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materia nº 3/2023

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO CONGRESSO NACIONAL CONTRA AS RAZÕES DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 442 e contra o seu intento de descriminalizar o aborto até a 12ª (décima segunda) semana de gestação, mediante via judicial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www. santoantoniodaplatina, pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br
REQUERIMENTO Nº 501 /2023
O Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta a seguinte proposição:
Solicita à Mesa Diretora o envio de MOÇÃO DE REPÚDIO AO CONGRESSO
NACIONAL CONTRA AS RAZÕES DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL (ADPF) 442 e contra o seu intento de descriminalizar o aborto até a 122
(décima segunda) semana de gestação, mediante via judicial.
A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa
do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é
um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é
anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.
O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de
maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento
com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código
Civil). /
Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto
provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do
legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder
Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à
Constituição Federal.
Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente,
definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio
também estabelecido pela Constituição Federal.
Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a
fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.
A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase
que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito
comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa
interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação
infraconstitucional.
1. Requerimento aprovado na Sessão Ordinária
| do dia 23/10/2023.
| 2. Atenda-se.
3. Encaminha-se.
Ver. Edson Muni alves - BUCHECHA
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P, 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina, pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol.com.br
A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível
perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação
pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como
depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.
Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida
em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa
ou condição em que se encontre a pessoa humana”.
Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito
seja garantido para as presentes e futuras gerações. Diante de tais fatos, apresentamos e
pedimos aos nossos pares a aprovação desta presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santo Antônio da Platina, aos 23 de outubro de 2023.
VEREADOR LUIZ FL; NUTTI MAIORKY
FLAVINHO MAIORKY

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