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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaInsere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a "Semana do Detox Digital".
native_id4887

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:28:28.168922-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-11-07T09:07:08.947662-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 24/2023
Ementa: Insere no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Santo Antônio da
Platina/PR a “Semana do Detox Digital.
Autor: Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo
Montanheiro
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Ay. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEINº 24/2023.
“nsere no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Santo Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox
Digital
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian
Rodrigues Bonomo Montanheiro:
Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Santo Antônio da Platina a “Semana do Detox Digital”, com ações concentradas na
semana do dia 10 de outubro, data na qual é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º - À Semana Municipal do Detox Digital tem como objetivo:
I- disseminar a conscientização para a boa utilização do meio ambiente
digital com prevenção contra os malefícios da utilização indevida de hardwares e softwares;
II- promover eventos culturais sobre uso consciente, fake news, bullying
e cyberbullying;
II- fomentar o uso tecnológico para propósitos benéficos de utilização
das redes;
IV- viabilizar a produção de panfletos, vídeos, jogos e cartilhas
educativas sobre o uso saudável;
V- contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de
violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital, colaborando
para o aumento da saúde mental das pessoas;
VI- promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das
ações direcionadas à proteção das pessoas quanto aos efeitos negativos do mau uso do
meio ambiente digital, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas,
organizações não governamentais e religiosas;
VII - viabilizar ações de desintoxicação, tais como:
a) estímulo ao contato com a natureza;
b) incentivo à produção de atividades culturais e artísticas; e
c) fomento à cultura da leitura;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(auol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Parágrafo único: Na Semana Municipal do Detox Digital serão
disseminados de maneira efetiva os objetivos dessa Lei, podendo ser realizadas ações de
cunho educativo visando prevenir a exposição excessiva ao meio ambiente digital.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o presente
calendário, com aplicação das medidas e ações nele previstas, nas escolas municipais de
Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO
PARANÁ, em 25 de outubro de 2023.
Mirian Rodrigve: Montanheiro
Vereadora

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