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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.026.110,00, referente aos recursos do Governo Federal, destinado à execução de obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Vila Claro.
native_id5308

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T08:08:31.886473-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-06-04T08:29:41.501387-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
OF. Nº. 090/2024-SMS Santo Antônio da Platina, 17 de MAIO de 2024
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional. Construção UBS Vila Claro.
Solicita-se abertura de crédito adicional no orçamento vigente conforme 
especificação abaixo em Regime de Urgência Especial com a designação, inclusive, de Sessões 
Extraordinárias de Votação, visto tratar-se de questão extremamente importante e com prazo definido.
Ação de Governo: 1451 – Obra de Constução – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro
Fonte de Recursos: 518
Referência: 1959 na natureza de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações no valor: R$ 
2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), através de excesso de 
arrecadação.
Justifica se a solicitação de abertura de crédito na natureza de despesa citada, uma vez que o 
município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de Saúde realizou o 
cadastramento de proposta junto ao Programa do Ministério da Saúde NOVO PAC para Construção 
de Unidade Básica de Saúde para contemplar o bairro da Vila Claro e o mesmo foi selecionado e 
habilitado conforme documentos em anexo. 
A Proposta habilitada n° 09571.5430001/24-002, faz parte do Programa de Atenção Básica
do Componente Requalifica UBS do Porte I. Portaria Ministerial de Habilitação 3721/2024 em 07 
de maio de 2024. O valor será depositado junto ao Fundo Municipal de Saúde (FMS Santo Antônio 
da Platina) conforme execução da obra e o monitoramento se darão pela Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Planejamento através do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB. 
A decisão de solicitar construção de UBS para Vila Claro foi motivada pelo aumento 
populacional da área, da ampliação e oferta dos serviços de saúde uma vez que em 2017 a equipe de 
saúde trabalhava em imóvel próprio de 03 cômodos, sendo insuficiente tanto para o trabalho da 
equipe de saúde quanto aos usuários que aguardavam as consultas em área descoberta. Foi realizada 
em 2019 a alteração de endereço para imóvel locado onde se encontra até os dias atuais, de maneira 
improvisada e os imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos 
insuficiente para atender de maneira digna a população. A UBS atende aproximadamente 4.800 
pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma Unidade Básica de Saúde. A partir do 
momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
poderá dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior 
acessibilidade dos seus munícipes do bairro ao atendimento da Atenção Básica.
Foi realizado o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 
364,14 m².
Anexos
- Cadastro da Proposta junto ao SISMOB;
- Portaria Ministerial 3721/2024.
- Monitoramento da Proposta junto ao INVESTSUS
Respeitosamente,
GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 045/2019
Ao Senhor
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA E DA OBRA
PROPOSTA N° 09571.5430001/24-002
Dados da proposta
Entidade
FMS SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR
CNPJ
09.571.543/0001-33
Programa
Atenção Básica
Componente
Requalifica UBS
Tipo de Obra
Construção
Tipo de Recurso
Programa
Porte
Porte I
Valor da Proposta
R$ 2.026.110,00
Justificativa
Cconsiderando a necessidade de garantia ao direito a uma Saúde de qualidade, que possibilite uma melhor perspectiva
de vida para a população platinense e enfatizando que a prevenção incide em uma taxa menor de doenças;
considerando a importância das unidades básicas de saúde para as comunidades locais, pois é onde a população
recebe atendimento médico, medicamentos, apoio de enfermeiros; considerando a atual demanda de atendimento da
região do Bairro Vila Claro, vimos por meio deste solicitar a formalização de um termo de adesão junto ao Estado do
Paraná para disponibilizar recursos para a Construção de 01 Unidade Básica de Saúde ¿ SCNES: 2782707. Anexo a
esta solicitação encaminhamos o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 364,14m²
ao custo de R$1.200.000,00. Atualmente o município se encontra com imóvel locado, de maneira improvisada ¿ os
imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos insuficiente para atender de maneira
digna a população. Atende aproximadamente 4.800 pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma
Unidade Básica de Saúde.
A partir do momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina poderá
dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior acessibilidade dos seus munícipes
do bairro ao atendimento da Atenção Básica. Por conta, disto, e objetivando o fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema de saúde; qualificar o acesso e a
capacidade resolutiva do sistema municipal de saúde; articular e consolidar a Rede de Atenção à Saúde, com a
finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população no cuidado e promoção da saúde, bem como
ampliar a cobertura da APS da população, ampliar a oferta dos serviços como: farmácia, ponto de coleta de exames
laboratoriais, espaço para realização das reuniões e de atividades físicas, de forma a realizar a manutenção nos
cuidados da equipe com as linhas de cuidado prioritárias (criança, mulher, idoso, pessoa com deficiência, urgência,
saúde mental,condições crônicas), fortalecendo a Atenção Primária à Saúde, integrada e articulada à Atenção
Ambulatorial e Hospitalar, para o fortalecimento da Regionalização.
Valor Empenhado
R$ 202.611,00
Valor Pago
R$ 0,00
Situação da Proposta
Favorável
Data do Cadastro
25/04/2024
Número da Portaria de Habilitação
3721
Data da Portaria de Habilitação
07/05/2024
Situação da obra
Em ação preparatória
Situação da proposta no SISPAG
SOLICITADO
Situação do monitoramento
Não monitorado
Último monitoramento
-
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 1/9
Prazos
Prazos previstos
Descrição Previsão
Superação de Início de Execução 90 Dias
Superação de Execução e Conclusão 270 Dias
Entrada em funcionamento 90 Dias
Prazos em progresso
Descrição Data limite
Monitoramento da obra 07/07/2024
Superação de Ação Preparatória 01/02/2025
Localização
CNES
-
Nome do Estabelecimento
UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA CLARO
Município
Santo Antonio da Platina
UF
Parana
Bairro
Jardim Santo André
Endereço
Rua Paulino da Cunha França, 10
CEP
86430-000
Latitude e Longitude
-23.305841 / -50.074875
Observações
 Terreno plano sem uso e sem edificação no local.
Ambientes mínimos
Ambientes
Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Almoxarifado 1 2,8
Área externa para embarque e desembarque de
ambulância 1 21
Banheiro 1 4,8
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 2/9
Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Banheiro para funcionários 1 3,6
Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico 1 0
Consultório com sanitário anexo 1 9
Consultório indiferenciado / Acolhimento 2 9
Consultório odontológico para 2 Equipes 1 20
Copa 1 4,5
Depósito de material de limpeza (DML) 1 2
Depósito de Resíduos Comuns 1 1
Depósito de Resíduos Contaminados 1 1
Depósito de Resíduos Recicláveis 1 1
Expurgo do CME - Central de Material Esterilizado 1 5
Farmácia (estocagem / dispensação de medicamentos) 1 14
Sala de administração e gerência do CME - Central de
Material Esterilizado 1 7,5
Sala de atividades coletivas / Sala de ACS 1 20
Sala de curativos 1 9
Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado do
CME - Central de Material Esterilizado 1 5
Sala de imunização 1 9
Sala de inalação coletiva 1 6,4
Sala de Procedimento / Coleta 1 10
Sala de recepção e espera 1 23
Sanitário do consultório (Portador de Necessidades
Especiais - PNE) 1 3,2
Sanitário para Portador de Necessidades Especiais - PNE 1 3,2
Fotografias
Fotografia Quantidade anexada Última atualização
Terreno 6 29/04/2024
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 3/9
Fotografias constantes no Anexo 1
Documentos
Documento Última atualização Anexado por
Regularização formal da propriedade (certidão emitida por
cartório de imóveis) 29/04/2024
GISLAINE GALVAO
INACIO DOS
SANTOS
Documentos constantes no anexo 2
Pareceres
proposta - Favorável
Data de envio para análise
29/04/2024
Data do parecer
05/05/2024
Observação/Justificativa
Considerando as Portarias GM/MS nº 1.517 de 09/10/2023 e nº 1.735 de 07/11/2023, que instituíram o processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do SUS;
Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no
Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando
o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de
declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de
Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o
atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da
Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com
parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde.
É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal
de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa
nº 50/2002.
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 4/9
Pagamentos
Parcela única
Situação
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 5/9
ANEXO 1
Fotografias
Terreno
Foto 01: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral
Data da última atualização: 29/04/2024
Foto 02: Lateral esquerda do terreno, localizado na Rua Paulino da Cunha França
Data da última atualização: 29/04/2024
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 6/9
Foto 06: Lateral direita do terreno, localizado na Rua Manoel Pimenta Brito
Data da última atualização: 29/04/2024
Foto 04: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral, mais aproximado
Data da última atualização: 29/04/2024
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 7/9
Foto 05: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral, mais aproximado
Data da última atualização: 29/04/2024
Foto 03: Lateral esquerda do terreno, localizado na Rua Paulino da Cunha França, mais aproximado
Data da última atualização: 29/04/2024
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 8/9
ANEXO 2
Documentos
Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 9/9
Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:09:27
Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:09:27
Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:05:08
ADVERTÊNCIA
Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.721, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde -
UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº
11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem
recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras
Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da
proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017,
TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a
Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
AL SAO JOSE DA
TAPERA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11314682000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11429713000124005 2.283.728,00 0003 10301511985810001
BA BUERAREMA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE 13558360000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA CAPIM GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUNSAUDE 11390971000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11485866000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001
BA FLORESTA AZUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FLORESTA
AZUL
11581218000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA GUARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARATINGA 09676159000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE 11208165000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE 11208165000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA JAGUARARI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS 11135974000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA MANSIDAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUNSAUDE 11363476000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 1/6
BA MORTUGABA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MORTUGABA 10535009000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA MUCURI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11481404000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - MURITIBA 11453233000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA RIACHAO DO
JACUIPE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10732526000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA RIACHAO DO
JACUIPE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10732526000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA RIBEIRA DO
POMBAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUNSAUDE 11839421000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA SANTA BARBARA
FUMSAUDE - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA BARBARA
12082480000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13320152000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13320152000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA VITORIA DA
CONQUISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13822397000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARARIPE 11431964000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
CE CAUCAIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAUCAIA -
CEARA - FMSC
11777761000124002 4.775.227,00 0003 10301511985810001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11621453000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MAURITI 11421453000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MAURITI 11421453000124004 1.816.494,00 0003 10301511985810001
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PENTECOSTE 11835948000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 06169881000124001 2.584.792,00 0003 10301511985810001
GO APARECIDA DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
11809185000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO APARECIDA DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
11809185000124005 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 08832592000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS 10514375000124001 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO MONTE ALEGRE
DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MONTE
ALEGRE DE GOIAS
09526201000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS 11237287000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10936853000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10936853000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 07892711000124001 4.945.820,00 0003 10301511985810001
GO SANTA RITA DO
ARAGUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11704447000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO SENADOR
CANEDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09097711000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SILVANIA 10476288000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO SIMOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SIMOLANDIA -
GO
11603021000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TRINDADE 11329685000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TRINDADE 11329685000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001
MA ACAILANDIA
MUNICIPIO DE
ACAILANDIA - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
11816419000124001 2.495.636,00 0003 10301511985810001
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 2/6
MA TURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE-TURILANDIA-MA 13937584000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
MG ABADIA DOS
DOURADOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ABADIA DOS
DOURADOS
12498121000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BETIM 13064113000124005 2.765.371,00 0003 10301511985810001
MG BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BONFIM 12021377000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CAMPANHA 11398095000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CATAGUASES 19035546000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001
MG CONSELHEIRO
LAFAIETE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONSELHEIRO
LAFAIETE
10720208000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTAIS 11898637000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARANESIA 12356128000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ILICINEA 13892440000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG ITABIRITO
MUNICIPIO DE ITABIRITO￾MG FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
19195982000124001 5.291.345,00 0003 10301511985810001
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAJUBA 11433888000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
MG OURO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
OURO BRANCO
14210754000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG RESENDE COSTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RESENDE
COSTA
13776308000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG SACRAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SACRAMENTO
10547985000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG SAO SEBASTIAO
DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13420810000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBA 15582382000124010 2.765.371,00 0003 10301511985810001
MS SAO GABRIEL DO
OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO GABRIEL
DO OESTE
13659627000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001
MS SELVIRIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10530745000124010 1.881.388,00 0003 10301511985810001
MS SIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
SIDROLANDIA-MS
09290533000124001 4.945.820,00 0003 10301511985810001
MT RESERVA DO
CABACAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RESERVA DO
CABACAL
12300664000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001
MT SANTA TEREZINHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA
TEREZINHA
11860994000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001
PA
CONCORDIA DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCORDIA
DO PARA
07234361000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PA
CONCORDIA DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCORDIA
DO PARA
07234361000124003 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PA GOIANESIA DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE GOIANESIA DO
PARA
12884091000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PA INHANGAPI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - INHANGAPI 12054197000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IRITUIA 12202342000124002 2.283.728,00 0003 10301511985810001
PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JURUTI 11624213000124001 2.283.728,00 0003 10301511985810001
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11194088000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 11739873000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 08715618000124005 2.495.636,00 0003 10301511985810001
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 3/6
PB LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS 12319873000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PIRPIRITUBA 12044829000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001
PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 08247860000124002 2.495.636,00 0003 10301511985810001
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11391568000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE JABOATAO DOS
GUARARAPES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 03904395000124004 2.198.371,00 0003 10301511985810001
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 08560938000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE SANTA MARIA DA
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09216627000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE SANTA MARIA DA
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09216627000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE TERRA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11196725000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10334957000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PR ALMIRANTE
TAMANDARE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALMIRANTE
TAMANDARE
10513064000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001
PR CAMPINA GRANDE
DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPINA
GRANDE DO SUL
11522710000124006 2.783.622,00 0003 10301511985810001
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001
PR CLEVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CLEVELANDIA 09036819000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR CORUMBATAI DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09463184000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09431414000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR DOUTOR CAMARGO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DOUTOR
CAMARGO
08602448000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10573693000124002 5.326.268,00 0003 10301511985810001
PR IVAI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IVAI - PR 09311470000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IVAIPORA 09407873000124006 2.452.054,00 0003 10301511985810001
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 80873003000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR SANTO ANTONIO
DA PLATINA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09571543000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR SAO PEDRO DO
IVAI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO PEDRO DO
IVAI
10588370000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TERRA BOA 09343691000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001
RJ ARRAIAL DO CABO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARRAIAL DO
CABO
11144705000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE
SAUDE 08361606000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RJ CASIMIRO DE
ABREU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 08772020000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RJ SAO PEDRO DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 04182700000124008 2.435.976,00 0003 10301511985810001
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11642164000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE
SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN CANGUARETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANGUARETAMA
13094678000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN GOVERNADOR DIX￾SEPT ROSADO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GOV. DIX SEPT
ROSADO
14684811000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 4/6
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 21467008000124013 6.173.319,00 0003 10301511985810001
RS BARRA DO RIBEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE-FMS BARRA DO
RIBEIRO RS
13852788000124007 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS CANDIOTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 12760175000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANOAS 11413650000124003 5.326.268,00 0003 10301511985810001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANOAS 11413650000124009 5.326.268,00 0003 10301511985810001
RS CARLOS BARBOSA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARLOS
BARBOSA/RS
10372245000124005 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS DOM PEDRITO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 10566741000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS ELDORADO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ELDORADO DO
SUL
10401625000124003 2.783.622,00 0003 10301511985810001
RS PALMARES DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PALMARES DO
SUL
12347184000124009 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS SANTO ANTONIO
DA PATRULHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11232497000124004 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS VITORIA DAS
MISSOES
FMS - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - VITORIA DAS
MISSOES RS
14085378000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124010 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC AURORA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA 11327490000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SC BOM JESUS DO
OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DO OESTE
12924552000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FORQUILHINHA 10540697000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JOINVILLE 08184821000124005 2.783.622,00 0003 10301511985810001
SC PONTE SERRADA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PONTE
SERRADA
11696615000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC POUSO REDONDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE POUSO
REDONDO
12321353000124001 2.783.622,00 0003 10301511985810001
SC SAO JOSE DO
CERRITO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE DO
CERRITO
14747668000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE URUBICI 12488175000124003 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SE NOSSA SENHORA
DO SOCORRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOSSA
SENHORA DO SOCORRO
06113056000124003 2.495.636,00 0003 10301511985810001
SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11380216000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMERICANA 13868995000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AMERICANA 13868995000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 12442399000124001 2.765.371,00 0003 10301511985810001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 12442399000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 12329120000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AVARE 11308295000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP BOM JESUS DOS
PERDOES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JESUS
DOS PERDOES
11319587000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 12893128000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11146159000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 5/6
SP DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DUMONT 11680230000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP FRANCO DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FRANCO DA
ROCHA
11737272000124008 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP GUARAREMA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARAREMA 13742561000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARULHOS 16807135000124007 5.291.345,00 0003 10301511985810001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITARARE 13820532000124015 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARILIA 14278219000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13848859000124001 5.291.345,00 0003 10301511985810001
SP MIRANTE DO
PARANAPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA
13874507000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP NOVO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOVO
HORIZONTE
11873980000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 09642975000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP PAULO DE FARIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
PAULO DE FARIA
14069729000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13800601000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PITANGUEIRAS 13758276000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13261761000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11991547000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP SANTO ANTONIO DO
ARACANGUA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTO
ANTONIO DO ARACANGUA
12427437000124015 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SAO PEDRO DO
TURVO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 13924035000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000124007 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOROCABA 12493507000124002 5.291.345,00 0003 10301511985810001
SP TUPI PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE 13880559000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANANAS 11246570000124001 2.283.728,00 0003 10301511985810001
TO CHAPADA DE AREIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHAPADA DE
AREIA
12440801000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001
TO
COLINAS DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11359904000124001 2.592.535,00 0003 10301511985810001
TO
COUTO
MAGALHAES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 11252797000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001
TOTAL 166 PROPOSTA(S) 382.950.797,0
Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de
19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 6/6
Domingo, 19 de Maio de 2024 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Responsável Legal não cadastrado
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
PROPOSTA DE UBS
Esfera Administrativa
População
44.369
Endereço
TIRADENTES, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
09571543000133
CNPJ
09571543000124002
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
PROGRAMA
Objeto
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Composição Número Valor
PROGRAMA null 2.026.110,00
CPF do Dirigente
CEP
86.430-000
E-mail
Responsável Legal não
DADOS DO CADASTRADOR
Nenhuma informação encontrada.
Gerado em 19/05/2024 às 16:19 por GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1542-ZEOLCHPCXTYDS-4 - Emitido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS 19/05/2024 16:20:52 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 18762/2024 Cód. Verificador: 5SK6XG18
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19
Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 19/05/2024 16:20
Previsão: 22/05/2024
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
proposta1716143895 UBS Vila Claro.pdf
portaria de habilitação UBS Vila Claro.pdf
proposta-09571543000124002.pdf
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Eu, GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS_, Secretária de Saúde , venho por meio deste, solicitar abertura de
crédito adicional conforme oficio º 090/2024 e anexos pertinentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ADMINISTRAÇÃO
GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-KOBCDZKNFEDYV-9 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 22/05/2024 09:18:21 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 18762/2024
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 22/05/2024 09:18
Observação: Solicito especificação como segue:
1) Indicação da Natureza da Receita a ser utilizada para o Excesso de Arrecadação; 
2) Informação sobre a existência ou não de contrapartida Municipal;
3) Juntar os projetos de engenharia, planilha detalhada de custos, e demais documentos pertinentes 
à obra pretendida;
Ass:
Destino:
Usuário: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS
Data/Hora: 22/05/2024 09:18
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
OF. Nº. 090/2024-SMS Santo Antônio da Platina, 17 de MAIO de 2024
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional. Construção UBS Vila Claro.
Solicita-se abertura de crédito adicional no orçamento vigente conforme 
especificação abaixo em Regime de Urgência Especial com a designação, inclusive, de Sessões 
Extraordinárias de Votação, visto tratar-se de questão extremamente importante e com prazo definido.
Ação de Governo: 1451 – Obra de Constução – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro
Fonte de Recursos: 518
Referência: 1959 na natureza de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações no valor: 
Valor: R$ 2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), através de excesso de 
arrecadação da Receita 42.41.15.11.10 (código reduzido 14112) – Transferências de recursos do bloco 
de estruturação da rede de serviços públicos de saúde – Atenção Primária - Principal
Justifica se a solicitação de abertura de crédito na natureza de despesa citada, uma vez que o 
município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de Saúde realizou o 
cadastramento de proposta junto ao Programa do Ministério da Saúde NOVO PAC para Construção 
de Unidade Básica de Saúde para contemplar o bairro da Vila Claro e o mesmo foi selecionado e 
habilitado conforme documentos em anexo. 
A Proposta habilitada n° 09571.5430001/24-002, faz parte do Programa de Atenção Básica
do Componente Requalifica UBS do Porte I. Portaria Ministerial de Habilitação 3721/2024 em 07 
de maio de 2024. O valor será depositado junto ao Fundo Municipal de Saúde (FMS Santo Antônio 
da Platina) conforme execução da obra e o monitoramento se darão pela Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Planejamento através do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB. 
A decisão de solicitar construção de UBS para Vila Claro foi motivada pelo aumento 
populacional da área, da ampliação e oferta dos serviços de saúde uma vez que em 2017 a equipe de 
saúde trabalhava em imóvel próprio de 03 cômodos, sendo insuficiente tanto para o trabalho da 
equipe de saúde quanto aos usuários que aguardavam as consultas em área descoberta. Foi realizada 
em 2019 a alteração de endereço para imóvel locado onde se encontra até os dias atuais, de maneira 
improvisada e os imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos 
insuficiente para atender de maneira digna a população. A UBS atende aproximadamente 4.800 
pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma Unidade Básica de Saúde. A partir do 
momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
poderá dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior 
acessibilidade dos seus munícipes do bairro ao atendimento da Atenção Básica.
Foi realizado o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 
364,14 m².
Anexos
- Cadastro da Proposta junto ao SISMOB;
- Portaria Ministerial 3721/2024.
- Monitoramento da Proposta junto ao INVESTSUS
Respeitosamente,
GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 045/2019
Ao Senhor
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Sala Reunião/ ACS
A=23,02 m2 2 1
1
Consultório 03
A=10,32 m2 2 1
1 Vacina
A=9,28 m2 2 1
1
Farmácia
A=13,04 m2 2 1
1 Sala. Psicologia
A=10,86 m2 2 1
1 Sala. Inalação
A=8,55 m2 2 1
1
Sala. Odontologia
A=15,52 m2 2 1
1
WC MASC.
A=4,59 m2 2 2
1
WC FEM.
A=3,76 m2 2 2
1
Circulação WC
A=5,24 m2 2 1
1 Sala Emergência
A=9,83 m2 2 1
1
Triagem e Curativo
A=9,83 m2 2 1
1
Sala Arquivo
A=6,16 m2 2 1
1
WC
A=3,63 m2 2 2
1
Consultório Diferenciado
A=13,23 m2 2 1
1 Consultório 01
A=10,49 m2 2 1
1 Consultório 02
A=10,53 m2 2 1
1
WC Fem.
A=10,71 m2 2 2
1
Copa
A=15,44 m2 2 2
1
Sala Enfermagem
A=9,83 m2 2 1
1
DML
A=5,07 m2 2 2
1 Sala Exp.
A=4,91 m2 2 2
1
Sala Esteriz.
A=4,91 m2 2 2
1
WC Masc.
A=4,45 m2 2 2
1 Circulação Funcionarios
 m A=19,30 2 2 1
1
Circulação
A=18,40 m2 2 1
2
Circulação
A=15,91 m2 2 1
2 S. de Espera
A=33,63 m2 2 1
1
Recepção
A=12,45 m2 2 1
2 Fosso de Luz
A=3,58 m2 1 1
- Ref. FG
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
-0,01
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00 ±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
±0,00
-0,02
-0,02
 P06 
 P12 
 P06 
Projeção beiral em laje Brise
Óculo em granito
Projeção beiral em laje
Projeção cobertura
Projeção beiral em laje
Projeção beiral em laje
Brise
Brise Brise Bancada
Central Compressor GLP Bomba Vácuo
PLANTA/IMPLANTAÇÃO
DESENHO: DATA:
AUTOR DO PROJETO PROPRIETÁRIO
TIPOLOGIA DO PROJETO:
GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: EP-ARQUITETURA
PROJETO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
01/01
DESCRIÇÃO DA OBRA:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
PROPRIETÁRIO:
ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS VILA CLARO
DADOS DO LOTE
MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE:
R. HÉLIO NOGUEIRA DO AMARAL
LOGRADOURO: Nº PREDIAL S/N
JARDIM SANTO ANDRÉ
BAIRRO: 20/21
LOTE: 116
QUADRA: -
ZONEAMENTO:
1031660304001 7.700/8.835 827,55 M²
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA
CAU:A231362-6 GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA
08/11/2022 FORMATO A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
--------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Site:
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br /
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA
PLANTA BAIXA
IMPLANTAÇÃO
IMAGENS ILUSTRATIVAS
QUADRO DE ESTATÍSTICAS
CONSTRUIR
ÁREAS (M²) TAXA DE
OCUPAÇÃO
COEFIC.
DE
APROV.
ÁREA
PERMEÁVEL
TAXA DE
PERM. EDIFICAÇÃO
TOTAL
GERAL
TÉRREO 341,78 22,36 364,14 44,00% 0,44 213,96 25,85%
MARQUISE
827,55
TERRENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
CONTEÚDO DA PRANCHA
PAREDE EM ALVENARIA E ACABAMENTO EM REBOCO, MASSA PVA E
PINTURA ACRÍLICA SUPERLAVÁVEL
PAREDE EM ALVENARIA E REVESTIMENTO CERÂMICO
PISO GRANILITE ESP=15MM, COR CINZA CLARO
1
2
2
FORRO EM LAJE PREMOLDADA, ACABAMENTO EM REBOCO, MASSA
LÁTEX E PINTURA ACRÍLICA
1
2
LEGENDA DOS ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS
FORRO EM PLACA MINERAL
PISO EM BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) 1
CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO E PAISAGISMO EXTERNO ...................................................................... R$1.025.000,00
EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO (ALTURA 2,50M) E MURO EXTERNOS................................................. R$ 160.000,00
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA COM CORTE E DESCARTE DE MATERIAL 1ª CATEGORIA..................................R$15.000,00
TOTAL PREVISTO...................................................................................................................................... R$1.200.000,00
CUSTOS PREVISTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 
 Parecer técnico 01 – processo 18762.2024 - Página | 1 
Parecer técnico - processo 18762.2024 
Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024. 
Ao departamento municipal de orçamento e programação
Referência 
Protocolo: 44906/2023
Objeto: Construção de unidade básica de saúde – Vila Claro 
Prezados. 
Conforme consta no anteprojeto elaborado para realização da construção da unidade 
básica de Saúde da Vila Claro, o custo da obra é inferior a proposta habilitada n° 
09571.5430001/24-002. Devido à diferença de valor o projeto esta sendo atualizado com 
melhorias técnicas e de acabamento a fim de garantir uma edificação de maior qualidade e 
para utilizar todo o uso do recurso disponibilizado. Tal atualização demanda tempo para 
elaboração de projeto e orçamento. 
Declaro para os devidos fins que a planilha orçamentária final da obra será de 
R$2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), não sendo necessária a 
abertura de dotação como contrapartida municipal. 
No momento oportuno será disponibilizada toda documentação técnica para abertura 
do processo licitatório. 
Solicita-se em regime de urgência especial a abertura de crédito adicional no 
orçamento vigente a fim de dar andamento aos procedimentos de contratação e inicio da 
obra, atendendo o prazo definido pelo Programa de Atenção Básica do Componente 
Requalifica UBS 
Sendo o que se apresenta para o momento. 
Atenciosamente, 
Guilherme William Petrini da Silveira 
Arquiteto e Urbanista CAU A2313626
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 
16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas 
decorrentes do Projeto de Lei no
. 29/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais)", terão adequação 
orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.152, de 14 de dezembro de 2023 – 
Lei Orçamentária para o exercício de 2024, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 
2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº. 2.151, de 14 de dezembro de 
2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, de acordo com o que dispõem os 
arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte 
e seis mil e cento e dez reais)". 
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 29, de 21 de maio de 2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 29/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em
que especifica abaixo".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 1.451
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 1.451
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00
FONTE DE RECURSO 518
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2024 2025 2026
VALOR 2.026.110,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Excesso de Arrecadação na Receita nº 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de
serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 29/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº 90/2024-SMS, 
solicita abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Geral de nosso Município, no valor de R$ 
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).
O crédito acima mencionado será utilizado integralmente para realizar a 
execução de Obra de Construção de uma UBS - Unidade Básica de Saúde, no bairro Vila Claro.
Para custear a execução da obra acima mencionada, serão utilizados 
recursos oriundos do Governo federal através da Portaria GM/MS nº 3.721/2024. Não haverá 
contrapartida Municipal. 
O repasse do recurso supracitado será encaminhado ao nosso Município 
somente após o processo licitatório, fracionadamente conforme a execução e medição da obra 
pretendida.
Anexo ao processo, estamos enviando a documentação pertinente à 
realização da obra, conforme Parecer Técnico do arquiteto da mesma.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, 
vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 2.026.110,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.026.110,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção 
primária - principal da fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, 
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 2151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1451 Obra de Construção - Unidade Básica 
de Saúde - Vila Claro
Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$2.026.110,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1451 - Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro
Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 2.026.110,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024.
Of. nº. 021/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 029/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 029, de 21 
de maio de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência especial.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Obra de construção de UBS - Unidade Básica de Saúde na Vila 
Claro.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
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Identificador: WPT741101-1391-ZFQCDZHNOMBWR-4 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 22/05/2024 16:54:08 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 18762/2024
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 22/05/2024 16:54
Observação: Solicitação de Parecer Contábil
Ass:
Destino:
Usuário: FERNANDO JOSE GOBETTI MACHADO
Data/Hora: 22/05/2024 16:54
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 23/2024
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 29, de 21 de maio de 2024 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e 
seis mil, cento e dez reais conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024.
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Identificador: WPT741101-1391-VAWTNZWOQFLGF-3 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 24/05/2024 13:20:31 -03:00
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Processo: 18762/2024
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Data/Hora: 24/05/2024 13:20
Observação: Projeto de Lei 29/2024 - Obra de Construção UBS - Vila Claro
Ass:
Destino:
Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Responsável:
Data/Hora: 24/05/2024 13:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____

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