← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o art. 95, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 5280 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-11T08:09:07.922270-03:00 | Aprovado em votação única | 7 | 0 | 0 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2024 Ementa: Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o art. 95, 82º da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito. da Câmara Municipal-de Santo-Antônio da Platina. Autor: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, de 07 de maio de 2024. Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o art. 95, $2º da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento a qual se refere o $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. Art. 2º. Enquadram-se como pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento as situações referentes a relações econômicas muito simples, de caráter excepcional, urgentes e não passíveis de planejamento, as quais que autorizam a contratação verbal, com execução de despesa pública mais simplificada e flexível, no valor de até R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Parágrafo único. Este valor será reajustado observando-se o Decreto Federal de atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses: I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; II - atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes. $ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. $ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 4º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: I - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; Tl - A compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa; Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra/serviço e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021. H - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está: a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regular perante a Justiça do Trabalho; e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. III - com a autorização da autoridade competente. Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo. Art. 6º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, considerando o baixo valor, a baixa complexidade da contratação e a entrega imediata do bem ou a prestação do serviço, dispensa a análise jurídica acerca do procedimento. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr. leg.br Art. 7º. As despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos. Art. 8º, Fica revogado a Resolução nº 02, de 16 de abril de 2013. Art. 9º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 07 de maio de 2024. A EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO Vice-Presidente N FAGUNDES, 1º Secretário GI RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 = CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03, de 07 de maio de 2024. Trata-se o presente Projeto de Resolução de iniciativa que visa regulamentar o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o art. 95, 82º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito administrativo deste Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina. A propositura se justifica CONSIDERANDO que: - À nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - NLLC é a legislação federal que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Pública Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Há necessidade de regulamentação de diversos dispositivos da NLLC, a exemplo do já realizado por esta Casa, no tocante ao Agente de Contratação e Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos nas licitações públicas, incluindo dispensas e inexigibilidades; - É imprescindível a orientação dos servidores públicos desta Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina -PR para adaptação às atuais regras inseridas na NLLC, especialmente no que tange à contratação verbal, admitida excepcionalmente, para aquelas relações econômicas muito simples e que não admitem programação. - A relevância da referida contratação como instrumento de racionalidade administrativa, afinal, o uso de maneira excepcional torna eficiente o trabalho que é realizado diariamente por seus agentes tendo como resultando uma Administração Pública cada vez mais gerencial voltada para a viabilização de políticas públicas de forma ágil e racional; - É dever da Administração Pública garantir a transparência dos atos praticados e sobretudo, mostrar-se ágil, eficiente e desburocratização, sem contudo, abandonar a premissa máxima da legalidade. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Sendo assim, com base em tais argumentos e na relevância do assunto para uma rotina administrativa ágil e racional nesta Casa de Leis, solicitamos o apoio dos dignos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal A LUIZ FLÁVIO TTI MAIORKY Vice-Prgsidente GILTON FAGUNDES 1º Secretário RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário