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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 23/2024, do Executivo Municipal, que inclui no artigo 12-A o parágrafo 3º e renumera os parágrafos já existentes.
native_id5319

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T08:31:10.873149-03:00 Aprovada 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 23/2024.
A Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro, infra-assinada,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, vem através deste,
propor Emenda Modificativa ao artigo 12-A do Projeto de Lei nº 23/2024 de autoria do
Executivo Municipal, de forma a substituir a expressão onde se lê parágrafo único no
presente artigo por parágrafo $1º e na sequência parágrafo $2º bem como propor ainda
no mesmo artigo 12-A Emenda Aditiva de modo a acrescentar o parágrato $3%,
passando assim a constar no texto de Lei da seguinte forma:
Art. I2-A. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
— FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações
destinadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento
básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e
“Ambiental ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as
normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná —
Agepar, e cuja realização seja de competência do município e não constituaobrigação
contratual do prestador.
Parágrafo $1º: São finalidades específicas do FMSBA:
1- garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de
investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de
saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico eSocial — BNDES e cm a Caixa Económica
Federal ou outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
II- garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto detransferências
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a
investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Santo
Antônio da Platina;
III- garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeirosrelativos
às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo;
IV cobrir despesas osctraondimárias decorrentes de investimentos emergenciais nos
serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo
ConselhoGestor do FMSBA,; e
1” financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens
vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Parágrato $2º. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente por meio de suas unidades
financeira e contábil.
Parágrafo $3º. Além das finalidades específicas descritas nos incisos de 1 a V do
$75, 08 recursos provenientes do Fundo Municipal de Saneamento Básico poderão
ser aplicados em ações, medidas e despesas ligadas ao meio ambiente e
correlacionadas ao saneamento básico.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ESTADO DO PARANÁ, em 24 de maio de 2024.
VEREADORA MIRIAX ROD BONOMO MONTANHEIRO
N

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