← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 23,07 para devolução do saldo remanescente do Termo de Convênio nº 67/2018-SEIL, referente a rendimentos bancários da obra de pavimentação do bairro Aparecidinho III, e também para cobrir taxas bancárias na fonte de recursos 495 - Atenção Básica. |
| native_id | 4932 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-28T08:23:30.569567-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-21T08:29:39.236460-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2023. Of. nº. 042/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 76/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 76, de 8 de novembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional referente à devolução de saldo remanescente do Termo de Convênio 67/2018 – SEIL (Pavimentação do Bairro: Aparecidinho III), para encerramento do mesmo. Trata também da abertura de crédito para pagamento de despesa bancária. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 76, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 23,07 (vinte e três reais e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 23,07 (vinte e três reais e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL R$ 12,07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00495 - Atenção Básica R$ 11,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23,07 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010108 - Rendimentos CEO; 132101019942 - Rendimentos Termo de Convênio nº. 067/2018-SEIL (823); da fonte 495 - Atenção Básica; 823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL; nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2411 Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$12,07 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$11,00 00495 - Atenção Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00495 - Atenção Básica Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00823 - Termo de Convênio nº 067/2018-SEIL Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 12,07 2023 1 R$ 11,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 8 de novembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No . 76/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando a execução do objeto do Termo de Convênio nº 067/2018 - SEIL, celebrado entre o Município de Santo Antônio da Platina e o Governo do Estado do Paraná, referente à Obra de Pavimentação asfáltica do Bairro: João Evangelista de Mello – Aparecidinho III. O Departamento Municipal de Projetos e Convênios informa que após a finalização do convênio supracitado, ocorrida em 23 de outubro de 2023, com a devolução de R$ 11.556,48 (onze mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e oito centavos) à SEIL – Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná, conforme autorizado por esta Nobre Casa de Leis através da Lei Municipal nº 2.128 de 19 de outubro de 2023, ainda RESTOU em caixa de nosso Município o valor de R$ 12,07 (doze reais e sete centavos), referente a rendimentos bancários. Todavia, precisamos devolver este valor ao órgão repassador para o efetivo encerramento do convênio em análise. Considerando que o projeto de lei em análise busca a regularização de pequenos valores, visto termos outra demanda para resolver, porém, sem nenhuma relação com o conteúdo apresentado acima, estamos aproveitando e incluindo neste projeto a abertura de crédito para realizar o pagamento de R$11,00 (onze reais), referentes a despesas bancárias (taxas bancárias) na fonte de recursos 495 – Atenção Básica. Sendo assim, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal