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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 41.843,76, referente ao Termo Aditivo ao Contrato 203/2022, destinado à obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no bairro Aparecidinho I, em complemento ao crédito autorizado através da Lei Municipal nº 2.179/2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T08:16:46.147217-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2024-06-11T08:10:14.150770-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de maio de 2024.
Of. nº. 022/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 30/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 30, de 29 de 
maio de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Termo Aditivo ao Contrato 203/2022 – Obra de Ampliação e 
Reforma do CRAS (Aparecidinho I), em complemento ao crédito autorizado através da Lei 
Municipal 2179, de 23 de abril de 2024. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 41.843,76 (quarenta e um mil, 
oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
41.843,76 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 41.843,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.843,76
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2339 Cras - Centro de Referência de 
Assistência Social
Manutenção do 
CRAS
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$41.843,76 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 41.843,76
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 29 de maio de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 30/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 
14/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 41.843,76 (quarenta e 
um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para fins de viabilizar o Termo 
Aditivo ao Contrato nº 203/2022, referente à Obra de Reforma e ampliação do CRAS – Centro de 
Referência de Assistência Social, situado à Rua Prefeito Arnolfo Alves nº 70, aparecidinho I. 
Esclarecemos que o valor acima solicitado será somado ao crédito já 
aberto anteriormente através da Lei 2179, de 23 de abril de 2024, conforme explicação contida no 
ofício supracitado. 
Em anexo estamos enviando planilha descritiva, e demais documentos 
pertinentes ao Projeto em análise.
Serão utilizados recursos próprios, através da fonte 000 – Recursos 
Ordinários Livres. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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