← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 224.044,11, referente ao Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2018 - SESA, destinado à obra de reforma e ampliação do Pronto Socorro Municipal. |
| native_id | 5251 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-05-21T08:15:17.700865-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2024-05-17T12:58:31.872270-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2024. Of. nº. 017/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 022/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 022, de 25 de abril de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao encerramento do Termo de Convênio 025/2018 – SESA, referente à Obra de Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 210.813,61 (duzentos e dez mil, oitocentos e treze reais e sessenta e um centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.230,50 (treze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 210.813,61 (duzentos e dez mil, oitocentos e treze reais e sessenta e um centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.230,50 (treze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018 R$ 77.044,11 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018 R$ 133.769,50 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018 R$ 13.230,50 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 224.044,11 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, e do excesso de arrecadação na Receita nº 13.21.01.01.99.20, nos termos dos incisos I e II do § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro Municipal Pessoas 1 R$224.044,11 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00336 - Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal - Convênio 025/2018 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 224.044,11 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de abril de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No . 22/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando a finalização da Obra de Reforma e Ampliação do Pronto Socorro Municipal, Termo de Convênio nº 025/2018-SESA, a Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício 066/2024-SMS (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 224.044,11 (duzentos e vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e onze centavos), Sendo: R$77.044,11 (setenta e sete mil, quarenta e quatro reais e onze centavos) referente ao termo aditivo que foi aprovado pela SESA, na data de 19 de abril de 2024. R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) referente ao saldo a ser devolvido à SESA para encerramento/finalização do termo de convênio mencionado acima. Ademais, a Secretaria Municipal de Saúde, no ofício supracitado, menciona a existência de uma pendência a ser paga para a Empresa L. FUJITA, no valor de R$116.564,86 (cento e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), empenhada no exercício de 2018, ou seja, não compõe o crédito a ser aberto neste projeto de lei. Destacamos ainda que os valores acima mencionados correspondem à saldo remanescente da Fonte de Recursos 336 - Convênio 025/2018-Sesa, conforme extratos bancários em anexo. Segue Planilha Descritiva mencionando detalhadamente todos os itens a serem alterados (incluídos ou suprimidos), em suas quantidades e valores. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal