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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 224.044,11, referente ao Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2018 - SESA, destinado à obra de reforma e ampliação do Pronto Socorro Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:15:17.700865-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2024-05-17T12:58:31.872270-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2024.
Of. nº. 017/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 022/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 022, de 25 
de abril de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente ao encerramento do Termo de Convênio 025/2018 – SESA, 
referente à Obra de Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 210.813,61 (duzentos e dez mil, 
oitocentos e treze reais e sessenta e um centavos), e com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.230,50 
(treze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
210.813,61 (duzentos e dez mil, oitocentos e treze reais e sessenta e um centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
13.230,50 (treze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro 
Municipal - Convênio 025/2018
R$ 77.044,11
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro 
Municipal - Convênio 025/2018
R$ 133.769,50
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro 
Municipal - Convênio 025/2018
R$ 13.230,50
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 224.044,11
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, e do excesso de arrecadação na Receita nº 13.21.01.01.99.20, nos termos dos incisos I e II do § 1º, § 2º, 
§ 3º e § 4º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: 
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro 
Municipal
Pessoas 1 R$224.044,11 00336 - Reforma e 
Ampliação do 
Pronto Socorro 
Municipal - 
Convênio 025/2018
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas 
Vínculo: 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 224.044,11
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de abril de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
. 22/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando a finalização da Obra de Reforma e Ampliação do Pronto Socorro 
Municipal, Termo de Convênio nº 025/2018-SESA, a Secretaria Municipal de Saúde, 
através do ofício 066/2024-SMS (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 224.044,11 (duzentos e vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e 
onze centavos), Sendo:
R$77.044,11 (setenta e sete mil, quarenta e quatro reais e onze centavos) 
referente ao termo aditivo que foi aprovado pela SESA, na data de 19 de abril de 2024.
 R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) referente ao saldo a ser 
devolvido à SESA para encerramento/finalização do termo de convênio mencionado acima. 
Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde, no ofício supracitado, menciona a 
existência de uma pendência a ser paga para a Empresa L. FUJITA, no valor de 
R$116.564,86 (cento e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis 
centavos), empenhada no exercício de 2018, ou seja, não compõe o crédito a ser aberto neste 
projeto de lei.
Destacamos ainda que os valores acima mencionados correspondem à saldo 
remanescente da Fonte de Recursos 336 - Convênio 025/2018-Sesa, conforme extratos 
bancários em anexo. 
Segue Planilha Descritiva mencionando detalhadamente todos os itens a serem 
alterados (incluídos ou suprimidos), em suas quantidades e valores.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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