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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 11.566,48 para devolução de saldo remanescente do Termo de Convênio 67/2018 - SEIL referente à obra de pavimentação asfáltica no bairro Aparecidinho III.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T11:11:55.519864-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2023-10-17T08:26:05.390057-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2023.
Of. nº. 031/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 64/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 64, de 15 de 
setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
Regime de Urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional referente à devolução de saldo remanescente do Termo de Convênio 67/2018 – 
SEIL (Pavimentação do Bairro: Aparecidinho III), para encerramento do mesmo.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL R$ 7.800,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.800,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Termo de Convênio nº. 067/2018-SEIL (823) da fonte 823 - Termo de Convênio nº
067/2018-SEIL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2411 Gabinete da Secretaria Municipal de
Serviços e Obras Públicas
Setores 
Administrativos
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 7.800,00 00823 - Termo de 
Convênio nº 
067/2018-SEIL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 7.800,00
2024 1 0,00
2025 1 0,00
Valor Total do Programa 4 7.800,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
. 64/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do ofício 
073/2023-SMSOP, considerando a execução do objeto do Convênio nº 067/2018 - SEIL, 
celebrado entre o Município de Santo Antônio da Platina e o Governo do Estado do Paraná, 
referente à Obra de Pavimentação asfáltica do Bairro: João Evangelista de Mello – 
Aparecidinho III.
Considerando a inexistência de previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes para 
realizar o devido encerramento do processo.
Solicita abertura de crédito adicional para realizar a devolução do saldo 
remanescente do convênio supracitado, no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos 
reais). 
Sendo assim, para que possamos realizar a efetiva devolução ao órgão 
repassador, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) 
na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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