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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 838.222,07 referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, destinado à construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no bairro Bela Manhã.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:27:35.650357-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-03-12T08:06:53.814808-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ 
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br 
 
 Santo Antônio da Platina, 07 de fevereiro de 2024. 
Of. nº. 004/2024-DMOP 
Exmo. Sr. 
EDSON MUNIZ GONÇALVES 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
Assunto: Projeto de Lei no
. 005/2024 
 
 Senhor Presidente: 
 Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 005, de 06 
de fevereiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. 
 Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, Construção 
CRAS Bela Manhã. 
 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), e com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos 
reais), na forma em que especifica abaixo". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos) e excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 
(quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Secret. Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto: Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/ 
CAIXA 
R$ 534.800,00
Secret. Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto: Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 303.422,07
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 838.222,07
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) de superávit financeiro 
da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), e de excesso de arrecadação da receita: 24.14.99.01.05 - Contrato de Repasse 
945848/2023/MDASCF/CAIXA, da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos dos incisos I e II, § 1º, artigo 43, da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: 
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 
1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS 
Bela Manhã
Metros Quadrados 1 R$ 303.422,07 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS 
Bela Manhã
Metros Quadrados 1 R$ 534.800,00 00876 - Contrato 
de Repasse 
945848/2023/ 
MDASCF/CAIXA 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: 
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social 
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã 
Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados 
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA 
Ano Meta Física Meta Financeira 
2024 1 R$ 303.422,07 
2024 1 R$ 534.800,00 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná 
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santo Antônio da Platina, 6 de fevereiro de 2024. 
JOSE DA SILVA COELHO NETO 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- 
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 5/2024 
 
 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): 
 
 O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo 
Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a 
Fome, representado pela Caixa econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF. 
 Constitui objeto do presente contrato a Obra de Construção de Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro Bela Manhã. 
 Através do contrato supracitado, o Governo Federal repassará para nosso 
Município o valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). 
 Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor de R$ 
303.422,07 (trezentos e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), conforme 
esclarecimento do Secretário Municipal de Assistência social, constante no último parágrafo do 
Comprovante de Abertura do processo em análise. 
 Além do Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, estamos 
encaminhando também cópia do Plano de Trabalho e Termo de Referência da obra pretendida. 
 Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X
Descrição
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº.486
Ação da LDO a ser alterada: nº.1.445
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 486
PROJETO/ATIVIDADE 1.445
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00
FONTE DE RECURSO
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2024 2025 2026
VALOR 838.222,07 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
PROJETO DE LEI Nº. 5, de 06 de fevereiro de 2024
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2024.
Superávit Financeiro da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres) no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), e Excesso de Arrecadação da receita: 24.14.99.01.05 - Contrato de
Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA, da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA, no valor de R$
534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Incisos I e II da Lei
Federal nº. 4.320/64, no valor total de R$ 838.222,07 (oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e sete
centavos). 
000; 876
Projeto de Lei nº. 5/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos),
e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais)". 

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