br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 428.473,48, referente ao Contrato de Repasse nº 862747/ME/CAIXA, destinado à obra de reforma de quadra esportiva e revitalização do seu entorno, na Vila São José.
native_id5117

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:19:54.482974-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-04-01T21:23:41.344418-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 14 de março de 2024.
Of. nº. 010/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 012/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 012, de 13 
de março de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente ao Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA, Reforma da 
Quadra Esportiva e Revitalização do seu entorno, na Vila São José.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 82.348,48 (oitenta e dois mil, 
trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), 
e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte 
e cinco reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
82.348,48 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), e excesso de arrecadação, no valor de R$ 346.125,00 
(trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.1446 Projeto: Reforma de Quadra Esportiva e Revitalização do Entorno
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA R$ 346.125,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.1446 Projeto: Reforma de Quadra Esportiva e Revitalização do Entorno
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 82.348,48
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 428.473,48
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
da fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres), e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 24.14.99.01.06 - Contrato de Repasse nº 
862747/2017/ME/CAIXA, da fonte 835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA nos termos dos incisos I e II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1446 Reforma Quadra Esportiva - Vila São 
José
Reforma de 
Quadras de 
Esportes
Metros Quadrados 1 R$ 82.348,48 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
1446 Reforma Quadra Esportiva - Vila São 
José
Reforma de 
Quadras de 
Esportes
Metros Quadrados 1 R$ 346.125,00 00835 - Contrato 
de Repasse nº 
862747/2017/ME/ 
CAIXA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 1446 - Reforma Quadra Esportiva - Vila São José
Produto:
Reforma de Quadras de Esportes 
Reforma de Quadras de Esportes
Unidade de Medida:
Metros Quadrados 
Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Vínculo: 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 82.348,48
2024 1 R$ 346.125,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 14 de março de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 12/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo 
Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa econômica Federal, o 
Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA.
Constitui objeto do presente contrato a Obra de reforma de quadra 
esportiva e revitalização do seu entorno, no Bairro Vila São José.
Através do contrato supracitado, o Governo Federal repassou para nosso 
Município o valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais). 
Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor de R$ 
82.348,48 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme 
ofício nº 063/2024-SMEE. 
Destacamos ainda que o crédito aqui tratado, já foi aberto no exercício de 
2020 através da Lei 1.835/2020 e do decreto 153/2020, porém, não foi executado naquele ano por falta 
de repasse do Ministério do Esporte. 
Além do Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA, estamos 
encaminhando também cópia do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à obra 
pretendida.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

open original →