← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.026.110,00, referente aos recursos do Governo Federal, destinado à execução de obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Vila Claro. |
| native_id | 5308 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-11T08:08:31.886473-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-06-04T08:29:41.501387-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná OF. Nº. 090/2024-SMS Santo Antônio da Platina, 17 de MAIO de 2024 Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional. Construção UBS Vila Claro. Solicita-se abertura de crédito adicional no orçamento vigente conforme especificação abaixo em Regime de Urgência Especial com a designação, inclusive, de Sessões Extraordinárias de Votação, visto tratar-se de questão extremamente importante e com prazo definido. Ação de Governo: 1451 – Obra de Constução – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Fonte de Recursos: 518 Referência: 1959 na natureza de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações no valor: R$ 2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), através de excesso de arrecadação. Justifica se a solicitação de abertura de crédito na natureza de despesa citada, uma vez que o município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de Saúde realizou o cadastramento de proposta junto ao Programa do Ministério da Saúde NOVO PAC para Construção de Unidade Básica de Saúde para contemplar o bairro da Vila Claro e o mesmo foi selecionado e habilitado conforme documentos em anexo. A Proposta habilitada n° 09571.5430001/24-002, faz parte do Programa de Atenção Básica do Componente Requalifica UBS do Porte I. Portaria Ministerial de Habilitação 3721/2024 em 07 de maio de 2024. O valor será depositado junto ao Fundo Municipal de Saúde (FMS Santo Antônio da Platina) conforme execução da obra e o monitoramento se darão pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento através do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB. A decisão de solicitar construção de UBS para Vila Claro foi motivada pelo aumento populacional da área, da ampliação e oferta dos serviços de saúde uma vez que em 2017 a equipe de saúde trabalhava em imóvel próprio de 03 cômodos, sendo insuficiente tanto para o trabalho da equipe de saúde quanto aos usuários que aguardavam as consultas em área descoberta. Foi realizada em 2019 a alteração de endereço para imóvel locado onde se encontra até os dias atuais, de maneira improvisada e os imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos insuficiente para atender de maneira digna a população. A UBS atende aproximadamente 4.800 pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma Unidade Básica de Saúde. A partir do momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná poderá dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior acessibilidade dos seus munícipes do bairro ao atendimento da Atenção Básica. Foi realizado o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 364,14 m². Anexos - Cadastro da Proposta junto ao SISMOB; - Portaria Ministerial 3721/2024. - Monitoramento da Proposta junto ao INVESTSUS Respeitosamente, GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 045/2019 Ao Senhor JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal INFORMAÇÕES DA PROPOSTA E DA OBRA PROPOSTA N° 09571.5430001/24-002 Dados da proposta Entidade FMS SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR CNPJ 09.571.543/0001-33 Programa Atenção Básica Componente Requalifica UBS Tipo de Obra Construção Tipo de Recurso Programa Porte Porte I Valor da Proposta R$ 2.026.110,00 Justificativa Cconsiderando a necessidade de garantia ao direito a uma Saúde de qualidade, que possibilite uma melhor perspectiva de vida para a população platinense e enfatizando que a prevenção incide em uma taxa menor de doenças; considerando a importância das unidades básicas de saúde para as comunidades locais, pois é onde a população recebe atendimento médico, medicamentos, apoio de enfermeiros; considerando a atual demanda de atendimento da região do Bairro Vila Claro, vimos por meio deste solicitar a formalização de um termo de adesão junto ao Estado do Paraná para disponibilizar recursos para a Construção de 01 Unidade Básica de Saúde ¿ SCNES: 2782707. Anexo a esta solicitação encaminhamos o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 364,14m² ao custo de R$1.200.000,00. Atualmente o município se encontra com imóvel locado, de maneira improvisada ¿ os imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos insuficiente para atender de maneira digna a população. Atende aproximadamente 4.800 pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma Unidade Básica de Saúde. A partir do momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina poderá dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior acessibilidade dos seus munícipes do bairro ao atendimento da Atenção Básica. Por conta, disto, e objetivando o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema de saúde; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva do sistema municipal de saúde; articular e consolidar a Rede de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população no cuidado e promoção da saúde, bem como ampliar a cobertura da APS da população, ampliar a oferta dos serviços como: farmácia, ponto de coleta de exames laboratoriais, espaço para realização das reuniões e de atividades físicas, de forma a realizar a manutenção nos cuidados da equipe com as linhas de cuidado prioritárias (criança, mulher, idoso, pessoa com deficiência, urgência, saúde mental,condições crônicas), fortalecendo a Atenção Primária à Saúde, integrada e articulada à Atenção Ambulatorial e Hospitalar, para o fortalecimento da Regionalização. Valor Empenhado R$ 202.611,00 Valor Pago R$ 0,00 Situação da Proposta Favorável Data do Cadastro 25/04/2024 Número da Portaria de Habilitação 3721 Data da Portaria de Habilitação 07/05/2024 Situação da obra Em ação preparatória Situação da proposta no SISPAG SOLICITADO Situação do monitoramento Não monitorado Último monitoramento - Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 1/9 Prazos Prazos previstos Descrição Previsão Superação de Início de Execução 90 Dias Superação de Execução e Conclusão 270 Dias Entrada em funcionamento 90 Dias Prazos em progresso Descrição Data limite Monitoramento da obra 07/07/2024 Superação de Ação Preparatória 01/02/2025 Localização CNES - Nome do Estabelecimento UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA CLARO Município Santo Antonio da Platina UF Parana Bairro Jardim Santo André Endereço Rua Paulino da Cunha França, 10 CEP 86430-000 Latitude e Longitude -23.305841 / -50.074875 Observações Terreno plano sem uso e sem edificação no local. Ambientes mínimos Ambientes Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Almoxarifado 1 2,8 Área externa para embarque e desembarque de ambulância 1 21 Banheiro 1 4,8 Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 2/9 Ambiente Quantidade Área mínima (m²) Banheiro para funcionários 1 3,6 Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico 1 0 Consultório com sanitário anexo 1 9 Consultório indiferenciado / Acolhimento 2 9 Consultório odontológico para 2 Equipes 1 20 Copa 1 4,5 Depósito de material de limpeza (DML) 1 2 Depósito de Resíduos Comuns 1 1 Depósito de Resíduos Contaminados 1 1 Depósito de Resíduos Recicláveis 1 1 Expurgo do CME - Central de Material Esterilizado 1 5 Farmácia (estocagem / dispensação de medicamentos) 1 14 Sala de administração e gerência do CME - Central de Material Esterilizado 1 7,5 Sala de atividades coletivas / Sala de ACS 1 20 Sala de curativos 1 9 Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado do CME - Central de Material Esterilizado 1 5 Sala de imunização 1 9 Sala de inalação coletiva 1 6,4 Sala de Procedimento / Coleta 1 10 Sala de recepção e espera 1 23 Sanitário do consultório (Portador de Necessidades Especiais - PNE) 1 3,2 Sanitário para Portador de Necessidades Especiais - PNE 1 3,2 Fotografias Fotografia Quantidade anexada Última atualização Terreno 6 29/04/2024 Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 3/9 Fotografias constantes no Anexo 1 Documentos Documento Última atualização Anexado por Regularização formal da propriedade (certidão emitida por cartório de imóveis) 29/04/2024 GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Documentos constantes no anexo 2 Pareceres proposta - Favorável Data de envio para análise 29/04/2024 Data do parecer 05/05/2024 Observação/Justificativa Considerando as Portarias GM/MS nº 1.517 de 09/10/2023 e nº 1.735 de 07/11/2023, que instituíram o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS; Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017. Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde. É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002. Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 4/9 Pagamentos Parcela única Situação Aguardando superação da etapa de Ação preparatória Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 5/9 ANEXO 1 Fotografias Terreno Foto 01: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral Data da última atualização: 29/04/2024 Foto 02: Lateral esquerda do terreno, localizado na Rua Paulino da Cunha França Data da última atualização: 29/04/2024 Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 6/9 Foto 06: Lateral direita do terreno, localizado na Rua Manoel Pimenta Brito Data da última atualização: 29/04/2024 Foto 04: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral, mais aproximado Data da última atualização: 29/04/2024 Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 7/9 Foto 05: Frente do terreno, localizado em Rua Hélio Nogueira do Amaral, mais aproximado Data da última atualização: 29/04/2024 Foto 03: Lateral esquerda do terreno, localizado na Rua Paulino da Cunha França, mais aproximado Data da última atualização: 29/04/2024 Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 8/9 ANEXO 2 Documentos Impresso em 19/05/2024 às 15:38 por Gislaine Galvao Inacio Dos Santos Pág. 9/9 Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:09:27 Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:09:27 Visualização disponibilizada pelo SAEC (www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:10/01/2023 11:05:08 ADVERTÊNCIA Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 3.721, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11314682000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000124005 2.283.728,00 0003 10301511985810001 BA BUERAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 13558360000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA CAPIM GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11390971000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11485866000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001 BA FLORESTA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA AZUL 11581218000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA GUARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGA 09676159000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11208165000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11208165000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA JAGUARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11135974000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA MANSIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11363476000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 1/6 BA MORTUGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORTUGABA 10535009000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA MUCURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481404000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MURITIBA 11453233000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11839421000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA SANTA BARBARA FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA 12082480000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13320152000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001 BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13320152000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 11431964000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000124002 4.775.227,00 0003 10301511985810001 CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000124004 1.816.494,00 0003 10301511985810001 CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 11835948000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000124001 2.584.792,00 0003 10301511985810001 GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000124005 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08832592000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10514375000124001 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11237287000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07892711000124001 4.945.820,00 0003 10301511985810001 GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11704447000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09097711000124003 2.276.907,00 0003 10301511985810001 GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 10476288000124002 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO SIMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO 11603021000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 11329685000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001 GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 11329685000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001 MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000124001 2.495.636,00 0003 10301511985810001 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 2/6 MA TURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-TURILANDIA-MA 13937584000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 MG ABADIA DOS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 12498121000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000124005 2.765.371,00 0003 10301511985810001 MG BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONFIM 12021377000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 11398095000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 19035546000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001 MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11898637000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 12356128000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 13892440000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITOMG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19195982000124001 5.291.345,00 0003 10301511985810001 MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 MG OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO 14210754000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 13776308000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 10547985000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG SAO SEBASTIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13420810000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 15582382000124010 2.765.371,00 0003 10301511985810001 MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000124003 1.881.388,00 0003 10301511985810001 MS SELVIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10530745000124010 1.881.388,00 0003 10301511985810001 MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000124001 4.945.820,00 0003 10301511985810001 MT RESERVA DO CABACAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO CABACAL 12300664000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001 MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 11860994000124001 1.881.388,00 0003 10301511985810001 PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001 PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000124003 1.887.023,00 0003 10301511985810001 PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 12884091000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001 PA INHANGAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INHANGAPI 12054197000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000124002 2.283.728,00 0003 10301511985810001 PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI 11624213000124001 2.283.728,00 0003 10301511985810001 PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194088000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001 PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 11739873000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000124005 2.495.636,00 0003 10301511985810001 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 3/6 PB LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12319873000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 12044829000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001 PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08247860000124002 2.495.636,00 0003 10301511985810001 PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11391568000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03904395000124004 2.198.371,00 0003 10301511985810001 PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09216627000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09216627000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE TERRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196725000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10334957000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 10513064000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001 PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 11522710000124006 2.783.622,00 0003 10301511985810001 PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001 PR CLEVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLEVELANDIA 09036819000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR CORUMBATAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09463184000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09431414000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR DOUTOR CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR CAMARGO 08602448000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000124002 5.326.268,00 0003 10301511985810001 PR IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR 09311470000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 09407873000124006 2.452.054,00 0003 10301511985810001 PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 80873003000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09571543000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001 PR SAO PEDRO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO IVAI 10588370000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001 PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 09343691000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001 RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 08361606000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124008 2.435.976,00 0003 10301511985810001 RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11642164000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001 RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 13094678000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 RN GOVERNADOR DIXSEPT ROSADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. DIX SEPT ROSADO 14684811000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 4/6 RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000124013 6.173.319,00 0003 10301511985810001 RS BARRA DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS BARRA DO RIBEIRO RS 13852788000124007 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12760175000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124003 5.326.268,00 0003 10301511985810001 RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124009 5.326.268,00 0003 10301511985810001 RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 10372245000124005 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566741000124003 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 10401625000124003 2.783.622,00 0003 10301511985810001 RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000124009 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11232497000124004 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS VITORIA DAS MISSOES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VITORIA DAS MISSOES RS 14085378000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001 RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124010 2.026.110,00 0003 10301511985810001 SC AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11327490000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001 SC BOM JESUS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE 12924552000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 10540697000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001 SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000124005 2.783.622,00 0003 10301511985810001 SC PONTE SERRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE SERRADA 11696615000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 SC POUSO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO 12321353000124001 2.783.622,00 0003 10301511985810001 SC SAO JOSE DO CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CERRITO 14747668000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 12488175000124003 2.452.054,00 0003 10301511985810001 SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000124003 2.495.636,00 0003 10301511985810001 SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11380216000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000124001 2.765.371,00 0003 10301511985810001 SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001 SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12329120000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 11308295000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 11319587000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12893128000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11146159000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 5/6 SP DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUMONT 11680230000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000124008 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP GUARAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAREMA 13742561000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000124007 5.291.345,00 0003 10301511985810001 SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000124015 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 14278219000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001 SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000124001 5.291.345,00 0003 10301511985810001 SP MIRANTE DO PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 13874507000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP NOVO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE 11873980000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09642975000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP PAULO DE FARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA 14069729000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 13758276000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13261761000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991547000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001 SP SANTO ANTONIO DO ARACANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 12427437000124015 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP SAO PEDRO DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13924035000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000124007 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 11975485000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001 SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000124002 5.291.345,00 0003 10301511985810001 SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13880559000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001 TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 11246570000124001 2.283.728,00 0003 10301511985810001 TO CHAPADA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DE AREIA 12440801000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11359904000124001 2.592.535,00 0003 10301511985810001 TO COUTO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11252797000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 TOTAL 166 PROPOSTA(S) 382.950.797,0 Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de 19/05/2024, 15:33 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3721_07_05_2024.html 6/6 Domingo, 19 de Maio de 2024 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Responsável Legal não cadastrado SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PROPOSTA DE UBS Esfera Administrativa População 44.369 Endereço TIRADENTES, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 09571543000133 CNPJ 09571543000124002 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso PROGRAMA Objeto CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Composição Número Valor PROGRAMA null 2.026.110,00 CPF do Dirigente CEP 86.430-000 E-mail Responsável Legal não DADOS DO CADASTRADOR Nenhuma informação encontrada. Gerado em 19/05/2024 às 16:19 por GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1542-ZEOLCHPCXTYDS-4 - Emitido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS 19/05/2024 16:20:52 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 18762/2024 Cód. Verificador: 5SK6XG18 Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 19/05/2024 16:20 Previsão: 22/05/2024 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo proposta1716143895 UBS Vila Claro.pdf portaria de habilitação UBS Vila Claro.pdf proposta-09571543000124002.pdf Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Eu, GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS_, Secretária de Saúde , venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional conforme oficio º 090/2024 e anexos pertinentes. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Requerente Funcionário(a) Recebido MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-KOBCDZKNFEDYV-9 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 22/05/2024 09:18:21 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 18762/2024 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 22/05/2024 09:18 Observação: Solicito especificação como segue: 1) Indicação da Natureza da Receita a ser utilizada para o Excesso de Arrecadação; 2) Informação sobre a existência ou não de contrapartida Municipal; 3) Juntar os projetos de engenharia, planilha detalhada de custos, e demais documentos pertinentes à obra pretendida; Ass: Destino: Usuário: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Data/Hora: 22/05/2024 09:18 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná OF. Nº. 090/2024-SMS Santo Antônio da Platina, 17 de MAIO de 2024 Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional. Construção UBS Vila Claro. Solicita-se abertura de crédito adicional no orçamento vigente conforme especificação abaixo em Regime de Urgência Especial com a designação, inclusive, de Sessões Extraordinárias de Votação, visto tratar-se de questão extremamente importante e com prazo definido. Ação de Governo: 1451 – Obra de Constução – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Fonte de Recursos: 518 Referência: 1959 na natureza de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações no valor: Valor: R$ 2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), através de excesso de arrecadação da Receita 42.41.15.11.10 (código reduzido 14112) – Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde – Atenção Primária - Principal Justifica se a solicitação de abertura de crédito na natureza de despesa citada, uma vez que o município de Santo Antônio da Platina, através da Secretaria Municipal de Saúde realizou o cadastramento de proposta junto ao Programa do Ministério da Saúde NOVO PAC para Construção de Unidade Básica de Saúde para contemplar o bairro da Vila Claro e o mesmo foi selecionado e habilitado conforme documentos em anexo. A Proposta habilitada n° 09571.5430001/24-002, faz parte do Programa de Atenção Básica do Componente Requalifica UBS do Porte I. Portaria Ministerial de Habilitação 3721/2024 em 07 de maio de 2024. O valor será depositado junto ao Fundo Municipal de Saúde (FMS Santo Antônio da Platina) conforme execução da obra e o monitoramento se darão pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento através do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB. A decisão de solicitar construção de UBS para Vila Claro foi motivada pelo aumento populacional da área, da ampliação e oferta dos serviços de saúde uma vez que em 2017 a equipe de saúde trabalhava em imóvel próprio de 03 cômodos, sendo insuficiente tanto para o trabalho da equipe de saúde quanto aos usuários que aguardavam as consultas em área descoberta. Foi realizada em 2019 a alteração de endereço para imóvel locado onde se encontra até os dias atuais, de maneira improvisada e os imóveis disponíveis para locação no bairro são limitados com numero de cômodos insuficiente para atender de maneira digna a população. A UBS atende aproximadamente 4.800 pessoas sendo essa área a pioneira da cidade a implantar uma Unidade Básica de Saúde. A partir do momento em que ocorrer a execução e entrega da obra, o Município de Santo Antônio da Platina PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná poderá dispor de um espaço mais moderno e amplo, suficiente para que promova a maior acessibilidade dos seus munícipes do bairro ao atendimento da Atenção Básica. Foi realizado o anteprojeto elaborado para a edificação, com a previsão de construção de 364,14 m². Anexos - Cadastro da Proposta junto ao SISMOB; - Portaria Ministerial 3721/2024. - Monitoramento da Proposta junto ao INVESTSUS Respeitosamente, GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 045/2019 Ao Senhor JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Sala Reunião/ ACS A=23,02 m2 2 1 1 Consultório 03 A=10,32 m2 2 1 1 Vacina A=9,28 m2 2 1 1 Farmácia A=13,04 m2 2 1 1 Sala. Psicologia A=10,86 m2 2 1 1 Sala. Inalação A=8,55 m2 2 1 1 Sala. Odontologia A=15,52 m2 2 1 1 WC MASC. A=4,59 m2 2 2 1 WC FEM. A=3,76 m2 2 2 1 Circulação WC A=5,24 m2 2 1 1 Sala Emergência A=9,83 m2 2 1 1 Triagem e Curativo A=9,83 m2 2 1 1 Sala Arquivo A=6,16 m2 2 1 1 WC A=3,63 m2 2 2 1 Consultório Diferenciado A=13,23 m2 2 1 1 Consultório 01 A=10,49 m2 2 1 1 Consultório 02 A=10,53 m2 2 1 1 WC Fem. A=10,71 m2 2 2 1 Copa A=15,44 m2 2 2 1 Sala Enfermagem A=9,83 m2 2 1 1 DML A=5,07 m2 2 2 1 Sala Exp. A=4,91 m2 2 2 1 Sala Esteriz. A=4,91 m2 2 2 1 WC Masc. A=4,45 m2 2 2 1 Circulação Funcionarios m A=19,30 2 2 1 1 Circulação A=18,40 m2 2 1 2 Circulação A=15,91 m2 2 1 2 S. de Espera A=33,63 m2 2 1 1 Recepção A=12,45 m2 2 1 2 Fosso de Luz A=3,58 m2 1 1 - Ref. FG ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 -0,01 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 ±0,00 -0,02 -0,02 P06 P12 P06 Projeção beiral em laje Brise Óculo em granito Projeção beiral em laje Projeção cobertura Projeção beiral em laje Projeção beiral em laje Brise Brise Brise Bancada Central Compressor GLP Bomba Vácuo PLANTA/IMPLANTAÇÃO DESENHO: DATA: AUTOR DO PROJETO PROPRIETÁRIO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: EP-ARQUITETURA PROJETO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 01/01 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS VILA CLARO DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: R. HÉLIO NOGUEIRA DO AMARAL LOGRADOURO: Nº PREDIAL S/N JARDIM SANTO ANDRÉ BAIRRO: 20/21 LOTE: 116 QUADRA: - ZONEAMENTO: 1031660304001 7.700/8.835 827,55 M² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA CAU:A231362-6 GUILHERME WILLIAM PETRINI DA SILVEIRA 08/11/2022 FORMATO A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PLANTA BAIXA IMPLANTAÇÃO IMAGENS ILUSTRATIVAS QUADRO DE ESTATÍSTICAS CONSTRUIR ÁREAS (M²) TAXA DE OCUPAÇÃO COEFIC. DE APROV. ÁREA PERMEÁVEL TAXA DE PERM. EDIFICAÇÃO TOTAL GERAL TÉRREO 341,78 22,36 364,14 44,00% 0,44 213,96 25,85% MARQUISE 827,55 TERRENO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 CONTEÚDO DA PRANCHA PAREDE EM ALVENARIA E ACABAMENTO EM REBOCO, MASSA PVA E PINTURA ACRÍLICA SUPERLAVÁVEL PAREDE EM ALVENARIA E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO GRANILITE ESP=15MM, COR CINZA CLARO 1 2 2 FORRO EM LAJE PREMOLDADA, ACABAMENTO EM REBOCO, MASSA LÁTEX E PINTURA ACRÍLICA 1 2 LEGENDA DOS ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS FORRO EM PLACA MINERAL PISO EM BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO (PAVER) 1 CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO E PAISAGISMO EXTERNO ...................................................................... R$1.025.000,00 EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO (ALTURA 2,50M) E MURO EXTERNOS................................................. R$ 160.000,00 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA COM CORTE E DESCARTE DE MATERIAL 1ª CATEGORIA..................................R$15.000,00 TOTAL PREVISTO...................................................................................................................................... R$1.200.000,00 CUSTOS PREVISTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Parecer técnico 01 – processo 18762.2024 - Página | 1 Parecer técnico - processo 18762.2024 Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024. Ao departamento municipal de orçamento e programação Referência Protocolo: 44906/2023 Objeto: Construção de unidade básica de saúde – Vila Claro Prezados. Conforme consta no anteprojeto elaborado para realização da construção da unidade básica de Saúde da Vila Claro, o custo da obra é inferior a proposta habilitada n° 09571.5430001/24-002. Devido à diferença de valor o projeto esta sendo atualizado com melhorias técnicas e de acabamento a fim de garantir uma edificação de maior qualidade e para utilizar todo o uso do recurso disponibilizado. Tal atualização demanda tempo para elaboração de projeto e orçamento. Declaro para os devidos fins que a planilha orçamentária final da obra será de R$2.026.110,00 (dois milhões vinte e seis mil cento e dez reais), não sendo necessária a abertura de dotação como contrapartida municipal. No momento oportuno será disponibilizada toda documentação técnica para abertura do processo licitatório. Solicita-se em regime de urgência especial a abertura de crédito adicional no orçamento vigente a fim de dar andamento aos procedimentos de contratação e inicio da obra, atendendo o prazo definido pelo Programa de Atenção Básica do Componente Requalifica UBS Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente, Guilherme William Petrini da Silveira Arquiteto e Urbanista CAU A2313626 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 29/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.152, de 14 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária para o exercício de 2024, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº. 2.151, de 14 de dezembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais)". Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 29, de 21 de maio de 2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 29/2024, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que especifica abaixo". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 1.451 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 1.451 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00 FONTE DE RECURSO 518 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2024 2025 2026 VALOR 2.026.110,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Excesso de Arrecadação na Receita nº 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 29/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº 90/2024-SMS, solicita abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Geral de nosso Município, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais). O crédito acima mencionado será utilizado integralmente para realizar a execução de Obra de Construção de uma UBS - Unidade Básica de Saúde, no bairro Vila Claro. Para custear a execução da obra acima mencionada, serão utilizados recursos oriundos do Governo federal através da Portaria GM/MS nº 3.721/2024. Não haverá contrapartida Municipal. O repasse do recurso supracitado será encaminhado ao nosso Município somente após o processo licitatório, fracionadamente conforme a execução e medição da obra pretendida. Anexo ao processo, estamos enviando a documentação pertinente à realização da obra, conforme Parecer Técnico do arquiteto da mesma. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 2.026.110,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.026.110,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção primária - principal da fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº. 2151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1451 Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$2.026.110,00 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1451 - Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 2.026.110,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2024. Of. nº. 021/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 029/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 029, de 21 de maio de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência especial. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Obra de construção de UBS - Unidade Básica de Saúde na Vila Claro. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-ZFQCDZHNOMBWR-4 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 22/05/2024 16:54:08 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 18762/2024 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 22/05/2024 16:54 Observação: Solicitação de Parecer Contábil Ass: Destino: Usuário: FERNANDO JOSE GOBETTI MACHADO Data/Hora: 22/05/2024 16:54 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DIVISÃO DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 23/2024 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 29, de 21 de maio de 2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e dez reais conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-VAWTNZWOQFLGF-3 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 24/05/2024 13:20:31 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 18762/2024 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Data/Hora: 24/05/2024 13:20 Observação: Projeto de Lei 29/2024 - Obra de Construção UBS - Vila Claro Ass: Destino: Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Responsável: Data/Hora: 24/05/2024 13:20 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____