ..........................................................................3
5. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS...................................................................................4
6. CARACTERÍSTICAS DA OBRA E DO LOCAL ....................................................4
7. RELAÇÃO DE LOCAIS ...........................................................................................5
8. PAVIMENTAÇÃO - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS................................7
9. DRENAGEM PLUVIAL URBANA .......................................................................30
10. MEIOS - FIOS E SARJETAS - SERVIÇOS COMPLEMENTARES ..................33
11. CALÇADAS...........................................................................................................35
12. PAISAGISMO........................................................................................................39
13. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ..........................................................................39
14. SINALIZAÇÃO VERTICAL ................................................................................43
15. ENSAIOS NECESSÁRIOS ...................................................................................50
16. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS.......................................................................53
17. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.....................................................55
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-4131 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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1. OBJETO
Revitalização da Avenida Coronel Oliveira Motta, e Continuidade dela na Avenida 
José de Palma Rennó, incluindo Pista de Caminhada, Ciclofaixa, Substituição de Calçadas, 
Rampa PNE, Drenagem, Recape Asfáltico e Sinalização Horizontal e Vertical.
2. FINALIDADE
O presente memorial tem por objetivo a fixação das características gerais da obra, 
dos materiais e a maneira geral da execução da obra.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução da obra obedecerá rigorosamente às normas e especificações contidas 
neste memorial, sendo que todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de 
primeira qualidade, enquadrando-se rigorosamente nas Normas Técnicas Brasileiras.
Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados inadequados, 
serão removidos do serviço, assim como os serviços não aprovados pela fiscalização ou que 
apresentarem defeitos de execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da 
contratada, sendo que nenhuma modificação, influindo ou não no valor da obra, poderá ser 
feita no projeto sem o consentimento/anuência por escrito da Prefeitura Municipal.
4. CARACTERÍSTICAS REGIONAIS
A cidade de Santo Antônio da Platina/PR está localizada no norte do estado do 
Paraná, segundo o IBGE (acesso em 2022), a cidade possui população estimada em 
46.503 habitantes, com densidade demográfica de 59,19 hab./km².
Em 20 de Agosto de 1914, Santo Antônio da Platina torna-se Município do estado 
do Paraná após ser desmembrado de Jacarezinho. Atualmente, a economia do município se 
divide em dois pólos principais: o comércio e a indústria. No comércio concentram-se as 
maiores empresas comerciais e um expressivo número de lojas, se destacando como centro 
de compras da região. Já na indústria destacam-se as importantes unidades industriais, 
muitas de renome internacional. Neste contexto, a cidade possui PIB per capita de R$ 
27.182,25 e IDH municipal de 0,718 (IBGE, acesso em 2022).
A revitalização das avenidas Coronel Oliveira Motta e José de Palma Rennó, visam
aprimorar as condições de tráfego em um trecho central do Município de Santo Antônio da
Platina, trecho esse utilizado na integração do centro comercial com os bairros e com os 
visitantes de outras cidades melhorando as relações comerciais de nossa cidade, oferecendo
maiores condições de desenvolvimento local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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5. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os estudos topográficos constituem uma das primeiras etapas da elaboração de um 
projeto de infraestrutura rodoviária, tendo como finalidade representar a condição 
topográfica de uma região para o desenvolvimento das etapas seguintes de projeto, devendo 
estar devidamente georreferenciado. Ademais, esses estudos devem permitir, a qualquer 
tempo, a reconstituição, em campo, do objeto projetado.
Para o projeto de revitalização da Avenida Coronel Oliveira Motta e Avenida José 
de Palma Rennó, o levantamento topográfico foi desenvolvido com base em três premissas 
principais:
a. Levantamento Planialtimétrico;
b. Levantamento de Interferência;
c. Levantamento para considerar a necessidade de implantação de uma 
Ciclofaixa.
Para o projeto em questão, os levantamentos planialtimétrico foram desenvolvidos 
pelo processo convencional, ou seja, por meio de levantamentos topográficos, os quais têm 
por objetivo registrar as informações topo cadastrais das áreas de interesse ao 
desenvolvimento do projeto.
6. CARACTERÍSTICAS DA OBRA E DO LOCAL
A obra está subdividida da seguinte forma:
d. Pavimentação Asfaltica (Recomposição) modalidade CBUQ – deverá 
conter espessura de acordo com o projeto estando incluso serviços 
complementares: meio-fio com sarjeta, meio-fio rebaixado, calçada em 
em blocos de concreto retangulares (Paver) e com rampas de 
acessibilidade universal em concreto usinado, paisagismo com plantio de 
grama e mudas de árvores detalhadas em projeto;
e. Drenagem – inclui rede de drenagem com galerias de águas pluviais, 
bocas de lobo, caixas de ligações, poços de visitas, emissário e 
dissipador de energia hidráulica.
f. Sinalização Viária - incluindo sinalização vertical com instalação de 
novas placas, sinalização horizontal com a pintura de faixa de pedestres, 
ciclofaixas, de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro –
detalhado em projeto.
* Nota: Para quantitativos e dados complementares – vide planilhas orçamentárias e 
projetos.
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7. RELAÇÃO DE LOCAIS 
COORDENADAS POR TRECHO
TRECHO COORDENADAS TRECHO
PONTO INICIAL PONTO FINAL
TRECHO 1 -23.290189, -50.071856 -23.290675, -50.072537
TRECHO 2 -23.290756, -50.072627 -23.291261, -50.073325
TRECHO 3 -23.291322, -50.073413 -23.291807, -50.074106
TRECHO 4 -23.291903, -50.074191 -23.292362, -50.074872
TRECHO 5 -23.292423, -50.074968 -23.292912, -50.075658
TRECHO 6 -23.292999, -50.075755 -23.293496, -50.076460
TRECHO 7 -23.293549, -50.076548 -23.294013, -50.077245
TRECHO 8 -23.294100, -50.077320 -23.294565, -50.077985
TRECHO 9 -23.294671, -50.078117 -23.295151, -50.078795
TRECHO 10 -23.295255, -50.078913 -23.295714, -50.079579
TRECHO 11 -23.295794, -50.079666 -23.296268, -50.080352
TRECHO 12 -23.296351, -50.080461 -23.296831, -50.081156
TRECHO 13 -23.296913, -50.081250 -23.297398, -50.0819235
TRECHO 14 -23.297477, -50.082032 -23.297944, -50.082694
TRECHO 15 -23.298022, -50.082805 -23.298504, -50.083480
TRECHO 16 -23.298576, -50.083590 -23.299060, -50.084257
TRECHO 17 -23.299149, -50.084382 -23.299632, -50.085055
TRECHO 18 -23.299712, -50.085168 -23.300199, -50.085840
TRECHO 19 -23.300270, -50.085941 -23.300816, -50.086581
TRECHO 20 -23.300888, -50.086663 -23.302078, -50.088080
TRECHO 21 -23.302078, -50.088080 -23.304192, -50.091645
TRECHO 22 -23.304192, -50.091645 -23.304619, -50.091935
TRECHO 23 -23.304619, -50.091935 -23.305445, -50.092477
TRECHO 24 -23.305445, -50.092477 -23.305519, -50.092536
TRECHO 25 -23.305854, -50.092804 -23.306476, -50.093296
TRECHO 26 -23.306572, -50.093372 -23.306939, -50.093668
TRECHO 27 -23.307026, -50.093768 -23.308216, -50.094908
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TRECHO 28 -23.308533, -50.095254 -23.309221, -50.095998
TRECHO 29 -23.309293, -50.096083 -23.310162, -50.097013
RUA TRECHO 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA RUA JOVELINA DIAS FRANÇA – DR. DÁRIO VILELLA
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA RUA DR. DÁRIO VILLELA – DOM PEDRO II
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA DOM PEDRO II – JOSÉ BONIFÁCIO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA JOSÉ BONIFÁCIO – MAR. FLORIANO PEIXOTO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA MAR. FLORIANO PEIXOTO – WENCESLAU BRAZ 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA WENCESLAU BRAZ – CORONEL CAPUCHO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA CORONEL CAPUCHO – RIO BRANCO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA RIO BRANCO – 24 DE MAIO 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA 24 DE MAIO – JOAQUIM R. DO PRADO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA JOAQUIM R. DO PRADO – MUNHOZ DA ROCHA 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA MUNHOZ DA ROCHA - TIRADENTES
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA TIRADENTES – BENEDITO LÚCIO MACHADO
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA BENEDITO LÚCIO MACHADO – ARTHUR FRANCO 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA ARTHUR FRANCO – JOAQUIM RIBEIRO MENDES 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA JOAQUIM RIBEIRO MENDES – NOSSA SENHORA DA 
SAÚDE
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA NOSSA SENHORA DA SAÚDE – ABILON DE SOUZA NAVES
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA ABILON DE SOUZA NAVES – SEBASTIÃO DE SOUZA 
COELHO 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA SEBASTIÃO DE SOUZA COELHO – PROF. ROQUE F. DAS 
CHAGAS 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA PROF. ROQUE F. DAS CHAGAS – NOSSA SENHORA DAS 
GRAÇAS 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – SEBASTIÃO 
ALCANTARA DA SILVA 
AVENIDA OLIVEIRA MOTTA SEBASTIÃO ALCANTARA DA SILVA – ATÉ O FINAL 
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8. PAVIMENTAÇÃO - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.1 Recomposição Asfaltica
É um serviço que se destina a restaurar a camada de revestimento asfáltico, em 
pontos isolados e em áreas reduzidas do pavimento, utilizado ainda na correção de bordas 
quebradas junto ao acostamento e trilhas de roda. No caso específico desta obra, ocorrerá 
em pontos delimitados e conforme espessura detalhada nos projetos de drenagem, 
pavimentação e readequação de calçadas.
A recomposição asfáltica através da melhoria do sistema de Drenagem de Águas 
Pluviais será seguido conforme o projeto Urbanístico e o Projeto de Drenagem Urbana de 
Águas pluviais, sendo necessária a execução da recomposição.
A recomposição asfáltica também será seguido conforme o Projeto Urbanístico para 
readequação do canteiro central da avenida, onde terá a remoção de grama, meio fios, 
calçadas de concreto e Pavimentação Asfaltica e inclusão Canteiro Central permeável 
permitindo o plantio de novas arvores e preservações de espécies nativas e exóticas e duas 
faixas em ambos sentidos da avenida de Ciclofaixas pintadas e guias limitadoras de taxões 
monorefletivos para ciclistas que utilizarem o espaço com segurança. Nesta readequação 
haverá trechos que será necessários sua recomposição asfáltica conforme destacado nos 
Projetos Urbanísticos e de Pavimentação asfáltica. na área onde será executada a ciclofaixa, 
devido à readequação do canteiro central caracterizado no projeto, a remoção da calçada 
central e ampliação da faixa permeável destacando ainda que em virtude das espécies de 
árvores existentes nas avenidas, poderá ser necessário o corte de raízes em alguns pontos 
específicos para que seja possível esse serviço possa ser realizado.
8.1.1 Demolição Mecânica do Pavimento e Transporte
 O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 27/05
A demolição do pavimento existente deverá ser executada com equipamentos
mecânicos utilizando-se no mínimo um caminhão para o transporte do material asfáltico,
um equipamento de corte (compressor e martelete ou, máquina com disco de corte ou 
máquina fresadora), uma caldeira de asfalto, um rolo compactador “tandem” vibratório com 
peso operacional em torno de 1800 kg e uma placa vibratória. 
O local de corte nas vias será de acordo com as medidas traçadas em projeto, sendo 
que para execução da recomposição deverá atender a seguinte sequência: 
g. Sinalizar o trecho e orientar o trânsito;
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h. Demarcar os perímetros das áreas a serem reparadas de acordo com 
projeto;
i. Cortar o pavimento utilizando-se esquadro com equipamento específico
de forma a se obter a configuração de figura plana regular;
j. Retirar o material comprometido do revestimento antigo, deixando as 
paredes do buraco na vertical; 
k. Realizar registros necessários para futura medição (foto, medidas de 
áreas e espessuras); 
l. Quantificar o volume de cada serviço a ser executado; 
m. Limpar o fundo da área e as paredes do buraco; 
n. Aplicar pintura de ligação em todas as superfícies preparadas de acordo 
com as especificações do projeto; 
o. Aplicar o revestimento asfáltico de acordo com as especificações do 
projeto; 
p. Limpar a área trabalhada de detritos oriundos da operação; 
q. Destinar e armazenar o material resultante da escavação em local 
previamente indicado pelo Município.
8.1.2 Demolição Manual do Pavimento e Transporte
 O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 27/05
A demolição do pavimento em trechos que não seja possível a demolição 
mecânica por motivos de dimensões e espaçamentos deverá ser executada de forma 
manual utilizando-se no mínimo um caminhão para o transporte do material asfáltico,
uma retroescavadeira, um equipamento de corte (tipo serra corte concreto/asfalto m￾110) e um soprador a gasolina, sob orientação do fiscal da obra. 
O local de corte nas vias será de acordo com as medidas traçadas em projeto, 
sendo que para execução da recomposição deverá atender a seguinte sequência: 
a. Sinalizar o trecho e orientar o trânsito;
b. Demarcar os perímetros das áreas a serem reparadas de acordo com 
projeto;
c. Cortar o pavimento utilizando-se esquadro com equipamento específico
de forma a se obter a configuração de figura plana regular;
d. Retirar o material comprometido do revestimento antigo, deixando as 
paredes do buraco na vertical; 
e. Realizar registros necessários para futura medição (foto, medidas de áreas 
e espessuras); 
f. Quantificar o volume de cada serviço a ser executado; 
g. Limpar o fundo da área e as paredes do buraco; 
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h. Aplicar pintura de ligação em todas as superfícies preparadas de acordo 
com as especificações do projeto; 
i. Aplicar o revestimento asfáltico de acordo com as especificações do 
projeto; 
j. Limpar a área trabalhada de detritos oriundos da operação; 
k. Destinar e armazenar o material resultante da escavação em local 
previamente indicado pelo Município.
8.1.3 Regularização e compactação do subleito 
Os materiais utilizados no Regularização e Compactação do Sub-leito deverão
seguir as seguintes Especificações de Serviço: 
- DER-ES-P 01/05 (Pavimentação: Regularização do Subleito)
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 01/05
Regularização do subleito é o conjunto de operações que visa conformar a 
camada final de terraplenagem, mediante cortes e/ou aterros de até 0,20 m, 
conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
A regularização do subleito deve ser empregada como camada final de 
suporte às demais camadas constituintes do pavimento.
Obs: Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
• sem o preparo prévio da superfície, caracterizado pela
finalização dos serviços deterraplenagem, atingindo a sua 
conformação final;
• sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme
Normas de Segurança paraTrabalhos em Rodovias do DER/PR;
• sem o devido licenciamento/autorização ambiental, conforme
Manual de InstruçõesAmbientais para Obras Rodoviárias do
DER/PR;
• em dias de chuva.
O equipamento básico para a execução da regularização do subleito compreende:
a. Motoniveladora pesada, equipada com escarificador;
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
* Nota: na estatística para obtenção dos quantitativos está considerado para cada seção 
transversal e respectivo trecho de cada via a largura do subleito conforme detalhado 
em projeto nos trechos 01-21 e trechos 21-23 e o trecho 29.
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Materiais: todos os materiais utilizados devem satisfazer às especificações 
aprovadas pelo DER/PR.
Os materiais a serem empregados na regularização do subleito deverão 
apresentar características iguais ou superiores às especificadas para camada final
de terraplenagem, descritas a seguir:
a) diâmetro máximo de partículas igual ou inferior a 76 mm;
b) índice de suporte Califórnia (método DNER-ME 49-94), igual ou
superior ao considerado para o subleito no dimensionamento do 
pavimento, para as condições da faixa de variação de umidade 
admitida. A energia de compactação a ser adotada pode ser a
normal ou a intermediária (DNER-ME 129/94), na dependência do
tipo dematerial e em conformidade com o projeto;
c) expansão, determinada no ensaio de índice de suporte Califórnia 
(DNER-ME 49-94), utilizando-se a energia de referência
selecionada, igual ou inferior a 2%.
EQUIPAMENTOS
a) motoniveladora pesada, equipada com escarificador;
b) caminhão-tanque irrigador;
c) trator agrícola;
d) grade de discos;
e) rolos compactadores compatíveis com o tipo de material empregado
e as condições dedensificação especificadas;
f) pá-carregadeira;
g) caminhões-basculantes
PREPARO DA SUPERFÍCIE
a) Inicialmente é procedida uma verificação geral, mediante 
nivelamento geométrico, comparando-se as cotas da superfície 
existente (camada final de terraplenagem) com as cotas previstas no 
projeto.
CONFORMAÇÃO E ESCARIFICAÇÃO
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b) O levantamento topográfico efetuado serve de orientação à 
atuação da motoniveladora,a qual, através de operações de corte e
aterro, conforma a superfície existente, adequando-a ao projeto;
c) Segue-se a escarificação geral da superfície, até profundidade de 
0,20 m abaixo da plataforma de projeto;
d) Caso seja necessária a importação de materiais, estes são lançados 
preferencialmente após a escarificação, complementando-se em
seguida a conformação da plataforma;
e) Eventuais fragmentos de pedra com diâmetro superior a 76 mm, 
raízes ou outros materiais estranhos, são removidos;
f) Havendo a necessidade de execução de bota-fora com o material
resultante de operação de corte, este é efetuado lançando-se o 
produto excedente nas proximidades dos pontos de passagem, em 
locais que não causem prejuízo à drenagem ou às obras dearte, ou 
em locais a serem designados pela Fiscalização;
g) Operações de corte ou aterro que excedam ao limite de 0,20 m, são 
tratadas como itens de terraplenagem.
PULVERIZAÇÃO E HOMOGENEIZAÇÃO DOS MATERIAIS SECOS
a. O material espalhado é pulverizado e homogeneizado, mediante ação
combinada dagrade de discos e da motoniveladora;
b. Estas operações devem prosseguir até que o material apresente-se
visualmentehomogêneo e isento de grumos ou torrões.
CORREÇÃO E HOMOGENEIZAÇÃO DO TEOR DE UMIDADE
a. O teor de umidade dos materiais utilizados na regularização do subleito, 
para efeito da compactação, deve estar situado no intervalo que garanta um 
ISC no mínimo igual ao ISC de projeto, adotado para o subleito;
b. Caso o teor de umidade apresente-se abaixo do limite mínimo 
especificado, procede-se ao umedecimento da camada, através de 
caminhão-tanque irrigador. Se, por outro lado,o teor de umidade de campo 
excede ao limite superior especificado, o material é aerado, mediante ação 
conjunta da grade de discos e da motoniveladora.
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COMPACTAÇÃO
a. Concluída a correção da umidade, a camada é conformada pela ação da
motoniveladora, e em seguida liberada para a compactação;
b. O equipamento de compactação utilizado deve ser compatível com o tipo de 
material e as condições de densificação pretendidas para a regularização do
subleito;
c. A compactação deve evoluir longitudinalmente, iniciando no bordo mais
baixo e progredindo no sentido do bordo mais alto da seção transversal, 
exigindo-se que em cada passada do equipamento seja recoberta, no 
mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida;
d. O grau de compactação mínimo a ser atingido é de 100%, em relação à
massa especifica aparente seca máxima obtida no ensaio de compactação
adotado como referência (energia normal ou intermediária do método
DNER-ME 129/94);
e. A relação entre o “número de coberturas do equipamento de compactação
utilizado” e o “grau de compactação”, para cada tipo de material 
empregado na regularização do subleito, deve ser obtida dos resultados
apresentados no Relatório do Segmento Experimental.
ACABAMENTO
a. O acabamento é executado pela ação conjunta da motoniveladora e do rolo
de pneus;
b. A motoniveladora atua exclusivamente em operação de corte, sendo
vedada a correçãode depressões por adição de material;
c. As pequenas depressões e saliências resultantes da atuação de rolo pé-de￾carneiro de pata curta, podem ser toleradas, desde que o material não
se apresente solto sob aforma de lamelas;
d. Em complementação às operações de acabamento, deve ser procedida a 
remoção das "leiras” que se formam lateralmente à pista acabada, como
resultado da conformaçãoda superfície da regularização do subleito. Esta 
remoção pode ser feita pela ação da motoniveladora (nos casos de seção 
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em aterro) ou de pá-carregadeira e caminhões basculantes (nos casos de 
seção em corte). Neste último caso o material removido pode ser 
depositado em áreas próximas aos pontos de passagem, de forma a não 
prejudicar o escoamento das águas superficiais, ou em locais designados
pela Fiscalização.
Trechos que não seja possível a regularização do subleito de forma mecânica 
por motivos de dimensões e espaçamentos, com a supervisão do fiscal da obra, 
deverá ser executada de forma manual utilizando-se no mínimo um compactador 
manual solos gasolina, de modo que atenda todas exigências de compactação e 
respeitando todas especificações do padrão DER/PR.
8.1.4 Reconstituição de Sub-base para Recomposição Asfáltica
O serviço de reconstituição de sub-base para recomposição asfáltica de
pavimentos betuminosos destina-se a reparar defeitos em pontos isolados, ou 
reparar áreas de recorte em pavimento na qual será instalado os sistemas de 
drenagem, também em canteiros que serão demolidos e reparar pontos 
especificados em projeto, extensões com largura de aproximadamente 1,00m ou 
áreas de aproximadamente 35m2 que atinjam a camada de subleito ou reforço de 
subleito. No remendo profundo para instalação de sistemas de drenagem 
superficial consiste na remoção do material deficiente do subleito, a instalação do 
sistema especificado, e após, sua substituição por outro em perfeito estado e 
posterior reconstituição da sub-base, da base e de camadas betuminosas, em 
locais que estão representados em projeto, por instabilidade ou da ocorrência de 
água no subleito. Deverá utilizar os materiais descritos e atender a esta 
especificação
MATERIAIS: Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas 
pelo DER/PR.
O concreto asfáltico usinado à quente (CAUQ) a ser empregado no 
preenchimento dos reparos profundos deve atender ao disposto na especificação 
de serviço DER/PR ES-P 21/17, no que couber.
** Nota: O reforço do subleito será executado em uma camada conforme descrito 
no projeto de pavimentação, sendo composta por macadame seco com pó de 
pedra.
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Os materiais utilizados no Remendo Superficial deverão seguir as seguintes 
Especificações de Serviço: 
- DER-ES-P 01/05 (Remoção e Substituição de Solos Inadequados do Subleito)
- DER-ES-P 03/05 (Macadame seco)
- DER-ES-P 06/18 (Brita Corrida)
- DER-ES-P 17/17 (Pintura de Ligação)
- DER-ES-P 21/17 (Concreto Asfáltico)
A etapa de Execução tem a seguinte sequência: 
a) SINALIZAR o trecho e ORIENTAR o trânsito; 
b) DEMARCAR os perímetros das áreas a serem reparadas cuidando que 
estas áreas apresentem configuração de quadriláteros com dois lados paralelos 
ao eixo do pavimento e os outros dois ortogonais ao mesmo eixo; 
c) CORTAR NO ESQUADRO de forma a se obter a configuração de 
figura plana regular; 
d) RETIRAR o material comprometido do revestimento, base e sub-base 
antiga e o material comprometido do subleito deixando as paredes do buraco na 
vertical; 
e) LIMPAR o fundo da área e as paredes do buraco; 
f) REALIZAR em caso dos cortes para instalação de equipamentos de 
drenagem superficial a instalação do mesmo, e registros necessários para futura 
medição; 
g) EXECUTAR a reconstituição do subleito com macadame seco britado 
preenchido com pó de pedra de acordo com especificações, 
h) EXECUTAR a reconstituição da base+sub-base com bica corrida de 
acordo com especificações; 
i) APLICAR Pintura de Ligação em todas as superfícies preparadas de 
acordo com especificações; 
j) APLICAR o revestimento asfáltico de acordo com projeto ou 
especificações; 
k) LIMPAR a área trabalhada de detritos oriundos da operação; 
l) RETIRAR a sinalização e LIBERAR ao tráfego.
As orientações básicas para execução dos serviços são as preconizadas 
nesta especificação. Os “materiais” utilizados devem enquadrar-se dentro das 
orientações desta especificação que deverão ser obedecidas, salvo outras 
determinações contidas no projeto ou, estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO. 
Uma inspeção minuciosa deve ser realizada com antecedência nos 
equipamentos e ferramentas, antes do início dos serviços, para verificar se estão 
em perfeitas condições de uso. Os caminhões devem ter sinalização adequada, a 
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caldeira e os bicos de espargimento devem estar limpos e com o sistema de 
aquecimento em bom estado, o equipamento de compactação (rolos e placas) 
deve estar garantido contra panes, assim como, devem estar em boas condições 
os demais equipamentos e ferramentas. 
O pessoal disponível deve ser o suficiente para executar com segurança, 
rapidez e qualidade todas as etapas do processo e a sinalização deve estar de 
acordo com os padrões oficiais para garantir a segurança do pessoal, do serviço 
e dos usuários. 
Na marcação da área a ser remendada deverá ser utilizado material que 
resista às intempéries.
O corte e o rompimento do revestimento antigo serão executados, a partir 
do contorno da área demarcada, utilizando-se máquina com disco de corte, 
martelete ou picareta, ou fresadora, sendo os materiais comprometidos 
removidos com retroescavadeira ou com ferramentas manuais. 
Caso ocorra a existência de umidade no buraco deve-se examinar o 
funcionamento do sistema de drenagem e, se for necessário, executar uma 
drenagem específica para o caso. Só se poderá continuar a operação de 
recomposição depois que toda a umidade for drenada e a cavidade estiver 
definitivamente seca. 
A limpeza do fundo do buraco e das paredes da área a recompor, depois 
da retirada de todo o material antigo, deverá ser realizada de forma que não 
permaneçam resíduos tais como pó, detritos ou material com algum tipo de 
plasticidade. Para uma limpeza mais eficiente é recomendável à utilização de ar 
comprimido que tem a vantagem de ajudar na eliminação da umidade das 
superfícies desde que esta não seja proveniente de deficiências dos sistemas de 
drenagem. 
Todo o serviço de Recomposição do Subleito deverá ter seu início e 
término no mesmo dia. Para atingir esse objetivo deve ser elaborada uma 
programação diária dos serviços a serem executados, incluindo as operações de 
recomposição do subleito, de sub-base e/ou base e do revestimento betuminoso. 
Depois que a recomposição estiver concluída até o nível do subleito 
original, se deve proceder às operações para recomposição do pavimento. 
A recomposição com a camada granular deve seguir a especificação para Base 
Granular - DER-ES-P 06/18 (Brita corrida)
O material asfáltico, no caso de Pintura de Ligação, deve ser aplicado 
primeiro nas paredes do buraco, com o uso de uma trincha e depois na 
superfície preparada do fundo com o emprego do “chicote” ou de um regador. 
O asfalto deve ser aplicado na quantidade correta sem faltas ou excessos que 
venham a comprometer a ligadura entre as camadas. Quando necessário, para 
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melhorar o espalhamento do material e uniformizar a película asfáltica aplicada 
no fundo, pode-se utilizar uma vassoura ou escova. 
Na recomposição dos revestimentos com misturas asfálticas a massa deve 
ser espalhada, regularizada e depois compactada. Se a recomposição for 
executada com mais de uma camada de massa, a camada sobreposta só deve ser 
colocada após a completa compactação da camada inferior. 
Os bordos dos remendos deverão ser obrigatoriamente compactados 
manualmente com um soquete de base quadrada ou mecanicamente com uma 
placa vibratória. A compactação deverá ser iniciada sempre pelos cantos e 
terminar no centro da área de recomposição. 
Para remendos de dimensões reduzidas e onde não é possível a utilização 
de rolos compactadores deve-se usar a mesma compactação prevista para os 
bordos. Para os casos de recomposição em camada única ou, para a última 
camada de recomposição em camadas múltiplas pode-se utilizar o mesmo 
processo de compactação já descrito ou ainda empregar rolos compactadores 
tandem vibratório com um rolo compactador tandem vibratório com peso 
operacional em torno de 1800 kg e dimensões aproximadas de 2100 mm de 
comprimento e 1000 mm de largura. Após ser compactada a camada de 
recomposição deve apresentar superfície nivelada com o pavimento adjacente. 
A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos 
serviços é de total responsabilidade do EXECUTANTE que também responderá 
por acidentes posteriores que venham a ocorrer na via em virtude de serviços 
com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações.
8.1.5 Base Bica Corrida 
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 06/18
Bica corrida é a camada de base composta por produtos resultantes de britagem 
primária de rocha sã, que em uma condição granulométrica mínima assegura estabilidade à 
camada, quando executada através das operações de espalhamento, homogeneização, 
umedecimento e compactação. 
A camada de tal base deve ser executada com materiais que atendam aos seguintes 
requisitos: 
a. Os agregados utilizados obtidos a partir da britagem e classificação de 
rocha sã devem ser constituídos por fragmentos duros, limpos e duráveis, 
livres de excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil 
desintegração, assim como de outras substâncias ou contaminações 
prejudiciais;
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b. Desgaste no ensaio de abrasão Los Angeles, inferior a 50%, conforme NBR 
NM 51;
c. Equivalente de areia do agregado miúdo superior a 55%, conforme NBR 
12052;
d. Índice de forma superior a 0,5 e porcentagem de partículas lamelares 
inferior a 10%, conforme NBR 6954;
e. Perda no ensaio de durabilidade, em cinco ciclos, com solução de sulfato de 
sódio, deve ser inferior a 20%, e com sulfato de magnésio inferior a 30%, 
conforme DNER ME089.
A superfície a receber a camada de base de bica corrida deve estar perfeitamente limpa, 
isenta de pó, lama e demais agentes prejudiciais, além de ter recebido prévia aprovação por 
parte do(s) responsável(is) pela fiscalização da execução da obra. Eventuais defeitos existentes 
devem ser adequadamente reparados antes da distribuição da bica corrida, sendo que a
definição da espessura do material solto deve ser obtida a partir da observação criteriosa de 
panos experimentais previamente executados e ainda, após a compactação, essa espessura deve 
permitir a obtenção da espessura definida em projeto. 
Deve ser conferida especial atenção às etapas referente à descarga, ao espalhamento e à 
homogeneização da umidade da bica corrida, de modo minimizar a segregação, devendo seu 
espalhamento ser efetuado pela ação da motoniveladora, podendo opcionalmente ser utilizado o
distribuidor de agregados a critério da empresa responsável pela execução. A espessura da 
camada individual acabada deve situar-se com 15cm, porém quando se desejar executar 
camadas de sub-base ou bases de maior espessura, os serviços devem ser executados em mais 
de uma camada, respeitando os limites mínimos e máximos definidos em projeto. 
Concluído o espalhamento da bica corrida, devem ser executadas a operação de 
incorporação de água à camada pela ação do caminhão tanque e a de revolvimento e 
homogeneização com a energia modificada. Tendo em vista a importância das condições de 
densificação da bica corrida, recomenda-se a execução de panos experimentais, com a 
finalidade de definir os tipos de equipamento de compactação e a sequência executiva mais 
apropriada para alcançar o grau de compactação especificado, sendo que este procedimento 
deve ser repetido no caso de mudança no projeto da faixa granulométrica adotada.
A energia de compactação a ser adotada como referência para a execução da brita 
graduada deve ser a modificada, adotando-se a determinação conforme a NBR 7182, de forma 
que o teor de umidade da brita graduada, imediatamente antes da compactação, esteja 
compreendido no intervalo de -2% a +1% em relação à umidade ótima obtida de compactação e 
ainda, a compactação da bica corrida deve ser executada mediante o emprego de rolos 
vibratórios lisos e de rolos pneumáticos de pressão regulável.
Nos trechos em tangente, a compactação deve evoluir partindo das bordas para eixo, e 
nas curvas partindo da borda interna para a borda, sendo que em cada passada, o equipamento 
utilizado deve recobrir, ao menos, a metade da faixa anteriormente compactada e ainda, durante 
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a compactação, se necessário, pode ser promovido o umedecimento da superfície da camada, 
mediante emprego de caminhão tanque. 
As manobras do equipamento de compactação que impliquem variações direcionais 
prejudiciais devem se processar fora da área de compactação, já que a mesma deve evoluir até 
que se obtenha o grau de compactação mínimo de 100% em relação à massa específica aparente 
seca máxima, obtida no ensaio de compactação (NBR 7182) na energia modificada, sendo que
número de passadas para obtenção do grau de compactação exigido será definido em função 
dos resultados obtidos nos panos experimentais. 
A execução da base de bica corrida deverá ser executada com equipamentos mecânicos 
utilizando-se no mínimo um caminhão irrigador, uma motoniveladora com escarificador, um 
rolo pneus e um rolo vibratório liso autopropelido, conforme orçamento e composição do item 
padrão DER. 
Trechos que não seja possível a realizar a base de bica corrida de forma mecânica por 
motivos de dimensões e espaçamentos, com a supervisão do fiscal da obra, deverá ser 
executada de forma manual utilizando-se no mínimo um compactador manual solos gasolina, 
de modo que atenda todas exigências de compactação e normas do DER/PR, ES-P 06/18. 
8.1.6 Imprimação
Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a 
superfície de uma base concluída, antes da pintura de ligação e da execução de um 
revestimento betuminoso qualquer, por exemplo, pela denominada camada de rolamento ou 
simplesmente “capa”, objetivando:
a. Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material 
betuminoso empregado;
b. Promover condições de aderência entre a base e o revestimento;
c. Impermeabilizar a base.
O material a ser empregado no serviço de imprimação é a emulsão asfáltica para 
imprimação – EAI. A escolha da emulsão asfáltica EAI foi escolhida devido aos fatores 
ambientais, econômico e disponibilidade na região, em conformidade com a norma DNIT 
165/2013 – EM. A taxa de aplicação será de 1,2 l/m
Para a varredura da superfície da base são utilizadas, de preferência, vassouras 
mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação e ainda, o jato de ar 
comprimido poderá também ser usado.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora 
de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material 
betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser de tipo de circulação plena, com dispositivo que 
possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
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Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em 
locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas 
superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com 
dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente, 
sendo que o depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de 
material betuminoso a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho.
Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura de sua 
superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existentes. A seguir, aplica-se o a 
Emulsão Asfáltica para Imprimação, EAI. 
A temperatura de aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo 
de ligante em função da relação temperatura viscosidade, devendo ser escolhida a 
temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. As faixas de 
viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos, (Saybolf-Furol), 
para asfaltos diluídos.
Deve-se imprimir a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada
ao trânsito, sempre que possível. Quando não houver essa possibilidade, trabalhar-se-á em 
meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida a sua 
abertura ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será 
condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, no ponto inicial e final das aplicações, 
devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o início e o 
término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão
retiradas a seguir, sendo que qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser 
imediatamente corrigida e ainda, na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base 
deve se encontrar levemente úmida.
8.1.7 Pintura de Ligação – Emulsão RR1C – Pavimentação
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 17/17
Pintura de ligação: é a pintura asfáltica executada com a função básica de promover 
a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser 
sobreposta. É aplicável em camadas de base, em camadas de ligação ou intermediárias de 
duas ou mais camadas asfálticas na construção de pavimentos flexíveis e ainda, sobre 
antigos revestimentos asfálticos, previamente à execução de um reforço, recapeamento e 
rejuvenescimento superficial com lama asfáltica, micro revestimento e reperfilagens com 
misturas asfálticas a frio ou a quente.
Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante asfáltico sobre superfície de base 
ou revestimento asfáltico anteriormente à execução de uma camada asfáltica qualquer, 
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objetivando promover condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado. 
O ligante asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 
10ºC, ou em dias de chuva, ou quando a superfície a ser pintada apresentar qualquer sinal 
de excesso de umidade. 
Todo carregamento de ligante asfáltico que chegar à obra deve apresentar, por parte 
do fabricante/distribuidor, certificado de resultados de análise dos ensaios, trazendo 
também indicação clara de sua procedência, do tipo, quantidade do seu conteúdo e distância 
de transporte entre o fornecedor e o canteiro de obra, ficando sob responsabilidade da 
executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, 
do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
O ligante asfáltico empregado na pintura de ligação deve ser do tipo RR-1C, em 
conformidade com a Norma DNER-EM 369/97, sendo que a taxa recomendada de ligante 
asfáltico residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deve ser diluída 
na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa 
residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m² a 1,0 l/m², devendo 
a água deve ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica e outras 
substâncias nocivas.
Para a varredura da superfície a ser pintada usam-se vassouras mecânicas rotativas, 
podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido pode 
também ser usado e a distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com 
bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação 
do ligante asfáltico em quantidade uniforme. 
Os carros distribuidores do ligante asfáltico, especialmente construídos para este 
fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de velocímetro, 
calibradores e termômetros com precisão de 1 °C, instalados em locais de fácil observação 
e, ainda, possuir espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções 
localizadas. 
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de 
ajustamento vertical e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante, já o depósito 
de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o 
aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente, devendo ter uma capacidade 
tal que possa armazenar a quantidade de ligante asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um 
dia de trabalho.
Antes da execução dos serviços deve ser implantada a adequada sinalização, 
visando à segurança do tráfego no segmento rodoviário, e efetuada sua manutenção 
permanente durante a execução dos serviços. A superfície a ser pintada deve ser varrida, a 
fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto e antes da aplicação do ligante 
asfáltico, no caso de bases de solo-cimento ou de concreto magro, a superfície da base deve 
ser umedecida. Na sequência, aplica-se o ligante asfáltico na temperatura compatível, na 
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quantidade recomendada e de maneira uniforme, sendo que a temperatura da aplicação do 
ligante asfáltico deve ser fixada em função da relação temperatura x viscosidade, 
escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. A 
viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deve estar entre 20 e 100 
segundos (Saybolt-Furol). (DNER-ME 004/94).
Após aplicação do ligante deve-se aguardar o escoamento da água e a evaporação 
em decorrência da ruptura. A tolerância admitida para a taxa de aplicação “T” da emulsão 
diluída é de ± 0,2 l/m2, devendo ser executada a pintura de ligação na pista inteira em um 
mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao tráfego, sempre que possível. Quando isto 
não for possível, deve-se trabalhar em meia pista, executando a pintura de ligação da 
adjacente, assim que a primeira for permitida ao tráfego. 
A fim de evitar a superposição ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, 
devem ser colocadas faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o 
término da aplicação do ligante asfáltico estejam sobre essas faixas, as quais devem ser, a 
seguir, retiradas, sendo que qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser 
imediatamente corrigida
8.1.8 Controles
O controle para asfaltos diluídos constará de:
a. 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt Furol, para todo carregamento 
que chegar à obra;
b. 01 (um) ensaio de ponto de fulgor para cada 100T (cem toneladas);
c. 01 (um) ensaio de destilação para cada 100T (cem toneladas);
A temperatura do ligante asfáltico deve ser medida no caminhão distribuidor 
imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz ao intervalo de temperatura 
definido pela relação viscosidade x temperatura e ainda, a temperatura de aplicação deve 
ser a estabelecida para o tipo de material betuminoso em uso.
O controle de qualidade será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e 
depois da aplicação do material betuminoso, não sendo possível a realização do controle 
por esse método, admite-se que seja feito por um dos modos seguintes:
a. Coloca-se, na pista, uma bandeja de peso e área conhecidas, por uma 
simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a 
quantidade do material betuminoso usado.
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a. Utilização de uma régua de madeira, pintada e graduada, que possa dar o 
volume da quantidade de material consumido diretamente pela diferença 
de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e 
depois da operação.
8.1.9 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) 
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 21/17
Composição da Mistura do C.B.U.Q: A mistura da massa asfáltica do tipo CBUQ 
deverá constituir-se em uma mistura uniforme de agregados e cimento asfáltico do tipo 
CAP-50/70, no teor de betume de 5,70%, com espessura determinada em projeto, e 
composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. 
Adotaram-se nesse projeto camada de espessura de 4 cm de concreto betuminoso, 
na qual é o revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de 
agregado mineral graduado e material betuminoso, espalhado e comprimido a quente. 
Sobre a base (com pintura de ligação), a mistura será espalhada, de modo apresentar, 
quando comprimida, a espessura média do projeto.
De acordo com a posição relativa e a função na estrutura, a mistura de concreto 
asfáltico deve atender as características especiais em sua formulação, recebendo geralmente 
as designações a seguir apresentadas:
a. Camada de rolamento ou simplesmente "capa asfáltica" que é a 
camada superior da estrutura destinada a receber diretamente a ação 
do tráfego. A mistura empregada deve apresentar estabilidade e 
flexibilidade compatível com o funcionamento elástico da estrutura e 
condições de rugosidade que proporcionem segurança ao tráfego, 
observadas as recomendações contidas no Manual de Execução do 
DER/PR; 
b. Camada de ligação ou "binder" que é a camada posicionada 
imediatamente abaixo da "capa". Apresenta em relação à mistura 
utilizada para camada de rolamento, diferenças de comportamento, 
decorrentes do emprego de agregado de maior diâmetro máximo, 
existência de maior percentagem de vazios, menor consumo de 
"filler" (quando previsto) e de ligante; 
c. Camada de nivelamento ou "reperfilagem" que é o serviço executado 
com massa asfáltica de graduação fina, com a função de corrigir 
*Nota: a imprimação será realizada em todos os locais em que houver intervenção na 
base do pavimento. Verificar planilha orçamentária.
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deformações ocorrentes na superfície de um antigo revestimento e, 
simultaneamente, promover a selagem de fissuras existentes
Para composição da mistura, deverá ser empregado o cimento asfáltico de petróleo
que atendam a ANP N19/2005, com os seguintes agregados:
A composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos de 
das especificações do DER/PR ES-P 21/17, faixa conforme normas e padrão DER/PR e 
orçamento.
Composição da mistura deve satisfazer aos requisitos do quadro apresentado em 
item 5.2 das especificações do DER/PR ES-P 21/17. Seguindo teor de betume de 5,70 e 
massa específica de 2,50. 
Deverá ser adotado o Método Marshall para a verificação das condições de 
vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, segundo os seguintes valores:
CAMADA DE 
ROLAMENTO
CAMADA DE LIGAÇÃO 
(BINDER)
Porcentagem de vazios
Relação betume / vazios
Estabilidade mínima
3 a 5
75 – 82
350 kg (75 golpes)
250 kg (50 golpes)
8-18
4 a 6
65 – 72
350 kg (75 golpes)
250 kg (50 golpes)
8–18
O acabamento para espalhamento deverá ser constituído de acabadora, capaz de 
espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos, devendo
ser equipada com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, possuir 
dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás, 
contendo ainda alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura 
requerida, para colocação da mistura sem irregularidades.
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo 
metálico liso, tipo tandem, ou outro equipamento aprovado pelos responsáveis da
fiscalização da obra. 
Os rolos compressores, tipo tandem, devem ter uma carga de 8 a 12 toneladas. Os 
rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de pneus que permitam a 
calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada e o equipamento em operação deve 
ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontra 
em condições de trabalhabilidade.
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte de concreto betuminoso, deverão 
ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, 
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óleo cru e fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura 
às chapas.
Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a de 
revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou ainda, ter 
sido a imprimação recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma pintura de 
ligação.
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico de petróleo deve ser determinada 
para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade, sendo a 
temperatura conveniente aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro 
da faixa de 75 a 150 segundos (Saybolt-Furol) indicando-se preferencialmente, a 
viscosidade de 85 + 10 segundos (Saybolt-Furol), entretanto não devem ser feitas misturas 
a temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC, e ainda os agregados devem 
ser aquecidos a temperatura de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do ligante betuminoso.
A produção do concreto betuminoso deverá ser efetuada em usinas apropriadas, do 
tipo gravimétrica e na sequência transportado ao ponto de aplicação. Quando necessário,
para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento 
deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para 
proteger a mistura.
As misturas de concreto betuminoso devem ser distribuídas somente quando a 
temperatura ambiente se encontrar de 10ºC ou mais, e com tempo não chuvoso. A 
distribuição do concreto betuminoso deve ser feita por máquinas acabadoras e caso ocorram 
irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual do 
concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos 
metálicos.
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. 
Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa 
possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. A temperatura 
recomendável, para a compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma 
viscosidade de Saybolt-Furol, de 140 + 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma 
viscosidade específica, Engler, de 40 + ou – 5, para o alcatrão.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, indica-se a rolagem 
com baixa pressão, a qual será aumentada a medida que a mistura for sendo compactada, e, 
consequentemente, suportando pressões mais elevadas. A compressão será iniciada pelos 
bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista, já nas curvas, de 
acordo com a superelevação, a compressão deve começar sempre do ponto mais baixo para 
o mais alto, sendo que a cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte, de, pelo 
menos, a metade da largura rolada. 
Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja 
atingida a compactação especificada e ainda, durante a rolagem não serão permitidas 
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mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento 
sobre o revestimento recém-rolado, fazendo-se necessário que as rodas do rolo estejam
umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Os revestimentos recém-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo 
resfriamento.
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista, ou 
pelo nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da 
mistura. Admitir-se-á variação de 1 até 10% da espessura de projeto, para pontos isolados, 
e até 5% de redução de espessura, em 10 medidas sucessivas.
Durante a execução deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da 
superfície de revestimento com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 0,90 m, 
colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista, respectivamente, sendo que a 
variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, 
quando verificada com quaisquer das réguas.
9. DRENAGEM PLUVIAL URBANA
9.1 Objetivo
Esta especificação tem por objetivo definir e orientar a execução de drenagem 
pluvial urbana. O Projeto de Rede de Drenagem contempla todas as vias a serem 
pavimentadas formando um único conjunto. 
9.2 Definição
A drenagem pluvial urbana consiste em um sistema de coleta e remoção das águas 
pluviais precipitadas nas áreas urbanizadas, reconduzindo-as através de uma rede coletora 
ao local adequado, seja este um rio, fundo de vale ou outra rede de maior capacidade, onde 
seu direcionamento não cause erosão, desbarrancamentos, inundações ou quaisquer outros 
danos às áreas adjacentes.
Os dispositivos de captação e direcionamento constituintes do sistema de drenagem 
pluvial urbana são os seguintes:
a. Bocas de lobo (BL): são dispositivos executados junto aos meios-fios 
com sarjeta, para captar as águas pluviais, conduzindo-as à rede coletora, 
podendo ser executadas bocas de lobo simples ou duplas, em função da 
vazão de chegada das águas ao ponto de captação, constituídas por uma 
caixa em alvenaria de blocos estruturais e concreto conforme projeto 
apresentado. O bocal de entrada é de concreto pré-moldado e a caixa de 
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recepção possui uma tampa em concreto armado para dar acesso para 
manutenção;
b. Poços de visita (PV): dispositivos cuja função é permitir a inspeção, 
limpeza e desobstrução da rede coletora, devendo ser executados sempre 
que houver mudança de direção da mesma, cruzamentos de ruas a 
montante da rede e em trechos longos sem inspeção, podendo ser 
executados com queda interna para controlar a declividade da rede,
sendo constituído por uma caixa, tipo ligação, executados em alvenaria 
de blocos estruturais e concreto armado, com uma chaminé acoplada 
(com tubulação em concreto armado), com tampa de ferro fundido e
assentada no nível do pavimento acabado.
c. Caixa de Ligação (CL): dispositivo para ligação entre uma boca de lobo 
e a rede coletora, executada em alvenaria de blocos estruturais e concreto
(vide projeto).
d. Rede Coletora: responsável pela condução das águas pluviais,
constituída por tubos de seção circular. As condições de utilização 
normalmente consideradas para os tubos são as seguintes:
Tubos de concreto previstos consideram tubo de concreto armado tipo 
MF PA-2 para condução das águas pluviais.
e. Emissário: trata-se de trecho da rede de drenagem sem pontos de 
captação e tem a finalidade de interligar a rede coletora com o ponto de 
descarga/lançamento.
f. Bueiro – Boca com Saída: Padrão DER/PR. Trata-se de dispositivo em 
concreto para proteção da tubulação de concreto e da saia do talude. 
g. Dissipador de Energia (Hidráulica): trata-se de dispositivo em 
concreto armado e alvenaria de blocos estruturais visando à quebra de 
energia hidráulica advinda dos emissários e da rede coletora, evitando 
assim, erosões nos pontos de lançamentos.
Os serviços devem atender as especificações do DER/PR ES-D 01/18, 
DER/PR ES-D 04/18, DER/PR ES-D 05/18, DER/PR ES-D 09/18, 
DER/PR ES-D 11/18, DER/PR ES-D 12/18
9.3 Materiais
Os dispositivos executados em alvenaria deverão utilizar blocos estruturais. O 
concreto utilizado nos dispositivos deverá ser dosado experimentalmente para uma 
resistência característica à compressão simples, aos 28 dias, de 20 Mpa, devendo ainda ser 
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preparado de acordo com o prescrito nas normas NBR 6.118 e NBR 7.187 da ABNT. Já o
material utilizado no tampão de ferro dos poços de queda deverá atender ao disposto na 
NBR 6598 da ABNT.
A travessia da Avenida José Palma Rennó será executada por meio de aduelas em 
concreto armado, e possuirá berço, boca de entrada e saída conforme projeto. As aduelas a 
serem utilizadas encontram-se no local onde será executada a obra e possuem as seguintes 
dimensões:
a. Dimensões internas - 2,50 m(larg) x 2,50 m(alt);
b. Espessura de parede - 15 à 25 cm;
c. Altura de Aterro - 0,30 à 0,50 m;
d. Carga móvel (trem tipo rodoviário) - TB-45;
e. Comprimento - 1,20 m
9.4 Equipamentos
Os equipamentos básicos deverão ser do tipo, tamanho e quantidade que venham a 
ser necessários para a execução satisfatória dos serviços, compreendendo betoneira, 
depósito de água, carrinho de concretagem, vibrador mecânico e ferramentas manuais 
próprias dos serviços de carpintaria e acabamento.
9.5 Execução de Escavação e Instalação
A execução da rede de drenagem e serviços complementares compreende as 
seguintes etapas: 
a. Locação da obra, de acordo com os elementos especificados no projeto;
b. Escavação das trincheiras necessárias à instalação da linha de tubos, 
devendo ser prevista uma largura suficiente para o trabalho manual, 
devendo ser observados os seguintes aspectos:
i. A escavação será executada de forma a garantir a segurança dos 
operários envolvidos;
ii. Previsão quanto à segurança do trabalhador conforme disposição 
normativa atendendo a legislação vigente.
c. Após a instalação da tubulação será realizado o rejuntamento dos tubos 
internamente (porção inferior) e externamente (porção superior), com 
argamassa de cimento e areia, no traço 1:3;
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d. Execução do reaterro e apiloamento mecânico - em média será executado 
em 70% do volume escavado e para os 30% restantes será considerado 
reaterro sem apiloamento.
Será executado, preferencialmente com o próprio material escavado (excluindo o 
material da base), desde que de boa qualidade. Caso não seja, importar material 
previamente selecionado e aprovado pelos responsáveis da fiscalização da obra. A 
compactação do material de reaterro deverá ser executada em camadas individuais de no 
máximo 15cm de espessura, por meio de “sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes 
manuais, sendo que o equipamento utilizado deverá ser compatível com o espaço previsto 
no projeto-tipo entre a linha do bueiro e as paredes escavadas, dando-se especial atenção a 
compactação junto às paredes dos tubos e para o reaterro, recomenda-se a compactação até 
atingir uma espessura mínima de 60cm acima da geratriz superior da linha da tubulação.
9.6 Normas Técnicas
Para execução da rede de drenagem, devem ser observadas as seguintes normas:
a. NBR 12266 – Projeto e execução de valas para assentamento de 
tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana; 
b. NBR 15645 – Execução de obras de esgoto sanitário e drenagem de 
águas pluviais utilizando-se tubos e aduelas de concreto. 
c. INSTRUÇÃO NORMATIVA DNIT 022/2004-ES – Drenagem,
dissipadores de energia – Especificação de Serviço.
10. MEIOS - FIOS E SARJETAS - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-D 01/18
10.1 Objetivos
Esta especificação tem por objetivo definir e orientar a execução de meio-fio de 
concreto com sarjeta em conjunto no padrão Tipo 02 DER (pré moldado) em locais que não 
sejam entradas de veículos. O meio-fio de concreto Padrão Tipo 03 DER (pré moldado) 
será utilizado para implantação do bicicletário a ser instalado na arena Multiuso. Para os 
locais de entrada de veículos e de rampas de acessibilidade será executado o meio fio Tipo 
07 DER (pré moldado) cada trecho (em média de 3,00 m por unidade habitacional para as 
entradas de veículos, variando conforme orientação do fiscal da obra) com meio fio 
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rebaixado sendo sua altura máxima de 4 cm acima do nível da sarjeta conforme projeto 
padrão tipo DER especificado em detalhamento de projeto.
10.2 Definição
Por definição, pode-se considerar o meio-fio como limitador físico da plataforma 
rodoviária, com diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo 
da pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas sobre a 
plataforma que, decorrentes da declividade transversal, tendem a verter sobre os taludes dos 
aterros. Desta forma, os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os 
deflúvios para os pontos previamente escolhidos para lançamento.
Já as guias (sarjetas) são dispositivos cuja função é limitar a área da plataforma dos 
terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessária a orientação do 
tráfego como: canteiro central, interseções, obras-de-arte e outros pontos singulares, 
cumprindo desta forma importante função de segurança, além de orientar a drenagem 
superficial.
Dessa forma, o meio fio com sarjeta é o dispositivo posicionado lateralmente aos 
pavimentos com o duplo objetivo de direcionar fisicamente o tráfego atuante e conduzir as 
águas precipitadas sobre a pista e passeios para bocas de lobo, caixas coletoras ou descidas 
d’água em aterros.
10.3 Materiais
Todo material utilizado na execução deverá satisfazer aos requisitos impostos pelas 
normas vigentes da ABNT e do DNIT. O concreto, quando utilizado nos dispositivos em 
que se especifica este tipo de material, deverá ser dosado racional e experimentalmente para 
uma resistência característica à compressão mínima (fck) min., aos 28 dias de 15Mpa. O 
concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito na norma NBR 6118 e 
7187 da ABNT, além de atender ao que dispõe a norma DNER-ES 330/97.
10.4 Equipamentos 
Os equipamentos deverão ser do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser 
necessários para a execução dos meios-fios de concreto, compreendendo betoneira, 
caminhão pipa, vibrador mecânico, carrinho de concretagem e ferramentas manuais 
próprias dos serviços de acabamento.
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10.5 Execução
O processo considerado como básico envolve a moldagem dos meios-fios com 
sarjeta de concreto (especificado em projeto), de acordo com as seguintes etapas:
a. Escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos 
alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto;
b. Execução de base de brita para regularização do terreno e apoio dos 
meios-fios;
c. Instalação das guias, segundo a seção transversal do meio-fio, espaçadas 
de 2m, sendo o espaçamento reduzido nos trechos em curva, para 
permitir melhor concordância, devendo as guias estarem
convenientemente travadas, de modo a impedir seu deslocamento e 
assegurar o bom acabamento;
d. Umedecimento das guias e do solo, na área de apoio do meio-fio;
e. Preenchimento das juntas com argamassa cimento e areia no traço 1:4;
f. Execução das juntas de dilatação, a intervalo de 12 m.
 
11. CALÇADAS
A calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não 
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à 
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. O projeto de 
pavimentação e calçadas apresenta o detalhamento para execução das mesmas. Para a 
execução da nova pavimentação de calçadas para pedestres será necessária a remoção das 
calçadas existentes, com equipamentos adequados e necessários a execução deste serviço, 
sendo que os resíduos oriundos desta remoção deverão ser armazenados e destinados em 
local indicado pelo Município.
A execução das calçadas deverá seguir sua execução conforme o projeto e seus detalhes, o 
padrão de execução deverá seguir os dois padrões fornecidos em projeto, PADRÃO PARA 
CALÇADA INFERIOR A 3,00 METROS DE LARGURA e PADRÃO DE CALÇADAS 
SUPERIOR A 3 METROS DE LARGURA, onde foram definidos 3 tipos de faixas, 
FAIXA DE SERVIÇOS, FAIXA LIVRE E FAIXA DE ACESSO, todo o projeto e sua 
execução deverá respeitar todas as definições em projetos, normas ABNT e municipal 
vigentes. A execução das calçadas será com Paver Tipo 6 de dimensões de 20x10x6cm 
deverá ser assentado sobre colchão de pó de brita compactada de espessura entre 5 e 7cm. 
OBS: Paver deverá ser do tipo liso “dormido” e o de ótimo acabamento. 
Quando houver Guia Rebaixada a execução do paver deverá ser assentado sobre uma base 
de concreto com resistência de 25mpa (traço 1:2:3) entre 7 a 10 centímetros de espessura. 
Antes de qualquer execução e preparo para assentamento do paver, todo o leito de calçadas 
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deverá ser limpo e compactado manualmente ou mecanicamente. O formato de 
assentamento do paver deverá seguir do tipo "ESCAMA DE PEIXE" EM 90º e nas bordas 
perpendicularmente ao sentido de fluxo da calçada (VER DETALHE). Na FAIXA LIVRE, 
no limite interno, deverá ter uma faixa de assentamento "LINEAR" perpendicularmente ao 
fluxo de trânsito na calçada (VER DETALHE).
11.1. FAIXA DE SERVIÇOS
Faixa de Uso Exclusivo para implantação de Mobiliário Urbano ou plantio de plantas ou 
árvores conforme normas municipais vigentes, para uso do plantio deverá consultar o 
Projeto de Arborização das Avenidas. Fica proibido o morador utilizar esta Faixa para 
implantação de mobiliário ou lixeira sem autorização municipal ou do Fiscal de Obras 
(passível de remoção do(s) mobiliário(s) sem ônus ao município).
11.2. FAIXA LIVRE
Faixa de Uso Exclusivo para circulação de pedestres, ficando impedido de implantação de 
qualquer objeto ou mobiliário urbano pelo poder público ou morador que tem o seu imóvel 
com testada voltada para a calçada. Na faixa Livre será implantado Piso Tátil Direcional, 
Piso Tátil de Alerta e Rampas de Acessibilidade, respeitando as normas municipais e 
ABNT vigente para Mobilidade Urbana para Portadores de Necessidades Especiais.
11.3. FAIXA DE ACESSO
O serviço deve atender as especificações do DER/PR ES-P 13/18
Faixa Destinada a acessibilidade ao imóvel comercial, industrial ou residencial, composto 
por paver tipo 6 de concreto, conforme projeto e orçamento. Faixa que permite a 
implantação de rampas respeitando a NBR9050/2015 ou mobiliário urbano com 
autorização do município e do Fiscal de Obras, as lixeiras poderão ser implantados nesta 
faixa para calçadas que possuem a Faixa de Acesso, no entanto, não poderá ser fixado 
diretamente no piso o morador que possui o imóvel com a testada confrontando com a 
calçada deverá fixar diretamente na parede sem que haja apoio no piso. O morador não 
poderá instalar a lixeira sem autorização municipal ou do Fiscal de Obras.
OBSERVAÇÃO: Para Calçadas com largura inferior a 2,50m onde não há possibilidade de 
implantação de FAIXA DE ACESSO o morador poderá solicitar autorização municipal ou 
do Fiscal de Obras para implantação da Lixeira na FAIXA DE SERVIÇOS.
Todo mobiliário Urbano implantado pelo morador sem autorização prévia Municipal 
poderá ser removido pelo Fiscal de Obras sem ônus ao município.
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11.4. INCLINAÇÃO
A inclinação da Calçada deverá respeitar um máximo de 2,00% no sentido para o Meio Fio, 
fica proibido ultrapassar esta inclinação sujeitando-se a realizar reparos para manter a 
inclinação correta. É permissível ultrapassar a inclinação de 2.00% na FAIXA DE 
ACESSO sob consulta e fiscalização do Fiscal de Obras para regulamentação ao acesso do 
imóvel.
11.5. MEIO FIO
Meio Fio a executar conforme o detalhamento do Modelo Tipo e especificações DER/PR 
ES-OC 13/18.
**EXECUÇÃO DE GUIA REBAIXADA
Conforme a largura do portão existente limitando no máximo a 50% da 
largura da testada do imóvel. Entrada e Saída de Postos de Combustíveis 
limitados a 6,00m a largura da Guia Rebaixada, conforme normas de 
instalações de postos e distribuidores de combustíveis. O comprimento da 
Guia Rebaixada respeitando a inclinação máxima de 25% para acessos de 
veículos não ultrapassando o comprimento máximo da Faixa de Serviços 
limitado a 1,00 metros de comprimento.
Sua composição deverá ser realizada com concreto com resistência de 
25MPA 
Critérios de acessibilidade de acordo com a legislação vigente e a NBR 
9.050/2015.
11.1 Paver em Concreto
Será utilizado o Paver 6 (10x20x6) recomendado para uso de tráfego médio, onde 
há circulação de veículos pequenos ou leves, como entradas de garagem, estacionamentos e 
outro. O Paver deve ser fabricado em concreto de atendendo a NBR 9781 quanto à
resistência, compressão e absorção de água, nas cores detalhadas em projeto.
Para assentamento do paver será utilizada base de pó de pedra compactada em toda 
a faixa de calçadas laterais em toda a extensão das avenidas. Nos locais de acessibilidade de 
veículos, garagens ou condomínios, os pavers serão assentados sobre base de pó de brita e 
sub base de concreto usinado com FCK: 20MPA, Slump Test: entre 80mm e 100mm (90 
+/- 10mm), com espessura de 8cm.
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11.2 Piso Tátil
Serão utilizados pisos táteis de alerta e direcionamento, nas medidas 25x25, 
conforme modelo apresentado em tabela do DER/PR , fabricados em concreto, na cor 
amarela, de acordo com a NBR 9050 e NBR 16537. A sinalização tátil no piso compreende 
a sinalização de alerta e a sinalização direcional, respectivamente, para atendimento a 
quatro funções principais:  
a. Função identificação de perigos (sinalização tátil alerta): informar sobre 
a existência de desníveis ou outras situações de risco permanente;  
b. Função condução (sinalização tátil direcional): orientar o sentido do 
deslocamento seguro;  
c. Função mudança de direção (sinalização tátil alerta): informar as 
mudanças de direção ou opções de percursos; 
d. Função marcação de atividade (sinalização tátil direcional ou alerta): 
orientar o posicionamento adequado para o uso de equipamentos ou 
serviços.
11.3. Calçadas Canteiro Central (Passeio Público) em Concreto 
No final da Avenida Coronel Oliveira Motta e em toda a extensão da avenida José 
Palma Rennó, no canteiro central será substituído toda sua pavimentação de calçada em 
concreto. Consistirá na execução de novas calçadas em concreto simples, com espessura de 
5,0 cm, executada paralela ao meio fio, separadas por juntas de dilatação, sobre o solo 
devidamente apiloado, nos locais indicados no projeto.
Além do aspecto urbanístico, a execução do novo calçamento tem por objetivo a 
melhoria da drenagem superficial e a melhoria da mobilidade, ainda mais por ser feita em 
um local de reunião de pessoas fazendo atividades físicas, além do combate à erosão do 
pavimento, bem como evitar o tombamento do meio fio.
Nos locais de implantação de rampas a calçada será abrangida por uma área adequada à 
movimentação dos portadores de necessidades especiais.
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12. PAISAGISMO
As áreas de paisagismo serão definidas em projeto. O solo que irá receber novos 
gramados deverá ser escarificado e recoberto por camada de terra fértil. O terreno deverá 
ser nivelado e em sequência colocado as placas de grama dispostas no solo do jeito que 
fiquem justapostas. Após o plantio, o gramado deverá ser irrigado abundantemente (3x por 
semana no primeiro mês e 2x por semana no segundo mês). A rega, apesar de imediata, não 
deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horas da manhã e ao cair da 
tarde.
A empresa responsável pela execução dos serviços de implantação dos jardins 
deverá seguir as tabelas de quantidades constantes do projeto de paisagismo, respeitando o 
porte e o distanciamento de plantio nele sugeridos. As mudas de árvores, palmeiras, 
arbusto, herbáceas e forrações deverão apresentar uniformidade, devendo ser isentas de 
enfermidades causadas por pragas e doenças, assim como estarem em bom estado 
nutricional, além de estarem bem enraizadas.
Em caso de dúvida quanto à remoção de qualquer elemento existente (vegetação, 
árvores ou outros), deverá ser esclarecida junto aos responsáveis pela fiscalização da obra.
13. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 
O objetivo principal na execução da sinalização horizontal é organizar o fluxo de 
veículos e pedestres, proporcionando maior disciplina nos deslocamentos, em 
complementação à função de regulamentação dada pela sinalização vertical, estando
contempladas no projeto faixa para travessia de pedestres nos cruzamentos 
complementadas com faixas de travessia elevada, ciclo faixas e rampas de acessibilidade.
A pintura será em cores padrão para demarcação do pavimento, para demarcação do 
pavimento será utilizado material termoplástico aplicado pelo processo de aspersão, 
retrorrefletivo. Sinalização horizontal com material termoplástico aplicado pelo processo de 
aspersão, retrorrefletivo: é o conjunto de linhas, marcas, símbolos e legendas aplicadas em 
rodovias de tráfego médio a intenso, com VDM > 10.000 veículos, e durabilidade mínima 
estimada de 24 meses, para atender às condições de segurança e conforto do usuário. 
Devem seguir conforme especificações do DER/PR ES-OC 05/18, as demarcações deverão 
ser precedidas de rigorosa limpeza e secagem das superfícies a serem sinalizadas, não 
sendo aceitos serviços de demarcação executados sobre superfícies que não estejam 
perfeitamente limpas, secas e livres de óleos.
No termoplástico de cor branca, o pigmento utilizado deve ser o dióxido de titânio 
rutilo e no de cor amarela, o cromato de chumbo ou o sulfeto de cádmio. Os pigmentos 
empregados devem assegurar sua qualidade na resistência à luz e ao calor, de modo que a 
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tonalidade das faixas permaneçam inalteradas. As cores a serem empregadas devem 
obedecer às indicações de projeto, sendo selecionadas em função da padronização de cores 
definidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos.
De acordo com o Manual de Sinalização do Transito do CONTRAN o padrão de 
cores deve ser:
e. Amarela, utilizada para separar movimentos veiculares de fluxos 
opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, delimitar 
espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e demarcar 
obstáculos transversais à pista (lombada). 
f. Branca, utilizada para separar movimentos veiculares de mesmo sentido, 
delimitar áreas de circulação, delimitar trechos de pistas, destinados ao 
estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais, 
regulamentar faixas de travessias de pedestres, regulamentar linha de 
transposição e ultrapassagem, demarcar linha de retenção e linha de “Dê 
a preferência”, inscrever setas, símbolos e legendas. 
g. Vermelha, utilizada para demarcar ciclovias ou ciclofaixas e inscrever 
símbolos (cruz). 
h. Azul, utilizada como base para inscrever símbolo em áreas especiais de 
estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para 
pessoas portadoras de deficiência física. 
i. Preta, utilizada para proporcionar contraste entre a marca 
viária/inscrição e o pavimento, (utilizada principalmente em pavimento 
de concreto) não constituindo propriamente uma cor de sinalização.
Ainda de acordo com o Manual de Sinalização do Transito do CONTRAN a 
utilização das cores deve ser feita obedecendo-se aos critérios da tabela abaixo e ao padrão 
Munsell indicado ou outro que venha a substituir, de acordo com as normas da ABNT. 
Cor Tonalidade 
Amarela 10 YR 7,5/14
Branca N 9,5
Vermelha 7,5 R 4/14
Azul 5 PB 2/8
Preta N 0,5
Na ciclofaixa de cor vermelha, o pigmento utilizado é de resina acrílica a base de 
solvente que será aplicado mecanicamente em uma demão em toda a extensão da faixa, nos 
cruzamentos, a sinalização horizontal da ciclofaixa deverá seguir as normas do CONTRAN 
com linhas quadriculadas na cor branca ao lado externa e ao lado interno da ciclofaixa uma 
linha vermelha contínua em toda a extensão do cruzamento. Após o cruzamento deverá 
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possuir continuidade de toda faixa na cor vermelha. Na extensão da ciclofaixa deverá 
possuir sinalização horizontal de sentido de fluxo de transito para os ciclistas em 
complementação das sinalizações exclusivas para a faixa.
A pintura de ciclofaixa está com tinta à base de resina acrílica emulsionada em solvente. 
Todos os materiais utilizados devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DER/PR. 
Tinta a) Deve ser fornecida em embalagem metálica cilíndrica, com tampa removível, e 
deve trazer no corpo da embalagem, bem legível, as seguintes informações:  nome e 
endereço do fabricante;  nome do produto;  cor da tinta;  especificações a que satisfaz; 
 número do lote de fabricação;  data de fabricação;  prazo de validade;  quantidade 
contida no recipiente, em litros. 
a.1) Eventuais características de toxicidade devem ser claramente expressas na embalagem, 
de acordo com a legislação vigente. 
b) Deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou em concreto de cimento 
Portland. 
c) A resina da tinta deve ser 100% acrílica, não sendo permitido outro tipo de copolímero. 
d) Deve ser isenta de metais pesados, tais como chumbo, cádmio e cromo. 
e) Os pigmentos a serem utilizados podem ser combinados, desde que a tinta satisfaça às 
exigências desta especificação. 
f) Deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada. 
g) Logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos ou grumos que não 
possam ser facilmente dispersos por ação manual. 
h) Não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor.
i) Deve estar apta para ser aplicada a temperatura ambiente no intervalo de 5°C a 40°C e 
umidade relativa do ar de até 85%. 
j) Não deve modificar suas características ou se deteriorar quando estocada em locais
cobertos e ventilados, no período mínimo de seis meses, a contar da data de recebimento do 
material. DER/PR ES-OC 02/18 05/18
k) Deve satisfazer à NBR 13699
As cores de tinta a serem empregadas devem obedecer às indicações de projeto, 
sendo selecionadas em função da padronização de cores definidas no Código de Trânsito 
Brasileiro e seus anexos
Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca 
viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha 
de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de 
hospitais e farmácias (cruz).
Microesferas e esferas de vidro 
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Podem ser fornecidas em saco de papel ou juta, devendo ter internamente um saco 
de polietileno, cuja embalagem externa deve ser identificada. 
São adicionadas à tinta de demarcação viária a fim de produzir retrorrefletorização da 
luz incidente proveniente dos faróis dos veículos, devendo atender à NBR 16184.
As microesferas de vidro tipo I-B devem ser incorporadas à tinta momentos antes de 
sua aplicação, de modo a permanecerem internas à película, permitindo a 
retrorrefletorização somente após o desgaste da superfície da película aplicada, quando se 
tornam expostas.
As microesferas de vidro tipo II-A, II-B, II-C, II-D, III e IV podem ser aplicadas por 
aspersão ou gravidade, no momento da aplicação da tinta, sendo que diferenciam-se uma da 
outra pelo tamanho médio das partículas.
As microesferas de vidro tipo II-C, II-D, III, IV e VII podem ser utilizadas em aplicação 
seqüencial e concomitante com as microesferas tipo II-A ou II-B, escolhidas por critério 
técnico e em proporções adequadas para maximizar a retrorrefletividade. Tipicamente os 
espargidores de microesferas ficam afastados 20cm um do outro, ficando o primeiro 
distante de 20 a 25cm do espargidor de tinta, devendo estas distâncias ser ajustadas 
conforme a situação exigir, de modo a maximizar a retrorrefletividade. Aplicam-se 
primeiramente as esferas tipo II-C por serem mais graúdas e a seguir as do tipo II-A e II-B, 
conforme escolha técnica
Água 
a) No caso de adição de microesferas de vidro tipo I-B, incorporadas à tinta antes de sua 
aplicação, pode ser adicionado à tinta, no máximo, 5% em volume de solvente compatível 
com a mesma, para ajuste da viscosidade.
Dosagem dos materiais
A espessura da película úmida de tinta deve ser igual ou superior a 0,5mm, e igual ou 
maior que 0,3mm para espessura de película seca, sem adição de microesferas de vidro 
aplicadas por aspersão, determinada conforme descrito em 7.4.3.
A taxa de aplicação da tinta é função da densidade do material, da largura da faixa de 
sinalização e da espessura de película, devendo satisfazer, no mínimo, às taxas 
especificadas: Taxa mínima = { 0,5 l/m² 1 litro de tinta a cada 20 m de faixa de 0,10 m de 
largura
A taxa de aplicação de microesferas de vidro incorporadas à tinta antes de sua 
aplicação, deve se situar no intervalo de 200 a 250 g/l de tinta. 
A taxa de aplicação de microesferas de vidro aplicadas por aspersão, deve se situar no 
intervalo de 250 a 300 g/m².
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14. SINALIZAÇÃO VERTICAL 
A sinalização vertical da obra deve atender à da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que aprovou o CBT – Código Brasileiro de Trânsito – com placas 100% refletivas, 
conforme descrito a seguir:
14.1 Placa de Regulamentação e Advertência
Devem conter dimensões regulamentadas de acordo com as Normas de Trânsito
vigentes, sendo:
a. Círculo de 0,50 m de diâmetro
b. Octógno de 0,25 de lado
c. Triângulo equilátero de 0,75 de lado
d. Advertência: Quadrado de 0,50 de lado
Devem ser fabricadas em chapa de aço zincada 1010/1020 de superfície plana de 
aço-carbono que recebe tratamento à base de zinco em ambas as faces, bitola 18, 
galvanizada, fabricada de acordo com o disposto na NBR 11904 da ABNT recebendo o 
devido tratamento após o corte e furação, devendo a mesma ser desengraxada, decapada e 
fosfatizada, recebendo “primer” anti-oxidante compatível com o sistema a ser utilizado na 
confecção da placa. 
Quanto aos símbolos, devem estar regulamentadas de acordo com as Normas de 
Trânsito vigentes, atendendo as seguintes dimensões:
a. Círculo: com diâmetro de 0,50 m; orla interna com 0,05m e tarja de 
proibição com 0,05m.
b. Triângulo: lado com 0,75m; orla com 0,10m;
c. Octógono: lado com 0,25m; orla externa com 0,01m e interna com 
0,02m
d. Advertência: Quadrado com lado de 0,50 m e orla externa com 0,01 e 
interna com 0,02m. 
Quanto às cores, devem estar regulamentadas de acordo com as Normas de Trânsito 
vigentes, atendendo as seguintes dimensões: 
a. Regulamentação: 
i. Círculo: fundo na cor branca, tarja na cor vermelha, orla 
vermelha, símbolo e letras na cor preta.
ii. Triângulo: fundo na cor branca e tarja na cor vermelha.
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iii. Octógono: fundo na cor vermelha e legenda branca – orla externa 
branca e interna vermelha
 
b. Advertência: 
i. Quadrado: fundo na cor amarela, símbolo/legenda na cor preta, 
orla externa amarela e interna preta.
ii. Retangular: fundo na cor amarela, símbolo/legenda preta, orla 
externa amarela e interna preta.
c. Fixação: Os tubos para fixação das placas devem ser galvanizados a 
fogo (interna e externamente) 2" de diâmetro por 2,65mm de 
espessura por 3m de comprimento, fornecido com tampa de vedação 
em metal e trava antigiro galvanizada constituído por aletas metálicas 
fixadas a 30cm da base do poste conforme Norma ABNT NBR 6323.
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O sistema de fixação deve ser realizado por meio de dois parafusos de cabeça 
sextavada, zincado eletroliticamente, com diâmetro de 8mm, comprimento de 75mm, 
dotado de porca e duas arruelas também zincadas eletrolicamente, sendo que a fixação da 
placa deverá ser realizada em sapata de concreto moldada no local.
As placas deverão manter-se aceitáveis de acordo com os padrões de qualidade 
fixados nas presentes especificações, durante um período mínimo de 04 (quatro) anos,
quanto à tonalidade, aderência, retrorrefletância, trincas ou fissuras da película, assim como 
garantia das chapas.
Durante a implantação da sinalização horizontal e vertical deverão ser atendidas as 
normas e procedimentos de segurança preconizados pelo CONTRAN/PR, assim como 
outras determinações que por ventura se fizerem necessárias de acordo com o 
Departamento Municipal de Trânsito.
14.2 Placa de Logradouro Público
Esse tipo de placa é aquela utilizada na identificação de endereço, rua e CEP, 
devendo ser fabricadas em chapa de aço galvanizado ou alumínio de 2mm de espessura, nas 
* Nota: As placas existentes substituídas deverão ser entregues ao fiscal de obra para 
armazenamento apropriado, para futuro reaproveitamento da Prefeitura de Santo 
Antônio da Platina-PR
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medidas 50cm x 25cm, com película 100% refletiva, possibilitando visibilidade noturna, 
aplicada na frente e no verso da placa. 
As cores padrões a serem utilizadas são fundo na cor azul e informações na cor 
branca, constando o nome da rua e o CEP. Deverão ser instaladas duas placas em cada 
poste de fixação, colocadas em todas as esquinas revitalizadas conforme projeto de 
sinalização.
Os postes de fixação deverão ser iguais aos utilizados para as placas de advertência 
e regulamentação, com a fixação das placas por meio de duas abraçadeiras, conforme 
abaixo:
 
14.3 Áreas de “Zona Azul”
No caso das placas instaladas na área da Zona Azul, devem ser mantidas:
a. Placas de indicação de estacionamento para motos;
b. Placas de indicação de vagas para idosos;
c. Placas de indicação de vagas para pessoa com deficiência (PCD);
d. Placas de indicação de vagas de zona azul.
A empresa responsável pela execução da obra será totalmente responsável pela 
integridade de tais placas, sendo que qualquer dano ou perca, será custeado pela mesma, 
sem custo adicional ao Município.
14.4 Placa de Paraciclo
Esse tipo de placa é aquela utilizada na identificação de paraciclo, devendo ser 
fabricadas em chapa de aço galvanizado ou alumínio de 2mm de espessura, nas 
medidas 60cm x 40cm, e dimensões especificadas com película 100% refletiva, 
possibilitando visibilidade noturna, aplicada na frente e no verso da placa. 
As cores padrões a serem utilizadas são:
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Azul: RGB (33,52,110)
Laranja: RGB (247, 153,29)
Branco: RGB (255,255,255)
Os postes de fixação deverão ser iguais aos utilizados para as placas de 
advertência e regulamentação, com a fixação das placas por meio de duas 
abraçadeiras, conforme item cada local item 15.1 e 15.2 e soldado na haste metálica 
do paraciclo conforme detalhamento em projeto.
15. BICICLETÁRIO E PARACICLOS
Dispositivo ou suporte físico que pode ser fixado no piso, no qual as bicicletas são 
guardadas de forma ordenada e podem ser presas com correntes ou cadeados apropriados, 
garantindo uma segurança mínima contra furtos. Será instalado em vários pontos da cidade 
especificados em projeto. Sendo projetados de dois modelos:
15.1 BICICLETÁRIO TIPO 01
Conjuntos 04 unidades de paraciclos em estrutura metálica para acomodação de 08 
bicicletas, espalhadas em 5 trechos da Avenida Oliveira Motta. Conforme especificado e 
detalhado em projeto.
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15.1.1 Pavimentação
Será utilizado o mesmo material da pavimentação (CBUQ), com 
pintura de ligação, e no mesmo nível e padrão da ciclofaixa, conforme 
detalhamento. Com dimensão de 4,50m x 2,00m será acomodado 04 unidades 
de paraciclos em estrutura metálica, no sentido perpendicular ao alinhamento de 
meio fio, com espaçamento do paraciclo de 0,80m entre cada, para 
estacionamento de bicicletas em ambos lados.
15.1.2 Paraciclo 
Os paraciclos serão em tubo de aço galvanizado com costura DN 63,5 
mm (2 1/2”) e e=2,65mm. Para o chumbamento da estrutura do paraciclo serão 
feitas valas, realizada com ajuda de maquina de corte serra-copo de 23x23cm 
com profundidade de 35 cm, onde será enterrada 30 cm da estrutura do tubo.
15.1.3 Sinalização
 Será colocada uma placa conforme dimensões do item 14.4. placas de 
sinalização de paraciclo, no sentido perpendicular ao alinhamento predial. Esse
tipo de placa é aquela utilizada para identificação de paraciclo, devendo ser 
fabricadas em chapa de aço galvanizado ou alumínio de 2mm de espessura, nas 
medidas 60cm x 40cm, com película 100% refletiva, prismática Tipo I, 
possibilitando visibilidade noturna, aplicada na frente e no verso da placa. 
As cores padrões a serem utilizadas estão todos detalhados no item 14.4. 
Deverão ser instaladas duas placas em cada poste de fixação, colocadas em
locais especificados em projeto.
Os postes de fixação deverão ser iguais aos utilizados para as placas de 
advertência e regulamentação, com a fixação das placas por meio de duas 
abraçadeiras, conforme item 14.4.
15.1.4 Pintura 
 Sua pintura de base deverá seguir mesmo padrão de pintura de ciclofaixa, 
pintada com tinta Vermelha 7,5 R 4/14, utilizada para demarcar ciclovias ou 
ciclofaixa.
15.2 BICICLETÁRIO TIPO 02
Tipo 02: Bicicletário de maior dimensão com um conjunto de 12 paraciclos em 
estrutura metálica para acomodação de 24 bicicletas, um pátio implantado com mobiliário 
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urbano (banco de concreto com floreira), sendo localizado na Arena Multiuso Renno, 
trecho localizado em Avenida José Palma Renno, conforme especificado e detalhado em 
projeto.
15.2.1 Pavimentação
A execução das calçadas será com Paver Tipo 6 de dimensões de 10x20x6cm 
na cor NATURAL e deverá ser assentado sobre colchão de pó de pedra
compactada de espessura entre 5 e 7 cm. Antes de qualquer execução e preparo 
para assentamento do paver, todo o leito de calçadas deverá ser limpo e 
compactado manualmente ou mecanicamente. O formato de assentamento do 
paver deverá seguir do tipo "ESCAMA DE PEIXE" EM 90º e nas bordas 
perpendicularmente ao sentido de fluxo da calçada (VER DETALHE). 
15.2.2 Paraciclo 
Os paraciclos serão em tubo de aço galvanizado com costura DN 63,5 mm (2 
1/2”) e e=2,65mm. Para o chumbamento da estrutura do paraciclo serão feitas 
valas de 23x23cm com profundidade de 35 cm, onde será enterrada 30 cm da 
estrutura do tubo e posteriormente realizado a concretagem do piso.
15.2.3 Mobiliário Urbano 
 O bicicletário tipo 02 receberá um banco de concreto armado com floreira de 
alvenaria em seu interior, conforme detalhamento e projeto.
Antes da concretagem da laje inferior será necessário realizar a colocação de 4 
canos PVC 100mm para a permeabilidade da floreira com solo. Após a cura do 
concreto da laje inferior será iniciada obra da floreira em alvenaria, que deverá 
ser da mesma altura do banco concreto final (45cm). 
Para concretagem de banco de concreto armado, seguir especificamente os 
detalhamentos de projeto, após a cura do concreto, iniciar acabamento em 
argamassa de 2cm para melhor aparência e conforto do usuário. Obs: banco 
deverá ter 1,5% de inclinação em sua laje superior para escoamento de água em 
sua superfície e evitar formação de poças de água. 
A armação a ser utilizada será de ferro CA - 50 e CA - 60. As barras de aço 
antes de serem montadas, deverão ser convenientemente limpas, removendo-se 
qualquer substância prejudicial a aderência com o concreto, para especificações 
de ferros conferir projeto.
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15.2.4 Paisagismo 
 Será implantado uma floreira no interior do banco de concreto, conforme 
especificado em projeto.
15.2.5 Sinalização
 Será colocada uma placa conforme dimensões do item 14.4. placas de 
sinalização de paraciclo, no sentido perpendicular ao alinhamento predial. Esse
tipo de placa é aquela utilizada para identificação de paraciclo, devendo ser 
fabricadas em chapa de aço galvanizado ou alumínio de 2mm de espessura, nas 
medidas 60cm x 40cm, com película 100% refletiva, prismática Tipo I, 
possibilitando visibilidade noturna, aplicada na frente e no verso da placa. 
As cores padrões a serem utilizadas são fundo na cor azul e informações 
na cor branca, todos itens detalhados no item 14.4. Deverão ser instaladas uma
placas em cada poste de fixação, colocadas em locais especificados em projeto.
Os postes de fixação deverão ser iguais aos utilizados para as placas de 
advertência e regulamentação, com a fixação das placas por meio de duas 
abraçadeiras, conforme item 14.4.
16. ENSAIOS NECESSÁRIOS 
A empresa contratada deverá ser responsável pela execução dos ensaios e 
disponibilizar para a fiscalização os resultados obtidos através de documento devidamente 
assinado por profissional qualificado para a certificação dos mesmos, sendo necessária 
apresentação dos seguintes ensaios:
a. Regularização e Compactação de Subleito, contendo:
i. Determinação de massa específica aparente seca “in 
situ” à profundidade de 0,20m
ii. Determinação do teor de umidade pelo “método 
expedito da frigideira”, imediatamente antes do início 
da compactação.
iii. Conjunto de ensaios de caracterização (limite de 
liquidez, limite de plasticidade de 01 granulometria);
iv. Ensaio de compactação com a energia especificada, 
com amostras coletadas na pista;
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v. Ensaio de ISC (Índice de Suporte Califórnia) com a 
energia de compactação adotada como 01 referência 
para o trecho;
b. Bica Corrida, contendo:
i. Abrasão Los Angeles;
ii. Durabilidade com sulfato de sódio (graúdo e miúdo);
iii. Lameralidade conforme Manual de Execução 
DER/PR;
iv. Determinação de teor de umidade – “método expedito 
da frigideira”;
v. Granulometria por via lavada;
vi. Equivalente de areia;
vii. Determinação de massa específica aparente seca “in 
situ” após compactação;
viii. Determinação do teor de umidade antes da 
compactação - “método expedito da frigideira”;
ix. Determinação do de ISC (Índice de Suporte 
Califórnia);
c. Imprimação, contendo:
i. Certificado de Qualidade (Ensaios de Especificação);
ii. Taxa de aplicação da imprimação.
d. Pintura de Ligação, contendo:
i. Certificado de Qualidade (Ensaios de Especificação);
ii. Taxa da aplicação da pintura de ligação.
e. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), contendo:
i. Ensaio MARSHALL – apresentar projeto da massa 
antes de iniciar o revestimento DNIT (043/95);
ii. Ensaio de desgaste Los Angeles;
iii. Ensaio de lamelaridade – conforme Manual de 
Execução do DER/PR;
iv. Ensaio de durabilidade graúdo e miúdo;
v. Ensaio de danos por umidade induzida;
vi. Ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo;
vii. Ensaio de granulometria do agregado de cada silo;
viii. Ensaio de granulometria do “filler”;
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ix. Medidas de temperatura dos agregados silos quentes, 
do ligante antes da entrada do misturador e da mistura 
na saída do misturador;,
x. Para cada incorporação de dope ao ligante –
determinação expedida da resistência à água 
(adesividade);
xi. Extração do ligante da mistura;
xii. Granulometria da mistura de agregados resultante da 
extração do ligante;
xiii. Densidade máxima da mistura betuminosa (RICE);
xiv. Temperatura durante o espalhamento e imediatamente 
antes da compactação;
xv. Extração da amostra do revestimento – DNIT (ME 
138/94) e (053/94);
xvi. Densidade aparente;
xvii. Resistência a tração por compressão diametral;
xviii. Espessura.
f. CAP 50/70, contendo:
i. Certificado de Qualidade (Ensaios de Especificação)
g. Sinalização, contendo:
i. Avaliação da Retrorrefletância (Ensaios de
Especificação) 
h. Concreto, contendo:
i. Ensaios de consistência de acordo com as normas NM 67e 
NM 68;
ii. Ensaios de resistência à compressão de acordo com a NBR 
5739
iii. Controle da resistência mecânica
i. Bloco Intertravado, contendo:
i. Ensaio de compressão em prismas 
j. Tubos de concreto, contendo:
i. De cada lote são retirados dois tubos para serem 
ensaiados;
ii. Ensaio a compressão diametral;
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iii. Ensaio de Permeabilidade, caso suspeitas as 
características dos tubos empregados;
k. Macadame Seco, contendo:
17. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
A empresa responsável pela execução dos serviços deverá observar as atender as 
normas quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual para todos os funcionários 
envolvidos na execução, em atendimento às disposições da Norma Regulamentadora NR￾18.
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17.1. Equipamentos para proteção da cabeça
a. Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões 
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas 
de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos 
casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos 
será exigido o uso de capacete especial.
b. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão pôr 
projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como pôr radiações 
nocivas.
c. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar 
ferimentos nos olhos.
d. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar 
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
e. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar 
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos 
agressivos.
17.2 Equipamentos para Proteção Auditiva
a. Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o 
nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
17.3 Equipamentos para proteção das mãos e braços. 
a. Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade 
do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou 
cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer 
radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona 
plastificada, de borracha, ou de neoprene.
17.4 Equipamentos para proteção dos pés e pernas
a. Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais 
molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de 
substâncias tóxicas.
b. Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de 
lesão do pé.
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17.5 Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível.
a. Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
17.6 Equipamentos para proteção respiratória
a. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de 
poeira.
b. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza pôr abrasão, 
através de jato de areia.
c. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam 
riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em 
concentração prejudiciais à saúde.
17.7 Equipamentos para proteção do tronco 
a. Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para 
dobragem e armação de ferros.
18. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
Concluídos todas as obras e serviços pela responsável da execução do objeto deste 
Memorial Descritivo e, estando em perfeitas condições mediante atesto dos responsáveis 
pela fiscalização da obra, e ainda, depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, 
bem como recebidas todas as documentações pertinentes exigidas, a obra será recebida a 
título provisório pelo Município e o órgão gerenciador do convênio (SEIL), mediante
expedição de Termo de Recebimento Provisório, emitido juntamente com a última medição 
da obra.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias ou da data estipulada no contrato, estando 
os serviços dentro da normalidade e aceitos pelos responsáveis da fiscalização da obra, e 
ainda, comprovado o pagamento de todas as contribuições relativa ao período de execução 
das obras e dos serviços, com a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) da 
mesma, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da empresa responsável pela 
execução pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei, 
conforme Art 618 do Código Civil. Desde o recebimento provisório, o Município entrará na 
posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração 
quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal das 
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obras realizadas, e ainda, o recebimento em geral também deverá estar de acordo com a 
NBR-5675.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá verificar 
previamente as condições do local de execução da obra, conforme previsto em edital, não 
podendo alegar, durante sua execução, o desconhecimento das dificuldades de execução 
dos serviços. Todo o material deverá ser novo e de 1ª qualidade, atendendo às normas 
técnicas pertinentes, estando rigorosamente de acordo com as especificações detalhadas em 
projeto, orçamento, memorial e demais documentos pertencentes ao edital de licitação. 
A empresa deverá vistoriar minuciosamente o local para verificação das condições 
de trabalho e execução, devendo zelar pela limpeza da obra, entregando-a rigorosamente 
limpa, sem entulhos e detritos nas dependências internas e externas, com condições plenas 
de uso. Demais dúvidas e questionamentos que por ventura surgirem no decorrer da 
execução dos serviços, deverá ser sanado com os responsáveis pela fiscalização.
Santo Antonio da Platina, 12 de dezembro de 2022
Jonas Rodrigo Tavares de Avilla
Engenheiro Civil
CREA/PR 145808/D
Data: 17/07/2023
LOCAL DA OBRA: Avenida Oliveira Motta e Palma Renno 7.500.000,00 76,05%
OBJETO: Revitalização e Infraestrutura , conforme protocolo 15.812.056-9 2.361.388,83 23,95%
9.861.388,83 100,00%
% Valor do item % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$
0 Licitação e Contratação 100,00% 0,00 50,00% 0,00 50,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 200,00% 0,00
1 TERRAPLENAGEM 100,00% 6.128,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 30,00% 1.838,54 30,00% 1.838,54 30,00% 1.838,54 10,00% 612,85 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 6.128,46
2 PAVIMENTAÇÃO 100,00% 1.750.325,53 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,25% 4.375,81 0,50% 8.751,63 0,50% 8.751,63 0,75% 13.127,44 1,00% 17.503,26 25,00% 437.581,38 33,00% 577.607,42 39,00% 682.626,96 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 1.750.325,53
3 LIGANTES BETUMINOSOS 100,00% 1.463.520,23 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 30,00% 439.056,07 30,00% 439.056,07 40,00% 585.408,09 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 1.463.520,23
4 DRENAGEM E OBRAS ARTE CORRENTES 100,00% 2.269.951,40 0,00% 0,00 0,00% 0,00 18,00% 408.591,25 19,00% 431.290,77 19,00% 431.290,77 21,00% 476.689,79 20,00% 453.990,28 3,00% 68.098,54 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 2.269.951,40
5 GALERIA CELULAR 100,00% 79.317,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 60,00% 47.590,20 40,00% 31.726,80 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 79.317,00
6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 100,00% 2.845.749,89 0,00% 0,00 0,00% 0,00 17,00% 483.777,48 17,00% 483.777,48 17,00% 483.777,48 18,00% 512.234,98 19,00% 540.692,48 4,00% 113.830,00 3,00% 85.372,50 3,00% 85.372,50 2,00% 56.915,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 100,00% 2.845.749,89
7 SINALIZAÇÃO 100,00% 1.446.396,32 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 20,00% 289.279,26 40,00% 578.558,53 40,00% 578.558,53 100,00% 1.446.396,32
100,00% 9.861.388,83 0,00% 0,00 0,00% 0,00 9,59% 946.173,28 9,71% 957.385,22 9,39% 925.658,42 10,17% 1.002.665,06 10,26% 1.012.186,02 10,73% 1.058.565,99 11,18% 1.102.035,99 13,72% 1.353.407,55 3,51% 346.194,26 5,87% 578.558,53 5,87% 578.558,53 100,00% 9.861.388,83
1 Estado 0,00 0,00 719.604,48 728.131,63 704.002,07 762.568,85 769.809,94 805.083,85 838.144,61 1.029.323,23 263.295,26 440.018,04 440.018,04 7.500.000,00
2 Municipio 0,00 0,00 226.568,80 229.253,59 221.656,35 240.096,21 242.376,08 253.482,13 263.891,38 324.084,32 82.899,00 138.540,49 138.540,49 2.361.388,83
3 Sub-total 0,00 0,00 946.173,28 957.385,22 925.658,42 1.002.665,06 1.012.186,02 1.058.565,99 1.102.035,99 1.353.407,55 346.194,26 578.558,53 578.558,53 9.861.388,83
120 Dias 150 Dias 180 Dias 210 Dias
Jonas Rodrigo Tavares de Avilla
CREA nº 145808/D
Item Acumulado
CRONOGRAMA FINANCEIRO ( R$ )
PARTICIPAÇÃO 240 Dias 270 Dias 300 Dias 330 Dias
MUNICIPIO: Santo Antônio da Platina
 CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Item
CRONOGRAMA FISICO ( % )
GRUPO DE SERVIÇO
330 Dias Acumulado
Aporte do Estado
Contrapartida Municipal
Valor total da obra
30 Dias 60 Dias 90 Dias 150 Dias 180 Dias 210 Dias 390 Dias
30 Dias 60 Dias 90 Dias
120 Dias 360 Dias 240 Dias 270 Dias 300 Dias
360 Dias 390 Dias
GUSMÃO
VIEIRA
RUA
JOSÉ
RUA B RUA 2
RUA 1 RUA OLIVEIRA MOACIR
RUA
CABRAL
M.
BENCOITO
RUA
VER.
M
RUA
RUA
TANKO RUA
SENNA
SILVA
RUA
RUA
RUA
ZIMMERMANN
JOSÉ
VER.
ANSELMO
BERTOLETTI
OSWALDO
VER.
JOAQUIM PAIVA DA
AIRTON
RUA
JOSÉ
ALEXANDRE
PINTO
NASCIMENTO
OPHELIA M.
RUA
RUA 6 RUA
SILVA
ARTUR DA C.
RIBEIRETE RUA JOAQUIM A.
BARBOSA RUA SALVIANA C. BENEDITO
FERREIRA RUA AGOSTINHO R.
RIBEIRO L. RUA CECILIO JOSÉ
JOSÉ
TOLEDO RUA OTAVIO L. DE
CÂNDIDO
TORAHARA MASSARO RUA
OLIVEIRA RUA LUIZ R. DE
REZENDE RUA RAUL DEP. DOS
FELÍCIO RUA GONÇALO
DANTAS RUA DAS JOSÉ
RUA MOURA NADIR G. SANTOSGOMES JOSÉ CORREA VEREADOR RUA RUA RUA LEMOS MUNICIPAL
RUA
RAUL
ALVES
GUIMARÃES
ESTRADA R. RUA FREITAS X. DE MARIETA RUA DEODORO DA FONSECA RUA MAL. SETEMBRO RUA FONSECA RUA ABILON RUA MARECHAL DEODORO DA JOAQUIM RIBEIRO MENDES RUI BARBOSA RUA RUA NOSSA DA SAÚDE SENHORA FONSECA JOVELINA DIAS FRANÇA RUA N. S. APARECIDA AVENIDA RUA RUA FREI RUA D. MARIETA X. DE FREITAS BARBOSA RUI DA RUA DA MUNHOZ RUA BARÃO RUA RUA AFONSO PENA RUA CORONEL CAPUCHO PENA RIO SALES 24 MAIO CONSTANT DE DA BARBOSA TIRADENTES RUA RUA DEPUTADO RUI RUA ARTHUR RUA FRANCO RUA MACHADO LUCIO 13 RUA TIRADENTES RUA BENJAMIN CAMPOS ROCHA RUA PRADO DE AFONSO MAIO RODRIGUES RUA NOVA DEODORO MARECHAL RUA FONSECA DEODORO MARECHAL RUA BITENCOURT RUA DÁRIO V. BENEDITO DO JOAQUIM RUA BARBOSA DE SOUZA NAVES RUA 13 DE MAIO ANTUNES JOSÉ RUA VER. ÂNGELO MONTANHEIRO RUA VER. ORIVALDO ANTUNES R. P. E. SANTOSRUA JOAQUIM RUA RUA BENJAMIM CONSTANT RUA ARTHUR CAMPOS SALES FRANCO RUA AFONSO PENA RUA RIBEIRO MENDES RUA DEP. F. C. SILVEIRA RUA ANDRADE RUA 19 DE DEZEMBRO RUA 7 DE RUI DO RUA RUA AGOSTINHO FERREIRA RUA PEREIRA DIONISIO PAIOLA MAJOR INFANTE VIEIRA GUILHERME MARIA MARTINS F. DÁRIO RUA CEL. RUA VER. FERREIRA BRANCO AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA MARGARIDAS PALMAS ROSAS DAS RUA JASMINS DAS DOS RUA RUA RUA DAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS VIOLETAS DAS RUA ORQUÍDEAS RUA D RUA DOS CRAVOS RUA JOAO G DA SILVA DAS MARGARIDAS RUA
RUA 5 RUA 1 MARIA
GUILHERME
FREI
AVENIDA
RUA
ALAGOAS
ROSA
A.
AGOSTO
RUA
2
RUA 1 DE RUA
CEARA
NELSON
RUA
SERGIPE R. GOIÁS
VER.
RUA
R. M.
GERAIS
20
RUA
FREITAS
X. DE
MARIETA
RUA
RUA
RUA
D. MARIETA
X. DE FREITAS
RUA VER. NELSON A. ROSA RUA ESPIRITO SANTO RUA GOIÁS MARIA
GUILHERME
PAIOLA
AVENIDA
FREI
DIONISIO
ESTRADA
RUA
MANOEL
QUADROS
RUA
RUA
SALVADOR
BITENCOURT ALDO
OLIVEIRA
RUA
ROSÁRIO
AGOSTINHO
RUA
RUA
4 6 RUA 1 RUA 3 C.
RUA 3 RUA RUA 1 ALDO
OLIVEIRA
C.
EFAPI
RUA 1 12 RUA RUA RUA 9 RUA RUA 10 RUA 10 11 RUA DIOGO VIANA
AVENIDA
RUA 6
RUA 7
FREI
GUILHERME
RUA
ALTEVIR
ANTÔNIO
FOGASA
MACHADO
S.
R
FRANCISCO
RUA
ANTÔNIO
SEBASTIÃO
PEREIRA
MARIA
AVELINO
VIEIRA
P.
RUA ANTÔNIO
SEBASTIÃO
PEREIRA
ÁLVARO
DE
ABREU
RUA
FRANCISCO ANTÔNIO ALBANO FOGASA
RUA
ALTEVIR
A.
RUA
RUA
AMIZADE
RUA
RUA CANCORDIA
RUA
ESPERANÇA
RUA
FRATERNIDADE
RUA
PROGRESSO
RUA
ADILIO
M.
CUNHA RUA
PRES.
CASTELO
BRANCO
ESTR.
STA.
ROSA
RUA
ANTONIO
BERNARDI
PAZ
RUA
LIBERDADE RUA
DA
UNIÃO
RUA
A
RUA
MUNHOZ
DA
ROCHA
RUA
AFONSO
JOSÉ
DEP.
RUA 1 RUA
RUA
RUA
LUCIO
DEZEMBRO
DE
BENEDITO
MACHADO
TIRADENTES
ARTHUR
FRANCO
19
RUA
RUA
FELICIO
ANTÔNIO MASCARO
BOSQUE RUA DO
BERTOLINI PRADO
DALILA
ROCHA
FELÍCIO
MUNHOZ
RUA
RUA
RUA
DO
BOSQUE
ANTÔNIO
MASCARO
CORONEL
DE
OLIVEIRA
RUA
BARÃO
DO
RUA
LAUDELINO
24
RIO
BRANCO
J.
MASCARO
MAIO
PINTO
DE
DO
RODRIGUES
JOAQUIM
OLIVEIRA
CLARO
DA
RUA
SANTOS
RUA J. P. CASTRO
DEPUTADO
ACÁCIA
RUA
BENEDITO
LUCIO
MACHADO
RUA
TIRADENTES
RUA
RUA
PEDRO
RUA
MATILDE
ZINERMAN
RUA
RUA
MARIA
RUA
ALFEU
RUA
PROF.
ÍRIS
D.
RUA
DÁRIO
MARTINS
F.
EFAPI
ESTRADA
GUSMÃO
VIEIRA
AVENIDA
MUNHOZ
DA
ROCHA
ESTRADA
DOS RIBEIROS
RUA
TANKO
JOSÉ
VER.
PLATINA
DA
ESTRADA
RUA
JOSÉ
RUA
RUA
DIONISIO
RUA
RIBEIRO
JUVENAL
RUA
JOÃO
CAMPOS
RUA
PAIOLA
ROSA
RUA
FRANCISCO
J. SILVA
FERREIRA
FRANÇA
MONTEIRO
EDUARDO
PENA
INFANTE
SALES
LEONIL
CONSTANT
RUA
MAIO
AGOSTINHO
REIS
VIEIRA
R.
DE
RIBEIRO
OLIVEIRA
ROSA
RIBEIRO
JUVENAL
RUA
RUA AGOSTINHO R. FERREIRA
RUA
13
DE
RUA
BENJAMIN
RUA
CAMPOS
AFONSO
RUA
RUA
MAJOR
RUA 1 VEREADOR JOSÉ
RUA
RUA C RUA B RUA A FERREIRA
ANTUNES
JOSÉ
VEREADOR
RUA
RUA
A
RUA
2
MARTINS
F.
RUA
LUIZ FRANCISCON RUA
RUA
B
RUA
ARTHUR
DE
RUA
JOAQUIM
R. MENDES RUA PARTICULAR RUA
RUA
7
RUA
TRAVESSA
RUA
CINZAS ABILON
RUA
A
RUA
E
DEZEMBRO
DE
SOUZA
NAVES
SETEMBRO
DE
19
FRANCO
RUA
6
RUA RUA 3 AFONSO
RUA
RUA 2 DEZEMBRO
RUA ESCRITOR ARGUS CIRINO
NEVES
DOMINGUES
ERCÍLIA
RUA
DEPUTADO
JOSÉ
RUA
19
DE
MACHADO
BOLIVIA
BRASIL
PORTUGAL
CHILE
RUA
FRANÇA
RUA
URUGUAI
RUA
RUA
BECO
BELA
VISTA
RUA
R. INGLATERRA
RUA
ÁUSTRIA
MARTINS
RUA
RUA
RUA
RUA
F.
PARTICULAR
CHILE
RUA
CAP.
MANOEL
RUA
DO
PRADO
LUCIO
BERTOLINI
BERTOLINI
ROCHA
MARIA
TIRADENTES
BENEDITO RUA 1
RUA
RUA
RUA
FRANCA
PEDREIRO
C.
OZÓRIO 4 RUA
DOS
SANTOS
RUA NOE A.
RUA
PROF. GONÇALVES
RUA
FELÍCIO
RUA
ZIMERMAN
MATILDE
RUA
PEDRO
DA
RUA
SANTOS
DOS
ÍRIS
JOÃO RUA RUA J. P. CASTRO
RUA
RUA
MANOEL
PIMENTA
BRITO
PAULINO
DA
CUNHA
FRANÇA
REIS
RIBEIRO
AURÉLIO
RUA
ÁUSTRIA
RUA
RUA
ITÁLIA
RUA
INGLATERRA
ESPANHA
RUA POLÔNIA
RUA
CANADÁ
RUA
MASCARO
ANTÔNIO
OLIVEIRA
DE
CLARO
OLIVEIRA
ACÁCIA
PINTO
DALINA
ALFEU
RUA
DEPUTADO
DARIO
MUNHOZ
ROSA
SANTA
ESTRADA
ESTR.
STA.
ROSA
R DE MELO
RUA
RUA
RUA
RUA 2 JOVELINA
DIAS
BITENCOURT
SETEMBRO
DE
7
RUA
RUA
STA.
MARIA
DÁRIO
DEZEMBRO
DE
19
JOSÉ
AFONSO
RUA
DEPUTADO
RUA
RUA
VILELA
RUA
24
DE
MAIO
CURITIBA
RUA
CAPUCHO BRANCO
RUA
JOÃO
DA
SILVA
RUA
BARÃO
DO
RIO
MACHADO
CORONEL
RUA
24 DE MAIO
RUA 1 RUA
MUNHOZ
DA
ROCHA
RUA
RUA
JOÃO
DA
S.
MACHADO
CEL.
JOAQUIM
R.
DO
PRADO
RUA
RUA
JOSÉ
24
DEPUTADO
RUA
19
DEZEMBRO
RUA
AFONSO
DE
DE
CAPUCHO
DE
7
RIO
RUA
RUA
MAIO
BRANCO
DO
BARÃO CORONEL
SETEMBRO
GUSMÃO
VIEIRA
RUA JOSE DIAS DOS REIS
RUA JORGE BASTO
TV AURELIO BARROS
RUA
SANTO
ANTÔNIO JOÃO
RUA
SÃO
RUA
JOSÉ
RUA B TV ATILA F COELHO RUA LISBOA RUA EDER BRUNO DE JESUS RUA 2 RUA HEITOR RAVEDUTTI R MANOEL PEDRO FLAUZINO RUA WILLIAN VILAS BOAS TV VIELA DO CONDE RUA VIANA DO CASTELO RUA ALGARVE RUA BRAGANCA TV NAZARE RUA MONCAO RUA MARIA ALVESTV JOSE GONCALVES
RUA 1 RUA RUA JOSE SANCHES GARCIA RUA MANOEL SANCHES GARCIA RUA TERTULIANO MARGARIDO RUA MESSIAS ELIAS DE CASTRO RUA HONORATO JOSE FERNANDES MARIA DE JESUS DA SILVA POLI MESSIAS RUA 02 RUA 03 GARCIA MANOEL RUA SILVINA SANTOS RUA RUA 01 RUA A RUA WILSON MARTINS JOSÉ CLEMENTE J DE CARVALHO RUA RUA RUA DJALMA DE OLIVEIRA CHUEIRE RUA JOAQUIM GONÇALVES ELEUTÉRIO SILVA DA GARCIA RUA SILVINA DE OLIVEIRA SANTOS RUA PREF ARNOLFO ALVES RUA
RUA MAJ JOAQUIM C LEME
JOSE ALVES DOS REIS
PROJ.
1012
1011
PROJ. RUA ROBERTO J GIOVANETTI
RUA
JOAQUIM G DA SILVA
RUA JOAO DE MELO
RUA
DJALMA
DE
OLIVEIRA
CHUEIRE
CABRAL
M.
BENCOITO
RUA
VER.
RUA ANTONIO DE CASTRO VILLAS BOAS
M
RUA
RUA
TANKO RUA
SENNA
SILVA
RUA
RUA
RUA
ZIMMERMANN
JOSÉ
VER.
ANSELMO
BERTOLETTI
OSWALDO
VER.
JOAQUIM PAIVA DA
AIRTON
RUA
JOSÉ
ALEXANDRE
PINTO
NASCIMENTO
OPHELIA M.
RUA
RUA 6 RUA
SILVA
ARTUR DA C.
RIBEIRETE RUA JOAQUIM A.
BARBOSA RUA SALVIANA C. BENEDITO
FERREIRA RUA AGOSTINHO R.
RIBEIRO L. RUA CECILIO JOSÉ
JOSÉ
TOLEDO RUA OTAVIO L. DE
CÂNDIDO
TORAHARA MASSARO RUA
OLIVEIRA RUA LUIZ R. DE
REZENDE RUA RAUL DEP. DOS
FELÍCIO RUA GONÇALO
DANTAS RUA DAS JOSÉ
RUA MOURA NADIR G. SANTOSGOMES JOSÉ CORREA VEREADOR RUA RUA RUA LEMOS MUNICIPAL
RUA
RAUL
ALVES
GUIMARÃES
ESTRADA R. RUA FREITAS X. DE MARIETA RUA DEODORO DA FONSECA RUA MAL. SETEMBRO RUA FONSECA RUA ABILON RUA MARECHAL DEODORO DA JOAQUIM RIBEIRO MENDES RUI BARBOSA RUA RUA NOSSA DA SAÚDE SENHORA FONSECA JOVELINA DIAS FRANÇA RUA N. S. APARECIDA AVENIDA RUA RUA FREI RUA D. MARIETA X. DE FREITAS BARBOSA RUI DA RUA DA MUNHOZ RUA BARÃO RUA RUA AFONSO PENA RUA CORONEL CAPUCHO PENA RIO SALES 24 MAIO CONSTANT DE DA BARBOSA TIRADENTES RUA RUA DEPUTADO RUI RUA ARTHUR RUA FRANCO RUA MACHADO LUCIO 13 RUA TIRADENTES RUA BENJAMIN CAMPOS ROCHA RUA PRADO DE AFONSO MAIO RODRIGUES RUA NOVA DEODORO MARECHAL RUA FONSECA DEODORO MARECHAL RUA BITENCOURT RUA DÁRIO V. BENEDITO DO JOAQUIM RUA SEBASTIAO ALCANTARA DA SILVA RUA DAS GRAÇAS SENHORA NOSSA RUA MAL. DEODORO DA FONSECA RUA SEBASTIÃO SOUZA COELHO BARBOSA DE SOUZA NAVES RUA 13 DE MAIO ANTUNES RUA DE JOSÉ RUA VER. ÂNGELO MONTANHEIRO RUA VER. ORIVALDO ANTUNES R. P. E. SANTOSRUA JOAQUIM RUA RUA BENJAMIM CONSTANT RUA ARTHUR CAMPOS SALES FRANCO RUA AFONSO PENA RUA RIBEIRO MENDES RUA DEP. F. C. SILVEIRA RUA ANDRADE RUA 19 DE DEZEMBRO RUA 7 DE RUI DO RUA RUA AGOSTINHO FERREIRA RUA PEREIRA DIONISIO PAIOLA MAJOR INFANTE VIEIRA GUILHERME MARIA MARTINS F. DÁRIO RUA CEL. RUA VER. FERREIRA BRANCO RUA MARCILIA A DE SOUZA AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA MARGARIDAS PALMAS ROSAS DAS RUA JASMINS DAS DOS RUA RUA RUA DAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS VIOLETAS DAS RUA ORQUÍDEAS RUA NOEL MISAEL RUA LUCELIA CAMPOS RUA HERCULANO JUNIOR RUA D AVENIDA GALIANO A DA SILVA RUA JOAO SIMONI RUA ARGEMIRO V CORDEIRO RUA ANTONIO T REZENDE RUA APARECIDO WENCESLAU DA SILVA RUA ANTONIO G CALHEIROS RUA OTAVIO CASSAROTTI RUA TEREZINHA E DA SILVA
RUA JOAO W DA SILVA
RUA JORN DANIEL BERNARDI
RUA PROF WALDEMAR MARTINES
RUA JOAO C VALENTIM
RUA ERCILIO E DA SILVA
RUA JOSE F DE GODOY RUA BENJAMIN M JORGE
RUA
DOS
CRAVOS
RUA
DAS
ORQUÍDEAS
RUA CLEMENTINO J DE MELO RUA WILSON JOAO COPACK
RUA FRANCISCO PATRIAL
RUA PEDRO LEVATTI NETO
DAS
MARGARIDAS
RUA
RUA VER JACINTO QUADROS
RUA RODOLPHO BRASCKA
RUA EUSTACIO RAMOS
RUA JOSE MARIO LESSA
RUA ORLANDO PERES
RUA BASILIO FRUFREK RUA TEN JOAQUIM FRANCA
RUA IVO FARTO BRITO
RUA DR MARIO ARRIVABENE
RUA MOACIR DE OLIVEIRA
RUA ABRAHAO DUTRA
RUA JOSE LEMES RUA JAYME G MOURA
RUA JOAQUIM T OLIVEIRA
RUA DR INACIO GUASQUE
RUA 5 RUA 1 MARIA
GUILHERME
FREI
AVENIDA
RUA
ALAGOAS
ROSA
A.
AGOSTO
RUA
2
RUA 1 DE RUA
CEARA
NELSON
RUA
SERGIPE R. GOIÁS
VER.
RUA
R. M.
GERAIS
20
RUA
FREITAS
X. DE
MARIETA
RUA
RUA
RUA
D. MARIETA
X. DE FREITAS
RUA VER. NELSON A. ROSA RUA ESPIRITO SANTO RUA GOIÁS MARIA
GUILHERME
PAIOLA
AVENIDA
FREI
DIONISIO
ESTRADA
RUA
MANOEL
QUADROS
RUA
RUA
SALVADOR
BITENCOURT ALDO
OLIVEIRA
RUA
ROSÁRIO
AGOSTINHO
RUA
RUA
4 6 RUA GENOR JULIANO 1 RUA 3 CLARO
RUA 3 RUA GENOR JULIANO RUA 1 ALDO
OLIVEIRA
CLARO
EFAPI
RUA 1 VIELA ZILMAR FERREIRA COELHO 12 RUA RUA RUA 9 RUA RUA 10 RUA 10 11 RUA DIOGO VIANA
AVENIDA
RUA 6
RUA 7
FREI
GUILHERME
RUA
ALTEVIR
ANTÔNIO
FOGASA
MACHADO
S.
R
FRANCISCO
RUA
ANTÔNIO
SEBASTIÃO
PEREIRA
MARIA
AVELINO
VIEIRA
P.
RUA ANTÔNIO
SEBASTIÃO
PEREIRA
ÁLVARO
DE
ABREU
RUA
FRANCISCO ANTÔNIO ALBANO FOGASA
RUA
ALTEVIR
A.
RUA
RUA
AMIZADE
RUA
RUA CANCORDIA
RUA
ESPERANÇA
RUA
FRATERNIDADE
RUA
PROGRESSO
RUA
ADILIO
M.
CUNHA RUA
PRES.
CASTELO
BRANCO
ESTR.
STA.
ROSA
RUA
ANTONIO
BERNARDI
PAZ
RUA
LIBERDADE RUA
DA
UNIÃO
RUA
A
RUA
MUNHOZ
DA
ROCHA
RUA
AFONSO
JOSÉ
DEP.
RUA 1 RUA
RUA
RUA
LUCIO
DEZEMBRO
R. CAP. ROMAO
DE
BENEDITO
MACHADO
TIRADENTES
ARTHUR
FRANCO
19
RUA
RUA
FELICIO
ANTÔNIO MASCARO
BOSQUE RUA DO
BERTOLINI PRADO
DALILA
ROCHA
FELÍCIO
MUNHOZ
RUA
RUA
RUA
DO
BOSQUE
ANTÔNIO
MASCARO
CORONEL
DE
OLIVEIRA
RUA
BARÃO
DO
RUA
LAUDELINO
24
RIO
BRANCO
J.
MASCARO
MAIO
PINTO
DE
DO
RODRIGUES
JOAQUIM
OLIVEIRA
CLARO
DA
RUA
SANTOS
RUA J. P. CASTRO
DEPUTADO
ACÁCIA
RUA
BENEDITO
LUCIO
MACHADO
RUA
TIRADENTES
RUA
RUA
PEDRO
RUA
MATILDE
ZINERMAN
RUA
RUA
MARIA
RUA
ALFEU
RUA
PROF.
ÍRIS
D.
RUA
DÁRIO
MARTINS
F.
EFAPI
ESTRADA
GUSMÃO
VIEIRA
AVENIDA
MUNHOZ
DA
ROCHA
ESTRADA
DOS RIBEIROS
RUA ARLINDO P DA SILVA
RUA
TANKO
JOSÉ
VER.
RUA PROF THEREZINHA DE JESUS CHERUBIM
PLATINA
DA
ESTRADA
RUA
JOSÉ
RUA
RUA
DIONISIO
RUA
RIBEIRO
JUVENAL
RUA
JOÃO
CAMPOS
RUA
PAIOLA
ROSA
RUA
FRANCISCO
J. SILVA
FERREIRA
FRANÇA
MONTEIRO
EDUARDO
PENA
INFANTE
SALES
LEONIL
CONSTANT
RUA
MAIO
AGOSTINHO
REIS
VIEIRA
R.
DE
RIBEIRO
OLIVEIRA
ROSA
RIBEIRO
JUVENAL
RUA
RUA AGOSTINHO R. FERREIRA
RUA
13
DE
RUA
BENJAMIN
RUA
CAMPOS
AFONSO
RUA
RUA
MAJOR
RUA 1 VEREADOR JOSÉ
RUA
RUA C RUA B RUA A FERREIRA
RUA ANTONIO O CIMATI
ANTUNES
RUA WALDOMIRO M CARVALHO
RUA ADOLFO ALTVATER
RUA ORLANDO ALTVATER
JOSÉ
RUA SOLD EDSON LINCON
VEREADOR
RUA
RUA
A
RUA
2
MARTINS
F.
DARIO
RUA
LUIZ FRANCISCON RUA
R FRANCISCO CANDIDO VEADO
RUA
B
RUA
ARTHUR
DE
RUA
JOAQUIM
R. MENDES RUA PARTICULAR RUA
RUA
7
RUA
TRAVESSA
RUA
RUA
SOUZA
COELHO
CINZAS ABILON
RUA
RUA JOSE MENDES DE CAMPOS
A
TV PEDRO G DA COSTA
RUA
E
R MANOEL B VEADO
DEZEMBRO
DE
SEBASTIÃO
DE
SOUZA
NAVES
SETEMBRO
DE
19
FRANCO
RUA VEREADOR JOSE RITTI RUA PRES. TANCREDO NEVES
RUA FREI HENRIQUE
R DARIO V BITENCOURT TV HERMINIO BRUSTOLIN TV ANA AMELIA DE SIQUEIRA R PROF JOSE PEDROSO RUA
6
RUA AMAZONAS RUA 3 RUA DR MARIO GIOVANETTI R. STA TEREZA RUA TUPY RUA ROTARY CLUB RUA ARAGUAIA
RUA APARECIDO BERNARDES RUA ODETE CANDIDO DA SILVA RUA ALFREDO BUGALHOTV MANOEL DA SILVA E SOUZA R BENEDITO V B DE CARVALHO RUA DARIO VILELA BITENCOURT
RUA JOAO GUILERME PEIXE
R MARLEY VELASCO GONCALVES
RUA DIMANTINA
RUA AMAZONAS
RUA ANTONIA AP TOMAZ
RUA AURORA
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA ADEMAR R DE OLIVEIRA
RUA GUARANI
RUA CEL PEDRO ANJO
RUA PARANA
AFONSO
RUA
RUA 2 DEZEMBRO R CAIGANGUES
RUA ANTONIO TRISTÃO P AZEVEDO
RUA DR ARIEL FERREIRA DO AMARAL
RUA DR PARAILIO BORBA
RUA VER MARIO DAL RY
NEVES
DOMINGUES
ERCÍLIA
RUA BENEDITO FERNADES COELHO
RUA
DEPUTADO
JOSÉ
RUA
19
DE
RUA DOM PEDRO II
RUA CURITIBA
MACHADO
BOLIVIA
BRASIL
PORTUGAL
CHILE
RUA
FRANÇA
RUA
URUGUAI
RUA
RUA
BECO
BELA
VISTA
RUA
R. INGLATERRA
RUA
ÁUSTRIA
MARTINS
RUA
RUA
RUA
RUA
F.
PARTICULAR
CHILE
RUA
CAP.
MANOEL
RUA
DO
PRADO
LUCIO
BERTOLINI
BERTOLINI
ROCHA
MARIA
TIRADENTES
BENEDITO RUA 1
RUA
RUA
RUA
FRANCA
PEDREIRO
C.
OZÓRIO 4 RUA
DOS
SANTOS
RUA NOE A.
RUA
PROF. GONÇALVES
RUA
FELÍCIO
RUA
ZIMERMAN
MATILDE
RUA
PEDRO
DA
RUA
SANTOS
DOS
ÍRIS
JOÃO RUA RUA J. P. CASTRO RUA
RUA OSWALDO GIOVANNETTI
RUA
RUA
MANOEL
PIMENTA
BRITO
PAULINO
DA
CUNHA
FRANÇA
REIS
RIBEIRO
AURÉLIO
RUA
ÁUSTRIA
RUA
RUA
ITÁLIA
RUA
INGLATERRA
ESPANHA
RUA POLÔNIA
RUA
CANADÁ
RUA
MÉXICO
MASCARO
ANTÔNIO
OLIVEIRA
DE
CLARO
OLIVEIRA
ACÁCIA
PINTO
DALINA
ALFEU
RUA
DEPUTADO
DARIO
MUNHOZ
ROSA
SANTA
ESTRADA
ESTR.
STA.
ROSA
TV ROSANE M OLIVEIRA
PALMA
JOSÉ
AVENIDA
TRAVESSA LEONIDIO
RENNÓ
CARVALHO
JOSÉ
MARIA
RUA
RUA
DR.
OSVALDO
CAMPOS
DO
AMARAL
CARMEM
LÚCIA
DO
AMARAL
RENNÓ
TRAV. MARIA FERREIRA
TV ERLINDO 
AVENIDA
JOSÉ PALMA RENNÓ
RENNÓ
RUA
CASTRO
RUA
JUSCELINO DE
RUA
ALEXANDRE
RUA
JOSÉ LINDOLPHO
RUA
PASCOALITO
DUARTE
RUA
PROF.
JOÃO
SOSNISTZK
GUIMARÃES
S.
T.
RUTH
PROF.
RUA
RUA
GIOVANETTI
TIAGO
FARTO
BRITO
DE
OLIVEIRA
GUIMARÃES
JÚLIO
ARAÚJO
REALE
RUA
ALAMEDA ARI ALBINO COSER
ALAMEDA ARGEMIRO R MOTTA
ALAMEDA ARIA ALBINO COSER
ALAMEDA JAMIL CANDIA
ALAMEDA JAIL CANDIAALAMEDA MANOEL 
ALAMEDA FREI INAÇIO DAL MONTE
RUI
BARBOSA
RUA
RUA 2 JOVELINA
DIAS
BITENCOURT
SETEMBRO
DE
7
RUA
RUA
STA.
MARIA
DÁRIO
DEZEMBRO
DE
19
JOSÉ
RUA JOSE BONIFACIO
AFONSO
RUA
DEPUTADO
RUA
RUA
VILELA
RUA
24
DE
MAIO
RUA RUA SANTOS DUMONT
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA
RUA
CAPUCHO BRANCO
RUA
JOÃO
DA
SILVA
RUA
BARÃO
DO
RIO
MACHADO
CORONEL
RUA
24 DE MAIO
RUA 1 RUA
MUNHOZ
DA
ROCHA
RUA DOS ESTUDANTES
RUA
RUA
JOÃO
DA
S.
MACHADO
CEL.
JOAQUIM
R.
DO
PRADO
RUA
RUA
JOSÉ
24
DEPUTADO
RUA
19
DEZEMBRO
RUA
AFONSO
DE
DE
CAPUCHO
DE
7
RIO
RUA
RUA
MAIO
BRANCO
DO
BARÃO CORONEL
SETEMBRO
RUA ANTÔNIO AMORIM
RUA JOSE BATISTA MARTINS
RUA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
RUA EMILIA AUGUSTA DE FREITAS RUA PROF NAIR P. FURTADO RUA OSVALDO MARTINS RUA JOSE MALAVASI RUA ANTÔNIO ZANETTE
ALAMEDA FREI INAÇIO DAL MONTE MARTINS ESTEVES
AVENIDA
JOSÉ PALMA RENNÓ
AVENIDA
JOSÉ PALMA RENNÓ
TRAVESSA AIRTON
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA
JOSE ALVES DOS REIS
RUA RUA BENEDITO REGAZO RUA JOAQUIM NAIR VIANA
RUA MARIA AMÉLIA DE JESUS RUA DORALICIO LIMA RUA APARECIDA LEITE LIMA
RUA BENEDITO REGAZO RUA JOAQUIM NAIR VIANA RUA PRACINHA OLEGARIO RUA DIRCE CERQUEIRA ALVES RUA ANTONIO CAPORRINO RUA JOAQUIM GREGORIO CARNEIRO
RUA MAJ MARCELINO J.
RUA MARIA AMÉLIA DE JESUS
RUA MARIA AMÉLIA DE JESUS RUA DORALICIO LIMA
RUA DORALICIO LIMA RUA APARECIDA LEITE LIMA
RUA APARECIDA L LIMA
RUA K
RUA HERCIO XIMENES
RUA HERCIO XIMENES
FREITAS
DE
RUA
AUGUSTO
BATISTA
JOSÉ
RUA
GARCIA
RUA PREF ARNOLFO ALVES
RUA PREF ARNOLFO ALVES
RUA PREF ARNOLFO ALVES
RUA SILVINA DE OLIVEIRA SANTOS
RUA SILVINA DE OLIVEIRA SANTOS
RUA WILSON MARTINS
RUA WILSON MARTINS
RUA WILSON MARTINS
RUA JOSE SANCHES GARCIA
RUA JOSE SANCHES GARCIA
RUA JOSE SANCHES GARCIA
RUA MANOEL SANCHES GARCIA
RUA MANOEL SANCHES GARCIA
RUA JOÃO RIBEIRO FERRAZ
RUA JOÃO RIBEIRO FERRAZ
RUA JOÃO RIBEIRO FERRAZ RUA TERTULIANO MARGARIDO
RUA DR ARIEL FERREIRA DO AMARAL
POLI
RUA
MOACÍR
RUA ANTONIO DE CASTRO VILLAS BOAS
RUA ANTONIO DE CASTRO VILLAS BOAS
RUA CEZAR LARANJO CRESPO
 RUA PEDRO PRADRO
RUA VER. DAVID CRESPO
RUA GERALDO ALVES CALHEIRO
SANCHES
ELIAS 
DE CASTRO
RUA SANTOS DUMONT
RUA SANTOS DUMONT
RUA SANTOS DUMONT
RUA SANTOS DUMONT
RUA TUPY
RUA AURORA
RUA AURORA
RUA AURORA
RUA VEREADOR JOSE RITTI
RUA VEREADOR JOSE RITTI
RUA ARAGUAIA
RUA ARAGUAIA
RUA ROTARY CLUB
RUA ROTARY CLUB
RUA DR MARIO GIOVANETTI
RUA RUBENS DE OLIVEIRA RUA NORBERTO B PRADO
RUA GUIOMAR DE OLIVEIRA SILVA RUA CLAUDIO R. FRANCAROLI
RUA ODETE CANDIDO DA SILVA
RUA BENEDITO FERNADES COELHO
RUA BENEDITO FERNADES COELHO
RUA DARIO VILELA BITENCOURT
RUA DARIO VILELA BITENCOURT
R BENEDITO V B DE CARVALHO
RUA JOAO GUILERME PEIXE
RUA JOAO GUILERME PEIXE
R MARLEY V GONCALVES
RUA AMAZONAS
RUA AMAZONAS
RUA AMAZONAS
RUA DIMANTINA
RUA DIMANTINA
RUA DIMANTINA
RUA CURITIBA
RUA CURITIBA
RUA CURITIBA
RUA CURITIBA
RUA ADEMAR R DE OLIVEIRA
RUA ADEMAR R DE OLIVEIRA
RUA ADEMAR R DE OLIVEIRA
RUA DOM PEDRO II
RUA PROF OLGA BATISTA
RUA DOM PEDRO II
RUA DOM PEDRO II
RUA DOM PEDRO II
RUA DOM PEDRO II
RUA DOM PEDRO II
RUA DOM PEDRO II
RUA PARANA
RUA PARANA
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
R JOSE PETRECHI
RUA DOM PEDRO II
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DOS ESTUDANTES
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA WENCESLAU BRAZ
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA MARECHAL F PEIXOTO
RUA VER. DAVID CRESPO
OLYMPIA M DE JESUS
 RUA PADRO PRADRO
 RUA PEDRO PRADRO
RUA GERALDO ALVES CALHEIRO
RUA CEZAR LARANJO CRESPO
R FRANCISCO DE FREITAS UCHOA
RUA BOAVENTURA GOMES LOMBA
RUA JOAO CAVAZOTTI FURTADO RUA MARCILIA ZIMMERMANN
RUA BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA
V. JOSYLENE DE CASTRO
RUA PARTICULAR
RUA FLAUZINA M MARQUES
RUA SANTINA PEREIRA JOSE
TV HILDA DE OLIVEIRA FRANCA
TV GERALDO RIBEIRO JUNIOR TV ELISANGELA ZAVA
R SEBASTIAO GARCIA DE MATTOS RUA JOAO NETO GALVAO
R SECUNDINO DE MOREIRA RUA LISBOA
TV VILA VERDE RUA MONCAO
RUA ESTORIL
RUA PORTUGAL
RUA PORTUGAL
RUA PROF THEREZINHA DE JESUS CHERUBIM
RUA PORTUGAL
RUA COIMBRA RUA COIMBRA
RUA CIDADE DO PORTO
RUA CIDADE DO PORTO
RUA SERRA DA ESTRELA RUA SERRA DA ESTRELA RUA VALENCIA R VALENCIA
RUA LUIZ ANTONIO BERTOLINO
RUA JOAQUIM GREGORIO CARNEIRO
RUA JOAQUIM GREGORIO CARNEIRO
RUA ANTONIO CAPORRINO
RUA ANTONIO CAPORRINO
RUA DIRCE CERQUEIRA ALVES
RUA DIRCE CERQUEIRA ALVES
RUA PRACINHA OLEGARIO
RUA ROBERTO J GIOVANETTI
RUA ROBERTO J GIOVANETTI
RUA MAJ MARCELINO J.
RUA MAJ MARCELINO J.
RUA MAJ JOAQUIM C LEME
RUA MAJ JOAQUIM C LEME
RUA ANGELINA FERNANDES
RUA JOAO DE MELO
TV PALMIRES M DA SILVA
TV ARLEI J. LEVATTI FILHO
TV DOUGLAS DALOSSIO
RUA ALOIZIO J LEVATTI JR
RUA ALEXANDRE LEVATTI
RUA ALEXANDRE LEVATTI
RUA MARIA L. BALSEIRO
RUA SEBASTIAO AP. ALMEIDA
RUA DR MAURICIO GOMES LOMBA
RUA DR MAURICIO GOMES LOMBA
RUA AGOSTINHO GOMES LOMBA
RUA ANCIAO JULIO CIRILO
RUA SAO PAULO
RUA SAO PAULO
RUA SAO PAULO
R FRIE CELSO ANDREOLI
R FRIE CELSO ANDREOLI
RUA IVO FARTO BRITO
RUA IVO FARTO BRITO
RUA WILSON JOAO COPACK
RUA ANTONIO JOSE DOS SANTOS
RUA ANTONIO JOSE DOS SANTOS
RUA FRANCISCO PATRIAL
RUA DR MARIO ARRIVABENE
RUA JURANDIR DE CASTRO VILLAS BOAS RUA JOSE LAVORATO RUA ALENCAR LEMES DE TOLEDO
RUA JOSE LAVORATO
RUA ALENCAR LEMES DE TOLEDO RUA MARCILIA A DE SOUZA
RUA MARCILIA A DE SOUZA
RUA IVO FARTO BRITO
RUA BRAULINO S COELHO
RUA BRAULINO S COELHO
RUA MESSIAS S DA LUZ
RUA BELMIRO S COELHO
RUA MESSIAS S DA LUZ
RUA BELMIRO S COELHO
RUA WILLIAN VILAS BOAS
RUA WILLIAN VILAS BOAS
RUA WILLIAN VILAS BOAS
RUA WILLIAN VILAS BOAS
R JOSE LEMES
R DR INACIO GUASQUE
RUA ORLANDO PERES
RUA VER JACINTO QUADROS RUA CLEMENTINO J DE MELO
RUA JOAO G DA SILVA
RUA JOSE F DE GODOY
RUA OTAVIO CASSAROTTI
RUA JOAO C VALENTIM RUA ERCILIO E DA SILVA RUA ANTONIO G CALHEIROS RUA IVONE F RIBEIRO
RUA JOAO W DA SILVA
RUA ANTONIO T REZENDE
AVENIDA GALIANO A DA SILVA AVENIDA GALIANO A DA SILVA
AVENIDA GALIANO A DA SILVA
RUA JOSE DIAS DOS REIS
RUA XISTO INACIO
RUA MOISES B CASTRO
RUA MANOEL F SA RUA HERCULANO JUNIOR RUA HERCULANO JUNIOR
R GABRIEL GUALIUME
TRAV. ANTÔNIO CECILIO DO AMARAL
RUA MARGINAL ROBERTO J. GIOVANETI
RUA JOSUE DIAS DE OLIVEIRA (zuza)
RUA JOSÉ HOMERO DE LIMA
RUA FRANCISCO MARTINS
TV GERALDO MIGUEL RUA MARIO MARCONDES RUA VANCLERCE A BERTOLINI RUA VER. DAVID CRESPO OLYMPIA M DE JESUS OLYMPIA M DE JESUS RUA AURELINO ALCANTARA DA SILVA ROD. DEP. BENEDITO LUCIO MACHADO RUA LAURA AGOSTINHO CLARO RUA LINDOLPHO DE CASTRO PONTO DE INTERLIGAÇÃO PRESSÃO DISPONIVEL 30 MCA LOTEAMENTO RESIDENCIAL 230 LOTES R CLAUDIO TEODORO LEMES AFLUENTE DO RIBEIRÃO BOI PINTADO *coordenadas utm -7423418.3331 -596442.0796 coordenadas utm av. jose palma renno -23.300816, -50.086581 *coordenadas utm av. oliveira motta -23.290189, -50.071856 * 55.46
TRECHO 15 (T15) TRECHO 14 (T14) TRECHO 13 (T13) TRECHO 17 (T17) TRECHO 16 (T16) TRECHO 18 (T18) TRECHO 19 (T19)
TRECHO 20 (T20)
TRECHO 21 (T21) TRECHO 22 (T22)
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TRECHO 26 (T26)
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TRECHO 28 (T28)
TRECHO 29 (T29) 64 63 62 68 67 66 65 73 72 71 70 69 75 74 82 80 79 78 77 76 85 84 83 90 89 88 87 86 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 81 65 64 63 62 70 69 68 67 66 72 71 79 78 77 76 75 74 73 83 82 80 91 90 89 88 87 86 85 84 92 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 81 93 94 R. LEONÍDIO RODRIGUES MELLO R. DR. OSW. C. DO AMARAL R. ÉLIO GONÇALVES TELES R. DOUGLAS DALOSSIO VIDAL DA SILVA AV. JOSÉ MARIA XAVIER R. MARIA JOSÉ CARVALHO RENNO R. AIRTON DIAS DE OLIVEIRA FILHO R. ARLEI LEVATTI FILHO
R. JOAQUIM RAMOS
R. TAMIRES MARTINS SILVA LEVATTI
AV. MARIETA ALCKMIN DO AMARAL
RUA ARTHUR FRANCO RUA ARTHUR FRANCO
SAÚDE RUA NOSSA SENHORA DA
MENDES RUA JOAQUIM RIBEIRO
TRAVESSA ADOLFO
LEOPOLDINO
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA RUA ROQUE FRANCISCO CHAGAS
GRAÇAS RUA NOSSA SENHORA DAS
SILVA
SEBASTIÃO ALCANTARA DA
R. AIRTON DIAS DE OLIVEIRA FILHO
12.79
12.75 8.93 TRECHO 03 (T03) TRECHO 02 (T02) TRECHO 01 (T01) TRECHO 06 (T06) TRECHO 05 (T05) TRECHO 04 (T04) TRECHO 08 (T08) TRECHO 07 (T07) TRECHO 11 (T11) TRECHO 10 (T10) TRECHO 09 (T09) TRECHO 14 (T14) TRECHO 13 (T13) TRECHO 12 (T12) TRECHO 16 (T16) TRECHO 15 (T15) TRECHO 18 (T18) TRECHO 17 (T17) TRECHO 19 (T19)
TRECHO 20 (T20) PONTO INICIAL ENSAIOS BENKELMANN COORDENADAS: -23.290315, -50.072269 5 4 3 2 1 8 7 6 15 14 13 12 11 10 9 19 18 17 16 24 23 22 21 20 28 27 26 25 33 32 31 30 29 39 38 37 36 35 34 42 41 49 48 47 46 44 43 57 56 55 54 53 52 51 64 63 62 61 60 59 58 68 67 66 65 73 72 71 70 69 75 74 83 82 80 79 78 77 76 87 86 85 84 90 89 88 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 50 45 40 81 4 3 2 1 8 7 6 5 15 14 13 12 11 10 9 19 18 17 16 24 23 22 21 20 28 27 26 25 33 32 31 30 29 39 38 37 36 35 34 43 42 41 46 44 47 49 48 52 51 57 56 55 54 53 60 59 58 64 63 62 61 70 69 68 67 66 65 72 71 79 78 77 76 75 74 73 83 82 80 91 90 89 88 87 86 85 84 92 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 40 45 50 81 93 94
PREFEITURA
FRANÇA
R. DONA JOVELINA DIAS FRANÇA
R. DONA JOVELINA DIAS
R. DARIO VILELA BITENCOURT R. DARIO VILELA BITENCOURT
DOM PEDRO II DOM PEDRO II
JOSE BONIFÁCIO JOSE BONIFÁCIO
FLORIANO PEIXOTO FLORIANO PEIXOTO
WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ
CORONEL CAPUCHO CORONEL CAPUCHO
RUA RIO BRANCO RUA RIO BRANCO
RUA 24 DE MAIO RUA 24 DE MAIO
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM
RUA MUNHOZ DA ROCHA RUA MUNHOZ DA ROCHA
RUA TIRADENTES RUA TIRADENTES
LUCIO MACHADO
RUA DEPUTADO BENEDITO
LUCIO MACHADO
RUA DEPUTADO BENEDITO
RUA ARTHUR FRANCO RUA ARTHUR FRANCO
SAÚDE RUA NOSSA SENHORA DA
MENDES RUA JOAQUIM RIBEIRO
TRAVESSA ADOLFO
LEOPOLDINO
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA RUA ROQUE FRANCISCO CHAGAS
GRAÇAS RUA NOSSA SENHORA DAS
SILVA
SEBASTIÃO ALCANTARA DA DESENHO: ESCALA: DATA: AUTOR DO PROJETO CO-AUTOR DO PROJETO PROPRIETÁRIO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: PROJETO DE LOCALIZAÇÃO PROJETO EXECUTIVO URBANÍSTICO ÚNICA DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: LOGRADOURO: Nº PREDIAL BAIRRO: LOTE: QUADRA: ZONEAMENTO: -- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 ENG.CIVIL - JONAS RODRIGO TAVARES DE AVILLA CREA-PR: 145808/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 -- SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO)
ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P: JOÃO VITOR DE O. NABARRO INDICADA DEZEMBRO DE 2022
FORMATO A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEGENDA Arruamento Quadra Alinhamento predial LOCALIZAÇÃO - IMAGEM SATÉLITE 02 ESCALA: S/ ESCALA 50 m 100 m 200 m 400 m 600 m ESCALA GRAFICA LOCALIZAÇÃO - AREA URBANA MUNICIPAL 03 ESCALA: S/ ESCALA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AVENIDA OLIVEIRA MOTTA PLANTA DE SITUAÇÃO 01 ESCALA: 1/2000 AV. JOSÉ PALMA RENNO LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA AVENIDA JOSÉ PALMA RENNÓ TABELA DE COORDENADAS TRECHO COORDENADAS TRECHO PONTO INICIAL PONTO FINAL AVENIDA OLIVEIRA MOTTA -23.290189, -50.071856 -23.300816, -50.086581 AVENIDA JOSÉ PALMA RENNO -23.300816, -50.086581 -23.310162, -50.097013 TOTAL -23.290189, -50.071856 -23.310162, -50.097013 AV. OLIVEIRA MOTTA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ E AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTAÁREA DO LOTE: -- -- -- -- -- -- -- -- -- M²
POÇO DE VISITA DE TELEFONIA ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA EXISTENTE MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA
DIAS FRANÇA
R. DONA JOVELINA
DIAS FRANÇA
R. DONA JOVELINA
R. DARIO VILELA BITENCOURT R. DARIO VILELA BITENCOURT
DOM PEDRO II DOM PEDRO II
R-1 R-1 R-1 R-1
R-5a R-1
R-5a
R-5a
R-5a R-25c R-25d
R-25c
A-8
R-4a
INICIO R-34
R-34
TERMINO
A-18
À 50 m A-18 BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOUROBAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOUROBAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO R-25a PARA CONVERSÃO À ESQUERDA AGUARDE ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA EXISTENTE MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA
JOSE BONIFÁCIO
BONIFÁCIO
JOSE
FLORIANO PEIXOTO
FLORIANO PEIXOTO R-1 R-1
R-5a
R-5a
R-5a
R-25c
R-4a
R-4a
R-26
R-25b
R-37
R-37
R-34
R-34
R-37
R-34
R-37
R-34
À 50 m A-14 A-14 À 50 m
A-14
À 50 m
À 50 m A-18
A-32b
À 50 m A-18
A-18
À 50 m
A-32b BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO PARACICLO logo prefeitura LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA
WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ
CORONEL CAPUCHO
CORONEL CAPUCHO R-1 R-1 R-1 R-1
R-5a
R-5a
R-25c
R-25c
R-4a
R-4a
R-37
R-37
R-34
R-34
R-37
R-34
R-37
R-34
A-18
A-18
À 50 m A-18
A-18
A-18
À 50 m BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL ALINHAMENTO PREDIAL GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA EXISTENTE GUIA REBAIXADA EXISTENTE MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA
RUA RIO BRANCO RUA RIO BRANCO
RUA 24 DE MAIO
RUA 24 DE MAIO
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM R-1 R-1 R-1 R-1 R-1 R-1
R-5a
R-5a
R-5a
R-25c
R-25c
R-25c
R-4a
R-4a
R-4a
R-34
R-37
R-37
R-34
A-18
À 50 m A-18
A-18
À 50 m
A-32b
À 50 m A-18
A-32b BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOUROBAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOUROBAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOUROBAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO PARACICLO PARACICLO logo prefeitura
logo prefeitura LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LMS-1 LINHA LBO LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCI LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA LBO LINHA LMS-1 LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO
FORMATO A0
PLANTA DE SINALIZAÇÃO SETOR 1 ESCALA: 1/250
REVISÕES N.º 12345 DATA REFERÊNCIA NOTA 1 - a obra será executada rigorosamente conforme o projeto;
2 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o profissional; 3 - Medidas em metros; 4 - A cota prevalece sobre a escala;
5 - Todos os pisos deverão ser executados conforme projeto;
6 - A pavimentação de passeio será executada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal e
normas técnicas definidas na ABNT vigentes.
7 - A definição das cotas de nível do projeto seguirá conforme levantamento topográfico e são de inteira responsabilidade do
autor do projeto topográfico e do responsável pela execução da obra;
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de pavimentações na legislação municipal e normas do DER vigentes.
9 - As larguras marcadas das ruas saõ definidas de sarjeta à sarjeta;DESENHO: ESCALA: DATA: TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: -- LOGRADOURO: Nº PREDIAL -- -- BAIRRO: -- LOTE: -- QUADRA: -- ZONEAMENTO: -- -- -- M² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO)
ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P: INDICADO DEZEMBRO DE 2022 PROJETO DE SINALIZAÇÃO URBANA PROJETO EXECUTIVO REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ E AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA Diego Casagrande SINALIZAÇÃO 02/06 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PLANTA DE SINALIZAÇÃO SETOR 2 ESCALA: 1/250 PLANTA DE SINALIZAÇÃO SETOR 3 ESCALA: 1/250
PLANTA DE SINALIZAÇÃO SETOR 4 ESCALA: 1/250 CO-AUTOR DO PROJETO CO-AUTOR DO PROJETO CO-AUTOR DO PROJETO ENG.CIVIL - JONAS RODRIGO TAVARES DE AVILLA CREA-PR: 145808/D
R. DR. OSW. C. DO AMARAL
R. ÉLIO GONÇALVES TELES
R. DOUGLAS DALOSSIO VIDAL DA SILVA
R-1
R-1
0,40 0,40,40
0,40 0,40 0,40
0,40 0,40,40
0,40 0,40,40
0,40 0,40,40
0,40 0,40,40
0,40,40,40
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA
CANTEIRO CENTRAL A:
168,62M²
CANTEIRO CENTRAL A:
14,74M²
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
TERMINO R-36b
INICIO R-36b
R-37
R-36b
R-37
R-36b
R-2
A-18
À 50 m
A-46
ABAIXO
DE 10t
10t
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
BAIRRO CEP xxxxx-xxx
Rua LOGRADOURO
LINHA LMS-1
LINHA LBO
LINHA LBO
LINHA LMS-1
LINHA LBO
LINHA LMS-1
LINHA LMS-1
LINHA LBO
LINHA LMS-1
LINHA LBO
LINHA LBO
LINHA LMS-1
LINHA LCA
LINHA LCA
LINHA LCA
LINHA MCI
LINHA MCI
LINHA MCI
LINHA MCI
LINHA MCI
LINHA MCI
LINHA MCC
LINHA MCC
LINHA MCC
LINHA LFO
LINHA LFO 4,5
2 0,8 0,8 0,8 0,8 0,6 0,93
0 PLACAS EM AMBOS LADOS DA HASTE SARJETA ÁREA PERMEÁVEL (CANTEIRO CENTRAL) CICLOFAIXA PARACICLO (BICICLETÁRIO) TIPO 01 PAVIMENTO 1,00 0,05 0,15 0,6 0,15 1,4 0,1 0,15 TACHÃO REFLETIVO MONODIRECIONAL LINHA CONTÍNUA MCI 1 SARJETA PAVIMENTO TACHÃO REFLETIVO MONODIRECIONAL LINHA CONTÍNUA MCI CICLOFAIXA GUIA REBAIXADA
JOSE BONIFÁCIO LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA MCC LINHA LFO LINHA LFO LINHA LFO 0,40 0,40 0,40 0,40
0,40
4 10 50,5 42,5
4 10 25
50
70,5
10 50
199.5 70,5
10
50,5
15 20 15
320
4,5 5,5 25
25
61
10 50
199 61
5 51
15 20 15
310
4 1 Detalhes - Placas ESCALA 1:20
FORMATO A0 DESENHO: ESCALA: DATA: TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: -- LOGRADOURO: Nº PREDIAL -- -- BAIRRO: -- LOTE: -- QUADRA: -- ZONEAMENTO: -- -- -- M² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P: INDICADO DEZEMBRO DE 2022 PROJETO DE SINALIZAÇÃO URBANA PROJETO EXECUTIVO REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ E AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA Diego Casagrande SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SINALIZAÇÃO 06/06
PLANTA DE SINALIZAÇÃO SETOR 15 ESCALA: 1/250 DETALHE CICLOFAIXA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA CICLOFAIXA E PARACICLO
ESCALA: 1/250 BAIRRO CEP xxxxx-xxx Rua LOGRADOURO SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTENCIA LEGENDA DESCRIÇÃO E DETALHE DO OBJETO DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO: 450mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mm A-8 A-18 À 50 m A-18 A-32b INTERSEÇÃO EM "T" LOCAÇÃO DA PLACA: LADO DIREITO À 15 METROS DO MEIO FIO PERPENDICULAR. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 1 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,20 m² QTIDADE. (total) 0,20m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. A-14 DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO: 450mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mm SEMÁFORO À FRENTE LOCAÇÃO DA PLACA: LADO DIREITO À 50 METROS DO MEIO FIO PERPENDICULAR. OBS.: PODERÁ COMPLEMENTAR A SINALIZAÇÃO COM PLACA HORIZONTAL INDICANDO A DISTANCIA DO SEMÁFORO. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO FOCO SEMAFÓRICO VERMELHA: 7.5 R 4/14 FOCO SEMAFÓRICO AMARELA: 10YR 7,5/14 FOCO SEMAFÓRICO VERDE: 10G 3/8 QTIDADE. (Total Unitário) 7 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,20 m² QTIDADE. (total) 1,40 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500mm LADO MAIOR: 650mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mmSALIÊNCIA OU LOMBADA LOCAÇÃO DA PLACA: LADO DIREITO DA VIA ALINHADO A LOMBADA. OBS.: A PLACA DEVERÁ SER COMPLEMENTADO COM SETA DE POSIÇÃO E ACOMPANHAR COM O SINAL R-19 "VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA". CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 18 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,325 m² QTIDADE. (total) 5,85 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500mm LADO MAIOR: 650mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mmSALIÊNCIA OU LOMBADA LOCAÇÃO DA PLACA: LADO DIREITO DA VIA ALINHADO A UMA DISTANCIA DE 50 METROS DA LOMBADA OU SALIENCIA. OBS.: A PLACA DEVERÁ SER COMPLEMENTADO COM IDENTIFICAÇÃO DE DISTANCIA E ACOMPANHAR COM O SINAL R-19 "VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA". CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 28 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,325 m² QTIDADE. (total) 9,10 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500mm LADO MAIOR: 750mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mmPASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES LOCAÇÃO DA PLACA: LADO DIREITO DA VIA ALINHADO A TRAVESSIA ELEVADA DE PEDESTRES OBS.: A PLACA DEVERÁ SER COMPLEMENTADO COM SETA DE POSIÇÃO E ACOMPANHAR COM O SINAL R-19 "VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA". CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 13 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 4,875 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO LEGENDA DESCRIÇÃO E DETALHE DO OBJETO
DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Octogonal): 250mm ORLA EXTERNA: 10 mm ORLA INTERNA: 20 mm PARADA OBRIGATÓRIA LOCAÇÃO DA PLACA: Lado Direito da pista implantando o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: VERMELHA ORLA EXTERNA: VERMELHA ORLA INTERNA: BRANCA GEOMETRIAS E LETRAS: BRANCA FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 45 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,30 m² QTIDADE. (total) 13,50 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-1 DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Triangular): 900 mm ORLA EXTERNA: 100 mm DÊ A PREFERÊNCIA LOCAÇÃO DA PLACA: Lado Direito da pista implantando o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHA GEOMETRIAS E LETRAS: PRETA FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 1 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,41 m² QTIDADE. (total) 0,41 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-2 A-46 ABAIXO DE 10t 10t DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500mm LADO MAIOR: 750mm ORLA EXTERNA: 9mm ORLA INTERNA: 18mm RAIO DA BORDA: 45mmPESO BRUTO TOTAL LIMITADO 10T LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser implantada em local que permita ao condutor do veículo utilizar outro caminho. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: AMARELO ORLA EXTERNA: AMARELO ORLA INTERNA: PRETO GEOMETRIAS: PRETO LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 1 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 0,375 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm FAIXA CRUZADA: 50 mm PROIBIDO VIRAR À ESQUERDA LOCAÇÃO DA PLACA: Lado Esquerdo após a interseção no lado esquerdo da via/pista, a 2,0m do prolongamento do meio fio da pista tranversal CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 13 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 5,096 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-4a DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm FAIXA CRUZADA: 50 mm PROIBIDO VIRAR À DIREITA LOCAÇÃO DA PLACA: Lado Esquerdo após a interseção no lado esquerdo da via/pista, a 2,0m do prolongamento do meio fio da pista tranversal CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 2 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 0,784 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-4b DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm FAIXA CRUZADA: 50 mm PROIBIDO RETORNAR À ESQUERDA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no canteiro central antes da interseção. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 29 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 11,368 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-5a DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm PASSAGEM OBRIGATÓRIA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no máximo à 2 metros da obstrução. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 2 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 0,784 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-24b DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H
LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm SIGA EM FRENTE OU À ESQUERDA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada antes da interseção, do lado direito da via, no máximo a 5,0 metros do prolongamento. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 11 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 4,31 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-25c DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm SIGA EM FRENTE OU À DIREITA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada antes da interseção, do lado direito da via, no máximo a 5,0 metros do prolongamento. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 1 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 0,392 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-25d DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm SIGA EM FRENTE LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada antes da interseção, do lado direito da via, no máximo a 5,0 metros do prolongamento. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 1 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,392 m² QTIDADE. (total) 0,392 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-26 DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500 mm LADO MAIOR: 750 mm ORLA EXTERNA: 50 mm TEXTO: 80 mm CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETA C/ INDICAÇÃO DE INICIO LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no início do trecho da circulação exclusiva, à esquerda tangente ao meio fio. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 2 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 0,750 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. INICIO R-34 DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 500 mm LADO MAIOR: 750 mm ORLA EXTERNA: 50 mm TEXTO: 80 mm CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETA C/ INDICAÇÃO DE TÉRMINO LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no início do trecho da circulação exclusiva, à esquerda tangente ao meio fio. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 2 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 0,750 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. TERMINO R-34 CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no início do trecho da circulação exclusiva, à esquerda tangente ao meio fio. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 14 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 5,25 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. R-34 DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm PEDESTRES À ESQUERDA, CICLISTAS À DIREITA LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no inínio da regulamentação de frente para pedestres e ciclistas, tangente ao meio fio. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 14 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 5,25 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm R-36b R-37 PROIBIDO TRANSITO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES LOCAÇÃO DA PLACA: Deve ser colocada no inínio do trecho da restrição, tangente ao lado interno do meio fio CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO: BRANCO ORLA EXTERNA: VERMELHO GEOMETRIAS E LETRAS: PRETO FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 26 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,375 m² QTIDADE. (total) 9,75 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO (Formato Circular): 500 mm ORLA EXTERNA: 50 mm SINALIZAÇÃO VERTICAL DE INDICAÇÃO E COMPLEMENTARES LEGENDA DESCRIÇÃO E DETALHE DO OBJETO DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LADO MENOR: 250mm LADO MAIOR: 500 mm IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO LOCAÇÃO DA PLACA: Lado Direito da pista o mais próximo da área de interseção das duas vias perpendiculares. CORES (C/ RETRORREFLETIVIDADE) FUNDO SUPERIOR: AZUL FUNDO INFERIOR: BRANCA GEOMETRIAS E LETRAS: BRANCA E PRETA FUNDO: PRETO FOSCO RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 PRETA: N 0,5 BRANCA: N 9,5 FUNDO: PRETO FOSCO QTIDADE. (Total Unitário) 98 un. QTIDADE. (unid./m²) 0,125 m² QTIDADE. (total) 12,250 m² QTIDADE. (Unitário) 1 un. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL LEGENDA DESCRIÇÃO E DETALHE DO OBJETO DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LARGURA: 10 CMLMS-1 - LINHA SIMPLES CONTÍNUA CORES BRANCA COM MICROESFERAS REFLETIVAS (ASPERSÃO) RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 QTIDADE. (m) 4.911,05 m QTIDADE. (total m²) 491,11 m² QTIDADE. (Unitário) 10 cm de largura DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LARGURA: 10 CMLBO - LINHA DE BORDO CORES BRANCA COM MICROESFERAS REFLETIVAS (ASPERSÃO) RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 QTIDADE. (m) 2.226,72 m QTIDADE. (total m²) 222,67 m² QTIDADE. (Unitário) 10 cm de largura DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LARGURA: 10 CMLFO - LINHA DE BORDO CORES AMARELA COM MICROESFERAS REFLETIVAS (ASPERSÃO) RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 QTIDADE. (m) 2901,16 m QTIDADE. (total m²) 290,12 m² QTIDADE. (Unitário) 10 cm de largura DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H LARGURA: 120 CM e 150 CM MCI - MARCAÇÃO DE CICLOFAIXA AO LONGO DA VIA COM COMPLEMENTAÇÃO DE TACHÕES REFLETIVO MONODIRECIONAL DIMENSÕES 25X15X10CM, COM O REFLETIVO PERPENDICULAR AO MEIO FIO, ESPAÇAMENTO A CADA 1,0 METRO CORES FAIXA EXTERNA: BRANCA FAIXA INTERMEDIÁRIA: SEM PINTURA COM TACHÃO FAIXA INTERNA: VERMELHA RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES LARGURA: 15 CM COMPRIMENTO: 25 CM ALTURA: 10CM TACHÕES REFLETIVO MONODIRECIONAL LOCAÇÃO DOS TACHÕES: A face externa voltada para a Via deverá ser locado no eixo da faixa branca MCI. O distanciamento de cada Tachão não deverá ultrapassar 1,0 metro de distancia. CORES AMARELA TARJA ALARANJADA RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 TARJA REFLETIVA: ALARANJADA QTIDADE. (m) 6.516,28 m QTIDADE. (total Unid./m) 6517,00 unid. QTIDADE. (Unitário) 1 un. DIMENSÕES PARA VIAS ATÉ 60KM/H FAIXA SECCIONADA MCC: 400 x 400 mm FAIXA INTERNA: LINHA CONTÍNUA MCC - MARCAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOCICLOVIÁRIO CORES FAIXA EXTERNA QUADRICULADA: BRANCA FAIXA INTERMEDIÁRIA: SEM PINTURA COM TACHÃO FAIXA INTERNA: VERMELHA QTIDADE. (m) 750,00 m QTIDADE. (total m²) 75,00 m² QTIDADE. (Unitário) 40X40 cm de largura RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL VERMELHA: 10YR 7,5/14 BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES LARGURA: VARIÁVEL CONFORME VIA COMPRIMENTO: 150 CM ALTURA: 8 CM FAIXAS AMARELA: LARGURA 25 CM DISTANCIA DE CADA FAIXA: 50 CM LOMBADA OU SALIENCIA FÍSICA - TIPO B TRANSVERSAL A VIA/PISTA RESOLUÇÃO 600/2016 LOCAÇÃO DA LOMBADA: Deverá ser locado a uma distancia de 12,00 metros antes da interseção das vias pistas, seguindo a sinalização vertical em projeto. CORES FUNDO: PRETA FAIXAS: AMARELA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL AMARELA: 10YR 7,5/14 TARJA REFLETIVA: ALARANJADA QTIDADE. (m) 140,00 m QTIDADE. (total m²) 210,00 m² QTIDADE. (total) 18 un. LOMBADA OU SALIENCIA TIPO B QTIDADE. (unitário) 1 un. DIMENSÕES LARGURA: PROPORÇÃO DE 4,8 EM RELAÇÃO AO COMPRIMENTO COMPRIMENTO: 2,40m LEGENDA "PARE" LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado a uma distancia de 1,60 metros da faixa Transversal de retenção. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (m²) 4,32 m² QTIDADE. (total m) 673,92 m² QTIDADE. (total) 156 un. SINALIZAÇÃO "PARE" QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES CONFORME NORMATIVA DO CONTRAN VOL. IVSETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado a uma distancia de 10 metros da faixa Transversal de retenção e 10,0 metros após a interseção das vias. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (m²) 2,50 m² QTIDADE. (total m²) 112,50 m² QTIDADE. (total) 45 un. SINALIZAÇÃO "SETAS DIRECIONAIS" QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES COMPRIMENTO: 210 cm LARGURA: 1,20mSÍMBOLO INDICATIVO DE FAIXA DE TRANSITO DE CICLISTAS (SIC) LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado após a interseção de vias à 2,00m de distancia. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (total) 90 un. QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES LARGURA: PROPORÇÃO DE 4,8 EM RELAÇÃO AO COMPRIMENTO COMPRIMENTO: 1,20m LEGENDA "PARE" PARA CICLOFAIXA LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado a uma distancia de 1,60 metros da faixa Transversal de retenção. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (m²) 2,16 m² QTIDADE. (total m) 103,68 m² QTIDADE. (total) 1 un. SINALIZAÇÃO "PARE" QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES LARGURA: 40 cm COMPRIMENTO: VARIÁVEL OBS.: VER EM PROJETO A LARGURA DA VIA LINHA DE RETENÇÃO "LRE" LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado a uma distancia de 1,60 metros de Faixa para Travessia para Pedetres. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (m) 8,85 m² QTIDADE. (total m) 1381,38 m² QTIDADE. (total) 156 un. LINHA DE RETENÇÃO "LRE" QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 DIMENSÕES LARGURA: 40 cm COMPRIMENTO: MIN. 400CM VARIÁVEL OBS.: VER EM PROJETO A LARGURA DA VIA FAIXA DE PEDESTRES "FTP-1" Tipo Zebrada LOCAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Deverá ser locado em locais onde haja necessidade de regulamentar e ordenar a travessia de pedestres na largura total da via/pista. CORES FUNDO: BRANCA (C/ RETRORREFLETIVIDADE) QTIDADE. (m²) 2,0 m² QTIDADE. (total m) 3.120,00 m² QTIDADE. (total) 1560 un. FAIXA DE PEDESTRES "FTP-1" Tipo Zebrada QTIDADE. (unitário) 1 un. RGB DAS CORES - PADRÃO MUNSELL BRANCA: N 9,5 QTIDADE. (m²) 2,52 m² QTIDADE. (total m²) 226,80 m² SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO LEGENDA DESCRIÇÃO E DETALHE DO OBJETO QTIDADE. (m) 5.292,99 m QTIDADE. (total m²) 7.145,53 m² QTIDADE. (Unitário) +/- 1,35cm de largura CO-AUTOR DO PROJETO CO-AUTOR DO PROJETO CO-AUTOR DO PROJETO ENG.CIVIL - JONAS RODRIGO TAVARES DE AVILLA CREA-PR: 145808/D
FRANÇA
R. DONA JOVELINA DIAS
FRANÇA
R. DONA JOVELINA DIAS
R. DARIO VILELA BITENCOURT R. DARIO VILELA BITENCOURT
DOM PEDRO II DOM PEDRO II
JOSE BONIFÁCIO JOSE BONIFÁCIO
FLORIANO PEIXOTO FLORIANO PEIXOTO
WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ
CORONEL CAPUCHO CORONEL CAPUCHO
RUA RIO BRANCO RUA RIO BRANCO
RUA 24 DE MAIO RUA 24 DE MAIO
RUA CORONEL JOAQUIM RUA CORONEL JOAQUIM 490,00
495,00
495,00
500,00
500,00
505,00
505,00
510,00
510,00
515,00
515,00
520,00
520,00
525,00
525,00
530,00
530,00
535,00
535,00
540,00
100,00m
100,00m
100,00m
100,00m PONTO INICIAL: -23.290189, -50.071856
R. JOAQUIM RAMOS
R. TAMIRES MARTINS SILVA LEVATTI
AV. MARIETA ALCKMIN
DO AMARAL
SILVA
SEBASTIÃO ALCANTARA DA
462
461
459
458
457
456
454
453
452
452
452
452
460
455
455,00
455,00
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM
RODRIGUES DO PRADO
RUA CORONEL JOAQUIM
RUA MUNHOZ DA ROCHA RUA MUNHOZ DA ROCHA
RUA TIRADENTES RUA TIRADENTES
LUCIO MACHADO
RUA DEPUTADO BENEDITO
LUCIO MACHADO
RUA DEPUTADO BENEDITO
RUA ARTHUR FRANCO RUA ARTHUR FRANCO
MENDES
RUA JOAQUIM RIBEIRO
SAÚDE
RUA NOSSA SENHORA DA
LEOPOLDINO
TRAVESSA ADOLFO
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA
RUA ABILON DE SOUZA NAVES
RUA ROQUE FRANCISCO
COELHO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA
CHAGAS
GRAÇAS
RUA NOSSA SENHORA DAS
460,00
460,00
465,00
465,00
470,00
470,00
475,00
475,00
480,00
480,00
485,00
485,00
490,00
490,00
100,00m
100,00m
100,00m
100,00m
R. LEONÍDIO RODRIGUES MELLO
R. DR. OSW. C. DO AMARAL
TELES R. ÉLIO GONÇALVES
VIDAL DA SILVA
R. DOUGLAS DALOSSIO
AV. JOSÉ MARIA XAVIER
R. MARIA JOSÉ CARVALHO RENNO
R. AIRTON DIAS DE OLIVEIRA FILHO
R. ARLEI LEVATTI FILHO
R. JOAQUIM RAMOS
R. AIRTON DIAS DE OLIVEIRA FILHO 477476 478474 473 472 471
471
472
473
474
469
468
467
466
464
463 475 470
470
465
100,00m
100,00m 100,00m
100,00m 100,00m
100,00m 100,00m PONTO FINAL: -23.310162, -50.097013 DESENHO: ESCALA: DATA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA AUTOR DO PROJETO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: PROJETO URBANÍSTICO PROJETO EXECUTIVO PAVIMENTAÇÃO 01/20 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: REVITALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ, CALÇADAS E CANTEIRO CENTRAL DAS AVENIDAS JOSÉ PALMA RENNÓ E AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: -- LOGRADOURO: Nº PREDIAL -- -- BAIRRO: -- LOTE: -- QUADRA: -- ZONEAMENTO: -- -- -- M² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P: Diego Casagrande / João Vitor de Oliveira Nabarro INDICADA DEZEMBRO DE 2022
FORMATO A0
CONTINUAÇÃO
SITUAÇÃO 2
CONTINUAÇÃO SITUAÇÃO 2
PLANTA GEOMÉTRICA E DE SITUAÇÃO 1
ESCALA: 1/1000
PLANTA GEOMÉTRICA E DE SITUAÇÃO 3
ESCALA: 1/1000
REVISÕES N.º 1
2
3
4
5 DATA REFERÊNCIA NOTA 1 - a obra será executada rigorosamente conforme o projeto;
2 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o profissional; 3 - Medidas em metros; 4 - A cota prevalece sobre a escala;
5 - Todos os pisos deverão ser executados conforme projeto;
6 - A pavimentação de passeio será executada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal e
normas técnicas definidas na ABNT vigentes.
7 - A definição das cotas de nível do projeto seguirá conforme levantamento topográfico e são de inteira responsabilidade do
autor do projeto topográfico e do responsável pela execução da obra;
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de pavimentações na legislação municipal e normas do DER vigentes.
9 - As larguras marcadas das ruas saõ definidas de sarjeta à sarjeta;
CONTINUAÇÃO
SITUAÇÃO 3
PLANTA GEOMÉTRICA E DE SITUAÇÃO 2
ESCALA: 1/1000
PLANTA GEOMÉTRICA E DE SITUAÇÃO 4
ESCALA: 1/1000
CONTINUAÇÃO
SITUAÇÃO 1
CONTINUAÇÃO
SITUAÇÃO 4
CONTINUAÇÃO SITUAÇÃO 3
ÁREA DE INTERVENÇÃO TABELA DE LEGENDAS CANTEIRO CENTRAL A DEMOLIR EIXO DA RODOVIA RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM PISO TÁTIL - TIPO 2 RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM PISO TÁTIL - TIPO 1
POSTE DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE ENG. CIVIL - JONAS RODRIGO TAVARES DE AVILLA CREA/PR: 145808/D
477476474 473 475
R. DR. OSW. C. DO AMARAL
R. ÉLIO GONÇALVES TELES
VIDAL DA SILVA
R. DOUGLAS DALOSSIO
ÁREA DE CALÇADA
A REFORMAR A: 48,80M²
ÁREA DE CALÇADA
A REFORMAR A: 17,95M²
ÁREA DE CALÇADA
A REFORMAR A: 42,05M²
ÁREA DE CALÇADA A REFORMAR
EM CONCRETO USINADO A: 339,56M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 166,51M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 146,90M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 78,07M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 39,89M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 106,94M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 243,27M²
ÁREA DE CALÇADA
A CONSTRUIR A: 175,75M²
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
CANTEIRO CENTRAL A:
168,62M²
CANTEIRO CENTRAL A:
14,74M²
CANTEIRO CENTRAL A:
74,99M²
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA MEIO FIO E SARJETA
MEIO FIO E SARJETA GUIA REBAIXADA GUIA REBAIXADA RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m² RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m² RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m² RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m² RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m² RAMPA ACESSIBILIDADE A: 3,42m²
TRECHO 28 (T28)
TRECHO 29 (T29)
2.99
1.58
1.18
1.40
2.40
1.50
3.09
1.50
12.70
1.50
4.09
0.41
3.28
1.68
1.04
1.61
2.49
1.52
3.00
1.50
16.63
1.51
1.57
0.97
1.57
1.87
3.28
3.28
1.86
ÁREA DE CALÇADA A REFORMAR
EM CONCRETO USINADO A: 482,25M²
CONTINUAÇÃO DA RUA EM
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
CONTINUAÇÃO DA RUA EM
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
CONTINUAÇÃO DA RUA EM
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
CONTINUAÇÃO DA RUA EM
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
ÁREA DE GRAMA
A:
151,34 M²
ÁREA DE GRAMA
A:
144,52M²
ÁREA DE GRAMA
A:
140,76M²
ÁREA DE GRAMA
A:
112,28M² FAIXA DE ACESSO Largura= Variável FAIXA LIVRE 1,50m FAIXA DE SERVIÇO 1,00m MEIO FIO ALINHAMENTO PREDIAL PISO TÁTIL
LARGURA DA CALÇADA =/< 3,00 m
VIA PÚBLICA
1.50 1.50 1.50 1.50 1.50 4.50 CALÇADA
SOBE
I= 8,33% MEIO FIO
I= máx. 8,33%
PISO TÁTIL
ANível Rua Nível Calçada SARJETA 1.50 1.50 1.50 4.50 PISO MOLDADO IN LOCO
A MEIO FIO EXISTENTE OU À EXECUTAR
SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA Nível Calçada SARJETA CALÇADA
I= máx. 8,33% ALINHAMENTO PREDIAL SARJETA CALÇADA MEIO FIO SARJETA
ALINHAMENTO PREDIAL
0.50
=/< de 1.20 1.50 ALINHAMENTO PREDIAL MEIO FIO
FAIXA DE
SERVIÇO GUIA REBAIXADA
1,00m
FAIXA DE
ACESSO
VARIÁVEL
FAIXA LIVRE
>/= 1,50 m
LARGURA DE CALÇADA
IGUAL OU MAIOR= 3,00m LARGURA Legislação Municipal** ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO TIPO "ESCAMA DE PEIXE" 90º AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES FAIXA LIVRE 1,50m FAIXA DE ACESSO Largura= Variável FAIXA DE SERVIÇO 1,00m LARGURA CALÇADA MAIOR DE 3,00m
FAIXA
LIVRE
1,50m
FAIXA DE ACESSO
Largura= Variável
FAIXA DE
SERVIÇO
1,00m
LARGURA CALÇADA
MAIOR DE 3,00m
MÍNIMO 2,00m
MÍNIMO 2,00m SARJETA PISO TÁTIL DIRECIONAL PISO TÁTIL DIRECIONAL PISO TÁTIL DIRECIONAL PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DE ALERTA
NA TRANVERSAL (VER DETALHE)
BORDA EM PAVER CINZA ASSENTADO BORDA EM PAVER CINZA ASSENTADO NA TRANVERSAL (VER DETALHE) FAIXA LIVRE >/=1,20m FAIXA DE SERVIÇO 1,00m LARGURA CALÇADA MENOR DE 3,00m
FAIXA
LIVRE
1,50m
FAIXA DE ACESSO
Largura= Variável
FAIXA DE
SERVIÇO
1,00m
LARGURA CALÇADA
MENOR DE 3,00m FAIXA DE ACESSO LARGURA= VARIÁVEL SOBE INCLINAÇÃO MÁX. 8.33% SOBE INCLINAÇÃO MÁX. 8.33% SOBE INCLINAÇÃO MÁX. 8.33% SOBE INCLINAÇÃO MÁX. 8.33%
COMPRIMENTO
RAMPA
MÍN. 1,50m
LARGURA
MÍNIMA
1,50m
COMPRIMENTO
RAMPA
MÍN. 1,50m COMPRIMENTO RAMPA MÍN. 1,50m LARGURA MÍNIMA 1,50m COMPRIMENTO RAMPA MÍN. 1,50m
DISTANCIA MÍNIMA 3,00m
DISTANCIA MÍNIMA 3,00m 0,50
0,50 LARGURA DA RAMPA =/<1,20m MEIO FIO SARJETA
SARJETA
MEIO FIO ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
LARGURA
DA RAMPA
=/<1,20m
NA TRANVERSAL (VER DETALHE)
BORDA EM PAVER CINZA ASSENTADO BORDA EM PAVER CINZA ASSENTADO NA TRANVERSAL (VER DETALHE)
FAIXA
LIVRE
= 1,20 m
FAIXA DE
ACESSO
VARIÁVEL ALINHAMENTO PREDIAL
FAIXA DE MEIO FIO GUIA REBAIXADA
SERVIÇO
1,00 m LARGURA Legislação Municipal**
LARGURA DA CALÇADA
MENOR DE 3,00m ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO TIPO "ESCAMA DE PEIXE" 90º AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES ASSENTAMENTO PERPENDICULAR AO FLUXO DE TRANSITO DE PEDESTRES FAIXA DE ACESSO Largura= Variável FAIXA LIVRE 1,20m FAIXA DE SERVIÇO 1,00m MEIO FIO ALINHAMENTO PREDIAL PISO TÁTIL LARGURA DA CALÇADA >/= 3,00 m PLANTA DE CALÇADAS E CANTEIRO CENTRAL SETOR 16 ESCALA: 1/250 DETALHAMENTO ACESSIBILIDADE EM ESQUINA LARGURA CALÇADA IGUAL OU SUPERIOR A 3,00 METROS ESCALA: 1/50 DET. PLANTA CALÇADA LARGURA CALÇADA IGUAL OU SUPERIOR A 3,00 METROS ESCALA: 1/50 DET. PERFIL CALÇADA LARGURA CALÇADA IGUAL OU SUPERIOR A 3,00 METROS SEM ESCALA DET. PERFIL RAMPA - TIPO 1 ESCALA: 1/25 DET. PLANTA RAMPA - TIPO 1 ESCALA: 1/25 DET. PERFIL FRONTAL RAMPA - TIPO 1 ESCALA: 1/25 DETALHAMENTO ACESSIBILIDADE EM ESQUINA LARGURA CALÇADA IGUAL OU INFERIOR A 3,00 METROS ESCALA: 1/50 DET. PLANTA CALÇADA LARGURA CALÇADA IGUAL OU INFERIOR A 3,00 METROS ESCALA: 1/50 DET. PERFIL CALÇADA LARGURA CALÇADA IGUAL OU INFERIOR A 3,00 METROS SEM ESCALA DETALHES DE CALÇADA LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 3,00m DETALHES DE CALÇADA LARGURA IGUAL OU INFERIOR A 3,00m OBSERVAÇÕES PARA CALÇADAS
A execução das calçadas deverá seguir sua execução conforme
o projeto
e seus detalhes,
o padrão de execução deverá seguir os dois padrões fornecidos em projeto, PADRÃO PARA CALÇADA INFERIOR
A 3,00 METROS DE LARGURA
e PADRÃO DE CALÇADAS SUPERIOR
A 3 METROS DE LARGURA, onde foram definidos 3 tipos de faixas, FAIXA DE SERVIÇOS, FAIXA LIVRE E FAIXA DE ACESSO, todo
o projeto
e sua execução deverá respeitar todas as definições em projetos, normas ABNT
e municipal vigentes.
A execução das calçadas será com Paver Tipo
6 de dimensões de 20x10x6cm na cor CINZA
e deverá ser assentado sobre colchão de pó de brita compactada de espessura entre 5 e 7cm. Quando houver Guia Rebaixada a execução do paver deverá ser assentado sobre uma base de concreto com resistência de 25mpa (traço 1:2:3) entre
7 a 10 centímetros de espessura. Antes de qualquer execução
e preparo para assentamento do paver, todo
o leito de calçadas deverá ser limpo
e compactado manualmente ou mecanicamente.
O formato de assentamento do paver deverá seguir do tipo "ESCAMA DE PEIXE" EM 90º
e nas bordas perpendicularmente ao sentido de fluxo da calçada (VER DETALHE). Na FAIXA LIVRE, no limite interno, deverá ter uma faixa de assentamento "LINEAR" perpendicularmente ao fluxo de trânsito na calçada (VER DETALHE). FAIXA DE SERVIÇOS Faixa de Uso Exclusivo para implantação de Mobiliário Urbano ou plantio de plantas ou árvores conforme normas municipais vigentes, para uso do plantio deverá consultar
o Projeto de Arborização das Avenidas. Fica proibido
o morador utilizar esta Faixa para implantação de mobiliário ou lixeira sem autorização municipal ou do Fiscal de Obras (passível de remoção do(s) mobiliário(s) sem ônus ao município). FAIXA LIVRE Faixa de Uso Exclusivo para circulação de pedestres, ficando impedido de implantação de qualquer objeto ou mobiliário urbano pelo poder público ou morador que tem
o seu imóvel com testada voltada para a calçada. Na faixa Livre será implantado Piso Tátil Direcional, Piso Tátil de Alerta e Rampas de Acessibilidade, respeitando as normas municipais e ABNT vigente para Mobilidade Urbana para Portadores de Necessidades Especiais. FAIXA DE ACESSO Faixa Destinada a acessibilidade ao imóvel comercial, industrial ou residencial. Faixa que permite a implantação de rampas respeitando a NBR9050/2015 ou mobiliário urbano com autorização do município
e do Fiscal de Obras, as lixeiras poderão ser implantados nesta faixa para calçadas que possuem a Faixa de Acesso, no entanto, não poderá ser fixado diretamente no piso
o morador que possui
o imóvel com a testada confrontando com a calçada deverá fixar diretamente na parede sem que haja apoio no piso.
O morador não poderá instalar a lixeira sem autorização municipal ou do Fiscal de Obras.
OBSERVAÇÃO: Para Calçadas com largura inferior a 2,50m onde não há possibidade de implantação de FAIXA DE ACESSO o morador poderá solicitar autorização municipal ou do Fiscal de Obras para implantação da Lixeira na FAIXA DE SERVIÇOS.
Todo mobiliário Urbano implantado pelo morador sem autorização prévia Municipal poderá ser removido pelo Fiscal de Obras sem ônus ao município.
INCLINAÇÃO
A inclinação da Calçada deverá respeitar um máximo de 2,00% no sentido para
o Meio Fio, fica proibido ultrapassar esta inclinação sujeitando-se a realizar reparos para manter a inclinação correta. É permissível ultrapassar a inclinação de 2.00% na FAIXA DE ACESSO sob consulta e fiscalização do Fiscal de Obras para regulamentação ao acesso do imóvel. MEIO FIO Meio Fio a executar conforme o detalhamento do Modelo Tipo.
**EXECUÇÃO DE GUIA REBAIXADA Conforme a largura do portão existente limitando no máximo a 50% da largura da testada do imóvel. Entrada
e Saída de Postos de Combustíveis limitado a 6,00m a largura da Guia Rebaixada, conforme normas de instalações de postos
e distribuidores de combustíveis. O comprimento da Guia Rebaixada respeitando a inclinação máxima de 25% para acessos de veículos não ultrapassando o comprimento máximo da Faixa de Serviços limitado a 1,00 metro de comprimento.
Sua composição deverá ser realizado com concreto com resistencia de 25NPA
TABELA DE ÁREAS DE CALÇADAS E ACESSIBILIDADE TRECHO CANTEIRO CENTRAL GRAMA (m²) CANTEIRO CENTRAL CALÇADA (m²) EXISTENTE (DEMOLIR)
A CONSTRUIR EXISTENTE (DEMOLIR)
A CONSTRUIR TRECHO 1 312.65 m² 234.06 m² 14.08 m² TRECHO 2 250.14 m² 248.53 m² 17.50 m² TRECHO 3 138.44 m² 254.12 m² 13.74 m² TRECHO 4 131.38 m² 257.07 m² 7.95 m² TRECHO 5 133.02 m² 254.19 m² 18.93 m² TRECHO 6 135.40 m² 246.57 m² 17.05 m² TRECHO 7 133.39 m² 233.99 m² 17.82 m² TRECHO 8 120.88 m² 253.22 m² 18.90 m² TRECHO 9 143.97 m² 238.30 m² 0.00 m² TRECHO 10 139.66 m² 245.37 m² 11.78 m² TRECHO 11 129.29 m² 231.37 m² 23.64 m² TRECHO 12 141.64 m² 252.47 m² 13.64 m² TRECHO 13 135.95 m² 246.01 m² 16.31 m² TRECHO 14 137.67 m² 244.82 m² 18.83 m² TRECHO 15** 147.58 m² 6.00 m² TRECHO 16** 145.56 m² 272.67 m² 6.00 m² TRECHO 17** 79.94 m² 278.55 m² 215.68 m² TRECHO 18*** 78.25 m² 259.75 m² 183.48 m² TRECHO 19 82.63 m² 82.63 m² 202.48 m² 202.48 m² TRECHO 20 172.65 m² 172.65 m² 298.56 m² 392.13 m² TRECHO 21 320.08 m² 320.08 m² 985.00 m² 1157.27 m² TRECHO 22 93.04 m² 93.04 m² 117.14 m² 304.63 m² TRECHO 23 34.50 m² 34.50 m² 291.90 m² 386.15 m² TRECHO 24 104.26 m² 104.26 m² 155.88 m² 155,8800 TRECHO 25 181.25 m² 181.25 m² 387.45 m² 387.45 m² TRECHO 26 189.81 m² 189,8100 TRECHO 27 56.20 m² 56.20 m² 471.25 m² 471.25 m² TRECHO 28 28.07 m² 183.66 m² 339.56 m² 339.56 m² TRECHO 29 273.99 m² 273.99 m² 482.25 m² 482.25 m² TOTAL 1346.67 m² 4137.07 m² 8172.34 m² 5090.19 m² TABELA DE ÁREAS DE CALÇADAS E ACESSIBILIDADE TRECHO CALÇADA LADO SENTIDO CENTRO (m²) CALÇADA LADO SENTIDO PR439 (m²) À DEMOLIR
À CONSTRUIR GRAMA À DEMOLIR
À CONSTRUIR GRAMA TOTAL TRECHO 1 379.97 m² 307.94 m² 72.03 m² 388.49 m² 316.49 m² 72.00 m² 588.74 m² TRECHO 2 299.44 m² 232.00 m² 67.44 m² 298.37 m² 231.02 m² 67.35 m² 597.81 m² TRECHO 3 278.70 m² 189.27 m² 89.43 m² 280.25 m² 190.82 m² 89.43 m² 558.95 m² TRECHO 4 59.39 m² 432.06 m² 323.88 m² 260.64 m² 63.24 m² 755.94 m² TRECHO 5 251.20 m² 182.05 m² 69.15 m² 293.11 m² 212.42 m² 80.69 m² 544.31 m² TRECHO 6 245.48 m² 158.26 m² 87.22 m² 289.30 m² 208.61 m² 80.69 m² 534.78 m² TRECHO 7 286.73 m² 205.26 m² 81.47 m² 259.73 m² 201.92 m² 57.81 m² 546.46 m² TRECHO 8 270.20 m² 261.35 m² 48.31 m² 265.49 m² 285.95 m² 26.66 m² 643.14 m² TRECHO 9 321.18 m² 238.17 m² 83.01 m² 321.84 m² 235.19 m² 86.65 m² 643.02 m² TRECHO 10 304.00 m² 221.82 m² 82.18 m² 339.89 m² 254.09 m² 85.80 m² 643.89 m² TRECHO 11 299.87 m² 222.19 m² 77.68 m² 281.84 m² 204.07 m² 77.77 m² 581.71 m² TRECHO 12 325.74 m² 242.89 m² 82.85 m² 313.52 m² 246.72 m² 66.80 m² 639.26 m² TRECHO 13 313.48 m² 229.87 m² 83.61 m² 308.54 m² 221.54 m² 87.00 m² 622.02 m² TRECHO 14 333.58 m² 253.53 m² 80.05 m² 773.46 m² 525.98 m² 247.48 m² 1107.04 m² TRECHO 15 300.41 m² 216.53 m² 83.88 m² 145.32 m² 300.41 m² TRECHO 16 304.97 m² 227.18 m² 77.79 m² 309.12 m² 113.32 m² 32.00 m² 450.29 m² TRECHO 17 311.06 m² 229.14 m² 81.92 m² 241.53 m² 214.98 m² 94.14 m² 620.18 m² TRECHO 18 183.76 m² 219.08 m² 82.37 m² 69.35 m² 185.58 m² 55.95 m² 542.98 m² TRECHO 19 153.37 m² 172.03 m² 77.85 m² 123.89 m² 228.56 m² 103.28 m² 596.98 m² TRECHO 20 131.04 m² 354.47 m² 214.52 m² 382.14 m² 192.59 m² 1122.82 m² TRECHO 21 680.79 m² 515.04 m² 1299.51 m² 503.96 m² 3579.40 m² TRECHO 22 88.37 m² 58.68 m² 159.13 m² 27.49 m² 487.12 m² TRECHO 23 201.06 m² 186.34 m² 121.46 m² 524.46 m² 152.22 m² 1144.82 m² TRECHO 24 58.79 m² 108.42 m² 35.71 m² 146.62 m² 32.10 m² 157.81 m² TRECHO 25 46.96 m² 144.44 m² 107.27 m² 51.16 m² 170.13 m² 83.02 m² 781.72 m² TRECHO 26 124.56 m² 127.82 m² 51.25 m² 126.72 m² 66.55 m² 192.87 m² TRECHO 27 267.58 m² 206.69 m² 126.90 m² 51.75 m² 357.41 m² 187.34 m² 915.10 m² TRECHO 28 164.47 m² 292.52 m² 140.76 m² 243.27 m² 144.52 m² 934.84 m² TRECHO 29 62.82 m² 433.53 m² 112.28 m² 248.81 m² 151.34 m² 856.68 m² TOTAL 6279.81 m² 7064.01 m² 2892.11 m² 5729.83 m² 7996.10 m² 3015.87 m² 21691.09 m² SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Site:
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br /
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: PROJETO URBANÍSTICO PROJETO EXECUTIVO PAVIMENTAÇÃO 16/20 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: REVITALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ, CALÇADAS E CANTEIRO CENTRAL DAS AVENIDAS JOSÉ PALMA RENNÓ E AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: -- LOGRADOURO: Nº PREDIAL -- -- BAIRRO: -- LOTE: -- QUADRA: -- ZONEAMENTO: -- -- -- M² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
REVISÕES N.º 1
2
3
4
5 DATA REFERÊNCIA NOTA 1 - a obra será executada rigorosamente conforme o projeto;
2 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o profissional; 3 - Medidas em metros; 4 - A cota prevalece sobre a escala;
5 - Todos os pisos deverão ser executados conforme projeto;
6 - A pavimentação de passeio será executada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal e
normas técnicas definidas na ABNT vigentes.
7 - A definição das cotas de nível do projeto seguirá conforme levantamento topográfico e são de inteira responsabilidade do
autor do projeto topográfico e do responsável pela execução da obra;
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de pavimentações na legislação municipal e normas do DER vigentes.
9 - As larguras marcadas das ruas saõ definidas de sarjeta à sarjeta;
ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO A SER RECAPEADA
ÁREA DE RECOMPOSIÇÃO DEVIDO A DRENAGEM, CANTEIRO E TRECHOS PONTUAIS
ÁREA DE ESCAPE A SER RECAPEADA TABELA DE LEGENDAS CANTEIRO CENTRAL A DEMOLIR EIXO DA RODOVIA RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM PISO TÁTIL - TIPO 2 RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM PISO TÁTIL - TIPO 1
POSTE DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE PLATAFORMA ELEVADA A CONSTRUIR PAVIMENTAÇÃO EXISTENTE (MANTER) ÁREA DE CALÇADA À REFORMAR - SUBSTITUIÇÃO DE PISO EXISTENTE POR BLOCO DE CONCRETO (PAVER RETANGULAR) ÁREA DE CALÇADA À CONSTRUIR - LIMPEZA DE FAIXA DE CALÇADA E IMPLANTAÇÃO DE BLOCO DE CONCRETO (PAVER RETANGULAR) FAIXA DE GRAMA - PLANTIO DE GRAMA ESPÉCIE ESMERALDA ÁREA DE CALÇADA À REFORMAR - SUBSTITUIÇÃO DE PISO EXISTENTE POR CONCRETO USINADO ÁREA DE CALÇADA À CONSTRUIR - LIMPEZA DE FAIXA DE CALÇADA E IMPLANTAÇÃO DE CONCRETO USINADO
TABELA DE ÁREAS DE ACESSIBILIDADE CRUZAMENTO DA OLIVEIRA MOTTA OU PALMA RENNÓ
C/... RAMPA PNE TIPO 01 RAMPA PNE TIPO 02 QTI DADE. (m²) QTI DADE. m² DONA JOVELINA DIAS FRANÇA 4 13.68 m² 6 44.30 m² DARIO VILELA BITENCOURT 4 13.68 m² 4 35.01 m² DOM PEDRO II 4 13.68 m² 4 50.96 m² JOSE BONIFÁCIO 6 20.52 m² 2 25.11 m² FLORIANO PEIXOTO 4 13.68 m² 4 48.49 m² WENCESLAU BRAZ 4 13.68 m² 4 53.03 m² CORONEL CAPUCHO 3 10.26 m² 4 66.87 m² RIO BRANCO 2 6.84 m² 4 50.75 m² 24 DE MAIO 4 13.68 m² 4 52.08 m² CORONEL JOAQUIM RODRIGUES DO PRADO
4 13.68 m² 4 55.76 m² MUNHOZ DA ROCHA 4 13.68 m² 4 53.45 m² TIRADENTES 4 13.68 m² 4 40.30 m² DEPUTADO BENEDITO LUCIO MACHADO
5 17.10 m² 3 35.93 m² ARTHUR FRANCO 4 6.84 m² 3 55.14 m² JOAQUIM RIBEIRO MENDES 2 6.84 m² 2 25.62 m² NOSSA SENHORA DA SAÚDE 2 6.84 m² 3 26.81 m² ABILON DE SOUZA NAVES 2 6.84 m² 4 42.18 m² SEBASTIÃO DE SOUZA COELHO 3 10.26 m² 4 61.97 m² NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 3 10.26 m² 1 27.22 m² SEBASTIÃO ALCANTARA DA SILVA 2 6.84 m² 0 PONTE RIBEIRÃO DA ALDEIA 1 3.42 m² 0 36.36 m² EM FRENTE RESIDE. MARIA T. RENNO 0 0 EM FRENTE RESIDE. MARIA T. RENNO 1 3.42 m² TAMIRES MARTINS SILVA LEVATTI 4 13.68 m² -- JOAQUIM RAMOS 2 6.84 m² -- ARLEI LEVATTI FILHO 3 10.26 m² 1 13.80 m² AIRTON DIAS DE OLIVEIRA FILHO 3 10.26 m² 4 36.78 m² JOSE MARIA XAVIER 4 13.68 m² DOUGLAS DALLOSIO VIDAL DA SILVA 7 23.94 m² -- TOTAL 95 318.06 73 937.92 DESENHO: ESCALA: DATA: AUTOR DO PROJETO SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P: Diego Casagrande / João Vitor de Oliveira Nabarro INDICADA DEZEMBRO DE 2022
FORMATO A0 ENG. CIVIL - JONAS RODRIGO TAVARES DE AVILLA CREA/PR: 145808/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº. 56, de 18 de agosto de 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 56/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 575
Ação da LDO a ser alterada: nº. 1.172
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7
FUNÇÃO 26
SUBFUNÇÃO 451
PROGRAMA 575
PROJETO/ATIVIDADE 1.172
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00
FONTE DE RECURSO 868
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2023 2024 2025
VALOR 7.500.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Excesso de Arrecadação na receita 2422990106, da Fonte de Recursos 868 - Termo de Convênio nº 12/2023 - SEIL, na
forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos
mil reais).
Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2023.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
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D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da 
Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas 
decorrentes do Projeto de Lei no
. 56/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais)”, 
terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.059, de 09 
de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como na 
Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 
2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o 
montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais).
Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 56/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Infraestrutura e 
Logística - SEIL, celebrou com o Município de Santo Antônio da Platina o Termo de Convênio nº 
12/2023 – SEIL.
 Através do convênio supracitado será repassado para nosso Município o 
Valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais).
 A Secretaria Municipal de Planejamento, através do Ofício nº 155/2023-
SMP, explica que o valor acima mencionado será utilizado para realização de Obra de Revitalização e 
Infraestrutura das avenidas Cel. Oliveira Motta e José Palma Rennó.
Visto que a Obra Total está prevista em R$ 9.861.388,83(nove milhões, 
oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), destacamos 
que a diferença será custeada, a título de Contrapartida Municipal, com recursos próprios, já previstos 
nas Leis Orçamentárias Vigentes.
Estamos enviando em anexo o Memorial Descritivo e demais 
documentos pertinentes à Obra pretendida. 
Desta forma, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) 
Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões,
quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. 
Oliveira Motta e Av. José Palma Renno
R$ 7.500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2422990106 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno da fonte 868 - Termo
de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de 
Vias Urbanas
Metros Quadrados 1 R$ 7.500.000,00 00868 - Termo de 
Convênio nº 
12/2023-SEIL - Av. 
Oliveira Motta e 
Av. José Palma 
Renno
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00868 - Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL - Av. Oliveira Motta e Av. José Palma Renno
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 7.500.000,00
2024 1 0,00
2025 1 0,00
Valor Total do Programa 4 7.500.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
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Santo Antônio da Platina, 18 de agosto de 2023.
Of. nº. 026/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 56/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 56, de 18 de 
agosto de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em Regime 
de Urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional referente ao Termo de Convênio nº 12/2023-SEIL.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
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Identificador: WPT741101-1391-UPEXXQZEJRYNT-3 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 18/08/2023 15:37:22 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 28793/2023
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 18/08/2023 15:37
Observação: Solicitação de Parecer Contábil
Ass:
Destino:
Usuário: FERNANDO JOSE GOBETTI MACHADO
Data/Hora: 18/08/2023 15:37
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 04/2023
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 056, de 18 de agosto de 2023, que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a 
compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na 
LDO 2023;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete 
milhões e quinhentos mil reais) com base em excesso de arrecadação, tendo em 
vista a formalização do Convênio nº 012/2023 celebrado entre a Secretaria de 
Infraestrutura de Logística – SEIL e o Município de Santo Antônio da Platina em 
anexo ao processo. 
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do 
Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº. 2.058, de 09 de dezembro de 
2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2023, também serão 
alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
Santo Antônio da Platina, 21 de agosto de 2023.
Fernando José Gobetti Machado
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Processo: 28793/2023
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 21/08/2023 13:25
Observação: Projeto de Lei 56/2023
Ass:
Destino:
Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Responsável:
Data/Hora: 21/08/2023 13:25
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____

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