← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 350.508,45, referente à Política Nacional Aldir Blanc, destinado ao Museu Estação, à Casa da Cultura e ao Departamento de Cultura e Turismo. |
| native_id | 5354 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-26T11:09:36.100432-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-06-25T08:43:17.026970-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2024. Of. nº. 023/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 32/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 32, de 20 de junho de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB Lei 14.399/2022). Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná P PROJETO DE LEI Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.508,45 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.508,45 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 30.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 20.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2366 Atividade: Museu Estação - Acervo Fotografico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 25.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 20.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 190.508,45 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3360450000 - Subvenções econômicas 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 30.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 20.000,00 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 15.000,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 350.508,45 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.508,45 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719600100 - Transferências da política nacional aldir blanc de fomento à cultura - lei nº 14.399/2022 - principal da fonte 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2366 Museu Estação - Acervo Fotografico Atividades de Outras Unidades e 1 R$ 25.000,00 10630 - Turismo Medidas Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 2415 Casa da Cultura Setores Outras Unidades e 1 R$ 50.000,00 10630 - Administrativos Medidas Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 1 R$ 275.508,45 10630 - Medidas Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2366 - Museu Estação - Acervo Fotografico Produto: Atividades de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Ação: 2415 - Casa da Cultura Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10630 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 350.508,45 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 32/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB - Lei 14.399/2022), repassou para nosso Município o valor de R$ 350.508,45 (trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme extrato bancário anexo. O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, através do ofício 30/2024 (cópia anexa), apresenta o “Plano de aplicação dos Recursos” contendo planilha com descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas no Museu Estação, na Casa da Cultura, bem como no próprio Departamento de Cultura e Turismo. Todas as definições foram tomadas em consonância com a legislação vigente, reuniões do Conselho Municipal de Políticas Sociais e Audiência Pública. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal