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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T08:33:13.103493-03:00 Rejeitado 1 6 0

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Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina - PR
PROTOCOLO GERAL 304/2024
Data: 01/04/2024 - Horário: 16:04
Legislativo - PRE 2/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 2/2024
Ementa: Cria a Galeria Lilás nas dependências
da Câmara Municipal de Santo. Antônio da
Platina/PR.
Autor: Vereadora Francielle de Moraes Macedo
Souza (Fran do Salão)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-
1220email: camarasapúduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024.
“Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vereador Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Vereadora Francielle de Moraes
Macedo (Fran do Salão):
Art. 1º - Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal
de Santo Antônio da Platina/PR, que representará um espaço reservado para a exposição
de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato
em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres
parlamentares no Legislativo Municipal.
$1º- A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a
Mesa Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerceram
mandato no Poder Legislativo Municipal.
82º- A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos das
Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta
Resolução.
83º - Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente
no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato.
Art. 2º - A Galeria Lilás ficará localizada dentro das dependências da
Câmara, se possível próximo ao Plenário da Câmara Municipal, perto da Galeria dos
Presidentes.
Art. 3º- As fotos das parlamentares deverão ser dispostas
cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em
que exerceu o mandato.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-
1220email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Parágrafo único - As fotos serão gravadas em placas de aço inox, em baixo
relevo, aplicadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, na medida 33cm de
altura x 25cm de largura, conforme arte e padrão definidos pela Mesa Executiva.
Art. 4º - Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu
mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que
exercerem mais de um mandato.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 6º - A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de
meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer
necessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA —
ESTADO DO PARANÁ, em 01 de abril de 2024.
;
VEREADORA TA ag DE MORAES MACEDO SOUZA
FRAN DO SALÃO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-
1220email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2024.
A proposta apresentada visa criar a Galeria Lilás nas dependências da
Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, a fim de exaltar e reconhecer a
história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal.
Através deste Projeto de Resolução, tal espaço terá a garantia de um
caráter permanente, assegurando o reconhecimento público desta Casa de Leis sobre o
papel das mulheres na política.
Através deste espaço físico se manterá publicamente o acervo
histórico das vereadoras que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no
município, exercendo papéis sociais que lhe são de direito. A Câmara Municipal
oficializa, com a criação da Galeria Lilás, o reconhecimento, o respeito e a importância
da trajetória das mulheres na política.
Esse espaço tornará visual o caminho percorrido pelas mulheres
Platinenses no Poder Legislativo, reconhecerá a atuação histórica das vereadoras que já
passaram por esta Casa e continuará sendo construído a partir da entrada de novas
mulheres.
Essa exposição é significativa e histórica quando refletimos sobre a
participação das mulheres em cargos eletivos no Brasil. Mesmo representando cerca de
53% do eleitorado nacional, a presença feminina ainda é minoria nesses espaços. A
história da nossa Câmara Municipal mostra que em Santo Antônio da Platina essa
disparidade entre a presença de homens e mulheres no Poder Legislativo é profunda.
Hoje, a presença simultânea de duas mulheres compondo o Poder
Legislativo faz parte de um avanço histórico para o município. Esse avanço, além de ser
celebrado, deve ser combustível para a continuidade da luta e busca de crescimento
desses números nas próximas legislaturas.
Esta Casa de Leis já fez demonstrações públicas de compromisso com
a pauta e celebrou avanços para este espaço das mulheres no legislativo. Com a
consciência de que os pares compreendem a iniciativa de criação da Galeria Lilás como
mais uma demonstração da importância do reconhecimento e valorização das mulheres
na política; e de que têm ciência do desenvolvimento que a diversidade de olhares e a
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-
1220email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina pr.leg.br
equidade em espaços públicos gera para a sociedade como um todo, contamos com o
apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do presente Projeto de Resolução.
f)
NES
VEREADORA FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
FRAN DO SALÃO

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