← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel, matrícula nº 28.607, ao Estado do Paraná, com encargos, para a construção de uma unidade da Delegacia Cidadã. |
| native_id | 5393 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-03T08:33:40.936439-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-08-27T08:32:05.951068-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 398/2024 Em 08 de agosto de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 041/2024, que versa sobre: P. L. nº 041/2024: “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 041 de 08 de agosto de 2024. “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 28.607, com área de 2.565,50m² . Art. 2º A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso município. § 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. § 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 08 de agosto de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Justificativa ao Projeto de Lei nº 041/2024 O Projeto de Lei n.º 041/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio da Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização para atendimentos da população na área da segurança pública conforme autoriza e determina a própria lei eleitoral. O imóvel a ser doado encontra-se próximo ao terreno doado para instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade específica de construção e funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de Governo do Estado do Paraná visando melhor atendimento à população, principalmente no caso de vítimas que mereçam uma atenção especializada como crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Como exemplo da importância da instalação da Delegacia Cidadã em nosso Município podemos mencionar a notícia de instalação deste tipo de unidade em Paranaguá conforme informações da Polícia Civil: DELEGACIA CIDADÃ - A nova delegacia possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e vítimas de crimes. (...). Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos. O local contará ainda com salas para advogados e para a Polícia Militar, sala de reconhecimento, sala de imprensa, auditório, sala de videoconferência e dez cartórios. Todos os ambientes possuem climatizadores. (https://www.policiacivil.pr.gov.br/Agencia-de-Noticias/Noticia/Nova-Delegacia-daPCPR-em-Paranagua-trara-mais-seguranca-ao-Litoral, acessado em 30 de julho de 2024) Segundo a redação do Jornal “O Popular” é importante que os municípios paranaenses tenham acesso a esta nova estrutura e conceito de atendimento policial, vejamos: A Delegacia Cidadã propõe uma relação mais humanizada entre a polícia e a população, com espaços mais dignos, amplos, arejados e modernos para atendimento na segurança pública, com benefícios para os servidores e para a população. (...) A diferença entre a Delegacia atual e a Delegacia Cidadã é gritante. A nova proposta possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e para as vítimas de crimes. Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 crianças, adolescentes, mulheres e idosos. (https://opopularpr.com.br/e-preciso-maisdelegacias-cidadas-no-parana/ , acessado em 30 de julho de 2024). Desta forma, visa o presente Projeto de Lei, cumprindo os requisitos legais, oferecer à população platinense prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência demonstrando que a parceria entre Município e Estado é essencial para o progresso de nossa cidade. Destacamos ainda, que o terreno a ser doado foi selecionado pela Polícia Civil dentre outros ofertados pelo nosso município conforme documentos juntados e manifestação favorável do próprio Delegado de Polícia. Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1644-ORSHKVYKGNSFK-0 - Emitido por: RENATA DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES 15/03/2024 14:22:10 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 9854/2024 Cód. Verificador: 2PZA8F57 Requerente: 778486 - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: Não Informado Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Data de Abertura: 15/03/2024 14:22 Previsão: 14/04/2024 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo OFICIO 010-2024.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação OFICIO 010/2024 - REF. DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA CIDADÃ - POLICIA CIVIL DO PARANÁ DELEGACIA DE POLICIA CIVIL RENATA DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES Requerente Funcionário(a) Recebido MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-FWMSEHWMRVWVH-7 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 21/03/2024 14:33:14 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9854/2024 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Prefeito Data/Hora: 21/03/2024 14:33 Observação: ENCAMINHE-SE OFÍCIO DE RESPOSTA AO SR. DELEGADO INFORMANDO QUE O PODER EXECUTIVO POSSUI PLENO INTERESSE DE QUE A CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ SEJA CONSTRUÍDA EM NOSSO MUNICÍPIO E QUE BUSCARÁ, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, ENCONTRAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COMPATÍVEIS COM OS REQUISITOS DESTACADOS INFORMANDO QUE ENCAMINHARÁ A LISTA DE IMÓVEIS PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO; APÓS ENVIO DO OFÍCIO DE RESPOSTA FORMAL ENCAMINHE-SE COM URGÊNCIA AO PATRIMÔNIO PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS. Ass: Destino: Repartição: Setor de Protocolo e Expediente Responsável: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Data/Hora: 21/03/2024 14:33 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. 125/2024 Em 25 de março de 2024. Prezado Senhor, Em atenção ao Ofício nº 010/2024, protocolado sob nº 9854/2024, de 15/03/2024, informamos que o Poder Executivo possui pleno interesse de que a construção da Delegacia Cidadã seja construída em nosso município. No mesmo sentido, encaminhamos a lista de imóveis para análise e deliberação. Atenciosamente, ANDRÉ LUIZ RODRIGUES Diretor Dep. Mun. Patrimônio Ao Senhor RAFAEL PEREIRA GABARDO GUIMARÃES Delegado de Polícia Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Imóvel localizado próximo ao Hospital Regional e faz frente ao imóvel destinado à construção de um novo Fórum de justiça. BAIRRO MONTE VERDE Inscrição n. 01.04.088.0157 Metragem total: 3.422.49 m² Metragem disponível: 2.300.00 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Imóvel localizado próximo ao Centro de Desenvolvimento Econômico Municipal, com fácil acesso à Rod. Dr Alício Dias dos Reis, PR 092. BAIRRO SANTO ÂNGELO Inscrição n. 01.01.269.0300 Metragem total: 5.021.98 m² Metragem disponível: 5.021.98 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Imóvel localizado próximo ao Hospital Nossa Senhora da saúde e na mesma Rua que a 38ª Delegacia Regional de Polícia. CENTRO Inscrição n. 01.03.009.0299 Metragem total: 2.758.73 m² Metragem disponível: 2.758.73 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. 151/2024 Em 02 de abril de 2024. Prezado Senhor, Em atenção ao Ofício nº 010/2024, protocolado sob nº 9854/2024, de 15/03/2024, informamos que o Poder Executivo possui pleno interesse de que a construção da Delegacia Cidadã seja construída em nosso município. No mesmo sentido, encaminhamos a lista de imóveis para análise e deliberação. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Ao Senhor RAFAEL PEREIRA GABARDO GUIMARÃES Delegado de Polícia Nesta MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-JQBTTYHUQMAWP-3 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 04/04/2024 16:56:43 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9854/2024 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Prefeito Data/Hora: 04/04/2024 16:56 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO FORMAL DA DELEGACIA REGIONAL; CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ EM NOSSO MUNICÍPIO VISTO TRATAR-SE DE MODELO INOVADOR QUE PROPICIARÁ UM ATENDIMENTO MAIS HUMANIZADO, PRESERVANDO OS CIDADÃOS E VÍTIMAS DE CRIMES, ALÉM DE POSSUIR ESPAÇO APROPRIADO PARA ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE AGRESSÃO, CRIANÇAS, MULHERES ENTRE OUTROS (VER MAIS EM https://www.policiacivil.pr.gov.br/ Agencia-de-Noticias/Noticia/Nova-Delegacia-da-PCPR-em-Paranagua-trara-mais-seguranca-aoLitoral); CONSIDERANDO QUE SEMPRE SÃO IMPORTANTES NOVOS INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA, SEJA EM INFRAESTRUTURA, SERVIDORES, EQUIPAMENTOS ENTRE OUTROS; CONSIDERANDO QUE A DOAÇÃO SE REALIZARÁ COM ENCARGOS, OU SEJA, COM A OBRIGAÇÃO DE QUE O ESTADO EM ATÉ DOIS ANOS INICIE A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, SENDO O IMÓVEL UTILIZADO ESPECIFICAMENTE PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA; DEFERE-SE O PEDIDO ENCAMINHANDO-SE A QUESTÃO PARA ANÁLISE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, VISANDO REALIZAR A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL BEM COMO ADOTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE A DOAÇÃO COM ENCARGOS POSSA SER CONCRETIZADA. Ass: Destino: Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Responsável: ALEXANDRE JESUS LEVATTI Data/Hora: 04/04/2024 16:56 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1600-XOYYVCUKIQDKM-8 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 14/04/2024 23:27:50 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9854/2024 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Data/Hora: 14/04/2024 23:27 Observação: Encaminho ao Diretor do Departamento Municipal de Patrimônio para verificação da área solicitada e demais providências quanto aos trâmites legais para finalização do processo. Ass: Destino: Usuário: ANDRE LUIZ RODRIGUES Data/Hora: 14/04/2024 23:27 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PARA SIMPLES CONSULTA NÃO VALE COMO CERTIDÃO SOLICITADO POR: MUNICIPIO PLATINA - CPF/CNPJ: ***.686.270-** DATA: 17/10/2023 09:37:55 - VALOR: R$ 14,34 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1600-BNVRNFYAJZZNG-0 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 09/05/2024 08:13:17 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9854/2024 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Data/Hora: 09/05/2024 08:13 Observação: Encaminho ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo para dar prosseguimento ao solicitado. Ass: Destino: Usuário: DIEGO CASAGRANDE Data/Hora: 09/05/2024 08:13 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br DESDOBRO DE LOTE URBANO Lote 0-II – Jardim Monte Verde Santo Antônio da Platina – PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br 2 MEMORIAL DESCRITIVO - MATRÍCULA 12500 PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376 LOTE: Lote Área Reservada 0-II QUADRA: 000G BAIRRO: Monte Verde ÁREA DO LOTE (MATRÍCULA 12500): 3.480,00 m2 Lote regular com área de 3.480,00 m2 de área descrito da seguinte forma: Inicia-se no Prolongamento de frente para a Rua 1, lado par e mede 40,00 metros; à direita divisa com terras de José Eleutério da Silva ou sucessores e mede 87,00 metros; aos fundos divisa ainda com terras de José Eleutério da Silva ou sucessores e mede 40,00 metros; à esquerda divisa com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 e mede 87,00 metros, totalizando uma área de 3.480,00 metros quadrados. Localiza-se à 19,00 metros da esquina do prolongaento da rua 1 com a rua 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br 3 MEMORIAL DESCRITIVO DE DESDOBRO PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376 LOTE: Lote Área Reservada 0-II-A QUADRA: 000G BAIRRO: Monte Verde ÁREA DO LOTE A DESDOBRAR: 914,50 m2 Olhando de frente para os fundos para o lote regular com área de 914,50 m2 do lote de área descrito da seguinte forma: Inicia-se no Prolongamento de frente para a Rua Genor Juliano (antiga Rua 1), com prolongamento da direita para a esquerda de 31,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Condomínio Parque Dom Pedro (Matrícula 25.703) e percorre uma distancia de 29,50 metros. Logo, Deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Lote 0-II-B e percorre uma distancia de 31,00 metros. Logo, deflete à direita confrontando com o Lote 0-II-B e percorre uma distancia de 29,50 metros até o ponto de início do perímetro do lote, totalizando uma área de 914,50 metros quadrados. MEMORIAL DESCRITIVO DE DESDOBRO PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376 LOTE: Lote Área Reservada 0-II-B QUADRA: 000G BAIRRO: Monte Verde SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br 4 ÁREA DO LOTE A DESDOBRAR: 2565,50 m2 Olhando de frente para os fundos para o lote regular com área de 2565,50 metros quadrados do lote de área descrito da seguinte forma: Inicia-se no Prolongamento de frente para a Rua Genor Juliano (antiga Rua 1), com prolongamento da direita para a esquerda de 9,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Lote 0-II-A e percorre uma distancia de 29,50 metros. Logo, deflete à esquerda em ângulo reto confrontando com o Lote 0-II-A e percorre uma distancia de 31,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Condomínio Parque Dom Pedro (Matrícula 25.703) e percorre uma distancia de 57,50 metros. Logo, deflete à esquerda em ângulo reto confrontando com o Lote Chácara Água do Palmital da (Matrícula 24.233) de propriedade dos Senhores Marcel Henrique de Almeida e Maria de Lourdes Carolino Almeida e herdeiros e percorre uma distancia de 40 metros. Logo deflete à direita em ângulo reto confrontando com os lotes 1 A-2, 0002, 0003, 0004, 0005, 0006, 0007, e percorre até o ponto de início do perímetro do lote totalizando uma área de 2565,50 metros quadrados. Santo Antônio da Platina, 06 de Junho de 2024 Diego Casagrande Arquiteto e Urbanista CAUPR A66.290-9 Diretor de Arquitetura e Urbanismo – Dec. 414/2021 Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano PARA SIMPLES CONSULTA NÃO VALE COMO CERTIDÃO SOLICITADO POR: MUNICIPIO PLATINA - CPF/CNPJ: ***.686.270-** DATA: 17/10/2023 09:37:55 - VALOR: R$ 14,34 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 0002 LOTE 0003 LOTE 0004 LOTE 0005 LOTE 0006 LOTE 0007 LOTE 0001 LOTE 2 LOTE 0001 LOTE 00-I LOTE 1 ÁREA COMUM LOTE 0001 RUA GENOR JULIANO RUA LARA AGOSTINHO CLARO RUA LEOBINO MADUREIRA LOTE 0-II-A QUADRA 000G ÁREA: 914,50 M2 ÁREA VERDE 01 ÁREA VERDE 01 ALINHAMENTO PREDIAL DIVISA DIVISA 31 m 29,5 m 31 m 29,5 m CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B MATRÍCULA 24233 LOTE 0-II-B DIVISA DIVISA CONDOMÍNIO PARQUE DOM PEDRO MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3 PLANTA DO LOTE EM DESDOBRO LOTE 0-II-A ÁREA: 914,50 M2 ESCALA: 1/500 NORTE VERDADEIRO DESENHO: DATA: PROPRIETÁRIO PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO 02/03 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: RUA GENOR JULIANO LOGRADOURO: Nº PREDIAL376 JARDIM MONTE VERDE BAIRRO: 01.04.088.0157.001 DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024 AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9 PRANCHA: LOTE 0-II QUADRA 000G PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PROPRIETÁRIO ESCALA: VIDE PRANCHA 76.968.627/0001-00 CPF/CNPJ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8701 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos NOTA 1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto; 2 - Medidas em metros; 3 - A cota prevalece sobre a escala; 4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros; 5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto (SANEPAR); 6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal vigente 7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da execução. 8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes. PARA USO DA P.M.S.A.P. QUADRO DE ÁREAS AREA À DESMEMBRAR LOTE 1 0-II-A ÁREA MATRÍCULA 12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL 0-II-B 3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m² LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 0002 LOTE 0003 LOTE 0004 LOTE 0005 LOTE 0006 LOTE 0007 LOTE 0001 LOTE 2 LOTE 0001 LOTE 00-I LOTE 1 ÁREA COMUM LOTE 0001 RUA GENOR JULIANO RUA LARA AGOSTINHO CLARO RUA LEOBINO MADUREIRA LOTE 0-II-B QUADRA 000G ÁREA DO LOTE: 2.565,50 M2 LOTE 0-II-A ÁREA VERDE 01 ÁREA VERDE 01 87 m 40 m 9 m ALINHAMENTO PREDIAL DIVISA DIVISA DIVISA 57,5 m CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B MATRÍCULA 24233 DIVISA DIVISA 29,5 m 31 m CONDOMÍNIO PARQUE DOM PEDRO MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3 PLANTA DO LOTE EM DESDOBRO LOTE 0-II-B AREA: 2565,50 M2 ESCALA: 1/500 NORTE VERDADEIRO DESENHO: DATA: PROPRIETÁRIO PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO 03/03 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: RUA GENOR JULIANO LOGRADOURO: Nº PREDIAL376 JARDIM MONTE VERDE BAIRRO: 01.04.088.0157.001 DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024 AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9 PRANCHA: LOTE 0-II QUADRA 000G PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PROPRIETÁRIO ESCALA: VIDE PRANCHA 76.968.627/0001-00 CPF/CNPJ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8701 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos NOTA 1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto; 2 - Medidas em metros; 3 - A cota prevalece sobre a escala; 4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros; 5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto (SANEPAR); 6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal vigente 7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da execução. 8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes. PARA USO DA P.M.S.A.P. QUADRO DE ÁREAS AREA À DESMEMBRAR LOTE 1 0-II-A ÁREA MATRÍCULA 12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL 0-II-B 3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m² LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 0002 LOTE 0003 LOTE 0004 LOTE 0005 LOTE 0006 LOTE 0007 LOTE 0001 LOTE 2 LOTE 0001 LOTE 00-I LOTE 1 ÁREA COMUM LOTE 0001 LOTE DES2 RUA GENOR JULIANO RUA LARA AGOSTINHO CLARO RUA LEOBINO MADUREIRA LOTE 0-II QUADRA 000G INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.088.0157 MATRÍCULA 12500 ÁREA TOTAL: 3.480,00 m2 87 m 40 m 87 m 40 m ALINHAMENTO PREDIAL DIVISA DIVISA DIVISA ÁREA VERDE 01 ÁREA VERDE 01 GLEBA CONDOMÍNIO PARQUE DOM PEDRO MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3 DESENHO: DATA: PROPRIETÁRIO PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO 01/03 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: RUA GENOR JULIANO LOGRADOURO: Nº PREDIAL376 JARDIM MONTE VERDE BAIRRO: 01.04.088.0157.001 DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024 AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9 PRANCHA: LOTE 0-II QUADRA 000G PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PROPRIETÁRIO ESCALA: VIDE PRANCHA 76.968.627/0001-00 CPF/CNPJ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8701 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos NOTA 1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto; 2 - Medidas em metros; 3 - A cota prevalece sobre a escala; 4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros; 5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto (SANEPAR); 6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal vigente 7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da execução. 8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes. PARA USO DA P.M.S.A.P. QUADRO DE ÁREAS AREA À DESMEMBRAR LOTE 1 0-II-A ÁREA MATRÍCULA 12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL 0-II-B 3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m² PLANTA DO LOTE MATRÍCULA 12500 ESCALA: 1/500 NORTE VERDADEIRO www.caubr.gov.br Página 1/2 1. RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome Civil/Social: DIEGO CASAGRANDE CPF: 064.XXX.XXX-08 Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A662909 2. DETALHES DO RRT Nº do RRT: SI14370358I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES Data de Cadastro: 06/06/2024 Forma de Registro: INICIAL Data de Registro: 10/06/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL 2.1 Valor do RRT Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20406050 Pago em: 10/06/2024 3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE 3.1 Serviço 001 Contratante: Munícipio de Santo Antonio da Platina CPF/CNPJ: 76.XXX.XXX/0001-00 Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 06/06/2024 Valor do Serviço/Honorários: R$0,00 Data de Previsão de Término: 27/06/2024 3.1.1 Endereço da Obra/Serviço País: Brasil CEP: 86430000 Tipo Logradouro: RUA Nº: 376 Logradouro: GENOR JULIANO Complemento: LOTES Bairro: JARDIM MONTE VERDE Cidade/UF: SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR 3.1.2 Atividade(s) Técnica(s) Grupo: PROJETO Quantidade: 3.480,00 Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento Unidade: metro quadrado Grupo: PROJETO Quantidade: 1,00 Atividade: 1.10.1 - Memorial descritivo Unidade: unidade 3.1.3 Tipologia Tipologia: Público 3.1.4 Descrição da Obra/Serviço RRT de Parcelamento do Solo Urbano Mediante Desmembramento de lote urbano da Matrícula nº 12500 da Comarca de Santo Antônio da Platina, de acordo com o Memorial Descritivo e Projeto de Desdobro do Lote Área Reservada 0-II em 2 lotes: Lote 0-II-A com área total de 914,50 metros quadrados; Lote 0-II-B com área total de 2565,50 metros quadrados. A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em: 11/06/2024 às 08:52:24 por: siccau, ip 10.244.11.28. www.caubr.gov.br Página 2/2 3.1.5 Declaração de Acessibilidade Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015. 4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro SI14370358I00CT001 Munícipio de Santo Antonio da Platina INICIAL 06/06/2024 5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil. 6. ASSINATURA ELETRÔNICA Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista DIEGO CASAGRANDE, registro CAU nº 000A662909, na data e hora: 06/06/2024 10:51:29, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD) A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AUTORIZAÇÃO DE DESDOBRO Nº 040/2024-SMP Em atenção à solicitação contida no requerimento protocolado sob nº 21229/2024, em 06/06/2024, pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – CNPJ Nº 76.968.627/0001-00, e, em conformidade com informações das seções competentes deste Município de Santo Antônio da Platina - PR, pela presente fica o requerente AUTORIZADO a proceder ao DESDOBRO do lote: Lote Área Reservada 0=II, da Quadra G, com área de 3.480,00m², sem benfeitorias, localizado na Rua 1 (Rua Genor Juliano), Jardim Monte Verde, objeto da matrícula nº 12.500 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, como segue: Lote Área Reservada 0-II-A, da Quadra G, com área de 914,50m², sem benfeitorias, localizado na Rua Genor Juliano (Antiga Rua 1), Jardim Monte Verde e Lote Área Reservada 0-II-B, da Quadra G, com área de 2.565,50m², sem benfeitorias, localizado na Rua Genor Juliano (Antiga Rua 1),Jardim Monte Verde, de acordo com Mapas e Memoriais Descritivos elaborados pela arquiteto e urbanista Diego Casagrande, inscrito no CAU-BR sob nº A662909, com o RRT nº 14370358. MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de junho de 2024. JOUBERT ALVES BRITO Resp. p/ Secretaria Municipal de Planejamento Portaria 649/2024 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 1 A-2 LOTE 0002 LOTE 0003 LOTE 0004 LOTE 0005 LOTE 0006 LOTE 00-I RUA GENOR JULIANO LOTE 0-II-B QUADRA 000G ÁREA TOTAL: 2.565,50 M2 FAIXA DE SERVIDÃO 87 m 40 m 9 m ALINHAMENTO PREDIAL DIVISA DIVISA DIVISA 57,5 m CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B MATRÍCULA 24233 DIVISA DIVISA 29,5 m 31 m CONDOMÍNIO PARQUE DOM PEDRO MATRÍCULA 25.703 LOTE 0-II-A LOTE 0007 NORTE VERDADEIRO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1785-NKUAXAFIWVOFE-1 - Emitido por: DIEGO CASAGRANDE 25/07/2024 13:42:17 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9854/2024 Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: DIEGO CASAGRANDE Repartição: Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo Data/Hora: 25/07/2024 13:42 Observação: 1. Ciente 2. Encaminha-se aos Excelentíssimos Sr. José da Silva Coelho Neto e Chefe de Gabinete o Ofício de abertura e solicitação de Uso de Propriedade Municipal com oneração para anexação ao protocolo de subdivisão e avaliação encaminhado pelo Sr. Secretário de Planejamento Joubert Alves Brito. Ass: Destino: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Data/Hora: 25/07/2024 13:42 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR JULHO – 2024 Avaliação Data de referência: 24/07/2024 Endereço: Rua Genor Juliano, nº 345, Jd. Monte Verde. Município: Santo Antônio da Platina - PR. 1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA Característica Escala Adotada Justificativa para a Escala Adotada Extp. (%) Mínimo Amostra Máximo Amostra Localização 4 Quanto maior a atratividade do local maior o valor; 2 7 Área total 2.565,50 Área total do imóvel, em m²; 100,42 10.700,00 Topografia 3 Área com aclives ou declives, com mais de 30% = 1; Área com aclives ou declives, entre 10% e 30% = 2; Área com aclives ou declives de até 10% = 3; 1 3 Aproveitamento 2.309,00 Área total aproveitável descontando a permeabilidade, em m²; 90,38 9.630,00 Zoneamento 2 ZR2: Lote mínimo de 125m² e máximo de 2500m², frente mínima de 5m se for meio de quadra e 8 metros se for esquina, altura máxima da edificação 30 pavimentos, taxa de ocupação de 80%, área mínima de unidade construtiva de 30m² taxa de permeabilidade de 10%, é permitido residencial unifamiliar, multifamiliar horizontal e vertical, comercio e serviço vicinal = 2; 1 7 Pavimentação 0 Se o Lote avaliando não dispõe de pavimentação = 0; Se o Lote avaliando dispõe de pavimentação = 1; 0 1 Valor Total 806.448,23 Valor total do imóvel, em R$; 25.000,00 3.000.000,00 Avaliação 2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA Valor Mínimo Valor Estimado Valor Máximo Desvio Mínimo Desvio Máximo Desvio Total Confiança (80 %) 170.094,83 806.448,23 238.969,17 -15,63% 18,53% 34,16% Predição (80%) 131.267,17 806.448,23 309.654,12 -34,89% 53,59% 88,48% Campo de Arbítrio 171.370,25 806.448,23 231.853,86 -15,00% 15,00% 30,00% 3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$) Confiança (80 %) 680.379,33 806.448,23 955.876,69 Predição (80%) 525.068,70 806.448,23 1.238.616,47 Campo de Arbítrio 685.481,00 806.448,23 927.415,46 4. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 806.500,00 (oitocentos e seis mil e quinhentos reais) 5. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO Mínimo (R$): 685.481,00 Arbitrado (R$): 806.500,00 Máximo (R$): 927.415,46 6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 34,16 % Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão 7. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO Avaliação 8. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA Avaliação 9. ENCERRAMENTO Este signatário apresenta o presente trabalho concluído, segue devidamente datado e assinado, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Ant. da Platina – PR, 24 de Julho de 2024. ____________________________ Amon Teodoro de Almeida Eng. Civil CREA: 190213/D LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR JULHO – 2024 Avaliação Data de referência: 24/07/2024 Endereço: Rua Genor Juliano, nº 376, Jd. Monte Verde. Município: Santo Antônio da Platina - PR. 1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA Característica Escala Adotada Justificativa para a Escala Adotada Extp. (%) Mínimo Amostra Máximo Amostra Localização 4 Quanto maior a atratividade do local maior o valor; 2 7 Área total 914,50 Área total do imóvel, em m²; 100,42 10.700,00 Topografia 3 Área com aclives ou declives, com mais de 30% = 1; Área com aclives ou declives, entre 10% e 30% = 2; Área com aclives ou declives de até 10% = 3; 1 3 Aproveitamento 824,00 Área total aproveitável descontando a permeabilidade, em m²; 90,38 9.630,00 Zoneamento 2 ZR2: Lote mínimo de 125m² e máximo de 2500m², frente mínima de 5m se for meio de quadra e 8 metros se for esquina, altura máxima da edificação 30 pavimentos, taxa de ocupação de 80%, área mínima de unidade construtiva de 30m² taxa de permeabilidade de 10%, é permitido residencial unifamiliar, multifamiliar horizontal e vertical, comercio e serviço vicinal = 2; 1 7 Pavimentação 0 Se o Lote avaliando não dispõe de pavimentação = 0; Se o Lote avaliando dispõe de pavimentação = 1; 0 1 Valor Total 277.899,42 Valor total do imóvel, em R$; 25.000,00 3.000.000,00 Avaliação 2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA Valor Mínimo Valor Estimado Valor Máximo Desvio Mínimo Desvio Máximo Desvio Total Confiança (80 %) 60.482,56 277.899,42 79.804,09 -12,94% 14,87% 27,81% Predição (80%) 45.754,50 277.899,42 105.492,48 -34,14% 51,84% 85,99% Campo de Arbítrio 59.053,63 277.899,42 79.896,08 -15,00% 15,00% 30,00% 3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$) Confiança (80 %) 241.930,23 277.899,42 319.216,36 Predição (80%) 183.017,98 277.899,42 421.969,93 Campo de Arbítrio 236.214,51 277.899,42 319.584,33 4. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) 5. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO Mínimo (R$): 241.930,23 Arbitrado (R$): 278.000,00 Máximo (R$): 319.216,36 6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 27,81 % Classificação para a estimativa: Grau III de Precisão 7. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO Avaliação 8. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA Avaliação 9. ENCERRAMENTO Este signatário apresenta o presente trabalho concluído, segue devidamente datado e assinado, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Ant. da Platina – PR, 24 de Julho de 2024. ____________________________ Amon Teodoro de Almeida Eng. Civil CREA: 190213/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVES DESPACHO 1. Ciente. 2. Informo que após análise dos documentos apresentados pelo requerente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE EPAÇOS PÚBLICOS, N° do Protocolo 21229/06/2024, com o objetivo APURAR O VALOR REAL E ATUAL DO IMÓVEL. 3. Fora feita a avaliação do imóvel pela COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS e após analise de todos os dados fornecidos e da elaboração da pesquisa, foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, que utiliza a regressão linear múltipla, como ferramenta de calculo. 4. Foram feitas as avaliações do LOTE 0-II-A e chegou-se ao valor de R$ 278.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Mil Reais), e do LOTE 0-II-B e chegou-se ao valor de R$ 806.500,00 (Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos Reais). 5. Ao GABINETE DO PREFEITO. CPABI, em 26/07/2024. _______________________________ AMON TEODORO DE ALMEIDA Engenheiro Civil Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis ___________________________ JONAS TAVARES DE AVILLA Engenheiro Civil Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis ___________________________ OSCAR ANDRÉ SCHAUFELBERGER Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis Ref.: Protocolo nº 9854de 15/03/2024 e nº 12557 de 04/04/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Justificativa ao Projeto de Lei nº XX/2024 O Projeto de Lei n.º XX/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio da Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização para atendimentos da população na área da segurança pública conforme autoriza e determina a própria lei eleitoral. O imóvel a ser doado encontra-se próximo ao terreno doado para instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade específica de construção e funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de Governo do Estado do Paraná visando melhor atendimento à população, principalmente no caso de vítimas que mereçam uma atenção especializada como crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Como exemplo da importância da instalação da Delegacia Cidadã em nosso Município podemos mencionar a notícia de instalação deste tipo de unidade em Paranaguá conforme informações da Polícia Civil: DELEGACIA CIDADÃ - A nova delegacia possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e vítimas de crimes. (...). Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos. O local contará ainda com salas para advogados e para a Polícia Militar, sala de reconhecimento, sala de imprensa, auditório, sala de videoconferência e dez cartórios. Todos os ambientes possuem climatizadores. (https://www.policiacivil.pr.gov.br/Agencia-deNoticias/Noticia/Nova-Delegacia-da-PCPR-em-Paranagua-trara-maisseguranca-ao-Litoral, acessado em 30 de julho de 2024) Segundo a redação do Jornal “O Popular” é importante que os municípios paranaenses tenham acesso a esta nova estrutura e conceito de atendimento policial, vejamos: A Delegacia Cidadã propõe uma relação mais humanizada entre a polícia e a população, com espaços mais dignos, amplos, arejados e modernos para atendimento na segurança pública, com benefícios para os servidores e para a população. (...) A diferença entre a Delegacia atual e a Delegacia Cidadã é gritante. A nova proposta possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e para as vítimas de crimes. Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 2 salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos. (https://opopularpr.com.br/e-preciso-mais-delegacias-cidadas-noparana/ , acessado em 30 de julho de 2024). Desta forma, visa o presente Projeto de Lei, cumprindo os requisitos legais, oferecer à população platinense prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência demonstrando que a parceria entre Município e Estado é essencial para o progresso de nossa cidade. Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 3 Projeto de Lei nº XXX de XX de julho de 2024. “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº xxxx, com área de xxx m² . Art. 2º A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso município. § 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. § 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos XX de julho de 2024. Prefeito Municipal Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta https://www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.189-3 e o código de verificação do documento: TVT54J Consulta disponível por 30 dias Página: 1/2 Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta https://www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.189-3 e o código de verificação do documento: TVT54J Consulta disponível por 30 dias Página: 2/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 1 de 4 PARECER JURÍDICO Nº 0714/2024 MINUTA PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná. ” INTERESSADO: Prefeito Municipal RELATÓRIO Trata-se de parecer jurídico exarado em razão do encaminhamento a esta Procuradoria Jurídica do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, o qual tem por objetivo a doação de bem imóvel do Município de Santo Antônio da Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização para atendimentos da população na área da segurança pública. O imóvel a ser doado encontra-se próximo ao terreno doado para instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade específica de construção e funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de Governo do Estado do Paraná visando melhor atendimento à população. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. Passe-se a análise. Faz-se importante consignar que a matéria objeto do presente projeto de lei está afeta à competência legislativa do Município, consoante as disposições do artigo 30, inciso I da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, respectivamente: Art. 30, da Constituição Federal de 1988 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I – legislar sobre assuntos de interesse local; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 2 de 4 Verifica-se ainda que a iniciativa de lei no caso é do Chefe do Executivo Municipal, uma vez que o presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação de imóvel público, e a Lei Orgânica Municipal estabelece que é competência deste a administração dos bens públicos nos seguintes termos: Art. 13, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Compete ao Prefeito a administração dos bens públicos municipais, ressalvada a competência da Câmara Municipal em relação aos seus bens. Dessa forma, o Projeto de lei em apreço encontra-se dentro da competência legislativa do Chefe do Executivo Municipal. Analisada a competência legislativa, passa-se a análise do mérito da propositura, ou seja, a doação de bem público ao Estado do Paraná. Primeiramente, oportuno destacar que o Código Civil em seu artigo 99 classifica os bens públicos da seguinte forma: Artigo. 99, do Código Civil - São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Na mesma senda é a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 11: Artigo 11, da Lei Orgânica Municipal – Os bens públicos municipais podem ser: I – de uso comum do povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie; II – de uso especial, os do patrimônio administrativo, destinados à Administração, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie; II – bens dominiais, aqueles sobre os quais o Município exerce o direito de proprietário, e são considerados como bens patrimoniais disponíveis. No que concerne à alienação de bens públicos, o artigo 100 e 101 do Código Civil fazem a seguinte previsão: Artigo 100, do Código Civil - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 3 de 4 Artigo 101, do Código Civil - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Portanto, os bens de uso comum do povo e os de uso especial não poderão ser alienados enquanto conservarem essa condição, ou seja, estejam destinados a um determinado fim de interesse público. E os bens dominiais poderão ser alienados observadas as exigências legais. Cabe destacar o conceito de alienação trazido pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho (2012, 25ª ed. 1135-1336): “(...) alienação é um fato jurídico. Indica a transferência da propriedade de determinado bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra. Portanto, quando se faz referência à alienação de bem público, a idéia que se deseja transmitir é a de que a pessoa de direito público transfere para terceiros bem móvel ou imóvel de sua propriedade. Diverso do fato jurídico em si são os instrumentos idôneos a sua consumação. Há diversos instrumentos de alienação de bens, normalmente de caráter contratual. Assim, podem os bens públicos ser alienados por força de contratos de compra e venda, de doação, de permuta e de dação em pagamento, como, aliás, também se passa com os bens privados.” Assim, no caso concreto, somente será possível a alienação gratuita de bens por meio de doação, desde que se trate de imóvel público municipal dominial, ou então, bens públicos que estejam desafetados. No que tange à doação de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 76, inciso I, alínea “b”, faz a previsão da possibilidade de doação de bens públicos a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, nos seguintes termos: Artigo 76 – Lei nº 14.133/2021 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 4 de 4 b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; Assim, a fim de que haja obediência a Lei de Licitações, a doação deve ser feita mediante interesse público devidamente demonstrado, avaliação prévia e autorização legislativa, conforme disposto no artigo 21, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, sendo que o presente Projeto de Lei tem por finalidade atender o comando legal. CONCLUSÃO Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei possui embasamento legal e constitucional, uma vez que é de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, bem como encontrase dentro da matéria legislativa do Município. Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina, 06 de agosto de 2024. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto nº. 203/2012