← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação dos imóveis, matrículas nº 17.609 e 17.610, ao Estado do Paraná, com encargos, para o Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP) e o Centro de Hemodinâmica. |
| native_id | 5395 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-09-03T08:34:40.559589-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-08-27T08:34:44.379092-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 043 de 14 de agosto de 2024. “Dispõe sobre doação de imóveis com encargos ao Estado do Paraná” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Saúde, os imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 17.609 e matrícula nº 17.610, com área de 19.200 m² e 800,00 m², onde se encontram, respectivamente, instalado e em funcionamento o Hospital Regional do Norte Pioneiro e edificado o Centro de Hemodinâmica. Art. 2º A finalidade da doação é que os imóveis sejam destinados especificamente para atendimentos na área da saúde, com a manutenção do funcionamento e ampliação das atividades/atendimentos do Hospital Regional do Norte Pioneiro. Art. 3º O desvio de finalidade da doação, a qualquer tempo, acarretará na reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de agosto de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Justificativa ao Projeto de Lei nº 043/2024 O Projeto de Lei n.º 043/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a necessária autorização legislativa para doar imóveis do Município de Santo Antônio da Platina ao Estado do Paraná com encargos específicos e vinculação específica de utilização para atendimentos da população na área da saúde conforme autoriza e determina a própria lei eleitoral. Os imóveis a serem doados são aqueles em que se encontram instalados o Hospital Regional do Norte Pioneiro - HRNP e o Centro de Hemodinâmica. Importante esclarecer que o imóvel onde está o HRNP era da APMI, que conforme autorização contida na Lei Municipal nº 2018/2022, foi recebido em doação pelo Município com a intenção de que este promovesse a regularização do imóvel ao Estado do Paraná visando a manutenção e ampliação das atividades do Hospital Regional do Norte Pioneiro no nosso Município, sendo que nessa mesma tratativa restou acordado que a Secretaria de Estado da Saúde passaria a utilizar também o imóvel do Centro de Hemodinâmica, cujo local já vem sendo utilizado pelo HRPN para abrigo e operação do tomógrafo. Neste ponto é oportuno destacar que o Centro de Hemodinâmica é considerado um equipamento de saúde de alta complexidade e o Município não possui condições de colocá-lo em funcionamento, sendo certo que o Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Saúde, tem melhores condições de gerir o local, inclusive podendo utilizá-lo para ampliação dos atendimentos do HRNP, razão essa que justifica sua doação com encargos, o que é autorizado, inclusive, pela legislação eleitoral. Ponto também a ser destacado é que os investimentos realizados pelo Governo do Estado do Paraná com os atendimentos realizados e a manutenção do funcionamento do Hospital Regional do Norte Pioneiro totalizaram apenas no ano de 2023 cerca de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais, conforme noticiado pela imprensa (https://npdiario.com.br/noticias-da-regiao/investidos-r-507-milhoes-no-hospital-regional-donorte-pioneiro/). Neste mesmo ano foram realizadas cerca de 4.788 (quatro mil e setecentos e oitenta e oito) internações e 11.928 (onze mil, novecentos e vinte e oito) consultas ambulatoriais, existindo, portanto, plena justificativa para a elaboração da presente doação com encargos, prevalecendo o relevante interesse público, coletivo e social. Desta forma, visa o presente Projeto de Lei cumprir o acordado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, FUNEAS – Fundação Estatal de Atenção à Saúde, entidade gestora do Hospital Regional do Norte Pioneiro, no sentido de se regularizar a situação do imóvel viabilizando a manutenção e ampliação dos atendimentos no Hospital Regional do Norte Pioneiro à população da 19ª Regional de Saúde, ressaltando que tais tratativas foram realizadas com o conhecimento do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme documentos anexos, é que se propõe o presente projeto de lei. Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal