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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre doação de imóvel, matrícula nº 28.607, ao Estado do Paraná, com encargos, para a construção de uma unidade da Delegacia Cidadã.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:33:40.936439-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-08-27T08:32:05.951068-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 398/2024 Em 08 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 041/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 041/2024: “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 041 de 08 de agosto de 2024. 
“Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao 
Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 
28.607, com área de 2.565,50m² .
Art. 2º A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para 
atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do 
funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar 
melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso 
município. 
§ 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo 
máximo de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será 
promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla 
defesa e contraditório.
§ 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão 
automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas 
as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante 
processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e 
contraditório.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas 
de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 08 de 
agosto de 2024. 
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Justificativa ao Projeto de Lei nº 041/2024 
O Projeto de Lei n.º 041/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a 
necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio da 
Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização 
para atendimentos da população na área da segurança pública conforme autoriza e determina a 
própria lei eleitoral. O imóvel a ser doado encontra-se próximo ao terreno doado para 
instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade específica de construção e 
funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de Governo do Estado 
do Paraná visando melhor atendimento à população, principalmente no caso de vítimas que 
mereçam uma atenção especializada como crianças, mulheres, idosos e pessoas com 
deficiência. 
Como exemplo da importância da instalação da Delegacia Cidadã em nosso 
Município podemos mencionar a notícia de instalação deste tipo de unidade em Paranaguá 
conforme informações da Polícia Civil:
DELEGACIA CIDADÃ - A nova delegacia possui infraestrutura de 
atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e vítimas de 
crimes. (...).
Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para 
pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de salas para 
atendimentos seletivos, com espaços separados para o recebimento de vítimas e de 
agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para crianças, adolescentes, mulheres e 
idosos.
O local contará ainda com salas para advogados e para a Polícia Militar, sala 
de reconhecimento, sala de imprensa, auditório, sala de videoconferência e dez 
cartórios. Todos os ambientes possuem climatizadores. 
(https://www.policiacivil.pr.gov.br/Agencia-de-Noticias/Noticia/Nova-Delegacia-da￾PCPR-em-Paranagua-trara-mais-seguranca-ao-Litoral, acessado em 30 de julho de 
2024)
Segundo a redação do Jornal “O Popular” é importante que os municípios 
paranaenses tenham acesso a esta nova estrutura e conceito de atendimento policial, vejamos:
A Delegacia Cidadã propõe uma relação mais humanizada entre a polícia e a 
população, com espaços mais dignos, amplos, arejados e modernos para atendimento 
na segurança pública, com benefícios para os servidores e para a população.
(...)
A diferença entre a Delegacia atual e a Delegacia Cidadã é gritante. A nova 
proposta possui infraestrutura de atendimento com espaços mais humanizados para o 
público em geral e para as vítimas de crimes. Entre as diferenças para as estruturas 
comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e banheiros 
adaptados, além de salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o 
recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes isolados para 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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crianças, adolescentes, mulheres e idosos. (https://opopularpr.com.br/e-preciso-mais￾delegacias-cidadas-no-parana/ , acessado em 30 de julho de 2024).
Desta forma, visa o presente Projeto de Lei, cumprindo os requisitos legais, oferecer 
à população platinense prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência 
demonstrando que a parceria entre Município e Estado é essencial para o progresso de nossa 
cidade. 
Destacamos ainda, que o terreno a ser doado foi selecionado pela Polícia Civil dentre 
outros ofertados pelo nosso município conforme documentos juntados e manifestação 
favorável do próprio Delegado de Polícia.
Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações 
atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. 
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Comprovante de Abertura do Processo
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1644-ORSHKVYKGNSFK-0 - Emitido por: RENATA DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES 15/03/2024 14:22:10 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 9854/2024 Cód. Verificador: 2PZA8F57
Requerente: 778486 - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: Não Informado
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Data de Abertura: 15/03/2024 14:22
Previsão: 14/04/2024
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
OFICIO 010-2024.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
OFICIO 010/2024 - REF. DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA CIDADÃ - POLICIA CIVIL
DO PARANÁ
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL RENATA DE SOUZA RODRIGUES 
FERNANDES
Requerente Funcionário(a)
Recebido


MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-FWMSEHWMRVWVH-7 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 21/03/2024 14:33:14 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9854/2024
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Prefeito
Data/Hora: 21/03/2024 14:33
Observação: ENCAMINHE-SE OFÍCIO DE RESPOSTA AO SR. DELEGADO INFORMANDO QUE O PODER 
EXECUTIVO POSSUI PLENO INTERESSE DE QUE A CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ 
SEJA CONSTRUÍDA EM NOSSO MUNICÍPIO E QUE BUSCARÁ, JUNTO AO DEPARTAMENTO 
DE PATRIMÔNIO, ENCONTRAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COMPATÍVEIS COM OS REQUISITOS 
DESTACADOS INFORMANDO QUE ENCAMINHARÁ A LISTA DE IMÓVEIS PARA ANÁLISE E 
DELIBERAÇÃO;
APÓS ENVIO DO OFÍCIO DE RESPOSTA FORMAL ENCAMINHE-SE COM URGÊNCIA AO 
PATRIMÔNIO PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Ass:
Destino:
Repartição: Setor de Protocolo e Expediente
Responsável: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Data/Hora: 21/03/2024 14:33
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. 125/2024 Em 25 de março de 2024.
 
Prezado Senhor,
Em atenção ao Ofício nº 010/2024, protocolado sob nº 9854/2024, de 15/03/2024, 
informamos que o Poder Executivo possui pleno interesse de que a construção da Delegacia 
Cidadã seja construída em nosso município. No mesmo sentido, encaminhamos a lista de 
imóveis para análise e deliberação.
Atenciosamente,
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES
Diretor Dep. Mun. Patrimônio
Ao Senhor
RAFAEL PEREIRA GABARDO GUIMARÃES
Delegado de Polícia
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA DE GESTÃO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Imóvel localizado próximo ao Hospital Regional e faz frente ao imóvel destinado à construção 
de um novo Fórum de justiça.
BAIRRO MONTE VERDE
Inscrição n. 01.04.088.0157
Metragem total: 3.422.49 m²
Metragem disponível: 2.300.00 m²
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA DE GESTÃO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Imóvel localizado próximo ao Centro de Desenvolvimento Econômico Municipal, com fácil
acesso à Rod. Dr Alício Dias dos Reis, PR 092.
BAIRRO SANTO ÂNGELO
Inscrição n. 01.01.269.0300
Metragem total: 5.021.98 m²
Metragem disponível: 5.021.98 m²
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA DE GESTÃO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Imóvel localizado próximo ao Hospital Nossa Senhora da saúde e na mesma Rua que a 38ª 
Delegacia Regional de Polícia. 
CENTRO
Inscrição n. 01.03.009.0299
Metragem total: 2.758.73 m²
Metragem disponível: 2.758.73 m²
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. 151/2024 Em 02 de abril de 2024.
 
Prezado Senhor,
Em atenção ao Ofício nº 010/2024, protocolado sob nº 9854/2024, de 15/03/2024, 
informamos que o Poder Executivo possui pleno interesse de que a construção da Delegacia 
Cidadã seja construída em nosso município. No mesmo sentido, encaminhamos a lista de 
imóveis para análise e deliberação.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Ao Senhor
RAFAEL PEREIRA GABARDO GUIMARÃES
Delegado de Polícia
Nesta

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-JQBTTYHUQMAWP-3 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 04/04/2024 16:56:43 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9854/2024
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Prefeito
Data/Hora: 04/04/2024 16:56
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO FORMAL DA DELEGACIA REGIONAL;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ EM NOSSO 
MUNICÍPIO VISTO TRATAR-SE DE MODELO INOVADOR QUE PROPICIARÁ UM ATENDIMENTO 
MAIS HUMANIZADO, PRESERVANDO OS CIDADÃOS E VÍTIMAS DE CRIMES, ALÉM DE 
POSSUIR ESPAÇO APROPRIADO PARA ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE AGRESSÃO, 
CRIANÇAS, MULHERES ENTRE OUTROS (VER MAIS EM https://www.policiacivil.pr.gov.br/
Agencia-de-Noticias/Noticia/Nova-Delegacia-da-PCPR-em-Paranagua-trara-mais-seguranca-ao￾Litoral);
CONSIDERANDO QUE SEMPRE SÃO IMPORTANTES NOVOS INVESTIMENTOS EM 
SEGURANÇA PÚBLICA, SEJA EM INFRAESTRUTURA, SERVIDORES, EQUIPAMENTOS ENTRE 
OUTROS;
CONSIDERANDO QUE A DOAÇÃO SE REALIZARÁ COM ENCARGOS, OU SEJA, COM A 
OBRIGAÇÃO DE QUE O ESTADO EM ATÉ DOIS ANOS INICIE A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, 
SENDO O IMÓVEL UTILIZADO ESPECIFICAMENTE PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO 
EM FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA;
DEFERE-SE O PEDIDO ENCAMINHANDO-SE A QUESTÃO PARA ANÁLISE DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO, VISANDO REALIZAR A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL BEM COMO ADOTAR 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE A DOAÇÃO COM ENCARGOS POSSA SER 
CONCRETIZADA.
Ass:
Destino:
Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
Responsável: ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Data/Hora: 04/04/2024 16:56
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1600-XOYYVCUKIQDKM-8 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 14/04/2024 23:27:50 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9854/2024
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
Data/Hora: 14/04/2024 23:27
Observação: Encaminho ao Diretor do Departamento Municipal de Patrimônio para verificação da área solicitada 
e demais providências quanto aos trâmites legais para finalização do processo.
Ass:
Destino:
Usuário: ANDRE LUIZ RODRIGUES
Data/Hora: 14/04/2024 23:27
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PARA SIMPLES CONSULTA
NÃO VALE COMO CERTIDÃO
SOLICITADO POR: MUNICIPIO PLATINA - CPF/CNPJ: ***.686.270-** DATA: 17/10/2023 09:37:55 - VALOR: R$ 14,34
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1600-BNVRNFYAJZZNG-0 - Emitido por: ALEXANDRE JESUS LEVATTI 09/05/2024 08:13:17 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9854/2024
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: ALEXANDRE JESUS LEVATTI
Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
Data/Hora: 09/05/2024 08:13
Observação: Encaminho ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo para dar prosseguimento ao solicitado.
Ass:
Destino:
Usuário: DIEGO CASAGRANDE
Data/Hora: 09/05/2024 08:13
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
DESDOBRO DE LOTE URBANO
Lote 0-II – Jardim Monte Verde
Santo Antônio da Platina – PR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
2
MEMORIAL DESCRITIVO - MATRÍCULA 12500
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376
LOTE: Lote Área Reservada 0-II
QUADRA: 000G
BAIRRO: Monte Verde
ÁREA DO LOTE (MATRÍCULA 12500): 3.480,00 m2
Lote regular com área de 3.480,00 m2 de área descrito da seguinte forma:
Inicia-se no Prolongamento de frente para a Rua 1, lado par e mede 40,00 
metros; à direita divisa com terras de José Eleutério da Silva ou sucessores e mede 87,00 
metros; aos fundos divisa ainda com terras de José Eleutério da Silva ou sucessores e 
mede 40,00 metros; à esquerda divisa com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 e mede 87,00 
metros, totalizando uma área de 3.480,00 metros quadrados. Localiza-se à 19,00 metros 
da esquina do prolongaento da rua 1 com a rua 2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
3
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESDOBRO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376
LOTE: Lote Área Reservada 0-II-A
QUADRA: 000G
BAIRRO: Monte Verde
ÁREA DO LOTE A DESDOBRAR: 914,50 m2
Olhando de frente para os fundos para o lote regular com área de 914,50 m2 
do lote de área descrito da seguinte forma: Inicia-se no Prolongamento de frente para a 
Rua Genor Juliano (antiga Rua 1), com prolongamento da direita para a esquerda de 
31,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Condomínio 
Parque Dom Pedro (Matrícula 25.703) e percorre uma distancia de 29,50 metros. Logo, 
Deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Lote 0-II-B e percorre uma 
distancia de 31,00 metros. Logo, deflete à direita confrontando com o Lote 0-II-B e 
percorre uma distancia de 29,50 metros até o ponto de início do perímetro do lote, 
totalizando uma área de 914,50 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESDOBRO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
ENDEREÇO: Rua Genor Juliano, nº 376
LOTE: Lote Área Reservada 0-II-B
QUADRA: 000G
BAIRRO: Monte Verde
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
4
ÁREA DO LOTE A DESDOBRAR: 2565,50 m2
Olhando de frente para os fundos para o lote regular com área de 2565,50
metros quadrados do lote de área descrito da seguinte forma: Inicia-se no 
Prolongamento de frente para a Rua Genor Juliano (antiga Rua 1), com prolongamento 
da direita para a esquerda de 9,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto
confrontando com o Lote 0-II-A e percorre uma distancia de 29,50 metros. Logo, deflete
à esquerda em ângulo reto confrontando com o Lote 0-II-A e percorre uma distancia de
31,00 metros. Logo, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o Condomínio 
Parque Dom Pedro (Matrícula 25.703) e percorre uma distancia de 57,50 metros. Logo,
deflete à esquerda em ângulo reto confrontando com o Lote Chácara Água do Palmital
da (Matrícula 24.233) de propriedade dos Senhores Marcel Henrique de Almeida e
Maria de Lourdes Carolino Almeida e herdeiros e percorre uma distancia de 40 metros.
Logo deflete à direita em ângulo reto confrontando com os lotes 1 A-2, 0002, 0003,
0004, 0005, 0006, 0007, e percorre até o ponto de início do perímetro do lote
totalizando uma área de 2565,50 metros quadrados.
Santo Antônio da Platina, 06 de Junho de 2024
Diego Casagrande
Arquiteto e Urbanista CAUPR A66.290-9
Diretor de Arquitetura e Urbanismo – Dec. 414/2021
Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
PARA SIMPLES CONSULTA
NÃO VALE COMO CERTIDÃO
SOLICITADO POR: MUNICIPIO PLATINA - CPF/CNPJ: ***.686.270-** DATA: 17/10/2023 09:37:55 - VALOR: R$ 14,34
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
0002
LOTE
0003
LOTE
0004
LOTE
0005
LOTE
0006
LOTE
0007
LOTE
0001
LOTE
2
LOTE
0001
LOTE
00-I
LOTE 1 ÁREA COMUM
LOTE
0001
RUA GENOR JULIANO
RUA LARA AGOSTINHO CLARO
RUA LEOBINO MADUREIRA
LOTE
0-II-A
QUADRA 000G
ÁREA: 914,50 M2
ÁREA VERDE 01
ÁREA VERDE 01
ALINHAMENTO PREDIAL
DIVISA
DIVISA
31 m
29,5 m
31 m
29,5 m
CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL
UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B
MATRÍCULA 24233
LOTE
0-II-B
DIVISA
DIVISA
CONDOMÍNIO PARQUE
DOM PEDRO
MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3
PLANTA DO LOTE EM DESDOBRO
LOTE 0-II-A
ÁREA: 914,50 M2
ESCALA: 1/500
NORTE
VERDADEIRO
DESENHO: DATA:
PROPRIETÁRIO
PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO
02/03
DESCRIÇÃO DA OBRA:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
RUA GENOR JULIANO
LOGRADOURO: Nº PREDIAL376
JARDIM MONTE VERDE
BAIRRO: 01.04.088.0157.001
DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024
AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9
PRANCHA:
LOTE 0-II
QUADRA
000G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
PROPRIETÁRIO
ESCALA: VIDE PRANCHA
76.968.627/0001-00
CPF/CNPJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
--------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8701
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos
NOTA
1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto;
2 - Medidas em metros;
3 - A cota prevalece sobre a escala;
4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros;
5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto
(SANEPAR);
6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal
vigente
7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da
execução.
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes.
PARA USO DA P.M.S.A.P.
QUADRO DE ÁREAS
AREA À DESMEMBRAR
LOTE 1
0-II-A
ÁREA MATRÍCULA
12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL
0-II-B
3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m²
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
0002
LOTE
0003
LOTE
0004
LOTE
0005
LOTE
0006
LOTE
0007
LOTE
0001
LOTE
2
LOTE
0001
LOTE
00-I
LOTE 1 ÁREA COMUM
LOTE
0001
RUA GENOR JULIANO
RUA LARA AGOSTINHO CLARO
RUA LEOBINO MADUREIRA
LOTE
0-II-B
QUADRA 000G
ÁREA DO LOTE: 2.565,50 M2
LOTE
0-II-A
ÁREA VERDE 01
ÁREA VERDE 01
87 m
40 m
9 m
ALINHAMENTO PREDIAL
DIVISA
DIVISA
DIVISA
57,5 m
CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL
UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B
MATRÍCULA 24233
DIVISA
DIVISA
29,5 m
31 m
CONDOMÍNIO PARQUE
DOM PEDRO
MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3
PLANTA DO LOTE EM DESDOBRO
LOTE 0-II-B
AREA: 2565,50 M2
ESCALA: 1/500
NORTE
VERDADEIRO
DESENHO: DATA:
PROPRIETÁRIO
PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO
03/03
DESCRIÇÃO DA OBRA:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
RUA GENOR JULIANO
LOGRADOURO: Nº PREDIAL376
JARDIM MONTE VERDE
BAIRRO: 01.04.088.0157.001
DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024
AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9
PRANCHA:
LOTE 0-II
QUADRA
000G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
PROPRIETÁRIO
ESCALA: VIDE PRANCHA
76.968.627/0001-00
CPF/CNPJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
--------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8701
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos
NOTA
1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto;
2 - Medidas em metros;
3 - A cota prevalece sobre a escala;
4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros;
5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto
(SANEPAR);
6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal
vigente
7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da
execução.
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes.
PARA USO DA P.M.S.A.P.
QUADRO DE ÁREAS
AREA À DESMEMBRAR
LOTE 1
0-II-A
ÁREA MATRÍCULA
12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL
0-II-B
3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m²
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
0002
LOTE
0003
LOTE
0004
LOTE
0005
LOTE
0006
LOTE
0007
LOTE
0001
LOTE
2
LOTE
0001
LOTE
00-I
LOTE 1 ÁREA COMUM
LOTE
0001
LOTE
DES2
RUA GENOR JULIANO
RUA LARA AGOSTINHO CLARO
RUA LEOBINO MADUREIRA
LOTE
0-II
QUADRA 000G
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Nº 01.04.088.0157
MATRÍCULA 12500
ÁREA TOTAL: 3.480,00 m2
87 m
40 m
87 m
40 m ALINHAMENTO PREDIAL
DIVISA
DIVISA
DIVISA
ÁREA VERDE 01
ÁREA VERDE 01
GLEBA
CONDOMÍNIO PARQUE
DOM PEDRO
MATRÍCULA 25.703 FORMATO A3
DESENHO: DATA:
PROPRIETÁRIO
PROJETO DE DESDOBRO DE ÁREA DE LOTE URBANO
01/03
DESCRIÇÃO DA OBRA:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
RUA GENOR JULIANO
LOGRADOURO: Nº PREDIAL376
JARDIM MONTE VERDE
BAIRRO: 01.04.088.0157.001
DIEGO CASAGRANDE JUNHO DE 2024
AUTOR DO PROJETO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CNPJ: 76.968.627/0001-00 DIEGO CASAGRANDE ARQUITETO E URBANISTA - CAUPR A.66.290-9
PRANCHA:
LOTE 0-II
QUADRA
000G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
PROPRIETÁRIO
ESCALA: VIDE PRANCHA
76.968.627/0001-00
CPF/CNPJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
--------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8701
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Projeto de Desdobro de Lote Urbano da matrícula 12500 em 2 Lotes urbanos
NOTA
1 - Projeto com direitos autorais reservados, qualquer alteração prévia consultar o arquiteto;
2 - Medidas em metros;
3 - A cota prevalece sobre a escala;
4 - Inexistem córregos e nascentes entorno do terreno entre 30 e 50 metros;
5 - A água utilizada na edificação será proveniente da rede pública e seu esgoto será atendido por uma rede coletora de esgoto
(SANEPAR);
6 - A pavimentação de passeio será implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos de acordo com a legislação municipal
vigente
7 - A definição das cotas de amarração dos lotes é de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico da
execução.
8 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico o atendimento as especificações constantes
do regulamento de edificações na legislação municipal e normas brasileiras vigentes.
PARA USO DA P.M.S.A.P.
QUADRO DE ÁREAS
AREA À DESMEMBRAR
LOTE 1
0-II-A
ÁREA MATRÍCULA
12500 LOTE 2 ÁREA TOTAL
0-II-B
3.480,00 m² 914,50 m² 2565,50 m² 3.480,00 m²
PLANTA DO LOTE
MATRÍCULA 12500
ESCALA: 1/500
NORTE
VERDADEIRO
www.caubr.gov.br Página 1/2
1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Civil/Social: DIEGO CASAGRANDE CPF: 064.XXX.XXX-08
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A662909
2. DETALHES DO RRT
Nº do RRT: SI14370358I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES
Data de Cadastro: 06/06/2024 Forma de Registro: INICIAL
Data de Registro: 10/06/2024 Forma de Participação: INDIVIDUAL
2.1 Valor do RRT
Valor do RRT: R$119,61 Boleto nº 20406050 Pago em: 10/06/2024
3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE
3.1 Serviço 001
Contratante: Munícipio de Santo Antonio da Platina CPF/CNPJ: 76.XXX.XXX/0001-00
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 06/06/2024
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00 Data de Previsão de Término: 27/06/2024
3.1.1 Endereço da Obra/Serviço
País: Brasil CEP: 86430000
Tipo Logradouro: RUA Nº: 376
Logradouro: GENOR JULIANO Complemento: LOTES
Bairro: JARDIM MONTE VERDE Cidade/UF: SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/PR
3.1.2 Atividade(s) Técnica(s)
Grupo: PROJETO Quantidade: 3.480,00
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento
ou remembramento
Unidade: metro quadrado
Grupo: PROJETO Quantidade: 1,00
Atividade: 1.10.1 - Memorial descritivo Unidade: unidade
3.1.3 Tipologia
Tipologia: Público
3.1.4 Descrição da Obra/Serviço
RRT de Parcelamento do Solo Urbano Mediante Desmembramento de lote urbano da Matrícula nº 12500 da Comarca de
Santo Antônio da Platina, de acordo com o Memorial Descritivo e Projeto de Desdobro do Lote Área Reservada 0-II em 2
lotes:
Lote 0-II-A com área total de 914,50 metros quadrados;
Lote 0-II-B com área total de 2565,50 metros quadrados.
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 11/06/2024 às 08:52:24 por: siccau, ip 10.244.11.28.
www.caubr.gov.br Página 2/2
3.1.5 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO
Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
SI14370358I00CT001 Munícipio de Santo Antonio da Platina INICIAL 06/06/2024
5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSINATURA ELETRÔNICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista DIEGO CASAGRANDE, registro CAU
nº 000A662909, na data e hora: 06/06/2024 10:51:29, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto visando
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
(LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
AUTORIZAÇÃO DE DESDOBRO Nº 040/2024-SMP
Em atenção à solicitação contida no requerimento protocolado sob nº 
21229/2024, em 06/06/2024, pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA – CNPJ Nº 76.968.627/0001-00, e, em conformidade com 
informações das seções competentes deste Município de Santo Antônio da 
Platina - PR, pela presente fica o requerente AUTORIZADO a proceder ao 
DESDOBRO do lote: Lote Área Reservada 0=II, da Quadra G, com área de 
3.480,00m², sem benfeitorias, localizado na Rua 1 (Rua Genor Juliano), Jardim 
Monte Verde, objeto da matrícula nº 12.500 do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, como segue: Lote Área Reservada 0-II-A, da Quadra G, com 
área de 914,50m², sem benfeitorias, localizado na Rua Genor Juliano (Antiga 
Rua 1), Jardim Monte Verde e Lote Área Reservada 0-II-B, da Quadra G, com 
área de 2.565,50m², sem benfeitorias, localizado na Rua Genor Juliano (Antiga 
Rua 1),Jardim Monte Verde, de acordo com Mapas e Memoriais Descritivos 
elaborados pela arquiteto e urbanista Diego Casagrande, inscrito no CAU-BR 
sob nº A662909, com o RRT nº 14370358. 
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO 
PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de junho 
de 2024.
JOUBERT ALVES BRITO
Resp. p/ Secretaria Municipal de Planejamento
Portaria 649/2024
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
1 A-2
LOTE
0002
LOTE
0003
LOTE
0004
LOTE
0005
LOTE
0006
LOTE
00-I
RUA GENOR JULIANO
LOTE
0-II-B
QUADRA 000G
ÁREA TOTAL: 2.565,50 M2
FAIXA DE SERVIDÃO
87 m
40 m
9 m
ALINHAMENTO PREDIAL
DIVISA
DIVISA
DIVISA
57,5 m
CHÁCARA ÁGUA DO PALMITAL
UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS A E B
MATRÍCULA 24233
DIVISA
DIVISA
29,5 m
31 m
CONDOMÍNIO PARQUE
DOM PEDRO
MATRÍCULA 25.703
LOTE
0-II-A
LOTE
0007
NORTE
VERDADEIRO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1785-NKUAXAFIWVOFE-1 - Emitido por: DIEGO CASAGRANDE 25/07/2024 13:42:17 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9854/2024
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: DIEGO CASAGRANDE
Repartição: Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo
Data/Hora: 25/07/2024 13:42
Observação: 1. Ciente
2. Encaminha-se aos Excelentíssimos Sr. José da Silva Coelho Neto e Chefe de Gabinete o Ofício 
de abertura e solicitação de Uso de Propriedade Municipal com oneração para anexação ao 
protocolo de subdivisão e avaliação encaminhado pelo Sr. Secretário de Planejamento Joubert 
Alves Brito.
Ass:
Destino:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Data/Hora: 25/07/2024 13:42
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR
JULHO – 2024
Avaliação
Data de referência: 24/07/2024
Endereço: Rua Genor Juliano, nº 345, Jd. Monte Verde.
Município: Santo Antônio da Platina - PR.
1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA
Característica
Escala 
Adotada
Justificativa para a Escala 
Adotada
Extp. 
(%)
Mínimo
Amostra
Máximo 
Amostra
Localização 4 Quanto maior a atratividade do 
local maior o valor; 
2 7 
Área total 2.565,50 Área total do imóvel, em m²; 100,42 10.700,00 
Topografia 3 Área com aclives ou declives, 
com mais de 30% = 1;
Área com aclives ou declives, 
entre 10% e 30% = 2;
Área com aclives ou declives 
de até 10% = 3; 
1 3 
Aproveitamento 2.309,00 Área total aproveitável 
descontando a permeabilidade, 
em m²; 
90,38 9.630,00 
Zoneamento 2 ZR2: Lote mínimo de 125m² e 
máximo de 2500m², frente 
mínima de 5m se for meio de 
quadra e 8 metros se for 
esquina, altura máxima da 
edificação 30 pavimentos, taxa 
de ocupação de 80%, área 
mínima de unidade construtiva 
de 30m² taxa de 
permeabilidade de 10%, é 
permitido residencial 
unifamiliar, multifamiliar 
horizontal e vertical, comercio e 
serviço vicinal = 2; 
1 7 
Pavimentação 0 Se o Lote avaliando não dispõe 
de pavimentação = 0;
Se o Lote avaliando dispõe de 
pavimentação = 1; 
0 1 
Valor Total 806.448,23 Valor total do imóvel, em R$; 25.000,00 3.000.000,00 
Avaliação
2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA
Valor
Mínimo 
Valor
Estimado
Valor 
Máximo
Desvio
Mínimo
Desvio 
Máximo
Desvio
Total
Confiança (80 %) 170.094,83 806.448,23 238.969,17 -15,63% 18,53% 34,16%
Predição (80%) 131.267,17 806.448,23 309.654,12 -34,89% 53,59% 88,48%
Campo de Arbítrio 171.370,25 806.448,23 231.853,86 -15,00% 15,00% 30,00%
3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO
Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$)
Confiança (80 %) 680.379,33 806.448,23 955.876,69
Predição (80%) 525.068,70 806.448,23 1.238.616,47
Campo de Arbítrio 685.481,00 806.448,23 927.415,46
4. VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 806.500,00 (oitocentos e seis mil e quinhentos reais)
5. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO
Mínimo (R$): 685.481,00
Arbitrado (R$): 806.500,00
Máximo (R$): 927.415,46
6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO
Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 34,16 %
Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão
7. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO
Avaliação
8. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA
Avaliação
9. ENCERRAMENTO
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído, segue devidamente datado e assinado, 
colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
 Santo Ant. da Platina – PR, 24 de Julho de 2024.
____________________________ 
Amon Teodoro de Almeida
Eng. Civil
CREA: 190213/D
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR
JULHO – 2024
Avaliação
Data de referência: 24/07/2024
Endereço: Rua Genor Juliano, nº 376, Jd. Monte Verde.
Município: Santo Antônio da Platina - PR.
1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA
Característica
Escala 
Adotada
Justificativa para a Escala 
Adotada
Extp. 
(%)
Mínimo
Amostra
Máximo 
Amostra
Localização 4 Quanto maior a atratividade do 
local maior o valor; 
2 7 
Área total 914,50 Área total do imóvel, em m²; 100,42 10.700,00 
Topografia 3 Área com aclives ou declives, 
com mais de 30% = 1;
Área com aclives ou declives, 
entre 10% e 30% = 2;
Área com aclives ou declives 
de até 10% = 3; 
1 3 
Aproveitamento 824,00 Área total aproveitável 
descontando a permeabilidade, 
em m²; 
90,38 9.630,00 
Zoneamento 2 ZR2: Lote mínimo de 125m² e 
máximo de 2500m², frente 
mínima de 5m se for meio de 
quadra e 8 metros se for 
esquina, altura máxima da 
edificação 30 pavimentos, taxa 
de ocupação de 80%, área 
mínima de unidade construtiva 
de 30m² taxa de 
permeabilidade de 10%, é 
permitido residencial 
unifamiliar, multifamiliar 
horizontal e vertical, comercio e 
serviço vicinal = 2; 
1 7 
Pavimentação 0 Se o Lote avaliando não dispõe 
de pavimentação = 0;
Se o Lote avaliando dispõe de 
pavimentação = 1; 
0 1 
Valor Total 277.899,42 Valor total do imóvel, em R$; 25.000,00 3.000.000,00 
Avaliação
2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA
Valor
Mínimo 
Valor
Estimado
Valor 
Máximo
Desvio
Mínimo
Desvio 
Máximo
Desvio
Total
Confiança (80 %) 60.482,56 277.899,42 79.804,09 -12,94% 14,87% 27,81%
Predição (80%) 45.754,50 277.899,42 105.492,48 -34,14% 51,84% 85,99%
Campo de Arbítrio 59.053,63 277.899,42 79.896,08 -15,00% 15,00% 30,00%
3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO
Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$)
Confiança (80 %) 241.930,23 277.899,42 319.216,36
Predição (80%) 183.017,98 277.899,42 421.969,93
Campo de Arbítrio 236.214,51 277.899,42 319.584,33
4. VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)
5. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO
Mínimo (R$): 241.930,23
Arbitrado (R$): 278.000,00
Máximo (R$): 319.216,36
6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO
Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 27,81 %
Classificação para a estimativa: Grau III de Precisão
7. COMPORTAMENTO DO MODELO NO PONTO DE ESTIMAÇÃO
Avaliação
8. VALOR ESTIMADO PARA O IMÓVEL NO CONTEXTO DA AMOSTRA
Avaliação
9. ENCERRAMENTO
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído, segue devidamente datado e assinado, 
colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
 Santo Ant. da Platina – PR, 24 de Julho de 2024.
____________________________ 
Amon Teodoro de Almeida
Eng. Civil
CREA: 190213/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVES
DESPACHO
1. Ciente.
2. Informo que após análise dos documentos apresentados pelo requerente 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE
EPAÇOS PÚBLICOS, N° do Protocolo 21229/06/2024, com o objetivo 
APURAR O VALOR REAL E ATUAL DO IMÓVEL.
3. Fora feita a avaliação do imóvel pela COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS e após analise de todos os dados 
fornecidos e da elaboração da pesquisa, foi utilizado o método comparativo 
direto de dados de mercado, que utiliza a regressão linear múltipla, como 
ferramenta de calculo.
4. Foram feitas as avaliações do LOTE 0-II-A e chegou-se ao valor de R$ 
278.000,00 (Duzentos e Setenta e Oito Mil Reais), e do LOTE 0-II-B e chegou-se 
ao valor de R$ 806.500,00 (Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos Reais). 
5. Ao GABINETE DO PREFEITO.
CPABI, em 26/07/2024.
_______________________________
AMON TEODORO DE ALMEIDA
Engenheiro Civil
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis
___________________________
JONAS TAVARES DE AVILLA
Engenheiro Civil
Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis
___________________________
OSCAR ANDRÉ SCHAUFELBERGER
Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis
Ref.: Protocolo nº 9854de 15/03/2024 e nº 12557 de 04/04/2024.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Justificativa ao Projeto de Lei nº XX/2024 
O Projeto de Lei n.º XX/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa 
obter a necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio 
da Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização 
para atendimentos da população na área da segurança pública conforme autoriza e determina a 
própria lei eleitoral. O imóvel a ser doado encontra-se próximo ao terreno doado para 
instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade específica de construção e 
funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de Governo do Estado 
do Paraná visando melhor atendimento à população, principalmente no caso de vítimas que 
mereçam uma atenção especializada como crianças, mulheres, idosos e pessoas com 
deficiência. 
Como exemplo da importância da instalação da Delegacia Cidadã em 
nosso Município podemos mencionar a notícia de instalação deste tipo de unidade em 
Paranaguá conforme informações da Polícia Civil:
DELEGACIA CIDADÃ - A nova delegacia possui infraestrutura de 
atendimento com espaços mais humanizados para o público em geral e 
vítimas de crimes. (...).
Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para 
pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de 
salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o 
recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes 
isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
O local contará ainda com salas para advogados e para a Polícia 
Militar, sala de reconhecimento, sala de imprensa, auditório, sala de 
videoconferência e dez cartórios. Todos os ambientes possuem 
climatizadores. (https://www.policiacivil.pr.gov.br/Agencia-de￾Noticias/Noticia/Nova-Delegacia-da-PCPR-em-Paranagua-trara-mais￾seguranca-ao-Litoral, acessado em 30 de julho de 2024)
Segundo a redação do Jornal “O Popular” é importante que os 
municípios paranaenses tenham acesso a esta nova estrutura e conceito de atendimento 
policial, vejamos:
A Delegacia Cidadã propõe uma relação mais humanizada entre a 
polícia e a população, com espaços mais dignos, amplos, arejados e 
modernos para atendimento na segurança pública, com benefícios para 
os servidores e para a população.
(...)
A diferença entre a Delegacia atual e a Delegacia Cidadã é gritante. A 
nova proposta possui infraestrutura de atendimento com espaços mais 
humanizados para o público em geral e para as vítimas de crimes. 
Entre as diferenças para as estruturas comuns estão acessibilidade para 
pessoas com dificuldades motoras e banheiros adaptados, além de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
2
salas para atendimentos seletivos, com espaços separados para o 
recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes 
isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
(https://opopularpr.com.br/e-preciso-mais-delegacias-cidadas-no￾parana/ , acessado em 30 de julho de 2024).
Desta forma, visa o presente Projeto de Lei, cumprindo os requisitos 
legais, oferecer à população platinense prestação de serviços públicos com qualidade e 
eficiência demonstrando que a parceria entre Município e Estado é essencial para o progresso 
de nossa cidade. 
Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive 
avaliações atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. 
Atenciosamente,
 
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
3
Projeto de Lei nº XXX de XX de julho de 2024. 
“Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos ao Estado do 
Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº xxxx, com área de 
xxx m² .
Art. 2º A finalidade da doação é que o imóvel seja destinado especificamente para 
atendimentos na área da segurança pública, com a construção e manutenção do 
funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã em nossa cidade, o que vai gerar 
melhorias e ampliação dos atendimentos da Polícia Civil do Estado do Paraná em nosso 
município. 
§ 1º. A construção e o funcionamento da Delegacia Cidadã deverá ocorrer no prazo máximo 
de 4 (quatro) anos, sob pena de reversibilidade da doação realizada, o que será promovido 
mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e 
contraditório.
§ 2º. O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática 
dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas 
benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será promovido mediante processo 
administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de 
doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 2º., correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos XX de 
julho de 2024. 
 
Prefeito Municipal 
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
https://www.aripar.org/e-validador o CNS: 08.189-3
e o código de verificação do documento: TVT54J
 Consulta disponível por 30 dias
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 1 de 4
PARECER JURÍDICO Nº 0714/2024 
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: “Dispõe sobre doação de imóvel com encargos ao Estado do Paraná. ”
INTERESSADO: Prefeito Municipal
RELATÓRIO 
Trata-se de parecer jurídico exarado em razão do encaminhamento a esta 
Procuradoria Jurídica do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio 
da Platina, o qual tem por objetivo a doação de bem imóvel do Município de Santo Antônio da 
Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização para 
atendimentos da população na área da segurança pública. O imóvel a ser doado encontra-se 
próximo ao terreno doado para instalação do novo Fórum e será utilizado com a finalidade 
específica de construção e funcionamento de uma unidade da Delegacia Cidadã que é um projeto de 
Governo do Estado do Paraná visando melhor atendimento à população. 
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica 
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público. 
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna 
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal 
apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal. 
Passe-se a análise. 
Faz-se importante consignar que a matéria objeto do presente projeto de lei 
está afeta à competência legislativa do Município, consoante as disposições do artigo 30, inciso I da 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, respectivamente: 
Art. 30, da Constituição Federal de 1988 - Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - Ao 
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao 
bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, entre outras, as 
seguintes atribuições: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local; 
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Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 2 de 4
Verifica-se ainda que a iniciativa de lei no caso é do Chefe do Executivo 
Municipal, uma vez que o presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação de imóvel público, e 
a Lei Orgânica Municipal estabelece que é competência deste a administração dos bens públicos 
nos seguintes termos: 
Art. 13, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Compete 
ao Prefeito a administração dos bens públicos municipais, ressalvada a 
competência da Câmara Municipal em relação aos seus bens.
Dessa forma, o Projeto de lei em apreço encontra-se dentro da competência 
legislativa do Chefe do Executivo Municipal. 
Analisada a competência legislativa, passa-se a análise do mérito da 
propositura, ou seja, a doação de bem público ao Estado do Paraná. 
Primeiramente, oportuno destacar que o Código Civil em seu artigo 99 
classifica os bens públicos da seguinte forma: 
Artigo. 99, do Código Civil - São bens públicos: 
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e 
praças; 
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço 
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou 
municipal, inclusive os de suas autarquias; 
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de 
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas 
entidades. 
Na mesma senda é a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 11: 
Artigo 11, da Lei Orgânica Municipal – Os bens públicos municipais 
podem ser: 
I – de uso comum do povo, tais como estradas municipais, ruas, parques, 
praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie; 
II – de uso especial, os do patrimônio administrativo, destinados à 
Administração, tais como edifícios das repartições públicas, os terrenos e 
equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, 
mercados e outras serventias da mesma espécie; 
II – bens dominiais, aqueles sobre os quais o Município exerce o direito de 
proprietário, e são considerados como bens patrimoniais disponíveis. 
No que concerne à alienação de bens públicos, o artigo 100 e 101 do 
Código Civil fazem a seguinte previsão:
Artigo 100, do Código Civil - Os bens públicos de uso comum do povo 
e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua 
qualificação, na forma que a lei determinar. 
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 3 de 4
Artigo 101, do Código Civil - Os bens públicos dominicais podem ser 
alienados, observadas as exigências da lei. 
Portanto, os bens de uso comum do povo e os de uso especial não 
poderão ser alienados enquanto conservarem essa condição, ou seja, estejam destinados a um 
determinado fim de interesse público. E os bens dominiais poderão ser alienados observadas as 
exigências legais. 
Cabe destacar o conceito de alienação trazido pelo doutrinador José 
dos Santos Carvalho Filho (2012, 25ª ed. 1135-1336): 
“(...) alienação é um fato jurídico. Indica a transferência da 
propriedade de determinado bem móvel ou imóvel de uma pessoa 
para outra. Portanto, quando se faz referência à alienação de bem 
público, a idéia que se deseja transmitir é a de que a pessoa de direito 
público transfere para terceiros bem móvel ou imóvel de sua 
propriedade. Diverso do fato jurídico em si são os instrumentos 
idôneos a sua consumação. Há diversos instrumentos de alienação de 
bens, normalmente de caráter contratual. Assim, podem os bens 
públicos ser alienados por força de contratos de compra e venda, de 
doação, de permuta e de dação em pagamento, como, aliás, também 
se passa com os bens privados.” 
 
Assim, no caso concreto, somente será possível a alienação gratuita 
de bens por meio de doação, desde que se trate de imóvel público municipal dominial, ou então, 
bens públicos que estejam desafetados. 
No que tange à doação de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos, em seu artigo 76, inciso I, alínea “b”, faz a previsão da possibilidade de 
doação de bens públicos a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera 
de governo, nos seguintes termos: 
Artigo 76 – Lei nº 14.133/2021 - A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às 
seguintes normas: 
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às 
autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e 
dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização 
de licitação nos casos de: 
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Parecer Jurídico nº. 0714/2024 Página 4 de 4
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da 
Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o 
disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; 
Assim, a fim de que haja obediência a Lei de Licitações, a doação 
deve ser feita mediante interesse público devidamente demonstrado, avaliação prévia e autorização 
legislativa, conforme disposto no artigo 21, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, sendo que o 
presente Projeto de Lei tem por finalidade atender o comando legal. 
CONCLUSÃO 
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra 
mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei possui embasamento legal e 
constitucional, uma vez que é de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, bem como encontra￾se dentro da matéria legislativa do Município. 
Todavia, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos 
nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. 
Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não 
vinculando a decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina, 06 de agosto de 2024. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto nº. 203/2012 

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