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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527/2006, que Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio da Platina, relativo às vagas de estacionamento.
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2024-04-09T08:24:41.343175-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 088/2024 Em 08 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 011/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 011/2024: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de outubro de 2006, que 
“Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio da Platina, e dá 
outras providências.””
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1
Projeto de Lei Complementar nº 011, de 08 de março de 2024
“Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de outubro de 2006, que 
“Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Santo Antônio 
da Platina, e dá outras providências.””
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de 27 
de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Anexo VI
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano
Áreas para Estacionamento
TIPOLOGIA DO
ESTABELECIMENTO
UMA (01) VAGA OBSERVAÇÕES
Edificação residencial Por unidade residencial
Edificações de uso 
comercial e/ou prestador de 
serviço
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Supermercados e similares Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída de
área de comercialização
Independente de áreas de 
estacionamento para serviço
Estabelecimentos hospitalares Uma vaga para cada 3 
(três) leitos, para área de
construção superior a 600m²
Independente de áreas de 
estacionamento para services
gerais e administrativos
Hotéis e pensões Uma vaga para cada 3 (três) 
unidades de alojamento para 
área de construção superior a
600m²
Edifícios reservados 
para cultos, teatros e 
cinemas
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Estabelecimentos de ensino e 
congêneres
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Empresa de transporte e de 
comércio atacadista
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Independente das areas 
reservadas para carga e
descarga
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2
Oficina mecânica e funilaria Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Clubes recreativos, esportivos, 
associativos
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
Sendo consideradas áreas de 
piscinas, quadras, campos e
similares
Consultórios médicos, 
odontológicos e laboratoriais
Para cada 50 (cinquenta) 
m² de construção que 
exceder
600m² de área construída
OBSERVAÇÃO: Cada vaga de estacionamento comercial, quando localizada no recuo frontal, 
deverá ter dimensão mínima de 2,50 m x 6,00 m, as demais vagas, inclusive residenciais, terão 
dimensão mínima de 2,50 m x 5,00m.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO 
DIAS DOS REIS, aos 08 de março de 2024.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
1
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2024
O Projeto de Lei Complementar nº 011/2024 visa alterar o Anexo VI a Lei 
Municipal nº 527 de 27 de outubro de 2006 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no 
Município de Santo Antônio da Platina.
A propositura tem como objeto adequar a lei vigente à realidade local, isto 
porque que com a expansão urbana e o aumento de construções na área central, com 
finalidades comerciais, de escritórios, clínicas médicas ou odontológicas, constatou-se a 
necessidade de se alterar o Anexo VI da Lei Municipal nº 527 de 27 de outubro de 2006, que 
trata das vagas para estacionamento de veículos, passando a ser obrigatórias para imóveis com 
metragem superior a 600 m² e facultativas para áreas metragem igual ou inferior a 600 m², já 
que muitos dos lotes possuem mais de 50 (cinqüenta) anos e tem metragem limitada, não 
sendo coerente a exigência legal de apresentação de áreas de estacionamento próprio.
Destaca-se que tal alteração está de acordo com os anseios da população e 
com o bom planejamento urbano e concilia a expansão urbana com a mobilidade urbana, 
conforme parecer emitido pela Equipe Técnica do Município, corroborado pelo Conselho 
Municipal do Plano Diretor que ao deliberar sobre o tema emitiu parecer unânime favorável a 
alteração da legislação local. 
Assim, considerando que esta mudança não causará impactos no 
planejamento da expansão das vias de tráfego, viabilizando, de outro modo, construções para 
uso comercial, principalmente na área central do nosso Município, submetemos o projeto de 
lei a apreciação e esperamos a aprovação dos Nobres vereadores.
 Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 719/2023 Em 29 de novembro de 2023. 
Referência: ANÁLISE DA POSSÍVEL MUDANÇA NO ANEXO VI DA LEI 
MUNICIPAL Nº 527/2006.
Prezado Secretário, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para informar e requerer o que se segue: 
O Poder Executivo Municipal tem como um de seus objetivos promover bem￾estar social com um desenvolvimento urbano planejado levando em conta a realidade de cada 
região do nosso Município, promovendo as condições de infraestrutura adequada em busca de 
conciliar desenvolvimento com qualidade de vida. 
Nesse sentido, visto que a expansão urbana e de construções em nosso Município 
deve ser estabelecida com planejamento, visando conciliar esta expansão com a promoção de 
elementos de tráfego e acessibilidade, compatíveis com as necessidades, solicitamos 
verificação no sentido de estabelecer como facultativas as vagas indicadas como obrigatórias 
para imóveis comerciais e outros empreendimentos que tenham metragem de até 600 m2 
(seguindo exemplo da Lei Complementar nº 1142/2022, Anexo IX, Plano Diretor de 
Ourinhos/SP), existindo necessidade de mudanças no Anexo VI da Lei Municipal de Uso e 
Ocupação do Solo Urbano (Lei nº 527/06). 
Destacamos que inúmeros imóveis, principalmente na área central do município, 
estão sendo utilizados para construções comerciais, escritórios, clínicas médicas ou 
odontológicas. Muitos destes lotes possuem mais de 50 (cinqüenta) anos e tem metragem 
limitada, não sendo coerente a exigência legal de apresentação de áreas de estacionamento 
próprio. 
Pelo exposto, entendemos que esta mudança não causará impactos no 
planejamento da expansão das vias de tráfego, viabilizando, de outro modo, construções para 
uso comercial, principalmente na área central do nosso Município, destacando que a 
fiscalização municipal deve agir com bastante prontidão para evitar que construções sejam 
realizadas sem a devida autorização e respeito aos espaços públicos. 
Por fim, agradecendo desde já todo o trabalho realizado pela Secretaria de 
Planejamento, aguardamos análise. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. 
ALEXANDRE JESUS LEVATTI 
Secretário de Planejamento
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1600-IQTJWKRJILWOF-6 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 03/12/2023 12:13:14 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 44417/2023
Requerente: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
Data/Hora: 03/12/2023 12:13
Observação: Trata-se do Ofício 719/2023 - ANÁLISE DA POSSÍVEL MUDANÇA NO ANEXO VI DA LEI 
MUNICIPAL Nº 527/2006.
Encaminho a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento para análise técnica de 
viabilidade e complementações necessárias das informações. Após encaminhe-se para pauta junto 
a agendamento de reunião do CONPLAD para deliberação e posterior envio pelo exmo Sr Prefeito 
Municipal a Câmara Municipal para apreciação e deliberação.
Ass:
Destino:
Usuário: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO
Data/Hora: 03/12/2023 12:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
URBANO
PARECER TÉCNICO
 Refere-se o presente expediente a análise técnica de solicitação do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto, sobre possível 
alteração no Anexo VI, da Lei Municipal nº 527/2006, tornando facultativas para 
edificações com metragem inferior até 600,00 m², as vagas que atualmente são 
obrigatórias. 
 De acordo com a tabela atual utilizada, sendo esta o Anexo VI, da Lei nº 
527/2006, algumas edificações necessitam de vagas acima de 50 m², algumas acima 
de 150 m², outras acima de 250 m², etc, dependendo do uso a que serão destinadas. 
Em análise feita pelos técnicos do município, visando atender os anseios da 
população, bem como um bom planejamento urbano para que o município se 
desenvolva de maneira ordenada, tendo em vista que a maioria dos imóveis possui 
área de 200 m² ou inferior, tornando inviável o atendimento ao número de vagas 
previstos na referida lei, foi elaborada a tabela abaixo, com base no Plano Diretor do 
município de Ourinhos/SP, Lei Complementar nº 1142/2022, Anexo IX.
 Desta forma, a sugestão é para que deixem de ser obrigatórias as vagas para 
edificações com metragem igual ou inferior a 600 m², sendo obrigatórias para 
metragem superior, de acordo com o uso a que será destinada a edificação, conforme 
previsto na tabela.
 Sendo assim, segue para apreciação do Conselho Municipal do Plano 
Diretor.
 
TIPOLOGIA DO 
ESTABELECIMENTO
UMA (01) VAGA OBSERVAÇÕES
Edificação residencial Por unidade residencial
Edificações de uso comercial 
e/ou prestador de serviço
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
Supermercados e similares Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída de 
área de comercialização
Independente de áreas de 
estacionamento para serviço
Estabelecimentos hospitalares Uma vaga para cada 3 (três) 
leitos, para área de 
construção superior a 600m² 
Independente de áreas de 
estacionamento para services
gerais e administrativos
Hotéis e pensões Uma vaga para cada 3 (três) 
unidades de alojamento para 
área de construção superior a
600m²
Edifícios reservados para 
cultos, teatros e cinemas
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
Estabelecimentos de ensino e 
congêneres
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
Empresa de transporte e de 
comércio atacadista
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
Independente das areas 
reservadas para carga e 
descarga
Oficina mecânica e funilaria Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída 
Clubes recreativos, esportivos, 
associativos
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
Sendo consideradas áreas de 
piscinas, quadras, campos e 
similares
Consultórios médicos, 
odontológicos e laboratoriais
Para cada 50 (cinquenta) m² 
de construção que exceder 
600m² de área construída
OBSERVAÇÃO: Cada vaga de estacionamento comercial, quando localizada no recuo frontal, 
deverá ter dimensão mínima de 2,50 m x 6,00 m, as demais vagas, inclusive residenciais, terão 
dimensão mínima de 2,50 m x 5,00m.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1794-TNHTKFLBOIBAR-0 - Emitido por: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO 05/12/2023 16:10:15 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 44417/2023
Requerente: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: LUCIA HELENA TANKO DA ANNUNCIACAO
Repartição: Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano - Análise
Data/Hora: 05/12/2023 16:10
Observação: Em atenção ao Ofício nº 719/2023, em que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José da 
Silva Coelho Neto, solicita a verificação em, tornar facultativas, em edificações comercias até 600 
m², as vagas obrigatórias, conforme o Anexo VI, da Lei nº 527/2006.
 Informo que foi realizada análise por membros da equipe técnica do município e elaborada 
nova tabela com parecer técnico referente à alteração da mesma.
 Sendo assim, conforme solicitado pelo Secretário Municipal de Planejamento, segue para 
análise e deliberação do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Anexos:
	Ofício nº 719/2023.
	Anexo VI, Lei nº 527/2006 (Tabela atual).
	Tabela proposta para alteração e parecer técnico.
Ass:
Destino:
Repartição: CONPLAD - Conselho do Plano Diretor
Responsável: GIOVANNE DOS SANTOS LEITE
Data/Hora: 05/12/2023 16:10
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____


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