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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025.
native_id5466

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2024-12-10T11:00:03.922949-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-12-10T08:41:34.490227-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 38, de 02 de agosto de 2024 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio da 
Platina, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 207.653.000,00 (duzentos e sete milhões e seiscentos e 
cinqüenta e três mil reais).
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
do Anexo Demonstrativo da Receita, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..............................................R$ 50.767.750,00
Receita de Contribuições............ ......................R$ 5.003.000,00
Receita Patrimonial...........................................R$ 7.429.550,00
Receita de Serviços...........................................R$ 749.000,00
Transferências Correntes.. ................................R$ 167.364.400,00
Outras Receitas Correntes.................................R$ 2.702.800,00.............R$ 234.016.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens.............................................R$ 50.000,00
Transferências de Capital..................................R$ 77.000,00 .................R$ 127.000,00
SUB-TOTAL .........................................................R$ 234.143.500,00
DEDUÇÕES.................................. ............................................................................R$ 26.490.500,00
TOTAL...................................................... ...........R$ 207.653.000,00
Art. 3.º - A Despesa será realizada segundo as discriminações 
constantes do Anexo Demonstrativo da Despesa, integrante desta Lei, que apresenta sua composição 
de acordo com o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
 Câmara Municipal..............................................................................................R$ 5.000.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Governo Municipal.................................. .........R$ 1.861.000,00
Secretaria Municipal de Gestão ........................R$ 14.663.600,00
Secretaria Municipal da Fazenda......................R$ 14.670.300,00
Secretaria Municipal de Planejamento..............R$ 2.686.400,00
Procuradoria Jurídica Municipal.......................R$ 1.347.000,00
Secretaria Municipal de Saúde..........................R$ 55.780.100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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Secretaria Municipal de Assistência Social ......R$ 8.615.600,00
Secretaria Municipal de Educação e Esportes..R$ 61.225.225,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente............................................ .....R$ 12.631.350,00
Secretaria Municipal de Serviços e Obras 
Públicas.............................................................R$ 18.654.550,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico...................................... ..................R$ 5.103.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Social.............R$ 1.267.600,00
Reserva de Contingência...................................R$ 4.147.275,00.............R$ 202.653.000,00
TOTAL................................................................R$ 207.653.000,00
Art. 4.º - O Executivo Municipal e o Legislativo Municipal ficam 
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
§ 1º - até o limite de 15% (quinze por cento) do total de suas 
respectivas despesas fixadas nesta Lei, desde que existam recursos na forma do Art. 43, da Lei n.º 
4.320, de 17 de março de 1964;
§ 2º - utilizando recursos provenientes de convênios ou auxílios 
firmados com o governo federal e/ou estadual, quando não constantes da previsão orçamentária.
Art. 5.º - Não será computada para efeito do disposto no Artigo 4.º 
desta Lei:
I – Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos de superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/64;
II - Os créditos adicionais suplementares abertos com recursos de excesso de arrecadação, na forma 
do disposto no Art. 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Quando o crédito se destinar a atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo; 
IV - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da 
dívida, mediante utilização de recursos de anulação de dotações; 
V – Os remanejamentos de valores de sub-elementos de Fontes de Recursos diversas de um mesmo 
Projeto/Atividade.
Art. 6.º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 
101/01 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o 
limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente 
financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os valores relativos à amortização e encargos;
II – Realizar operações de crédito com agências oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta lei, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as 
normas baixadas pelo Banco Central do Brasil;
III - Adotar parâmetros para contenção de despesas, visando compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, em atendimento ao Artigo 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000, conforme 
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício;
IV – Utilizar o valor de R$. 2.132.275,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil e duzentos e setenta 
e cinco reais) de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 7.º - Os Orçamentos do Fundo Municipal de Defesa do 
Consumidor, do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM, do 
Fundo Especial de Serviços Sanitários – FESSAN, do Fundo Municipal de Assistência Social, do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo 
Municipal de Cultura, do Fundo Municipal do Meio Ambiente, do Fundo Municipal do Turismo, do 
Fundo Municipal de Inovação, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e os demais e 
regulares fundos municipais estarão integrados ao Orçamento Geral do Município.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis, aos 
02 de agosto de 2024.
 
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Santo Antônio da Platina, 02 de agosto de 2024.
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprindo o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica 
do Município e a Lei Complementar nº. 101/2000 encaminhamos a essa Casa de Leis, a Proposta 
Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2025.
Elaborada em conformidade com os preceitos legais aplicáveis à 
matéria, a Proposta contempla as prioridades fundamentais da Administração Municipal, na busca de 
atender às necessidades da Comunidade Platinense.
Em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº. 
101, de 04 de maio de 2000, o constante deste Projeto de Lei está em conformidade com aqueles 
relativos ao Plano Plurianual e às Diretrizes Orçamentárias, conjuntamente encaminhados.
No que concerne à previsão da Receita, compreendidas as próprias 
e as decorrentes de transferências constitucionais, procurou-se atender ao disposto no artigo 12 da Lei 
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Com relação às transferências voluntárias da União e 
do Estado, apenas foram incluídas aquelas já formalizadas em atos próprios.
Os recursos previstos para 2025 foram distribuídos de forma a 
atender aos projetos e atividades constantes no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias.
Quanto às despesas fixadas na Proposta Orçamentária, no que se 
refere à pessoal e encargos, material de consumo, juros e encargos da dívida e despesas correntes 
utilizou-se como base a média dos valores despendidos até o mês de junho do corrente exercício, 
acrescidos de uma previsão média de reajuste de 6,00% (seis pontos percentuais).
Para sentenças judiciais, fixou-se o valor informado a esse 
Município no prazo estipulado pelo § 1º, art. 100 da Constituição Federal.
Com relação a investimentos, consideraram-se aqueles a serem 
custeados com recursos próprios do Município, operação de crédito e convênios formalizados.
Nos anexos integrantes deste Projeto, Vossas Excelências poderão 
tomar conhecimento das aplicações de cada um dos órgãos e unidades da Administração Pública 
Municipal.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, as 
expressões de nossa mais alta consideração.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 

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