← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 450.000,00 referente ao complemento de pagamento de despesas diversas da Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 4908 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-21T08:29:10.159091-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-11-14T08:28:50.293809-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 1º de novembro de 2023. Of. nº. 040/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 74/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 74, de 31 de outubro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao complemento de pagamento de despesas diversas da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de Superávit Financeiro das Fontes: 000 – Recursos Ordinários (Livres) e 495 – Atenção Básica. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 74, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00495 - Atenção Básica R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00495 - Atenção Básica R$ 10.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00495 - Atenção Básica R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 420.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 5.000,00 00495 - Atenção Básica 2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 420.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 335.000,00 00495 - Atenção Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00495 - Atenção Básica Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00495 - Atenção Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 5.000,00 2023 1 R$ 420.000,00 2023 1 R$ 335.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de outubrobro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No . 74/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício 152/2023-SMS, solicita abertura de crédito adicional especial para complemento do pagamento de despesas diversas, utilizando como cobertura o saldo apurado através de superávit financeiro. O ofício supracitado apresenta de forma individualizada as fontes de recursos, seus respectivos valores e a aplicação pretendida, sendo: R$15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de Diárias; R$15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para pagamento das competências referentes aos meses de Novembro, dezembro e 13ª cota ao CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro. Tal solicitação faz-se necessária devido à inexistência de previsão nas Leis Orçamentárias vigentes para as Fontes de Recursos e Naturezas de Despesas tratadas no projeto em análise. Desta forma, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal