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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00 referente à Emenda Parlamentar nº 202340560001 destinados à pavimentação asfáltica no bairro Jardim Santo Ângelo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T11:06:34.371935-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2023-10-31T08:48:35.994876-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 06 de outubro de 2023.
Of. nº. 038/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 71/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 71, de 06 de 
outubro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à pavimentação do Bairro Jardim Santo Ângelo. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO 
LUPION
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2419990105 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION da fonte 869 - Emenda Parlamentar
202340560001 - PEDRO LUPION nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de 
Vias Urbanas
Metros Quadrados 1 R$ 1.000.000,00 00869 - Emenda 
Parlamentar 
202340560001 - 
PEDRO LUPION
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00869 - Emenda Parlamentar 202340560001 - PEDRO LUPION
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 1.000.000,00
2024 1 0,00
2025 1 0,00
Valor Total do Programa 4 1.000.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 6 de outubro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 71/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Através da Emenda Parlamentar nº 202340560001, o Deputado Federal 
Pedro Lupion direcionou para nosso Município o Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
conforme extrato bancário anexo.
 A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício 
nº 075/2023-SMSOP, explica que o valor acima mencionado será utilizado para realização de Obra de 
Pavimentação no Bairro: Jardim Santo Ângelo.
Visto que a Obra Total está prevista em R$ 1.085.393,40 (um milhão, 
oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos), destacamos que a diferença 
será custeada por recurso próprio já previsto nas Leis Orçamentárias vigentes, conforme mencionado 
no ofício supracitado.
Estamos enviando em anexo o Memorial Descritivo e demais 
documentos pertinentes referente à Obra pretendida. 
Desta forma, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração 
dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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