br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre a concessão, com encargos, do imóvel da Prefeitura Municipal, matrícula nº 28.787, à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.
native_id5487

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T15:05:02.963995-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-11-05T08:30:50.110193-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 482/2024 Em 11 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 046/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 046/2024: “Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com encargos 
à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
1
Projeto de Lei nº 046 de 11 de setembro de 2024. 
 “Dispõe sobre concessão de imóvel da Prefeitura Municipal com 
encargos à empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA.” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder com encargos à 
empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA. (Empresa Danielli Felisbino dos Santos Pompeu), 
CNPJ nº 20.538.577/0001-69, uma área de propriedade do município, instruída como ÁREA 
VERDE – LOTE 01, medindo aproximadamente 1.855,52 m2, com área edificante de cerca 
de 1.500 m2, localizada na Rua Vita Maria Lamparelli, nº 0, Bairro Villaggio Planalto, 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, 
matrícula nº 28.787, pelo prazo de 15 (quinze) anos. 
Art. 2º - A finalidade da concessão é que o imóvel seja destinado especificamente 
para a implantação de indústria de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene, com a 
observância de todas as normas de saúde e ambientais sobre a questão. 
§ 1º. Ficam estabelecidos como encargos para concessão as seguintes determinações, 
além de outras que estiverem previstas no Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão 
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial e do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente que ficam fazendo parte da presente lei:
I - Contratação de, no mínimo, 20 (vinte) funcionários, o que será fiscalizado à partir 
do segundo ano da presente concessão;
II – Realização da construção de barracão de 470 m2;
III – Realização de implantação e manutenção de uma praça na ÁREA VERDE – 
ÁREA DE PRAÇA, localizada ao lado da área concedida, com o plantio de árvores, 
instalação de iluminação, construção de jardins, instalação de bancos e de playground para 
crianças.
§ 2º. O prazo de início das construções previstas nos incisos II e III será de 6 (seis) 
meses a contar da publicação da presente lei.
§ 3º. O prazo de conclusão das construções previstas nos incisos II e III será de 24 
(vinte e quatro) meses a contar da publicação da presente lei.
§ 4º. O descumprimento de quaisquer das disposições previstas no § 1º. e § 2º., ou 
de outros encargos constantes Plano de Negócios e Ata de Reunião da Comissão, bem como a 
paralisação das atividades da empresa por mais de 120 (cento e vinte) dias levará a 
reversibilidade da concessão realizada, sem qualquer direito de indenização, o que será 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
2
promovido mediante processo administrativo próprio com observância do princípio da ampla 
defesa e contraditório.
Art. 3º - O desvio de finalidade da concessão, a qualquer tempo, acarretará a extinção 
da concessão, com reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo 
Antônio da Platina, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização, o 
que será realizado através de Processo Administrativo específico com a observância dos 
princípios da ampla defesa e contraditório. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar as escrituras 
públicas de concessão, com a cláusula de reversão, nos termos dos arts. 2º. e 3º, correndo as 
despesas de escrituração e registro por conta da concessionária. 
Art. 5º - Fica desafetado da destinação de área verde o imóvel descrito no art. 1º 
desta Lei.
Art. 6º - Fica a empresa concessionária ciente de que a presente concessão não gera 
isenção quanto ao pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel objeto de 
concessão o que, para ser deferido, depende de nova análise da Comissão Especial de 
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial conforme previsto na Lei 
Municipal nº 321/2004.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de 
setembro de 2024. 
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
1
Justificativa ao Projeto de Lei nº 46/2024 
O Projeto de Lei n.º 46/2024, apresentado a esta Casa de Leis visa obter a necessária 
autorização legislativa para conceder imóvel do Município de Santo Antônio da Platina à 
Empresa INNOVENCE Cosméticos LTDA, CNPJ nº 20.538.577/0001-69, com encargos 
específicos e vinculação específica de utilização para a implantação de sua indústria de 
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, conforme autoriza e determina a 
própria lei eleitoral. 
O presente Projeto de Lei Complementar surge da tramitação do Processo nº 
46036/2023 – interposto por INNOVENCE Cosméticos LTDA. (Empresa Danielli Felisbino 
dos Santos Pompeu), CNPJ nº 20.538.577/0001-69, referente à solicitação de concessão real 
de uso de uma área de propriedade do município, instruída como Área Verde, medindo, 
aproximadamente 2.540 m² (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), localizada na 
Rua Vita Maria Lamparelli, nº 0, Bairro Residencial Villaggio Planalto, inscrição Municipal 
nº 104106006500, para a implantação de sua indústria de cosméticos, produtos de perfumaria 
e de higiene.
O imóvel objeto de concessão fora analisado aos dezesseis dias do mês de fevereiro 
do ano de dois mil e vinte e quatros, pelos membros do COMMA – Conselho Municipal de 
Meio Ambiente, onde os conselheiros deliberaram favoravelmente manifestando-se, visto não 
se tratar de área de preservação permanente, pela desafetação de até 1500 m² da área, 
permanecendo o restante como área verde, sendo que a empresa requerente, em contrapartida, 
ficaria com o compromisso de implantação e manutenção de uma praça na área restante, com 
o plantio de árvores, construção de jardins, instalação de bancos e de playground para 
crianças, o que gerará benefícios diretos aos moradores do Bairro Villaggio Planalto e região, 
o que fora aceito pela empresa.
Ponto a ser destacado é que a empresa concessionária teve seu projeto de 
empreendimento aprovado também pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e 
Acompanhamento Industrial sendo que a referida Comissão também estabeleceu como 
contrapartidas que a empresa terá a obrigação de contratação de 20 (vinte) a 30 (trinta) 
funcionários e ainda será responsável pela construção de um barracão de 470 m2, construção 
essa que deverá ser iniciada no prazo de até 6 (seis) meses à partir da concessão, tendo prazo 
de conclusão de até 24 (vinte e quatro) meses existindo, portanto, plena justificativa para a 
elaboração da presente concessão com encargos, prevalecendo o relevante interesse público, 
coletivo, social e a necessária atuação no sentido de preservação da qualidade de vida dos 
cidadãos platinenses, conforme documentos anexos, sendo base para a propositura do presente 
projeto de lei. 
Após a aprovação do presente empreendimento tanto pelo Conselho Municipal de 
Meio Ambiente como pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e 
Acompanhamento Industrial a Prefeitura Municipal através de seus setores competentes 
realizou análise da área objeto da possível concessão, providenciando o desdobro da área 
indicada como área verde visando facilitar sua utilização, tendo sido dividida em duas áreas 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
2
(ÁREA VERDE 1 – ÁREA DE PRAÇA DE 1.116,36 M2 E ÁREA VERDE 1 – LOTE 01) 
DE 1.855,52 M2, com metragens revistas, visto o trabalho de medição realizado in loco, 
sendo necessária a desafetação da ÁREA VERDE 1 – LOTE 01 DE 1.855,52 M2, para que a 
concessão possa ser efetivada.
Ao ensejo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive avaliações 
atualizadas, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. 
Atenciosamente,
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →