← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2022. |
| native_id | 5320 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-07T09:02:34.889861-03:00 | Aprovado em votação única | 5 | 0 | 0 |
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.KJC0 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 260/24-OPD-GP Curitiba, 14 de maio de 2024. Ref.: Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná1 , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antonio da Platina, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 215070/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Parecer Prévio nº 37/2024 - Secretaria Primeira Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3149, de 09/02/2024 4. Data do trânsito em julgado - 08/03/2024 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 4. Indicar o número do processo 215070/23 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 6. Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1. www.tce.pr.gov.br 2. Clicar no ícone e-Contas PR 3. Clicar em Petição Intermediária 4. Indicar o número do processo 215070/23 5. Clicar em Manifestação de terceiros 6. Clicar em Carregar novo Documento 7. Clicar em Finalizar Petição Atenciosamente, - assinatura digital - FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Avenida Coronel Oliveira Motta, 715 - Centro SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 86430-000 1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” 1 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2022 PARECER PRÉVIO Nº 37/2024 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo n.º 215070/23 2 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 2 PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Sumário 1. Introdução.................................................................................................................... 3 1.1. Conteúdo do Parecer .............................................................................................. 3 1.2. Trâmite do Processo ............................................................................................... 4 2. O Município – Dados e Indicadores........................................................................... 5 2.1. Produto Interno Bruto .............................................................................................. 5 2.2. Administração Municipal.......................................................................................... 5 2.3. Finanças.................................................................................................................. 7 2.4. Educação Básica....................................................................................................10 2.5. Atenção Básica em Saúde .....................................................................................13 2.6. Assistência Social...................................................................................................14 3. Fundamentação..........................................................................................................15 3.1. Avaliação da Atuação Governamental ...................................................................15 3.1.1. Educação.........................................................................................................16 3.1.2. Saúde ..............................................................................................................18 3.1.3. Assistência Social............................................................................................19 3.1.4. Administração Financeira.................................................................................20 3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ...........................................21 3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...................................22 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira...................................................26 3.2.1. Parecer do Controle Interno.............................................................................27 3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica...................................................28 3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...........28 3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb..........................................................28 3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...................30 3.2.4. Gestão Fiscal...................................................................................................31 3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro.......................................................31 3.2.4.2. Despesa com Pessoal...............................................................................32 3.2.4.3. Dívida Consolidada ...................................................................................32 3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira...............34 4. VOTO ...........................................................................................................................35 5. Deliberação..................................................................................................................36 3 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 3 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Introdução 1. Introdução O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do(s) Prefeito(s) do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA relacionado(s) no Quadro 1: QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022 Prefeito Data início Data fim JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 01/01/17 31/12/24 FONTE: TCE-PR1 1.1. Conteúdo do Parecer Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. 3.1 Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Administração Financeira e Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Avaliação da Atuação Governamental 3.2 Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3 Fundamentação 4 Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. Voto 5 Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 3. Deliberação 2 Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer. O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – Dados e Indicadores 4 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 4 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Introdução 1.2. Trâmite do Processo Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da Instrução - 3797/23 - CGM (peça 8), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas. Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante o Parecer - 824/23 - 6PC (peça 11), manifestou-se nos autos pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, no entanto, pugnou para que “o órgão deliberativo da Corte, ao emitir o mencionado Parecer Prévio, ressalte expressamente alerta à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, enquanto responsável efetiva pelo julgamento, para que se atente a todos os aspectos deficitários com imputação de notas baixas pela tabulação das respostas aos questionários de monitoramento das políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social (3,16) e administração financeira (3,20)”. (fl. 2) Asseverou que “o avanço para um exame qualitativo do gasto não exclui nem tampouco deve impedir ou tornar superficial o exame quantitativo. A rigor inclusive, não há que se considerar aspectos como cobrança da dívida ativa, compatibilidade da execução orçamentária com o planejamento do que fora objeto de orçamentação, verificação do atingimento de índices constitucionais obrigatórios, etc., como políticas públicas. Trata-se de imposições legais que devem ser cumpridas pelo gestor local e devidamente verificadas por este Tribunal de Contas”. (fl. 02). O Parquet de Contas destacou a necessidade de que “o Legislativo também observe a inexistência de comprovação efetiva de controle interno, já que não exigida a anexação do relatório respectivo no processo de prestação de contas (ponto frágil da nova sistemática), reforçando a necessidade da adoção de medidas para a melhoria dos aspectos mencionados, além de atos efetivos de aprimoramento dos índices de arrecadação de IPTU e demais impostos municipais, a cobrança e a realização de créditos em dívida ativa, como forma de otimizar o cumprimento orçamentário municipal”. (fl. 3). Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete para apreciação. 5 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 5 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores 2. O Município – Dados e Indicadores Com uma população estimada de 46.503 habitantes2 (41º mais populoso do Paraná), o Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA está situado na Região Geográfica Imediata de Santo Antônio da Platina, dispõe de uma área territorial de 721,485 km² e figura como o 61º com maior densidade demográfica no Estado (64,45 habitantes por km²)3 . 2.1. Produto Interno Bruto Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou R$ 28.974,82, o que o colocou como o 271º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020 Produto Município Média Região Média Estado PIB per capita (R$ 1,00) 28.974,82 33.369,23 38.885,06 Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.340.114,39 468.827,46 1.222.883,69 PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.197.352,86 429.816,87 1.068.595,12 PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 199.139,71 104.048,16 141.588,62 PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 138.085,01 79.495,75 278.557,42 PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 653.141,40 176.339,02 505.997,63 PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 206.986,74 69.933,95 142.451,45 FONTE: IBGE 2.2. Administração Municipal O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA atualmente é governado pelo senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, que exerce o presente mandato desde 01/01/17. 2 IBGE(2021). 3 IPARDES(2021). 6 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 6 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes Prefeito Data início Data fim JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 01/01/17 31/12/24 PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO 01/01/13 31/12/16 MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO 01/01/09 31/12/12 FONTE: TCE-PR1 O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA nos últimos 5 anos: QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviad o Câmara Status Câmara Data julgamento Câmara 2022 215070/23 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Não - - 2021 215344/22 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Não informado - 2020 189218/21 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Regular com Ressalvas 08/08/23 2019 274580/20 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 25/02/21 2018 214375/19 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 20/10/20 FONTE: TCE-PR1 A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)4 e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5 : TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM Índice Ano Valor Posição Estado Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 71,32 295º 4 https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250 5 https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal 7 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 7 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,68 326º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,86 253º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,74 364º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,45 162º FONTE: TCE-PR1e Ipardes 2.3. Finanças Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. Planejamento Governamental QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário Instrumento Normativa Link Plano Plurianual (PPA) Lei 2.057/2022 http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php ?sessao=aaa294743dljaa&tela=ppa&tipo=18&id_clie nte=37 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 2.058/2022 http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php ?sessao=aaa294743dljaa&tela=ldo&tipo=19&id_clien te=37 Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.059/2022 http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php ?sessao=7b7d65963blj7b&tela=loa&tipo=20&id_clien te=37 FONTE: TCE-PR1 NOTA: Os links relativos ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente municipal. TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022 Previsão inicial Previsão atualizada Execução Receita (R$) 139.000.000,00 184.325.471,99 159.870.874,88 Despesa (R$) 139.000.000,00 184.325.471,99 159.870.874,88 FONTE: TCE-PR1 NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. Composição da Receita Municipal Corrente No ano de 2022, o Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 152.266.185,91, sendo R$ 113.812.793,71 (74,75%) provenientes de fontes externas. O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022: GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município – 2022 8 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 8 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores FONTE: TCE-PR1 As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022 Descrição Valor (R$) % Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.604.334,49 13,96 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 9.317.387,22 36,09 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 4.439.078,14 17,19 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 8.459.328,36 32,76 Total 25.820.128,21 100,00 FONTE: TCE-PR1 TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022 Descrição Valor (R$) % Cota-Parte FPM 53.760.584,35 41,25 Transferências SUS 5.909.940,22 4,53 Transferências FNDE 2.271.825,03 1,74 Cota-parte do ICMS 23.028.531,23 17,67 Cota-parte do IPVA 9.427.204,93 7,23 Transferências Estaduais para Saúde 1.319.026,08 1,01 Transferências do Fundeb 28.900.245,56 22,17 Outras Transferências 5.711.681,05 4,38 Total 130.329.038,45 100,00 FONTE: TCE-PR1 Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA nas funções de administração, educação, saúde, 17% 75% 8% Receita Tributária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 9 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 9 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores assistência social e demais funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa: TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022 Função / Grupo de Natureza da Despesa Pessoal e encargos (R$) Investimentos (R$) Outras despesas correntes (R$) Demais despesas (R$) Total (R$) % Administração 14.816.700,53 1.874.784,32 4.580.146,35 0,00 21.271.631,20 13,31 Educação 28.480.493,70 6.888.001,60 12.538.714,05 0,00 47.907.209,35 29,97 Saúde 18.990.668,38 689.816,31 21.021.884,40 0,00 40.702.369,09 25,46 Assistência Social 1.885.390,65 1.329.041,74 4.214.146,38 0,00 7.428.578,77 4,65 Demais Funções 6.628.629,40 11.778.964,30 20.804.365,96 3.349.126,81 42.561.086,47 26,62 Total 70.801.882,66 22.560.608,27 63.159.257,14 3.349.126,81 159.870.874,88 100,00 FONTE: TCE-PR1 Sobre as Demonstrações Contábeis Para consultar as demonstrações contábeis do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link abaixo: https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/R el_LRF.aspx?relTipo=2 Inserir links? 10 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 10 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores 2.4. Educação Básica De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA dispõe atualmente de 50 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 4.223 matrículas: TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022 Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais Unidades 12 18 12 Matrículas 534 858 2.831 FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino: GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021 FONTE: INEP O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6 para os anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA no ano de 2021 foi de 5,50, enquanto a meta projetada era 6,20. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,257 e de fluxo de 0,898 . O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos: 6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). 7 Nota Média Padronizada. 8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf 430 522 575 567 509 534 649 721 740 793 818 858 3.132 3.067 3.002 2.949 2.853 2.831 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Creche Pré-escola EF anos iniciais 11 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 11 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 FONTE: INEP - SAEB Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 216,03 e 228,23 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações: GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007 a 2021 FONTE: INEP - SAEB No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou uma Taxa de Aprovação9 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 88,90%, enquanto a Taxa de Distorção Idade-Série10 do mesmo grupo de alunos foi de 15,50%. 9 Percentual de alunos aprovados. 10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série. 5,0 5,1 4,0 5,5 6,0 6,4 6,6 5,5 4,1 4,4 4,8 5,1 5,4 5,7 5,9 6,2 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Ided Alcançado Ideb Meta 186,7 191,6 166,3 214,4 226,0 235,1 239,1 216,0 211,5 210,5 185,8 238,4 239,9 250,4 257,1 228,2 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Língua Portuguesa Matemática 12 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 12 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021 FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 91,50% 91,40% 91,40% 92,10% 88,90% 19,50% 18,40% 16,50% 16,50% 15,50% 2017 2018 2019 2020 2021 Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 13 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 13 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores 2.5. Atenção Básica em Saúde O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA conta com 9 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 99,79% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021 Taxa Município Região Estado Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,47 12,26 12,59 Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,42 12,51 10,75 Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 6,90 11,39 15,45 Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 10,34 13,81 17,07 Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 172,41 622,16 511,26 FONTE: IBGE/SESA A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA para o quadrimestre 3/2022: TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022 Indicador Município Região Estado Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 49,00 55,32 57,55 Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 72,00 62,47 68,67 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 57,00 58,79 60,80 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 25,00 25,95 27,42 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 73,00 84,95 79,44 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 38,00 33,26 36,45 Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 52,00 30,32 29,99 FONTE: PREVINE BRASIL (1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. (2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite inativada. 11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento 14 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 14 PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores 2.6. Assistência Social O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA dispõe atualmente de 3 Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território. Da população estimada de 46.503 habitantes, o Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA possuía, em setembro de 2022 um total de 7.415 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 7.612. GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA 12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 5107 5709 5947 6755 7612 5121 5127 5820 7069 7415 2018 2019 2020 2021 2022 Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 15 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 15 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3. Fundamentação 3.1. Avaliação da Atuação Governamental De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica. Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social (para os municípios com RPPS), conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022. Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão. Objetivos das Áreas Avaliadas Educação Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Administração Financeira Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Saúde Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Transparência e Relacionamento com o Cidadão Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Assistência Social Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. 16 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 16 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.1. Educação O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação de 5,74 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Educação. Pontuação obtida por questão de avaliação Interlocutores QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação Cargo Cadastros Respostas 5,74 1 Abarca questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e com os projetos políticospedagógicos das escolas. Instrumentos de planejamento 8,2 2 Abarca questões que influenciam diretamente no acesso e na permanência dos estudantes na escola. Acesso e permanência 5,6 3 Abarca questões relacionadas com práticas pedagógicas que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino. Práticas Pedagógicas 5,3 4 Abarca questões relacionadas com a existência de profissionais da educação em quantidade suficiente e com capacitação adequada. Gestão de Pessoas 6,3 5 Abarca questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. Instalações das unidades escolares 5,6 6 Abarca questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais das unidades da Rede Municipal de Ensino. Equipamentos das unidades escolares 4,3 7 Abarca questões relacionadas com o serviço de transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Serviço de transporte escolar 6,6 8 Abarca questões relacionadas com o programa municipal de alimentação escolar. Serviço de alimentação escolar 4,0 Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0 YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 17 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 17 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental Secretário Municipal ou equivalente 2 1 Diretor de Creche 7 4 Nutricionista Técnico(a) Responsável 2 1 Coordenador Pedagógico de Creche 11 6 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 2 1 Diretor de Pré-Escola 2 1 Diretor de Ensino Fundamental 6 3 Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 8 4 Diretor de Creche e Pré-Escola 17 8 Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 18 9 Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 27 13 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 29 13 18 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 18 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.2. Saúde O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação de 7,21 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Saúde. Pontuação obtida por questão de avaliação Interlocutores QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde Cargo Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 2 1 Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 18 9 Responsável pela dispensação 6 3 7,21 1 Abarca questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de Gestão. Instrumentos de planejamento 9,5 2 Abarca questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. Gestão do trabalho 6,4 3 Abarca questões referentes à organização do fluxo de pessoas, à comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica. Coordenação do cuidado 4,3 4 Abarca questões relacionadas ao processo de territorialização e às estratégias de atuação nos territórios. Territorialização e vínculos 7,5 5 Abarca questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção Básica. Ofertas de serviços 7,5 6 Abarca questões referentes à integração com a Vigilância em Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. Promoção da saúde 6,3 7 Abarca questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, programação, recebimento e dispensação de medicamentos. Assistência farmacêutica 7,7 8 Abarca questões relacionadas à adequação das instalações e dos equipamentos das unidades básicas de saúde. Estrutura física 8,5 19 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 19 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.3. Assistência Social O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação de 3,16 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Assistência Social. Pontuação obtida por questão de avaliação Interlocutores QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social Cargo Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 2 1 Coordenador do CRAS 2 1 Assistente Social do CRAS 2 0 3,16 1 Abarca questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. Instrumentos de planejamento 1,3 2 Abarca questões relacionadas com a existência, a estruturação e as atividades da área de vigilância socioassistencial. Vigilância socioassistencial 1,7 3 Abarca questões atinentes a ações para conhecimento do território, como busca ativa e diagnóstico socioterritorial, e divulgação dos serviços socioassistenciais. Diagnóstico do território e acesso 3,0 4 Abarca questões sobre as instâncias e os processos de articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas. Articulação territorial e intersetorial 2,2 5 Abarca questões relacionadas com a prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). PAIF 5,3 6 Abarca questões relacionadas com a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. SCFV e SPSB no Domicílio 7,5 7 Abarca questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de referência dos CRAS. Recursos físicos e humanos 1,1 20 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 20 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.4. Administração Financeira O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação de 3,20 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Administração Financeira. Pontuação obtida por questão de avaliação Interlocutores QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira Cargo Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 2 1 Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 0 Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 0 3,20 1 Abarca questões relacionadas com o processo de elaboração e de divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. Elaboração do planejamento orçamentário 3,9 2 Abarca questões relacionadas com o processo de revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário. Revisão do planejamento orçamentário 0,0 3 Abarca questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas orçamentárias. Execução da despesa orçamentária 1,9 4 Abarca questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência dos passivos patrimoniais. Obrigações financeiras 1,9 5 Abarca questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de impostos. Arrecadação tributária 5,4 6 Abarca questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência da dívida ativa. Dívida ativa 3,8 7 Abarca questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, contábeis e de segurança pelo sistema de administração financeira e orçamentária. Sistemas de informação 5,9 8 Abarca questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos de administração tributária, controle interno e contabilidade. Gestão de pessoas 2,8 21 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 21 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação de 5,53 na avaliação da atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Pontuação obtida por questão de avaliação Interlocutores QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão Cargo Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 2 1 Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 0 Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 0 5,53 1 Abarca questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos de trabalho para garantir o acesso à informação ao cidadão. Regulamentação do SIC 0,0 2 Abarca questões relacionadas com a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Operacionalização do SIC 5,0 3 Abarca questões relacionadas com a disponibilização de informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do município. Disponibilização de informações 10,0 4 Abarca questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos para garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. Regulamentação do canal de comunicação 9,2 5 Abarca questões relacionadas com a operacionalização do canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. Funcionamento do canal de comunicação 5,7 6 Abarca questões relacionadas com ações de engajamento público para fomento do controle social. Ações para fomento do controle social 3,3 22 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 22 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental 3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental Em que pese a louvável preocupação do douto Ministério Público de Contas em relação aos valores deficitários alcançados pela Municipalidade na Avaliação da Atuação Governamental, notadamente nas áreas de assistência social (3,16) e administração financeira (3,20), com a proposta de que “o órgão deliberativo da Corte, ao emitir o mencionado Parecer Prévio, ressalte expressamente alerta à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, enquanto responsável efetiva pelo julgamento, para que se atente a todos os aspectos deficitários com imputação de notas baixas pela tabulação das respostas aos questionários de monitoramento das políticas públicas”, entendo oportuno consignar que se trata do primeiro exercício de avaliação das políticas públicas. O presente modelo, cuja aplicação foi iniciada nas contas do exercício de 2022, foi estabelecido com o fim de resgatar a função opinativa do Parecer Prévio e a sua incompatibilidade com eventual conteúdo sancionatório, em absoluta conformidade com a “orientação consignada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 848.826/CE e, simultaneamente, com a interpretação que lhe foi dada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no Mandado de Segurança Cível n° 0004771-05.2020.8.16.0000, que garantiu a esta Corte de Contas a competência para o julgamento dos Prefeitos com relação a seus atos de gestão em autos diversos que os das suas contas anuais”, tal como exposto pela Coordenadoria de Gestão Municipal no Projeto de Resolução 57396-5/21 (peça nº 02, fl. 08). Considerando a extensão desse novo modelo, que, em caráter inovatório, acrescentou a Avaliação da Atuação Governamental, entendo oportuna as considerações feitas pela Coordenadoria de Gestão Municipal, em sua manifestação lançada no Projeto de Resolução 57396-5/21, reproduzido no Acórdão n° 269/22: Em um momento inicial, considerando a inovação da proposta, o juízo de valor sobre o nível de desempenho das políticas públicas possui um caráter discricionário e, por não haver histórico analítico deste, fica impossibilitada a comparabilidade quanto ao grau de atendimento e implementação das políticas públicas avaliadas. Por isso, a Unidade Técnica não emitirá juízo de valor de regularidade ou irregularidade com fundamento no caderno 3 (fl. 20 da peça 19, destacamos). Note-se, ainda, que, pelo mesmo projeto de resolução, foi afastada a possibilidade de encaminhamento de recomendação e da instalação do respectivo monitoramento, considerando-se que, a partir do próprio conteúdo da avaliação resultante dos questionários enviados anualmente, os gestores terão condições de adotar as medidas que entenderem pertinentes, conforme apontado na respectiva exposição de motivos: Tratando-se de um processo contínuo e com seu escopo estabilizado, objetivando o exame das contas de governo, exclusivamente, sob o enfoque de atendimento às políticas públicas, a avaliação contida no próprio Parecer Prévio oferecerá elementos aos gestores para a adoção das medidas de aprimoramento e correção. Assim, dispensa-se o seu monitoramento específico nos mesmos autos, sem prejuízo, conforme reiteradamente apontado, da imposição de medidas de caráter coercitivo e sancionatório em processos próprios, quando for o caso. (fl. 9 da peça 2, destacamos) 23 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 23 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental Dessa forma, sem prejuízo de seu aprofundamento no julgamento das contas pelo Poder Legislativo local, a avaliação de atuação governamental terá sua verificação contida nas respostas a serem dadas aos sucessivos questionários propostos para os exercícios subsequentes, dentro da metodologia adotada na avaliação das políticas públicas, ressalvada a possibilidade de que, diante do histórico a ser produzido, possam ser analisadas, por meio do contraditório, situações específicas que possam, futuramente, implicar na recomendação da irregularidade ou ressalva das contas. Considerando, ainda, que a Avaliação de Atuação Governamental integra o Parecer Prévio, entendo desnecessário a emissão pelo órgão deliberativo desta Corte de Contas de qualquer destaque e/ou “alerta” ao Poder Legislativo, considerando, que o próprio órgão julgador terá acesso a todo o diagnóstico contido nos presentes autos. No que se refere à proposta ministerial no sentido de que o Poder Legislativo reforce a “necessidade da adoção de medidas para a melhoria de atos efetivos de aprimoramento dos índices de arrecadação de IPTU e demais impostos municipais, a cobrança e a realização de créditos em dívida ativa, como forma de otimizar o cumprimento orçamentário municipal” (fls. 02-03), uma vez que o Parquet de Contas entende não ser possível “considerar aspectos como cobrança da dívida ativa, compatibilidade da execução orçamentária com o planejamento do que fora objeto de orçamentação, verificação do atingimento de índices constitucionais obrigatórios etc., como políticas públicas”, bem como que se trata de “imposições legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelo gestor local e devidamente verificadas por esta Corte de Contas” (fls. 02-03), importa anotar que a arrecadação de IPTU e a dívida ativa não estão no escopo da prestação de contas anual do prefeito, que está delimitado na Instrução Normativa nº 172/2022, nos termos do §2º, do art. 21613, do Regimento Interno, não sendo possível a sua ampliação, tal como disposto inciso I, do art. 21714 do RI, justamente para garantir a uniformidade de tratamento e o atendimento ao prazo de 1 ano previsto no caput do art. 21515 do RI. A estabilidade do escopo proposta pela Coordenadoria Geral de Fiscalização por meio do Ofício nº 31/22 (peça 02, fl. 04), que resultou da Instrução Normativa nº 172/2022, devidamente aprovada por meio do Acórdão nº 1171/22-STP (341150/22), como bem 13 Art. 216. As contas prestadas, anualmente, abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional. § 1º As informações coletadas periodicamente pelos sistemas eletrônicos constituem elementos da prestação de contas anual, de governo e de gestão, além de outros documentos exigidos pelo Tribunal. (Redação dada pela Resolução n° 58/2016) § 2º A forma e composição da prestação de contas de governo e de gestão do Chefe do Executivo Municipal serão disciplinadas em Instrução Normativa. (Redação dada pela Resolução n° 24/2010) 14 Art. 217. Como medida de eficiência e racionalidade administrativa, e, em atenção às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, o Relator poderá indeferir, na fase de instrução da proposta de parecer prévio: (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) (grifos nossos) I – a alteração do escopo previamente definido na Instrução Normativa vigente; (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) 15 Art. 215. O Tribunal emitirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do seu recebimento. 24 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 24 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental ponderado “não traz prejuízo à dinâmica de mutações do conteúdo a ser analisado pelo Tribunal de Contas, posto que eventuais alterações da forma e da composição da Prestação de Contas, inclusive de seu escopo de análise, poderão ser realizadas mediante a aprovação de nova instrução normativa que modifique o presente projeto”, garantindo outros benefícios em um processo contínuo e uniforme de avaliação de todos os Municípios. Dentro desse mesmo contexto, observa-se que não merece acolhimento a irresignação Ministerial quanto à suposta falha na nova sistemática, em razão da ausência do conteúdo do parecer do controle interno na prestação de contas, reforçando a necessidade da adoção de medidas para a melhoria dos aspectos mencionados. Nesse sentido, entendo oportunas as justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal, quando propôs a exclusão do conteúdo do Relatório do Controle Interno dentro do Parecer Prévio, por meio do Projeto de Resolução nº 573965/21 (peça 02, fl. 12): [...] Outrossim, dentro desse criterioso procedimento para a definição do escopo das contas e sua abrangência, resta prejudicada a consideração do parecer do Controle Interno do Município como elemento orientativo dessa fiscalização, na medida em que, dentro da linha de procedimento adotada, a inclusão de novos elementos para apreciação romperia com a ideia de padronização da fiscalização das políticas públicas, além do risco de voltarem a ser inseridos achados referentes, unicamente, às contas de gestão do Prefeito, em dissonância com a finalidade ora proposta, razão pela qual sugere-se a exclusão do § 2º-A do art. 215. Acrescente-se, contudo, que a forma de estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno, sob a ótica de política pública, será mantida, invariavelmente, no escopo da prestação de contas, em face da previsão expressa do art. 8°16, da Lei Orgânica. Para esse efeito, aliás, o Regimento Interno e a Lei Orgânica já dispõem procedimentos próprios a serem adotados, na hipótese de verificação de irregularidades ou ilegalidades, “para imediato conhecimento ao Tribunal”, aos quais será dada ciência ao gestor, conforme previsão do caput do art. 6° e do art. 7° da Lei Orgânica17, 11 bem como o § 3º do art. 233 do Regimento Interno. Importante observar que, dada a exigência do referido art. 7º, de ciência do gestor quanto ao parecer do Controle Interno, será prevista na respectiva Instrução Normativa das contas anuais a exigência de juntada de Termo de Ciência firmado pelo Chefe do Poder Executivo. 16 Art. 8º A falta de instituição do sistema de controle interno poderá sujeitar as contas ou o relatório objeto do julgamento à desaprovação ou recomendação de desaprovação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ao respectivo responsável, por omissão injustificada no atendimento ao seu dever legal. 17 Art. 6° Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. (...) Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas 25 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 25 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação Governamental Além da devida diferenciação entre atos de governo e atos de gestão, a presente reforma deixa expressamente consignada, na nova redação do § 2° do art. 217-A, a possibilidade de abertura de processos autônomos e específicos, na hipótese de se terem sido verificado indícios de irregularidade que justifiquem sua abertura, com vistas a apuração de responsabilidades, não apenas do Chefe de Poder, mas de todas as demais autoridades municipais competentes. Reforça-se que, em sua manifestação no Projeto de Resolução nº 573965/21, o próprio Parquet de Contas foi favorável à exclusão do escopo das contas das irregularidades reportadas pelo Controle Interno, atualmente referidas no § 2º-A, do art. 215, do Regimento Interno: No que se refere às propostas de adequação dos dispositivos regimentais para suprimir a exigência de parecer do controle interno na instrução dos processos de prestação de contas, compreende-se que o ajuste é necessário para materializar a pretendida segregação entre a função opinativa, relacionada aos atos de governo, e a função deliberativa do Tribunal de Contas, própria da apreciação dos atos de gestão (fl. 6, da peça nº 18). Observa-se, ainda, que o Controle Interno pode levar a conhecimento desta Corte de Contas, a qualquer tempo, ato irregular ou ilegal, para que haja a abertura dos procedimentos próprios, nos termos dos arts. 4 a 8º da Lei Orgânica desta Corte de Contas. Outrossim, fica resguardada a possibilidade de o Ilustre Procurador promover a abertura de processo autônomo para discussão das matérias que considerar pertinentes, nos termos regimentais. Desse modo, deixo de acolher as propostas do Ministério Público de Contas. 26 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 26 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. O que foi analisado? O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou os seguintes itens: Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link abaixo: https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?r elTipo=1 Parecer do Controle Interno Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas Aplicação de Recursos na Educação Básica Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação da utilização dos recursos do Fundeb Aplicação de Recursos na Saúde Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde Gestão Fiscal Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e para a dívida consolidada 27 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 27 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.1. Parecer do Controle Interno A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. O Sistema de Controle Interno do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA contou com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2022: QUADRO 10 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022 Nome Início Final EDMILSON APARECIDO MENDES 01/01/21 31/12/24 FONTE: TCE-PR1 O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente. Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA. 28 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 28 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE). TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022 Especificação Valor (R$) 1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 112.950.569,04 2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 44.700.039,64 2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 26.558.023,62 2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 18.142.016,02 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 9.892.567,42 4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 34.807.472,22 Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 30,82% Constata-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA aplicou o montante de R$ 34.807.472,22 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 30,82% da receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% exigido pela norma constitucional. 3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11). TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022 29 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 29 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira Especificação Valor (R$) 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 27.050.702,03 1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 27.050.702,03 1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 25.450.648,91 2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 94,08 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 492.678,41 3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no exercício (3 ÷ 1) 1,82 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00 4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00 FONTE: TCE-PR1 (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1); Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1); Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1). 30 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 30 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022 Especificação Valor Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 108.272.450,41 2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 37.523.388,59 2.1 Atenção Básica 18.916.935,65 2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 14.862.420,12 2.3. Suporte profilático e terapêutico 1.007.502,51 2.4. Vigilância sanitária 367.825,43 2.5. Vigilância epidemiológica 2.368.704,88 2.6. Alimentação e nutrição 0,00 2.7. Outras subfunções (3) 0,00 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 1.945.194,87 3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 1.945.194,87 3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00 3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 35.578.193,72 5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 32,86% FONTE: TCE-PR1 (1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. (2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais. (3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. Infere-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA aplicou o montante de R$ 35.578.193,72 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 32,86% da receita proveniente de impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional. 31 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 31 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4. Gestão Fiscal 3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário18 e do resultado financeiro19 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social20 . TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS – 2019 a 2022 Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 1 - Receitas Correntes 100.005.342,32 100,00 108.319.673,92 100,00 122.731.820,02 99,78 147.505.054,32 100,00 4 - Despesas Correntes 91.413.747,86 91,41 88.222.077,17 81,45 102.309.171,26 83,18 131.039.616,41 88,84 5 - Despesas de Capital 6.474.590,19 6,47 3.630.303,66 3,35 7.047.534,75 5,73 17.828.428,84 12,09 6 - Soma da Despesa (4+5) 97.888.338,05 97,88 91.852.380,83 84,80 109.356.706,01 88,91 148.868.045,25 100,92 7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO (3-6) 2.117.004,27 2,12 16.467.293,09 15,20 13.643.330,01 11,09 -1.362.990,93 -0,92 8 - Interferências Financeiras -1.324.140,85 -1,32 -1.412.174,89 -1,30 -2.020.883,65 -1,64 -2.326.413,37 -1,58 9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO (7+8) 792.863,42 0,79 15.055.118,20 13,90 11.622.446,36 9,45 -3.689.404,30 -2,50 10 - Cancelamento de Restos a Pagar 385.137,35 0,39 368.158,54 0,34 794.025,65 0,65 1.100.301,89 0,75 11 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 - RESULTADO AJUSTADO DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 1.178.000,77 1,18 15.423.276,74 14,24 12.416.472,01 10,09 -2.589.102,41 -1,76 14 - Superávit/Déficit do Exercício Anterior 4.050.435,99 4,05 5.228.436,76 4,83 20.651.713,50 16,79 33.068.185,51 22,42 15 - Total do Ativo Realizável 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01 16 - RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (13+14-15) 5.215.192,98 5,21 20.638.469,72 19,05 33.054.941,73 26,87 30.465.839,32 20,65 FONTE: TCE-PR1 No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou resultado financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), apesar de ter obtido resultado orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, linha 13). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64. 18 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada. 19 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial. 20 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável. 32 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 32 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4.2. Despesa com Pessoal De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL)21 . Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de 2020 a 2022: TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022 Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta 30/06/2020 105.378.433,83 48.435.596,90 45,96 Normal 31/12/2020 112.982.499,53 54.270.996,47 48,03 Normal 30/06/2021 121.477.471,30 61.187.499,91 50,37 Alerta 90% 31/12/2021 124.254.928,88 56.712.400,93 45,64 Normal 30/06/2022 141.005.541,79 61.148.319,15 43,37 Normal 31/12/2022 150.960.480,65 70.126.663,39 46,45 Normal FONTE: TCE-PR1 Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF. 3.2.4.3. Dívida Consolidada De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada22 de um ente da Federação ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. 21 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. 22 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses. 33 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 33 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os anos de 2020 a 2022: TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022 Mês e ano base Receita Corrente Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a RCL Situação 31/12/2019 103.568.409,16 1.568.993,73 1,51 Normal 30/06/2020 105.378.433,83 -11.167.701,85 -10,60 Normal 31/12/2020 112.982.499,53 -15.319.344,20 -13,56 Normal 30/06/2021 121.477.471,30 -28.847.534,07 -23,75 Normal 31/12/2021 124.254.928,88 -36.075.081,67 -29,03 Normal 30/06/2022 141.005.541,79 -53.808.371,49 -38,16 Normal 31/12/2022 150.960.480,65 -46.971.588,32 -31,12 Normal FONTE: TCE-PR1 Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001. 34 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 34 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira, sendo que as ponderações ministeriais relativas à ausência do conteúdo do Parecer do Controle Interno e ao escopo da prestação de contas anual foi tratada no item 3.1.6. 35 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 35 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Voto 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, relativas ao exercício de 2022. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, com o devido encaminhamento para o Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 36 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.YSLG 36 PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Deliberação 5. Deliberação Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade: Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, relativas ao exercício de 2022. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER. Plenário Virtual, 1º de fevereiro de 2024 – Sessão Virtual n.º 1. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente 37 / 40 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.K3ZE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Monitoramento e Execuções INFORMAÇÃO Nº : 1918/24 PROCESSO Nº : 215070/23 ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA INTERESSADO : JOSÉ DA SILVA COELHO NETO ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 37/2024 – S1C (peça 12), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, efetuamos os seguintes registros: PARECER PRÉVIO: Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Regular 2022 Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3149 do dia 09/02/2024. Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do art. 217-A do Regimento Interno. Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do art. 168, VII, do Regimento Interno. É a informação. CMEX, 13 de maio de 2024. -assinaturas digitaisAto elaborado por: LINCOLN JOSÉ DOS SANTOS AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO De acordo: LEANDRO SUDRÉ Coordenador de Monitoramento e Execuções 38 / 40 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-4632-SUUBKLOOUPLGI-7 - Emitido por: RAFAEL CRISTIANO DE TOLEDO 21/05/2024 10:37:17 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 19018/2024 Cód. Verificador: 7F8WX3PN Requerente: 558 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 77.778.744/0001-66 Endereço: AVENIDA CEL. OLIVEIRA MOTTA Nº 715 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: camarasap@uol.com.br Assunto: CÂMARA MUNICIPAL Subassunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - ACÓRDÃO TCE\PR Data de Abertura: 21/05/2024 10:37 Previsão: 21/05/2024 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo Prestação de Contas do Executivo 2022.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Ofício nº 260/24-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o Parecer Prévio nº 37/2024 referente as contas do Executivo Municipal - exercício financeiro 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA RAFAEL CRISTIANO DE TOLEDO Requerente Funcionário(a) Recebido 39 / 40 40 / 40