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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 75.000,00 referente à Deliberação nº 47/2022-CEDCA-PR, destinados à equipagem de sala para APAE para atender as necessidades das crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:23:46.616742-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2023-11-21T08:32:48.888213-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2023.
Of. nº. 043/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 77/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 77, de 13 de 
novembro de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Deliberação 47/2022-CEDCA-PR.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR R$ 75.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal da fonte 866 - Deliberação nº 
047/2022 - CEDCA/PR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
Manutenção 
Programas de 
Ação da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$75.000,00 00866 -
Deliberação nº 
047/2022 - 
CEDCA/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00866 - Deliberação nº 047/2022 - CEDCA/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 75.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 77/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Governo do Estado do Paraná, através da Deliberação 047/2022-
CEDCA/PR, repassou para nosso Município recursos no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais), extrato bancário anexo.
A Secretaria Municipal de assistência Social, explica no “comprovante de abertura” 
que o recurso aqui tratado tem como finalidade o cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento ao 
Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes ou Crianças de 0 a 6 anos de idade 
(primeira infância).
O recurso tratado neste projeto será integralmente repassado através de Subvenção 
Social para a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS, e será 
utilizado para equipagem de sala com adaptação do ambiente físico para atender às necessidades das 
crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores 
(as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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