← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 428.473,48, referente ao Contrato de Repasse nº 862747/ME/CAIXA, destinado à obra de reforma de quadra esportiva e revitalização do seu entorno, na Vila São José. |
| native_id | 5117 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-09T08:19:54.482974-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-04-01T21:23:41.344418-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 14 de março de 2024. Of. nº. 010/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 012/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 012, de 13 de março de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA, Reforma da Quadra Esportiva e Revitalização do seu entorno, na Vila São José. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 82.348,48 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 82.348,48 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), e excesso de arrecadação, no valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.1446 Projeto: Reforma de Quadra Esportiva e Revitalização do Entorno Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA R$ 346.125,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.1446 Projeto: Reforma de Quadra Esportiva e Revitalização do Entorno Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 82.348,48 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 428.473,48 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres), e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 24.14.99.01.06 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA, da fonte 835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA nos termos dos incisos I e II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1446 Reforma Quadra Esportiva - Vila São José Reforma de Quadras de Esportes Metros Quadrados 1 R$ 82.348,48 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 1446 Reforma Quadra Esportiva - Vila São José Reforma de Quadras de Esportes Metros Quadrados 1 R$ 346.125,00 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/ CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 1446 - Reforma Quadra Esportiva - Vila São José Produto: Reforma de Quadras de Esportes Reforma de Quadras de Esportes Unidade de Medida: Metros Quadrados Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Vínculo: 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 82.348,48 2024 1 R$ 346.125,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 14 de março de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 12/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA. Constitui objeto do presente contrato a Obra de reforma de quadra esportiva e revitalização do seu entorno, no Bairro Vila São José. Através do contrato supracitado, o Governo Federal repassou para nosso Município o valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais). Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor de R$ 82.348,48 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme ofício nº 063/2024-SMEE. Destacamos ainda que o crédito aqui tratado, já foi aberto no exercício de 2020 através da Lei 1.835/2020 e do decreto 153/2020, porém, não foi executado naquele ano por falta de repasse do Ministério do Esporte. Além do Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA, estamos encaminhando também cópia do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à obra pretendida. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal