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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 60.000,00 destinados à correção de Emenda Impositiva do Vereador Buchecha referente à Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira.
native_id4851

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T08:48:09.306928-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-10-24T09:29:00.509293-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1443 Projeto: Cobertura Refeitório e Área Recreativa/Parque Infantil - Escola Mun. Pedro 
Claro de Oliveira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 60.000,00
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro 
de 2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 11 de outubro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício 261/2023, solicita 
abertura de crédito adicional especial em atendimento à solicitação do Vereador Edson 
Muniz Gonçalves.
Considerando que a emenda impositiva do vereador supracitado, direcionada à 
Escola Pedro Claro de Oliveira, possui inviabilidade técnica, ou seja, visto que as Naturezas 
de Despesas inicialmente indicadas correspondem a: Material de Consumo e Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e que as mesmas divergem do objeto pretendido, 
que corresponde a: Obras e Instalações.
Justificamos a necessidade de adequação nas Leis Orçamentárias vigentes, 
através do crédito pretendido, para que possamos atender a solicitação aqui tratada. 
Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em Regime de Urgência.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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