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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDenomina Rua Trajano Pereira Leite, nesta cidade.
native_id5198

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T10:49:23.879614-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 0 0
2024-04-24T10:49:11.134633-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 0 0
2024-04-23T08:08:32.352318-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 9/2024
Ementa: Denomina Rua Trajano Pereira Leite,
nesta cidade.
Autor: Vereador Rudinei Benedito: Esteves
(Rudi do'Povo)
Legislativo - PLL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEIN?º 09/2024
Denomina Rua Trajano Pereira Leite, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Rudinei Benedito Esteves (RUDI DO POVO):
Art. 1º — Fica denominado Rua Trajano Pereira Leite, o
segmento da Rodovia PR-439, sob o código 439S0090EPR do Sistema
Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,96km de extensão,
compreendido entre o ponto de referência 274 do S.R.E de coordenadas
23º17'40,35"S, 50º03'54,05"0, e o ponto de coordenadas 23º18'01,86"S,
50º02'49,17"0 (Datum WGS84) em Santo Antônio da Platina.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 11 de abril de
2024.
VEREADOR RUDINEI BENEDITO ESTEVES
RUDI DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A propositura de projeto de lei para nomear ruas no município é de
competência dos vereadores, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
Considerando que o Governador do Paraná sancionou a municipalização de
um trecho da Rodovia Benedito Lúcio Machado (Lei nº 21415/2023). A transferência ao
município será na extensão entre o trevo do cruzamento da BR-153 até um pouco à frente
da entrada do Jardim Colorado.
Trajano, nascido na cidade de Corinto, Estado de Minas Gerais, foi uma
figura emblemática que deixou sua marca na cidade de Santo Antônio da Platina. No
início do novo milênio, por volta do ano 2000, Trajano aceitou o convite de seus filhos
para se mudar para esta cidade no Paraná, onde já residiam desde 1994.
Junto com sua família, Trajano participou ativamente da comunidade local.
Em parceria com seus entes queridos Luiz, Trajano Filho, Vanderlei, Ângela e Luiza, ele
co-fundou a Casa do Doce, um estabelecimento que se tornou um ponto de referência na
cidade e um exemplo de empreendedorismo familiar.
Além de seu papel como empresário, Trajano também tinha uma ligação
especial com a natureza e a terra. Ao conhecer a região e suas oportunidades, adquiriu
uma chácara e começou a empreender na produção leiteira, estabelecendo um retiro de
leite que se tornou uma fonte de sustento e uma parte essencial da economia local.
Trajano era conhecido por sua simplicidade e sua presença frequente no
distrito da Platina, onde se tornou uma figura querida e respeitada. Sua vida e suas
contribuições não apenas cnriqueccram a comunidade, mas também servem de inspiração
para futuras gerações de empreendedores e cidadãos comprometidos com o
desenvolvimento e o bem-estar coletivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Este projeto de lei busca honrar e reconhecer a memória de Trajano,
destacando sua importância e seu legado duradouro para Santo Antônio da Platina e seus
habitantes. Que sua história continue a ser lembrada e celebrada como exemplo de
dedicação, trabalho árduo e amor pela comunidade.
Desta forma, tendo em vista a justificativa apresentada, solicitamos o apoio
dos nobres colegas Edis para aprovação do presente projeto de lei.
VEREADOR RUDINEI BENEDITO ESTEVES
RUDI DO POVO
Oteis
Leis Estaduais
Paraná
LEI 21415 - 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho
rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município
de Santo Antônio da Platina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-439, sob o código
439S0090EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,96km de extensão,
compreendido entre o ponto de referência 274 do S.R.E de coordenadas 23º17'40,35"S,
50º03'54,05"0, e o ponto de coordenadas 23º18'01,86"S, 50º02'49,17"0 (Datum WGS84).
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Santo Antônio da Platina, o
domínio do segmento rodoviário indicado no art.1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia
estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art.3º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2028.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023
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nto Antonio da Platina-l

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