← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 19.409,50 destinados à aquisição de veículo para a entidade Centro Educacional Lar Jesus Adolescente, conforme Superávit Financeiro. |
| native_id | 4789 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-24T09:26:00.611317-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-10-17T08:26:21.996942-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 26 de setembro de 2023. Of. nº. 037/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projetos de Leis nos. 66 e 68/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos os Projetos de Leis nos . 66 e 68, de 25 de setembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à compra de veículo para a entidade Centro Educacional Lar Jesus Adolescente. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 19.409,50 (dezenove mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 19.409,50 (dezenove mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistencia Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00501 - Receitas de Alienações de Ativos R$ 19.409,50 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 19.409,50 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2097 Gabinete da Secretaria de Assistencia Social Assistência Social Pessoas 1 R$ 19.409,50 00501 - Receitas de Alienações de Ativos Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 2097 - Gabinete da Secretaria de Assistencia Social Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00501 - Receitas de Alienações de Ativos Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 19.409,50 2024 1 0,00 2025 1 0,00 Valor Total do Programa 4 19.409,50 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEIS NOS 66 e 68/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Processo Digital nº 30213/2023, solicita abertura de crédito adicional no valor de R$ 119.325,54 (cento e dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 19.409,50 (dezenove mil, quatrocentos e nove reais e cinqüenta centavos) de Superávit Financeiro, e o restante de R$ 99.916,04 (noventa e nove mil, novecentos e dezesseis reais e quatro centos) referente à Excesso de Arrecadação, sendo ambos oriundos da Fonte de Recursos 501 – Receitas de alienações de Ativos. O crédito ora pretendido será utilizado para compra de outro veículo que será cedido novamente para uso da Entidade Centro Educacional Lar Jesus Adolescente, visto que houve sinistro (acidente de trânsito) com perca total do veículo anteriormente utilizado pela entidade. Desta forma, visto inexistir previsão nas Leis Orçamentárias vigentes para a execução do objeto deste processo, faz-se necessária tal solicitação. Sendo assim, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal