← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos. |
| native_id | 5283 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-11T08:07:09.181018-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-06-04T08:34:24.532406-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 123/2024 Em 22 de março de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 014/2024, que versa sobre: P. L. nº 014/2024: “Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 14, de 22 de março de 2024 “Dispõe sobre o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos.” Art. 1º Esta lei tem por objetivo regulamentar o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos, visando promover a preservação da história, cultura e identidade do povo, observando-se, além das disposições desta lei, as previsões e destaques da Lei Municipal nº 1.813, de 19 de novembro de 2019. Art. 2º Para fins desta lei considera-se estátuas e monumentos quaisquer obras de arte pública, incluindo esculturas, relevos, bustos, obeliscos, entre outros, destinadas à exposição em espaços públicos. Art. 3º O recebimento de estátuas e monumentos em espaços públicos será coordenado pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Gestão, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e do Departamento Municipal de Patrimônio, que estabelecerão os procedimentos necessários, incluindo avaliação de propostas, seleção de obras e autorização para instalação. Art. 4º Antes da instalação de qualquer estátua ou monumento em espaço público deverá ser realizada consulta pública para receber contribuições da comunidade local, garantindo a participação democrática no processo decisório. Art. 5º A instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos deverá respeitar as normas de acessibilidade, segurança e integridade do patrimônio histórico e cultural. Art. 6º A seleção de estátuas e monumentos a serem instalados em espaços públicos deverá levar em consideração critérios como relevância histórica, cultural e artística, representatividade social e inclusão de diferentes grupos étnicos, culturais e sociais. Art. 7º As temáticas das estátuas e monumentos a serem instalados em espaços públicos deverão refletir a diversidade da sociedade, promovendo a valorização da pluralidade étnica, cultural, religiosa. Art. 8º A responsabilidade pela manutenção das estátuas e monumentos instalados em espaços públicos será atribuída de acordo com a previsão da Lei Municipal nº 1.813, de 19 de novembro de 2019, devendo ser acompanhada e, se houver interesse histórico ou cultural evidente, ser complementada por ações do Departamento de Cultura e Turismo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 10. Ficam mantidas as disposições legais que não conflitem com os termos desta lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de março de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024 O Projeto de Lei n.º 014/2024 apresentado a esta Casa de Leis visa regulamentar o recebimento e instalação de estátuas e monumentos em espaços públicos, observando-se ainda as previsões da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1.813, de 19 de novembro de 2019, que destaca as regras para a adoção de espaços públicos e doação de equipamentos públicos por empresas, entidades ou pessoas físicas. A regulamentação desta matéria vem ao encontro do anseio da coletividade que em diversas oportunidades, seja por meio de pessoa física ou entidades e associações, manifesta o interesse em instalar em espaços públicos estátuas e monumentos e que, contudo a legislação municipal é omissa quanto ao procedimento a ser adotado para o recebimento de tais obras de arte. Assim, diante da importância histórica, cultural e artística dessas obras de arte que garante a preservação da identidade e memória coletiva da sociedade, aliado a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o recebimento, instalação e manutenção de estátuas e monumentos em espaços públicos, sem esquecer da importância de se assegurar a representatividade e inclusão na escolha e exposição de obras de arte pública é que apresentamos o presente projeto de lei contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros deste respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal