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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos.
native_id5283

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T08:07:09.181018-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-06-04T08:34:24.532406-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 123/2024 Em 22 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 014/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 014/2024: “Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em 
espaços públicos.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 14, de 22 de março de 2024
“Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos 
em espaços públicos.”
Art. 1º Esta lei tem por objetivo regulamentar o recebimento e instalação de estátuas 
e monumentos em espaços públicos, visando promover a preservação da história, cultura e 
identidade do povo, observando-se, além das disposições desta lei, as previsões e destaques da 
Lei Municipal nº 1.813, de 19 de novembro de 2019.
Art. 2º Para fins desta lei considera-se estátuas e monumentos quaisquer obras de arte 
pública, incluindo esculturas, relevos, bustos, obeliscos, entre outros, destinadas à exposição 
em espaços públicos.
Art. 3º O recebimento de estátuas e monumentos em espaços públicos será 
coordenado pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Gestão, por meio do 
Departamento Municipal de Cultura e Turismo e do Departamento Municipal de Patrimônio, 
que estabelecerão os procedimentos necessários, incluindo avaliação de propostas, seleção de 
obras e autorização para instalação.
Art. 4º Antes da instalação de qualquer estátua ou monumento em espaço público 
deverá ser realizada consulta pública para receber contribuições da comunidade local, 
garantindo a participação democrática no processo decisório.
Art. 5º A instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos deverá respeitar 
as normas de acessibilidade, segurança e integridade do patrimônio histórico e cultural.
Art. 6º A seleção de estátuas e monumentos a serem instalados em espaços públicos 
deverá levar em consideração critérios como relevância histórica, cultural e artística, 
representatividade social e inclusão de diferentes grupos étnicos, culturais e sociais.
Art. 7º As temáticas das estátuas e monumentos a serem instalados em espaços 
públicos deverão refletir a diversidade da sociedade, promovendo a valorização da pluralidade 
étnica, cultural, religiosa.
Art. 8º A responsabilidade pela manutenção das estátuas e monumentos instalados 
em espaços públicos será atribuída de acordo com a previsão da Lei Municipal nº 1.813, de 19 
de novembro de 2019, devendo ser acompanhada e, se houver interesse histórico ou cultural 
evidente, ser complementada por ações do Departamento de Cultura e Turismo. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Art. 10. Ficam mantidas as disposições legais que não conflitem com os termos desta 
lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de 
março de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
O Projeto de Lei n.º 014/2024 apresentado a esta Casa de Leis visa 
regulamentar o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços 
públicos, observando-se ainda as previsões da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1.813, 
de 19 de novembro de 2019, que destaca as regras para a adoção de espaços públicos e 
doação de equipamentos públicos por empresas, entidades ou pessoas físicas.
A regulamentação desta matéria vem ao encontro do anseio da coletividade que 
em diversas oportunidades, seja por meio de pessoa física ou entidades e associações, 
manifesta o interesse em instalar em espaços públicos estátuas e monumentos e que, 
contudo a legislação municipal é omissa quanto ao procedimento a ser adotado para o 
recebimento de tais obras de arte.
Assim, diante da importância histórica, cultural e artística dessas obras de arte 
que garante a preservação da identidade e memória coletiva da sociedade, aliado a 
necessidade de estabelecer diretrizes claras para o recebimento, instalação e manutenção 
de estátuas e monumentos em espaços públicos, sem esquecer da importância de se 
assegurar a representatividade e inclusão na escolha e exposição de obras de arte 
pública é que apresentamos o presente projeto de lei contando com a imprescindível 
aquiescência dos nobres membros deste respeitável Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal

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