← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Anexo I (PPA Analítico) da Lei Municipal nº. 1.967/21. |
| native_id | 5470 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-10T11:00:03.936270-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-12-10T08:41:34.503016-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 39/2024 Dispõe sobre alterações no Anexo I (PPA Analítico) da Lei Municipal nº. 1.967/21. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que contem as ações prioritárias e metas da administração municipal, para o período de 2022 a 2025, conforme Anexo PPA Analítico da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 02 de agosto de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 39/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Através da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, foi instituído o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, ficando definidas as ações prioritárias e metas da administração municipal para aquele período. Ao longo do ano em curso, diversas alterações foram efetuadas, visto a obtenção de recursos oriundos principalmente da União, seja a título de convênios, quanto de programas e projetos, não contemplados nas Leis Orçamentárias do Município. Também foram necessárias adequações, via créditos suplementares e especiais, para fazer frente a situações que requeriam uma ação concreta do Município. Embora o Plano Plurianual do Município tenha sido objeto de estudos e posterior análise por parte dessa Casa de Leis quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, ainda assim ficou evidente a necessidade de algumas atualizações e adequações. As alterações ora propostas são aquelas apresentadas pelas diversas áreas administrativas da Prefeitura, em conformidade com a audiência pública realizada no dia 02 de setembro do ano em curso, na Câmara Municipal, às 20:00 horas (após sessão Legislativa), por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2025. O intuito de tais alterações foi de proporcionar uma lei orçamentária mais viável e uma execução orçamentária mais equilibrada. Portanto, o Projeto em tela visa adequar o Plano Plurianual do Município ao Projeto de Lei nº. 38/2024, que trata da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2025, em tramitação nessa Casa de Leis. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal