← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências. |
| native_id | 5108 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-26T11:34:38.825942-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-03-26T08:57:45.333984-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROTOCOLO GERAL 195/2024 Data: 13/03/2024 - Horário: 10:40 - PLL 2/2024 Legislativo PROJETO DE LEI Nº 2/2024 Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão geral anual de que trata o Art. 37, .X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal,-e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da-Platina, e dá outras providências. Autor: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Rua Cel. Capucho, 491 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02/2024 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Ficam revisadas em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulada no exercício de 2023, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015. Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se também: a) aos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, fixados conforme a Lei Municipal nº 1.795, de 17 de setembro de 2019. b) aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados conforme a Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015. c) aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme a Lei Municipal nº 1.482, de 03 de julho de 2015; Art. 2º - Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 11 de março de 2024. Lud EDS de caio GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO Vice-Pgesidente E mg ES 1º Secretário O. RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Rua Cel. Capucho, 491 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024 Senhores Vereadores, Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual aos servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo Municipal para que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal, no art. 37, inciso X; e também no art. 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015; e no art. 5º da Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015. O percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere- se ao acumulado do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo nos últimos 12 meses. Registra-se que tal revisão não se trata de reajuste de salário, mas sim revisão do valor de poder de compra da remuneração cosoante o índice oficial de correção monetária nacional. Assim sendo, esperamos aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Vereadores. LUIZ FLÁVIO IMAIORKY Vice-Presidente A» GITON FAGUNDE. 1º Secretário RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário