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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 244.324,68, referente ao Termo Aditivo ao Contrato 203/2022, destinado à obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no bairro Aparecidinho I.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T08:02:02.045252-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-04-16T08:19:39.432929-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111.
CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725
e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Of. nº 02/2024C-SMAS Santo Antônio da Platina, 25 de Março de 2024.
Assunto: Aditivo Reforma e Ampliação do CRAS - Projeto de Lei.
Prezado Senhor,
Considerando o Parecer 01/2024/CA 203.2022 do Srº Guilherme William 
Petrini da Silveira Fiscal de Contrato Arquiteto e Urbanista CAU A2313626 
sobre o Contrato administrativo: 203/2022 - Objeto: Reforma e ampliação do 
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado a Rua Prefeito 
Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I, onde pede reprogramação de obra 
com aditivo e supressão de valor ao contrato.
Considerando PARECER JURÍDICO Nº 0239/2024 onde entende que o 
Chefe do Executivo Municipal poderá autorizar a realização de termo de aditivo 
de redução e aumento de metafísica do Contrato nº. 202/2022.
Considerando o ORÇAMENTO REPROGRAMADO apresentando os 
itens e valores.
Venho SOLICITA abertura de crédito adicional suplementar para aditivar 
o CONTRATO Nº 203/2022 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº12/2022 
no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e 
vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), a cobertura se dará através de 
superávit financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social. 
SOLICITO abrir na:
Unidade: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Ação: 2339 - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Natureza da Despesa 44.90.51 - Obras e instalações
Valor R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e 
vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).
O extrato anexo mostra um superávit em 31/12/2023 de R$ 753.697,28, 
dois quais R$ 303.422,07 já foram abertos como créditos adicionais para 
construção do CRAS BELA MANHÃ, sendo assim ficou um total de superávit 
de R$ 450.275,21 ainda disponíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111.
CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725
e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
Cristiano Benedito Lauro
Secretário Municipal de Assistência Social
DECRETO 10/2017 
Ao Ilustríssimo Senhor
ANDRÉ FERNANADO RODRUIGUES DO PADRO.
Diretor Municipal de Orçamento e Programação.
Nesta
/CBL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
1
CONTRATO Nº203/2022 REFERENTE À 
TOMADA DE PREÇOS Nº12/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA 
EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PARANA E 
A EMPRESA FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo 
Antônio da Platina, sito à Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato, representado pelo 
Secretário Municipal de Assistência Social Sr. Cristiano Benedito Lauro, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 021.033.679-01 e 
portador da Carteira de Identidade RG nº 6.855.854-9 SSP/PR, nos termos do Decreto Municipal nº 397/2022, doravante 
denominada CONTRATANTE e a empresa FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na cidade de Ibaiti - PR, sito na 
Rua Padre Estevan Szulck, nº 257, Centro, CEP: 84900-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.003.020/0001-96, representada por 
seu Representante Legal o Sr. Fabio Fraiz Vanzeli, inscrito no CPF/MF sob nº 592.654.269-34 e portador da Carteira de 
Identidade RG nº 4.230.564-2, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e avençados, e celebra, por força deste 
instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e no 
que consta do Edital Tomada de Preços nº 012/2022 – Processo nº3012/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto–
1.1 O Objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual 
fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I, com prazo de 240 (duzentos e 
quarenta) dias para execução da obra, que juntamente com a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante 
deste instrumento independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante–
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que 
atendidas às formalidades previstas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregada do Serviço objeto deste Contrato, livre acesso às 
instalações, para a execução dos serviços;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em 
registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
e) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos e condições previstas na Cláusula Décima Primeira; e, 
nos termos do subitem 14.19 da Cláusula Décima Quarta; deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada–
3.1 A empresa contratada para executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigar-se-á:
a) Iniciar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da Ordem de Serviço para seu início;
b) Após a emissão da Ordem de serviço a contratada deverá solicitar via protocolo junto a Secretaria Municipal de 
Planejamento, o Alvará de Execução da Obra, arcando com à custa e taxas relacionadas a mesma;
c) Apresentação de CNO - Cadastro Nacional de Obras - para liberação e pagamento da primeira medição;
d) Executar os serviços no prazo previsto e de acordo com a especificação na Ordem de Serviço;
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e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, correndo por sua conta e risco a utilização de 
ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, inclusive limpeza do local da obra;
f) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, sendo admitida a 
substituição por outro profissional de aptidão equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante;
g) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução dos 
serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com O Município de Santo Antônio da Platina;
h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao 
patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste Contrato. O Município através do 
órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar;
i) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
j) A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo 
com as normas de segurança do trabalho;
k) São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, 
durante a execução do objeto contratado;
l) É de responsabilidade da CONTRATADA a completa segurança do local, quanto a danos ao Patrimônio Público, 24 (vinte 
e quatro) horas por dia, até o recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE, sob pena de indenização;
m) A Contratada deverá manter na execução dos serviços, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o 
manuseio da fiscalização;
n) Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de 
habilitação e quantificação exigidas na licitação;
o) Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I, da Lei Federal nº 
8.666/93;
p) Fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 
8.666/93;
q) Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e 
FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal;
r) Apresentar, quando da liberação da última parcela do pagamento, certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo 
INSS, referente ao objeto contrato concluído.
CLÁUSULA QUARTA: Do Responsável Técnico–
4.1 O (s) Profissional (ais) Responsável (is) Técnico (s) da CONTRATADA, que executará os serviços será o Sr. Marco Aurélio 
Bianco, com registro profissional sob nº PR – 71439/D, visado pelo CREA ou CAU.
CLÁUSULA QUINTA: Dos Encargos Sociais–
5.1 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a execução dos serviços, bem como a Guia de 
Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição do Município de Santo Antônio da Platina (PR), para 
eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a Contratada, e os recolhimentos da 
Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que 
incumbe à Contratada que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos 
serviços de mão-de-obra decorrentes deste instrumento, correndo, igualmente, por conta da Contratada, que assume, em 
consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas 
pela Lei da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA: Segurança e Medicina do Trabalho–
6.1 A CONTRATADA deverá, de acordo com o Capítulo V da Segurança e Saúde da Medicina do Trabalho, a que estatui o 
artigo 154 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas; implementadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho 
de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; obrigar-se e ainda a cumprir as Normas Regulamentadoras de 
Segurança e Saúde no Trabalho que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos de Segurança e Medicina 
do Trabalho, que são de observâncias obrigatórias e aplicáveis aos empregados por ela contratados; às suas expensas; sob 
pena das sanções previstas no Edital da Tomada de Preços nº 012/2022; na Lei Federal 8.666/93, e, nas demais normas 
regulamentadores.
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CLÁUSULA SÉTIMA: Valor Contratual–
7.1. Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 945.867,81 (novecentos e quarenta e 
cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), pelo menor preço apresentado.
CLÁUSULA OITAVA: Do recebimento dos serviços–
8.1 Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento 
provisório dos mesmos de que trata a alínea “a”, inciso I do Art.73, da Lei Federal nº 8.666/93;
a) O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea “b”, inciso I, do Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, 
somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente;
b) A Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Contrato, de acordo estritamente com as 
especificações descritas no Edital Tomada de Preços nº 012/2022, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do 
que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, bem como será efetuado o 
pagamento após o recebimento da Requisição/Nota de Empenho expedida pela Divisão de Compras do Município de 
Santo Antônio da Platina.
CLÁUSULA NONA: Das Medições–
9.1 As medições mensais deverão se basear nos serviços realmente realizados e serão feitas pelo engenheiro da Prefeitura 
Municipal, devidamente acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: Processo de Medição e Faturamento–
10.1 O processo de medição e faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que 
objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação;
10.2 A fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data para início da obra, à medição mensal baseada nos serviços 
executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido 
no cronograma físico-financeiro, para a elaboração do processo de faturamento.
10.3 Medição e faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica da prestação dos serviços junto ao CREA para liberação da 1ª fatura;
b) Relação de Documentos do Processo de Faturamento;
c) Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS;
d) Apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Medição (Serviços);
f) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e 
autenticada em cartório, de conformidade com o “Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS”; do mesmo mês, 
exclusiva para cada serviço;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução 
do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a 
guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório;
h) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos 
serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a 
guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório;
i) Nota Fiscal Eletrônica/Fatura (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço, Período de Execução, Recurso e 
discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período).
10.4 O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas 
no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução 
dos serviços;
10.5 O período da medição deve abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês;
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10.6 Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será 
devolvido mediante cancelamento do protocolo;
10.7 A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e protocolar nas condições 
indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo 
determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período à atualização monetária ou qualquer outro reajuste 
da fatura devolvida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Pagamento–
11.1 Será observado o prazo de 15 (quinze) dias, após a finalização de Faturamento acima citado, e processado mediante 
medições especificadas na Ordem de Serviço devidamente atestada pela unidade recebedora. Para tanto, a adjudicatária 
deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em 
letra bem legível.
11.2 Para pagamento da primeira medição fica condicionada a apresentação de CNO - Cadastro Nacional de Obras, juntamente 
com a ART de execução devidamente quitada;
11.1.1 A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por 
erros ou incorreções em seu preenchimento;
11.1.2 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe 
tenha sido aplicada.
11.1.3 A liberação do pagamento fica condicionada também à apresentação:
a) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND;
b) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS.
c) Da apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Da apresentação da SEFIP - Relação de Trabalhadores, relativa ao CNO da obra contratada.
11.1.4 A liberação do pagamento da última medição fica ainda condicionada à apresentação:
a) Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica;
c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se 
fizerem exigíveis;
11.3 No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade 
de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município. Caso alguma das certidões esteja irregular, 
os pagamentos ficarão suspensos até a comprovação de sua regularidade por parte da CONTRATADA.
11.3.01 No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajustamento De Preços
12.01. Os valores decorrentes desta licitação são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para a 
apresentação das propostas;
12.01.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer 
reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para 
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
12.01.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do 
último reajuste.
12.01.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a 
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o 
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de 
preços no valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.02. O reajustamento de preços deverá ser solicitado através de ofício, devidamente protocolizado nesta prefeitura, aos 
cuidados do Setor de Contratos, localizado na Avenida Oliveira Motta, nº 1.110, Centro, nesta cidade, telefone (43) 3534-
8700, ramal 970, e-mail: contratos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Dotação Orçamentária–
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13.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente 
do orçamento vigente, conforme segue.
Órgão
Unid.
Funcional Programática Cat. Econ. Despesa Descrição
Fonte de
Recurso
Descrição
08.04 08 122 0486 2.339 4490510199 3805 Outras Edificações 000 Livres 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Das Multas e Sanções Administrativas
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou 
em outros que o complementem, as seguintes penalidades e multas abaixo elencadas; sem prejuízo das sanções 
legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal; e nos termos do Decreto 
Municipal nº 52/18;
14.2 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá; garantida a prévia defesa; aplicar à 
CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
14.3.1. Advertência escrita:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e 
responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos 
à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
14.3.2. Multas:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em 
outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 
8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
I. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto 
contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a 
obrigação assumida.
II. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro 
do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa 
correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
III. O atraso injustificado na execução dos serviços, que exceder a trinta dias, sem prejuízo do disposto no inciso I 
acima, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que 
incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinteconformidade:
a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
e) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o 
valor total da obrigação.
14.3.3. Suspensão Temporária:
a) A Licitante poderá ficar suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, pelo 
prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Declaração de Inidoneidade:
a) A Licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar 
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de 
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de 
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cadastramento de fornecedores a que se refere à Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo 
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do 
contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o subitem 14.6 desta Cláusula, ou 
descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao 
CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar 
o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
14.5 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora 
por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 
(sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
14.6 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa 
devida na proporção do crédito.
14.7.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua 
diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
14.7 As sanções previstas nos subitens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do 
subitem 14.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos 
do § 2º do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 52/18.
14.8 A sanção estabelecida no subitem 14.3.3 desta Cláusula, é de competência exclusiva da Administração Municipal, 
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a 
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87da Lei Federal n° 8.666/93 
e do Decreto Municipal nº 52/18.
14.9 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela 
responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus 
efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas 
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.11 As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
14.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao 
detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.13 A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para 
efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
14.14 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da 
empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e 
alterações posteriores;
14.15 A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.16 Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 
8.666/93.
14.17 A Administração poderá suspender as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega/execução do 
material, produto, equipamento e/ou serviço, for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, 
que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
14.18 A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas ou da Garantia de Manutenção das 
Propostas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo 
da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas.
14.19 O não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Décima Primeira deste Contrato acarretará multa à CONTRATANTE, 
mediante a aplicação da fórmula a seguir: 
EM = I x N x VP, onde: 
I = (TX/100) / 365; 
I = Índice de atualização financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Rescisão–
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 58 e nos artigos 77 e 80 da 
Lei Federal n° 8.666/93.
15.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa;
15.1.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XIII e XVII do 
artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO no prazo de 30 dias; ou
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a 
CONTRATANTE, ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
d) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente;
e) Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os 
créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades 
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Acompanhamento e da Fiscalização–
16.1 O Município de Santo Antônio da Platina designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
16.2 A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital;
b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a 
segurança e bens do Município de Santo Antônio da Platina e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à 
CONTRATADA;
c) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções do Secretário/Diretor da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Obras Públicas;
d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultarem a sua ação fiscalizadora, ou cuja 
permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato 
possa decorrer;
e) Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e 
outros decorrentes;
f)Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de 
Santo Antônio da Platina;
g) Demais disposições constantes nos termos do Decreto Municipal nº 376/15 de 17 de agosto de 2015 e alterações 
posteriores, no que couber.
16.3 As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução de 
casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização;
16.4 A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora 
licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Dos Dados do Contrato–
17.1 Os dados do Contrato são decorrentes do Edital de Tomada de Preços nº 012/2022.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Das Alterações Contratuais–
18.1 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas nos casos previstos no 
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Vigência–
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19.1 O presente Contrato terá a vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contatos a partir da data de sua assinatura; 
podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita observância ao estabelecido no 
Cronograma Físico-Financeiro.
19.1.2 O prazo de execução da Obra será de 270 (duzentos e setenta) dias, contatos a partir do 2º dia da emissão da Ordem 
de Serviços pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da platina, podendo ser prorrogado nos 
termos do § 1°, do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Da Garantia de Execução–
20.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste Contrato, a CONTRATADA prestará 
garantia no valor de R$ 47.293,39 (quarenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), optando 
por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8666/93, e observando o previsto nos itens 09 e seguintes do 
Edital.
20.2 No caso de apresentação de garantia de execução (Carta fiança bancária ou Seguro-garantia); a vigência da mesma 
deverá abranger o período de vigência do contrato; devendo ser apresentada a renovação nos casos de realização de 
Termos Aditivos de Vigência, quando da sua assinatura, sob as penas de aplicação das penalidades previstas neste Edital 
e nos Termos da Lei que regule o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Casos Omissos–
21.1 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Tomada de 
Preços nº 012/2022 e demais Legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da Garantia dos Serviços–
22.1 A garantia dos serviços prestados será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, contados a partir da 
conclusão e entrega da obra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Da Fraude e da Corrupção–
23.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução 
do objeto contratual.
23.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de 
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de 
execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento 
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações 
de prática prevista na cláusula deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou 
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, 
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer 
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, 
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo 
organismo.
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23.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá 
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo 
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele 
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros 
relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Da Subcontratação–
24.1. Fica vedada a subcontratação dos serviços, objeto desta Tomada de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Publicação–
25.1. O presente instrumento será publicado em resumo, no Jornal Oficial do Município, consoante dispõe o Art.61, parágrafo 
único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Do Foro–
26.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente 
Contrato.
26.2. E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 
02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
 Santo Antonio da Platina, 07 de dezembro de 2022.
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Cristiano Benedito Lauro
Secretário Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE
FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Fabio Fraiz Vanzeli
CONTRATADA
Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres Port.639/22
Departamento Municipal de Engenharia 
 Reginaldo Frazato 
 Port.639/22
 
TESTEMUNHAS:
 Renata Batista de Almeida Raquel Spitzer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SMP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VALOR FINAL DO CONTRATO
VALOR DO CONTRATO INICIAL:
OBRA:
EMPRESA:
SMP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
4302-EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO EM OUTROS EDIFÍCIOS AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0203/2022
945.867,61
FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
1.190.192,29
CONTRATO Nº INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO PRAZO DATA EM
2022-12-07 2023-09-06 2023-09-06 21-Mar-24
ORÇAMENTO REPROGRAMADO - SIMULAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 3,00 570,20 1.710,60 3,00 570,20 1.710,60 0,00 0,00
1.2 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM
ENXADA.AF_05/2018
M2 306,00 3,50 1.071,00 306,00 3,50 1.071,00 0,00 0,00
1.3 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE
TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2
UTILIZAÇÕES. AF_10/2018
M 55,00 66,04 3.632,20 55,00 66,04 3.632,20 0,00 0,00
1.4 TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 M2 228,00 145,87 33.258,36 228,00 145,87 33.258,36 0,00 0,00
1.5 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 8,00 1.071,92 8.575,36 8,00 1.071,92 8.575,36 0,00 0,00
1.6 ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV
LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV
TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC
PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT EXCL
TRANSP/CARGA/DESCARGA
MES 8,00 748,57 5.988,56 8,00 748,57 5.988,56 0,00 0,00
2 DEMOLIÇÃO
2.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA
MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
M3 28,35 62,65 1.776,13 28,35 62,65 1.776,13 0,00 0,00
2.2 DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE
FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO.
AF_12/2017
M3 2,83 317,88 901,19 2,83 317,88 901,19 0,00 0,00
2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XK
M
901,85 2,44 2.200,50 901,85 2,44 2.200,50 0,00 0,00
2.4 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO
BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
(CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).
AF_07/2020
M3 90,19 9,01 812,57 90,19 9,01 812,57 0,00 0,00
2.5 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU M3 59,00 94,63 5.583,17 59,00 94,63 5.583,17 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
 17
GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO:
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PÁGINA 1 DE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021
2.6 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO M² 173,00 16,50 2.854,50 173,00 16,50 2.854,50 0,00 0,00
3 ALVENARIAS
3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM
ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
M2 374,00 95,49 35.713,26 374,00 95,49 35.713,26 0,00 0,00
3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E
ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE
PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM
BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
M2 749,00 8,56 6.411,44 749,00 8,56 6.411,44 0,00 0,00
3.3 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8,
EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE
TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014
M2 749,00 35,92 26.904,08 749,00 35,92 26.904,08 0,00 0,00
3.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS
DEMÃOS. AF_06/2014
M2 749,00 20,74 15.534,26 749,00 20,74 15.534,26 0,00 0,00
3.5 DIVISORIA EM GESSO ACARTONADO MONT 90MM E=11,5 C/
ISOLAMENTO
M² 50,00 252,38 12.619,00 50,00 252,38 12.619,00 0,00 0,00
3.6 ADITIVO LIQUIDO IMPERMEABILIZANTE CRISTALIZANTE L 22,00 21,61 475,42 22,00 21,61 475,42 0,00 0,00
4 REVESTIMENTOS
4.1 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS
PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017
M2 143,69 33,78 4.853,85 143,69 33,78 4.853,85 0,00 0,00
4.2 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA
DEMÃO. AF_06/2014
M2 1.436,97 3,21 4.612,67 1.436,97 3,21 4.612,67 0,00 0,00
4.3 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
M2 678,00 16,43 11.139,54 678,00 16,43 11.139,54 0,00 0,00
4.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO.
AF_06/2014
M2 28,30 26,01 736,08 28,30 26,01 736,08 0,00 0,00
4.5 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO.
AF_06/2014
M2 283,00 3,73 1.055,59 283,00 3,73 1.055,59 0,00 0,00
4.6 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM
TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
M2 283,00 18,77 5.311,91 283,00 18,77 5.311,91 0,00 0,00
4.7 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM
PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM
APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA
ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014
M2 181,00 73,64 13.328,84 181,00 73,64 13.328,84 0,00 0,00
4.8 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO
ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 40X40 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
M2 283,04 50,40 14.265,22 283,04 50,40 14.265,22 0,00 0,00
4.9 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO
ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014
M 194,30 8,55 1.661,27 194,30 8,55 1.661,27 0,00 0,00
4.10 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER,
COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2017
M2 23,25 3,71 86,26 23,25 3,71 86,26 0,00 0,00
4.11 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA
BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *3 CM*. AF_07/2019
M3 0,69 104,39 72,03 0,69 104,39 72,03 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
 17
GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO:
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PÁGINA 2 DE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
4.12 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA
7CM. AF_09/2020
M2 23,25 69,23 1.609,60 23,25 69,23 1.609,60 0,00 0,00
4.13 PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3
DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021
M2 23,25 24,72 574,74 23,25 24,72 574,74 0,00 0,00
4.14 SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.
AF_09/2020
M 16,10 123,91 1.994,95 16,10 123,91 1.994,95 0,00 0,00
4.15 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES.
AF_06/2014
M2 672,00 23,87 16.040,64 672,00 23,87 16.040,64 0,00 0,00
5 Piso e Calçamento
5.1 PISO DE BORRACHA RECICLADA, GRANULADA, TIPO"S", DA MARCA
HAIAH OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE
LASTRO DE BRITA E AREIA
M² 34,00 206,22 7.011,48 34,00 206,22 7.011,48 0,00 0,00
5.2 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA
BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *5 CM*. AF_07/2019
M3 7,50 104,39 782,93 7,50 104,39 782,93 0,00 0,00
5.3 REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 80,00 2,28 182,40 80,00 2,28 182,40 0,00 0,00
5.4 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA.
AF_09/2017
M2 80,00 0,77 61,60 80,00 0,77 61,60 0,00 0,00
5.5 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO
SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
M2 80,00 48,41 3.872,80 80,00 48,41 3.872,80 0,00 0,00
5.6 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO
COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
M3 0,30 455,97 136,79 0,30 455,97 136,79 0,00 0,00
5.7 REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA PISO
INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM
REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADOS - INCLUSO
RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020
M2 247,98 33,11 8.210,62 247,98 33,11 8.210,62 0,00 0,00
5.8 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2),
APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10
CM*. AF_08/2017
M3 1,00 104,55 104,55 1,00 104,55 104,55 0,00 0,00
5.9 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016
M2 34,00 126,44 4.298,96 34,00 126,44 4.298,96 0,00 0,00
5.10 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA
7CM. AF_09/2020
M2 150,24 69,23 10.401,12 150,24 69,23 10.401,12 0,00 0,00
6 ESQUADRIAS
6.1 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS,
COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU
BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 31,68 435,04 13.782,07 31,68 435,04 13.782,07 0,00 0,00
6.2 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E
FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 4,84 723,67 3.502,56 4,84 723,67 3.502,56 0,00 0,00
6.3 PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO,
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
M2 25,62 1.244,57 31.885,88 25,62 1.244,57 31.885,88 0,00 0,00
6.4 COPIA DA SINAPI (73838/001) - PORTA DE VIDRO TEMPERADO,
ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS
M² 7,66 486,13 3.723,76 7,66 486,13 3.723,76 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
6.5 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM,
COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM
ADITIVO. AF_11/2020
M 34,00 158,37 5.384,58 34,00 158,37 5.384,58 0,00 0,00
6.6 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ
1,5 M DE VÃO. AF_03/2016
M 51,00 97,70 4.982,70 51,00 97,70 4.982,70 0,00 0,00
6.7 CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE
ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016
M 51,00 103,93 5.300,43 51,00 103,93 5.300,43 0,00 0,00
6.8 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ
1,5 M DE VÃO. AF_03/2016
M 23,77 97,70 2.322,33 23,77 97,70 2.322,33 0,00 0,00
6.9 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO
40CM, FIXADA NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 2,00 301,44 602,88 2,00 301,44 602,88 0,00 0,00
7 COBERTURA
7.1 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M2 266,44 66,96 17.840,82 266,44 66,96 17.840,82 0,00 0,00
7.2 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM,
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 128,00 265,29 33.957,12 128,00 265,29 33.957,12 0,00 0,00
7.3 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 80 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M 67,35 107,90 7.267,07 67,35 107,90 7.267,07 0,00 0,00
7.4 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25
CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M 186,65 62,67 11.697,36 186,65 62,67 11.697,36 0,00 0,00
7.5 CHAPA EM POLICARBONATO, COR FUMÊ, 8MM CHAPA EM
POLICARBONATO , COR FUMÊ, 8MM
M² 25,79 366,09 9.441,46 25,79 366,09 9.441,46 0,00 0,00
7.6 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 121,00 89,17 10.789,57 121,00 89,17 10.789,57 0,00 0,00
7.7 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 7 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 3,00 1.726,55 5.179,65 3,00 1.726,55 5.179,65 0,00 0,00
7.8 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 4 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 1,00 1.073,86 1.073,86 1,00 1.073,86 1.073,86 0,00 0,00
7.9 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 3 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.. AF_12/2015
UN 4,00 942,68 3.770,72 4,00 942,68 3.770,72 0,00 0,00
7.10 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 1,00 1.249,49 1.249,49 1,00 1.249,49 1.249,49 0,00 0,00
7.11 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 6 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 5,00 1.550,90 7.754,50 5,00 1.550,90 7.754,50 0,00 0,00
8 HIDROSSANITÁRIO
8.1 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO
FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 2,00 737,16 1.474,32 2,00 737,16 1.474,32 0,00 0,00
8.2 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 UN 3,00 288,29 864,87 3,00 288,29 864,87 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
8.3 REMOÇÃO DE VASO SANITÁRIO UN 1,00 15,25 15,25 1,00 15,25 15,25 0,00 0,00
8.4 REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS UN 4,00 16,98 67,92 4,00 16,98 67,92 0,00 0,00
8.5 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E
INSTALACAO. AF_01/2020
UN 5,00 43,09 215,45 5,00 43,09 215,45 0,00 0,00
8.6 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE
LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO.
AF_01/2020
UN 5,00 51,87 259,35 5,00 51,87 259,35 0,00 0,00
8.7 PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO
ROLAO
UN 5,00 41,44 207,20 5,00 41,44 207,20 0,00 0,00
8.8 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE
LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML
UN 5,00 39,81 199,05 5,00 39,81 199,05 0,00 0,00
8.9 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80
CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 4,00 333,98 1.335,92 4,00 333,98 1.335,92 0,00 0,00
8.10 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70
CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 2,00 320,98 641,96 2,00 320,98 641,96 0,00 0,00
8.11 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO
60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 4,00 301,44 1.205,76 4,00 301,44 1.205,76 0,00 0,00
8.12 BANCADA GRANITO CINZA, 50 X 60 CM, INCL. CUBA DE EMBUTIR
OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E
TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 5,00 783,14 3.915,70 5,00 783,14 3.915,70 0,00 0,00
8.13 TROCADOR EM MDF UN 1,00 433,02 433,02 1,00 433,02 433,02 0,00 0,00
8.14 TANQUE EM AÇO INOX 430 COM 0,6 MM DE ESPESSURA, MODELO
TS740 DE PAREDE, CAPACIDADE DE 47 LITROS, PROFUNDIDADE
DE 26 CM, ACABAMENTO ALTO BRILHO, E SABONETEIRA. MEDIDAS:
71 X 43,5CM, DA MARCA FRANKE OU SIMILAR,
UN 1,00 679,41 679,41 1,00 679,41 679,41 0,00 0,00
8.15 TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 5,00 76,57 382,85 5,00 76,57 382,85 0,00 0,00
8.16 BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE
AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE
PAREDE, 1/2” OU 3/4”, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00 1.331,98 1.331,98 1,00 1.331,98 1.331,98 0,00 0,00
8.17 GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/
CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E=
*2,5* CM
M2 2,40 685,38 1.644,91 1,80 685,38 1.233,68 411,23 0,00
8.18 BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO 40 LITROS INOX, 110V,
MASTERFRIO OU SIMILAR
UN 2,00 718,27 1.436,54 2,00 718,27 1.436,54 0,00 0,00
8.19 CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM
PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020
UN 1,00 357,32 357,32 1,00 357,32 357,32 0,00 0,00
8.20 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6
M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
UN 2,00 588,41 1.176,82 2,00 588,41 1.176,82 0,00 0,00
8.21 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL
DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN 8,00 51,79 414,32 8,00 51,79 414,32 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
8.22 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM
(INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015
M 12,00 73,11 877,32 12,00 73,11 877,32 0,00 0,00
8.23 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM
(INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO
SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015
M 39,00 110,79 4.320,81 39,00 110,79 4.320,81 0,00 0,00
8.24 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE
DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG.
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015
M 20,00 54,67 1.093,40 20,00 54,67 1.093,40 0,00 0,00
8.25 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA,
RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015
M 50,00 89,07 4.453,50 50,00 89,07 4.453,50 0,00 0,00
8.26 CAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO COM GRELHA,
RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,60 X 0,60 X 0,50 M. AF_12/2020
UN 4,00 570,74 2.282,96 4,00 570,74 2.282,96 0,00 0,00
8.27 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014
M 55,00 35,19 1.935,45 55,00 35,19 1.935,45 0,00 0,00
8.28 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.
AF_12/2014
M 180,00 111,50 20.070,00 180,00 111,50 20.070,00 0,00 0,00
8.29 TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 2,00 76,57 153,14 2,00 76,57 153,14 0,00 0,00
8.30 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM
RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS.
AF_10/2015
M 57,50 51,34 2.952,05 57,50 51,34 2.952,05 0,00 0,00
8.31 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 32 MM (INSTALADO EM
RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS.
AF_10/2015
M 45,00 36,26 1.631,70 45,00 36,26 1.631,70 0,00 0,00
8.32 CAIXA COLETORA, 0,25 X 0,85 X 1,00 M, COM FUNDO E PAREDES EM
ALVENARIA
UN 12,00 1.226,06 14.712,72 5,00 1.226,06 6.130,30 8.582,42 0,00
8.33 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR￾CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 54,72 19,10 1.045,15 54,72 19,10 1.045,15 0,00 0,00
9 Paisagismo, play ground e identificação visual
9.1 REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 97,41 2,28 222,09 97,41 2,28 222,09 0,00 0,00
9.2 APLICAÇÃO DE ADUBO EM SOLO. AF_05/2018 M2 20,00 7,14 142,80 20,00 7,14 142,80 0,00 0,00
9.3 PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A
2,00 M. AF_05/2018
UN 2,00 340,17 680,34 2,00 340,17 680,34 0,00 0,00
9.4 PLANTA - MOREIA (DIETES BICOLOR), FORNECIMENTO E PLANTIO UN 23,00 43,82 1.007,86 23,00 43,82 1.007,86 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
9.5 PLANTA - ABACAXI ROXO (TRADESCANTIA SPATHACEA) ,
FORNECIMENTO E PLANTIO
UN 37,00 21,10 780,70 37,00 21,10 780,70 0,00 0,00
9.6 PLANTA - LIRÍOPE (LIRIOPE SPICATA), FORNECIMENTO E PLANTIO UN 50,00 8,35 417,50 50,00 8,35 417,50 0,00 0,00
9.7 BRINQUEDO - GANGORRA DUPLA, MODELO M119, DA LÚDICO
BRINQUEDOS INTELIGENTES OU SIMILAR
UN 1,00 1.775,93 1.775,93 1,00 1.775,93 1.775,93 0,00 0,00
9.8 BRINQUEDO GIRA-GIRA (CARROSSEL Ø=1,70M), EM TUBO DE
FERRO GALVANIZADO DE 1 1/2"E ASSENTO EM CHAPA
GALVANIZADA E=1/4", SERGIPARK OU SIMILAR
UN 1,00 3.804,12 3.804,12 1,00 3.804,12 3.804,12 0,00 0,00
9.9 ESCORREGADEIRA EM AÇO INDUSTRIAL, COM 2,00M DE PISTA,
SERGIPARK OU SIMILAR
UN 1,00 1.705,30 1.705,30 1,00 1.705,30 1.705,30 0,00 0,00
9.10 TOTEM DE IDENTIFICAÇÃO COM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO UN 1,00 2.718,45 2.718,45 1,00 2.718,45 2.718,45 0,00 0,00
10 GRADIL E PORTÕES
10.1 PORTÃO EM FERRO, COM BARRA QUADRADA DE 5/8" NA VERTICAL,
DUAS BARRAS DE QUADRADA DE 1" NA HORIZONTAL E QUADRO
COM BARRA DE FERRO DE 1", DE ABRIR, INSTALADO E PINTADO
M² 7,50 647,04 4.852,80 7,50 647,04 4.852,80 0,00 0,00
10.2 GRADE EM METALON M² 19,53 311,17 6.077,15 19,53 311,17 6.077,15 0,00 0,00
10.3 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO)
PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL)
EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P
M2 144,00 26,25 3.780,00 144,00 26,25 3.780,00 0,00 0,00
10.4 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE
SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES
METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS).
AF_01/2020_P
M2 144,00 51,82 7.462,08 144,00 51,82 7.462,08 0,00 0,00
10.5 SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO DESLIZANTE, PARA ESFORÇOS ATÉ 800 KG CJ 1,00 2.989,84 2.989,84 1,00 2.989,84 2.989,84 0,00 0,00
11 Abrigo GLP e Lixeira
11.1 ABRIGO PARA GAS, EM TIJOLO COMUM INTERTRAVADO E LAJE EM
CONCRETO ARMADO, REVESTIDO E PINTADO MEDINDO:- (1,30 X
0,75)M, H=2,27M - PARA 2 CILINDROS DE 45KG - INCLUSO GRADE,
PINTURA, LIGAÇÕES DE GÁS E IDENTIFICAÇÕES VISUAIS
UN 1,00 4.780,95 4.780,95 1,00 4.780,95 4.780,95 0,00 0,00
11.2 TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA,
CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB￾RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
M 14,00 45,73 640,22 14,00 45,73 640,22 0,00 0,00
11.3 COTOVELO DE AÇO GALVANIZADO 3/4" - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
UN 6,00 30,60 183,60 6,00 30,60 183,60 0,00 0,00
11.4 REGULADOR DE BAIXA PRESSÃO, D=15MM, TIPO FISHER, CLASSE
300, 2º ESTÁGIO (INSTALAÇÃO GÁS)
UN 1,00 581,52 581,52 1,00 581,52 581,52 0,00 0,00
11.5 REGULADOR DE ALTA PRESSÃO, D=28MM, TIPO FISHER, CLASSE
300, 1º ESTÁGIO (INSTALAÇÃO GÁS)
UN 1,00 616,46 616,46 1,00 616,46 616,46 0,00 0,00
11.6 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG,
CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P
UN 1,00 190,43 190,43 1,00 190,43 190,43 0,00 0,00
11.7 REGULADOR DE GÁS 2º ESTÁGIO DE 2 KG/H (INSTALAÇÃO GÁS) UN 1,00 49,96 49,96 1,00 49,96 49,96 0,00 0,00
12 REDE DE LÓGICA
12.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM
(1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 60,00 18,73 1.123,80 60,00 18,73 1.123,80 0,00 0,00
12.2 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC,
INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
UN 43,00 18,19 782,17 43,00 18,19 782,17 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
AF_12/2015
12.3 CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMINIO 4' X 2" - FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
UN 12,00 24,55 294,60 12,00 24,55 294,60 0,00 0,00
12.4 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2019
UN 52,00 55,10 2.865,20 52,00 55,10 2.865,20 0,00 0,00
12.5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 100
X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR)
M 66,55 48,40 3.221,02 66,55 48,40 3.221,02 0,00 0,00
12.6 TAMPA DE ENCAIXE 100 X 3000 MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA
METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR)
M 66,65 25,20 1.679,58 66,65 25,20 1.679,58 0,00 0,00
12.7 SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA
100MM(REF. MOPA OU SIMILAR)
UN 55,00 28,03 1.541,65 55,00 28,03 1.541,65 0,00 0,00
12.8 CURVA HORIZONTAL 100 X 50 MM PARA ELETROCALHA METÁLICA,
COM ÂNGULO 90° (REF.: MOPA OU SIMILAR)
UN 3,00 30,38 91,14 3,00 30,38 91,14 0,00 0,00
12.9 FLANGE DE LIGAÇÃO 100X50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA
(REF. MOPA OU SIMILAR)
UN 20,00 19,18 383,60 20,00 19,18 383,60 0,00 0,00
12.10 TÊ HORIZONTAL 100 X 50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.
MOPA OU SIMILAR)
UN 1,00 86,48 86,48 1,00 86,48 86,48 0,00 0,00
12.11 TÊ VERTICAL DESCIDA LATERAL 100 X 50 MM, LISO, ZINCADO, PARA
ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR)
UN 1,00 55,93 55,93 1,00 55,93 55,93 0,00 0,00
12.12 TALA PLANA PERFURADA 50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA
(REF.: MOPA OU SIMILAR) - REV 01
UN 152,00 6,09 925,68 152,00 6,09 925,68 0,00 0,00
12.13 TAMPA DE ENCAIXE PARA TÊ VERTICAL DE SUBIDA, 100MM,
ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA
UN 1,00 20,46 20,46 1,00 20,46 20,46 0,00 0,00
12.14 TAMPA DE ENCAIXE 100MM PARA TÊ HORIZONTAL, ZINCADA, PARA
ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR)
UN 1,00 16,15 16,15 1,00 16,15 16,15 0,00 0,00
12.15 TAMPA DE ENCAIXE PARA CURVA 90º, HORIZONTAL, 100MM,
ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA
UN 3,00 20,99 62,97 3,00 20,99 62,97 0,00 0,00
12.16 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA,
ZINCADA,100 X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR)
UN 3,55 129,12 458,38 3,55 129,12 458,38 0,00 0,00
12.17 SUPORTE VERTICAL 96 X 70 MM PARA FIXAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA ( REF.: MOPA OU SIMILAR) UN 3,00 16,04 48,12 3,00 16,04 48,12 0,00 0,00
12.18 TAMPA DE ENCAIXE 100 X 3000 MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA
METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR)
M 3,55 25,20 89,46 3,55 25,20 89,46 0,00 0,00
12.19 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MINI RACK DE PAREDE 19" X
20U X 450MM
UN 1,00 720,45 720,45 1,00 720,45 720,45 0,00 0,00
12.20 BANDEJA PARA RACK 19", DESLIZANTE, PERFURADA, 300MM DE
PROFUNDIDADE
UN 2,00 172,25 344,50 2,00 172,25 344,50 0,00 0,00
12.21 DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - D.I.O UN 1,00 1.027,29 1.027,29 1,00 1.027,29 1.027,29 0,00 0,00
12.22 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCH 48 PORTAS GERENCIÁVEL POE 10/100 /1000 + 4SFP UN 1,00 3.566,85 3.566,85 1,00 3.566,85 3.566,85 0,00 0,00
12.23 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCH 24 PORTAS 10/100
MPBS + 2P10-100-1000 BT
UN 1,00 1.265,74 1.265,74 1,00 1.265,74 1.265,74 0,00 0,00
12.24 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORDS CAT.6 C/1,50M -
REV 01
UN 52,00 29,32 1.524,64 52,00 29,32 1.524,64 0,00 0,00
12.25 RÉGUA (FILTRO DE LINHA) COM 8 TOMADAS UN 1,00 21,34 21,34 1,00 21,34 21,34 0,00 0,00
12.26 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL COM 24 PORTAS
CAT.6 - REV 01
UN 3,00 1.049,65 3.148,95 3,00 1.049,65 3.148,95 0,00 0,00
12.27 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NO-BREAK 110/220 V, 1.2 KVA COM 03 SAÍDAS 110 V AC UN 1,00 801,92 801,92 1,00 801,92 801,92 0,00 0,00
12.28 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO M 1.600,00 8,84 14.144,00 1.600,00 8,84 14.144,00 0,00 0,00
USUÁRIO: 21/03/2024
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019
12.29 EXTENSÃO ÓPTICA DUPLEX 62,5/125 CONECTOR SC, 2,5 METROS UN 1,00 149,25 149,25 1,00 149,25 149,25 0,00 0,00
12.30 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 200,00 20,57 4.114,00 200,00 20,57 4.114,00 0,00 0,00
13 ESTRUTURAL
13.1 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO,
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA
TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020
M2 121,00 176,79 21.391,59 121,00 176,79 21.391,59 0,00 0,00
13.2 ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 30CM, ESCAVAÇÃO
MANUAL COM TRADO CONCHA, INTEIRAMENTE ARMADA.
AF_05/2020
M 482,00 151,12 72.839,84 482,00 151,12 72.839,84 0,00 0,00
13.3 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,
FCK = 25 MPA. AF_01/2017
M3 32,83 3.272,11 107.423,37 32,83 3.272,11 107.423,37 0,00 0,00
13.4 ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA
ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMACAO, LIQUIDO E ISENTO
DE CLORETOS
L 32,00 6,49 207,68 32,00 6,49 207,68 0,00 0,00
13.5 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS).
AF_06/2017
M3 18,19 110,21 2.004,72 18,19 110,21 2.004,72 0,00 0,00
14 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
14.1 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG,
CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P
UN 1,00 607,72 607,72 1,00 607,72 607,72 0,00 0,00
14.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG,
CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P
UN 1,00 220,24 220,24 1,00 220,24 220,24 0,00 0,00
14.3 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM
REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020
UN 6,00 28,62 171,72 6,00 28,62 171,72 0,00 0,00
14.4 PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE, 38X19 CM, EM PVC ,
COM SETA INDICATIVA DE SENTIDO (ESQUERDA OU DIREITA) DE
SAÍDA DE EMERGÊNCIA- PLACA S12
UN 6,00 24,53 147,18 6,00 24,53 147,18 0,00 0,00
15 INSTALACÕES ELÉTRICAS
15.1 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC,
INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
UN 120,00 18,19 2.182,80 120,00 18,19 2.182,80 0,00 0,00
15.2 CAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC,
INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
UN 1,00 23,88 23,88 1,00 23,88 23,88 0,00 0,00
15.3 CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 70,00 14,43 1.010,10 70,00 14,43 1.010,10 0,00 0,00
15.4 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750
V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 1.902,95 4,36 8.296,85 1.902,95 4,36 8.296,85 0,00 0,00
15.5 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 154,80 6,98 1.080,50 154,80 6,98 1.080,50 0,00 0,00
15.6 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM
CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO
TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019
UN 4,00 242,90 971,60 4,00 242,90 971,60 0,00 0,00
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PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
15.7 INTERRUPTOR PARALELO (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 2,00 87,76 175,52 2,00 87,76 175,52 0,00 0,00
15.8 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 10,00 30,48 304,80 10,00 30,48 304,80 0,00 0,00
15.9 INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 2,00 62,76 125,52 2,00 62,76 125,52 0,00 0,00
15.10 INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 2,00 37,76 75,52 2,00 37,76 75,52 0,00 0,00
15.11 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 7,00 48,27 337,89 7,00 48,27 337,89 0,00 0,00
15.12 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 49,00 39,03 1.912,47 49,00 39,03 1.912,47 0,00 0,00
15.13 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 15,00 36,39 545,85 15,00 36,39 545,85 0,00 0,00
15.14 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 32,00 65,32 2.090,24 32,00 65,32 2.090,24 0,00 0,00
15.15 RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA
1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020
UN 2,00 41,27 82,54 2,00 41,27 82,54 0,00 0,00
15.16 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 2,00 105,45 210,90 2,00 105,45 210,90 0,00 0,00
15.17 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 2,00 115,57 231,14 2,00 115,57 231,14 0,00 0,00
15.18 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 41,00 13,96 572,36 41,00 13,96 572,36 0,00 0,00
15.19 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 7,00 69,28 484,96 7,00 69,28 484,96 0,00 0,00
15.20 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 5,00 70,71 353,55 5,00 70,71 353,55 0,00 0,00
15.21 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 4,00 73,37 293,48 4,00 73,37 293,48 0,00 0,00
15.22 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO DPS 20KA
- 175V
UN 4,00 97,46 389,84 4,00 97,46 389,84 0,00 0,00
15.23 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 737,90 11,43 8.434,20 737,90 11,43 8.434,20 0,00 0,00
15.24 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 1/2"), PARA
REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 27,30 8,40 229,32 27,30 8,40 229,32 0,00 0,00
15.25 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA
REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 22,60 11,96 270,30 22,60 11,96 270,30 0,00 0,00
15.26 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA
REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 10,00 17,82 178,20 10,00 17,82 178,20 0,00 0,00
15.27 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, DE SOBREPOR, TIPO BALIZAMENTO
COM BLOCO AUTÔNOMO, COM AUTONOMIA DE 3H, MODELO LLE
1106-1DFB, DA KBR OU SIMILAR
UN 7,00 223,84 1.566,88 7,00 223,84 1.566,88 0,00 0,00
15.28 LUMINÁRIA DE EMBUTIR ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
32/40W OU TUBO LED 2 X 18/20 W (TECNOLUX REF.FLE-8157/232 OU
SIMILAR), COMPLETA, COM LAMPADA TUBO LED - REV 01
UN 26,00 318,73 8.286,98 26,00 318,73 8.286,98 0,00 0,00
15.29 REFLETOR SLIM LED 50W DE POTÊNCIA, BRANCO FRIO, 6500K,
AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR
UN 6,00 99,95 599,70 6,00 99,95 599,70 0,00 0,00
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
15.30 LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50
W
UN 40,00 49,12 1.964,80 0,00 49,12 0,00 1.964,80 0,00
15.31 REFLETOR SLIM LED 100W DE POTÊNCIA, BRANCO FRIO, 6500K,
AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR
UN 4,00 132,69 530,76 4,00 132,69 530,76 0,00 0,00
15.32 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA
40 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_10/2020
UN 1,00 1.219,39 1.219,39 1,00 1.219,39 1.219,39 0,00 0,00
15.33 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA
METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00 756,33 1.512,66 2,00 756,33 1.512,66 0,00 0,00
15.34 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA
DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 100A (NÃO
INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020
UN 1,00 2.542,17 2.542,17 1,00 2.542,17 2.542,17 0,00 0,00
15.35 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,4X0,4X0,15 M. AF_12/2020
UN 4,00 151,12 604,48 4,00 151,12 604,48 0,00 0,00
15.36 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750
V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 1.062,00 3,04 3.228,48 1.062,00 3,04 3.228,48 0,00 0,00
15.37 POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE
9,00 M, RESISTENCIA DE 600 DAN, TIPO B
UN 1,00 1.190,05 1.190,05 1,00 1.190,05 1.190,05 0,00 0,00
15.38 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0
KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 136,50 10,98 1.498,77 136,50 10,98 1.498,77 0,00 0,00
15.39 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0
KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 55,50 16,78 931,29 55,50 16,78 931,29 0,00 0,00
15.40 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 21MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0
KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 36,00 27,60 993,60 36,00 27,60 993,60 0,00 0,00
15.41 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0
KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 140,00 37,21 5.209,40 140,00 37,21 5.209,40 0,00 0,00
15.42 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A/10KA UN 1,00 369,90 369,90 1,00 369,90 369,90 0,00 0,00
16 SERVIÇOS FINAIS
16.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 479,20 4,07 1.950,34 479,20 4,07 1.950,34 0,00 0,00
16.2 PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM UN 1,00 1.353,82 1.353,82 1,00 1.353,82 1.353,82 0,00 0,00
17 SPDA
17.1 TERMINAL AEREO FERRO ZINCADO A FOGO PARA ATERRAMENTO UN 53,00 22,89 1.213,17 0,00 22,89 0,00 1.213,17 0,00
17.2 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2017
UN 47,00 101,17 4.754,99 0,00 101,17 0,00 4.754,99 0,00
17.3 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 UN 13,00 49,28 640,64 0,00 49,28 0,00 640,64 0,00
17.4 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA CHATA DE ALUMÍNIO
DE 1.1/4" X 3/16"
M 207,00 24,08 4.984,56 0,00 24,08 0,00 4.984,56 0,00
17.5 CABO COBRE NU CORDOALHA 7 FIOS 1/0 AWG - 50MM2 M 150,00 96,80 14.520,00 0,00 96,80 0,00 14.520,00 0,00
17.6 CABO COBRE NU DESCIDA PARA-RAIOS CORDOALHA 7 FIOS AWG M 60,00 61,81 3.708,60 0,00 61,81 0,00 3.708,60 0,00
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
35MM2
17.7 CONECTOR COBRE NU 35MM2 PARA PARA-RAIOS UN 15,00 70,89 1.063,35 0,00 70,89 0,00 1.063,35 0,00
18 Ampliação do muro existente
18.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021
M2 34,50 129,36 4.462,92 34,50 129,36 4.462,92 0,00 0,00
18.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E
ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE
PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM
BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
M2 69,00 6,42 442,98 69,00 6,42 442,98 0,00 0,00
18.3 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,
PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS
DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.
AF_06/2014
M2 69,00 43,88 3.027,72 69,00 43,88 3.027,72 0,00 0,00
18.4 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA
DEMÃO. AF_06/2014
M2 230,00 3,21 738,30 230,00 3,21 738,30 0,00 0,00
18.5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES.
AF_06/2014
M2 230,00 23,87 5.490,10 230,00 23,87 5.490,10 0,00 0,00
18.6 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA,
FCK = 25 MPA. AF_01/2017
M3 1,72 3.272,11 5.628,03 1,72 3.272,11 5.628,03 0,00 0,00
19 ADITIVO QUANTITATIVO ACRÉSCIMO - Nº ADITIVO: 1
19.1 REF. ITEM: 3.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE
PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E
ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 36,00 95,49 3.437,64 0,00 3.437,64
19.2 REF. ITEM: 3.2 - CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM
PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA,
COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 266,00 8,56 2.276,96 0,00 2.276,96
19.3 REF. ITEM: 3.3 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8,
EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE
TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014
M2 0,00 0,00 0,00 266,00 35,92 9.554,72 0,00 9.554,72
19.4 REF. ITEM: 3.5 - DIVISORIA EM GESSO ACARTONADO MONT 90MM
E=11,5 C/ ISOLAMENTO
M² 0,00 0,00 0,00 10,00 252,38 2.523,80 0,00 2.523,80
19.5 REF. ITEM: 4.2 - APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 169,03 3,21 542,59 0,00 542,59
19.6 REF. ITEM: 4.4 - APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM
TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 257,23 26,01 6.690,53 0,00 6.690,53
19.7 REF. ITEM: 4.5 - APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 2,53 3,73 9,44 0,00 9,44
19.8 REF. ITEM: 4.6 - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 2,53 18,77 47,49 0,00 47,49
19.9 REF. ITEM: 4.9 - RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM
PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM.
AF_06/2014
M 0,00 0,00 0,00 23,51 8,55 201,01 0,00 201,01
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
19.10 REF. ITEM: 4.12 - PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO,
ESPESSURA 7CM. AF_09/2020
M2 0,00 0,00 0,00 32,70 69,23 2.263,82 0,00 2.263,82
19.11 REF. ITEM: 4.15 - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS
CORES. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 298,00 23,87 7.113,26 0,00 7.113,26
19.12 REF. ITEM: 5.7 - REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA
PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM
REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADOS - INCLUSO
RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020
M2 0,00 0,00 0,00 112,02 33,11 3.708,98 0,00 3.708,98
19.13 REF. ITEM: 5.8 - LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA
BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO,
ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017
M3 0,00 0,00 0,00 0,86 104,55 89,91 0,00 89,91
19.14 REF. ITEM: 6.3 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM
GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 0,00 0,00 0,00 10,98 1.244,57 13.665,38 0,00 13.665,38
19.15 REF. ITEM: 6.4 - COPIA DA SINAPI (73838/001) - PORTA DE VIDRO
TEMPERADO, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS
M² 0,00 0,00 0,00 3,30 486,13 1.604,23 0,00 1.604,23
19.16 REF. ITEM: 7.1 - TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE
FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M2 0,00 0,00 0,00 185,66 66,96 12.431,79 0,00 12.431,79
19.17 REF. ITEM: 7.2 - TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA
TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO
IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 0,00 0,00 0,00 16,80 265,29 4.456,87 0,00 4.456,87
19.18 REF. ITEM: 7.3 - CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO
24, DESENVOLVIMENTO DE 80 CM, INCLUSO TRANSPORTE
VERTICAL. AF_07/2019
M 0,00 0,00 0,00 20,25 107,90 2.184,98 0,00 2.184,98
19.19 REF. ITEM: 7.4 - RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO
24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M 0,00 0,00 0,00 44,50 62,67 2.788,82 0,00 2.788,82
19.20 REF. ITEM: 7.5 - CHAPA EM POLICARBONATO, COR FUMÊ, 8MM
CHAPA EM POLICARBONATO , COR FUMÊ, 8MM
M² 0,00 0,00 0,00 4,51 366,09 1.651,07 0,00 1.651,07
19.21 REF. ITEM: 7.6 - TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 0,00 0,00 0,00 156,00 89,17 13.910,52 0,00 13.910,52
19.22 REF. ITEM: 7.9 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA
EM AÇO, VÃO DE 3 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO..
AF_12/2015
UN 0,00 0,00 0,00 3,00 942,68 2.828,04 0,00 2.828,04
19.23 REF. ITEM: 7.10 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA
EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.
AF_12/2015
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.249,49 1.249,49 0,00 1.249,49
19.24 REF. ITEM: 8.3 - REMOÇÃO DE VASO SANITÁRIO UN 0,00 0,00 0,00 1,00 15,25 15,25 0,00 15,25
19.25 REF. ITEM: 8.11 - BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO,
COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 0,00 0,00 0,00 2,00 301,44 602,88 0,00 602,88
19.26 REF. ITEM: 8.20 - CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM
ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 588,41 588,41 0,00 588,41
19.27 REF. ITEM: 8.26 - CAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO
COM GRELHA, RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS
MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X 0,50 M. AF_12/2020
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 570,74 570,74 0,00 570,74
USUÁRIO: 21/03/2024
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ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
19.28 REF. ITEM: 10.3 - PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO
ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO
PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P
M2 0,00 0,00 0,00 150,00 26,25 3.937,50 0,00 3.937,50
19.29 REF. ITEM: 10.4 - PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO
(ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE
SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA
(02 DEMÃOS). AF_01/2020_P
M2 0,00 0,00 0,00 150,00 51,82 7.773,00 0,00 7.773,00
19.30 REF. ITEM: 13.2 - ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE
30CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, INTEIRAMENTE
ARMADA. AF_05/2020
M 0,00 0,00 0,00 32,00 151,12 4.835,84 0,00 4.835,84
19.31 REF. ITEM: 13.3 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017
M3 0,00 0,00 0,00 2,29 3.272,11 7.493,13 0,00 7.493,13
19.32 REF. ITEM: 13.5 - ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE
COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017
M3 0,00 0,00 0,00 1,25 110,21 137,76 0,00 137,76
19.33 REF. ITEM: 18.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E
ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_12/2021
M2 0,00 0,00 0,00 11,80 129,36 1.526,45 0,00 1.526,45
19.34 REF. ITEM: 18.2 - CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM
PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA,
COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 33,00 6,42 211,86 0,00 211,86
19.35 REF. ITEM: 18.3 - EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM
PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS),
ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014
M2 0,00 0,00 0,00 33,00 43,88 1.448,04 0,00 1.448,04
19.36 REF. ITEM: 18.6 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017
M3 0,00 0,00 0,00 0,48 3.272,11 1.570,61 0,00 1.570,61
20 SERVIÇOS NÃO PREVISTOS E ADITIVADOS
20.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
20.1.1 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
M3 0,00 0,00 0,00 13,21 327,54 4.326,80 0,00 4.326,80
20.1.2 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
M2 0,00 0,00 0,00 27,00 38,19 1.031,13 0,00 1.031,13
20.1.3 ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E
COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016
M3 0,00 0,00 0,00 65,65 83,52 5.483,09 0,00 5.483,09
20.2 REVESTIMENTOS
20.2.1 CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA,
COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
M2 0,00 0,00 0,00 106,92 7,48 799,76 0,00 799,76
20.2.2 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L,
APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM
EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015
M2 0,00 0,00 0,00 106,96 51,15 5.471,00 0,00 5.471,00
20.2.3 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE
ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS
M2 0,00 0,00 0,00 41,20 79,34 3.268,81 0,00 3.268,81
USUÁRIO: 21/03/2024
 17
GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO:
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PÁGINA 14 DE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
20.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 M2 0,00 0,00 0,00 45,00 29,93 1.346,85 0,00 1.346,85
20.2.5 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE
SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021
M2 0,00 0,00 0,00 243,44 17,68 4.304,02 0,00 4.304,02
20.3 PISOS
20.3.1 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA,
EM PLACAS. AF_05/2022
M2 0,00 0,00 0,00 32,20 13,31 428,58 0,00 428,58
20.3.2 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS
SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO,
ESPESSURA 2CM. AF_07/2021
M2 0,00 0,00 0,00 139,16 31,54 4.389,11 0,00 4.389,11
20.4 COBERTURAS
20.4.1 CHAPIM (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33.
AF_11/2020
M 0,00 0,00 0,00 108,95 57,33 6.246,10 0,00 6.246,10
20.4.2 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 8 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO, INCLUSO
IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.625,86 1.625,86 0,00 1.625,86
20.4.3 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 9 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.828,90 1.828,90 0,00 1.828,90
20.4.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 M2 0,00 0,00 0,00 16,00 29,93 478,88 0,00 478,88
20.5 HIDROSSANITÁRIO
20.5.1 DRENO PROFUNDO (SEÇÃO 0,50 X 1,50 M), COM TUBO DE PEAD
CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA,
ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL, COM SELO DE ARGILA.
AF_07/2021
M 0,00 0,00 0,00 30,00 127,58 3.827,40 0,00 3.827,40
20.5.2 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU
IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021
M3 0,00 0,00 0,00 18,00 100,22 1.803,96 0,00 1.803,96
20.5.3 RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM
DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015
M 0,00 0,00 0,00 42,00 16,22 681,24 0,00 681,24
20.5.4 CAIXA DE PASSAGEM PARA DRENO DE AR CONDICIONADO UN 0,00 0,00 0,00 14,00 48,63 680,82 0,00 680,82
20.6 SERVIÇOS FINAIS
20.6.1 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 9000
BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2021_PE
UN 0,00 0,00 0,00 4,00 2.137,49 8.549,96 0,00 8.549,96
20.6.2 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000
BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2021_PE
UN 0,00 0,00 0,00 3,00 2.367,02 7.101,06 0,00 7.101,06
20.6.3 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 18000
BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2021_PE
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 3.419,06 3.419,06 0,00 3.419,06
20.6.4 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 24000
BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2021_PE
UN 0,00 0,00 0,00 4,00 4.643,71 18.574,84 0,00 18.574,84
20.6.5 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, PISO TETO, 36000 BTU/H,
CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE
UN 0,00 0,00 0,00 2,00 10.830,08 21.660,16 0,00 21.660,16
20.6.6 RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM M 0,00 0,00 0,00 58,00 17,47 1.013,26 0,00 1.013,26
USUÁRIO: 21/03/2024
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PÁGINA 15 DE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM.
AF_05/2015
20.6.7 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"),
PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 0,00 0,00 0,00 58,00 15,61 905,38 0,00 905,38
20.6.8 CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 X 2,5 MM2, 450/750V -
FORNECIMENTO
M 0,00 0,00 0,00 58,00 10,56 612,48 0,00 612,48
20.6.9 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), ATÉ 9000 BTU/H UN 0,00 0,00 0,00 4,00 177,48 709,92 0,00 709,92
20.6.10 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), DE 12000 BTU/H ATÉ 18000
BTU/H
UN 0,00 0,00 0,00 3,00 177,27 531,81 0,00 531,81
20.6.11 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), DE 24000 BTU/H ATÉ 30000
BTU/H
UN 0,00 0,00 0,00 5,00 181,40 907,00 0,00 907,00
20.6.12 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E
CONDENSADORA), (PISO-TETO) , DE 36000 BTU/H.
UN 0,00 0,00 0,00 2,00 287,88 575,76 0,00 575,76
20.6.13 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO
EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM
CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 0,00 0,00 0,00 30,00 63,74 1.912,20 0,00 1.912,20
20.6.14 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4”, COM ISOLAMENTO, INSTALADO
EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM
CONDENSADORA INDIVIDUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 0,00 0,00 0,00 30,00 29,50 885,00 0,00 885,00
20.6.15 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO
EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM
CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 0,00 0,00 0,00 36,00 51,14 1.841,04 0,00 1.841,04
20.6.16 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO
EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM
CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2015
M 0,00 0,00 0,00 36,00 77,61 2.793,96 0,00 2.793,96
20.6.17 LUMINÁRIA TIPO PLAFON (SOBREPOR), QUADRADA, 24X24CM, EM
ALUMINIO PINTADO NA C OR BRANCA, C/DIFUSOR EM VIDRO,
ALADIN OU SIMILAR
UN 0,00 0,00 0,00 40,00 110,41 4.416,40 0,00 4.416,40
20.6.18 CONCERTINA SIMPLES EM ACO GALVANIZADO DE ALTA
RESISTENCIA, COM ESPIRAL DE 300 MM, D = 2,76 MM
M 0,00 0,00 0,00 118,00 51,95 6.130,10 0,00 6.130,10
20.6.19 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO TAMPA INOX 55L
CRISTALAÇO
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 2.162,64 2.162,64 0,00 2.162,64
20.6.20 MOB - 5: CONJUNTO DE MESA DE ATENDIMENTO 2,12X1,70M, EM
MDF, INCLUSIVE DIVISÓRIA EM MDF.
UN 0,00 0,00 0,00 1,00 4.429,33 4.429,33 0,00 4.429,33
20.6.21 MOB - 4: CONJUNTO DE PRATELEIRAS PARA DESPENSA UN 0,00 0,00 0,00 1,00 5.942,77 5.942,77 0,00 5.942,77
20.6.22 MOB - 3: ARMÁRIO DO DML, 2,00X0,40M, EM MDF UN 0,00 0,00 0,00 1,00 2.835,18 2.835,18 0,00 2.835,18
20.6.23 MOB - 2: ARMÁRIO SOB BANCADA DE COZINHA 2,78X2,20M, EM MDF UN 0,00 0,00 0,00 1,00 4.156,92 4.156,92 0,00 4.156,92
20.6.24 MOB - 1: BALCÃO DE ATENDIMENTO 2,65X2,37M EM MDF. UN 0,00 0,00 0,00 1,00 3.945,03 3.945,03 0,00 3.945,03
20.6.25 PROTETOR DE PAREDE DE MADEIRA APARELHADA, CEDRILHO,
9CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M 0,00 0,00 0,00 150,30 29,01 4.360,20 0,00 4.360,20
20.6.26 FORRO DE FIBRA MINERAL EM PLACAS DE 625 X 625 MM, E = 15 MM,
BORDA RETA, COM PINTURA ANTIMOFO, APOIADO EM PERFIL DE
M2 0,00 0,00 0,00 18,00 101,77 1.831,86 0,00 1.831,86
USUÁRIO: 21/03/2024
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PÁGINA 16 DE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant.
PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO
Valores (R$)
Supressao Acrécimo
ACO GALVANIZADO COM 24 MM DE BASE - INSTALADO
Responsável técnico
GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA
QUADRO RESUMO CONTRATO
TOTAL CONTRATO INICIAL (1)
VALORES SUPRIMIDOS (2)
VALORES ACRESCIDOS (3)
TOTAL CONTRATO READEQUADO (4) = 1 + 3 - 2
VALOR FINANCEIRO READEQUADO (5) = 3 - 2
41.843,76
286.168,44
1.190.192,29
945.867,61
25,83 %
4,42 %
30,25 %
%
34,68 %
R$
244.324,68
PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO (6) = 3 + 2
USUÁRIO: 21/03/2024
 17
GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO:
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PÁGINA 17 DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
 Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 1 
Parecer 01/2024/CA 203.2022 
Santo Antônio da Platina, 21 de março de 2024. 
Ao departamento de Contratos
Referência 
Contrato administrativo: 203/2022.
Objeto: Reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua 
Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I 
Assunto: Reprogramação de obra com aditivo e supressão de valor ao contrato. 
Para atender às normativas relativas ao processo licitatório 12/2022, modalidade tomada de 
preços, contrato 203/2022, firmado entre o Município de Santo Antônio da Platina e a empresa FRAVAN 
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, (CNPJ 21.003.020/0001-96), o fiscal de contrato, arquiteto urbanista 
Guilherme William Petrini da Silveira, CAU A2313626, encaminha o presente processo para análise e 
manifestação acerca das alterações realizadas na obra que culminaram na necessidade de aditivos e 
supressões de valor ao contrato. 
Na análise do contrato, verifica-se que a obra supracitada previa o valor contratual de 
945.867,81 (novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um 
centavos). Após diversas visitas “in loco” constatamos necessidade de alterações ao projeto inicial que 
intuito a melhoria na qualidade dos serviços executados, bem como correção de quantitativo de 
serviços previstos e não executados, com a análise técnica e adequação da obra, houve com isso 
acréscimos e supressões de serviços devido às alterações que se seguem. 
1. Alvenaria 
Constatou-se durante a realização da obra que o quantitativo previsto para execução de 
alvenaria e acabamentos (chapisco, reboco) assim como vedação com divisória de gesso acartonado 
eram inferiores ao necessário para seguir o projeto de arquitetura definido. Também não foi 
considerado o quantitativo de serviços para ampliação de uma sala de atendimento, apesar de previsão 
em projeto arquitetônico. Assim há a necessidade de acréscimo dos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5. 
2. Revestimentos 
Ao rever serviços de revestimento (pinturas e cerâmica) constataram-se erros no levantamento 
determinado pela planilha de licitação uma vez que as medições in loco demonstravam uma área maior 
que a calculada. Assim, houve a necessidade de acréscimo de serviços na parede e teto de selador 
acrílico em paredes (4.2); emassamento, selador e pintura acrílica em teto (4.4, 4.5 e 4.6) e pintura com 
tinta texturizada em paredes externas (4.15). 
Com relação ao sistema de piso faltou a inclusão no orçamento de 23,51m de rodapé cerâmico 
(4.9) e 32,70m² de piso de concreto, com espessura de 7cm (4.12). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
 Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 2 
3. Piso e calçamento 
Atendendo a solicitação da secretaria municipal de assistência social e com intuito de diminuir 
a área de manutenção de gramas de corredor de passagem da unidade institucional, bem como diminuir 
a proliferação de mosquitos vetores de doenças nesta área fechada, foi proposto o aumento de área de 
assentamento de bloco sextavado permeável em áreas externas, acrescendo o item 5.7 e 5.8 para 
execução destes serviços. 
4. Esquadrias 
O projeto inicial de arquitetura elaborado previa o aproveitamento de portas de madeira. No 
entanto mesmo antes de iniciar as obras foi constatado que as esquadrias existentes apresentam-se em 
péssimo estado de conservação. Assim optou-se pela padronização das esquadrias internas com portas 
de alumínio, mais resistentes e adequadas ao uso da edificação. Também se propôs a criação de divisão 
de fluxo da recepção e área de atendimento multiuso, sendo necessária a criação de uma porta de 
correr de vidro temperado (6.4) não previsto inicialmente. 
5. Cobertura 
O projeto inicial de arquitetura elaborado previa o aproveitamento de parte da cobertura 
existente. Ao analisar a configuração da atual cobertura observou-se um excesso de calhas e poucas 
prumadas, que ocasionava frequentemente transbordamento de água pluvial e infiltração descendente. 
Corroborado pelo péssimo estado de conservação das telhas e estruturas de madeira optou-se 
tecnicamente pela substituição de todo telhado existente por um novo, do mesmo padrão da edificação 
a ser ampliada, ou seja com estrutura metálica pintada e telhamento metálico e uma noova 
configuração geométrica com menos águas e calhas. Conforme apontado pela empresa contratante, 
também, a especificação de orçamento não contemplava toda estrutura metálica necessária para 
execução da obra, sendo acrescentado itens não previstos com para estruturas com vãos de 8 e 9m. 
6. Hidrossanitário 
O projeto hidrossanitário foi revisto durante a execução dos serviços com intuito de permitir 
melhor fluxo de água pluvial e reduzir a quantidade de prumadas previstas. Houve com isso redução de 
caixa coletora que apresentavam quantidade superior ao necessário para obra. Serviços como de 
remoção de vaso sanitário 8.3, barras de apoio de 60 cm (7.11), caixa enterrada de 60x60 (8.26) e caixa 
com grelha (8.26), tiveram as quantidades aumentadas, conforme verificado esta necessidade durante a 
execução da obra. Por outro lado foi realizada uma alteração na cozinha a fim de permitir melhor fluxo 
de pessoas entre a sala multiuso e este ambiente. Tal alteração provocou a diminuição da bancada de 
granito, passando de 2,4m² para 1,80m². 
7. Pintura em gradil e portões 
Conforme medição in loco a área de pintura de gradil e dos portões de ferro foi calculada 
incorretamente, sendo necessário o acréscimo dos serviços já executados, passando de 144m² para 
294m². 
8. Estrutural 
No inicio da execução da obra foi apresentado pela contratada a ausência de quantidade de 
serviços e projeto estrutural para ampliação de uma sala de atendimento individualizado definido no 
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projeto de arquitetura bem como ampliação de muro de arrimo lateral para construção de central GLP e 
espaço de circulação. Assim se observou a necessidade de acréscimo de estruturas e infraestruturas de 
concreto armado para construção da mesma, sendo aumentados os itens 13.2, 13.3 e 13.5. 
9. Instalações elétricas 
Durante a execução dos serviços de instalações elétricas observou-se que as luminárias 
definidas no orçamento (refletores de 50w) não correspondiam ao projeto elétrico, sendo portanto 
necessária a sua substituição por serviço não previsto, inserido no item 20.6.17, luminária plafon de led 
24W. 
10. SPDA 
Tendo em vista a dimensão da obra, as características do entorno da edificação, o alto custo de 
serviços necessários a boa execução da obra não previstos inicialmente no contrato, e portanto sendo 
necessário economia de outros serviços, tendo em vista ainda as determinações da NBR 5419/2005, 
optou-se pela exclusão dos serviços de SPDA previstos, sendo realizada glosa inteira do item 17. 
11. AMPLIAÇÃO DE MURO EXISTENTE 
A fim de atender a solicitação da secretaria municipal de assistência social e considerando 
ainda a altura do muro existente no local, optou-se por aumentar a sua altura como medida preventiva 
e necessária para instalação de concertina no entorno da edificação. A medida visa trazer, sobretudo 
maior segurança para a edificação pública reformada. 
12. SERVIÇOS NÃO PREVISTOS EM PLANILHA 
A planilha orçamentária base de um contrato de prestação de serviços deve refletir os custos 
definidos das intervenções expostas nos projetos de arquitetura e complementares. No decorrer da 
obra foram identificados que diversos serviços não haviam sido incorporados no orçamento inicial, 
sendo esses serviços essenciais e presentes na boa técnica de execução. Outros foram incorporados por 
necessidade de alterações ao projeto inicial com intuito a melhoria na qualidade dos serviços 
executados, definindo uma edificação mais adequada ao uso público da população. Abaixo 
discriminamos os itens incluídos: 
20.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 
20.1.1 Demolição de lajes da área de transição entre a área de recepção e a nova cozinha. m3 13,21
20.1.2 Remoção de esquadrias existente, como portas e janelas, para instalação de novas esquadrias
metálicas. 
m2 27,00
20.1.3 Aterro manual das áreas ampliadas como cozinha, sala multiuso, sala de atendimento e pátio 
do estacionamento, a fim de definir o nível adequado da edificação e seu entorno imediato 
m3 65,65
20.2 REVESTIMENTOS 
20.2.1 Execução de chapisco aplicado no teto de todas as salas ampliadas. m2 106,92
20.2.2 Execução de reboco para recebimento de pintura, espessura de 20mm, aplicado no teto de 
todas as salas ampliadas. 
m2 106,96
20.2.3 Execução de Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação, na cozinha, devido a 
impossibilidade técnica de construção de laje premoldada, após a realização de fundações. 
m2 41,20
20.2.4 Impermeabilização de superfície de muro de arrimos em contato com o solo com argamassa 
polimérica 
m2 45,00
20.2.5 Pintura em esmalte sintético brilhante sobre paredes até a altura de 1,10m de toda 
edificação, a fim de proteger e melhorar os procedimentos de limpeza e desinfecção 
m2 243,44
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20.3 PISOS 
20.3.1 Plantio de grama esmeralda no jardim externo da edificação, conforme projeto de paisagismo m2 32,20
20.3.2 Execução de regularização de contrapiso com argam. traço 1:4 (cim. e areia), esp 2cm, nas 
áreas existentes que tiveram a retirada de piso cerâmico 
m2 139,16
20.4 COBERTURAS 
20.4.1 Execução de rufo em chapa de aço galvanizado sobre platibanda com corte 33. m 108,95
20.4.2 Execução de estrutura metálica de cobertura com treliça inteira em aço, vão de 8 m. un 1,00
20.4.3 Execução de estrutura metálica de cobertura com treliça inteira em aço, vão de 9 m. un 1,00
20.4.4 Impermeabilização de superfície de lajes existentes (hall de acesso) com argamassa polimérica 
/ membrana acrílica, 3 demãos. 
m2 16,00
20.5 HIDROSSANITÁRIO 
20.5.1 Execução de Dreno profundo (seção 0,50 x 1,50 m), com tubo de pead corrugado perfurado, 
dn 100 mm, enchimento com brita, envolvido com manta geotêxtil em área do muro de 
arrimo, divisa com a sala multiuso e central GLP. 
m 30,00
20.5.2 Escavação manual de vala para execução de dreno francês m3 18,00
20.5.3 Execução de rasgo em alvenaria para instalação de prumadas da rede de dreno do ar 
condicionado 
m 42,00
20.5.4 Execução de caixa de passagem para dreno de ar condicionado un 14,00
20.6 SERVIÇOS FINAIS 
20.6.1 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 9000 btu/h, ciclo frio, 
conforme projeto elétrico. 
un 4,00
20.6.2 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 12000 btu/h, ciclo frio, 
conforme projeto elétrico. 
un 3,00
20.6.3 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 18000 btu/h, ciclo frio, 
conforme projeto elétrico. 
un 1,00
20.6.4 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 24000 btu/h, ciclo frio, 
conforme projeto elétrico. 
un 4,00
20.6.5 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 36000 btu/h, ciclo frio, 
conforme projeto elétrico. 
un 2,00
20.6.7 Fornecimento e instalação eletroduto flexível corrugado, pead, dn 40 mm (1 1/4"), para 
passagem de tubos e cabo de energia e interligação da evaporadora e condensadora da rede 
de ar condicionado. 
m 58,00
20.6.8 Instalação de cabo de cobre pp cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v – para ligação de energia e 
interligação da evaporadora e condensadora da rede de ar condicionado 
m 58,00
20.6.9 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar 
condicionado split, hi-wall (pa rede), até 9000 btu/h 
un 4,00
20.6.10 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar 
condicionado split , hi-wall (pa rede), de 12000 btu/h até 18000 btu/h 
un 3,00
20.6.11 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar 
condicionado split , hi-wall (pa rede), de 24000 btu/h até 30000 btu/h 
un 5,00
20.6.12 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar 
condicionado split, (piso-teto) , de 36000 btu/h. 
un 2,00
20.6.13 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 1/2", com isolamento, instalado em 
ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e 
instalação. 
m 30,00
20.6.14 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 1/4”, com isolamento, instalado em 
ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual fornecimento e 
instalação. af_12/2015 
m 30,00
20.6.15 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 3/8", com isolamento, instalado em
ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e 
instalação. af_12/2015 
m 36,00
20.6.16 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 5/8", com isolamento, instalado em 
ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e 
instalação. af_12/2015 
m 36,00
20.6.17 Luminária tipo plafon (sobrepor), quadrada, 24W un 40,00
20.6.18 Instalação de concertina simples em aco galvanizado, com espiral de 300 mm, d = 2,76 mm 
sobre todo o perímetro do imóvel. 
m 118,00
20.6.19 Fornecimento e instalação de fogão industrial 6 bocas com forno tampa inox 55l cristalaço ou 
similar na cozinha 
un 1,00
20.6.20 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto 
de mesa de atendimento 2,12x1,70m, em mdf, inclusive divisória em mdf. 
un 1,00
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20.6.21 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto 
de prateleiras para despensa 
un 1,00
20.6.22 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto 
de armário do dml, 2,00x0,40m, em mdf 
un 1,00
20.6.23 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto 
de armário sob bancada de cozinha 2,78x2,20m, em mdf 
un 1,00
20.6.24 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto 
de balcão de atendimento 2,65x2,37m em mdf. 
un 1,00
20.6.25 Instalação de protetor de parede de madeira aparelhada, cedrilho, 9cm, no entorno de das 
salas internas da edificação e recepção 
m 150,30
20.6.26 Instalação de forro de fibra mineral em placas de 625 x 625 mm, e = 15 mm, no corredor de 
circulação interno das salas de atendimento 
m2 18,00
Na forma da planilha orçamentária de reprogramação anexa, há a necessidade de um aumento 
e supressão de meta física financeira, considerando itens elencados acima já descritos, assim o valor 
total da obra fica conforme planilha de alteração de meta física financeira apresentada e quadro resumo 
abaixo indicado. Para os serviços não previstos inicialmente foi realizado acréscimo com determinação 
de custo baseado nas mesmas condições expostas no processo licitatório, ou seja, utilizando-se de base 
sinapi 12.2022 e aplicando-se BDI de 20,00% e desconto apresentado na proposta de 15,92%. 
TOTAL CONTRATO INICIAL (1) 945.867,61 
VALORES SUPRIMIDOS (2) 41.843,76 4,42 %
VALORES ACRESCIDOS (3) 286.168,44 30,25 %
TOTAL CONTRATO READEQUADO (4) = 1 + 3 - 2 1.190.192,29 
VALOR FINANCEIRO READEQUADO (5) = 3 - 2 244.324,68 25,83 %
PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO (6) = 3 + 2 
34,68 % 
Prima facie, cumpre ressaltar que o objeto da tomada de preços 12/2022 consiste na reforma e 
ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 
70, Bairro Aparecidinho I, conforme projetos, edital de licitação e dotações orçamentárias apontadas no 
contrato, e, portanto o aditamento pretendido é viável, atendendo-se, a meu ver, o interesse público 
que deve nortear toda atividade administrativa. 
Sendo o que se apresenta para o momento. 
Atenciosamente, 
Guilherme William Petrini da Silveira 
Fiscal de Contrato 
Arquiteto e Urbanista CAU A2313626
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PARECER JURÍDICO Nº 0239/2024
Processo Digital nº 10462/2024, de 20/03/2024
Requerente: Fravan Construções Civis Eireli EPP.
Assunto: Redução e Aumento de Metafísica ao Contrato nº. 203/2022 
Interessados: Gestora de Contratos/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento 
Municipal de Engenharia.
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E 
CONTRATOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ENGENHARIA. ADITIVO CONTRATUAL. REDUÇÃO E 
AUMENTO DE METAFÍSICA. ALTERAÇÕES 
NECESSÁRIAS. ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES. 
MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES. 
MANUTENÇÃO DO DESCONTO PROPORCIONAL 
OFERECIDO. NECESSIDADE DE PARECER TÉCNICO. 
OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO LEGAL 
ADMITIDO.
Trata-se de requerimento contido no Processo Digital nº. 10462/2024, de 
20/03/2024, da empresa Fravan Construções Civis Eireli EPP, requerendo aditivo de valor ao 
Contrato nº. 203/2022, referente à Tomada de Preços nº. 012/2022, cujo objeto é a “Contratação 
de empresa com registro no Conselho de Empresa com registro no Conselho Competente, a qual 
fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de reforma e ampliação do Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº. 70, Bairro 
Aparecidinho I”. 
O Sr. Guilherme William Petrini da Silveira – Arquiteto do Município 
e Fiscal do Contrato, justificou o pedido, através do Parecer nº. 01/2024/CA 203.2022, de 21 de 
março de 2024, em razão de que: a) após diversas visitas "in loco" fora constatada a necessidade de 
alterações ao projeto inicial visando a melhoria na qualidade dos serviços executados, bem como 
correção de quantitativo de serviços previstos e não executados, com a análise técnica e adequação 
da obra, havendo com isso acréscimos e supressões de serviços devido às alterações que se 
seguem; b) na forma da planilha orçamentária de reprogramação anexa, há a necessidade de um 
aumento e supressão de meta física financeira, considerando os itens elencados no parecer técnico, 
conforme planilha de alteração de meta física financeira apresentada; c) para os serviços não 
previstos inicialmente foi realizado acréscimo com determinação de custo baseado nas mesmas 
condições expostas no processo licitatório, ou seja, utilizando-se de base sinapi 12.2022 e 
aplicando-se BDI de 20,00% e desconto apresentado na proposta de 15,92%.
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A Sra. Renata Batista de Almeida – Responsável pelo Setor de 
Contratos – encaminhou o presente Processo Digital nº. 10462/2024 à Procuradoria Jurídica para 
parecer.
É o relatório.
Preliminarmente, cumpre registrar que a presente análise restringe-se aos 
aspectos da legalidade do caso ora em apreciação, eis que a conveniência ou interesse da 
Administração em adotá-la, não é assunto afeto a este exame, porquanto refoge ao âmbito da 
competência deste Órgão Jurídico.
Referido Contrato Administrativo nº. 203/2022, decorre de processo 
licitatório deflagrado sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme Edital de Tomada de 
Preços nº. 012/2022.
Nesse sentido, tem-se que o art. 194, da Lei Federal nº. 14.133/2021, 
estabeleceu a vigência daquela norma a partir da sua publicação, isto é, desde de 01 de abril de 
2021, portanto, em pleno vigor desde aquela data, não havendo que se falar em período de vacatio 
legis, tendo o legislador inovado ao conferir ao gestor público a possibilidade de, durante um 
período de 02 (dois) anos, optar pelo sistema normativo que irá utilizar para a realização da 
contratação, conforme discricionariedade amparada pelo art. 191, da Lei Federal nº. 14.133/20211
, 
desde que observados os seguintes requisitos: a) impossibilidade de combinação de normas; e b) 
indicação expressa no Edital da norma a ser aplicada para o certame.
Ademais, o art. 190, da Lei Federal nº. 14.133/2021, estabeleceu a 
continuidade da regência da Lei Federal nº. 8.666/1993, aos instrumentos que tenham sido 
assinados antes da revogação da legislação anterior.
Art. 190, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - O contrato cujo instrumento 
tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser 
regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Da análise, verifica-se que a Lei Federal nº. 8.666/1993, em seu art. 65, 
inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, preconizou a possibilidade de alteração unilateral por parte da 
Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor 
adequação técnica:
1 Art. 191, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a 
Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas 
no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de 
contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
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Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/1993 - Os contratos regidos por esta Lei 
poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para 
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de 
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites 
permitidos por esta Lei;
Acerca do tema, tem-se a lição de Marçal Justen Filho2
, para quem:
“A melhor adequação técnica supõe a descoberta ou a revelação de 
circunstâncias desconhecidas acerca da execução da prestação ou a 
constatação de que a solução técnica anteriormente adotada não era a mais 
adequada. (...)
 A hipótese da al. “a” compreende as situações em que se constata 
supervenientemente a inadequação da concepção original, a partir da qual se 
promoverá a contratação. (...)
Também se admite a incidência do dispositivo para respaldar modificações 
derivadas de situações preexistentes, mas desconhecidas por parte dos 
interessados (...) eventos da natureza ou fora do controle dos seres humanos, 
existentes por ocasião da contratação mas cuja revelação se verifica apenas 
por ocasião da execução da prestação. (...).”
Nesse diapasão, o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, no 
Acórdão nº. 2.352/2006, no seguinte fragmento:
“(...)
8. Entendo que é praticamente impossível deixar de ocorrer adequações, 
adaptações e correções quando da realização do projeto executivo e mesmo 
na execução das obras. Mas estas devem se manter em limites razoáveis, 
gerando as conseqüências naturais de um projeto que tem por objetivo 
apenas traçar as linhas gerais do empreendimento. (...) Quase sempre, as 
alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do 
objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois 
que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar 
tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da 
necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, 
decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto 
não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de 
ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requer, em regra, 
mudanças no valor original do contrato.” (TCU – Acórdão nº. 2.352/2006. 
Processo nº. 008.426/2002-1. Relator: Marcos Vinicios Vilaça, j. 
06/12/2006.
2
 In: Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13 ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 743.
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Nos casos em que se faz necessário a celebração de termos aditivos em 
contratos de obras públicas, imprescindível se faz analisar a planilha, confrontando a situação antes 
e depois do aditivo pretendido, a fim de averiguar eventual discrepância no percentual de desconto 
originalmente concedido, observando-se os arts. 14 e 15, do Decreto nº. 7.983/2013:
Art. 14, do Decreto Federal nº. 7.983/2013 - A diferença percentual entre o 
valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser 
reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que 
modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo único. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço 
unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para 
a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos 
excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos 
contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência 
utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da 
proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
Art. 15, do Decreto Federal nº. 7.983/2013 - A formação do preço dos 
aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em 
planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, na 
forma prevista no Capítulo II, observado o disposto no art. 14 e mantidos os 
limites do previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Por seu turno, observa-se que o art. 65, § 1º c/c § 2º, inciso II, da Lei nº 
8.666/93, estabelece que:
Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/1993 - Os contratos regidos por esta Lei 
poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 1o
 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, 
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, 
no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 
50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o
 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites 
estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, 
de 1998)
(...)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os 
contratantes.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Neste ponto, de acordo com a Jurisprudência do TCU, a fim de se evitar o 
“jogo de planilhas”, o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total 
estimado pela administração deve ser mantido tanto para modificações de quantidade de itens 
existentes, quanto para inclusão de novos serviços.
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Este é o entendimento do Acórdão nº. 2.699/2019, do Tribunal de Contas da 
União – TCU-Plenário:
(...)
9.2. nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao 
consulente que:
9.2.1. após a prolação do Acórdão 1.874/2007-TCU-Plenário, sobrevieram 
disposições legais específicas sobre aditamentos em contratos de obras 
públicas, incluídas primeiramente nas leis de diretrizes orçamentárias a partir 
de 2009 e posteriormente consolidadas no Decreto 7.983/2013;
9.2.2. em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos 
de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 
7.983/2013, sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha 
confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar 
quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente 
concedido;
9.2.3. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de 
novos serviços, tal qual consta na publicação “Orientações para Elaboração 
de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” (TCU, 2014) , o preço desses 
serviços deve ser calculado considerando o custo de referência e a taxa de 
BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo 
desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento￾base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o 
equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual 
de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, 
da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
9.2.4. nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do 
desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória 
negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 
7.983/2013, ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único;
9.3. determinar à Segecex que oriente as unidades técnicas desta Corte a 
observarem estas disposições em suas fiscalizações de obras;.
(...)
(TCU – Acórdão nº. 2.699/19-Plenário. Processo nº. 041.108/2018-3. 
Relator Augusto Nardes. j. 06/11/2019).
Quanto aos preços de itens novos, acrescidos qualitativamente aos contratos 
administrativos, cite-se alguns Acórdãos acerca da temática:
Na realização de eventuais termos aditivos contratuais, deve ser mantido o 
desconto obtido pela Administração por ocasião do certame licitatório, em 
relação ao preço referencial. (Acórdão nº. 2.196/2017-Plenário, Relator 
Ministro José Múcio Monteiro).
A economicidade da contratação alcançada no certame licitatório deve ser 
preservada em casos de alterações contratuais, por força dos princípios da 
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da vinculação ao 
instrumento convocatório e ao contrato. (Acórdão nº. 677/2015-Plenário, 
Relator Ministro Marcos Bemquerer).
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Para evitar a ocorrência de jogo de planilha, a diferença percentual entre o 
valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de 
referência utilizado não poderá ser reduzida em favor do contratado em 
decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 
(Acórdão nº. 1.514/2015-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas).
Os aditivos para inclusão de serviços novos (art. 65, § 3°, da Lei 8.666/2993) 
devem observar, no mínimo, o mesmo desconto inicial do ajuste, ou seja, a 
mesma diferença percentual entre o valor global contratado e aquele obtido a 
partir dos custos unitários do sistema de referência aplicável. (...) A 
condenação decorreu da celebração de termo
aditivo que não mantivera o percentual de desconto obtido na licitação, em 
afronta à legislação. Interpôs o ex-prefeito recurso de revisão, que não foi 
conhecido por ausência de requisitos de admissibilidade (Acórdão 422/2016 
Plenário), resultado com o qual o responsável não se resignou, opondo 
Embargos de Declaração, objeto da deliberação ora em comento. (...) 
Segundo destacou, dispositivo invocado prevê que, se no contrato não 
houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses 
serão fixados mediante acordo entre as partes. Evidente que sua 
interpretação deve ser feita em conjunto com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (Lei 12.309/2020), de forma que não haja redução do 
desconto obtido na licitação". Concluindo este ponto, transcreveu o relator 
parte de seu pronunciamento lançado na deliberação embargada, no qual 
declara que, conforme já decidira o TCU (Acórdãos 2.466/2009 Plenário e 
2.440/2014 Plenário), a inclusão de serviços novos na planilha orçamentária 
"deve observar, no mínimo, a mesma diferença percentual entre o valor 
global contratado e aquele obtido a partir dos custos unitários do Sinapi". 
Submetidos os embargos à apreciação do Colegiado, foram conhecidos, 
porém rejeitados no mérito. (Acórdão nº. 855/2016-Plenário, Embargos de 
Declaração, Relator Ministro Benjamin Zjjmler.)
Na celebração de aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto 
proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado 
pela Administração, de modo a se evitar o "jogo de planilhas", tanto para 
modificação de quantidades de itens existentes quanto para inclusão de 
novos serviços. (...) A condenação decorrera da assinatura de aditivo 
contratual "sem que fosse mantida a proporcionalidade da diferença entre o 
valor global estimado pela Administração e o valor global contratado, em 
afronta ao estabelecido no art. 65, § 6°1 da Lei n° 8.666/2 993, c/c art. 227, § 
6°, (inciso 1V, da Lei n° 12,309/2010 (LDO 2012)". Analisando o mérito, o 
relator destacou que "o aludido art. 127, § 6°, inciso IV, da LDO 2011, 
vigente à época dos fatos, previa o seguinte: 'a formação do preço dos 
aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em 
planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, 
mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade entre o 
valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor 
global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 
1993' (grifei)". Nesse sentido, assinalou que "o exame dos recursos deve ter 
como premissa básica o fato de que a condenação resultou de 
descumprimento desse texto legal, que estabelece, de forma clara e expressa, 
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que, em aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto proporcional 
oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela 
Administração". Além disso, conforme explicitado pela Secretaria de 
Recursos, "trata-se de 'jogo de planilhas', questão há tempos discutida neste 
Tribunal, que considera essa prática afronta grave à manutenção do 
equilíbrio financeiro do contrato, previsto no art. 65, § 1°, da Lei 
8.666/1993". Esse artifício, aduziu o relator, via de regra "ocorre com a
celebração de aditivos contratuais, fundamentados na necessidade técnica de 
corrigir falhas no projeto inicial, em que se operam modificações das 
seguintes naturezas: aumento da quantidade de itens com preços 
superestimados; supressão de quantitativos de insumos que estavam 
depreciados; e criação de novos serviços sem que sejam aplicados os 
descontos da proposta da licitante contratada", (...) Nesse contexto, concluiu, 
"ainda que os preços unitários respeitem os valores de referência oficiais 
(Sinapi), é ilegal e danosa ao erário a alteração contratual quando não é 
aplicado o mesmo desconto da avença original. Esse foi o mecanismo 
escolhido pelo legislador para evitar o mencionado subterfúgio 
orçamentário". Assim, acolheu o Plenário a proposta do relator, negando 
provimento aos Recursos de Reconsideração. (Acórdão 1153/2015-Primeira 
Câmara, TC 044.045/2012-3, relator Ministro José Múcio Monteiro, 
24.2.2015)
Quando houver a celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos 
serviços, tanto nos regimes baseados em preço global quanto nos regimes de 
empreitada por preço unitário e tarefa, o preço desses serviços deve ser 
calculado considerando as referências de custo e taxa de BDI especificadas 
no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a 
diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor
global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico￾financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido 
pelo contratado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e arts. 14 e 15 
do Decreto 7.983/2013). (Acórdão 2440/2014-Plenário, TC 036,076/2011-2, 
relator Ministro-Substituto Marcos Bern querer Costa, revisor Ministro 
Benjamin Zymler, 17.9.2014).
Ao ser promovida a celebração de aditivos contratuais, com a inclusão de 
novos serviços ou acréscimos de quantitativos de itens previstos na planilha 
orçamentária da obra, deverão ser observados os preços praticados no 
mercado, bem conto mantido o desconto inicialmente ofertado pela licitante 
vencedora, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do 
contrato e evitar a prática irregular do "jogo de planilha" (arts.14, 15 e 17, §S 
1° e 20, do Decreto 7983/2013). (Acórdão 2714/2015 Plenário, Relator 
Ministro Benjamin Zyjmler).
Por fim, destaque-se a imprescindibilidade de Parecer Técnico, contendo as 
razões técnicas que amparam os pedidos de alterações contratuais:
AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DEVEM ESTAR EMBASADAS EM 
PARECERES E ESTUDOS TÉCNICOS PERTINENTES, NOS QUAIS 
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RESTE CARACTERIZADA A SUPERVENIÊNCIA DOS FATOS 
MOTIVADORES DAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À ÉPOCA DA 
LICITAÇÃO.
(...)
59. Enfatizei que a jurisprudência desta Corte de Contas estava consolidada 
no sentido de que seria necessário que tais alterações do projeto licitado 
estivessem previamente justificadas por meio de pareceres e estudos técnicos 
pertinentes, bem como decorressem de fatos supervenientes, demonstrando 
que as soluções especificadas no projeto básico não se revelaram em 
momento posterior como as mais adequadas. Nesse sentido, citei os 
Acórdãos Plenários 2161/2011, 517/2011, 1.597/2010, 2.58872010, 
2.032/2009, 2.053/2015, 2.714/2015 e 85212016. (ACÓRDÃO 170/2018 - 
PLENÁRIO- Relator BENJAMIM ZYMLER).
OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS A CONTRATO, CONQUANTO 
JUSTIFICADOS E REALIZADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, 
DEVEM SER PRECEDIDOS DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A 
SITUAÇÃO ENSEJADORA DAS ALTERAÇÕES NÃO PODERIA TER 
SIDO CONSTATADA NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.
12. Quanto aos acréscimos dos serviços contratados, embora justificado e 
dentro do limite legal, o que se apontou foi a ausência de detalhamento 
necessário para que comprove que a nova situação não poderia ser 
constatada na época da contratação.
13. É que a justificativa para a realização do aditivo foi o início da utilização 
das instalações do prédio Sede II, no entanto, não se atendeu a 
recomendação da Procuradoria Federal de que fossem aduzidos 
esclarecimentos às aludidas justificativas, destacando os motivos 
supervenientes que justificam a alteração contratual e esclarecendo porque 
esses motivos não foram conhecidos ou previstos ao tempo da contratação e 
que as alterações no objeto com o acréscimo dos serviços previstos não
seriam alterações substanciais nem violariam os princípios da licitação e da 
isonomia, fundamento no entendimento doutrinário esposado por Marçal 
Justen Filho.
14. É esse também o posicionamento predominante nesta Corte, conforme 
exposto no voto condutor do Acórdão 3053/2016 - Plenário: (...) é pacifica a 
jurisprudência do TCU no sentido de que as alterações do objeto licitado
deveriam ser precedidas de procedimento administrativo no qual ficasse 
adequadamente (registrada a justificativa das alterações tidas por 
necessárias, que deveriam ser embasadas em pareceres e estudos técnicos 
pertinentes, bem como deveria restar caracterizada a natureza superveniente, 
em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. 
Nesse sentido, cito os Acórdãos Plenários 2.161/2011, 517/2011, 
1.597/2010, 2.588/2010, 2.032/2009, 2.053/2015 e 2.714,2015. (...)
15.Apesar da falha, considerando que os acréscimos foram justificados (em 
razão do início da utilização das instalações do prédio Sede II) e não 
extrapolaram o limite legal (somados a alteração anterior, alcançaram 
20,86% de aditivo ao total do objeto) acompanho o encaminhamento 
sugerido pela unidade técnica no sentido de dar ciência à Cnen acerca do 
achado. (Acórdão 1134/2027 - Plenário. Relator AUGUSTO SHERMAN).
É IRREGULAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 
FUNDAMENTADA EM 'ALTERAÇÃO NO PROJETO' SEM A DEVIDA 
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JUSTIFICATIVA. NESSES CASOS, O GESTOR DEVE DEMONSTRAR 
QUE A MUDANÇA PROPOSTA SERVE PARA MELHOR 
ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA. (Acórdão 6841/2011 - Primeira Câmara. Relator José Múcio 
Monteiro).
Isto posto, tem-se que o comando legal inserto no § 1º, do art. 65, da Lei 
Federal nº. 8.666/1993, estabeleceu o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para os 
acréscimos e supressões que se fizerem necessários em obras, serviços ou compras, excetuando-se a 
exceção prevista no inciso II, do § 2º, do art. 65 no que tange as supressões, bem como a parte final 
do § 1º, preconizou, a possibilidade de acréscimos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os 
casos específicos de reforma de edifício ou de equipamento.
Nesse sentido, esta Procuradoria Jurídica entende que o Chefe do Executivo 
Municipal poderá autorizar a realização de termo de aditivo de redução e aumento de metafísica do 
Contrato nº. 202/2022, decorrente da Tomada de Preços nº. 012/2022, consoante cláusula décima 
oitava e art. 65, inciso I, ‘b’, da Lei Federal nº. 8.666/1993, devendo promover a devida 
justificativa, e desde que observados os parâmetros alusivos a valores, constantes da Lei de 
Licitações no seu art. 65, § 1º c/c § 2º e consoante entendimento exarado pela Corte de Contas da 
União, uma vez que alterações no projeto básico e planilhas de valores e composição de custos e, 
posterior análise dos preços, é matéria técnica, de competência da área solicitante.
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar 
que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante – (STJ: HC 40234 / 
MT; HABEAS CORPUS – 2004/0175066-0; HC – STJ – RHC 17034-SP, HC 28731 – SP – STJ – 
RHC 7165–RO (RSTJ 109/331, LEXSTJ 111/284).
É o parecer.
Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2024.
Juliano Del Antonio
Advogado do Município – OAB/PR 62.353
Decreto nº 211/2013
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Mês/ano referência DEZEMBRO/2023
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Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2023 SALDO ANTERIOR 818.325,99 673.785,463330
05/12/2023 RESGATE 12.363,44 10.169,012071 1,215795587 663.616,451259
Aplicação 28/09/2023 12.363,44 10.169,012071
06/12/2023 RESGATE 3.212,32 2.641,225992 1,216223076 660.975,225267
Aplicação 28/09/2023 3.212,32 2.641,225992
07/12/2023 RESGATE 24.901,24 20.467,028261 1,216651469 640.508,197006
Aplicação 28/09/2023 24.901,24 20.467,028261
08/12/2023 RESGATE 1.090,66 896,128964 1,217079286 639.612,068042
Aplicação 28/09/2023 1.090,66 896,128964
12/12/2023 RESGATE 91.915,35 75.469,069662 1,217920804 564.142,998380
Aplicação 28/09/2023 91.915,35 75.469,069662
13/12/2023 RESGATE 1.776,60 1.458,204061 1,218347999 562.684,794319
Aplicação 28/09/2023 1.776,60 1.458,204061
14/12/2023 RESGATE 70.400,52 57.763,137655 1,218779361 504.921,656664
Aplicação 28/09/2023 70.400,52 57.763,137655
15/12/2023 RESGATE 135.398,77 111.056,356713 1,219189734 393.865,299951
Aplicação 28/09/2023 39.599,57 32.480,239469
Aplicação 25/10/2023 95.799,20 78.576,117244
20/12/2023 RESGATE 28.385,94 23.259,368595 1,220408881 370.605,931356
Aplicação 25/10/2023 28.385,94 23.259,368595
22/12/2023 APLICAÇÃO 300.102,00 245.737,997823 1,221227497 616.343,929179
29/12/2023 SALDO ATUAL 753.697,28 616.343,929179 616.343,929179
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 818.325,99
APLICAÇÕES (+) 300.102,00
RESGATES (-) 369.444,84
RENDIMENTO BRUTO (+) 4.714,13
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 4.714,13
SALDO ATUAL = 753.697,28
Valor da Cota
30/11/2023 1,214520101
29/12/2023 1,222851789
Rentabilidade
No mês 0,6860
No ano 10,1715
Últimos 12 meses 10,1715
Transação efetuada com sucesso por: JB584487 CRISTIANO BENEDITO LAURO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1520-JMNERSHAGXRLD-0 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 25/03/2024 11:34:25 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 11158/2024 Cód. Verificador: 8SBV4197
Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80
Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 
393
CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 25/03/2024 11:34
Previsão: 24/04/2024
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
4- ORÇAMENTO.pdf
3- CONTRATO.pdf
5- PARECER TÉCNICO.pdf
6- PARECER JURIDICO.pdf
7- EXTRATO BANCÁRIO - SALDO APLICAÇÃO.pdf
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Eu, Cristiano Benedito Lauro, Secretário de Assistência Social , venho por meio deste, solicitar abertura de crédito
adicional suplementar suplementar para adtivar o CONTRATO Nº 203/2022 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS
Nº12/2022 no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e
oito centavos), a cobertura se dará através de superávit financeiro de recursos livres do Fundo Municipal de
Assistência Social.
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTIANO BENEDITO LAURO
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, 
do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as 
despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 16/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no 
valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e 
sessenta e oito centavos), terá adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei 
nº. 2.152, de 14 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária para o exercício de 2024, bem 
como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas 
alterações, e na Lei nº. 2.151, de 14 de dezembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2024, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até 
o montante de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro 
reais e sessenta e oito centavos).
Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 16, de 25 de março de 2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 16/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e
sessenta e oito centavos))".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 486
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.339
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 486
PROJETO/ATIVIDADE 2.339
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00
FONTE DE RECURSO 0
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2024 2025 2026
VALOR 244.324,68 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superávit Financeiro da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e
quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma do disposto no Art. 43, § 1º,
Incisos I da Lei Federal nº. 4.320/64.
Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 16/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 
02/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial para realizar Termo Aditivo ao 
Contrato nº 203/2022, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte 
e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente à Obra de Reforma e ampliação do CRAS – Centro 
de Referência de Assistência Social, situado à Rua Prefeito Arnolfo Alves nº 70, aparecidinho I. 
Em anexo estamos enviando planilha descritiva contendo 
especificamente todos os itens e seus respectivos valores individualmente.
Será utilizado recurso próprio, através da fonte 000 – Recursos 
Ordinários Livres. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e 
quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 
2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 244.324,68
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 244.324,68
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2339 Cras - Centro de Referência de 
Assistência Social
Manutenção do 
CRAS
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 244.324,68 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 244.324,68
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024.
Of. nº. 011/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 016/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 016, de 25 
de março de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Termo Aditivo ao Contrato 203/2022 – Obra de Ampliação e 
Reforma do CRAS (Aparecidinho I).
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
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Identificador: WPT741101-1391-WKKVJNDEHXTPD-5 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 25/03/2024 16:20:18 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 11158/2024
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 25/03/2024 16:20
Observação: Solicitação de Parecer Contábil
Ass:
Destino:
Usuário: FERNANDO JOSE GOBETTI MACHADO
Data/Hora: 25/03/2024 16:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 10/2024
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 016, de 25 de março de 2024 que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base 
em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023 no 
valor de R$ 244.324,68 (Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e 
quatro reais e sessenta e oito centavos), Recurso 0000 – Recursos Ordinários 
(Livres), bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no 
PPA 2022 - 2025 e na LDO 2024;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 02 de abril de 2024.
Fernando José Gobetti Machado
Contabilista
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Identificador: WPT741101-1391-RNKWFMQWRXENM-6 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 03/04/2024 08:43:12 -03:00
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Processo: 11158/2024
Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 03/04/2024 08:43
Observação: Projeto de Lei 16/2024
Ass:
Destino:
Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Responsável:
Data/Hora: 03/04/2024 08:43
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