← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 726.291,17, referente à obra de construção de cinco unidades habitacionais destinadas às famílias desalojadas da área de risco do Morro do Sabão. |
| native_id | 5240 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-04T08:17:47.459855-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2024-05-28T08:27:50.020964-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de abril de 2024. Of. nº. 016/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 021/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 021, de 22 de abril de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Obra de Construção de 05 (cinco) Unidades Habitacionais (Casas Populares). Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 21, DE 22 DE ABRIL DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 726.291,17 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 726.291,17 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.1447 Projeto: Construção - Casas Populares - 05 Unidades Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 726.291,17 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 726.291,17 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1447 Construção - Casas Populares - 05 Unidades Construção de Unidades Habitacionais Metros Quadrados 1 R$726.291,17 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 1447 - Construção - Casas Populares - 05 Unidades Produto: Construção de Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 726.291,17 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de abril de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 21/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 08/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 726.291,17 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos). O crédito acima mencionado será utilizado para realizar a execução de Obra de Construção de 05 (cinco) unidades habitacionais (Casas Populares), a serem utilizadas no atendimento de parte das 22 famílias retiradas de área de risco na encosta do Morro do Sabão, em conformidade com a Ação Civil Pública nº 4261-52.2019.8.16.0153. Para custear a execução da obra acima mencionada, serão utilizados recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fone de Recursos Livres, conforme deliberação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. Ademais, estamos enviando em anexo as documentações pertinentes à obra pretendida, tais como matrícula do imóvel para identificação de sua localização, projetos executivos, ata e deliberação do conselho de habitação autorizando o uso do recurso, extrato bancário para comprovação da existência de saldo financeiro, etc. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal