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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 referente à Emenda Parlamentar nº 202230920002, destinados à aquisição de equipamentos para a implantação de uma Unidade de Panificação na Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T08:29:23.659372-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-11-14T08:30:23.192461-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 1º de novembro de 2023.
Of. nº. 041/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 75/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 75, de 1º de 
novembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à reabertura da Emenda Parlamentar nº 202230920002 do 
Deputado Federal Enio Verri. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO 
VERRI
R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2419990102 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI da fonte 871 - Emenda Parlamentar 202230920002
- ENIO VERRI nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 50.000,00 00871 - Emenda 
Parlamentar 
202230920002 - 
ENIO VERRI
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 50.000,00
2024 1 0,00
2025 1 0,00
Valor Total do Programa 4 50.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 75/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Através da Emenda Parlamentar nº 202230920002, o Deputado Federal 
Enio Verri direcionou para nosso Município o Valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme 
extrato bancário anexo.
 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através do Ofício nº 204/2023-SMAPMA, explica que o valor acima mencionado será utilizado para 
aquisição de equipamentos que comporão a implantação de uma Unidade de Panificação, a ser 
destinada para a Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF.
DESTACAMOS que o crédito oriundo da emenda mencionada acima já 
tramitou nesta Nobre Casa de Leis através do Projeto de Lei nº 28 de 12 de maio de 2023, que deu 
origem à Lei nº 2.103 de 27 de junho de 223. 
Todavia, segundo o Departamento Municipal de Contabilidade, através 
do Ofício 001/2023-DMCIM, cópia anexa, ocorreu erro no campo de complemento do código de 
relacionamento da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, que ocasionou inconsistência em relação à 
contabilização da emenda parlamentar no que diz respeito à prestação de contas do SIM AM.
Sendo assim, buscando solucionar a demanda aqui tratada, criamos um 
novo vinculo (fonte de recursos 871), em substituição ao código antigo (fonte de recursos 862). 
Entretanto este procedimento exige nova autorização Legislativa, o que justifica o Projeto em tela.
Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração 
dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em análise. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Ofício 001/2023 – DMCIM 
Justificativa 
Considerando que o vínculo 862, cadastrado no sistema com a Fonte Padrão 
nº 1016 (Emendas individuais impositivas), trouxe erroneamente como Complemento o 
código de relacionamento STN 0 (Sem marcador definido), onde o correto seria o código 
3110 - Identificação das transferências da União, decorrente das Emendas Parlamentares 
individuais impositivas;
Considerando que as informações cadastradas e/ou preenchidas 
automaticamente pelo sistema de forma errônea já foram enviadas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná, de forma que já não há possibilidade de procedermos com a correção 
mediante alteração do vinculo 862;
Considerando que a correção é medida irrevogável, para cumprimento das 
normas de contabilização, execução e prestação de contas dos recursos ora mencionados, 
inclusive para fechamento e envio do SIM AM (Sistema de Informações Municipais) TCE-PR, 
referente à competência Setembro/2023;
Considerando que o caminho apresentado para solucionar esta demanda 
fora a criação de novo vinculo, o que possibilitaria o cadastro correto com relacionamento 
STN compatível com o recurso recebido; 
Solicitamos ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação que 
se proceda com a elaboração de Projeto de Lei requisitando autorização do legislativo 
municipal para criação de um novo vínculo, para viabilizar a correta movimentação dos 
recursos disponibilizados ao município através da Emenda Parlamentar 202230920002 do 
Deputado Federal Enio Verri.
Santo Antônio da Platina, 01 de novembro de 2023
Fernando José Gobetti Machado
Ao Departamento de Orçamento e programação
AC: André Fernando Rodrigues do Prado

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