← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a "Semana do Detox Digital". |
| native_id | 4887 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-14T08:28:28.168922-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-11-07T09:07:08.947662-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 24/2023 Ementa: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox Digital. Autor: Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Ay. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEINº 24/2023. “nsere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox Digital A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro: Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina a “Semana do Detox Digital”, com ações concentradas na semana do dia 10 de outubro, data na qual é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental. Art. 2º - À Semana Municipal do Detox Digital tem como objetivo: I- disseminar a conscientização para a boa utilização do meio ambiente digital com prevenção contra os malefícios da utilização indevida de hardwares e softwares; II- promover eventos culturais sobre uso consciente, fake news, bullying e cyberbullying; II- fomentar o uso tecnológico para propósitos benéficos de utilização das redes; IV- viabilizar a produção de panfletos, vídeos, jogos e cartilhas educativas sobre o uso saudável; V- contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital, colaborando para o aumento da saúde mental das pessoas; VI- promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das pessoas quanto aos efeitos negativos do mau uso do meio ambiente digital, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas; VII - viabilizar ações de desintoxicação, tais como: a) estímulo ao contato com a natureza; b) incentivo à produção de atividades culturais e artísticas; e c) fomento à cultura da leitura; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(auol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Parágrafo único: Na Semana Municipal do Detox Digital serão disseminados de maneira efetiva os objetivos dessa Lei, podendo ser realizadas ações de cunho educativo visando prevenir a exposição excessiva ao meio ambiente digital. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir o presente calendário, com aplicação das medidas e ações nele previstas, nas escolas municipais de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ, em 25 de outubro de 2023. Mirian Rodrigve: Montanheiro Vereadora