← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 02/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, no que se refere à fruição de férias e ao envio de dados ao eSocial. |
| native_id | 5343 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-14T10:48:08.989424-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-08-14T08:11:31.711073-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 311/2024 Em 05 de junho de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 031/2024, que versa sobre: P. L. nº 031/2024: “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei Complementar nº 031, de 05 de junho de 2024. “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina. ” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Alteram-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal nº 02, de 02 de fevereiro de 1993, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 91. (...) (...) § 3º. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço; a pedido do servidor e a critério da Administração, também poderão ser concedidas em dois períodos. § 4º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o adicional constitucionalmente previsto proporcional aos dias de férias usufruídos em cada período. (...)”(N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 05 de junho de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024 O Projeto de Lei Complementar nº 31/2024 ora apresentado e esta Casa de Leis tem o objetivo de alterar os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal 02/93 – Estatuto do servidor Municipal, que tratam da fruição de férias pelo servidor publico municipal, para permitir o correto lançamento dos períodos de férias no sistema IPM e o envio de dados ao eSocial. Em vista das razões acima expostas, encaminho o presente Projeto de lei e espero a aprovação dessa Casa de Leis, aproveitando para renovar meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal