← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 244.324,68, referente ao Termo Aditivo ao Contrato 203/2022, destinado à obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no bairro Aparecidinho I. |
| native_id | 5171 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-23T08:02:02.045252-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-04-16T08:19:39.432929-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111. CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725 e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 02/2024C-SMAS Santo Antônio da Platina, 25 de Março de 2024. Assunto: Aditivo Reforma e Ampliação do CRAS - Projeto de Lei. Prezado Senhor, Considerando o Parecer 01/2024/CA 203.2022 do Srº Guilherme William Petrini da Silveira Fiscal de Contrato Arquiteto e Urbanista CAU A2313626 sobre o Contrato administrativo: 203/2022 - Objeto: Reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I, onde pede reprogramação de obra com aditivo e supressão de valor ao contrato. Considerando PARECER JURÍDICO Nº 0239/2024 onde entende que o Chefe do Executivo Municipal poderá autorizar a realização de termo de aditivo de redução e aumento de metafísica do Contrato nº. 202/2022. Considerando o ORÇAMENTO REPROGRAMADO apresentando os itens e valores. Venho SOLICITA abertura de crédito adicional suplementar para aditivar o CONTRATO Nº 203/2022 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº12/2022 no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), a cobertura se dará através de superávit financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social. SOLICITO abrir na: Unidade: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social. Ação: 2339 - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Natureza da Despesa 44.90.51 - Obras e instalações Valor R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). O extrato anexo mostra um superávit em 31/12/2023 de R$ 753.697,28, dois quais R$ 303.422,07 já foram abertos como créditos adicionais para construção do CRAS BELA MANHÃ, sendo assim ficou um total de superávit de R$ 450.275,21 ainda disponíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Avenida Governador Moisés Lupion – Centro de Eventos, 111. CNPJ 76.968.627/0001-00 - Fone (43) 3534-8725 e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Respeitosamente, Cristiano Benedito Lauro Secretário Municipal de Assistência Social DECRETO 10/2017 Ao Ilustríssimo Senhor ANDRÉ FERNANADO RODRUIGUES DO PADRO. Diretor Municipal de Orçamento e Programação. Nesta /CBL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 1 CONTRATO Nº203/2022 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº12/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PARANA E A EMPRESA FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, sito à Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social Sr. Cristiano Benedito Lauro, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 021.033.679-01 e portador da Carteira de Identidade RG nº 6.855.854-9 SSP/PR, nos termos do Decreto Municipal nº 397/2022, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na cidade de Ibaiti - PR, sito na Rua Padre Estevan Szulck, nº 257, Centro, CEP: 84900-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.003.020/0001-96, representada por seu Representante Legal o Sr. Fabio Fraiz Vanzeli, inscrito no CPF/MF sob nº 592.654.269-34 e portador da Carteira de Identidade RG nº 4.230.564-2, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e avençados, e celebra, por força deste instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e no que consta do Edital Tomada de Preços nº 012/2022 – Processo nº3012/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto– 1.1 O Objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I, com prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para execução da obra, que juntamente com a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante– 2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas; b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregada do Serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços; c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato. e) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos e condições previstas na Cláusula Décima Primeira; e, nos termos do subitem 14.19 da Cláusula Décima Quarta; deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada– 3.1 A empresa contratada para executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigar-se-á: a) Iniciar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da Ordem de Serviço para seu início; b) Após a emissão da Ordem de serviço a contratada deverá solicitar via protocolo junto a Secretaria Municipal de Planejamento, o Alvará de Execução da Obra, arcando com à custa e taxas relacionadas a mesma; c) Apresentação de CNO - Cadastro Nacional de Obras - para liberação e pagamento da primeira medição; d) Executar os serviços no prazo previsto e de acordo com a especificação na Ordem de Serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 2 e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, inclusive limpeza do local da obra; f) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, sendo admitida a substituição por outro profissional de aptidão equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; g) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com O Município de Santo Antônio da Platina; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste Contrato. O Município através do órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar; i) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados; j) A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho; k) São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, durante a execução do objeto contratado; l) É de responsabilidade da CONTRATADA a completa segurança do local, quanto a danos ao Patrimônio Público, 24 (vinte e quatro) horas por dia, até o recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE, sob pena de indenização; m) A Contratada deverá manter na execução dos serviços, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; n) Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação; o) Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I, da Lei Federal nº 8.666/93; p) Fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; q) Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal; r) Apresentar, quando da liberação da última parcela do pagamento, certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contrato concluído. CLÁUSULA QUARTA: Do Responsável Técnico– 4.1 O (s) Profissional (ais) Responsável (is) Técnico (s) da CONTRATADA, que executará os serviços será o Sr. Marco Aurélio Bianco, com registro profissional sob nº PR – 71439/D, visado pelo CREA ou CAU. CLÁUSULA QUINTA: Dos Encargos Sociais– 5.1 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a execução dos serviços, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição do Município de Santo Antônio da Platina (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a Contratada, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à Contratada que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão-de-obra decorrentes deste instrumento, correndo, igualmente, por conta da Contratada, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. CLÁUSULA SEXTA: Segurança e Medicina do Trabalho– 6.1 A CONTRATADA deverá, de acordo com o Capítulo V da Segurança e Saúde da Medicina do Trabalho, a que estatui o artigo 154 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas; implementadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; obrigar-se e ainda a cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho, que são de observâncias obrigatórias e aplicáveis aos empregados por ela contratados; às suas expensas; sob pena das sanções previstas no Edital da Tomada de Preços nº 012/2022; na Lei Federal 8.666/93, e, nas demais normas regulamentadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 3 CLÁUSULA SÉTIMA: Valor Contratual– 7.1. Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 945.867,81 (novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), pelo menor preço apresentado. CLÁUSULA OITAVA: Do recebimento dos serviços– 8.1 Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea “a”, inciso I do Art.73, da Lei Federal nº 8.666/93; a) O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea “b”, inciso I, do Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente; b) A Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital Tomada de Preços nº 012/2022, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, bem como será efetuado o pagamento após o recebimento da Requisição/Nota de Empenho expedida pela Divisão de Compras do Município de Santo Antônio da Platina. CLÁUSULA NONA: Das Medições– 9.1 As medições mensais deverão se basear nos serviços realmente realizados e serão feitas pelo engenheiro da Prefeitura Municipal, devidamente acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: Processo de Medição e Faturamento– 10.1 O processo de medição e faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; 10.2 A fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data para início da obra, à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para a elaboração do processo de faturamento. 10.3 Medição e faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica da prestação dos serviços junto ao CREA para liberação da 1ª fatura; b) Relação de Documentos do Processo de Faturamento; c) Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; d) Apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Medição (Serviços); f) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o “Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS”; do mesmo mês, exclusiva para cada serviço; g) Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; h) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; i) Nota Fiscal Eletrônica/Fatura (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço, Período de Execução, Recurso e discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período). 10.4 O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços; 10.5 O período da medição deve abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 4 10.6 Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; 10.7 A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período à atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Pagamento– 11.1 Será observado o prazo de 15 (quinze) dias, após a finalização de Faturamento acima citado, e processado mediante medições especificadas na Ordem de Serviço devidamente atestada pela unidade recebedora. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível. 11.2 Para pagamento da primeira medição fica condicionada a apresentação de CNO - Cadastro Nacional de Obras, juntamente com a ART de execução devidamente quitada; 11.1.1 A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 11.1.2 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 11.1.3 A liberação do pagamento fica condicionada também à apresentação: a) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND; b) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS. c) Da apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) Da apresentação da SEFIP - Relação de Trabalhadores, relativa ao CNO da obra contratada. 11.1.4 A liberação do pagamento da última medição fica ainda condicionada à apresentação: a) Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica; c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se fizerem exigíveis; 11.3 No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município. Caso alguma das certidões esteja irregular, os pagamentos ficarão suspensos até a comprovação de sua regularidade por parte da CONTRATADA. 11.3.01 No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajustamento De Preços 12.01. Os valores decorrentes desta licitação são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação das propostas; 12.01.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 12.01.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.01.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços no valor remanescente, sempre que este ocorrer. 12.02. O reajustamento de preços deverá ser solicitado através de ofício, devidamente protocolizado nesta prefeitura, aos cuidados do Setor de Contratos, localizado na Avenida Oliveira Motta, nº 1.110, Centro, nesta cidade, telefone (43) 3534- 8700, ramal 970, e-mail: contratos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Dotação Orçamentária– PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 5 13.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente do orçamento vigente, conforme segue. Órgão Unid. Funcional Programática Cat. Econ. Despesa Descrição Fonte de Recurso Descrição 08.04 08 122 0486 2.339 4490510199 3805 Outras Edificações 000 Livres CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: – Das Multas e Sanções Administrativas 14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades e multas abaixo elencadas; sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal; e nos termos do Decreto Municipal nº 52/18; 14.2 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá; garantida a prévia defesa; aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 14.3.1. Advertência escrita: a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 14.3.2. Multas: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: I. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. II. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. III. O atraso injustificado na execução dos serviços, que exceder a trinta dias, sem prejuízo do disposto no inciso I acima, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinteconformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. e) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. 14.3.3. Suspensão Temporária: a) A Licitante poderá ficar suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.3.4. Declaração de Inidoneidade: a) A Licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.3 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 6 cadastramento de fornecedores a que se refere à Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.4 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o subitem 14.6 desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa. 14.5 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. 14.6 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 14.7.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 14.7 As sanções previstas nos subitens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 52/18. 14.8 A sanção estabelecida no subitem 14.3.3 desta Cláusula, é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87da Lei Federal n° 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 52/18. 14.9 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 14.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.11 As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso. 14.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.13 A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; 14.14 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 14.15 A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei Federal nº 8.666/93; 14.16 Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.17 A Administração poderá suspender as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega/execução do material, produto, equipamento e/ou serviço, for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas; 14.18 A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas ou da Garantia de Manutenção das Propostas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. 14.19 O não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Décima Primeira deste Contrato acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365; I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Rescisão– 15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 58 e nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 15.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 15.1.2 A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XIII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO no prazo de 30 dias; ou b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. d) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; e) Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Acompanhamento e da Fiscalização– 16.1 O Município de Santo Antônio da Platina designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços. 16.2 A fiscalização terá poderes para: a) Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital; b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Santo Antônio da Platina e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; c) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções do Secretário/Diretor da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas; d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultarem a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; e) Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e outros decorrentes; f)Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Santo Antônio da Platina; g) Demais disposições constantes nos termos do Decreto Municipal nº 376/15 de 17 de agosto de 2015 e alterações posteriores, no que couber. 16.3 As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização; 16.4 A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora licitados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Dos Dados do Contrato– 17.1 Os dados do Contrato são decorrentes do Edital de Tomada de Preços nº 012/2022. CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Das Alterações Contratuais– 18.1 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Vigência– PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 8 19.1 O presente Contrato terá a vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contatos a partir da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.1.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita observância ao estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro. 19.1.2 O prazo de execução da Obra será de 270 (duzentos e setenta) dias, contatos a partir do 2º dia da emissão da Ordem de Serviços pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da platina, podendo ser prorrogado nos termos do § 1°, do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Da Garantia de Execução– 20.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 47.293,39 (quarenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), optando por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8666/93, e observando o previsto nos itens 09 e seguintes do Edital. 20.2 No caso de apresentação de garantia de execução (Carta fiança bancária ou Seguro-garantia); a vigência da mesma deverá abranger o período de vigência do contrato; devendo ser apresentada a renovação nos casos de realização de Termos Aditivos de Vigência, quando da sua assinatura, sob as penas de aplicação das penalidades previstas neste Edital e nos Termos da Lei que regule o caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Casos Omissos– 21.1 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Tomada de Preços nº 012/2022 e demais Legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da Garantia dos Serviços– 22.1 A garantia dos serviços prestados será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, contados a partir da conclusão e entrega da obra. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Da Fraude e da Corrupção– 23.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 23.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 23.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 9 23.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Da Subcontratação– 24.1. Fica vedada a subcontratação dos serviços, objeto desta Tomada de Preços. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Da Publicação– 25.1. O presente instrumento será publicado em resumo, no Jornal Oficial do Município, consoante dispõe o Art.61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Do Foro– 26.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. 26.2. E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antonio da Platina, 07 de dezembro de 2022. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Cristiano Benedito Lauro Secretário Municipal de Assistência Social CONTRATANTE FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Fabio Fraiz Vanzeli CONTRATADA Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres Port.639/22 Departamento Municipal de Engenharia Reginaldo Frazato Port.639/22 TESTEMUNHAS: Renata Batista de Almeida Raquel Spitzer PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SMP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO VALOR FINAL DO CONTRATO VALOR DO CONTRATO INICIAL: OBRA: EMPRESA: SMP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 4302-EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO EM OUTROS EDIFÍCIOS AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0203/2022 945.867,61 FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 1.190.192,29 CONTRATO Nº INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO PRAZO DATA EM 2022-12-07 2023-09-06 2023-09-06 21-Mar-24 ORÇAMENTO REPROGRAMADO - SIMULAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 3,00 570,20 1.710,60 3,00 570,20 1.710,60 0,00 0,00 1.2 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018 M2 306,00 3,50 1.071,00 306,00 3,50 1.071,00 0,00 0,00 1.3 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 M 55,00 66,04 3.632,20 55,00 66,04 3.632,20 0,00 0,00 1.4 TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 M2 228,00 145,87 33.258,36 228,00 145,87 33.258,36 0,00 0,00 1.5 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 8,00 1.071,92 8.575,36 8,00 1.071,92 8.575,36 0,00 0,00 1.6 ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA MES 8,00 748,57 5.988,56 8,00 748,57 5.988,56 0,00 0,00 2 DEMOLIÇÃO 2.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M3 28,35 62,65 1.776,13 28,35 62,65 1.776,13 0,00 0,00 2.2 DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M3 2,83 317,88 901,19 2,83 317,88 901,19 0,00 0,00 2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XK M 901,85 2,44 2.200,50 901,85 2,44 2.200,50 0,00 0,00 2.4 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 M3 90,19 9,01 812,57 90,19 9,01 812,57 0,00 0,00 2.5 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU M3 59,00 94,63 5.583,17 59,00 94,63 5.583,17 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 1 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 2.6 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO M² 173,00 16,50 2.854,50 173,00 16,50 2.854,50 0,00 0,00 3 ALVENARIAS 3.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 M2 374,00 95,49 35.713,26 374,00 95,49 35.713,26 0,00 0,00 3.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 M2 749,00 8,56 6.411,44 749,00 8,56 6.411,44 0,00 0,00 3.3 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 M2 749,00 35,92 26.904,08 749,00 35,92 26.904,08 0,00 0,00 3.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 749,00 20,74 15.534,26 749,00 20,74 15.534,26 0,00 0,00 3.5 DIVISORIA EM GESSO ACARTONADO MONT 90MM E=11,5 C/ ISOLAMENTO M² 50,00 252,38 12.619,00 50,00 252,38 12.619,00 0,00 0,00 3.6 ADITIVO LIQUIDO IMPERMEABILIZANTE CRISTALIZANTE L 22,00 21,61 475,42 22,00 21,61 475,42 0,00 0,00 4 REVESTIMENTOS 4.1 APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 M2 143,69 33,78 4.853,85 143,69 33,78 4.853,85 0,00 0,00 4.2 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 1.436,97 3,21 4.612,67 1.436,97 3,21 4.612,67 0,00 0,00 4.3 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 678,00 16,43 11.139,54 678,00 16,43 11.139,54 0,00 0,00 4.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 28,30 26,01 736,08 28,30 26,01 736,08 0,00 0,00 4.5 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 283,00 3,73 1.055,59 283,00 3,73 1.055,59 0,00 0,00 4.6 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 283,00 18,77 5.311,91 283,00 18,77 5.311,91 0,00 0,00 4.7 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 M2 181,00 73,64 13.328,84 181,00 73,64 13.328,84 0,00 0,00 4.8 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 40X40 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 M2 283,04 50,40 14.265,22 283,04 50,40 14.265,22 0,00 0,00 4.9 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014 M 194,30 8,55 1.661,27 194,30 8,55 1.661,27 0,00 0,00 4.10 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2017 M2 23,25 3,71 86,26 23,25 3,71 86,26 0,00 0,00 4.11 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *3 CM*. AF_07/2019 M3 0,69 104,39 72,03 0,69 104,39 72,03 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 2 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 4.12 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 M2 23,25 69,23 1.609,60 23,25 69,23 1.609,60 0,00 0,00 4.13 PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 M2 23,25 24,72 574,74 23,25 24,72 574,74 0,00 0,00 4.14 SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 M 16,10 123,91 1.994,95 16,10 123,91 1.994,95 0,00 0,00 4.15 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 M2 672,00 23,87 16.040,64 672,00 23,87 16.040,64 0,00 0,00 5 Piso e Calçamento 5.1 PISO DE BORRACHA RECICLADA, GRANULADA, TIPO"S", DA MARCA HAIAH OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE LASTRO DE BRITA E AREIA M² 34,00 206,22 7.011,48 34,00 206,22 7.011,48 0,00 0,00 5.2 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_07/2019 M3 7,50 104,39 782,93 7,50 104,39 782,93 0,00 0,00 5.3 REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 80,00 2,28 182,40 80,00 2,28 182,40 0,00 0,00 5.4 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2017 M2 80,00 0,77 61,60 80,00 0,77 61,60 0,00 0,00 5.5 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 M2 80,00 48,41 3.872,80 80,00 48,41 3.872,80 0,00 0,00 5.6 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 0,30 455,97 136,79 0,30 455,97 136,79 0,00 0,00 5.7 REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADOS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 M2 247,98 33,11 8.210,62 247,98 33,11 8.210,62 0,00 0,00 5.8 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 1,00 104,55 104,55 1,00 104,55 104,55 0,00 0,00 5.9 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 M2 34,00 126,44 4.298,96 34,00 126,44 4.298,96 0,00 0,00 5.10 PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 M2 150,24 69,23 10.401,12 150,24 69,23 10.401,12 0,00 0,00 6 ESQUADRIAS 6.1 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 M2 31,68 435,04 13.782,07 31,68 435,04 13.782,07 0,00 0,00 6.2 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 M2 4,84 723,67 3.502,56 4,84 723,67 3.502,56 0,00 0,00 6.3 PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 M2 25,62 1.244,57 31.885,88 25,62 1.244,57 31.885,88 0,00 0,00 6.4 COPIA DA SINAPI (73838/001) - PORTA DE VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS M² 7,66 486,13 3.723,76 7,66 486,13 3.723,76 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 3 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 6.5 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 M 34,00 158,37 5.384,58 34,00 158,37 5.384,58 0,00 0,00 6.6 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 M 51,00 97,70 4.982,70 51,00 97,70 4.982,70 0,00 0,00 6.7 CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 M 51,00 103,93 5.300,43 51,00 103,93 5.300,43 0,00 0,00 6.8 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 M 23,77 97,70 2.322,33 23,77 97,70 2.322,33 0,00 0,00 6.9 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 40CM, FIXADA NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 301,44 602,88 2,00 301,44 602,88 0,00 0,00 7 COBERTURA 7.1 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 266,44 66,96 17.840,82 266,44 66,96 17.840,82 0,00 0,00 7.2 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 128,00 265,29 33.957,12 128,00 265,29 33.957,12 0,00 0,00 7.3 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 80 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M 67,35 107,90 7.267,07 67,35 107,90 7.267,07 0,00 0,00 7.4 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M 186,65 62,67 11.697,36 186,65 62,67 11.697,36 0,00 0,00 7.5 CHAPA EM POLICARBONATO, COR FUMÊ, 8MM CHAPA EM POLICARBONATO , COR FUMÊ, 8MM M² 25,79 366,09 9.441,46 25,79 366,09 9.441,46 0,00 0,00 7.6 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 121,00 89,17 10.789,57 121,00 89,17 10.789,57 0,00 0,00 7.7 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 7 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 3,00 1.726,55 5.179,65 3,00 1.726,55 5.179,65 0,00 0,00 7.8 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 4 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 1,00 1.073,86 1.073,86 1,00 1.073,86 1.073,86 0,00 0,00 7.9 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 3 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.. AF_12/2015 UN 4,00 942,68 3.770,72 4,00 942,68 3.770,72 0,00 0,00 7.10 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 1,00 1.249,49 1.249,49 1,00 1.249,49 1.249,49 0,00 0,00 7.11 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 6 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 5,00 1.550,90 7.754,50 5,00 1.550,90 7.754,50 0,00 0,00 8 HIDROSSANITÁRIO 8.1 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 737,16 1.474,32 2,00 737,16 1.474,32 0,00 0,00 8.2 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 UN 3,00 288,29 864,87 3,00 288,29 864,87 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 4 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 8.3 REMOÇÃO DE VASO SANITÁRIO UN 1,00 15,25 15,25 1,00 15,25 15,25 0,00 0,00 8.4 REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS UN 4,00 16,98 67,92 4,00 16,98 67,92 0,00 0,00 8.5 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 5,00 43,09 215,45 5,00 43,09 215,45 0,00 0,00 8.6 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 51,87 259,35 5,00 51,87 259,35 0,00 0,00 8.7 PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO UN 5,00 41,44 207,20 5,00 41,44 207,20 0,00 0,00 8.8 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML UN 5,00 39,81 199,05 5,00 39,81 199,05 0,00 0,00 8.9 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 333,98 1.335,92 4,00 333,98 1.335,92 0,00 0,00 8.10 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 320,98 641,96 2,00 320,98 641,96 0,00 0,00 8.11 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 301,44 1.205,76 4,00 301,44 1.205,76 0,00 0,00 8.12 BANCADA GRANITO CINZA, 50 X 60 CM, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 783,14 3.915,70 5,00 783,14 3.915,70 0,00 0,00 8.13 TROCADOR EM MDF UN 1,00 433,02 433,02 1,00 433,02 433,02 0,00 0,00 8.14 TANQUE EM AÇO INOX 430 COM 0,6 MM DE ESPESSURA, MODELO TS740 DE PAREDE, CAPACIDADE DE 47 LITROS, PROFUNDIDADE DE 26 CM, ACABAMENTO ALTO BRILHO, E SABONETEIRA. MEDIDAS: 71 X 43,5CM, DA MARCA FRANKE OU SIMILAR, UN 1,00 679,41 679,41 1,00 679,41 679,41 0,00 0,00 8.15 TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 76,57 382,85 5,00 76,57 382,85 0,00 0,00 8.16 BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2” OU 3/4”, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 1,00 1.331,98 1.331,98 1,00 1.331,98 1.331,98 0,00 0,00 8.17 GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E= *2,5* CM M2 2,40 685,38 1.644,91 1,80 685,38 1.233,68 411,23 0,00 8.18 BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO 40 LITROS INOX, 110V, MASTERFRIO OU SIMILAR UN 2,00 718,27 1.436,54 2,00 718,27 1.436,54 0,00 0,00 8.19 CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 UN 1,00 357,32 357,32 1,00 357,32 357,32 0,00 0,00 8.20 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 UN 2,00 588,41 1.176,82 2,00 588,41 1.176,82 0,00 0,00 8.21 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 8,00 51,79 414,32 8,00 51,79 414,32 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 5 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 8.22 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 M 12,00 73,11 877,32 12,00 73,11 877,32 0,00 0,00 8.23 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 M 39,00 110,79 4.320,81 39,00 110,79 4.320,81 0,00 0,00 8.24 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 M 20,00 54,67 1.093,40 20,00 54,67 1.093,40 0,00 0,00 8.25 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 M 50,00 89,07 4.453,50 50,00 89,07 4.453,50 0,00 0,00 8.26 CAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO COM GRELHA, RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X 0,50 M. AF_12/2020 UN 4,00 570,74 2.282,96 4,00 570,74 2.282,96 0,00 0,00 8.27 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 M 55,00 35,19 1.935,45 55,00 35,19 1.935,45 0,00 0,00 8.28 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 M 180,00 111,50 20.070,00 180,00 111,50 20.070,00 0,00 0,00 8.29 TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 76,57 153,14 2,00 76,57 153,14 0,00 0,00 8.30 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 M 57,50 51,34 2.952,05 57,50 51,34 2.952,05 0,00 0,00 8.31 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 32 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 M 45,00 36,26 1.631,70 45,00 36,26 1.631,70 0,00 0,00 8.32 CAIXA COLETORA, 0,25 X 0,85 X 1,00 M, COM FUNDO E PAREDES EM ALVENARIA UN 12,00 1.226,06 14.712,72 5,00 1.226,06 6.130,30 8.582,42 0,00 8.33 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE ARCONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 M 54,72 19,10 1.045,15 54,72 19,10 1.045,15 0,00 0,00 9 Paisagismo, play ground e identificação visual 9.1 REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 M2 97,41 2,28 222,09 97,41 2,28 222,09 0,00 0,00 9.2 APLICAÇÃO DE ADUBO EM SOLO. AF_05/2018 M2 20,00 7,14 142,80 20,00 7,14 142,80 0,00 0,00 9.3 PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 UN 2,00 340,17 680,34 2,00 340,17 680,34 0,00 0,00 9.4 PLANTA - MOREIA (DIETES BICOLOR), FORNECIMENTO E PLANTIO UN 23,00 43,82 1.007,86 23,00 43,82 1.007,86 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 6 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 9.5 PLANTA - ABACAXI ROXO (TRADESCANTIA SPATHACEA) , FORNECIMENTO E PLANTIO UN 37,00 21,10 780,70 37,00 21,10 780,70 0,00 0,00 9.6 PLANTA - LIRÍOPE (LIRIOPE SPICATA), FORNECIMENTO E PLANTIO UN 50,00 8,35 417,50 50,00 8,35 417,50 0,00 0,00 9.7 BRINQUEDO - GANGORRA DUPLA, MODELO M119, DA LÚDICO BRINQUEDOS INTELIGENTES OU SIMILAR UN 1,00 1.775,93 1.775,93 1,00 1.775,93 1.775,93 0,00 0,00 9.8 BRINQUEDO GIRA-GIRA (CARROSSEL Ø=1,70M), EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1 1/2"E ASSENTO EM CHAPA GALVANIZADA E=1/4", SERGIPARK OU SIMILAR UN 1,00 3.804,12 3.804,12 1,00 3.804,12 3.804,12 0,00 0,00 9.9 ESCORREGADEIRA EM AÇO INDUSTRIAL, COM 2,00M DE PISTA, SERGIPARK OU SIMILAR UN 1,00 1.705,30 1.705,30 1,00 1.705,30 1.705,30 0,00 0,00 9.10 TOTEM DE IDENTIFICAÇÃO COM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO UN 1,00 2.718,45 2.718,45 1,00 2.718,45 2.718,45 0,00 0,00 10 GRADIL E PORTÕES 10.1 PORTÃO EM FERRO, COM BARRA QUADRADA DE 5/8" NA VERTICAL, DUAS BARRAS DE QUADRADA DE 1" NA HORIZONTAL E QUADRO COM BARRA DE FERRO DE 1", DE ABRIR, INSTALADO E PINTADO M² 7,50 647,04 4.852,80 7,50 647,04 4.852,80 0,00 0,00 10.2 GRADE EM METALON M² 19,53 311,17 6.077,15 19,53 311,17 6.077,15 0,00 0,00 10.3 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P M2 144,00 26,25 3.780,00 144,00 26,25 3.780,00 0,00 0,00 10.4 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_P M2 144,00 51,82 7.462,08 144,00 51,82 7.462,08 0,00 0,00 10.5 SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO DESLIZANTE, PARA ESFORÇOS ATÉ 800 KG CJ 1,00 2.989,84 2.989,84 1,00 2.989,84 2.989,84 0,00 0,00 11 Abrigo GLP e Lixeira 11.1 ABRIGO PARA GAS, EM TIJOLO COMUM INTERTRAVADO E LAJE EM CONCRETO ARMADO, REVESTIDO E PINTADO MEDINDO:- (1,30 X 0,75)M, H=2,27M - PARA 2 CILINDROS DE 45KG - INCLUSO GRADE, PINTURA, LIGAÇÕES DE GÁS E IDENTIFICAÇÕES VISUAIS UN 1,00 4.780,95 4.780,95 1,00 4.780,95 4.780,95 0,00 0,00 11.2 TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUBRAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 M 14,00 45,73 640,22 14,00 45,73 640,22 0,00 0,00 11.3 COTOVELO DE AÇO GALVANIZADO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 6,00 30,60 183,60 6,00 30,60 183,60 0,00 0,00 11.4 REGULADOR DE BAIXA PRESSÃO, D=15MM, TIPO FISHER, CLASSE 300, 2º ESTÁGIO (INSTALAÇÃO GÁS) UN 1,00 581,52 581,52 1,00 581,52 581,52 0,00 0,00 11.5 REGULADOR DE ALTA PRESSÃO, D=28MM, TIPO FISHER, CLASSE 300, 1º ESTÁGIO (INSTALAÇÃO GÁS) UN 1,00 616,46 616,46 1,00 616,46 616,46 0,00 0,00 11.6 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P UN 1,00 190,43 190,43 1,00 190,43 190,43 0,00 0,00 11.7 REGULADOR DE GÁS 2º ESTÁGIO DE 2 KG/H (INSTALAÇÃO GÁS) UN 1,00 49,96 49,96 1,00 49,96 49,96 0,00 0,00 12 REDE DE LÓGICA 12.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 60,00 18,73 1.123,80 60,00 18,73 1.123,80 0,00 0,00 12.2 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 43,00 18,19 782,17 43,00 18,19 782,17 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 7 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo AF_12/2015 12.3 CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMINIO 4' X 2" - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO UN 12,00 24,55 294,60 12,00 24,55 294,60 0,00 0,00 12.4 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN 52,00 55,10 2.865,20 52,00 55,10 2.865,20 0,00 0,00 12.5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 100 X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR) M 66,55 48,40 3.221,02 66,55 48,40 3.221,02 0,00 0,00 12.6 TAMPA DE ENCAIXE 100 X 3000 MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) M 66,65 25,20 1.679,58 66,65 25,20 1.679,58 0,00 0,00 12.7 SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 100MM(REF. MOPA OU SIMILAR) UN 55,00 28,03 1.541,65 55,00 28,03 1.541,65 0,00 0,00 12.8 CURVA HORIZONTAL 100 X 50 MM PARA ELETROCALHA METÁLICA, COM ÂNGULO 90° (REF.: MOPA OU SIMILAR) UN 3,00 30,38 91,14 3,00 30,38 91,14 0,00 0,00 12.9 FLANGE DE LIGAÇÃO 100X50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF. MOPA OU SIMILAR) UN 20,00 19,18 383,60 20,00 19,18 383,60 0,00 0,00 12.10 TÊ HORIZONTAL 100 X 50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF. MOPA OU SIMILAR) UN 1,00 86,48 86,48 1,00 86,48 86,48 0,00 0,00 12.11 TÊ VERTICAL DESCIDA LATERAL 100 X 50 MM, LISO, ZINCADO, PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) UN 1,00 55,93 55,93 1,00 55,93 55,93 0,00 0,00 12.12 TALA PLANA PERFURADA 50MM PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) - REV 01 UN 152,00 6,09 925,68 152,00 6,09 925,68 0,00 0,00 12.13 TAMPA DE ENCAIXE PARA TÊ VERTICAL DE SUBIDA, 100MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA UN 1,00 20,46 20,46 1,00 20,46 20,46 0,00 0,00 12.14 TAMPA DE ENCAIXE 100MM PARA TÊ HORIZONTAL, ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) UN 1,00 16,15 16,15 1,00 16,15 16,15 0,00 0,00 12.15 TAMPA DE ENCAIXE PARA CURVA 90º, HORIZONTAL, 100MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA UN 3,00 20,99 62,97 3,00 20,99 62,97 0,00 0,00 12.16 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA, ZINCADA,100 X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR) UN 3,55 129,12 458,38 3,55 129,12 458,38 0,00 0,00 12.17 SUPORTE VERTICAL 96 X 70 MM PARA FIXAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA ( REF.: MOPA OU SIMILAR) UN 3,00 16,04 48,12 3,00 16,04 48,12 0,00 0,00 12.18 TAMPA DE ENCAIXE 100 X 3000 MM, ZINCADA, PARA ELETROCALHA METÁLICA (REF.: MOPA OU SIMILAR) M 3,55 25,20 89,46 3,55 25,20 89,46 0,00 0,00 12.19 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MINI RACK DE PAREDE 19" X 20U X 450MM UN 1,00 720,45 720,45 1,00 720,45 720,45 0,00 0,00 12.20 BANDEJA PARA RACK 19", DESLIZANTE, PERFURADA, 300MM DE PROFUNDIDADE UN 2,00 172,25 344,50 2,00 172,25 344,50 0,00 0,00 12.21 DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - D.I.O UN 1,00 1.027,29 1.027,29 1,00 1.027,29 1.027,29 0,00 0,00 12.22 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCH 48 PORTAS GERENCIÁVEL POE 10/100 /1000 + 4SFP UN 1,00 3.566,85 3.566,85 1,00 3.566,85 3.566,85 0,00 0,00 12.23 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCH 24 PORTAS 10/100 MPBS + 2P10-100-1000 BT UN 1,00 1.265,74 1.265,74 1,00 1.265,74 1.265,74 0,00 0,00 12.24 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORDS CAT.6 C/1,50M - REV 01 UN 52,00 29,32 1.524,64 52,00 29,32 1.524,64 0,00 0,00 12.25 RÉGUA (FILTRO DE LINHA) COM 8 TOMADAS UN 1,00 21,34 21,34 1,00 21,34 21,34 0,00 0,00 12.26 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL COM 24 PORTAS CAT.6 - REV 01 UN 3,00 1.049,65 3.148,95 3,00 1.049,65 3.148,95 0,00 0,00 12.27 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NO-BREAK 110/220 V, 1.2 KVA COM 03 SAÍDAS 110 V AC UN 1,00 801,92 801,92 1,00 801,92 801,92 0,00 0,00 12.28 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO M 1.600,00 8,84 14.144,00 1.600,00 8,84 14.144,00 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 8 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 12.29 EXTENSÃO ÓPTICA DUPLEX 62,5/125 CONECTOR SC, 2,5 METROS UN 1,00 149,25 149,25 1,00 149,25 149,25 0,00 0,00 12.30 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 200,00 20,57 4.114,00 200,00 20,57 4.114,00 0,00 0,00 13 ESTRUTURAL 13.1 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020 M2 121,00 176,79 21.391,59 121,00 176,79 21.391,59 0,00 0,00 13.2 ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 30CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, INTEIRAMENTE ARMADA. AF_05/2020 M 482,00 151,12 72.839,84 482,00 151,12 72.839,84 0,00 0,00 13.3 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 M3 32,83 3.272,11 107.423,37 32,83 3.272,11 107.423,37 0,00 0,00 13.4 ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMACAO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS L 32,00 6,49 207,68 32,00 6,49 207,68 0,00 0,00 13.5 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 M3 18,19 110,21 2.004,72 18,19 110,21 2.004,72 0,00 0,00 14 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 14.1 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P UN 1,00 607,72 607,72 1,00 607,72 607,72 0,00 0,00 14.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P UN 1,00 220,24 220,24 1,00 220,24 220,24 0,00 0,00 14.3 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 UN 6,00 28,62 171,72 6,00 28,62 171,72 0,00 0,00 14.4 PLACA DE SINALIZACAO, FOTOLUMINESCENTE, 38X19 CM, EM PVC , COM SETA INDICATIVA DE SENTIDO (ESQUERDA OU DIREITA) DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA- PLACA S12 UN 6,00 24,53 147,18 6,00 24,53 147,18 0,00 0,00 15 INSTALACÕES ELÉTRICAS 15.1 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 120,00 18,19 2.182,80 120,00 18,19 2.182,80 0,00 0,00 15.2 CAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 1,00 23,88 23,88 1,00 23,88 23,88 0,00 0,00 15.3 CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 70,00 14,43 1.010,10 70,00 14,43 1.010,10 0,00 0,00 15.4 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 1.902,95 4,36 8.296,85 1.902,95 4,36 8.296,85 0,00 0,00 15.5 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 154,80 6,98 1.080,50 154,80 6,98 1.080,50 0,00 0,00 15.6 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN 4,00 242,90 971,60 4,00 242,90 971,60 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 9 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 15.7 INTERRUPTOR PARALELO (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 2,00 87,76 175,52 2,00 87,76 175,52 0,00 0,00 15.8 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 10,00 30,48 304,80 10,00 30,48 304,80 0,00 0,00 15.9 INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 2,00 62,76 125,52 2,00 62,76 125,52 0,00 0,00 15.10 INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 2,00 37,76 75,52 2,00 37,76 75,52 0,00 0,00 15.11 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 7,00 48,27 337,89 7,00 48,27 337,89 0,00 0,00 15.12 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 49,00 39,03 1.912,47 49,00 39,03 1.912,47 0,00 0,00 15.13 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 15,00 36,39 545,85 15,00 36,39 545,85 0,00 0,00 15.14 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 32,00 65,32 2.090,24 32,00 65,32 2.090,24 0,00 0,00 15.15 RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 UN 2,00 41,27 82,54 2,00 41,27 82,54 0,00 0,00 15.16 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 2,00 105,45 210,90 2,00 105,45 210,90 0,00 0,00 15.17 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 2,00 115,57 231,14 2,00 115,57 231,14 0,00 0,00 15.18 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 41,00 13,96 572,36 41,00 13,96 572,36 0,00 0,00 15.19 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 7,00 69,28 484,96 7,00 69,28 484,96 0,00 0,00 15.20 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 5,00 70,71 353,55 5,00 70,71 353,55 0,00 0,00 15.21 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 4,00 73,37 293,48 4,00 73,37 293,48 0,00 0,00 15.22 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO DPS 20KA - 175V UN 4,00 97,46 389,84 4,00 97,46 389,84 0,00 0,00 15.23 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 737,90 11,43 8.434,20 737,90 11,43 8.434,20 0,00 0,00 15.24 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 27,30 8,40 229,32 27,30 8,40 229,32 0,00 0,00 15.25 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 22,60 11,96 270,30 22,60 11,96 270,30 0,00 0,00 15.26 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 10,00 17,82 178,20 10,00 17,82 178,20 0,00 0,00 15.27 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, DE SOBREPOR, TIPO BALIZAMENTO COM BLOCO AUTÔNOMO, COM AUTONOMIA DE 3H, MODELO LLE 1106-1DFB, DA KBR OU SIMILAR UN 7,00 223,84 1.566,88 7,00 223,84 1.566,88 0,00 0,00 15.28 LUMINÁRIA DE EMBUTIR ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 32/40W OU TUBO LED 2 X 18/20 W (TECNOLUX REF.FLE-8157/232 OU SIMILAR), COMPLETA, COM LAMPADA TUBO LED - REV 01 UN 26,00 318,73 8.286,98 26,00 318,73 8.286,98 0,00 0,00 15.29 REFLETOR SLIM LED 50W DE POTÊNCIA, BRANCO FRIO, 6500K, AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR UN 6,00 99,95 599,70 6,00 99,95 599,70 0,00 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 10 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 15.30 LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W UN 40,00 49,12 1.964,80 0,00 49,12 0,00 1.964,80 0,00 15.31 REFLETOR SLIM LED 100W DE POTÊNCIA, BRANCO FRIO, 6500K, AUTOVOLT, MARCA G-LIGHT OU SIMILAR UN 4,00 132,69 530,76 4,00 132,69 530,76 0,00 0,00 15.32 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 40 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 1,00 1.219,39 1.219,39 1,00 1.219,39 1.219,39 0,00 0,00 15.33 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 756,33 1.512,66 2,00 756,33 1.512,66 0,00 0,00 15.34 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 100A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020 UN 1,00 2.542,17 2.542,17 1,00 2.542,17 2.542,17 0,00 0,00 15.35 CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,15 M. AF_12/2020 UN 4,00 151,12 604,48 4,00 151,12 604,48 0,00 0,00 15.36 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 1.062,00 3,04 3.228,48 1.062,00 3,04 3.228,48 0,00 0,00 15.37 POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 9,00 M, RESISTENCIA DE 600 DAN, TIPO B UN 1,00 1.190,05 1.190,05 1,00 1.190,05 1.190,05 0,00 0,00 15.38 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 136,50 10,98 1.498,77 136,50 10,98 1.498,77 0,00 0,00 15.39 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 55,50 16,78 931,29 55,50 16,78 931,29 0,00 0,00 15.40 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 21MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 36,00 27,60 993,60 36,00 27,60 993,60 0,00 0,00 15.41 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 M 140,00 37,21 5.209,40 140,00 37,21 5.209,40 0,00 0,00 15.42 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A/10KA UN 1,00 369,90 369,90 1,00 369,90 369,90 0,00 0,00 16 SERVIÇOS FINAIS 16.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 479,20 4,07 1.950,34 479,20 4,07 1.950,34 0,00 0,00 16.2 PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM UN 1,00 1.353,82 1.353,82 1,00 1.353,82 1.353,82 0,00 0,00 17 SPDA 17.1 TERMINAL AEREO FERRO ZINCADO A FOGO PARA ATERRAMENTO UN 53,00 22,89 1.213,17 0,00 22,89 0,00 1.213,17 0,00 17.2 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 UN 47,00 101,17 4.754,99 0,00 101,17 0,00 4.754,99 0,00 17.3 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 UN 13,00 49,28 640,64 0,00 49,28 0,00 640,64 0,00 17.4 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BARRA CHATA DE ALUMÍNIO DE 1.1/4" X 3/16" M 207,00 24,08 4.984,56 0,00 24,08 0,00 4.984,56 0,00 17.5 CABO COBRE NU CORDOALHA 7 FIOS 1/0 AWG - 50MM2 M 150,00 96,80 14.520,00 0,00 96,80 0,00 14.520,00 0,00 17.6 CABO COBRE NU DESCIDA PARA-RAIOS CORDOALHA 7 FIOS AWG M 60,00 61,81 3.708,60 0,00 61,81 0,00 3.708,60 0,00 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 11 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 35MM2 17.7 CONECTOR COBRE NU 35MM2 PARA PARA-RAIOS UN 15,00 70,89 1.063,35 0,00 70,89 0,00 1.063,35 0,00 18 Ampliação do muro existente 18.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 M2 34,50 129,36 4.462,92 34,50 129,36 4.462,92 0,00 0,00 18.2 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 M2 69,00 6,42 442,98 69,00 6,42 442,98 0,00 0,00 18.3 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 M2 69,00 43,88 3.027,72 69,00 43,88 3.027,72 0,00 0,00 18.4 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 230,00 3,21 738,30 230,00 3,21 738,30 0,00 0,00 18.5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 M2 230,00 23,87 5.490,10 230,00 23,87 5.490,10 0,00 0,00 18.6 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 M3 1,72 3.272,11 5.628,03 1,72 3.272,11 5.628,03 0,00 0,00 19 ADITIVO QUANTITATIVO ACRÉSCIMO - Nº ADITIVO: 1 19.1 REF. ITEM: 3.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 36,00 95,49 3.437,64 0,00 3.437,64 19.2 REF. ITEM: 3.2 - CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 266,00 8,56 2.276,96 0,00 2.276,96 19.3 REF. ITEM: 3.3 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 M2 0,00 0,00 0,00 266,00 35,92 9.554,72 0,00 9.554,72 19.4 REF. ITEM: 3.5 - DIVISORIA EM GESSO ACARTONADO MONT 90MM E=11,5 C/ ISOLAMENTO M² 0,00 0,00 0,00 10,00 252,38 2.523,80 0,00 2.523,80 19.5 REF. ITEM: 4.2 - APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 169,03 3,21 542,59 0,00 542,59 19.6 REF. ITEM: 4.4 - APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 257,23 26,01 6.690,53 0,00 6.690,53 19.7 REF. ITEM: 4.5 - APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 2,53 3,73 9,44 0,00 9,44 19.8 REF. ITEM: 4.6 - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 2,53 18,77 47,49 0,00 47,49 19.9 REF. ITEM: 4.9 - RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014 M 0,00 0,00 0,00 23,51 8,55 201,01 0,00 201,01 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 12 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 19.10 REF. ITEM: 4.12 - PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 M2 0,00 0,00 0,00 32,70 69,23 2.263,82 0,00 2.263,82 19.11 REF. ITEM: 4.15 - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 298,00 23,87 7.113,26 0,00 7.113,26 19.12 REF. ITEM: 5.7 - REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 6 CM, EM CALÇADA, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADOS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 M2 0,00 0,00 0,00 112,02 33,11 3.708,98 0,00 3.708,98 19.13 REF. ITEM: 5.8 - LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 0,00 0,00 0,00 0,86 104,55 89,91 0,00 89,91 19.14 REF. ITEM: 6.3 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 M2 0,00 0,00 0,00 10,98 1.244,57 13.665,38 0,00 13.665,38 19.15 REF. ITEM: 6.4 - COPIA DA SINAPI (73838/001) - PORTA DE VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS M² 0,00 0,00 0,00 3,30 486,13 1.604,23 0,00 1.604,23 19.16 REF. ITEM: 7.1 - TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 0,00 0,00 0,00 185,66 66,96 12.431,79 0,00 12.431,79 19.17 REF. ITEM: 7.2 - TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 0,00 0,00 0,00 16,80 265,29 4.456,87 0,00 4.456,87 19.18 REF. ITEM: 7.3 - CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 80 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M 0,00 0,00 0,00 20,25 107,90 2.184,98 0,00 2.184,98 19.19 REF. ITEM: 7.4 - RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M 0,00 0,00 0,00 44,50 62,67 2.788,82 0,00 2.788,82 19.20 REF. ITEM: 7.5 - CHAPA EM POLICARBONATO, COR FUMÊ, 8MM CHAPA EM POLICARBONATO , COR FUMÊ, 8MM M² 0,00 0,00 0,00 4,51 366,09 1.651,07 0,00 1.651,07 19.21 REF. ITEM: 7.6 - TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 0,00 0,00 0,00 156,00 89,17 13.910,52 0,00 13.910,52 19.22 REF. ITEM: 7.9 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 3 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO.. AF_12/2015 UN 0,00 0,00 0,00 3,00 942,68 2.828,04 0,00 2.828,04 19.23 REF. ITEM: 7.10 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.249,49 1.249,49 0,00 1.249,49 19.24 REF. ITEM: 8.3 - REMOÇÃO DE VASO SANITÁRIO UN 0,00 0,00 0,00 1,00 15,25 15,25 0,00 15,25 19.25 REF. ITEM: 8.11 - BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 0,00 0,00 0,00 2,00 301,44 602,88 0,00 602,88 19.26 REF. ITEM: 8.20 - CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 UN 0,00 0,00 0,00 1,00 588,41 588,41 0,00 588,41 19.27 REF. ITEM: 8.26 - CAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO COM GRELHA, RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X 0,50 M. AF_12/2020 UN 0,00 0,00 0,00 1,00 570,74 570,74 0,00 570,74 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 13 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 19.28 REF. ITEM: 10.3 - PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P M2 0,00 0,00 0,00 150,00 26,25 3.937,50 0,00 3.937,50 19.29 REF. ITEM: 10.4 - PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_P M2 0,00 0,00 0,00 150,00 51,82 7.773,00 0,00 7.773,00 19.30 REF. ITEM: 13.2 - ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 30CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, INTEIRAMENTE ARMADA. AF_05/2020 M 0,00 0,00 0,00 32,00 151,12 4.835,84 0,00 4.835,84 19.31 REF. ITEM: 13.3 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 M3 0,00 0,00 0,00 2,29 3.272,11 7.493,13 0,00 7.493,13 19.32 REF. ITEM: 13.5 - ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 M3 0,00 0,00 0,00 1,25 110,21 137,76 0,00 137,76 19.33 REF. ITEM: 18.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 M2 0,00 0,00 0,00 11,80 129,36 1.526,45 0,00 1.526,45 19.34 REF. ITEM: 18.2 - CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 33,00 6,42 211,86 0,00 211,86 19.35 REF. ITEM: 18.3 - EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 M2 0,00 0,00 0,00 33,00 43,88 1.448,04 0,00 1.448,04 19.36 REF. ITEM: 18.6 - (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 M3 0,00 0,00 0,00 0,48 3.272,11 1.570,61 0,00 1.570,61 20 SERVIÇOS NÃO PREVISTOS E ADITIVADOS 20.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 20.1.1 DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M3 0,00 0,00 0,00 13,21 327,54 4.326,80 0,00 4.326,80 20.1.2 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 0,00 0,00 0,00 27,00 38,19 1.031,13 0,00 1.031,13 20.1.3 ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 M3 0,00 0,00 0,00 65,65 83,52 5.483,09 0,00 5.483,09 20.2 REVESTIMENTOS 20.2.1 CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 M2 0,00 0,00 0,00 106,92 7,48 799,76 0,00 799,76 20.2.2 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 M2 0,00 0,00 0,00 106,96 51,15 5.471,00 0,00 5.471,00 20.2.3 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS M2 0,00 0,00 0,00 41,20 79,34 3.268,81 0,00 3.268,81 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 14 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo 20.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 M2 0,00 0,00 0,00 45,00 29,93 1.346,85 0,00 1.346,85 20.2.5 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 M2 0,00 0,00 0,00 243,44 17,68 4.304,02 0,00 4.304,02 20.3 PISOS 20.3.1 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 M2 0,00 0,00 0,00 32,20 13,31 428,58 0,00 428,58 20.3.2 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 M2 0,00 0,00 0,00 139,16 31,54 4.389,11 0,00 4.389,11 20.4 COBERTURAS 20.4.1 CHAPIM (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 M 0,00 0,00 0,00 108,95 57,33 6.246,10 0,00 6.246,10 20.4.2 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 8 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.625,86 1.625,86 0,00 1.625,86 20.4.3 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 9 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 UN 0,00 0,00 0,00 1,00 1.828,90 1.828,90 0,00 1.828,90 20.4.4 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 M2 0,00 0,00 0,00 16,00 29,93 478,88 0,00 478,88 20.5 HIDROSSANITÁRIO 20.5.1 DRENO PROFUNDO (SEÇÃO 0,50 X 1,50 M), COM TUBO DE PEAD CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL, COM SELO DE ARGILA. AF_07/2021 M 0,00 0,00 0,00 30,00 127,58 3.827,40 0,00 3.827,40 20.5.2 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 M3 0,00 0,00 0,00 18,00 100,22 1.803,96 0,00 1.803,96 20.5.3 RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 M 0,00 0,00 0,00 42,00 16,22 681,24 0,00 681,24 20.5.4 CAIXA DE PASSAGEM PARA DRENO DE AR CONDICIONADO UN 0,00 0,00 0,00 14,00 48,63 680,82 0,00 680,82 20.6 SERVIÇOS FINAIS 20.6.1 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 9000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE UN 0,00 0,00 0,00 4,00 2.137,49 8.549,96 0,00 8.549,96 20.6.2 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE UN 0,00 0,00 0,00 3,00 2.367,02 7.101,06 0,00 7.101,06 20.6.3 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 18000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE UN 0,00 0,00 0,00 1,00 3.419,06 3.419,06 0,00 3.419,06 20.6.4 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 24000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE UN 0,00 0,00 0,00 4,00 4.643,71 18.574,84 0,00 18.574,84 20.6.5 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, PISO TETO, 36000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE UN 0,00 0,00 0,00 2,00 10.830,08 21.660,16 0,00 21.660,16 20.6.6 RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM M 0,00 0,00 0,00 58,00 17,47 1.013,26 0,00 1.013,26 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 15 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 20.6.7 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 0,00 0,00 0,00 58,00 15,61 905,38 0,00 905,38 20.6.8 CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 X 2,5 MM2, 450/750V - FORNECIMENTO M 0,00 0,00 0,00 58,00 10,56 612,48 0,00 612,48 20.6.9 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), ATÉ 9000 BTU/H UN 0,00 0,00 0,00 4,00 177,48 709,92 0,00 709,92 20.6.10 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), DE 12000 BTU/H ATÉ 18000 BTU/H UN 0,00 0,00 0,00 3,00 177,27 531,81 0,00 531,81 20.6.11 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), HI-WALL (PA REDE), DE 24000 BTU/H ATÉ 30000 BTU/H UN 0,00 0,00 0,00 5,00 181,40 907,00 0,00 907,00 20.6.12 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT (EVAPORADORA E CONDENSADORA), (PISO-TETO) , DE 36000 BTU/H. UN 0,00 0,00 0,00 2,00 287,88 575,76 0,00 575,76 20.6.13 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/2", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 0,00 0,00 0,00 30,00 63,74 1.912,20 0,00 1.912,20 20.6.14 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4”, COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 0,00 0,00 0,00 30,00 29,50 885,00 0,00 885,00 20.6.15 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 0,00 0,00 0,00 36,00 51,14 1.841,04 0,00 1.841,04 20.6.16 TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 0,00 0,00 0,00 36,00 77,61 2.793,96 0,00 2.793,96 20.6.17 LUMINÁRIA TIPO PLAFON (SOBREPOR), QUADRADA, 24X24CM, EM ALUMINIO PINTADO NA C OR BRANCA, C/DIFUSOR EM VIDRO, ALADIN OU SIMILAR UN 0,00 0,00 0,00 40,00 110,41 4.416,40 0,00 4.416,40 20.6.18 CONCERTINA SIMPLES EM ACO GALVANIZADO DE ALTA RESISTENCIA, COM ESPIRAL DE 300 MM, D = 2,76 MM M 0,00 0,00 0,00 118,00 51,95 6.130,10 0,00 6.130,10 20.6.19 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO TAMPA INOX 55L CRISTALAÇO UN 0,00 0,00 0,00 1,00 2.162,64 2.162,64 0,00 2.162,64 20.6.20 MOB - 5: CONJUNTO DE MESA DE ATENDIMENTO 2,12X1,70M, EM MDF, INCLUSIVE DIVISÓRIA EM MDF. UN 0,00 0,00 0,00 1,00 4.429,33 4.429,33 0,00 4.429,33 20.6.21 MOB - 4: CONJUNTO DE PRATELEIRAS PARA DESPENSA UN 0,00 0,00 0,00 1,00 5.942,77 5.942,77 0,00 5.942,77 20.6.22 MOB - 3: ARMÁRIO DO DML, 2,00X0,40M, EM MDF UN 0,00 0,00 0,00 1,00 2.835,18 2.835,18 0,00 2.835,18 20.6.23 MOB - 2: ARMÁRIO SOB BANCADA DE COZINHA 2,78X2,20M, EM MDF UN 0,00 0,00 0,00 1,00 4.156,92 4.156,92 0,00 4.156,92 20.6.24 MOB - 1: BALCÃO DE ATENDIMENTO 2,65X2,37M EM MDF. UN 0,00 0,00 0,00 1,00 3.945,03 3.945,03 0,00 3.945,03 20.6.25 PROTETOR DE PAREDE DE MADEIRA APARELHADA, CEDRILHO, 9CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 0,00 0,00 0,00 150,30 29,01 4.360,20 0,00 4.360,20 20.6.26 FORRO DE FIBRA MINERAL EM PLACAS DE 625 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA, COM PINTURA ANTIMOFO, APOIADO EM PERFIL DE M2 0,00 0,00 0,00 18,00 101,77 1.831,86 0,00 1.831,86 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 16 DE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. Quant. Valores (R$) Unitário Total Valores (R$) Unitário Total Quant. PREVISTO REPROGRAMADO RESUMO DO NOVO ADITIVO Valores (R$) Supressao Acrécimo ACO GALVANIZADO COM 24 MM DE BASE - INSTALADO Responsável técnico GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA QUADRO RESUMO CONTRATO TOTAL CONTRATO INICIAL (1) VALORES SUPRIMIDOS (2) VALORES ACRESCIDOS (3) TOTAL CONTRATO READEQUADO (4) = 1 + 3 - 2 VALOR FINANCEIRO READEQUADO (5) = 3 - 2 41.843,76 286.168,44 1.190.192,29 945.867,61 25,83 % 4,42 % 30,25 % % 34,68 % R$ 244.324,68 PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO (6) = 3 + 2 USUÁRIO: 21/03/2024 17 GUILHERME WILLIAN PRETRINI DA SILVEIRA DATA DO RELATÓRIO: Powered by EngeGOV PÁGINA 17 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 1 Parecer 01/2024/CA 203.2022 Santo Antônio da Platina, 21 de março de 2024. Ao departamento de Contratos Referência Contrato administrativo: 203/2022. Objeto: Reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I Assunto: Reprogramação de obra com aditivo e supressão de valor ao contrato. Para atender às normativas relativas ao processo licitatório 12/2022, modalidade tomada de preços, contrato 203/2022, firmado entre o Município de Santo Antônio da Platina e a empresa FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, (CNPJ 21.003.020/0001-96), o fiscal de contrato, arquiteto urbanista Guilherme William Petrini da Silveira, CAU A2313626, encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca das alterações realizadas na obra que culminaram na necessidade de aditivos e supressões de valor ao contrato. Na análise do contrato, verifica-se que a obra supracitada previa o valor contratual de 945.867,81 (novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos). Após diversas visitas “in loco” constatamos necessidade de alterações ao projeto inicial que intuito a melhoria na qualidade dos serviços executados, bem como correção de quantitativo de serviços previstos e não executados, com a análise técnica e adequação da obra, houve com isso acréscimos e supressões de serviços devido às alterações que se seguem. 1. Alvenaria Constatou-se durante a realização da obra que o quantitativo previsto para execução de alvenaria e acabamentos (chapisco, reboco) assim como vedação com divisória de gesso acartonado eram inferiores ao necessário para seguir o projeto de arquitetura definido. Também não foi considerado o quantitativo de serviços para ampliação de uma sala de atendimento, apesar de previsão em projeto arquitetônico. Assim há a necessidade de acréscimo dos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5. 2. Revestimentos Ao rever serviços de revestimento (pinturas e cerâmica) constataram-se erros no levantamento determinado pela planilha de licitação uma vez que as medições in loco demonstravam uma área maior que a calculada. Assim, houve a necessidade de acréscimo de serviços na parede e teto de selador acrílico em paredes (4.2); emassamento, selador e pintura acrílica em teto (4.4, 4.5 e 4.6) e pintura com tinta texturizada em paredes externas (4.15). Com relação ao sistema de piso faltou a inclusão no orçamento de 23,51m de rodapé cerâmico (4.9) e 32,70m² de piso de concreto, com espessura de 7cm (4.12). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 2 3. Piso e calçamento Atendendo a solicitação da secretaria municipal de assistência social e com intuito de diminuir a área de manutenção de gramas de corredor de passagem da unidade institucional, bem como diminuir a proliferação de mosquitos vetores de doenças nesta área fechada, foi proposto o aumento de área de assentamento de bloco sextavado permeável em áreas externas, acrescendo o item 5.7 e 5.8 para execução destes serviços. 4. Esquadrias O projeto inicial de arquitetura elaborado previa o aproveitamento de portas de madeira. No entanto mesmo antes de iniciar as obras foi constatado que as esquadrias existentes apresentam-se em péssimo estado de conservação. Assim optou-se pela padronização das esquadrias internas com portas de alumínio, mais resistentes e adequadas ao uso da edificação. Também se propôs a criação de divisão de fluxo da recepção e área de atendimento multiuso, sendo necessária a criação de uma porta de correr de vidro temperado (6.4) não previsto inicialmente. 5. Cobertura O projeto inicial de arquitetura elaborado previa o aproveitamento de parte da cobertura existente. Ao analisar a configuração da atual cobertura observou-se um excesso de calhas e poucas prumadas, que ocasionava frequentemente transbordamento de água pluvial e infiltração descendente. Corroborado pelo péssimo estado de conservação das telhas e estruturas de madeira optou-se tecnicamente pela substituição de todo telhado existente por um novo, do mesmo padrão da edificação a ser ampliada, ou seja com estrutura metálica pintada e telhamento metálico e uma noova configuração geométrica com menos águas e calhas. Conforme apontado pela empresa contratante, também, a especificação de orçamento não contemplava toda estrutura metálica necessária para execução da obra, sendo acrescentado itens não previstos com para estruturas com vãos de 8 e 9m. 6. Hidrossanitário O projeto hidrossanitário foi revisto durante a execução dos serviços com intuito de permitir melhor fluxo de água pluvial e reduzir a quantidade de prumadas previstas. Houve com isso redução de caixa coletora que apresentavam quantidade superior ao necessário para obra. Serviços como de remoção de vaso sanitário 8.3, barras de apoio de 60 cm (7.11), caixa enterrada de 60x60 (8.26) e caixa com grelha (8.26), tiveram as quantidades aumentadas, conforme verificado esta necessidade durante a execução da obra. Por outro lado foi realizada uma alteração na cozinha a fim de permitir melhor fluxo de pessoas entre a sala multiuso e este ambiente. Tal alteração provocou a diminuição da bancada de granito, passando de 2,4m² para 1,80m². 7. Pintura em gradil e portões Conforme medição in loco a área de pintura de gradil e dos portões de ferro foi calculada incorretamente, sendo necessário o acréscimo dos serviços já executados, passando de 144m² para 294m². 8. Estrutural No inicio da execução da obra foi apresentado pela contratada a ausência de quantidade de serviços e projeto estrutural para ampliação de uma sala de atendimento individualizado definido no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 3 projeto de arquitetura bem como ampliação de muro de arrimo lateral para construção de central GLP e espaço de circulação. Assim se observou a necessidade de acréscimo de estruturas e infraestruturas de concreto armado para construção da mesma, sendo aumentados os itens 13.2, 13.3 e 13.5. 9. Instalações elétricas Durante a execução dos serviços de instalações elétricas observou-se que as luminárias definidas no orçamento (refletores de 50w) não correspondiam ao projeto elétrico, sendo portanto necessária a sua substituição por serviço não previsto, inserido no item 20.6.17, luminária plafon de led 24W. 10. SPDA Tendo em vista a dimensão da obra, as características do entorno da edificação, o alto custo de serviços necessários a boa execução da obra não previstos inicialmente no contrato, e portanto sendo necessário economia de outros serviços, tendo em vista ainda as determinações da NBR 5419/2005, optou-se pela exclusão dos serviços de SPDA previstos, sendo realizada glosa inteira do item 17. 11. AMPLIAÇÃO DE MURO EXISTENTE A fim de atender a solicitação da secretaria municipal de assistência social e considerando ainda a altura do muro existente no local, optou-se por aumentar a sua altura como medida preventiva e necessária para instalação de concertina no entorno da edificação. A medida visa trazer, sobretudo maior segurança para a edificação pública reformada. 12. SERVIÇOS NÃO PREVISTOS EM PLANILHA A planilha orçamentária base de um contrato de prestação de serviços deve refletir os custos definidos das intervenções expostas nos projetos de arquitetura e complementares. No decorrer da obra foram identificados que diversos serviços não haviam sido incorporados no orçamento inicial, sendo esses serviços essenciais e presentes na boa técnica de execução. Outros foram incorporados por necessidade de alterações ao projeto inicial com intuito a melhoria na qualidade dos serviços executados, definindo uma edificação mais adequada ao uso público da população. Abaixo discriminamos os itens incluídos: 20.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 20.1.1 Demolição de lajes da área de transição entre a área de recepção e a nova cozinha. m3 13,21 20.1.2 Remoção de esquadrias existente, como portas e janelas, para instalação de novas esquadrias metálicas. m2 27,00 20.1.3 Aterro manual das áreas ampliadas como cozinha, sala multiuso, sala de atendimento e pátio do estacionamento, a fim de definir o nível adequado da edificação e seu entorno imediato m3 65,65 20.2 REVESTIMENTOS 20.2.1 Execução de chapisco aplicado no teto de todas as salas ampliadas. m2 106,92 20.2.2 Execução de reboco para recebimento de pintura, espessura de 20mm, aplicado no teto de todas as salas ampliadas. m2 106,96 20.2.3 Execução de Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação, na cozinha, devido a impossibilidade técnica de construção de laje premoldada, após a realização de fundações. m2 41,20 20.2.4 Impermeabilização de superfície de muro de arrimos em contato com o solo com argamassa polimérica m2 45,00 20.2.5 Pintura em esmalte sintético brilhante sobre paredes até a altura de 1,10m de toda edificação, a fim de proteger e melhorar os procedimentos de limpeza e desinfecção m2 243,44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 4 20.3 PISOS 20.3.1 Plantio de grama esmeralda no jardim externo da edificação, conforme projeto de paisagismo m2 32,20 20.3.2 Execução de regularização de contrapiso com argam. traço 1:4 (cim. e areia), esp 2cm, nas áreas existentes que tiveram a retirada de piso cerâmico m2 139,16 20.4 COBERTURAS 20.4.1 Execução de rufo em chapa de aço galvanizado sobre platibanda com corte 33. m 108,95 20.4.2 Execução de estrutura metálica de cobertura com treliça inteira em aço, vão de 8 m. un 1,00 20.4.3 Execução de estrutura metálica de cobertura com treliça inteira em aço, vão de 9 m. un 1,00 20.4.4 Impermeabilização de superfície de lajes existentes (hall de acesso) com argamassa polimérica / membrana acrílica, 3 demãos. m2 16,00 20.5 HIDROSSANITÁRIO 20.5.1 Execução de Dreno profundo (seção 0,50 x 1,50 m), com tubo de pead corrugado perfurado, dn 100 mm, enchimento com brita, envolvido com manta geotêxtil em área do muro de arrimo, divisa com a sala multiuso e central GLP. m 30,00 20.5.2 Escavação manual de vala para execução de dreno francês m3 18,00 20.5.3 Execução de rasgo em alvenaria para instalação de prumadas da rede de dreno do ar condicionado m 42,00 20.5.4 Execução de caixa de passagem para dreno de ar condicionado un 14,00 20.6 SERVIÇOS FINAIS 20.6.1 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 9000 btu/h, ciclo frio, conforme projeto elétrico. un 4,00 20.6.2 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 12000 btu/h, ciclo frio, conforme projeto elétrico. un 3,00 20.6.3 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 18000 btu/h, ciclo frio, conforme projeto elétrico. un 1,00 20.6.4 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 24000 btu/h, ciclo frio, conforme projeto elétrico. un 4,00 20.6.5 Fornecimento de ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 36000 btu/h, ciclo frio, conforme projeto elétrico. un 2,00 20.6.7 Fornecimento e instalação eletroduto flexível corrugado, pead, dn 40 mm (1 1/4"), para passagem de tubos e cabo de energia e interligação da evaporadora e condensadora da rede de ar condicionado. m 58,00 20.6.8 Instalação de cabo de cobre pp cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v – para ligação de energia e interligação da evaporadora e condensadora da rede de ar condicionado m 58,00 20.6.9 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar condicionado split, hi-wall (pa rede), até 9000 btu/h un 4,00 20.6.10 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar condicionado split , hi-wall (pa rede), de 12000 btu/h até 18000 btu/h un 3,00 20.6.11 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar condicionado split , hi-wall (pa rede), de 24000 btu/h até 30000 btu/h un 5,00 20.6.12 Fornecimento e instalação de suportes e fixação de evaporadora e condensadora de ar condicionado split, (piso-teto) , de 36000 btu/h. un 2,00 20.6.13 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 1/2", com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e instalação. m 30,00 20.6.14 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 1/4”, com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual fornecimento e instalação. af_12/2015 m 30,00 20.6.15 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 3/8", com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e instalação. af_12/2015 m 36,00 20.6.16 Fornecimento e instalação tubo em cobre flexível, dn 5/8", com isolamento, instalado em ramal de alimentação de ar condicionado com condensadora individual – fornecimento e instalação. af_12/2015 m 36,00 20.6.17 Luminária tipo plafon (sobrepor), quadrada, 24W un 40,00 20.6.18 Instalação de concertina simples em aco galvanizado, com espiral de 300 mm, d = 2,76 mm sobre todo o perímetro do imóvel. m 118,00 20.6.19 Fornecimento e instalação de fogão industrial 6 bocas com forno tampa inox 55l cristalaço ou similar na cozinha un 1,00 20.6.20 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto de mesa de atendimento 2,12x1,70m, em mdf, inclusive divisória em mdf. un 1,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Parecer 01/2024/CA 203.2022 - Página | 5 20.6.21 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto de prateleiras para despensa un 1,00 20.6.22 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto de armário do dml, 2,00x0,40m, em mdf un 1,00 20.6.23 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto de armário sob bancada de cozinha 2,78x2,20m, em mdf un 1,00 20.6.24 Fornecimento e instalação de mobiliário fixo, conforme projeto, composto por um conjunto de balcão de atendimento 2,65x2,37m em mdf. un 1,00 20.6.25 Instalação de protetor de parede de madeira aparelhada, cedrilho, 9cm, no entorno de das salas internas da edificação e recepção m 150,30 20.6.26 Instalação de forro de fibra mineral em placas de 625 x 625 mm, e = 15 mm, no corredor de circulação interno das salas de atendimento m2 18,00 Na forma da planilha orçamentária de reprogramação anexa, há a necessidade de um aumento e supressão de meta física financeira, considerando itens elencados acima já descritos, assim o valor total da obra fica conforme planilha de alteração de meta física financeira apresentada e quadro resumo abaixo indicado. Para os serviços não previstos inicialmente foi realizado acréscimo com determinação de custo baseado nas mesmas condições expostas no processo licitatório, ou seja, utilizando-se de base sinapi 12.2022 e aplicando-se BDI de 20,00% e desconto apresentado na proposta de 15,92%. TOTAL CONTRATO INICIAL (1) 945.867,61 VALORES SUPRIMIDOS (2) 41.843,76 4,42 % VALORES ACRESCIDOS (3) 286.168,44 30,25 % TOTAL CONTRATO READEQUADO (4) = 1 + 3 - 2 1.190.192,29 VALOR FINANCEIRO READEQUADO (5) = 3 - 2 244.324,68 25,83 % PERCENTUAL TOTAL ADITIVADO (6) = 3 + 2 34,68 % Prima facie, cumpre ressaltar que o objeto da tomada de preços 12/2022 consiste na reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº 70, Bairro Aparecidinho I, conforme projetos, edital de licitação e dotações orçamentárias apontadas no contrato, e, portanto o aditamento pretendido é viável, atendendo-se, a meu ver, o interesse público que deve nortear toda atividade administrativa. Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, Guilherme William Petrini da Silveira Fiscal de Contrato Arquiteto e Urbanista CAU A2313626 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 1 de 9 PARECER JURÍDICO Nº 0239/2024 Processo Digital nº 10462/2024, de 20/03/2024 Requerente: Fravan Construções Civis Eireli EPP. Assunto: Redução e Aumento de Metafísica ao Contrato nº. 203/2022 Interessados: Gestora de Contratos/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento Municipal de Engenharia. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA. ADITIVO CONTRATUAL. REDUÇÃO E AUMENTO DE METAFÍSICA. ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES. MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES. MANUTENÇÃO DO DESCONTO PROPORCIONAL OFERECIDO. NECESSIDADE DE PARECER TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO LEGAL ADMITIDO. Trata-se de requerimento contido no Processo Digital nº. 10462/2024, de 20/03/2024, da empresa Fravan Construções Civis Eireli EPP, requerendo aditivo de valor ao Contrato nº. 203/2022, referente à Tomada de Preços nº. 012/2022, cujo objeto é a “Contratação de empresa com registro no Conselho de Empresa com registro no Conselho Competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado a Rua Prefeito Arnolfo Alves, nº. 70, Bairro Aparecidinho I”. O Sr. Guilherme William Petrini da Silveira – Arquiteto do Município e Fiscal do Contrato, justificou o pedido, através do Parecer nº. 01/2024/CA 203.2022, de 21 de março de 2024, em razão de que: a) após diversas visitas "in loco" fora constatada a necessidade de alterações ao projeto inicial visando a melhoria na qualidade dos serviços executados, bem como correção de quantitativo de serviços previstos e não executados, com a análise técnica e adequação da obra, havendo com isso acréscimos e supressões de serviços devido às alterações que se seguem; b) na forma da planilha orçamentária de reprogramação anexa, há a necessidade de um aumento e supressão de meta física financeira, considerando os itens elencados no parecer técnico, conforme planilha de alteração de meta física financeira apresentada; c) para os serviços não previstos inicialmente foi realizado acréscimo com determinação de custo baseado nas mesmas condições expostas no processo licitatório, ou seja, utilizando-se de base sinapi 12.2022 e aplicando-se BDI de 20,00% e desconto apresentado na proposta de 15,92%. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 2 de 9 A Sra. Renata Batista de Almeida – Responsável pelo Setor de Contratos – encaminhou o presente Processo Digital nº. 10462/2024 à Procuradoria Jurídica para parecer. É o relatório. Preliminarmente, cumpre registrar que a presente análise restringe-se aos aspectos da legalidade do caso ora em apreciação, eis que a conveniência ou interesse da Administração em adotá-la, não é assunto afeto a este exame, porquanto refoge ao âmbito da competência deste Órgão Jurídico. Referido Contrato Administrativo nº. 203/2022, decorre de processo licitatório deflagrado sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme Edital de Tomada de Preços nº. 012/2022. Nesse sentido, tem-se que o art. 194, da Lei Federal nº. 14.133/2021, estabeleceu a vigência daquela norma a partir da sua publicação, isto é, desde de 01 de abril de 2021, portanto, em pleno vigor desde aquela data, não havendo que se falar em período de vacatio legis, tendo o legislador inovado ao conferir ao gestor público a possibilidade de, durante um período de 02 (dois) anos, optar pelo sistema normativo que irá utilizar para a realização da contratação, conforme discricionariedade amparada pelo art. 191, da Lei Federal nº. 14.133/20211 , desde que observados os seguintes requisitos: a) impossibilidade de combinação de normas; e b) indicação expressa no Edital da norma a ser aplicada para o certame. Ademais, o art. 190, da Lei Federal nº. 14.133/2021, estabeleceu a continuidade da regência da Lei Federal nº. 8.666/1993, aos instrumentos que tenham sido assinados antes da revogação da legislação anterior. Art. 190, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada. Da análise, verifica-se que a Lei Federal nº. 8.666/1993, em seu art. 65, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, preconizou a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica: 1 Art. 191, da Lei Federal nº. 14.133/2021 - Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 3 de 9 Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/1993 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; Acerca do tema, tem-se a lição de Marçal Justen Filho2 , para quem: “A melhor adequação técnica supõe a descoberta ou a revelação de circunstâncias desconhecidas acerca da execução da prestação ou a constatação de que a solução técnica anteriormente adotada não era a mais adequada. (...) A hipótese da al. “a” compreende as situações em que se constata supervenientemente a inadequação da concepção original, a partir da qual se promoverá a contratação. (...) Também se admite a incidência do dispositivo para respaldar modificações derivadas de situações preexistentes, mas desconhecidas por parte dos interessados (...) eventos da natureza ou fora do controle dos seres humanos, existentes por ocasião da contratação mas cuja revelação se verifica apenas por ocasião da execução da prestação. (...).” Nesse diapasão, o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão nº. 2.352/2006, no seguinte fragmento: “(...) 8. Entendo que é praticamente impossível deixar de ocorrer adequações, adaptações e correções quando da realização do projeto executivo e mesmo na execução das obras. Mas estas devem se manter em limites razoáveis, gerando as conseqüências naturais de um projeto que tem por objetivo apenas traçar as linhas gerais do empreendimento. (...) Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requer, em regra, mudanças no valor original do contrato.” (TCU – Acórdão nº. 2.352/2006. Processo nº. 008.426/2002-1. Relator: Marcos Vinicios Vilaça, j. 06/12/2006. 2 In: Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13 ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 743. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 4 de 9 Nos casos em que se faz necessário a celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, imprescindível se faz analisar a planilha, confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido, a fim de averiguar eventual discrepância no percentual de desconto originalmente concedido, observando-se os arts. 14 e 15, do Decreto nº. 7.983/2013: Art. 14, do Decreto Federal nº. 7.983/2013 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Parágrafo único. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação. Art. 15, do Decreto Federal nº. 7.983/2013 - A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, na forma prevista no Capítulo II, observado o disposto no art. 14 e mantidos os limites do previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Por seu turno, observa-se que o art. 65, § 1º c/c § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, estabelece que: Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/1993 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (...) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Neste ponto, de acordo com a Jurisprudência do TCU, a fim de se evitar o “jogo de planilhas”, o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela administração deve ser mantido tanto para modificações de quantidade de itens existentes, quanto para inclusão de novos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 5 de 9 Este é o entendimento do Acórdão nº. 2.699/2019, do Tribunal de Contas da União – TCU-Plenário: (...) 9.2. nos termos do art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992, responder ao consulente que: 9.2.1. após a prolação do Acórdão 1.874/2007-TCU-Plenário, sobrevieram disposições legais específicas sobre aditamentos em contratos de obras públicas, incluídas primeiramente nas leis de diretrizes orçamentárias a partir de 2009 e posteriormente consolidadas no Decreto 7.983/2013; 9.2.2. em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013, sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente concedido; 9.2.3. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, tal qual consta na publicação “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” (TCU, 2014) , o preço desses serviços deve ser calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamentobase e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013; 9.2.4. nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013, ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único; 9.3. determinar à Segecex que oriente as unidades técnicas desta Corte a observarem estas disposições em suas fiscalizações de obras;. (...) (TCU – Acórdão nº. 2.699/19-Plenário. Processo nº. 041.108/2018-3. Relator Augusto Nardes. j. 06/11/2019). Quanto aos preços de itens novos, acrescidos qualitativamente aos contratos administrativos, cite-se alguns Acórdãos acerca da temática: Na realização de eventuais termos aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto obtido pela Administração por ocasião do certame licitatório, em relação ao preço referencial. (Acórdão nº. 2.196/2017-Plenário, Relator Ministro José Múcio Monteiro). A economicidade da contratação alcançada no certame licitatório deve ser preservada em casos de alterações contratuais, por força dos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e da vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato. (Acórdão nº. 677/2015-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 6 de 9 Para evitar a ocorrência de jogo de planilha, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. (Acórdão nº. 1.514/2015-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas). Os aditivos para inclusão de serviços novos (art. 65, § 3°, da Lei 8.666/2993) devem observar, no mínimo, o mesmo desconto inicial do ajuste, ou seja, a mesma diferença percentual entre o valor global contratado e aquele obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência aplicável. (...) A condenação decorreu da celebração de termo aditivo que não mantivera o percentual de desconto obtido na licitação, em afronta à legislação. Interpôs o ex-prefeito recurso de revisão, que não foi conhecido por ausência de requisitos de admissibilidade (Acórdão 422/2016 Plenário), resultado com o qual o responsável não se resignou, opondo Embargos de Declaração, objeto da deliberação ora em comento. (...) Segundo destacou, dispositivo invocado prevê que, se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes. Evidente que sua interpretação deve ser feita em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.309/2020), de forma que não haja redução do desconto obtido na licitação". Concluindo este ponto, transcreveu o relator parte de seu pronunciamento lançado na deliberação embargada, no qual declara que, conforme já decidira o TCU (Acórdãos 2.466/2009 Plenário e 2.440/2014 Plenário), a inclusão de serviços novos na planilha orçamentária "deve observar, no mínimo, a mesma diferença percentual entre o valor global contratado e aquele obtido a partir dos custos unitários do Sinapi". Submetidos os embargos à apreciação do Colegiado, foram conhecidos, porém rejeitados no mérito. (Acórdão nº. 855/2016-Plenário, Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zjjmler.) Na celebração de aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração, de modo a se evitar o "jogo de planilhas", tanto para modificação de quantidades de itens existentes quanto para inclusão de novos serviços. (...) A condenação decorrera da assinatura de aditivo contratual "sem que fosse mantida a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global contratado, em afronta ao estabelecido no art. 65, § 6°1 da Lei n° 8.666/2 993, c/c art. 227, § 6°, (inciso 1V, da Lei n° 12,309/2010 (LDO 2012)". Analisando o mérito, o relator destacou que "o aludido art. 127, § 6°, inciso IV, da LDO 2011, vigente à época dos fatos, previa o seguinte: 'a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993' (grifei)". Nesse sentido, assinalou que "o exame dos recursos deve ter como premissa básica o fato de que a condenação resultou de descumprimento desse texto legal, que estabelece, de forma clara e expressa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 7 de 9 que, em aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração". Além disso, conforme explicitado pela Secretaria de Recursos, "trata-se de 'jogo de planilhas', questão há tempos discutida neste Tribunal, que considera essa prática afronta grave à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, previsto no art. 65, § 1°, da Lei 8.666/1993". Esse artifício, aduziu o relator, via de regra "ocorre com a celebração de aditivos contratuais, fundamentados na necessidade técnica de corrigir falhas no projeto inicial, em que se operam modificações das seguintes naturezas: aumento da quantidade de itens com preços superestimados; supressão de quantitativos de insumos que estavam depreciados; e criação de novos serviços sem que sejam aplicados os descontos da proposta da licitante contratada", (...) Nesse contexto, concluiu, "ainda que os preços unitários respeitem os valores de referência oficiais (Sinapi), é ilegal e danosa ao erário a alteração contratual quando não é aplicado o mesmo desconto da avença original. Esse foi o mecanismo escolhido pelo legislador para evitar o mencionado subterfúgio orçamentário". Assim, acolheu o Plenário a proposta do relator, negando provimento aos Recursos de Reconsideração. (Acórdão 1153/2015-Primeira Câmara, TC 044.045/2012-3, relator Ministro José Múcio Monteiro, 24.2.2015) Quando houver a celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, tanto nos regimes baseados em preço global quanto nos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, o preço desses serviços deve ser calculado considerando as referências de custo e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013). (Acórdão 2440/2014-Plenário, TC 036,076/2011-2, relator Ministro-Substituto Marcos Bern querer Costa, revisor Ministro Benjamin Zymler, 17.9.2014). Ao ser promovida a celebração de aditivos contratuais, com a inclusão de novos serviços ou acréscimos de quantitativos de itens previstos na planilha orçamentária da obra, deverão ser observados os preços praticados no mercado, bem conto mantido o desconto inicialmente ofertado pela licitante vencedora, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar a prática irregular do "jogo de planilha" (arts.14, 15 e 17, §S 1° e 20, do Decreto 7983/2013). (Acórdão 2714/2015 Plenário, Relator Ministro Benjamin Zyjmler). Por fim, destaque-se a imprescindibilidade de Parecer Técnico, contendo as razões técnicas que amparam os pedidos de alterações contratuais: AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DEVEM ESTAR EMBASADAS EM PARECERES E ESTUDOS TÉCNICOS PERTINENTES, NOS QUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 8 de 9 RESTE CARACTERIZADA A SUPERVENIÊNCIA DOS FATOS MOTIVADORES DAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À ÉPOCA DA LICITAÇÃO. (...) 59. Enfatizei que a jurisprudência desta Corte de Contas estava consolidada no sentido de que seria necessário que tais alterações do projeto licitado estivessem previamente justificadas por meio de pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como decorressem de fatos supervenientes, demonstrando que as soluções especificadas no projeto básico não se revelaram em momento posterior como as mais adequadas. Nesse sentido, citei os Acórdãos Plenários 2161/2011, 517/2011, 1.597/2010, 2.58872010, 2.032/2009, 2.053/2015, 2.714/2015 e 85212016. (ACÓRDÃO 170/2018 - PLENÁRIO- Relator BENJAMIM ZYMLER). OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS A CONTRATO, CONQUANTO JUSTIFICADOS E REALIZADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, DEVEM SER PRECEDIDOS DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO ENSEJADORA DAS ALTERAÇÕES NÃO PODERIA TER SIDO CONSTATADA NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. 12. Quanto aos acréscimos dos serviços contratados, embora justificado e dentro do limite legal, o que se apontou foi a ausência de detalhamento necessário para que comprove que a nova situação não poderia ser constatada na época da contratação. 13. É que a justificativa para a realização do aditivo foi o início da utilização das instalações do prédio Sede II, no entanto, não se atendeu a recomendação da Procuradoria Federal de que fossem aduzidos esclarecimentos às aludidas justificativas, destacando os motivos supervenientes que justificam a alteração contratual e esclarecendo porque esses motivos não foram conhecidos ou previstos ao tempo da contratação e que as alterações no objeto com o acréscimo dos serviços previstos não seriam alterações substanciais nem violariam os princípios da licitação e da isonomia, fundamento no entendimento doutrinário esposado por Marçal Justen Filho. 14. É esse também o posicionamento predominante nesta Corte, conforme exposto no voto condutor do Acórdão 3053/2016 - Plenário: (...) é pacifica a jurisprudência do TCU no sentido de que as alterações do objeto licitado deveriam ser precedidas de procedimento administrativo no qual ficasse adequadamente (registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que deveriam ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deveria restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Nesse sentido, cito os Acórdãos Plenários 2.161/2011, 517/2011, 1.597/2010, 2.588/2010, 2.032/2009, 2.053/2015 e 2.714,2015. (...) 15.Apesar da falha, considerando que os acréscimos foram justificados (em razão do início da utilização das instalações do prédio Sede II) e não extrapolaram o limite legal (somados a alteração anterior, alcançaram 20,86% de aditivo ao total do objeto) acompanho o encaminhamento sugerido pela unidade técnica no sentido de dar ciência à Cnen acerca do achado. (Acórdão 1134/2027 - Plenário. Relator AUGUSTO SHERMAN). É IRREGULAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO FUNDAMENTADA EM 'ALTERAÇÃO NO PROJETO' SEM A DEVIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0239/2024 Página 9 de 9 JUSTIFICATIVA. NESSES CASOS, O GESTOR DEVE DEMONSTRAR QUE A MUDANÇA PROPOSTA SERVE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Acórdão 6841/2011 - Primeira Câmara. Relator José Múcio Monteiro). Isto posto, tem-se que o comando legal inserto no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/1993, estabeleceu o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para os acréscimos e supressões que se fizerem necessários em obras, serviços ou compras, excetuando-se a exceção prevista no inciso II, do § 2º, do art. 65 no que tange as supressões, bem como a parte final do § 1º, preconizou, a possibilidade de acréscimos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os casos específicos de reforma de edifício ou de equipamento. Nesse sentido, esta Procuradoria Jurídica entende que o Chefe do Executivo Municipal poderá autorizar a realização de termo de aditivo de redução e aumento de metafísica do Contrato nº. 202/2022, decorrente da Tomada de Preços nº. 012/2022, consoante cláusula décima oitava e art. 65, inciso I, ‘b’, da Lei Federal nº. 8.666/1993, devendo promover a devida justificativa, e desde que observados os parâmetros alusivos a valores, constantes da Lei de Licitações no seu art. 65, § 1º c/c § 2º e consoante entendimento exarado pela Corte de Contas da União, uma vez que alterações no projeto básico e planilhas de valores e composição de custos e, posterior análise dos preços, é matéria técnica, de competência da área solicitante. Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante – (STJ: HC 40234 / MT; HABEAS CORPUS – 2004/0175066-0; HC – STJ – RHC 17034-SP, HC 28731 – SP – STJ – RHC 7165–RO (RSTJ 109/331, LEXSTJ 111/284). É o parecer. Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2024. Juliano Del Antonio Advogado do Município – OAB/PR 62.353 Decreto nº 211/2013 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G3362216364067621 22/03/2024 16:42:09 Cliente Agência 426-X Conta 30098-5 FUNDO M A SOCIAL Mês/ano referência DEZEMBRO/2023 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2023 SALDO ANTERIOR 818.325,99 673.785,463330 05/12/2023 RESGATE 12.363,44 10.169,012071 1,215795587 663.616,451259 Aplicação 28/09/2023 12.363,44 10.169,012071 06/12/2023 RESGATE 3.212,32 2.641,225992 1,216223076 660.975,225267 Aplicação 28/09/2023 3.212,32 2.641,225992 07/12/2023 RESGATE 24.901,24 20.467,028261 1,216651469 640.508,197006 Aplicação 28/09/2023 24.901,24 20.467,028261 08/12/2023 RESGATE 1.090,66 896,128964 1,217079286 639.612,068042 Aplicação 28/09/2023 1.090,66 896,128964 12/12/2023 RESGATE 91.915,35 75.469,069662 1,217920804 564.142,998380 Aplicação 28/09/2023 91.915,35 75.469,069662 13/12/2023 RESGATE 1.776,60 1.458,204061 1,218347999 562.684,794319 Aplicação 28/09/2023 1.776,60 1.458,204061 14/12/2023 RESGATE 70.400,52 57.763,137655 1,218779361 504.921,656664 Aplicação 28/09/2023 70.400,52 57.763,137655 15/12/2023 RESGATE 135.398,77 111.056,356713 1,219189734 393.865,299951 Aplicação 28/09/2023 39.599,57 32.480,239469 Aplicação 25/10/2023 95.799,20 78.576,117244 20/12/2023 RESGATE 28.385,94 23.259,368595 1,220408881 370.605,931356 Aplicação 25/10/2023 28.385,94 23.259,368595 22/12/2023 APLICAÇÃO 300.102,00 245.737,997823 1,221227497 616.343,929179 29/12/2023 SALDO ATUAL 753.697,28 616.343,929179 616.343,929179 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 818.325,99 APLICAÇÕES (+) 300.102,00 RESGATES (-) 369.444,84 RENDIMENTO BRUTO (+) 4.714,13 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 4.714,13 SALDO ATUAL = 753.697,28 Valor da Cota 30/11/2023 1,214520101 29/12/2023 1,222851789 Rentabilidade No mês 0,6860 No ano 10,1715 Últimos 12 meses 10,1715 Transação efetuada com sucesso por: JB584487 CRISTIANO BENEDITO LAURO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1520-JMNERSHAGXRLD-0 - Emitido por: CRISTIANO BENEDITO LAURO 25/03/2024 11:34:25 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 11158/2024 Cód. Verificador: 8SBV4197 Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF/CNPJ: 00.000.027/0032-80 Endereço: AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ Nº 393 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: RESIDENCIAL RENNÓ PARK Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 25/03/2024 11:34 Previsão: 24/04/2024 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 4- ORÇAMENTO.pdf 3- CONTRATO.pdf 5- PARECER TÉCNICO.pdf 6- PARECER JURIDICO.pdf 7- EXTRATO BANCÁRIO - SALDO APLICAÇÃO.pdf Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Eu, Cristiano Benedito Lauro, Secretário de Assistência Social , venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional suplementar suplementar para adtivar o CONTRATO Nº 203/2022 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº12/2022 no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), a cobertura se dará através de superávit financeiro de recursos livres do Fundo Municipal de Assistência Social. SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTIANO BENEDITO LAURO Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 16/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), terá adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.152, de 14 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária para o exercício de 2024, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº. 2.151, de 14 de dezembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 16, de 25 de março de 2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 16/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos))". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 486 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.339 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 8 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4 FUNÇÃO 8 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 486 PROJETO/ATIVIDADE 2.339 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00 FONTE DE RECURSO 0 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2024 2025 2026 VALOR 244.324,68 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Superávit Financeiro da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Incisos I da Lei Federal nº. 4.320/64. Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 16/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 02/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial para realizar Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2022, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente à Obra de Reforma e ampliação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situado à Rua Prefeito Arnolfo Alves nº 70, aparecidinho I. Em anexo estamos enviando planilha descritiva contendo especificamente todos os itens e seus respectivos valores individualmente. Será utilizado recurso próprio, através da fonte 000 – Recursos Ordinários Livres. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 244.324,68 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 244.324,68 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 244.324,68 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2339 Cras - Centro de Referência de Assistência Social Manutenção do CRAS Outras Unidades e Medidas 1 R$ 244.324,68 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 244.324,68 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 25 de março de 2024. Of. nº. 011/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 016/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 016, de 25 de março de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Termo Aditivo ao Contrato 203/2022 – Obra de Ampliação e Reforma do CRAS (Aparecidinho I). Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-WKKVJNDEHXTPD-5 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 25/03/2024 16:20:18 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 11158/2024 Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 25/03/2024 16:20 Observação: Solicitação de Parecer Contábil Ass: Destino: Usuário: FERNANDO JOSE GOBETTI MACHADO Data/Hora: 25/03/2024 16:20 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 10/2024 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 016, de 25 de março de 2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023 no valor de R$ 244.324,68 (Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), Recurso 0000 – Recursos Ordinários (Livres), bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2024; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 02 de abril de 2024. Fernando José Gobetti Machado Contabilista CRC 275879/O PR MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-RNKWFMQWRXENM-6 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 03/04/2024 08:43:12 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 11158/2024 Requerente: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 03/04/2024 08:43 Observação: Projeto de Lei 16/2024 Ass: Destino: Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Responsável: Data/Hora: 03/04/2024 08:43 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____