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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00, referente à emenda parlamentar repassada integralmente, através de Subvenção Social, para a entidade APAE.
native_id5047

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:27:35.666221-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-03-12T08:07:12.884086-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 16 de fevereiro de 2024.
Of. nº. 005/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 6/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no 6, de 15 de 
fevereiro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
Regime de Urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Emenda Parlamentar do Senador Flávio Arns.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10181 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$ 100.000,00 10181 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2110 - Subvenções Sociais
Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10181 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 6/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Município de Santo Antônio da Platina, através de Emenda 
Parlamentar do Senador Flávio Arns, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), extrato 
bancário anexo.
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, o recurso será 
repassado integralmente, através de Subvenção Social, para a entidade APAE – Associação de Paes e 
Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Platina, Pr.
O recurso será utilizado estritamente em conformidade com o Plano de 
Trabalho anexo.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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