← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00 referente à Emenda Parlamentar nº 202340560001 destinados à pavimentação asfáltica no bairro Jardim Santo Ângelo. |
| native_id | 4847 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-01T11:06:34.371935-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2023-10-31T08:48:35.994876-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 06 de outubro de 2023. Of. nº. 038/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 71/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 71, de 06 de outubro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à pavimentação do Bairro Jardim Santo Ângelo. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 71, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2419990105 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION da fonte 869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0575 - VIAS URBANAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de Vias Urbanas Metros Quadrados 1 R$ 1.000.000,00 00869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0575 - VIAS URBANAS Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 1.000.000,00 2024 1 0,00 2025 1 0,00 Valor Total do Programa 4 1.000.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 6 de outubro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 71/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Através da Emenda Parlamentar nº 202340560001, o Deputado Federal Pedro Lupion direcionou para nosso Município o Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme extrato bancário anexo. A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício nº 075/2023-SMSOP, explica que o valor acima mencionado será utilizado para realização de Obra de Pavimentação no Bairro: Jardim Santo Ângelo. Visto que a Obra Total está prevista em R$ 1.085.393,40 (um milhão, oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos), destacamos que a diferença será custeada por recurso próprio já previsto nas Leis Orçamentárias vigentes, conforme mencionado no ofício supracitado. Estamos enviando em anexo o Memorial Descritivo e demais documentos pertinentes referente à Obra pretendida. Desta forma, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal