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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T11:34:38.825942-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-03-26T08:57:45.333984-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 195/2024
Data: 13/03/2024
- Horário: 10:40
- PLL 2/2024
Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 2/2024
Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão
geral anual de que trata o Art. 37, .X, da
Constituição Federal aos Servidores efetivos do
Legislativo Municipal,-e aos Agentes Políticos
do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio
da-Platina, e dá outras providências.
Autor: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Rua Cel. Capucho, 491 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X,
da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e
aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo de Santo Antônio da
Platina, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Executiva:
Art. 1º - Ficam revisadas em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
acumulada no exercício de 2023, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e
VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se
também:
a) aos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, fixados
conforme a Lei Municipal nº 1.795, de 17 de setembro de 2019.
b) aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados conforme a Lei
Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015.
c) aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme a Lei
Municipal nº 1.482, de 03 de julho de 2015;
Art. 2º - Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo
Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de
setembro de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo em vista a data base do
funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro
de 2015.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 11 de março de 2024.
Lud
EDS de caio GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO
Vice-Pgesidente
E mg ES
1º Secretário
O.
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Rua Cel. Capucho, 491 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Senhores Vereadores,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual
aos servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo
e do Legislativo Municipal para que sejam atendidas as determinações contidas na
Constituição Federal, no art. 37, inciso X; e também no art. 29 da Lei Municipal nº
1.424, de 12 de janeiro de 2015; e no art. 5º da Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho
de 2015.
O percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere-
se ao acumulado do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo nos últimos 12
meses.
Registra-se que tal revisão não se trata de reajuste de salário, mas sim
revisão do valor de poder de compra da remuneração cosoante o índice oficial de
correção monetária nacional.
Assim sendo, esperamos aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Vereadores.
LUIZ FLÁVIO IMAIORKY
Vice-Presidente
A»
GITON FAGUNDE.
1º Secretário
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário

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