← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 75.000,00 referente à Deliberação nº 47/2022-CEDCA-PR, destinados à equipagem de sala para APAE para atender as necessidades das crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. |
| native_id | 4938 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-28T08:23:46.616742-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-21T08:32:48.888213-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2023. Of. nº. 043/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 77/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 77, de 13 de novembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Deliberação 47/2022-CEDCA-PR. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 77, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR R$ 75.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal da fonte 866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$75.000,00 00866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 75.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 77/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Governo do Estado do Paraná, através da Deliberação 047/2022- CEDCA/PR, repassou para nosso Município recursos no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), extrato bancário anexo. A Secretaria Municipal de assistência Social, explica no “comprovante de abertura” que o recurso aqui tratado tem como finalidade o cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes ou Crianças de 0 a 6 anos de idade (primeira infância). O recurso tratado neste projeto será integralmente repassado através de Subvenção Social para a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS, e será utilizado para equipagem de sala com adaptação do ambiente físico para atender às necessidades das crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal