← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 85.873,13, referente ao saldo remanescente da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), destinado à adequação orçamentária para premiações culturais e manutenção na Casa da Cultura Platinense. |
| native_id | 5109 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-09T08:19:33.876798-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-04-01T21:23:29.983816-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de março de 2024. Of. nº. 008/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 10/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no 10, de 05 de março de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao saldo remanescente da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 10, DE 05 DE MARÇO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e treze centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e treze centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 47.921,92 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 37.951,21 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 85.873,13 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2415 Casa da Cultura Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 47.921,92 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 37.951,21 10541 - Medidas Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2415 - Casa da Cultura Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 47.921,92 2024 1 R$ 37.951,21 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 5 de março de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 10/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): No ano passado, o Governo Federal, considerando a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), repassou para nosso Município o valor de R$433.004,30 (quatrocentos e trinta e três mil quatro reais e trinta centos). Através da Lei municipal nº 2.118/2023 e do Decreto 334/2023, ambos de 06 de setembro de 2023, o Executivo municipal foi autorizado e abriu integralmente o valor mencionado acima, com vigência para execução até 31/12/2023. Todavia restou saldo remanescente em caixa, a saber, no valor de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e treze centavos). Entretanto, através da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2023, houve prorrogação do prazo de execução por mais um ano, ou seja, até 31/12/2024. Sendo assim, o Departamento Municipal de Cultura e Turismo, através do ofício 05/2024, solicita abertura de crédito adicional especial para realizar a devida adequação orçamentária e poder utilizar o saldo remanescente de R$ 85.873,13 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e treze centavos). Em conformidade com o Ofício supracitado, do total a ser aberto, R$ 47.921,92 (quarenta e sete mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) serão utilizados para realizar reparos e manutenção nas dependências da Casa da Cultura Platinense. E os R$ 37.951,21 (trinta e sete mil novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e um centavos) restantes, serão utilizados em premiações e ações de fomento à cultura, como atividades artísticas e manifestações culturais. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal