← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de horas extras para os funcionários lotados no Setor de Pessoal, Departamento de Recursos Humanos. |
| native_id | 4783 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-04T11:08:23.775564-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-10-03T08:09:17.447949-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de setembro de 2023. Of. nº. 035/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 65/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 65, de 20 de setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente às horas extras para os funcionários lotados no Setor de Pessoal, Departamento de Recursos Humanos. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 65, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 20 de setembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 65/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando a agenda de atividades do Setor de Pessoal, alocado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, visto o grande número de lançamentos referentes às justificativas e ajustes de ponto eletrônico, bem como o processo de parametrização do ponto eletrônico e da folha de pagamentos no Sistema IPM. Considerando inexistência de previsão nas Leis Orçamentária vigentes para realização de horas extras naquele local. A Secretaria Municipal de Gestão, através do ofício nº 001/2023 (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional para que seja realizada a devida adequação orçamentária que supra essa necessidade. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em Regime de Urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal