← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 838.222,07 referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, destinado à construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no bairro Bela Manhã. |
| native_id | 5046 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-13T11:27:35.650357-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-03-12T08:06:53.814808-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de fevereiro de 2024. Of. nº. 004/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 005/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 005, de 06 de fevereiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, Construção CRAS Bela Manhã. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos) e excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto: Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/ CAIXA R$ 534.800,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto: Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 303.422,07 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 838.222,07 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) de superávit financeiro da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), e de excesso de arrecadação da receita: 24.14.99.01.05 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA, da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos dos incisos I e II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS Bela Manhã Metros Quadrados 1 R$ 303.422,07 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS Bela Manhã Metros Quadrados 1 R$ 534.800,00 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/ MDASCF/CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 303.422,07 2024 1 R$ 534.800,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 6 de fevereiro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 5/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, representado pela Caixa econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF. Constitui objeto do presente contrato a Obra de Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro Bela Manhã. Através do contrato supracitado, o Governo Federal repassará para nosso Município o valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), conforme esclarecimento do Secretário Municipal de Assistência social, constante no último parágrafo do Comprovante de Abertura do processo em análise. Além do Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF, estamos encaminhando também cópia do Plano de Trabalho e Termo de Referência da obra pretendida. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Descrição COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº.486 Ação da LDO a ser alterada: nº.1.445 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 8 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4 FUNÇÃO 8 SUBFUNÇÃO 244 PROGRAMA 486 PROJETO/ATIVIDADE 1.445 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00 FONTE DE RECURSO PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2024 2025 2026 VALOR 838.222,07 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental PROJETO DE LEI Nº. 5, de 06 de fevereiro de 2024 André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2024. Superávit Financeiro da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres) no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), e Excesso de Arrecadação da receita: 24.14.99.01.05 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA, da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Incisos I e II da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor total de R$ 838.222,07 (oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e sete centavos). 000; 876 Projeto de Lei nº. 5/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 303.422,07 (trezentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais)".