← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 11.566,48 para devolução de saldo remanescente do Termo de Convênio 67/2018 - SEIL referente à obra de pavimentação asfáltica no bairro Aparecidinho III. |
| native_id | 4763 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-19T11:11:55.519864-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2023-10-17T08:26:05.390057-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2023. Of. nº. 031/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 64/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 64, de 15 de setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em Regime de Urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional referente à devolução de saldo remanescente do Termo de Convênio 67/2018 – SEIL (Pavimentação do Bairro: Aparecidinho III), para encerramento do mesmo. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL R$ 7.800,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Termo de Convênio nº. 067/2018-SEIL (823) da fonte 823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2411 Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 7.800,00 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 7.800,00 2024 1 0,00 2025 1 0,00 Valor Total do Programa 4 7.800,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de setembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No . 64/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do ofício 073/2023-SMSOP, considerando a execução do objeto do Convênio nº 067/2018 - SEIL, celebrado entre o Município de Santo Antônio da Platina e o Governo do Estado do Paraná, referente à Obra de Pavimentação asfáltica do Bairro: João Evangelista de Mello – Aparecidinho III. Considerando a inexistência de previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes para realizar o devido encerramento do processo. Solicita abertura de crédito adicional para realizar a devolução do saldo remanescente do convênio supracitado, no valor de até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Sendo assim, para que possamos realizar a efetiva devolução ao órgão repassador, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal