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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de horas extras para os funcionários lotados no Setor de Pessoal, Departamento de Recursos Humanos.
native_id4783

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T11:08:23.775564-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-10-03T08:09:17.447949-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de setembro de 2023.
Of. nº. 035/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 65/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 65, de 20 de 
setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente às horas extras para os funcionários lotados no Setor de Pessoal, 
Departamento de Recursos Humanos. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação total de
dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 03.007 Depart. Municipal de Recursos Humanos
Funcional Programática: 03.007.0004.0122.0021.2380 Atividade: Setor de Pessoal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 20 de setembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 65/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando a agenda de atividades do Setor de Pessoal, alocado no 
Departamento Municipal de Recursos Humanos, visto o grande número de lançamentos 
referentes às justificativas e ajustes de ponto eletrônico, bem como o processo de 
parametrização do ponto eletrônico e da folha de pagamentos no Sistema IPM.
Considerando inexistência de previsão nas Leis Orçamentária vigentes para 
realização de horas extras naquele local.
A Secretaria Municipal de Gestão, através do ofício nº 001/2023 (cópia anexa), 
solicita abertura de crédito adicional para que seja realizada a devida adequação 
orçamentária que supra essa necessidade. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores 
(as) na aprovação do Projeto em tela, em Regime de Urgência.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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