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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza a contratação de cantores ou bandas gospels nas festas e eventos realizados pelo município de Santo Antônio da Platina.
native_id5335

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:09:36.147563-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-06-25T08:40:41.585674-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 13/2024
Ementa: Autoriza a contratação de cantores ou
bandas gospels nas festa e eventos realizados
pelo município de Santo Antônio da Platina.
Autor: “Vereadora Francielle de-“Moraes
Macedo Souza-(Fran do Salão)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEINº 13/2024
Autoriza a contratação de cantores ou bandas gospels nas
festa e eventos realizados pelo município de Santo Antônio
da Platina.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora
Francielle de Moraes Macedo Souza (FRAN DO SALÃO):
Art. 1º — Fica autorizado a contratação de cantores ou bandas gospels
nas festas e eventos realizados pelo município de Santo Antônio da Platina - PR.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2024.
A
VEREADORA e INSÍTLE DE MORAES MACEDO SOUZA
FRAN DO SALÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A Vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza (FRAN DO SALÃO)
vem apresentar para deliberação plenária o presente projeto de lei, que tem por
finalidade promover o encontro de pessoas de diversas comunidades que
professam a fé em Cristo, assim como aqueles que simpatizam com a fé cristã.
Vale destacar que, embora o estado seja laico, o Brasil é composto
majoritariamente por pessoas que se intitulam cristãs. Segundo dados do IBGE
de 2020 sobre a religião no país, os que se declaram cristãos somam 81% da
população, sendo 50% católicos e 31% evangélicos, ou seja, um país
predominantemente cristão.
Ao aprovar este projeto, esta Casa Legislativa irá proporcionar à nossa
comunidade um espaço para a fé cristã, revitalizando a convivência familiar entre
jovens, pais, filhos, crianças, adolescentes e idosos.
Desta forma, tendo em vista a justificativa apresentada, solicitamos o
apoio dos nobres colegas Edis para aprovação do presente projeto de lei.
VEREADORA FRANCHELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
FRAN DO SALÃO

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