← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, com encargos, do imóvel da Prefeitura Municipal, matrícula nº 28.787, à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA. |
| native_id | 5487 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-14T15:05:02.963995-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-11-05T08:30:50.110193-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 482/2024 Em 11 de setembro de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 046/2024, que versa sobre: P. L. nº 046/2024: “Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei nº 046 de 11 de setembro de 2024. “Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder com encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA. (Empresa Danielli Felisbino dos Santos Pompeu), CNPJ nº 20.538.577/0001-69, uma área de propriedade do município, instruída como ÁREA VERDE – LOTE 01, medindo aproximadamente 1.855,52 m2, com área edificante de cerca de 1.500 m2, localizada na Rua Vita Maria Lamparelli, nº 0, Bairro Villaggio Planalto, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, matrícula nº 28.787, pelo prazo de 15 (quinze) anos. Art. 2º - A finalidade da concessão é que o imóvel seja destinado especificamente para a implantação de indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene, com a observância de todas as normas de saúde e ambientais sobre a questão. § 1º. Ficam estabelecidos como encargos para concessão as seguintes determinações, além de outras que estiverem previstas no Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial e do Conselho Municipal de Meio Ambiente que ficam fazendo parte da presente lei: I - Contratação de, no mínimo, 20 (vinte) funcionários, o que será fiscalizado à partir do segundo ano da presente concessão; II – Realização da construção de barracão de 470 m2; III – Realização de implantação e manutenção de uma praça na ÁREA VERDE – ÁREA DE PRAÇA, localizada ao lado da área concedida, com o plantio de árvores, instalação de iluminação, construção de jardins, instalação de bancos e de playground para crianças. § 2º. O prazo de início das construções previstas nos incisos II e III será de 6 (seis) meses a contar da publicação da presente lei. § 3º. O prazo de conclusão das construções previstas nos incisos II e III será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da presente lei. § 4º. O descumprimento de quaisquer das disposições previstas no § 1º. e § 2º., ou de outros encargos constantes Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão, bem como a paralisação das atividades da empresa por mais de 120 (cento e vinte) dias levará a reversibilidade da concessão realizada, sem qualquer direito de indenização, o que será PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla defesa e contraditório. Art. 3º - O desvio de finalidade da concessão, a qualquer tempo, acarretará a extinção da concessão, com reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o que será realizado através de Processo Administrativo específico com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras públicas de concessão, com a cláusula de reversão, nos termos dos arts. 2º. e 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da concessionária. Art. 5º - Fica desafetado da destinação de área verde o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Fica a empresa concessionária ciente de que a presente concessão não gera isenção quanto ao pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel objeto de concessão o que, para ser deferido, depende de nova análise da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial conforme previsto na Lei Municipal nº 321/2004. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de setembro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Justificativa ao Projeto de Lei nº 46/2024 O Projeto de Lei n.º 46/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a necessária autorização legislativa para conceder imóvel do Município de Santo Antônio da Platina à Empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA, CNPJ nº 20.538.577/0001-69, com encargos específicos e vinculação específica de utilização para a implantação de sua indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, conforme autoriza e determina a própria lei eleitoral. O presente Projeto de Lei Complementar surge da tramitação do Processo nº 46036/2023 – interposto por INNOVENCE Cosméticos LTDA. (Empresa Danielli Felisbino dos Santos Pompeu), CNPJ nº 20.538.577/0001-69, referente à solicitação de concessão real de uso de uma área de propriedade do município, instruída como Área Verde, medindo, aproximadamente 2.540 m² (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), localizada na Rua Vita Maria Lamparelli, nº 0, Bairro Residencial Villaggio Planalto, inscrição Municipal nº 104106006500, para a implantação de sua indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene. O imóvel objeto de concessão fora analisado aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatros, pelos membros do COMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente, onde os conselheiros deliberaram favoravelmente manifestando-se, visto não se tratar de área de preservação permanente, pela desafetação de até 1500 m² da área, permanecendo o restante como área verde, sendo que a empresa requerente, em contrapartida, ficaria com o compromisso de implantação e manutenção de uma praça na área restante, com o plantio de árvores, construção de jardins, instalação de bancos e de playground para crianças, o que gerará benefícios diretos aos moradores do Bairro Villaggio Planalto e região, o que fora aceito pela empresa. Ponto a ser destacado é que a empresa concessionária teve seu projeto de empreendimento aprovado também pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial sendo que a referida Comissão também estabeleceu como contrapartidas que a empresa terá a obrigação de contratação de 20 (vinte) a 30 (trinta) funcionários e ainda será responsável pela construção de um barracão de 470 m2, construção essa que deverá ser iniciada no prazo de até 6 (seis) meses à partir da concessão, tendo prazo de conclusão de até 24 (vinte e quatro) meses existindo, portanto, plena justificativa para a elaboração da presente concessão com encargos, prevalecendo o relevante interesse público, coletivo, social e a necessária atuação no sentido de preservação da qualidade de vida dos cidadãos platinenses, conforme documentos anexos, sendo base para a propositura do presente projeto de lei. Após a aprovação do presente empreendimento tanto pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente como pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial a Prefeitura Municipal através de seus setores competentes realizou análise da área objeto da possível concessão, providenciando o desdobro da área indicada como área verde visando facilitar sua utilização, tendo sido dividida em duas áreas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 (ÁREA VERDE 1 – ÁREA DE PRAÇA DE 1.116,36 M2 E ÁREA VERDE 1 – LOTE 01) DE 1.855,52 M2, com metragens revistas, visto o trabalho de medição realizado in loco, sendo necessária a desafetação da ÁREA VERDE 1 – LOTE 01 DE 1.855,52 M2, para que a concessão possa ser efetivada. Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal