← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Requerimento de Vereador(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora o envio de MOÇÃO DE REPÚDIO AO CONGRESSO NACIONAL CONTRA AS RAZÕES DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 442 e contra o seu intento de descriminalizar o aborto até a 12ª (décima segunda) semana de gestação, mediante via judicial. |
| native_id | 4884 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-24T09:24:38.284296-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www. santoantoniodaplatina, pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br REQUERIMENTO Nº 501 /2023 O Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta a seguinte proposição: Solicita à Mesa Diretora o envio de MOÇÃO DE REPÚDIO AO CONGRESSO NACIONAL CONTRA AS RAZÕES DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 442 e contra o seu intento de descriminalizar o aborto até a 122 (décima segunda) semana de gestação, mediante via judicial. A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica. O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil). / Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal. Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação. A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional. 1. Requerimento aprovado na Sessão Ordinária | do dia 23/10/2023. | 2. Atenda-se. 3. Encaminha-se. Ver. Edson Muni alves - BUCHECHA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P, 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina, pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol.com.br A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros. Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações. Diante de tais fatos, apresentamos e pedimos aos nossos pares a aprovação desta presente MOÇÃO DE REPÚDIO. Nestes termos, Pede deferimento. Santo Antônio da Platina, aos 23 de outubro de 2023. VEREADOR LUIZ FL; NUTTI MAIORKY FLAVINHO MAIORKY