← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527/2006, que Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio da Platina, relativo às vagas de estacionamento. |
| native_id | 5110 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-16T08:16:32.606470-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2024-04-09T08:24:41.343175-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 088/2024 Em 08 de março de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 011/2024, que versa sobre: P. L. nº 011/2024: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.”” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei Complementar nº 011, de 08 de março de 2024 “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.”” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de 27 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo VI Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano Áreas para Estacionamento TIPOLOGIA DO ESTABELECIMENTO UMA (01) VAGA OBSERVAÇÕES Edificação residencial Por unidade residencial Edificações de uso comercial e/ou prestador de serviço Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Supermercados e similares Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída de área de comercialização Independente de áreas de estacionamento para serviço Estabelecimentos hospitalares Uma vaga para cada 3 (três) leitos, para área de construção superior a 600m² Independente de áreas de estacionamento para services gerais e administrativos Hotéis e pensões Uma vaga para cada 3 (três) unidades de alojamento para área de construção superior a 600m² Edifícios reservados para cultos, teatros e cinemas Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Estabelecimentos de ensino e congêneres Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Empresa de transporte e de comércio atacadista Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Independente das areas reservadas para carga e descarga PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 Oficina mecânica e funilaria Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Clubes recreativos, esportivos, associativos Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Sendo consideradas áreas de piscinas, quadras, campos e similares Consultórios médicos, odontológicos e laboratoriais Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída OBSERVAÇÃO: Cada vaga de estacionamento comercial, quando localizada no recuo frontal, deverá ter dimensão mínima de 2,50 m x 6,00 m, as demais vagas, inclusive residenciais, terão dimensão mínima de 2,50 m x 5,00m.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 08 de março de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024 O Projeto de Lei Complementar nº 011/2024 visa alterar o Anexo VI a Lei Municipal nº 527 de 27 de outubro de 2006 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Santo Antônio da Platina. A propositura tem como objeto adequar a lei vigente à realidade local, isto porque que com a expansão urbana e o aumento de construções na área central, com finalidades comerciais, de escritórios, clínicas médicas ou odontológicas, constatou-se a necessidade de se alterar o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de 27 de outubro de 2006, que trata das vagas para estacionamento de veículos, passando a ser obrigatórias para imóveis com metragem superior a 600 m² e facultativas para áreas metragem igual ou inferior a 600 m², já que muitos dos lotes possuem mais de 50 (cinqüenta) anos e tem metragem limitada, não sendo coerente a exigência legal de apresentação de áreas de estacionamento próprio. Destaca-se que tal alteração está de acordo com os anseios da população e com o bom planejamento urbano e concilia a expansão urbana com a mobilidade urbana, conforme parecer emitido pela Equipe Técnica do Município, corroborado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor que ao deliberar sobre o tema emitiu parecer unânime favorável a alteração da legislação local. Assim, considerando que esta mudança não causará impactos no planejamento da expansão das vias de tráfego, viabilizando, de outro modo, construções para uso comercial, principalmente na área central do nosso Município, submetemos o projeto de lei a apreciação e esperamos a aprovação dos Nobres vereadores. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ofício nº 719/2023 Em 29 de novembro de 2023. Referência: ANÁLISE DA POSSÍVEL MUDANÇA NO ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2006. Prezado Secretário, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para informar e requerer o que se segue: O Poder Executivo Municipal tem como um de seus objetivos promover bemestar social com um desenvolvimento urbano planejado levando em conta a realidade de cada região do nosso Município, promovendo as condições de infraestrutura adequada em busca de conciliar desenvolvimento com qualidade de vida. Nesse sentido, visto que a expansão urbana e de construções em nosso Município deve ser estabelecida com planejamento, visando conciliar esta expansão com a promoção de elementos de tráfego e acessibilidade, compatíveis com as necessidades, solicitamos verificação no sentido de estabelecer como facultativas as vagas indicadas como obrigatórias para imóveis comerciais e outros empreendimentos que tenham metragem de até 600 m2 (seguindo exemplo da Lei Complementar nº 1142/2022, Anexo IX, Plano Diretor de Ourinhos/SP), existindo necessidade de mudanças no Anexo VI da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Lei nº 527/06). Destacamos que inúmeros imóveis, principalmente na área central do município, estão sendo utilizados para construções comerciais, escritórios, clínicas médicas ou odontológicas. Muitos destes lotes possuem mais de 50 (cinqüenta) anos e tem metragem limitada, não sendo coerente a exigência legal de apresentação de áreas de estacionamento próprio. Pelo exposto, entendemos que esta mudança não causará impactos no planejamento da expansão das vias de tráfego, viabilizando, de outro modo, construções para uso comercial, principalmente na área central do nosso Município, destacando que a fiscalização municipal deve agir com bastante prontidão para evitar que construções sejam realizadas sem a devida autorização e respeito aos espaços públicos. Por fim, agradecendo desde já todo o trabalho realizado pela Secretaria de Planejamento, aguardamos análise. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. ALEXANDRE JESUS LEVATTI Secretário de Planejamento MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1600-IQTJWKRJILWOF-6 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 03/12/2023 12:13:14 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 44417/2023 Requerente: GABINETE DO PREFEITO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Data/Hora: 03/12/2023 12:13 Observação: Trata-se do Ofício 719/2023 - ANÁLISE DA POSSÍVEL MUDANÇA NO ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2006. Encaminho a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento para análise técnica de viabilidade e complementações necessárias das informações. Após encaminhe-se para pauta junto a agendamento de reunião do CONPLAD para deliberação e posterior envio pelo exmo Sr Prefeito Municipal a Câmara Municipal para apreciação e deliberação. Ass: Destino: Usuário: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO Data/Hora: 03/12/2023 12:13 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO PARECER TÉCNICO Refere-se o presente expediente a análise técnica de solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto, sobre possível alteração no Anexo VI, da Lei Municipal nº 527/2006, tornando facultativas para edificações com metragem inferior até 600,00 m², as vagas que atualmente são obrigatórias. De acordo com a tabela atual utilizada, sendo esta o Anexo VI, da Lei nº 527/2006, algumas edificações necessitam de vagas acima de 50 m², algumas acima de 150 m², outras acima de 250 m², etc, dependendo do uso a que serão destinadas. Em análise feita pelos técnicos do município, visando atender os anseios da população, bem como um bom planejamento urbano para que o município se desenvolva de maneira ordenada, tendo em vista que a maioria dos imóveis possui área de 200 m² ou inferior, tornando inviável o atendimento ao número de vagas previstos na referida lei, foi elaborada a tabela abaixo, com base no Plano Diretor do município de Ourinhos/SP, Lei Complementar nº 1142/2022, Anexo IX. Desta forma, a sugestão é para que deixem de ser obrigatórias as vagas para edificações com metragem igual ou inferior a 600 m², sendo obrigatórias para metragem superior, de acordo com o uso a que será destinada a edificação, conforme previsto na tabela. Sendo assim, segue para apreciação do Conselho Municipal do Plano Diretor. TIPOLOGIA DO ESTABELECIMENTO UMA (01) VAGA OBSERVAÇÕES Edificação residencial Por unidade residencial Edificações de uso comercial e/ou prestador de serviço Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Supermercados e similares Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída de área de comercialização Independente de áreas de estacionamento para serviço Estabelecimentos hospitalares Uma vaga para cada 3 (três) leitos, para área de construção superior a 600m² Independente de áreas de estacionamento para services gerais e administrativos Hotéis e pensões Uma vaga para cada 3 (três) unidades de alojamento para área de construção superior a 600m² Edifícios reservados para cultos, teatros e cinemas Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Estabelecimentos de ensino e congêneres Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Empresa de transporte e de comércio atacadista Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Independente das areas reservadas para carga e descarga Oficina mecânica e funilaria Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Clubes recreativos, esportivos, associativos Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída Sendo consideradas áreas de piscinas, quadras, campos e similares Consultórios médicos, odontológicos e laboratoriais Para cada 50 (cinquenta) m² de construção que exceder 600m² de área construída OBSERVAÇÃO: Cada vaga de estacionamento comercial, quando localizada no recuo frontal, deverá ter dimensão mínima de 2,50 m x 6,00 m, as demais vagas, inclusive residenciais, terão dimensão mínima de 2,50 m x 5,00m. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1794-TNHTKFLBOIBAR-0 - Emitido por: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO 05/12/2023 16:10:15 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 44417/2023 Requerente: GABINETE DO PREFEITO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO Repartição: Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano - Análise Data/Hora: 05/12/2023 16:10 Observação: Em atenção ao Ofício nº 719/2023, em que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto, solicita a verificação em, tornar facultativas, em edificações comercias até 600 m², as vagas obrigatórias, conforme o Anexo VI, da Lei nº 527/2006. Informo que foi realizada análise por membros da equipe técnica do município e elaborada nova tabela com parecer técnico referente à alteração da mesma. Sendo assim, conforme solicitado pelo Secretário Municipal de Planejamento, segue para análise e deliberação do Conselho Municipal do Plano Diretor. Anexos: Ofício nº 719/2023. Anexo VI, Lei nº 527/2006 (Tabela atual). Tabela proposta para alteração e parecer técnico. Ass: Destino: Repartição: CONPLAD - Conselho do Plano Diretor Responsável: GIOVANNE DOS SANTOS LEITE Data/Hora: 05/12/2023 16:10 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____