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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaDispõe sobre alterações no Anexo I (PPA Analítico) da Lei Municipal nº. 1.967/21.
native_id5470

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T11:00:03.936270-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-12-10T08:41:34.503016-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
-------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 39/2024
Dispõe sobre alterações no Anexo I (PPA Analítico) da Lei 
Municipal nº. 1.967/21.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, 
de 02 de dezembro de 2021, que contem as ações prioritárias e metas da administração municipal, 
para o período de 2022 a 2025, conforme Anexo PPA Analítico da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 
02 de agosto de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
-------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 39/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Através da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, foi 
instituído o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, ficando definidas as 
ações prioritárias e metas da administração municipal para aquele período.
Ao longo do ano em curso, diversas alterações foram efetuadas, visto 
a obtenção de recursos oriundos principalmente da União, seja a título de convênios, quanto de 
programas e projetos, não contemplados nas Leis Orçamentárias do Município.
Também foram necessárias adequações, via créditos suplementares e 
especiais, para fazer frente a situações que requeriam uma ação concreta do Município.
Embora o Plano Plurianual do Município tenha sido objeto de estudos 
e posterior análise por parte dessa Casa de Leis quando da elaboração da Proposta Orçamentária 
para o exercício de 2025, ainda assim ficou evidente a necessidade de algumas atualizações e 
adequações.
As alterações ora propostas são aquelas apresentadas pelas diversas 
áreas administrativas da Prefeitura, em conformidade com a audiência pública realizada no dia 02 
de setembro do ano em curso, na Câmara Municipal, às 20:00 horas (após sessão Legislativa), por 
ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2025.
O intuito de tais alterações foi de proporcionar uma lei orçamentária 
mais viável e uma execução orçamentária mais equilibrada.
Portanto, o Projeto em tela visa adequar o Plano Plurianual do 
Município ao Projeto de Lei nº. 38/2024, que trata da Proposta Orçamentária para o Exercício de 
2025, em tramitação nessa Casa de Leis.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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