← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 referente à Emenda Parlamentar nº 202230920002, destinados à aquisição de equipamentos para a implantação de uma Unidade de Panificação na Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF. |
| native_id | 4907 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-21T08:29:23.659372-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-11-14T08:30:23.192461-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 1º de novembro de 2023. Of. nº. 041/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 75/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 75, de 1º de novembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à reabertura da Emenda Parlamentar nº 202230920002 do Deputado Federal Enio Verri. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 75, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2419990102 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI da fonte 871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 50.000,00 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 2023 1 50.000,00 2024 1 0,00 2025 1 0,00 Valor Total do Programa 4 50.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 75/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Através da Emenda Parlamentar nº 202230920002, o Deputado Federal Enio Verri direcionou para nosso Município o Valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme extrato bancário anexo. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do Ofício nº 204/2023-SMAPMA, explica que o valor acima mencionado será utilizado para aquisição de equipamentos que comporão a implantação de uma Unidade de Panificação, a ser destinada para a Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF. DESTACAMOS que o crédito oriundo da emenda mencionada acima já tramitou nesta Nobre Casa de Leis através do Projeto de Lei nº 28 de 12 de maio de 2023, que deu origem à Lei nº 2.103 de 27 de junho de 223. Todavia, segundo o Departamento Municipal de Contabilidade, através do Ofício 001/2023-DMCIM, cópia anexa, ocorreu erro no campo de complemento do código de relacionamento da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, que ocasionou inconsistência em relação à contabilização da emenda parlamentar no que diz respeito à prestação de contas do SIM AM. Sendo assim, buscando solucionar a demanda aqui tratada, criamos um novo vinculo (fonte de recursos 871), em substituição ao código antigo (fonte de recursos 862). Entretanto este procedimento exige nova autorização Legislativa, o que justifica o Projeto em tela. Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em análise. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Ofício 001/2023 – DMCIM Justificativa Considerando que o vínculo 862, cadastrado no sistema com a Fonte Padrão nº 1016 (Emendas individuais impositivas), trouxe erroneamente como Complemento o código de relacionamento STN 0 (Sem marcador definido), onde o correto seria o código 3110 - Identificação das transferências da União, decorrente das Emendas Parlamentares individuais impositivas; Considerando que as informações cadastradas e/ou preenchidas automaticamente pelo sistema de forma errônea já foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de forma que já não há possibilidade de procedermos com a correção mediante alteração do vinculo 862; Considerando que a correção é medida irrevogável, para cumprimento das normas de contabilização, execução e prestação de contas dos recursos ora mencionados, inclusive para fechamento e envio do SIM AM (Sistema de Informações Municipais) TCE-PR, referente à competência Setembro/2023; Considerando que o caminho apresentado para solucionar esta demanda fora a criação de novo vinculo, o que possibilitaria o cadastro correto com relacionamento STN compatível com o recurso recebido; Solicitamos ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação que se proceda com a elaboração de Projeto de Lei requisitando autorização do legislativo municipal para criação de um novo vínculo, para viabilizar a correta movimentação dos recursos disponibilizados ao município através da Emenda Parlamentar 202230920002 do Deputado Federal Enio Verri. Santo Antônio da Platina, 01 de novembro de 2023 Fernando José Gobetti Machado Ao Departamento de Orçamento e programação AC: André Fernando Rodrigues do Prado