← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 41.843,76, referente ao Termo Aditivo ao Contrato 203/2022, destinado à obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no bairro Aparecidinho I, em complemento ao crédito autorizado através da Lei Municipal nº 2.179/2024. |
| native_id | 5328 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-18T08:16:46.147217-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2024-06-11T08:10:14.150770-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de maio de 2024. Of. nº. 022/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 30/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 30, de 29 de maio de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Termo Aditivo ao Contrato 203/2022 – Obra de Ampliação e Reforma do CRAS (Aparecidinho I), em complemento ao crédito autorizado através da Lei Municipal 2179, de 23 de abril de 2024. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.843,76 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 41.843,76 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 41.843,76 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 41.843,76 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2339 Cras - Centro de Referência de Assistência Social Manutenção do CRAS Outras Unidades e Medidas 1 R$41.843,76 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 41.843,76 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 29 de maio de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 30/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 14/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 41.843,76 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para fins de viabilizar o Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2022, referente à Obra de Reforma e ampliação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, situado à Rua Prefeito Arnolfo Alves nº 70, aparecidinho I. Esclarecemos que o valor acima solicitado será somado ao crédito já aberto anteriormente através da Lei 2179, de 23 de abril de 2024, conforme explicação contida no ofício supracitado. Em anexo estamos enviando planilha descritiva, e demais documentos pertinentes ao Projeto em análise. Serão utilizados recursos próprios, através da fonte 000 – Recursos Ordinários Livres. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal