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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 19.409,50 destinados à aquisição de veículo para a entidade Centro Educacional Lar Jesus Adolescente, conforme Superávit Financeiro.
native_id4789

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T09:26:00.611317-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2023-10-17T08:26:21.996942-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 26 de setembro de 2023.
Of. nº. 037/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projetos de Leis nos. 66 e 68/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos os Projetos de Leis nos
. 66 e 68, 
de 25 de setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à compra de veículo para a entidade Centro Educacional Lar Jesus 
Adolescente. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 19.409,50 (dezenove mil,
quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), na forma
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
19.409,50 (dezenove mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistencia Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00501 - Receitas de Alienações de Ativos R$ 19.409,50
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 19.409,50
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2097 Gabinete da Secretaria de
Assistencia Social
Assistência Social Pessoas 1 R$ 19.409,50 00501 - Receitas 
de Alienações de 
Ativos
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 2097 - Gabinete da Secretaria de Assistencia Social
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00501 - Receitas de Alienações de Ativos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 19.409,50
2024 1 0,00
2025 1 0,00
Valor Total do Programa 4 19.409,50
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEIS NOS 66 e 68/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Processo Digital 
nº 30213/2023, solicita abertura de crédito adicional no valor de R$ 119.325,54 (cento e dezenove mil, 
trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 19.409,50 (dezenove mil, 
quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos) de Superávit Financeiro, e o restante de R$ 99.916,04 
(noventa e nove mil, novecentos e dezesseis reais e quatro centos) referente à Excesso de Arrecadação, 
sendo ambos oriundos da Fonte de Recursos 501 – Receitas de alienações de Ativos.
O crédito ora pretendido será utilizado para compra de outro veículo que 
será cedido novamente para uso da Entidade Centro Educacional Lar Jesus Adolescente, visto que 
houve sinistro (acidente de trânsito) com perca total do veículo anteriormente utilizado pela entidade.
Desta forma, visto inexistir previsão nas Leis Orçamentárias vigentes 
para a execução do objeto deste processo, faz-se necessária tal solicitação. 
Sendo assim, contamos mais uma vez com o habitual apoio e 
colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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