← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 22.165,28 referente a despesas de Exercícios Anteriores. |
| native_id | 5485 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-10-08T08:32:23.852714-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-10-02T08:27:42.948485-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 4 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 19 de setembro de 2024. Of. nº. 029/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 49/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 49, de 19 de setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional referente a Despesas de Exercícios Anteriores. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 22.165,28 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 22.165,28 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 22.165,28 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 22.165,28 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2074 Atividade: Caps - Centro de Atendimento Psico-social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.165,28 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2304 Atividade: Samu - Serviço de Atendimento Movel de Urgencia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 22.165,28 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de setembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 49/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 113/2024-SMS, solicita abertura de crédito adicional no valor de R$ 22.165,28 (vinte e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para efetuar o pagamento das notas fiscais mencionadas no ofício supra, que por motivo desconhecido não foram pagas dentro da devida vigência contratual. Ademais, serão tomadas as devidas providências para apuração e responsabilização de todos os envolvidos no processo em tela. Sendo assim, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal