← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00, referente à emenda parlamentar repassada integralmente, através de Subvenção Social, para a entidade APAE. |
| native_id | 5047 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-13T11:27:35.666221-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-03-12T08:07:12.884086-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 16 de fevereiro de 2024. Of. nº. 005/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 6/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no 6, de 15 de fevereiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em Regime de Urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Emenda Parlamentar do Senador Flávio Arns. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10181 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$ 100.000,00 10181 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2110 - Subvenções Sociais Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10181 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de fevereiro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 6/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina, através de Emenda Parlamentar do Senador Flávio Arns, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), extrato bancário anexo. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o recurso será repassado integralmente, através de Subvenção Social, para a entidade APAE – Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Platina, Pr. O recurso será utilizado estritamente em conformidade com o Plano de Trabalho anexo. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal