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materia nº 5/2023

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaMOÇÃO DE APOIO ao projeto de Lei nº 931 de 2023, de autoria do Deputado Estadual Soldado Adriano José (PP), que “Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado do Paraná, e dá outras providências”
native_id4974

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T08:05:32.918253-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br
MOÇÃO Nº 09 /2023
O Vereador Luciano de Almeida Moraes, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta a seguinte proposição:
MOÇÃO DE APOIO ao projeto de Lei nº 931 de 2023, de autoria do Deputado
Estadual Soldado Adriano José (PP), que “Dispõe sobre o controle populacional e o manejo
de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas nocivas ao meio ambiente, à
saúde pública e à agricultura no Estado do Paraná, e dá outras providências”
O referido Projeto de Lei, de autoria do Deputado Soldado Adriano José, autoriza
o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional
declaradas, pelo órgão competente, nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à
agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado do
Paraná.
Espécies exóticas à fauna nacional são aquelas não nativas, consideradas invasoras,
tendo como principal foco o javali, visto que são uma ameaça ao equilíbrio do ecossistema,
destroem lavouras, nascentes, causam risco a outros animais e à saúde pública.
O javali, conhecido também como porco selvagem, é natural da Europa e uma
parte da África, introduzido ao brasil pelo Uruguai e Argentina para criação, que devido fugas
e soltura por parte dos criadores, desencadeou uma grande população de javalis selvagens
com crescimento desenfreado, principalmente pela falta de predadores naturais no Brasil.
O Instituto de Água e Terra do Estado do Paraná- IAT/PR, ressalta sobre os javalis
que “diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter predador e se reproduzir
descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate, é a melhor forma de controle, regida
por legislações de órgãos e entidades competentes aos controles e fiscalizações."
O PL 931/2023 elenca uma série de especificações para que o controle
populacional seja racional, não se trata da liberação indiscriminada da caça, mas sim medidas
que vêm de encontro com as necessidades do Estado, por exemplo, não é possível utilizar
armadilhas capazes de matar ou ferir, pois outros animais podem acabar sendo capturados,
fica vedada a perseguição, captura e abate da fauna silvestre nativa do Brasil, apenas os animais
exóticos que ficarão a critério do órgão competente relacionar, também não é autorizado a
utilização de produtos que podem afetar outros animais ou equipamentos que podem causar
maus tratos.
Dessa forma, é evidente que não se pretende uma caça predatória, causar
- sofrimento aos animais, mas sim que seja feito um controle populacional, dado os estragos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site;www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br — e-mail: camarasap(Quol.com.br
que, no caso os javalis, causam ao ecossistema, o PL traz a possibilidade de estudos,
chipamento para rastrear os bandos, a fim de coletar dados e ter maior controle, o que reforça
tal ideia.
Não se trata de uma medida recente, mas uma regulamentação por parte do
Estado, visto que existe algumas legislações que abordam a temática: IN Ibama 03/2013; IN
Ibama 12/2019; Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; Decreto nº 9847, de 25 de
junho de 2019; Portaria nº 150 - COLOG, de 5 de dezembro de 2019 (Cap. |, seção IV).
Sendo assim, é uma propositura pertinente, que vem de encontro com uma
necessidade eminente da sociedade, principalmente aos agricultores que tem as suas lavouras
devastadas, e pensando na preservação da fauna nativa, motivo pelo qual esta Moção de Apoio
se faz necessária.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santo Antônio da Platina, aos 30 de novembro de 2023:
VEREADOR LUCIANO D ORAES
VERMELH; ATINA
FONTE: a,
t Espana cien gr restritos/files/documento/2020-12/javali uma-
jó-par
ameaca-ao-agron ó-paranaense web-3.pdf
/ NEEsuarão FAGUNDES
cm pEduardo Ferreira
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VER, FRANCIELLE DE MORAES. MACEDO SONZA
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Ver, Reinutti
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do dia 03/12/2023.
| 2. Atenda-se.
| 3. Encaminha-se.
ts |
Da Roe = men [o Presidenteda Câmara —
1. Requerimento aprovado na Sessão Ordinária
| Ver, Edson Muniz Gonçalves - BUCHECHA

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