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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.932/2021, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso da área objeto da matrícula nº 9.017 de propriedade do Município à empresa Chagas & Cardoso Ltda., e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T13:00:43.551409-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-09-17T09:13:34.807593-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 434/2024 Em 28 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 044/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 044/2024: “Revoga a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 e dá outras 
providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 44, de 28 de agosto de 2024.
“Revoga a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 e 
dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 que dispõe 
sobre a Concessão de Direito Real de Uso da área objeto da matrícula nº 9.017 de propriedade 
do Município à empresa Chagas & Cardoso Ltda., e dá outras providências.
Art. 2º A empresa Chagas & Cardoso Ltda. deverá desocupar, até 31 de dezembro de 
2024, o terreno urbano objeto da matrícula nº 9.017, localizado na Rua Ruy Barbosa, 10, Vila 
Rennó. 
Parágrafo único. Ficam incorporadas ao patrimônio público, sem ônus ao Município, 
as benfeitorias, melhorias ou patrimônio edificado no referido terreno, com exceção da cerca 
elétrica e motor de portão eletrônico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá realizar o levantamento e 
atualização dos valores não quitados correspondentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano 
do imóvel objeto da matrícula nº 9.017, no período de 05/05/2021 a 31/12/2024, e 
encaminhará a empresa Chagas e Cardoso Ltda. para quitação, conforme estabelecido no 
Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2024 celebrado entre o Ministério Público do 
Estado do Paraná, a empresa Chagas e Cardoso Ltda. e o Município de Santo Antônio da 
Platina, que passa a ser parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de 
agosto de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2024
O Projeto de Lei n.º 44/2024 ora apresentado a esta Casa de Leis tem o objetivo de 
revogar a Lei Municipal nº 1.932 de 05 de maio de 2021 que dispõe sobre a concessão de 
direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina à 
empresa Chagas e Cardoso Ltda. e dá outras providências.
A revogação da referida lei tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta nº 
01/2024, anexo, firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a empresa Chagas e 
Cardoso Ltda. e o Município de Santo Antônio da Platina, motivo pelo qual apresento o 
presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros 
desse respeitável Parlamento Municipal para sua análise e aprovação.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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