← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 492.502,13 referente à Contrapartida Municipal para complementação do Instrumento de Repasse nº 4124103/2023 - Programa Itaipu Mais Energia, destinado às ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e Solo. |
| native_id | 5392 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-03T08:33:56.135409-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-08-27T08:15:18.570949-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 492.502,13 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e dois reais e treze centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 492.502,13 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e dois reais e treze centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento Municipal de Meio Ambiente Funcional Programática: 11.002.0018.0541.0460.1444 Projeto: Instrumento de Repasse 4124103/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 452.502,13 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 492.502,13 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1444 Programa Itaipu Mais que Energia Programa Itaipu mais que Energia Outras Unidades e Medidas 1 R$ 492.502,13 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0460 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ação: 1444 - Programa Itaipu Mais que Energia Produto: Programa Itaipu mais que Energia Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 492.502,13 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 12 de agosto de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 42/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal representante de Itaipu, o Instrumento de Repasse nº 4124103/2023. Constitui objeto do presente convênio ações de Saneamento Ambiental e Manejo de Água e solo, em conformidade com Termo de Referência. DESTACO, que através da LEI Nº 2158, DE 06 DE MARÇO DE 2024, nosso Município já foi autorizado a abrir crédito adicional especial para atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4124103/2023. Todavia, em conformidade com o Ofício nº 377/2024-SMAPMA, cópia anexa, a Secretaria Municipal de Agricultura informa que o crédito aberto inicialmente através da Lei 2158/2024 foi insuficiente, e solicita crédito adicional a título de contrapartida Municipal para complementar os valores faltantes do Instrumento de Repasse nº 4124103/2023. Estamos encaminhando cópia do Instrumento de Repasse, bem como do plano de trabalho e Termo de Referência ATUALIZADOS. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal