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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 02/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, no que se refere à fruição de férias e ao envio de dados ao eSocial.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T10:48:08.989424-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-08-14T08:11:31.711073-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 311/2024 Em 05 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 031/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 031/2024: “Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei Complementar nº 031, de 05 de junho de 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 02 de fevereiro de 1993, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Santo Antônio da Platina. ”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal nº 02, de 02 de 
fevereiro de 1993, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 91. (...)
(...)
§ 3º. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso 
de necessidade do serviço; a pedido do servidor e a critério da Administração, 
também poderão ser concedidas em dois períodos.
§ 4º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o adicional constitucionalmente 
previsto proporcional aos dias de férias usufruídos em cada período.
(...)”(N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 05 de 
junho de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024
O Projeto de Lei Complementar nº 31/2024 ora apresentado e esta Casa de Leis tem 
o objetivo de alterar os parágrafos 3º e 4º do artigo 91 da Lei Municipal 02/93 – Estatuto do 
servidor Municipal, que tratam da fruição de férias pelo servidor publico municipal, para 
permitir o correto lançamento dos períodos de férias no sistema IPM e o envio de dados ao 
eSocial.
Em vista das razões acima expostas, encaminho o presente Projeto de lei e espero a 
aprovação dessa Casa de Leis, aproveitando para renovar meus cumprimentos a Vossa 
Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse 
municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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