← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 60.000,00 destinados à correção de Emenda Impositiva do Vereador Buchecha referente à Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira. |
| native_id | 4851 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-31T08:48:09.306928-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-10-24T09:29:00.509293-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 73, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1443 Projeto: Cobertura Refeitório e Área Recreativa/Parque Infantil - Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 60.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 40.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 60.000,00 Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro de 2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 11 de outubro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício 261/2023, solicita abertura de crédito adicional especial em atendimento à solicitação do Vereador Edson Muniz Gonçalves. Considerando que a emenda impositiva do vereador supracitado, direcionada à Escola Pedro Claro de Oliveira, possui inviabilidade técnica, ou seja, visto que as Naturezas de Despesas inicialmente indicadas correspondem a: Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e que as mesmas divergem do objeto pretendido, que corresponde a: Obras e Instalações. Justificamos a necessidade de adequação nas Leis Orçamentárias vigentes, através do crédito pretendido, para que possamos atender a solicitação aqui tratada. Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em Regime de Urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal