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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.324.076,00 referente ao Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 - Programa Itaipu Mais Energia, destinado às ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e Solo.
native_id5022

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:28:22.354676-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2024-02-27T07:59:36.294683-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2024.
Of. nº. 002/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 002/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 002, de 22 
de janeiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente ao Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 – Programa Itaipu 
mais que Energia.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 3.324.076,00 (três milhões, 
trezentos e vinte e quatro mil e setenta e seis reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
3.324.076,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil e setenta e seis reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - 
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE 
ENERGIA
R$ 574.600,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - 
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE 
ENERGIA
R$ 17.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - 
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE 
ENERGIA
R$ 1.722.538,60
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 905.537,40
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 101.400,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.324.076,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1444 Programa Itaipu Mais que Energia Ações Ambientais Unidade 1 R$ 1.009.937,40 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1444 Programa Itaipu Mais que Energia Ações Ambientais Unidade 1 R$ 2.314.138,60 10720 -
Transferências 
Voluntárias 
Públicas Federais
- ITAIPU 
BINACIONAL - 
PROGRAMA 
ITAIPU MAIS QUE 
ENERGIA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Ação: 1444 - Programa Itaipu Mais que Energia
Produto: Ações Ambientais Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Vínculo: 10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 1.009.937,40
2024 1 R$ 2.314.138,60
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 2/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo 
Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal representante de Itaipu, o Instrumento de 
Repasse nº 4124103/2023, cópia anexa.
Constitui objeto do presente convênio ações de Saneamento Ambiental e 
Manejo de Água e solo, em conformidade com Termo de Referência anexo.
Através do termo supracitado, o Governo Federal repassou para nosso 
Município o valor de R$ 2.314.138,60 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, cento e trinta e oito 
reais e sessenta centavos), conta corrente nº 71.071-8 Caixa Econômica Federal, conforme extrato 
bancário anexo. 
Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor R$ 
1.009.937,40 (um milhão, nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), constante do 
projeto em tela. 
Estamos encaminhando cópia do Instrumento de Repasse, bem como do 
plano de trabalho e Termo de Referência dos itens pretendidos.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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