← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.324.076,00 referente ao Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 - Programa Itaipu Mais Energia, destinado às ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e Solo. |
| native_id | 5022 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-11T09:28:22.354676-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2024-02-27T07:59:36.294683-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2024. Of. nº. 002/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 002/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 002, de 22 de janeiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 – Programa Itaipu mais que Energia. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3.324.076,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil e setenta e seis reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3.324.076,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil e setenta e seis reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA R$ 574.600,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA R$ 17.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA R$ 1.722.538,60 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 905.537,40 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 101.400,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.324.076,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1444 Programa Itaipu Mais que Energia Ações Ambientais Unidade 1 R$ 1.009.937,40 00000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1444 Programa Itaipu Mais que Energia Ações Ambientais Unidade 1 R$ 2.314.138,60 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ação: 1444 - Programa Itaipu Mais que Energia Produto: Ações Ambientais Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Vínculo: 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 1.009.937,40 2024 1 R$ 2.314.138,60 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 2/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal representante de Itaipu, o Instrumento de Repasse nº 4124103/2023, cópia anexa. Constitui objeto do presente convênio ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e solo, em conformidade com Termo de Referência anexo. Através do termo supracitado, o Governo Federal repassou para nosso Município o valor de R$ 2.314.138,60 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, cento e trinta e oito reais e sessenta centavos), conta corrente nº 71.071-8 Caixa Econômica Federal, conforme extrato bancário anexo. Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor R$ 1.009.937,40 (um milhão, nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), constante do projeto em tela. Estamos encaminhando cópia do Instrumento de Repasse, bem como do plano de trabalho e Termo de Referência dos itens pretendidos. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal