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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 350.508,45, referente à Política Nacional Aldir Blanc, destinado ao Museu Estação, à Casa da Cultura e ao Departamento de Cultura e Turismo.
native_id5354

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:09:36.100432-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-06-25T08:43:17.026970-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2024.
Of. nº. 023/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 32/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 32, de 20 de 
junho de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB Lei 14.399/2022). 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
P
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 350.508,45 (trezentos e 
cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
350.508,45 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 30.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 20.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2366 Atividade: Museu Estação - Acervo Fotografico
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 25.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 20.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 190.508,45
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360450000 - Subvenções econômicas 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 30.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras
10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 20.000,00
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 15.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 350.508,45
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
350.508,45 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719600100 - Transferências da política nacional aldir blanc de fomento à cultura - lei nº 14.399/2022 - principal da 
fonte 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da 
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2366 Museu Estação - Acervo Fotografico Atividades de Outras Unidades e 1 R$ 25.000,00 10630 -
Turismo Medidas Transferências da
Política Nacional
Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
- Lei nº
14.399/2022
2415 Casa da Cultura Setores Outras Unidades e 1 R$ 50.000,00 10630 -
Administrativos Medidas Transferências da
Política Nacional
Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
- Lei nº
14.399/2022
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 275.508,45 10630 -
Medidas Transferências da
Política Nacional
Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
- Lei nº
14.399/2022
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2366 - Museu Estação - Acervo Fotografico
Produto: Atividades de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Ação: 2415 - Casa da Cultura
Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 350.508,45
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 32/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura (PNAB - Lei 14.399/2022), repassou para nosso Município o valor de R$ 350.508,45 
(trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme extrato 
bancário anexo.
O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, através do ofício 
30/2024 (cópia anexa), apresenta o “Plano de aplicação dos Recursos” contendo planilha com 
descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas no Museu Estação, na Casa da Cultura, bem 
como no próprio Departamento de Cultura e Turismo.
Todas as definições foram tomadas em consonância com a legislação 
vigente, reuniões do Conselho Municipal de Políticas Sociais e Audiência Pública. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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