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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a doação dos imóveis, matrículas nº 17.609 e 17.610, ao Estado do Paraná, com encargos, para o Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP) e o Centro de Hemodinâmica.
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2024-09-03T08:34:40.559589-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-08-27T08:34:44.379092-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 043 de 14 de agosto de 2024. 
“Dispõe sobre doação de imóveis com encargos ao Estado do Paraná” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná - 
Secretaria de Estado da Saúde, os imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 17.609 e matrícula nº 17.610, com área de 
19.200 m² e 800,00 m², onde se encontram, respectivamente, instalado e em funcionamento o 
Hospital Regional do Norte Pioneiro e edificado o Centro de Hemodinâmica. 
Art. 2º A finalidade da doação é que os imóveis sejam destinados especificamente 
para atendimentos na área da saúde, com a manutenção do funcionamento e ampliação das 
atividades/atendimentos do Hospital Regional do Norte Pioneiro. 
Art. 3º O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão 
automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina com todas 
as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas 
de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º, correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de 
agosto de 2024. 
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Justificativa ao Projeto de Lei nº 043/2024 
O Projeto de Lei n.º 043/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a 
necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio da 
Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização 
para atendimentos da população na área da saúde conforme autoriza e determina a própria lei 
eleitoral. Os imóveis a serem doados são aqueles em que se encontram instalados o Hospital 
Regional do Norte Pioneiro - HRNP e o Centro de Hemodinâmica. 
Importante esclarecer que o imóvel onde está o HRNP era da APMI, que conforme 
autorização contida na Lei Municipal nº 2018/2022, foi recebido em doação pelo Município 
com a intenção de que este promovesse a regularização do imóvel ao Estado do Paraná 
visando a manutenção e ampliação das atividades do Hospital Regional do Norte Pioneiro no 
nosso Município, sendo que nessa mesma tratativa restou acordado que a Secretaria de Estado 
da Saúde passaria a utilizar também o imóvel do Centro de Hemodinâmica, cujo local já vem 
sendo utilizado pelo HRPN para abrigo e operação do tomógrafo. 
Neste ponto é oportuno destacar que o Centro de Hemodinâmica é considerado um 
equipamento de saúde de alta complexidade e o Município não possui condições de colocá-lo 
em funcionamento, sendo certo que o Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de 
Saúde, tem melhores condições de gerir o local, inclusive podendo utilizá-lo para ampliação 
dos atendimentos do HRNP, razão essa que justifica sua doação com encargos, o que é 
autorizado, inclusive, pela legislação eleitoral. 
Ponto também a ser destacado é que os investimentos realizados pelo Governo do 
Estado do Paraná com os atendimentos realizados e a manutenção do funcionamento do 
Hospital Regional do Norte Pioneiro totalizaram apenas no ano de 2023 cerca de R$ 
50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais, conforme noticiado pela imprensa 
(https://npdiario.com.br/noticias-da-regiao/investidos-r-507-milhoes-no-hospital-regional-do￾norte-pioneiro/). Neste mesmo ano foram realizadas cerca de 4.788 (quatro mil e setecentos e 
oitenta e oito) internações e 11.928 (onze mil, novecentos e vinte e oito) consultas 
ambulatoriais, existindo, portanto, plena justificativa para a elaboração da presente doação 
com encargos, prevalecendo o relevante interesse público, coletivo e social.
Desta forma, visa o presente Projeto de Lei cumprir o acordado com o Estado do 
Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, FUNEAS – Fundação Estatal de Atenção à 
Saúde, entidade gestora do Hospital Regional do Norte Pioneiro, no sentido de se regularizar 
a situação do imóvel viabilizando a manutenção e ampliação dos atendimentos no Hospital 
Regional do Norte Pioneiro à população da 19ª Regional de Saúde, ressaltando que tais 
tratativas foram realizadas com o conhecimento do Ministério Público do Estado do Paraná, 
conforme documentos anexos, é que se propõe o presente projeto de lei. 
Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações 
atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. 
Atenciosamente,
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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