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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2022.
native_id5320

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T09:02:34.889861-03:00 Aprovado em votação única 5 0 0

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.KJC0
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 260/24-OPD-GP Curitiba, 14 de maio de 2024.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo 
Antonio da Platina, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 215070/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio nº 37/2024 - Secretaria Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3149, de 09/02/2024
4. Data do trânsito em julgado - 08/03/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 215070/23
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 215070/23
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina
Avenida Coronel Oliveira Motta, 715 - Centro
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
86430-000
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 37/2024
MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA
Processo n.º 215070/23
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Sumário
1. Introdução.................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer .............................................................................................. 3
1.2. Trâmite do Processo ............................................................................................... 4
2. O Município – Dados e Indicadores........................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto .............................................................................................. 5
2.2. Administração Municipal.......................................................................................... 5
2.3. Finanças.................................................................................................................. 7
2.4. Educação Básica....................................................................................................10
2.5. Atenção Básica em Saúde .....................................................................................13
2.6. Assistência Social...................................................................................................14
3. Fundamentação..........................................................................................................15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental ...................................................................15
3.1.1. Educação.........................................................................................................16
3.1.2. Saúde ..............................................................................................................18
3.1.3. Assistência Social............................................................................................19
3.1.4. Administração Financeira.................................................................................20
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ...........................................21
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...................................22
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira...................................................26
3.2.1. Parecer do Controle Interno.............................................................................27
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica...................................................28
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...........28
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb..........................................................28
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...................30
3.2.4. Gestão Fiscal...................................................................................................31
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro.......................................................31
3.2.4.2. Despesa com Pessoal...............................................................................32
3.2.4.3. Dívida Consolidada ...................................................................................32
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira...............34
4. VOTO ...........................................................................................................................35
5. Deliberação..................................................................................................................36
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA o resultado da apreciação das contas do ano de 2022
do(s) Prefeito(s) do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA relacionado(s) no 
Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos 
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência 
Social, Administração Financeira e Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços 
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – Dados e Indicadores
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Introdução
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de 
julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste 
processo por meio da Instrução - 3797/23 - CGM (peça 8), cujo conteúdo englobou a 
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação 
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de 
Contas, mediante o Parecer - 824/23 - 6PC (peça 11), manifestou-se nos autos pela 
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, no entanto, pugnou para que “o 
órgão deliberativo da Corte, ao emitir o mencionado Parecer Prévio, ressalte 
expressamente alerta à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, enquanto 
responsável efetiva pelo julgamento, para que se atente a todos os aspectos deficitários 
com imputação de notas baixas pela tabulação das respostas aos questionários de 
monitoramento das políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social (3,16) 
e administração financeira (3,20)”. (fl. 2)
Asseverou que “o avanço para um exame qualitativo do gasto não exclui nem tampouco 
deve impedir ou tornar superficial o exame quantitativo. A rigor inclusive, não há que se 
considerar aspectos como cobrança da dívida ativa, compatibilidade da execução 
orçamentária com o planejamento do que fora objeto de orçamentação, verificação do 
atingimento de índices constitucionais obrigatórios, etc., como políticas públicas. Trata-se 
de imposições legais que devem ser cumpridas pelo gestor local e devidamente verificadas 
por este Tribunal de Contas”. (fl. 02).
O Parquet de Contas destacou a necessidade de que “o Legislativo também observe a 
inexistência de comprovação efetiva de controle interno, já que não exigida a anexação do 
relatório respectivo no processo de prestação de contas (ponto frágil da nova sistemática), 
reforçando a necessidade da adoção de medidas para a melhoria dos aspectos 
mencionados, além de atos efetivos de aprimoramento dos índices de arrecadação de 
IPTU e demais impostos municipais, a cobrança e a realização de créditos em dívida ativa, 
como forma de otimizar o cumprimento orçamentário municipal”. (fl. 3).
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a 
este Gabinete para apreciação.
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 46.503 habitantes2
(41º mais populoso do Paraná), o 
Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA está situado na Região Geográfica 
Imediata de Santo Antônio da Platina, dispõe de uma área territorial de 721,485 km² e 
figura como o 61º com maior densidade demográfica no Estado (64,45 habitantes por 
km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA alcançou R$ 28.974,82, o que o colocou como o 271º maior entre os municípios 
paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica 
no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 28.974,82 33.369,23 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.340.114,39 468.827,46 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.197.352,86 429.816,87 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 199.139,71 104.048,16 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 138.085,01 79.495,75 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 653.141,40 176.339,02 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 206.986,74 69.933,95 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA atualmente é governado pelo senhor 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, que exerce o presente mandato desde 01/01/17.
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 01/01/17 31/12/24
PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO 01/01/13 31/12/16
MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO 01/01/09 31/12/12
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE
Enviad
o 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 215070/23 JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO - Não - -
2021 215344/22 JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2020 189218/21 JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
08/08/23
2019 274580/20 JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 25/02/21
2018 214375/19 JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 20/10/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública 
(ITP)4
e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 71,32 295º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,68 326º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,86 253º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,74 364º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,45 162º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 2.057/2022
http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php
?sessao=aaa294743dljaa&tela=ppa&tipo=18&id_clie
nte=37
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) Lei 2.058/2022
http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php
?sessao=aaa294743dljaa&tela=ldo&tipo=19&id_clien
te=37
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.059/2022
http://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php
?sessao=7b7d65963blj7b&tela=loa&tipo=20&id_clien
te=37
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Os links relativos ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 139.000.000,00 184.325.471,99 159.870.874,88
Despesa (R$) 139.000.000,00 184.325.471,99 159.870.874,88
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA arrecadou uma receita 
orçamentária corrente de R$ 152.266.185,91, sendo R$ 113.812.793,71 (74,75%)
provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências 
correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.604.334,49 13,96
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 9.317.387,22 36,09
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 4.439.078,14 17,19
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 8.459.328,36 32,76
Total 25.820.128,21 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 53.760.584,35 41,25
Transferências SUS 5.909.940,22 4,53
Transferências FNDE 2.271.825,03 1,74
Cota-parte do ICMS 23.028.531,23 17,67
Cota-parte do IPVA 9.427.204,93 7,23
Transferências Estaduais para Saúde 1.319.026,08 1,01
Transferências do Fundeb 28.900.245,56 22,17
Outras Transferências 5.711.681,05 4,38
Total 130.329.038,45 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA nas funções de administração, educação, saúde, 
17%
75%
8%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
assistência social e demais funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da 
despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$) Total (R$) %
Administração 14.816.700,53 1.874.784,32 4.580.146,35 0,00 21.271.631,20 13,31
Educação 28.480.493,70 6.888.001,60 12.538.714,05 0,00 47.907.209,35 29,97
Saúde 18.990.668,38 689.816,31 21.021.884,40 0,00 40.702.369,09 25,46
Assistência Social 1.885.390,65 1.329.041,74 4.214.146,38 0,00 7.428.578,77 4,65
Demais Funções 6.628.629,40 11.778.964,30 20.804.365,96 3.349.126,81 42.561.086,47 26,62
Total 70.801.882,66 22.560.608,27 63.159.257,14 3.349.126,81 159.870.874,88 100,00
FONTE: TCE-PR1
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (balanços orçamentário,
financeiro e patrimonial e a demonstração das variações 
patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/R
el_LRF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA dispõe atualmente de 50 unidade(s) educacional(is) que ofertam 
educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 4.223 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 12 18 12
Matrículas 534 858 2.831
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA no ano de 
2021 foi de 5,50, enquanto a meta projetada era 6,20. O resultado foi composto por 
indicador de aprendizado de 6,257
e de fluxo de 0,898
. O Gráfico 3 demonstra a evolução 
do Ideb ao longo dos últimos anos:
 
6
O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e 
matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe 
o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades 
verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota 
Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf
430 522 575 567 509 534
649 721 740 793 818 858
3.132 3.067 3.002 2.949 2.853 2.831
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de 
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 216,03 e 
228,23 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da 
Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou
uma Taxa de Aprovação9
dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 88,90%, 
enquanto a Taxa de Distorção Idade-Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 15,50%.
 
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada 
para aquela série.
5,0 5,1
4,0
5,5 6,0 6,4 6,6
5,5
4,1 4,4
4,8 5,1 5,4 5,7 5,9 6,2
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
186,7 191,6
166,3
214,4 226,0 235,1 239,1
216,0
211,5 210,5
185,8
238,4 239,9 250,4 257,1
228,2
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
91,50% 91,40% 91,40% 92,10% 88,90%
19,50% 18,40% 16,50% 16,50% 15,50%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA conta com 9 unidade(s) de saúde da 
Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 99,79% da 
população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,47 12,26 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,42 12,51 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 6,90 11,39 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 10,34 13,81 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 172,41 622,16 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 49,00 55,32 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 72,00 62,47 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 57,00 58,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 25,00 25,95 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 73,00 84,95 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 38,00 33,26 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 52,00 30,32 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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PCA 2022| Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA dispõe atualmente de 3 Centro(s) de 
Referência de Assistência Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 46.503 habitantes, o Município de SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA possuía, em setembro de 2022 um total de 7.415 pessoas em famílias 
beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 7.612.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um 
local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os 
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
5107
5709 5947
6755
7612
5121
5127
5820
7069
7415
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a 
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na 
instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 
172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de 
nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão 
e previdência social (para os municípios com RPPS), conforme definição trazida pela Nota 
Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação 
governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível 
de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à 
ampliação do acesso e da permanência 
escolar na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental ofertados na 
Rede Municipal de Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para uma condição financeira 
sustentável a fim de garantir a 
continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da 
Atenção Básica em Saúde, de acordo com 
as necessidades e demandas da 
população de cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem
garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de 
fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações 
de vulnerabilidade e risco social por meio 
da oferta de serviços de Proteção Social 
Básica.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.1. Educação
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação 
de 5,74 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
5,74
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento
8,2
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência
5,6
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
5,3
4
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,3
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares
5,6
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
4,3
7
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
6,6
8
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar
4,0
Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0
YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
Secretário Municipal ou equivalente 2 1
Diretor de Creche 7 4
Nutricionista Técnico(a) Responsável 2 1
Coordenador Pedagógico de Creche 11 6
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 2 1
Diretor de Pré-Escola 2 1
Diretor de Ensino Fundamental 6 3
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 8 4
Diretor de Creche e Pré-Escola 17 8
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 18 9
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 27 13
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 29 13
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.2. Saúde
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação 
de 7,21 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 2 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 18 9
Responsável pela dispensação 6 3
7,21
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
9,5
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho
6,4
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
4,3
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos
7,5
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços
7,5
6
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde
6,3
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
7,7
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física
8,5
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação 
de 3,16 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 2 1
Coordenador do CRAS 2 1
Assistente Social do CRAS 2 0
3,16
1
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento
1,3
2
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
3,0
4
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
2,2
5
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF
5,3
6
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
7,5
7
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
1,1
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação 
de 3,20 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 2 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 0
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 0
3,20
1
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
3,9
2
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
0,0
3
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,9
4
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
1,9
5
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
5,4
6
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa
3,8
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
5,9
8
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas
2,8
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA alcançou a pontuação 
de 5,53 na avaliação da atuação do governo municipal na área de 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 2 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 0
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 0
5,53
1
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
0,0
2
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
5,0
3
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações
10,0
4
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
9,2
5
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
5,7
6
Abarca questões relacionadas com
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social
3,3
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Avaliação da Atuação 
Governamental
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Em que pese a louvável preocupação do douto Ministério Público de Contas em relação 
aos valores deficitários alcançados pela Municipalidade na Avaliação da Atuação 
Governamental, notadamente nas áreas de assistência social (3,16) e administração 
financeira (3,20), com a proposta de que “o órgão deliberativo da Corte, ao emitir o 
mencionado Parecer Prévio, ressalte expressamente alerta à Câmara Municipal de Santo 
Antônio da Platina, enquanto responsável efetiva pelo julgamento, para que se atente a 
todos os aspectos deficitários com imputação de notas baixas pela tabulação das 
respostas aos questionários de monitoramento das políticas públicas”, entendo oportuno 
consignar que se trata do primeiro exercício de avaliação das políticas públicas.
O presente modelo, cuja aplicação foi iniciada nas contas do exercício de 2022, foi 
estabelecido com o fim de resgatar a função opinativa do Parecer Prévio e a sua 
incompatibilidade com eventual conteúdo sancionatório, em absoluta conformidade com a 
“orientação consignada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 848.826/CE e, 
simultaneamente, com a interpretação que lhe foi dada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do 
Estado, no Mandado de Segurança Cível n° 0004771-05.2020.8.16.0000, que garantiu a 
esta Corte de Contas a competência para o julgamento dos Prefeitos com relação a seus 
atos de gestão em autos diversos que os das suas contas anuais”, tal como exposto pela 
Coordenadoria de Gestão Municipal no Projeto de Resolução 57396-5/21 (peça nº 02, fl. 
08).
Considerando a extensão desse novo modelo, que, em caráter inovatório, acrescentou a 
Avaliação da Atuação Governamental, entendo oportuna as considerações feitas pela 
Coordenadoria de Gestão Municipal, em sua manifestação lançada no Projeto de 
Resolução 57396-5/21, reproduzido no Acórdão n° 269/22:
Em um momento inicial, considerando a inovação da proposta, o juízo de 
valor sobre o nível de desempenho das políticas públicas possui um 
caráter discricionário e, por não haver histórico analítico deste, fica 
impossibilitada a comparabilidade quanto ao grau de atendimento e 
implementação das políticas públicas avaliadas. Por isso, a Unidade 
Técnica não emitirá juízo de valor de regularidade ou irregularidade com 
fundamento no caderno 3 (fl. 20 da peça 19, destacamos).
Note-se, ainda, que, pelo mesmo projeto de resolução, foi afastada a possibilidade de 
encaminhamento de recomendação e da instalação do respectivo monitoramento, 
considerando-se que, a partir do próprio conteúdo da avaliação resultante dos 
questionários enviados anualmente, os gestores terão condições de adotar as medidas 
que entenderem pertinentes, conforme apontado na respectiva exposição de motivos:
Tratando-se de um processo contínuo e com seu escopo estabilizado, 
objetivando o exame das contas de governo, exclusivamente, sob o enfoque 
de atendimento às políticas públicas, a avaliação contida no próprio 
Parecer Prévio oferecerá elementos aos gestores para a adoção das 
medidas de aprimoramento e correção. Assim, dispensa-se o seu 
monitoramento específico nos mesmos autos, sem prejuízo, conforme 
reiteradamente apontado, da imposição de medidas de caráter coercitivo e 
sancionatório em processos próprios, quando for o caso. (fl. 9 da peça 2, 
destacamos)
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Governamental
Dessa forma, sem prejuízo de seu aprofundamento no julgamento das contas pelo Poder 
Legislativo local, a avaliação de atuação governamental terá sua verificação contida nas 
respostas a serem dadas aos sucessivos questionários propostos para os exercícios 
subsequentes, dentro da metodologia adotada na avaliação das políticas públicas, 
ressalvada a possibilidade de que, diante do histórico a ser produzido, possam ser 
analisadas, por meio do contraditório, situações específicas que possam, futuramente, 
implicar na recomendação da irregularidade ou ressalva das contas.
Considerando, ainda, que a Avaliação de Atuação Governamental integra o Parecer 
Prévio, entendo desnecessário a emissão pelo órgão deliberativo desta Corte de Contas 
de qualquer destaque e/ou “alerta” ao Poder Legislativo, considerando, que o próprio órgão 
julgador terá acesso a todo o diagnóstico contido nos presentes autos. 
No que se refere à proposta ministerial no sentido de que o Poder Legislativo reforce a 
“necessidade da adoção de medidas para a melhoria de atos efetivos de aprimoramento 
dos índices de arrecadação de IPTU e demais impostos municipais, a cobrança e a 
realização de créditos em dívida ativa, como forma de otimizar o cumprimento
orçamentário municipal” (fls. 02-03), uma vez que o Parquet de Contas entende não ser 
possível “considerar aspectos como cobrança da dívida ativa, compatibilidade da execução 
orçamentária com o planejamento do que fora objeto de orçamentação, verificação do 
atingimento de índices constitucionais obrigatórios etc., como políticas públicas”, bem 
como que se trata de “imposições legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelo 
gestor local e devidamente verificadas por esta Corte de Contas” (fls. 02-03), importa 
anotar que a arrecadação de IPTU e a dívida ativa não estão no escopo da prestação de 
contas anual do prefeito, que está delimitado na Instrução Normativa nº 172/2022, nos 
termos do §2º, do art. 21613, do Regimento Interno, não sendo possível a sua ampliação, 
tal como disposto inciso I, do art. 21714 do RI, justamente para garantir a uniformidade de 
tratamento e o atendimento ao prazo de 1 ano previsto no caput do art. 21515 do RI.
A estabilidade do escopo proposta pela Coordenadoria Geral de Fiscalização por meio do 
Ofício nº 31/22 (peça 02, fl. 04), que resultou da Instrução Normativa nº 172/2022, 
devidamente aprovada por meio do Acórdão nº 1171/22-STP (341150/22), como bem 
 
13 Art. 216. As contas prestadas, anualmente, abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, 
patrimonial e operacional. 
§ 1º As informações coletadas periodicamente pelos sistemas eletrônicos constituem elementos da prestação 
de contas anual, de governo e de gestão, além de outros documentos exigidos pelo Tribunal. (Redação dada 
pela Resolução n° 58/2016) 
§ 2º A forma e composição da prestação de contas de governo e de gestão do Chefe do Executivo Municipal 
serão disciplinadas em Instrução Normativa. (Redação dada pela Resolução n° 24/2010)
14 Art. 217. Como medida de eficiência e racionalidade administrativa, e, em atenção às Normas Brasileiras 
de Auditoria do Setor Público, o Relator poderá indeferir, na fase de instrução da proposta de parecer prévio: 
(Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas 
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) (grifos 
nossos)
I – a alteração do escopo previamente definido na Instrução Normativa vigente; (Incluído pela Resolução n° 
95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder 
Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes)
15 Art. 215. O Tribunal emitirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no 
prazo máximo de 1 (um) ano, contado do seu recebimento.
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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ponderado “não traz prejuízo à dinâmica de mutações do conteúdo a ser analisado pelo 
Tribunal de Contas, posto que eventuais alterações da forma e da composição da 
Prestação de Contas, inclusive de seu escopo de análise, poderão ser realizadas mediante 
a aprovação de nova instrução normativa que modifique o presente projeto”, garantindo 
outros benefícios em um processo contínuo e uniforme de avaliação de todos os 
Municípios. 
Dentro desse mesmo contexto, observa-se que não merece acolhimento a irresignação 
Ministerial quanto à suposta falha na nova sistemática, em razão da ausência do conteúdo 
do parecer do controle interno na prestação de contas, reforçando a necessidade da 
adoção de medidas para a melhoria dos aspectos mencionados.
Nesse sentido, entendo oportunas as justificativas apresentadas pela Coordenadoria de 
Gestão Municipal, quando propôs a exclusão do conteúdo do Relatório do Controle Interno 
dentro do Parecer Prévio, por meio do Projeto de Resolução nº 573965/21 (peça 02, fl. 12): 
[...] Outrossim, dentro desse criterioso procedimento para a 
definição do escopo das contas e sua abrangência, resta prejudicada a 
consideração do parecer do Controle Interno do Município como elemento 
orientativo dessa fiscalização, na medida em que, dentro da linha de procedimento 
adotada, a inclusão de novos elementos para apreciação romperia com a ideia de 
padronização da fiscalização das políticas públicas, além do risco de voltarem a ser 
inseridos achados referentes, unicamente, às contas de gestão do Prefeito, em 
dissonância com a finalidade ora proposta, razão pela qual sugere-se a exclusão do 
§ 2º-A do art. 215.
Acrescente-se, contudo, que a forma de estruturação e 
funcionamento do Sistema de Controle Interno, sob a ótica de política pública, será 
mantida, invariavelmente, no escopo da prestação de contas, em face da previsão 
expressa do art. 8°16, da Lei Orgânica. 
Para esse efeito, aliás, o Regimento Interno e a Lei Orgânica já 
dispõem procedimentos próprios a serem adotados, na hipótese de verificação de 
irregularidades ou ilegalidades, “para imediato conhecimento ao Tribunal”, aos 
quais será dada ciência ao gestor, conforme previsão do caput do art. 6° e do art. 7° 
da Lei Orgânica17, 11 bem como o § 3º do art. 233 do Regimento Interno.
Importante observar que, dada a exigência do referido art. 7º, de 
ciência do gestor quanto ao parecer do Controle Interno, será prevista na respectiva 
Instrução Normativa das contas anuais a exigência de juntada de Termo de Ciência 
firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
 
16 Art. 8º A falta de instituição do sistema de controle interno poderá sujeitar as contas ou o relatório objeto do 
julgamento à desaprovação ou recomendação de desaprovação, sem prejuízo das penalidades previstas em 
lei ao respectivo responsável, por omissão injustificada no atendimento ao seu dever legal. 
17 Art. 6° Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da 
administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. (...) 
Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e 
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas
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Além da devida diferenciação entre atos de governo e atos de gestão, a presente reforma 
deixa expressamente consignada, na nova redação do § 2° do art. 217-A, a possibilidade 
de abertura de processos autônomos e específicos, na hipótese de se terem sido 
verificado indícios de irregularidade que justifiquem sua abertura, com vistas a apuração de 
responsabilidades, não apenas do Chefe de Poder, mas de todas as demais autoridades 
municipais competentes.
Reforça-se que, em sua manifestação no Projeto de Resolução nº 573965/21, o próprio 
Parquet de Contas foi favorável à exclusão do escopo das contas das irregularidades 
reportadas pelo Controle Interno, atualmente referidas no § 2º-A, do art. 215, do Regimento 
Interno: 
No que se refere às propostas de adequação dos dispositivos regimentais para 
suprimir a exigência de parecer do controle interno na instrução dos processos de 
prestação de contas, compreende-se que o ajuste é necessário para materializar a 
pretendida segregação entre a função opinativa, relacionada aos atos de governo, e 
a função deliberativa do Tribunal de Contas, própria da apreciação dos atos de 
gestão (fl. 6, da peça nº 18).
Observa-se, ainda, que o Controle Interno pode levar a conhecimento desta Corte de 
Contas, a qualquer tempo, ato irregular ou ilegal, para que haja a abertura dos 
procedimentos próprios, nos termos dos arts. 4 a 8º da Lei Orgânica desta Corte de 
Contas. 
Outrossim, fica resguardada a possibilidade de o Ilustre Procurador promover a abertura de 
processo autônomo para discussão das matérias que considerar pertinentes, nos termos 
regimentais. 
Desse modo, deixo de acolher as propostas do Ministério Público de Contas.
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Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
englobou os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado 
ou do link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?r
elTipo=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma 
da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA contou 
com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 10 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
EDMILSON APARECIDO MENDES 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, 
por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do 
Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as 
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de 
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA.
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Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 112.950.569,04
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 44.700.039,64
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 26.558.023,62
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 18.142.016,02
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 9.892.567,42
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 34.807.472,22
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 30,82%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA aplicou o montante de 
R$ 34.807.472,22 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que 
corresponde a 30,82% da receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido 
superado o percentual mínimo de 25% exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e 
§3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de 
dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no 
mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb 
no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos 
repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação 
VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
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Orçamentária e Financeira
Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 27.050.702,03
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 27.050.702,03
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica 25.450.648,91
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 94,08
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 492.678,41
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 1,82
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração 
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de 
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
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Orçamentária e Financeira
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, 
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 108.272.450,41
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 37.523.388,59
2.1 Atenção Básica 18.916.935,65
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 14.862.420,12
2.3. Suporte profilático e terapêutico 1.007.502,51
2.4. Vigilância sanitária 367.825,43
2.5. Vigilância epidemiológica 2.368.704,88
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3) 1.945.194,87
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 1.945.194,87
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 35.578.193,72
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 32,86%
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA aplicou o montante de R$ 
35.578.193,72 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 32,86% da 
receita proveniente de impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 
15% exigido pela norma constitucional.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no 
artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário18 e do resultado 
financeiro19 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao Regime Próprio de Previdência Social20
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 100.005.342,32 100,00 108.319.673,92 100,00 122.731.820,02 99,78 147.505.054,32 100,00
4 - Despesas Correntes 91.413.747,86 91,41 88.222.077,17 81,45 102.309.171,26 83,18 131.039.616,41 88,84
5 - Despesas de Capital 6.474.590,19 6,47 3.630.303,66 3,35 7.047.534,75 5,73 17.828.428,84 12,09
6 - Soma da Despesa (4+5) 97.888.338,05 97,88 91.852.380,83 84,80 109.356.706,01 88,91 148.868.045,25 100,92
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
2.117.004,27 2,12 16.467.293,09 15,20 13.643.330,01 11,09 -1.362.990,93 -0,92
8 - Interferências Financeiras -1.324.140,85 -1,32 -1.412.174,89 -1,30 -2.020.883,65 -1,64 -2.326.413,37 -1,58
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8)
792.863,42 0,79 15.055.118,20 13,90 11.622.446,36 9,45 -3.689.404,30 -2,50
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 385.137,35 0,39 368.158,54 0,34 794.025,65 0,65 1.100.301,89 0,75
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12)
1.178.000,77 1,18 15.423.276,74 14,24 12.416.472,01 10,09 -2.589.102,41 -1,76
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 4.050.435,99 4,05 5.228.436,76 4,83 20.651.713,50 16,79 33.068.185,51 22,42
15 - Total do Ativo Realizável 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01 13.243,78 0,01
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
5.215.192,98 5,21 20.638.469,72 19,05 33.054.941,73 26,87 30.465.839,32 20,65
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA alcançou resultado financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), 
apesar de ter obtido resultado orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, 
linha 13). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, 
da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64. 
 
18 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
19 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
20 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às 
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito 
do poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% 
da Receita Corrente Líquida (RCL)21
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal 
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo 
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, 
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os 
prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante 
os anos de 2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 105.378.433,83 48.435.596,90 45,96 Normal
31/12/2020 112.982.499,53 54.270.996,47 48,03 Normal
30/06/2021 121.477.471,30 61.187.499,91 50,37 Alerta 90%
31/12/2021 124.254.928,88 56.712.400,93 45,64 Normal
30/06/2022 141.005.541,79 61.148.319,15 43,37 Normal
31/12/2022 150.960.480,65 70.126.663,39 46,45 Normal
FONTE: TCE-PR1
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as 
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada22 de um ente da Federação 
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término 
dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
 
21 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos 
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e 
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
22 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização 
em prazo superior a doze meses.
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Orçamentária e Financeira
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente 
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de 
dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida 
consolidada municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da 
LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município 
durante os anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 103.568.409,16 1.568.993,73 1,51 Normal
30/06/2020 105.378.433,83 -11.167.701,85 -10,60 Normal
31/12/2020 112.982.499,53 -15.319.344,20 -13,56 Normal
30/06/2021 121.477.471,30 -28.847.534,07 -23,75 Normal
31/12/2021 124.254.928,88 -36.075.081,67 -29,03 Normal
30/06/2022 141.005.541,79 -53.808.371,49 -38,16 Normal
31/12/2022 150.960.480,65 -46.971.588,32 -31,12 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a 
dívida consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu 
o disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 
40/2001.
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Orçamentária e Financeira
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira, 
sendo que as ponderações ministeriais relativas à ausência do conteúdo do Parecer do 
Controle Interno e ao escopo da prestação de contas anual foi tratada no item 3.1.6. 
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 
1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, 
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JOSÉ DA 
SILVA COELHO NETO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTONIO DA PLATINA, relativas ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, com o devido 
encaminhamento para o Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do 
Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para 
encerramento.
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PCA 2022 | Município de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, 
por unanimidade:
Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JOSÉ DA 
SILVA COELHO NETO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTONIO DA PLATINA, relativas ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, 
IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA 
ZENEDIN KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 1º de fevereiro de 2024 – Sessão Virtual n.º 1.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 1918/24
PROCESSO Nº : 215070/23
ORIGEM : MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
INTERESSADO : JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 37/2024 –
S1C (peça 12), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos os seguintes registros:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer 
Prévio
Exercício
MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTONIO DA PLATINA 
JOSÉ DA SILVA COELHO 
NETO 
Regular 2022
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3149 do dia 09/02/2024.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e 
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do 
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do 
art. 168, VII, do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 13 de maio de 2024.
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: LINCOLN JOSÉ DOS SANTOS
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: LEANDRO SUDRÉ
Coordenador de Monitoramento e Execuções
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-4632-SUUBKLOOUPLGI-7 - Emitido por: RAFAEL CRISTIANO DE TOLEDO 21/05/2024 10:37:17 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 19018/2024 Cód. Verificador: 7F8WX3PN
Requerente: 558 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 77.778.744/0001-66
Endereço: AVENIDA CEL. OLIVEIRA MOTTA Nº 715 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarasap@uol.com.br
Assunto: CÂMARA MUNICIPAL
Subassunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - ACÓRDÃO TCE\PR
Data de Abertura: 21/05/2024 10:37
Previsão: 21/05/2024
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Prestação de Contas do Executivo 2022.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Ofício nº 260/24-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o Parecer Prévio nº 37/2024
referente as contas do Executivo Municipal - exercício financeiro 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DA PLATINA
RAFAEL CRISTIANO DE TOLEDO
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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